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Juiz condena fiel a pagar multa e custas de processo movido contra jornal

Por Redação Gospel+ em 1 de fevereiro de 2008

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O juiz estadual Alessandro Leite Pereira condenou o fiel da Igreja Universal Reino de Deus (IURD), Carlos Alberto Lima, a uma multa de 800 reais (cerca de 450 dólares), mais custas, despesas e honorários, por entender que ele agiu de má-fé ao ingressar com ação na Justiça contra o jornal Folha de São Paulo e a repórter Elvira Lobato. Carlos Alberto pode recorrer da decisão.

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Carlos Alberto pedia indenização por danos morais decorrentes de reportagem publicada na Folha, no dia 15 de dezembro de 2007, sob o título “Universal chega aos 30 anos com império empresarial”. A repórter Elvira Lobato relatou no texto que uma das empresas da IURD, a Unimetro, ligada à Cableinvest, está registrada no paraíso fiscal da ilha de Jersey, no Canal da Mancha, informa a repórter Priscyla Costa, do sítio web Consultor Jurídico.

“O elo aparece nos registros da empresa na Junta Comercial de São Paulo. Uma hipótese é que os dízimos dos fiéis sejam esquentados em paraísos fiscais”, escreveu a repórter da Folha. Além de Carlos Alberto, outros 27 fiéis da Universal ingressaram com ações na Justiça. No processo analisado por Leite Pereira, ele argüiu que é nítida a intenção do autor, como dos demais demandantes, de dificultar a defesa dos réus.

Causas idênticas, com praticamente o mesmo texto argumentativo e citações bíblicas, foram ajuizadas em cidades pequenas como Santa Luzia e Cajazeiras, em Pernambuco, Bom Jesus da Lapa e Canavieiras, na Bahia, Alegre e Barra de São Francisco, Espírito Santo, Bataguassu, Mato Grosso do Sul, Jaguarão, no Rio Grande do Sul.

Os 28 fiéis da IURD que demandaram ações na Justiça alegaram que a reportagem da Folha “insinuou” que os membros da igreja são pessoas não-idôneas e que o dízimo por eles pago é produto de crime. Disseram também que são motivo de chacota de terceiros, tipo “você é trouxa de dar dinheiro para essa igreja!”

O demandante “demonstra a existência de inquestionável má-fé, pois deturpa o conteúdo da reportagem para, inserindo-se individualmente nela, buscar indevidamente o recebimento de valor indenizatório”, argumentou o juiz, frisando que Carlos Alberto sequer foi mencionado na matéria da Folha, na qual não consta qualquer menção negativa aos fiéis da igreja.

Se o autor da ação sente-se injuriado por causa de chacotas de terceiros, é contra essas pessoas que ele deve direcionar a demanda, prosseguiu Leite Pereira. O juiz argumentou, ainda, que o Poder Judiciário “está sendo utilizado pelo autor para o fim espúrio de prejudicar” o jornal e a repórter, quando ações semelhantes foram distribuídas em várias partes do país.

O juiz considerou, também, que “sequer há provas nos autos de que o autor seja fiel da Igreja Universal do Reino de Deus e que efetua o pagamento do dízimo”.

Fonte: ALC

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