Editora Globo terá de indenizar líderes da Igreja Renascer
Notícias Gospel em seu email
Receba Notícias Gospel em seu email gratuitamente! Insira seu email:
ou no facebook
O presidente em exercício do STJ, ministro Peçanha Martins, negou liminar que pretendia suspender a execução de sentença que condenou a Editora Globo a pagar indenização por danos morais ao casal Estevam e Sônia Hernandes, líderes da Igreja Renascer em Cristo. O caso refere-se a reportagens publicadas pela revista Época em 2002.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização por dano moral no valor R$ 410.654,49 ao casal Estevam e Sônia Hernandes, da Igreja Renascer em Cristo, continua valendo. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou pedido de liminar em medida cautelar ajuizada pela Editora para conferir efeito suspensivo à execução de sentença.
Intimada a pagar a indenização no prazo de 15 dias, a contar da publicação, sob o risco de multa automática de 10% por inadimplência, a Editora Globo recorreu ao STJ alegando que será submetida a riscos de danos irreparáveis caso efetue o pagamento e o acórdão do TJSP seja reformado posteriormente. Sustentou, ainda, o interesse público da matéria que originou a ação de indenização por dano moral, uma vez que seus repórteres apenas exerceram a “crítica inspirada pelo interesse público” e legalmente prevista na Lei de Imprensa.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Peçanha Martins ressaltou que o efeito suspensivo em recurso especial só é concedido em “casos excepcionalíssimos”, quando manifestadamente contaminados por flagrante ilegalidade ou para evitar dano irreparável. Segundo o ministro, no caso em questão não existem quaisquer das situações especialíssimas para atribuir efeito suspensivo ao recurso, tendo em vista que a “plausibilidade do Direito invocado pelo requerente se contrapõem, na mesma medida, ao Direito reclamado pelo requerido”.
O casal Estevam e Sônia Hernandes ajuizou a ação de indenização por danos morais em 2002. Eles alegaram que foram atingidos em sua honra pelo conteúdo de reportagens jornalísticas publicadas pela revista Época, nas edições de números 209 e 210. Com a medida cautelar, a Editora Globo pretendia suspender a execução da sentença e afastar a incidência da multa até o julgamento definitivo do recurso.
Fonte: ABN









Essa notícia deu no Fantástico? ou ao menos no Jornal Hoje?
E maravilhoso isso porque há justiça neste pais. Ver as organizaçoes Globo perder esta causa no STJ pra mostrar a essas pessoas da empresas de jornalismo tanto escrita,nos rádios e nos telesjornalismos que não mandam nos magistrados destes país falam o que querem escrevem o que querem e acham que vão ficar impunis. Se o casal Hernandes erraram cabe a justiça julgá-los e não a globo deneclinir pegando como gancho o erro de qualquer pessoa. Há muito tempo que a globo age dessa forma por preconceito religioso porque são evangélicos; lembram a perseguição que a globo promoveu contra a Igreja UNiversal do Reino de Deus tudo baseado em mentiras e contra vários de seus “desafetos” politicos como Brizola, Lacerda, Garotinho e outros mais. Eu sinceramente eu fico com a pulga atrás da orelha a respeito de qualquer notícia que vem das organizações globo fico o que está por trás dessa reportagem.