Imóveis de igrejas recebem isenção de IPTU em CM
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A prefeitura de Campo Mourão, por meio de seu Procurador-Geral, José Luiz Gurgel, reconheceu a imunidade tributária para todos os bens imóveis de entidades religiosas, independentemente de serem destinados ao culto religioso.
A medida foi uma resposta a um pedido protocolado em janeiro desse ano pelo pastor da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, José Anunciação dos Santos. O religioso fez a requisição da isenção do IPTU e a devolução do imposto pago durante os últimos cinco anos.
Para o pedido, o pastor teve como base a decisão do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o artigo 150 da Constituição Federal, a organização religiosa não pode sofrer a incidência de impostos. Em alguns casos, os templos já eram isentos do pagamento, mas a medida não valia para outros imóveis como salões e escritórios.
De acordo com Santos, o trabalho social realizado pelas igrejas não acontece somente nos locais dos cultos. “Os serviços integrantes da atividade religiosa não são focados em um só local. Achei a medida muito importante, uma vez que abre a possibilidade para todas as demais igrejas solicitarem a isenção”, declarou.
Para que possam gozar desse benefício, as organizações religiosas devem atender às exigências estabelecidas pela lei, e serem consideradas como entidades beneficentes de assistência social. A única exceção da lei é com relação aos imóveis baldios, cujo os impostos devem continuar sendo pagos, independentemente da isenção.
Restituição – A reportagem da TRIBUNA teve acesso a cópia do parecer repassado pela Procuradoria Geral. Apesar de recomendar o reconhecimento da imunidade tributária, em nenhum momento foi comentado sobre a possibilidade de restituir os valores pagos nos últimos cinco anos. Para esse pedido, o pastor José Anunciação dos Santos se baseou no Código Tributário Nacional, que contém dispositivo prevendo a restituição em caso de pagamento indevido perante a legislação aplicável.
Fonte: Tribuna do Interior












Essas isenções em caso de imóveis alugados e imunidade para os próprios – são justas, porque essas entidades agem em todas as áreas da vida do ser humano, auxiliam o governo nesse trabalho árduo, recuperam pessoas, famílias, dignidade e valorização do ser humano. Por isso a isenção ou imunidade de impostos além de ser constitucional, é um meio de transferência social indireta, pois retorna ao cidadão em forma de benefício através dessas entidades.
Na verdade não é uma benesse do Estado, mas justiça, porque muitas das vezes falta a presença direta do mesmo, e essas instituições sempre estão presentes e indiretamente o substitui muito bem naquelas áreas em que é ineficiente.
As Igrejas Evangélicas tem um papel muito importante na vida do povo brasileiro em todos os sentidos. No Rio/RJ já existe lei especifica para imunidade de ICMS nas contas de Água, Luz, Telefone e Gás para as instituições religiosas – Lei 3.266 de 06/10/1999, de Autoria do Dep. Estadual – Pr. José Divino – leis iguais foram aprovadas também em outros estados brasileiros, sem contar o IPTU em vários municípios.
Entendo ainda que os apartamentos/casas alugadas em nome de Instituições Religiosas para moradia de pastores, padres, etc., deveriam também receber isenção e imunidade em caso de imóvel próprio. Tenho defendido essa idéia com vereadores do RJ.
João Donizetti de Almeida/OAB-RJ 49.840.