A decisão da Quarta Câmara de Direito Privado de São Paulo que determinou o pagamento de restituição de dízimo a um fiel da Igreja Universal do Reino de Deus pode abrir um “precedente temerário” para as instituições religiosas de todo o País.
A opinião é do presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo (OAB-SP), José Luiz de Oliveira, que também é membro da igreja evangélica Congregação Cristã no Brasil. Se a decisão for confirmada em última instância, pode haver uma enxurrada de processos, segundo ele.
A Quarta Câmara de Direito Privado julgou procedente o pedido de Luciano Spadacio, ex-fiel da Igreja Universal do Reino de Deus, e determinou que a Igreja pagasse de volta os R$ 2 mil, valor que, corrigido pela inflação, chega hoje a R$ 3.680. “A doação para uma igreja é feita por livre e espontânea vontade. A pessoa doa porque acredita, porque pensa que vai fazer um bem para a sociedade. Se essa decisão for tomada, vai ser criada uma situação perigosa para as igrejas. Pode abrir um precedente temerário”, afirma Oliveira. Já o advogado de Spadacio, Alcides Miguel Pena, argumenta que o cliente foi “induzido ao erro” em um momento em que estava “transtornado” e, por isso, não houve doação espontânea.
Oliveira chama atenção para a possibilidade de má-fé. “A pessoa não pode achar que a doação é um investimento financeiro e nem é isso que uma igreja promete. Temo que pessoas passem a agir com malícia para buscar indenizações semelhantes”.
Segundo Pena, a decisão é inédita. “Nunca recebemos um caso semelhante de decisão judicial”, confirma o presidente da Comissão da OAB-SP. Ele diz que há ainda o risco de os fiéis exigirem não apenas a restituição do dinheiro doado, mas também indenizações ainda maiores por dano moral e dano material. “Não há como quantificar a caridade”, conclui.
O caso
De acordo com o processo, em janeiro de 1999 Spadacio foi abordado por um pastor da Igreja Universal, de nome Márcio, que o prometeu uma vida melhor caso ele doasse seu único bem, um veículo Del Rey, que foi vendido por R$ 2,6 mil. Ele deu dois cheques para a Igreja, um de R$ 2 mil e um de R$ 600, que foi sustado posteriormente.
Segundo Pena, seu cliente virou vítima de zombarias na sua cidade e isso o motivou a buscar o processo. Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara de General Salgado julgou o pedido improcedente. No recurso ao Tribunal, a defesa levou a melhor. A Igreja Universal informou que irá recorrer da decisão. O prazo para recurso se encerra hoje.
Para a defesa de Luciano, contudo, o recurso seria só protelatório, pois ele acredita que nas outras instâncias conseguirá vencer. “É possível até que determinem um valor maior para a indenização”, acredita Pena. O presidente da Comissão da OAB-SP também está otimista. “Creio que a decisão possa ser revertida nas instâncias superiores, até mesmo no STF (Supremo Tribunal Federal) ou no STJ (Superior Tribunal de Justiça)”, explica.
Fonte: Diário do Nordeste