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Justiça autoriza transfusão de sangue em testemunha de Jeová

Por Redação Gospel+ em 11 de dezembro de 2008
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A juíza Patrícia de Morais Costa, em plantão no feriado, deferiu liminar e autorizou o Pronto Socorro para Queimaduras Ltda., de Goiânia, a realizar transfusão de sangue na atendente Jéssica Gomes Vaz, da religião testemunha de Jeová. Internada em estado gravíssimo, ela está com 60% do corpo acometido por queimaduras.

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Ela se acidentou no dia 7 e sofreu queimaduras que atingiram sua face, orelhas, pescoço, tronco, membros superiores e inferiores, mãos, nádegas, coxas e pés. Segundo avaliação médica, corria risco de morte caso não se submetesse à transfusão.

Mesmo alertada do risco, a família da atendente se negou a autorizar o procedimento sob a alegação de que a religião que professam não o permite. Diante da situação, e considerando que a chance de sobrevivência dela sem a transfusão reduziria bastante, o hospital ajuizou ação cautelar inominada para realizar o procedimento.

Em sua manifestação, o Ministério Público (MP) discorreu sobre a dificuldade de analisar casos em que dois direitos constitucionalmente reconhecidos – o direito à vida e o de liberdade religiosa – se contrapõem. “A vontade livre e consciente do paciente dotado de capacidade para decidir é inquebrantável. Recusando-se ele ao tratamento, nada mais pode ser feito a não ser respeitar sua vontade”, observou o promotor Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues. Ele frisou, contudo, ressaltou que no momento Jéssica,em razão de seu estado, não tem condições de manifestar sua vontade, abrindo assim, espaço para que “o Estado-Juiz intervenha e supra a manifestação de vontade”.

Em sua fundamentação, Patrícia de Morais ponderou que apesar da previsão constitucional acerca do direito à crença, nenhum direito é absoluto. “A ninguém é dado o direito de dispor da vida , de modo que o direito à liberdade religiosa não pode sobrepor ao direito à vida, constituindo dever de todos preservá-la.

Fonte: Expresso da Notícia
Via: Notícias Cristãs

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  1. onofre i. ferreira disse:

    Quero parabenizar a Santa juiza que fez corretamente, sua decisão tem respaldo legal e espiritual. Patricia você é uma eleita do Senhor desde antes da fundação do mundo. Romanos cap. 8 está escrito aos que chamou predestinou aos que predestinou justificou aos que justificou glorificou. Esta Santa juiza merece todo galardão nesta vida aqui na terra. Demonstrou que que é uma ELEITA DE DEUS e o teme. Graças a Deus pela vida da abençoada. OBRIGADO SENHOR JESUS POR HAVEr SELECIONADO MAGISTRADOS COMO VOCE Dra Patricia.

    Sou Pr. Evangélico da MISSÃO APOSTOLICA DA GRAÇA DE DEUS
    IGREJA EV. CRISTO VIVE
    Fundador presi. Ap. Dr. Miguel Angelo
    Meu enderço: IGREJA EV. CRISTO VIVE EM PIABETÁ – MAGÉ -RJ
    Rua Dona Irene número 51
    Santa Clara
    Piabetá – Magé -RJ
    CEP 25915-000
    Pr.Regional: Onofre I. Ferreira

  2. Olá Pr. Evangélico.
    Com todo respeito vc deveria pesquisar mais a sua bíblia, e saber q santo só 1 Deus! Somos todos pecadores e imperfeitos aqui na terra. além do mais a bíblia determina q nos abstenhamos de sangue. Veja Atos 15:28,28. Só p.citar 1 texto dentre vários.
    Assim deveria lembrar d q Jesus disse e aquele q. quiser salvar a sua vida perde-la-á e a quele q. perder por minha causa salvá-la á. AS testemunhas de Jeová abrem mão de sua vida por uma ordem biblica d absterr-se de sangue. Será q vc tem fé suficiente p. isso?????????

    

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