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Justiça condena Universal a pagar indenização de R$ 150 mil a ex-pastor demitido da igreja

Publicado por Tiago Chagas em 13 de fevereiro de 2012

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Justiça condena Universal a pagar indenização de R$ 150 mil a ex-pastor demitido da igreja

Um processo movido por um ex-pastor contra a Igreja Universal do Reino de Deus, que o havia demitido por suspeita de desvio de dízimos e ofertas, foi julgado com ganho de causa para o ex-pastor.

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Segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a IURD deverá pagar indenização no valor de R$ 155,7 mil a Carlos Henrique de Araújo, que havia sido pastor da denominação entre 1999 e 2007.

Segundo entendimento da Justiça, o ex-pastor conseguiu provar que havia cobrança por metas de arrecadação, e que teve seus ganhos, de R$ 2.400,00, cortados pela metade quando não atingiu os valores estipulados pela direção da igreja.

Essa é a primeira vez que o TST manteve decisão favorável a um ex-pastor que cobrava indenização por vínculos trabalhistas. A decisão tomada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho já se referia ao julgamento de um recurso apresentado pela IURD, referente à derrota em instância inferior. Ainda cabe recurso no próprio TST e no Supremo Tribunal Federal.

“É uma decisão de grande relevância. Dá um balizamento importante. Não obriga, mas influencia outros juízes. Se fica comprovado um caráter oneroso na relação, isso retira o caráter religioso da atividade, caracterizando o vínculo empregatício”, afirmou o professor de direito do trabalho da USP, Jorge Luiz Souto Maior.

A Universal declarou que não existia vínculo empregatício, pois o ex-pastor atuava no ministério por “um ato de amor”, desvinculado de “qualquer pretensão econômica”, segundo informações da Folha de S. Paulo.

A defesa da IURD era baseada em decisões anteriores da corte máxima da Justiça do Trabalho, que entendia que serviços prestados por religiosos às denominações evangélicas era uma atividade de fé e voluntária.

Porém, segundo a Justiça, o ex-pastor provou através de recibos de pagamento e testemunhos que era proibido de exercer outra atividade e que tinha metas. “Da análise do conjunto probatório, temos como certo que o autor não era, simplesmente, um ‘pastor’ encarregado de pregar, e sim um prestador de serviços à instituição, com subordinação e metas a serem cumpridas, mediante pagamento de salário”, afirmou a desembargadora Ana Maria Moraes, mantendo a sentença de primeira instância, que havia sido vencida por Araújo. Após o recurso da Universal ao TST, o ministro Ives Gandra Martins Filho manteve a condenação afirmando que na instância anterior a decisão tomada foi feita em “harmonia com as provas” e aceitar o recurso “implicaria o reexame dos fatos e provas”, fato proibido pela súmula do tribunal, negando assim, o recurso da Universal.

Fonte: Gospel+

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