Eliana Michaelichen Bezerra, a apresentadora de TV Eliana, e a Rede Record já foram condenadas a pagar indenização de R$ 150 mil para o locutor do “Fantástico”, Cid Moreira. A decisão, de junho passado, é da 41ª Vara Cível de São Paulo.
A Record recorreu da decisão, pedindo a redução do valor. A ação deverá ser julgada entre abril e maio e será relatada pelo desembargador De Santi Ribeiro. O caso tem preferência por causa da idade de Cid Moreira, que tem 79 anos. Nesta segunda-feira, a revista Consultor Jurídico publicou que o locutor estava processando a apresentadora.
No dia 23 de outubro de 2005, durante o programa “Tudo é Possível”, um boneco de espuma com voz de ventríloquo e a aparência do apresentador teria feito gestos obscenos que ofenderam a moral de Cid Moreira. É o que alega o locutor.
Na sátira, durante o quadro “Prova de Afinidades”, o boneco teria dito frases como “eu quero tocá-la”, “se quiser vem aqui”, “depois eu quero conversar com você”, “eu também quero”, “vem cá”. Eliana teria respondido com palavras como “está surtando o véio”. O Cid Moreira de espuma ainda teria feito gestos, de forma “acintosa” com os dedos, com referência direta aos seios de uma modelo, quando dizia “vejo dois milhões”.
São duas as reclamações de Cid, uma de ordem moral e outra referente ao uso indevido e não autorizado de sua imagem. O valor inicial da indenização (R$ 120 mil) foi calculado com base no tempo que a imagem de Cid Moreira ficou exposta no programa, usando como parâmetro o valor do anúncio comercial cobrado pela Record durante o programa.
O locutor diz que não é contra o sexo e nem a sexualidade, mas o dano psicológico se agrava pelo fato do foco primordial de seu trabalho ser a gravação em áudio de textos da Bíblia. Para ele, sua imagem estaria fortemente vinculada à palavra de Deus, “não podendo aceitar a forma bestial como foi retratado”.
“É patente o dano psicológico sofrido pelo autor. Voz e imagem construídas por anos para informar e principalmente nos últimos tempos, instruir na Palavra de Deus, usadas para fomentar paixões sexuais vãs”, diz processo do advogado Júlio César Martins Casarin. Ele afirma também que o quadro provocou “profunda dor no notificante e o fizeram motivo de escárnio nacional”.
“Após assistir à fita VHS que acompanha os autos, verifica-se que, em tal programa, utilizou-se um boneco, com a clara fisionomia do Requerente [Cid Moreira], que possuía voz parecida com a do Autor. A própria co-Ré Eliana chamava o boneco de “Cid Moreira”. Assim, conclui-se que houve utilização clara da imagem do Requerente. Ainda que a imagem da pessoa humana do Autor não tenha sido exposta, denota-se a intenção de imitá-lo e de se utilizar de sua imagem e voz”, argumentou a juíza Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi
Outro fato é que o locutor dispensa apresentações e que é comum seu nome e imagem serem usados em programas de televisão que respeitam o limite da diversão. O que não teria acontecido no caso.
Fonte: Consultor Jurídico