Parte do trecho do projeto aprovado pelo Congresso Nacional que anistiava dívidas de igrejas e demais templos religiosos foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, que alegou limitação jurídica para sancionar o texto na íntegra. No entanto, o mandatário sugeriu aos parlamentares que usem de sua prerrogativa para derrubar o veto.
Os trechos que causaram a polêmica foram propostos pelo deputado David Soares (DEM-SP) e se referiam a uma disputa entre templos religiosos e a Receita Federal, de multas aplicadas durante os governos petistas. O total devido pelas diversas instituições somaria aproximadamente R$ 1 bilhão.
O projeto aprovado no Congresso previa isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL e anistia das multas por não pagamento da contribuição previdenciária. Desses três itens, o presidente sancionou apenas o terceiro.
O deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) contextualizou o cenário em que a Receita atuou contra as denominações, em especial neopentecostais: “Na sua grande maioria, são multas aplicadas por perseguição política na época do PT”, afirmou o afilhado político do pastor Silas Malafaia, de acordo com informações da revista Veja.
Nas redes sociais, o presidente da República reiterou que considera as multas injustas, mas se viu obrigado a vetar para não ser acusado de cometer crime de responsabilidade, o mesmo dispositivo que resultou na cassação do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
“As absurdas multas às igrejas: em 2019, por força do inciso VII do Art 85 CF (crimes de responsabilidade), fui obrigado a sancionar R$ 2 bilhões para o ‘Fundão’ Partidário. Hoje, sancionei dispositivo que confirma a isenção da contribuição previdenciária dos pagamentos feitos para os religiosos das diversas religiões e autoriza a anulação de multas impostas. Contudo, por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido, tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment”, explicou o presidente.
Bolsonaro também incentivou a bancada evangélica a buscar articulação para que seu veto seja derrubado. Nesse caso, a medida entraria em vigor de forma integral, como aprovada pelos parlamentares, e só poderia ser contestada através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso alguma instituição decidisse acionar a Corte.
“Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. O Art 53 da CF/88 diz que ‘os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade para o Presidente da República no caso de ‘sanções e vetos’. No mais, via PEC a ser apresentada nessa semana, manifestaremos uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a a imunidade das igrejas nas questões tributárias”, acrescentou.
“A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU já definiu que ‘as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas’ (Acórdão 2198/2020 – TCU)”, concluiu Bolsonaro.
-Contudo, por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido, tudo p/ que eu evite um quase certo processo de impeachment.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) September 14, 2020