Brasil

Projeto de lei que permite ao Legislativo suspender decisão do STF no caso do aborto de anencéfalos é aprovada por unanimidade em comissão da Câmara

Comentários (20)
  1. mauro disse:

    Uma resposta rápida da bancada cristã que unida possuem 80 % da câmara e senado.

    Belo trabalho !

  2. Ricardo Siqueira disse:

    Não consigo entender o porque querem interferir na vida privada das pessoas. Se querem se unir homossexualmente que o façam, se essas mães querem abortar a gravidez de anencéfalos, que o façam. Nem o Estado, nem a igreja devem intervir na decisão PESSOAL do cidadão. Cada um tem suas convicções. Cada um acredita no que quiser. E cada um deve seguir e fazer o que quiser, desde que essa decisão não afete a coletividade. Se uma mulher abortar um anencéfalo, se duas pessoas do mesmo sexo se casarem, o que isso me afeta? Onde isso afeta os cristãos? Deixem que cada um siga seu caminho, como cristão mostre suas convicções, mostre o caminho que você segue. Mas não tente forçar ninguém a seguir com você. Essa decisão cabe somente aquela pessoa.

  3. Kadu Ayres disse:

    Esquecem que este mesmo Projeto de Emenda Constitucional, mesmo que venha virar emenda a Constituição, pode também vir a ser objeto de uma ação de inconstitucionalidade, e entendendo o STF inconstitucional, pode derrubar também…. Salvo Marco Feliciano, vcs não acham que os outros deputados e senadores não sabem desta provável possibilidade?! Lógico que sabem !!! Isso é jogada política para se perpetuarem no poder como os paladinos da república, e por trás levando grana !

    1. Ta mais que na hora de nascer um Lutero 2.0 e reformar a igreja protestante, que esta se corrompendo (mais do que ja era corrompida)

  4. Como diz o ditado "cada macaco no seu galho"!!

    1. Cada pastor na sua igreja, e todos fora do congresso!

      Por um país melhor

    2. Artur Stoppelli qualquer individuo dessa nação pode se candidatar a deputado e se for eleito assumir uma cadeira na camara, Inclusive pastores.

    3. Mas não enfiar sua religião goela abaixo, isso é proibido por lei.

    4. Artur Stoppelli o problema das pessoas é considerar o aborto numa visão meramente religiosa. O aborto é questão de ética.No que se refere a reportagem acima,apesar dos envolvidos serem religiosos, o poder judiciário de fato ultrapassou a fronteira e entrou no território do poder legislativo.

      Fica na paz amigo

    5. Valter Oliveira O judiciario fez isso porque o legislativo não trabalha, o país não pode parar por conta disso. Parlamentares tsimplesmente não discutem temas serios como esse por medo de perder votos, o que é um absurdo! Os ministros do STF, alem de serem muito mais inteligentes que palhaços, pastores e etc (que compoem o congresso nacional) não dependem de votos e trabalham a todo vapor

    6. Artur Stoppelli concordo plenamente que exista essas questões de interesse entre os parlamentares.Mas dizer que o legislativo não trabalha e que o pais vai parar por causa dessa questão, é exagero seu. E só lembrando que o motivo dessa discussão, é de você ter dito que pastores que é um cidadão desse pais, não deveria estar no congresso, sendo que é licito. Com todo respeito, isso é preconceito.Mas respeito sua posição.

      Fica na paz!

    7. Artur Stoppelli ,quando citei o ditado acima quis dizer que os magistrados devem ficar no lugar deles (julgando segundo a lei),e não ,criando leis!

    8. Legislar é função atípica do judiciário. Principalmente quando os vagabundos do legislativo não trabalham

    9. Artur Stoppelli ,isso mesmo…"ATÍPICA"!

    10. Atipica não significa que não seja sua função, apenas não é a principal. Todos os tres orgãos do poder possuem sua função principal (legislar, administrar e executar) e também as demais funções dos outros orgãos, de maneira atipica.

  5. Marco Antonio disse:

    Regular a ação jurisdicional, conforme a lei sempre, proibindo decisões inusitadas do judiciário, à revelia do que diz a le, i e de acordo subjetivamente com pensar próprio, particular de magistrados

  6. Absurda ingerência das crenças sobre a sociedade civil. O Brasil é um estado laico, e seus legisladores precisam aprender a agir como tais, e não como pastores.

    1. ALEJANDRO C. FRERY, A EMENDA FOI APROVADA NÃO SOMENTE PELOS PASTORES, MAIS POR DEPUTADOS QUE SÃO ESPÍRITAS, CATÓLICOS, ATEUS E DE MUITAS OUTRAS RELIGIÕES, MAS SÓ QUE ELES PENSAM EM TER UMA SOCIEDADE LIVRE DE LEIS QUE VENHA CONTRA OS PENSAMENTOS QUE A SOCIEDADE TEM.

    2. Caro Rubem Martins de Oliveira, não precisa gritar :-) Me referi a "pastores" no sentido genérico da palavra, não no restrito, isto é, àqueles que conduzem um rebanho de fieis agrupados por crenças. Uma sociedade justa não pode vir a tolher a liberdade de alguns, cujo exercício em nada prejudica o que outros optam por acreditar. Ao referir-se à "sociedade" é importante ser inclusivo, abrangendo a sua diversidade, e não apenas aos seus colegas de culto (ou de cultos).

    3. Rubem Martins de Oliveira

      O SUPREMO TA CUMPRINDO O QUE FALA A CONSTITUIÇÃO QUE É DE UMA DEMOCRACIA, NÃO DE UMA TEOCRACIA CRISTÃ….ESTA EMENDA NÃO VAI DAR EM NADA, fora que a presidente deve vetar…Todos são iguais perante a lei… maiorias e minorias, inclusive evangélicos que são minoria
      e plebiscito são só quando é coisas que atingem a todos, tipo: porte de armas, tipo de governo, educação..
      coisas que são de cunho individual, tipo, sexualidade, aborto, etc… não são para ser decidido pela maioria… vcs estão distorcendo o que é uma democracia… É PARA TODOS !!! IGUALMENTE """

      O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna em concretizar o direito a igualdade. Cabe citar os mais importantes: a) igualdade racial (art. 4º, VIII); b) igualdade entre os sexos (art. 5º, I); c) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); d) igualdade jurisdicional (art. 5º, XXXVII); e) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); f) igualdade trabalhista (art. 7º, XXXII); h) igualdade tributária (art. 150, II); h) nas relação internacionais (art. 4º, V); i) nas relações de trabalho (art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV); j) na organização política (art. 19, III); l) na administração pública (art. 37, I). A isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei). Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Exceções constitucionais: a própria Constituição para garantir direitos fundamentais prevê algumas formas de tratamento diferenciado, mas essas garantias não ferem o princípio da isonomia, dentre elas podemos citar: a) aposentadoria com menor idade e mesmo tempo de contribuição para a mulher (art.

    4. Nem se preocupe colega, não tem o menor perigo dessa PEC absurda passar. Ela viola clausula petrea, e mesmo que passe pelo congresso sera derrubada pelo proprio STF.

      Alêm do mais esse pastor Marco Feliciano ja não tem muita credibilidade

  7. Parabéns por sabia e discernida decisão.

  8. Pr. Caleb disse:

    Parabéns por sabia e discernida decisão.

  9. erivaldo araujo disse:

    os poderes são independentes e harmonicos entre si. o Legislativo não derruba decisão do Supremo, o poder não lesgila sobre o outro. Imagine o poder executivo ter suas decisões invalidadas pelo judiciário, ou pelo lesgislastivo, e vice-versa nos demais casos envolvendo os poderes. Isso é coisa de ignorantes. Já disse e repito: a bíblia é a constituição do crente judeu-cristão, e a Constituição é a lei maior para os brasileiros. O Brasil não é igreja evangélica, onde os pastores na maioria dos casos, fazem o querem. Se auto-ungem, comem o dinheiro alheio além de outros delitos. Deus não se compraz com a corrupção.

    1. paulo agnostico disse:

      muito boa sua explicação.. fora que o supremo só cumpre o que esta na constituição…

      O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna em concretizar o direito a igualdade. Cabe citar os mais importantes: a) igualdade racial (art. 4º, VIII); b) igualdade entre os sexos (art. 5º, I); c) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); d) igualdade jurisdicional (art. 5º, XXXVII); e) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); f) igualdade trabalhista (art. 7º, XXXII); h) igualdade tributária (art. 150, II); h) nas relação internacionais (art. 4º, V); i) nas relações de trabalho (art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV); j) na organização política (art. 19, III); l) na administração pública (art. 37, I). A isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei). Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Exceções constitucionais: a própria Constituição para garantir direitos fundamentais prevê algumas formas de tratamento diferenciado, mas essas garantias não ferem o princípio da isonomia, dentre elas podemos citar: a) aposentadoria com menor idade e mesmo tempo de contribuição para a mulher (art.

      Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/1618909-princ%C3%ADpio-da-isonomia/#ixzz1tBM6qSO8

    2. paulo agnostico disse:

      muito boa sua explicação.. fora que o supremo só cumpre o que esta na constituição…

      O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna em concretizar o direito a igualdade. Cabe citar os mais importantes: a) igualdade racial (art. 4º, VIII); b) igualdade entre os sexos (art. 5º, I); c) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); d) igualdade jurisdicional (art. 5º, XXXVII); e) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); f) igualdade trabalhista (art. 7º, XXXII); h) igualdade tributária (art. 150, II); h) nas relação internacionais (art. 4º, V); i) nas relações de trabalho (art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV); j) na organização política (art. 19, III); l) na administração pública (art. 37, I). A isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei). Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Exceções constitucionais: a própria Constituição para garantir direitos fundamentais prevê algumas formas de tratamento diferenciado, mas essas garantias não ferem o princípio da isonomia, dentre elas podemos citar: a) aposentadoria com menor idade e mesmo tempo de contribuição para a mulher (art.

  10. O SUPREMO TA CUMPRINDO O QUE FALA A CONSTITUIÇÃO QUE É DE UMA DEMOCRACIA, NÃO DE UMA TEOCRACIA CRISTÃ….ESTA EMENDA NÃO VAI DAR EM NADA, fora que a presidente deve vetar…Todos são iguais perante a lei… maiorias e minorias, inclusive evangélicos que são minoria
    e plebiscito são só quando é coisas que atingem a todos, tipo: porte de armas, tipo de governo, educação..
    coisas que são de cunho individual, tipo, sexualidade, aborto, etc… não são para ser decidido pela maioria… vcs estão distorcendo o que é uma democracia… É PARA TODOS !!! IGUALMENTE """

    O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna em concretizar o direito a igualdade. Cabe citar os mais importantes: a) igualdade racial (art. 4º, VIII); b) igualdade entre os sexos (art. 5º, I); c) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); d) igualdade jurisdicional (art. 5º, XXXVII); e) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); f) igualdade trabalhista (art. 7º, XXXII); h) igualdade tributária (art. 150, II); h) nas relação internacionais (art. 4º, V); i) nas relações de trabalho (art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV); j) na organização política (art. 19, III); l) na administração pública (art. 37, I). A isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei). Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Exceções constitucionais: a própria Constituição para garantir direitos fundamentais prevê algumas formas de tratamento diferenciado, mas essas garantias não ferem o princípio da isonomia, dentre elas podemos citar: a) aposentadoria com menor idade e mesmo tempo de contribuição para a mulher (art.

    1. Ninguém quer implantar teocracia alguma, Paulo. O próprio ato do Estado ser laico é que permite todos nos expressarmos mas o fato é que o SFT estuprou a Constituição.

    2. Emerson Oliveira Por que eles estão estuprando a Constituição???
      DEMOCRACIA = DIREITOS IGUAIS DE MAIORIAS E MINORIAS= ISONOMIA QUE ESTA NA CONSTIUIÇÃO..
      O supremo só age quando chegas decisões vindas dos estados, tipo casamento gay, aborto de anencéfalos, cota racial, marcha da maconha… chegam aquela instância da justiça… eles se baseiam na lei de isonomia…. NÃO CRIAM LEIS…
      Plebiscitos só são validos, quando são algo que vai causar mal a todos…. porte de arma, tipo de governo, de eduação… coisas que todos são atingidos..
      agora te pergunto o que duas pessoas do mesmo sexo, assinar um papel, garantindo assistencia medica, pensão, herança. para os dois……VAI MUDAR NA SUA VIDA E SUA FAMILIA???
      existe a lei do divorcio… alguem força a vc se divorciar???? simples. ISTO É DEMOCRACIA…
      SEU CORPO PERTENCE A VC…não a maioria, e nem ao "ESTADO"
      fora que esta pec é inconstitucional, não dará em nada
      leia:
      http://www.vooz.com.br/noticias/pec-de-nazareno-fonteles-e-inconstitucional-diz-magistrado-59122.html

    3. Filipe Gioielli Seu riso terminará antes da aurora:)

    4. Paulo, só para avisar, constitucionalmente Emendas Constitucionais NÃO necessitam de Sanção da presidência da República!

    5. asp.. não passará, pois e inconstitucional, os 3 poderes são livres… Tudo que o supremo faz é baseado na constituição, leis existentes.. que o congresso trabalhe e crie leis que substituam as atuais..simples.

  11. Sergio Olimpio Ribeiro disse:

    Parabéns Pastor Marcos Feliciano e toda Câmara dos Deputados.
    pela atitude.

  12. mauro disse:

    De fato, como é sabido e ressabido, o Supremo Tribunal Federal, à semelhança do que ocorre com as demais Cortes constitucionais, só pode exercer o papel de legislador negativo, cabendo-lhe a relevante e, por si só, avassaladora função de extirpar do ordenamento jurídico as normas incompatíveis com o texto magno. Trata-se de uma competência de caráter ao mesmo tempo preventivo e repressivo, cujo manejo, porém, exige cerimoniosa parcimônia, tendo em conta o princípio da intervenção mínima que deve pautar a atuação da Suprema Corte. Qualquer excesso no exercício desse delicadíssimo mister, trará como consequência a usurpação dos poderes atribuídos pela Carta Magna, em última análise, pelo próprio povo, aos integrantes do Congresso Nacional. Destarte, não é lícito ao mais alto órgão judicante do país, a pretexto de empreender interpretação conforme a Constituição, envergar as vestes de legislador positivo, criando normas legais ex novo, mediante decisão pretoriana. Em outros termos, não é dado aos integrantes do Poder Judiciário, que carecem da unção legitimadora do voto popular, promover inovações no ordenamento normativo, como se parlamentares eleitos fossem.

  13. Essa PEC vai ser arquivada com a mesma rapidez com que foi feita. A separação dos poderes, bem como suas competências estão asseguradas a nivel de clausula pétrea.

    Enquanto Tiririca vem se saindo um belo parlamentar, esse Marco Feliciano vem se saindo um belo palhaço!

    Que coisa não ?

  14. erivaldo araujo disse:

    Mais uma vez conclamo aos evangélicos que diferentemente de seu mestre Jesus, não façam comentaários com tons de ameaça, ódio e outros expedientes que não dignificam o nome do mestre de onde originou o cristianismo. Se vc é inteligen te responda de maneira inteligente, se vc é ignorante e raivoso não o faça nesse espaço. O Art 5º já mencionado explica tudo, e não há espaço para a interpretação ignorante. A Constituição Federal é a lei maior do Brasil. Admito que a Bíblia, livro patrimonio da humanidade rege a fé dos crentes judeus-cristãos, não rege as leis dos paises laicos, ou de países cujas religiões não são cristãs. Interpretar a Bíblia de maneira inteligente ( hermeneutica bíblica), não é interpretar da forma como os pastores de primeiro grau “pentecostais” o fazem, fazendo dessas “pregações” o útero´para a gestação das ignorancias ensinadas nos úlltimos oitenta anos. Afinal dois mil anos de cristianismo, não se resume a oitenta anos de ignorantes. Ver o caso Azuza.

    1. marcos disse:

      O mais interessante é que vagabundos como você almejar caridade cristã, quando na verdade é um pilantra hipócrita.

  15. erivaldo araujo disse:

    Todo mundo é cristão até os deputados. Por isso a bancada não é oitenta é cem por cento, incluindo gays, macumbeiros, espiritas e outros segmentos que os crentes ignorantes e não são todos, odeiam, todo mundo é de deus, viu Mauro.

  16. Lucas disse:

    E eles ainda tem a coragem de disser que o Brasil é um pais LAICO!

    Não sei onde o Brasil e laico, pois tudo as religiões tem que botar o bedelho, e espero que mesmo assim o aborto em caso de bebes anencéfalos e a união homoafetiva continuem valendo, pois ta na hora do Brasil para de ceder as pressões das bancadas religiões e se tornar um pais realmente laico.

    Ta na hora de dar um basta nas bancadas religiosas que querem transformar o Brasil em um pais onde só se aprova o que eles querem, o que pra eles servem.

  17. Sobre o casamento gay em que o STF atropelou o congresso vejam o que disse o jurista Ives Gandra da Silva Martins:
    .
    “Se o Congresso Nacional tivesse coragem, poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI, da CF, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro poder, contando, inclusive, com a garantia das Forças Armadas (artigo 142 “caput”) para garantir-se nas funções usurpadas, se solicitar esse auxílio[1].”

    1. Só que ele esqueceu que no mesmo artigo 49, em nada diz respeito ao poder judiciário e sim ao executivo. Esse "por outro poder" que tem aí não existe meu caro, é EXECUTIVO!!! Outrora respondendo a questão.. o precedente para a legalização do casamento CIVIL gay é constitucional e não compete e nem diz respeito a maioria da nação. É uma causa absolutamente juridica, tanto é que os magistrados ao findar a questão, deixaram CLARO que cabia ao Legislativa ampliar as questões de direito desta minoria em formas de lei.

      Grata

    2. Karini G. Lausberg para de mentir Karini e advogar em causa própria,Ives Gandra Martins é um dos maiores juristas da história deste país eu já conferi a questão e fala exatamente isso:"

      Constituição Federal de 1988
      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
      XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

      Ademais,minha mãe é advogada,você pensa que está conversando com algum "zé mané"?

      "cabia ao Legislativo"_ora se cabe ao legislativo,a lei teria que ser mudada no congresso nacional e não pelo judiciário sua tonta.

    3. Marcelo Hastenreiter Dornelas o SUPREMO não cria leis.. ele dá solução a processos que chegam aquela instância da justiça, vinda de todos estados…dão solução sobre lei existente.. A união civil e outras são baseadas na lei de ISONOMIA…
      o que o casamento de duas pessoas do mesmo sexo, para terem direitos da lei, herança, pensão, assistencia médica…(gays pagam impostos, sabia???) vai auterar na sua vida e de sua familia???
      respondo: NADA
      O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna em concretizar o direito a igualdade. Cabe citar os mais importantes: a) igualdade racial (art. 4º, VIII); b) igualdade entre os sexos (art. 5º, I); c) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); d) igualdade jurisdicional (art. 5º, XXXVII); e) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); f) igualdade trabalhista (art. 7º, XXXII); h) igualdade tributária (art. 150, II); h) nas relação internacionais (art. 4º, V); i) nas relações de trabalho (art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV); j) na organização política (art. 19, III); l) na administração pública (art. 37, I). A isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei). Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Exceções constitucionais: a própria Constituição para garantir direitos fundamentais prevê algumas formas de tratamento diferenciado, mas essas garantias não ferem o princípio da isonomia, dentre elas podemos citar: a) aposentadoria com menor idade e mesmo tempo de contribuição para a mulher (art.

      Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/1618909-princ%C3%ADpio-da-isonomia/#ixzz1tWavQFVa

  18. geo disse:

    a grande empocrisia e que o estado e laico mais sem relijião oficial mais na pratica isto não e verdade temos varios feriados relijiosos o cristo redentor que esibolo da igreja catolica todas as aparições publicas de eventos politicos tem padres celebrando missa na pratica a ireja CATOLICA e a relijião oficial mais todas as vezes que os intereses dos geys e ateus logo vem com a comvesa que o estado e laico entrem com ação para tira o cristo redentor do rio e os feriados relijiosos e as missas nos eventos politicos pulplicos ai sim poderia dizer que o estado e laico.

  19. edaz disse:

    parabens pastor marco feliciano e excelentissimo deputado federal

  20. mauro disse:

    O Congresso Nacional tem o poder de anular esta invasão de sua competência em legislar, por força do inciso XI do artigo 49, segundo o qual ‘é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes’, algo que poderá ainda fazer, dependendo da vontade política dos congressistas ou da pressão popular sobre o Parlamento”

    1. paulo agnostico disse:

      NÃO IRÁ DAR EM NADA ESTA PEC….É INCONSTITUCIONAL LEIA:
      vooz.com.br/noticias/pec-de-nazareno-fonteles-e-inconstitucional-diz-magistrado-59122.html
      Estamos numa democracia…não numa teocracia cristã… nem os cristãos seguem o escrito na biblia.
      CONTINUO PERGUNTANDO O QUE VAI ALTERAR sua vida, se duas pessoas do mesmo sexo, se juntarem e assinarem um papel, para ter seus direitos, pensão, assistência médica, herança???
      na sua vida e de sua família????? NADA !!!
      A lei de isonomia já garante isto…não estão criando leis… os processos chegam ao SUPREMO… como temos um congresso omisso e corrupto… que não faz as leis novas…. o supremo decide no que esta na CONSTITUIÇÃO….. OS 3 PODERES, são livres….e Leis não são retroativas..
      paz

  21. Alan Sayago disse:

    Deputado idiota, lei inútil que será considerada inconstitucional pelo próprio STF. Ridícula, sem precedentes em um Estado Democrático de Direito. Mais uma vergonha para o Brasil.

  22. delcy disse:

    parabéns deputado e pastor pelo o seu trabalho e desempenho… Deus lhe abençoe… a vitoria é nossa…

  23. Isso se chama poder.Cada um no seu quadrado.

  24. Boa. Tem que mostrar para esses indolentes de toga, que acham que uma roupa os torna nobres, que não podem fazer tudo o que querem. Abaixo a ditadura do STF!

  25. Diego disse:

    Simples, então quer dizer que também com isso no futuro caso os deputados aprovem um aumento gigantesco para eles mesmos ou caso o STF condene um deputado que realizou algum roubo ou participou de alguma corrupção e o congresso achar que o STF nao tem direito de cancelar este aumento ou de que o deputado é amigo deles eles, os parlamentares, vão lá e sustam o decisão do STF e desta forma se tornaram intocáveis. Certo, que pais legal vcs estão querendo ter. Nosso estado tem a separação dos poderes e o STF julgou desta formas estes últimos acontecimentos porque o congresso foi omisso e nossas leis são mal feitas. O que o STF fez foi nao deixar que exista um limbo jurídico. Além disso essa PEC é inconstitucional e quem defende a constituição é o STF e adivinhem quem vai julgar se essa PEC é ou nao constitucional? Enfim meu povo, deixem de lado esse fanatismo vamos continuar sendo bons cristãos e seguindo exemplo de Jesus. Tolerância, amor e compaixão. Se os Homsexuais querem ser assim que seja
    e vamos garantir o direito deles de serem assim, se a ciência hoje nos diz que uma mulher esta gravida de um filho que nao tem cérebro e já e morto pois nao tem um cérebro para gerências o seu corpo e vai morrer assim que sair de dentro da mãe igual a uma pessoa com morte cerebral no hospital, que a mãe tenha o direito de interromper a gravides assim como a família tem o direito de deixar que os médicos desliguem os aparelhos no hospital. Se somos contra, vamos nos nao fazer, mas nao podemos impor isso a outras pessoas que mão comungam dasesmas crenças que nos. Isso nao pode acontecer nao podemos impor nada a Ni buem, esse nao foi um exemplo dado por Jesus ele nunca ímpos nada as pessoas.

  26. cida disse:

    regredir sempre esses evágelicos atraso de vaida

  27. Claudenir disse:

    Deus criou o ser humano livre. Livre para fazer de sua vida o que bem quiser, inclusive amar, odiar, aceitar ou rejeitar a Deus como Senhor.
    Ele também deu ao homem poder para gerar filhos e sentir na pele o que Ele tem sentido em relação à humanidade. Se os pais gemem quando veem seus filhos desobedientes e rebeldes, imagine o Criador!
    Todavia, a liberdade tem sido uma faca de dois gumes: serve para optar pela vida ou morte eterna. Vai depender da cabeça de cada um.
    Como fazer a escolha que combine com a de Deus e produzir vida com qualidade eterna? Como reagir diante dos desafios enfrentados no dia a dia? Como superar dificuldades contando com o auxílio Divino? Como saber se estamos na direção certa?
    É aí que entra a Lei da Fé sobrenatural. Esta tem sido a Voz de Deus no interior dos Seus fiéis seguidores. Essa voz não permite que a dúvida aprisione a liberdade da livre escolha. Nem inibe o prazer de viver a plenitude da vida.
    Quantos têm sido privados do prazer da vida abundante, devido às doutrinas humanas impostas em “nome de Deus”? Ou até mesmo por má interpretação bíblica? Quantos têm confundido costumes e tradições com doutrinas apostólicas?
    A Voz de Deus – a fé – lança fora os medos e libera a escolha que se ajuste com a vontade Divina. Por conta disso, está escrito que o justo viverá pela sua fé (Habacuque 2:4). É daí que vem a qualidade de vida.
    A voz da fé é a Voz deDeus. Siga-a e não se deixe levar pela fé alheia.

  28. olhando direitinho…só poder o paralelo está fazendo o dever de casa.
    o LEGISLATIVO vive numa inércia sem fim;
    o JUDICIÁRIO vive usurpando o status de outros poderes como aconteceu no caso dos fetos anencéfalos;
    já o EXECUTIVO só sabe fazer marketing e manipular os incautos.
    RESULTADO: VIVEMOS NO PAÍS DO SAMBA, DO CARNAVAL , DO FUTEBOL, DA CORRUPÇÃO E DAS "CPIS"DE SABOR PIZZA!

  29. O melhor caminho não é PEC nenhuma. É o Legislativo se incumbir se suas atribuições! Ponto!! Eles estão se metendo onde não devem e vão acabar envergonhados.. e FLAGRANTE a inconstitucionalidade desta PEC, chega a ser ridícula o forçar do controle no judiciário!! LAMENTÁVEL

  30. Charle Amaral disse:

    Os comentários em nada representa o que foi aprovado pelos deputados.

    Portanto, a matéria aprovada na CCJ, afirmo ser excelente proposta, pois tais decisões aprovadas pelo STF – a união homoafetiva e o aborto de anencéfalos – contrariam o texto constitucional e as leis vigentes. Tais decisões devem ser discutidas e aprovadas pelos nossos legisladores.

    As ações originárias ou recursais do STF que dizem respeito a maioria, estão dando aos magisrados muito mais poderes, pois as decisões destes são puramente partidários.

    Se cabe ao Supremo Tribunal Federal criar súmulas que nortearam as futuras decisões no país, então, por que existe a Câmara dos Deputados e o Congresso Nacional?

    Porém, a PEC é a tentativa de dizer, legalmente, o que é de competência precípua da Câmara e do STF, ou seja, é o primeiro passo para a separação do legislativo e do judiciário.

  31. Gilvan disse:

    É isso mesmo deputado estamos orando para que muito embreve, essa nação pertença tão somente ao Senhor Jesus, so ela pode transformar esses deputados descomprometidos com as causas sociais do nosso país.

  32. É perca de tempo respoder a esse tal de artur!!!

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