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Escola cristã destrói 3 mil agendas estampadas com o símbolo da paz afirmando ser um “símbolo satânico”

Comentários (21)
  1. clamando disse:

    tem muitas coisas satanicas fluindo por todos os lugares até o g+ tem quer verclamando disse: 19 de setembro de 2013 ás 8:22 pm
    Ora,irmãos quanto à vinda de nosso Senhor Jesus Cristo e à nossa reunião com ele, rogamo-vos que não vos demorais facilmente do vosso modo de pensar,nem vos perturbeis,quer por espírito,quer por palavra,quer por epístola,como se procedesse de nós,como se o dia de Cristo já tivesse chegado.
    Ninguém de maneira alguma vos engane,pois isto não acontecerá sem que antes venha a apostasia,e se manifeste o homem do pecado,o filho da perdição.
    Ele jGMIX
    STAR DUST
    ESTRELA CAIDA
    PAI DAS SAFADESAS
    MÃE DAS MALANDRAGENS
    AFONSO
    ANA CLARA
    NICE
    BEREANO RADICAL
    EDUARDO PLEBEU
    PAULO
    DESIMAS
    FELIPE
    se opõe e se levanta contra tudo o que se chama Deus ou é objeto de culto,de sorte que se assentará ,como Deus,no templo de Deus,querendo parecer Deus.
    Não vos lembrais de que estas coisas vos dizia quando ainda estava conosco?
    E agora vós sabeis o que o detém,para que a seu próprio tempo seja manifestado.
    Pois já o mistério da injustiça opera;somente há um (CLAMANDO) que agora o detém..para que seja afastado.

      1. clamando disse:

        1. PRINCÍPIOS DO DÍZIMODEUS É NOSSO CRIADOR, PROPRIETÁRIO, SUSTENTADOR E REDENTOR.

        “Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades: tudo foi criado por ele e para ele. E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem a ele.” (Col. 1:16-17)

        Isa. 13:1; Gen. 1:1; Sal. 33:6-9; Sal. 100:3; Êx. 20:8-11; Apoc. 14:6-7; João 1:1-4; Sal. 24:1-2; Sal. 50:10-12; Ageu 2:8; Tia. 1:17; I Crôn. 29:11-14; Deut. 8:18; Atos 17:24-25; I Crôn. 6:19-20.

        “Pertencemos a Deus; somos Seus filhos e filhas – Seus pela criação e Seus pelo dom de Seu filho unigênito, para a nossa redenção. ‘Não sois de vós mesmos… fostes comprados por bom preço; glorificai pois a deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais pertencem a Deus.’ A mente, o coração, a vontade, e as afeições pertencem a Deus; do Senhor é o dinheiro que manuseamos. Todo bem que recebemos e gozamos resulta da benevolência divina.” CM, pág. 72.

        2. O HOMEM É UM ADMINISTRADOR OU MORDOMO DAS COISAS DE DEUS.

        “Fazes com que ele tenha domínio sobre as obras das tuas mãos; tudo puseste debaixo de seus pés.” Sal. 8:6

        I Cor. 4:1; Gen. 2:15; Gê. 1:26-28; I Tim. 6:7; Atos 4:32; Luc. 12:42-43.

        “O mordomo identifica-se com o patrão. Aceita as responsabilidades de um mordomo e deve agir em lugar do amo, fazendo o que este faria se estivesse presidindo. Os interesses do amo tornam-se seus. A posição do mordomo é uma posição de dignidade, porque o amo nele confia.” CM, pág. 113

        3. JESUS É NOSSO EXEMPLO NO EXERCÍCIO DE UMA MORDOMIA FIEL. UM MORDOMO SE IDENTIFICA PLENAMENTE COM OS INTERESSES DE SEU SENHOR.

        “Porque eu desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.” João 6:38

        João 4:34; Mat. 26:39; Mat. 28:18-20; Isa. 43:5-7; Mat. 5:16; Lucas 11:42; Mat. 10:8; Prov. 21:26; I Cor. 3:9.

        “A grande obra que Jesus anunciou que viera fazer, foi confiada a Seus seguidores na Terra. Cristo, como nossa cabeça, serve de guia na grande obra de salvação, e pede-nos que Lhe sigamos o exemplo. Deu-nos uma mensagem mundial. Esta verdade deve estender-se a todas as nações, línguas e povos. O poder de Satanás devia ser contestado, e ele vencido por Cristo e também por seus seguidores. Ampla guerra devia ser mantida contra os poderes das trevas. E a fim de fazer essa obra com êxito, eram necessários meios. Deus não se propõe a mandar recursos diretamente do Céu, mas põe nas mãos de Seus seguidores talentos de meios para serem usados para o fim definitivo de manter esta luta.” TS, vol. 1, pág. 367

        4. DEUS EM PRIMEIRO LUGAR EM TODAS AS COISAS

        “Não terás outros deuses diante de mim.” Êx. 20:3

        “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27

        Mat. 6:33; II Cor. 8:5; Prov. 3:9-10; Êx. 23:19.

        “Nosso Redentor demanda mais do que Lhe damos. Nosso eu interpõe Seus desejos de ser o primeiro; mas o Senhor reclama a entrega de todo o coração, de todos os nossos afetos: quando estamos em harmonia com Deus, o pensamento de Sua honra e glória chega antes que qualquer outra coisa. Nenhuma pessoa é preferida antes dEle em nossos presentes e ofertas. Sabemos o que significa ser colaboradores com Cristo na sagrada sociedade com Ele.” 6T, págs. 103-104.

        5. O PRINCÍPIO DO DÍZIMO É DIVINO EM SUA ORIGEM

        “Mas aquele cuja genealogia não é contada entre eles tomou dízimos de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas.” Hebreus 7:6

        “Mas o sistema dos dízimos não se originou com os hebreus. Desde os primitivos tempos o Senhor reivindicava como Seu o dízimo; e tal reivindicação era reconhecida e honrada. Abraão pagou dízimos a Melquisedeque, sacerdote do altíssimo Deus. Gênesis 14:20. Jacó, quando em Betel, exilado e errante, prometeu ao Senhor: ‘De tudo quanto me deres, certamente Te darei o dízimo’. Gênesis 28:22. Quando os israelitas estavam prestes a estabelecer-se como nação, a lei dos dízimos foi confirmada, como um dos estatutos divinamente ordenados, da obediência ao qual dependia a sua prosperidade.” Patriarcas e Profetas, pág. 558]

        6. O HOMEM É UM COLABORADOR JUNTO A DEUS

        “De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos pois da parte de Cristo que vos reconcilieis com Deus. E nós, cooperando também com ele, vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão.” II Cor. 5:20; 6:1

        Mal. 3:10-12.

        “Em todos os vossos ensino não esqueçais nunca que a melhor lição a ser ensinada e aprendida é a da união com Cristo na obra de salvar.” Conselhos aos Professores, pág. 392

        7. O DÍZIMO É SANTO ASSIM COMO O SÁBADO É SANTO

        “Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senho.” Lev. 27:30

        Lev. 27:32.

        “Usa-se a mesma linguagem quanto ao sábado que se usa na lei do dízimo: ‘o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus.’ Não tem o homem o direito nem poder para substituir o sétimo dia pelo primeiro… De igual maneira, o dízimo de nossas rendas ‘santo é ao Senhor.’ O Novo Testamento não dá novamente a lei do dízimo, como também não dá a do sábado; pois pressupõe a validade de ambos, e explica sua profunda importância espiritual.” CM. Pág. 66

        8. A REGULARIDADE E SISTEMATIZAÇÃO AO DEVOLVER A DEUS O QUE É SEU

        “Também no mesmo dia se nomearam homens sobre as câmaras, para os tesouros, para as ofertas alçadas, para as primícias, e para os dízimos, para ajuntarem nelas, das terras das cidades, as porções designadas pela lei para os sacerdotes e para os levitas; porque Judá estava alegre por causa dos sacerdotes e dos levitas que assistiam ali.” Nee. 12:44

        Nee. 10:32-39; II Crôn. 31:11-21; I Cor. 16:1-2; II Cor. 8,9; 3T pág. 411; R&H Maio 19, 1893; 3T págs. 393-394.

        “Essa questão do dar não é deixada ao impulso. Deus nos deu instrução a esse respeito. Especificou os dízimos e ofertas como sendo a medida de nossa obrigação. E ele deseja que demos regular e sistematicamente… Examine cada qual suas rendas com regularidade, pois são todas uma bênção de Deus, e ponha de parte o dízimo como um fundo separado, para ser sagradamente do Senhor… Depois de ser o dízimo posto a parte, sejam as dádivas e ofertas proporcionais: ‘segundo a sua prosperidade.’” CM, págs. 80-81

        9. O DÍZIMO DEVE SER TRAZIDO à TESOURARIA DO SENHOR

        “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela voz venha maior abastança”. Mal. 3:10.

        Êxo. 23:19.

        “O dízimo é sagrado, reservado por Deus para Si mesmo. Tem de ser trazido ao Seu Tesouro, para ser empregado em manter os obreiros evangélicos em seu labor” CM, pág.93.

        “Faz parte de vosso trabalho ensinar os que conquistais para a verdade a que tragam para o tesouro o dízimo como reconhecimento de sua subordinação a Deus” CM, pág.250.

        10. O DÍZIMO É DEVOLVIDO A DEUS E, PROPORÇÃO AOS LUCROS, COMO RECONHECIMENTO DE QUE TUDO O QUE TEMOS E SOMOS É SEU.

        “…Porém não aparecerá vazio perante o Senhor. Cada qual , conforme ao Dom da sua mão, conforme a benção que o senhor teu Deus te tiver dado” Deut. 16:16,17.

        Deut. 14:22,23; 2 Cor. 8:12

        “No sistema bíblico de dízimos e ofertas, as quantias pagas por várias pessoas certamente variarão muito, visto serem proporcionais às rendas” CM, pág.73.

        “No trato de Deus com os judeus e com o Seu povo até o fim dos tempos, Ele requer beneficência sistemática proporcional aos rendimentos” TS, vol.1, pág.385.

        11. DEVOLVER O DÍZIMO E DAR OFERTAS É PARTE DA ADORAÇÃO, UMA EXPRESSÃO GOZOSA DE LOUVOR, AMOR E ADORAÇÃO.

        “E eis que agora eu trouxe as primícias dos frutos da terra que tu, ó Senhor me deste. Então as porás perante o Senhor teu Deus , e te inclinarás perante o Senhor teu Deus. E te alegrarás por todo o bem que o Senhor teu Deus te tem dado a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está no meio de ti” Deut. 26:10,11.

        2 Cor. 8:7-9; 2 Cor. 9:12-13.

        “Deus nos comunica Suas dádivas para que também demos, e deste modo revelemos Seu caráter ao mundo. Na dispensação judaica as dádivas e ofertas formavam uma parte essencial do culto a Deus. Os israelitas eram ensinados a consagrar ao serviço do santuário o dízimo de toda a renda. Além disso deviam trazer ofertas expiatórias, ofertas voluntárias e ofertas de gratidão. Estes eram os meios para sustentar o ministério do evangelho naquele tempo. Deus não espera menos de nós do que do povo antigamente. A grande obra da salvação das almas precisa ser levada avante. Pelo dízimo, ofertas e dádivas fez Ele provisão para esta obra” Parábolas de Jesus, pág.300.

        12. NO SISTEMA DO DÍZIMO A PESSOA DETERMINARÁ O QUE É LUCRO.

        “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria”. 2 Cor. 9:7.

        “Deus é o Criador do homem, instituindo o plano da beneficência sistemática, fez com que a obra pesasse igualmente sobre todos, segundo as diversas aptidões que possuem. Cada um tem de decidir suas próprias contribuições, sendo deixado na liberdade de dar segundo se propôs em seu coração” TS, vol. 1, pág. 548.

        “ Ao determinar a proporção da oferta a dar para a causa de Deus, deveis de preferência exceder às exigências do dever a não cumpri-las”. TS, vol.1, pág. 563.

        13. A BÍBLIA E O ESPÍRITO DE PROFECIA ACLAMAM E DEFINEM QUE BENÇÃOS ESPIRITUAIS E TEMPORAIS SÃO CONSEQÜÊNCIA DE UMA MORDOMIA FIEL.

        “E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, afim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra”. 2 Cor. 9:8.

        Deut. 28:1-13; Mal. 3:10-12; 2 Cor. 9:8-11.

        “Sempre que o povo de Deus, em qualquer período do mundo, seguiu voluntária e alegremente a plano dEle quanto à beneficência sistemática e às dádivas e ofertas, verificaram Sua permanente promessa de que todos os seus labores seriam seguidos de prosperidade proporcional á obediência que dispensavam ao que deles requeria” CM, pág. 347.

        “… A saúde espiritual e a prosperidade da igreja dependem, em alto grau, de sua beneficência sistemática. É como o sangue vital que deve fluir por todo o ser, dando vida a cada membro do corpo”. TS, vol. 1, pág.386.

        14. O PROPÓSITO SUPREMO DO DÍZIMO É DESENVOLVER O CARÁTER E PROVAR NOSSA LEALDADE A DEUS.

        ‘Tornai vós para mim, e eu tornarei para vós, diz o Senhor dos Exércitos. Mas vós dizeis: Em que havemos de tornar? … Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos…” Mal. 3:7-12.

        “…Deus planeou o sistema de beneficência, a fim de que o homem se pudesse tornar como o seu Criador: de índole benevolente e abnegada, e ser finalmente co-participante de Cristo, da eterna, gloriosa recompensa”. CM, pág. 15.

        “Jamais nos devemos esquecer de que somos colocados sob prova, no mundo, a fim de determinar nossa habilidade para a vida futura. Nenhum daqueles cujo caráter estiver maculado com a nódoa imunda do egoísmo, poderá entrar no Céu. Portanto, Deus nos prova aqui, concedendo- nos posses temporais, para que o uso que disso fizermos possa revelar se nos poderão ser confiadas as riquezas eternas”. CM, pág. 22.

        15. É UM DEVER FUNDAMENTAL DOS LÍDERES DA IGREJA, MEMBROS E PAIS PRATICAR A FIDELIDADE NO DÍZIMO COMO UM DOS REQUISITOS DE DEUS.

        “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança”. Mal. 3:10.

        Lev. 27:30,32; Núm. 18:21; Deut. 6:6-9; Deut. 8:11-18; Luc. 11:42.

        “Nomeie a igreja pastores ou anciãos que sejam dedicados ao Senhor Jesus, e cuidem esses homens de que se escolham oficiais que se encarreguem fielmente do trabalho de recolher o dízimo. Se os pastores não se demostrarem aptos para o cargo, se deixarem de apresentar à igreja a importância de devolver ao Senhor o que lhe pertence, se não cuidarem de que os oficiais que estão sob suas ordens sejam fiéis, e que o dízimo seja trazido, estão em perigo. Estão negligenciando uma questão que envolve uma benção ou maldição para a igreja. Devem ser alijados de sua responsabilidade, e outros homens devem ser experimentados e provados”. CM, pág. 106.

        DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

        PREFÁCIO

        Nas Diretrizes Sobre o Dízimo que seguem, a comissão esforçou-se diligentemente para apresentar em forma concisa uma compreensão dos princípios do dízimo da Bíblia, do Espírito de Profecia, de posições anteriores da Igreja e do conhecimento de pessoal e da experiência de dizimar de seus membros. Ela procurou traçar um rumo entre prover respostas completas e autorizadas para toda pergunta específica sobre o dízimo, por um lado , e a sucessão de vagas generalidades por outro lado.

        Os membros da comissão, pastores ordenados e pessoas leigas, não pretende, ter as respostas finais para todas as questões acerca da maneira de dizimar. O objetivo deste estudo foi enunciar princípios e orientações que, sob a benção do Espírito Santo, possam ser úteis para os membros da determinação do que é renda dizimável.

        A comissão deseja salientar que as Diretrizes Sobre o Dízimo não se destinam a ser regularmente dogmáticas, rígidas e inflexíveis a respeito da maneira de computar o dízimo, que sejam obrigatórios para os membros da Igreja no futuro. Em vez disso, são orientações e conselhos, e representam o consenso de um grupo de administradores de igreja, pastores e leigos (bem como a opinião de muitas pessoas que responderam ao questionário). Eles passaram muitas horas lutando com as complicadas e difíceis questões do dízimo que a maioria dos membros de nossa Igreja têm de enfrentar nestes dias em sua relação de mordomia para com Deus.

        A comissão procurou desenvolver diretrizes no tocante aos principais tipos de renda pessoal que os membros possam receber durante sua existência. A natureza das orientações talvez leve algumas pessoas a considerá-las “seletivas” ou legalistas. Certamente, porém, a intenção não era essa. São feitas perguntas acerca de todos os tipos de renda e questões considerados.

        Todas as decisões sobre o dízimo devem ser decisões pessoais tomadas depois de séria reflexão e muita oração. É a esperança da comissão que este material estimule o pensamento de todos os membros da Igreja e conduza a uma compreensão mais cabal e uniforme das responsabilidades e dos privilégios da Mordomia Cristã.

        Depois das diretrizes há diversas páginas de notas que provêem explicações adicionais sobre a maioria das diretrizes. Esperamos que essas notas contribuam para melhor compreensão dos conceitos expressos nas diretrizes. Então, depois das notas, há respostas a algumas perguntas importantes sobre o dízimo que não são abrangidas especificamente pelas diretrizes.

        DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

        I. O DÍZIMO

        Dízimo é 10% da renda pessoal, a qual definida em III-A (Ver Notas da pág. 20)

        II. DEVOLVENDO O DÍZIMO

        A.QUANDO DEVOLVER – O dízimo deve ser devolvido como as primícias quando é recebida a renda pessoal. Nos casos em que a renda em que a renda real só é determinada no fim de um período de contabilidade, embora seja recebida numa base contínua, o dízimo deve ser desenvolvido sistematicamente de acordo com as projeções e ajustado no fim do período. (Ver Notas da pág. 21).

        B.ONDE DEVOLVER – O dízimo é do Senhor e deve ser levado à “casa do tesouro” (tesouraria da Associação), através da igreja da qual a pessoa é membro, como ato de adoração. Onde houver circunstâncias incomuns, os membros da igreja devem consultar os oficiais da sua Associação local. (Ver Notas das págs. 22-25).

        III. RENDA PESSOAL

        A. DEFINIÇÃO – Renda pessoal é o salário, ou ordenado por horas de trabalho, gratificações, comissões, subsídios, mesadas, benefícios, lucros individuais de um negócios ou atividade profissional, rendas de investimentos, pensões e heranças, para citar apenas alguns. (As Orientações que seguem provêem informações adicionais sobre esses componentes da renda pessoal.).

        B. RENDA BRUTA – O dízimo deve ser calculado sobre a quantidade total do ordenado ou salário de uma pessoa, antes dos descontos requeridos legalmente ou de outras deduções autorizadas pelo empregado. Isto abrange os impostos federais ou estaduais sobre a renda que provêem serviços e outros benefícios da cidadania responsável. As contribuições para a Previdência Social podem ser subtraídas. Ver Orientação III-F. (Ver Notas das págs. 25-27).

        C. LUCROS COMERCIAIS E PROFISSIONAIS – Ao determinar a renda pessoal de atividades comerciais ou profissionais, devem ser adotados processos de contabilidade aceitos oficialmente e aplicadas de maneira coerente, ano após ano. O lucro líquido de uma companhia pessoal ou de uma sociedade de capital fechado, de comerciantes ou profissionais, também é renda pessoal.

        D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Os subsídios e benefícios geralmente pertencem a dois setores: Os que são proporcionados com a finalidade de aumentar a renda e os que são proporcionados para cumprir os requisitos do trabalho. Os subsídios e benefícios são renda pessoal até o ponto em que não sejam contrabalançados pelas despesas reais relacionadas com o trabalho. (Ver Nota das págs. 27,28).

        E. BENEFÍCIOS QUE NÃO SÃO PAGOS EM DINHEIRO – Os benefícios recebidos, como a moradia gratuita provida pelo empregador e o uso pessoal de um automóvel, constituem renda pessoal até o ponto em que é determinado um valor razoável. Outros benefícios, tais como as contribuições do empregador para a Previdência Social e para o plano de pensão da companhia, pagamentos ao Fundo de Compensação dos trabalhadores e ao seguro de Desemprego, não constituem renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões.

        F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Pagamentos efetuados por indivíduos ou importâncias retiradas do salário para programas de aposentadoria, tais como Contas Individuais de Aposentadoria, Anuidades Isentas de Impostos ou outros planos de aposentadoria, incluindo a Previdência Social, não reduzem a renda pessoal. Quando a pessoa começa a receber benefícios desses planos de aposentadoria, pode ser subtraída uma importância equivalente às contribuições pessoais antes que se comece a devolver o dízimo dos benefícios recebidos. Uma exceção talvez seja necessária para a Previdência Social , se não for mantido um registro das importâncias acumuladas retidas ou pagas pelos indivíduos através dos anos. (Ver Notas das págs. 28,29).

        G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Há dois tipos básicos de apólices de seguros à disposição dos indivíduos: 1. Os que provêem proteção contra possíveis perdas ou despesas causadas por desastres ou calamidades; e 2. Os que protegem a renda futura. Os pagamentos oriundos do primeiro tipo não são renda pessoal, a menos que superem as perdas ou despesas reais e contanto que o prêmio tenha sido pago com a renda dizimada. Os pagamentos oriundos de segundo tipo são renda pessoal quando superam os prêmios acumulados que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada. Se os benefícios de seguros de vida, acidentes e invalidez foram providos como beneficio concedido aos empregados, a importância do prêmio deve ser dizimada, assim como outros subsídios e benefícios. (Ver Notas das págs. 29 e 30)

        H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Prêmios de Garantia de Saúde e/ou auxílios de despesas médicas pagas pelo empregador devem ser considerados renda pessoal. Nos casos em que as despesas com o tratamento de saúde são cobertas pelo empregador numa base de seguros próprios o empregado poderá decidir devolver o dízimo do valor do prêmio que seria necessário para promover semelhante cobertura. (Ver Notas das págs. 30,31).

        I. AUXÍLIO EDUCACIONAL – Auxílios educacionais providos pelo empregador para os filhos de um empregado são renda pessoal do empregado. Bolsas de estudos para ajudar a cobrir as despesas com o sustento são renda pessoal para o recebedor. O reembolso do empregador das despesas educacionais de um empregado que não estão relacionadas com o atual trabalho deste último constituem renda pessoal. (Ver Notas das págs. 31,32)

        J. INVESTIMENTOS – A renda recebida de investimentos numa base periódica, como renda líquida de propriedades alugadas, juros e dividendos, deve ser considerada renda pessoal quando é recebida. O lucro de tais investimentos como ações e propriedades, por valorização que se estende por determinado período de tempo, não é normalmente considerado renda pessoal até que seja alienado o investimento e recebido o lucro.

        L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – O lucro da venda de propriedades que se valorizaram é normalmente reconhecido como renda pessoal. A pessoa que precisa mudar-se ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se e obtém um lucro na venda de sua casa, pode dizimar o lucro. Se o total for usado para comprar uma casa semelhante na nova localidade, a pessoa pode adiar a dizimação do lucro. Se a pessoa não reinveste a soma total, a diferença é renda pessoal. Indivíduos e famílias são estimulados a fazer provisões para o dízimo da valorização numa ocasião apropriada, talvez num plano patrimonial.

        M. HERANÇAS – As heranças recebidas em dinheiro são renda pessoal. O valor atual de propriedades ou outros bens herdados constitui renda pessoal na ocasião em que é recebido. Nalguns casos, como herança de terras, talvez não seja possível que a pessoa devolva o dízimo até que uma parte seja transformada em dinheiro.

        N. ASSISTÊNCIA SOCIAL, DONATIVOS E CONCESSÕES – O ideal seria que todos os membros estivessem em condições de devolver o dízimo do total de sua renda pessoal , indiferentemente da fonte ou de sua situação pessoal. No entanto, os que recebem ajuda do governo ou de assistência de instituições de caridade, os que recebem auxílio de parentes ou amigos, ou os que recebem concessões educacionais do governo, talvez só consigam devolver o dízimo da parte de sua renda sobre a qual tem poder discriminatório.

        DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

        NOTAS

        I. RENDA PESSOAL – Estas orientações de baseiam na premissa de que o dízimo deve ser calculado sobre o total da “renda pessoal”, e não sobre o aumento do capital.

        Sob a simples cultura agrária de Israel, o dízimo era calculado sobre a produção total das sementes ou dos rebanhos. Não pareciam se levadas em conta ou consideradas as despesas comerciais. O trabalho era comunal e os bois moviam os Arados e grades manuais. Estes não eram avaliados em termos monetários.

        A sociedade hodierna apresenta, porém, ao agricultor empresário e profissional um complicado conjunto de produção, despesas gerais e outras despesas comerciais que precisam ser consideradas ao determinar a parte dizimável ao fruto de seus trabalhos. Parece ser melhor usar, portanto, a expressão mais contemporânea: “renda pessoal”, com essa finalidade. Ellen White usou a palavra “increase” (aumento) e, mais comumente, “income” (renda) em suas declarações sobre o dízimo.

        Exemplos: “Examine cada um regularmente sua renda”. – Review and Herald, 9 de maio de 1893. “O dízimo de toda a nossa renda é do Senhor”. – Review and Herald Supplement, 1º de dezembro de 1896. Uma antiga resolução da Comissão da Associação Geral também apoia o uso da palavra “renda”.

        “Resolvido: Que cremos ser o dever de todos os nossos irmãos e irmãs… dedicar o décimo de todo a sua renda de qualquer fonte, para a Causa de Deus”. – Atas da Sessão Especial da Associação Geral. Publicadas na Review and Herald, 6 de abril de 1876, pág. 108.

        II. A. QUANDO DEVOLVER O DÍZIMO – A Bíblia e o Espírito de Profecia salientam a importância de devolver o dízimo a Deus numa base adequada e sistemática. “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Prov. 3:9. “De toda a nossa renda devemos dedicar a primeira parte a Deus” – Testimonies, vol. 4, pág. 474. “Não lhe devemos consagrar o que resta de nossas rendas, depois que todas as nossas necessidades reais ou imaginárias tenham sido satisfeitas; mas antes de qualquer parte ser gasta devemos pôr de parte aquilo que Deus especificou como Seu”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 81.

        Mesmo que um membro “separe” o dízimo ao receber sua renda, mas não o leva à “casa do tesouro” a intervalos regulares, ele não está de acordo com a instrução inspirada e se expõe à tentação de tomar emprestado o dízimo para uso pessoal. “O Senhor pede que seu dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte”. – Idem pág. 82. “Aquilo que, de acordo com as Escrituras, foi posto à parte, como pertencendo ao Senhor, constitui a renda do evangelho, e não mais nos pertence. Não é nada menos que sacrilégio, um homem lançar mão do tesouro do Senhor a fim de servir a si ou a outros, em seus negócios temporais”.- Idem, pág. 79.

        Alguns talvez tenham boas intenções de finalmente devolver o dízimo, mas resolvem fazê-lo num tempo mais conveniente – talvez no fim do ano. Tais pessoas não somente estão pondo suas necessidades na frente das reivindicações de Deus, como correm o risco de ficarem tão atrasadas em suas obrigações para com Deus que se torne muito difícil porem-se em dia.

        “Homens há a quem Deus tem abençoado e a quem está provando, para ver que resposta darão aos Seus benefícios. Têm retido seus dízimos e ofertas até sua dívida para com o Senhor Deus dos Exércitos se ter tornado tão grande que eles empalideceram ao pensar em dar ao Senhor o que lhe pertence – dízimo justo. Apressai-vos, irmãos, tendes agora a oportunidade de ser honestos para com Deus; não demoreis”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 97.

        II.B. ONDE DEVOLVER O DÍZIMO – A admoestação bíblica é: “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa”. – Mal. 3:10

        A declaração que segue faz parte do Manual da Igreja: “A prática da denominação é que o dízimo seja entregue à igreja local, da qual a pessoa é membro”. – Edicação de 1981, pág. 165.

        Devolver o dízimo à igreja local da qual a pessoa é membro dá andamento ao plano denominacional de partilhar de maneira justa e eqüitativa esses recursos financeiros com a Igreja Mundial.

        “Os membros da Igreja são animados, no reconhecimento do plano bíblico e da solene obrigação que sobre eles repousa como filhos de Deus e membros de Seu corpo, a Igreja, a entregarem à tesouraria da denominação um dízimo fiel, a décima parte de todas as suas rendas”.

        “Idearam-se procedimentos para o reconhecimento e a distribuição dos fundos em todo o mundo e para dirigir os assuntos econômicos da Causa. O aspecto financeiro da obra de nossa denominação é de grande importância. Não pode ser separado da proclamação da mensagem de salvação; é sem dúvida uma parte integrante dela”.

        “O dízimo não é usado nem gasto pela igreja local, mas é enviado ao tesoureiro da Associação ou Missão. Assim o dízimo de todas as igrejas flui para a tesouraria do Campo local. Esta envia um décimo de sua renda total de dízimos à União. Por sua vez a União entrega à Associação Geral um décimo de sua renda total de dízimos. Assim, a Associação ou Missão local, a União e a Associação Geral ficam providas de fundos com os quais suster os obreiros empregados e atender aos gastos de dirigir a obra de Deus em suas respectivas esferas de responsabilidade e atividade”.

        “Deve mencionar-se que muitas de nossas Associações ou Missões locais, além de entregarem à União uma décima parte de sua renda de União, uma porcentagem convencionada de dízimo (20% na Divisão Norte Americana)”. Idem, pág. 164

        Deus designou um plano que, se for seguido, proverá abundante sustento para Sua Igreja. O dízimo deve ser apresentado perante Deus como experiência de culto. Quando cada membro cumprir sua obrigação, a Igreja terá recursos em abundância para cumprir sua missão – na igreja local, na Associação, na União e no campo mundial.

        O sistema do dízimo é debilitado e prejudicado quando um membro individual decide enviar seu dízimo para organizações ou projetos de sua própria escolha. A pessoa a quem talvez entreguem realmente poderá estar necessitando, e o projeto poderá ser digno, mas permanece o fato de que esse não é o plano de Deus. Quando é seguida essa prática será que a pessoa está mesmo devolvendo o dízimo a Deus? O Senhor reivindica o dízimo como Seu: “Todas as dízimas da terra, tanto do grau do campo, como dos frutos das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor”. – Lev. 27:30

        “A porção que Deus reservou para Si, não deve ser desviada para nenhum outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu próprio juízo. Não devem servir-se dele numa emergência, nem usá-lo segundo lhes pareça justo, mesmo no que possam considerar como a obra do Senhor” – Testimonies, vol. 9 , pág. 247

        “Uma mensagem muito clara, definida, me foi dada para nosso povo. É-me ordenado dizer-lhes que estão cometendo um erro em aplicar os dízimos a vários fins, os quais, embora bons em si mesmos, não são aquilo em que o Senhor disse que o dízimo devia ser aplicado. Os que assim o pregam, estão-se afastando do plano de Deus”. – Idem, pág. 248.

        Por motivos pessoais, alguns membros preferem enviar uma parte de seu dízimo diretamente à sua Associação local. Tais ajustes devem ser feitos com o tesoureiro da Associação.

        Trazer o dízimo à casa do tesouro – a tesouraria da Igreja (a Associação local através da igreja local) – prevê um eqüitativo e contínuo apoio financeiro para o programa mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e constitui um importante fator que contribui para a unidade mundial da Igreja.

        III. B. RENDA BRUTA – Através dos anos, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem adotado a posição de que os membros devem devolver o dízimo sobre sua renda bruta, antes das deduções para a Previdência Social, imposto de renda federal e estadual, etc. Em 1879, escrevendo na Review and Herald, Tiago White fez a seguinte observação: “ A palavra renda significa a renda bruta de tudo que chega às mãos de alguém,… ou indica a renda líquida?… Depois de examinar meticulosamente o assunto de todos os pontos, respondemos: O dízimo de toda a nossa renda. Isto não significa um décimo do aumento anual de nossas posses depois de ter sido pago o custo do alimento e do vestuário e outras despesas, e, sim, que nove partes de nossa renda devem cobrir todas as despesas, ao passo que um décimo é do Senhor” – 31 de julho de 1879.

        A comissão da Associação Geral estudou esta questão no Concílio Anual de 1943, e foi aprovada a seguinte recomendação: “Avisamos a todos os nossos crentes que, de acordo com o que nos é dado a saber, devemos aderir ao princípio sob o qual esta denominação tem levado avante sua obra desde os primeiros dias, e não permitir que o imposto de renda ou qualquer outra despesa do salário afete a parte que Deus reservou para Si. Isto significa o pagamento do dízimo sobre o salário e ganhos totais antes que tenha sido feita qualquer dedução e pagamento como forma de imposto de renda”.

        Num artigo intitulado: “Deve-se Dizimar o Salário Total?”, o pasto O. A. Troy Sr. Expressou claramente a posição da Igreja nestas palavras:

        “Israel dava o dízimo de suas receitas – quer dos rebanhos ou do campo. Se o rebanho tinha um aumento de dez cabeças de gado, o décimo animal pertencia ao Senhor. Era Seu, sem que fossem feitas quaisquer deduções. Se a renda do campo era de cem unidade, dez pertenciam ao Senhor. Isto era dado ao Senhor sem qualquer dedução. (Levítico 27:30).

        “Como adventistas do sétimo dia, temos seguido este princípio com respeito ao dízimo de nossos salários. Sempre que recebemos nosso salário – diário, semanal ou mensal – separamos o dízimo como pertencendo ao Senhor e o levamos à casa do Tesouro do Senhor, a igreja. Com os nove décimos restantes pagamos o aluguel ou prestação de nossa casa o alimento, o vestuário, os impostos, etc. Este tem sido nosso costume consagrado pelo tempo.

        “Em anos recentes, porém, como conveniência e como medida de exatidão, nosso governo tomou as providências para descontar seu imposto na fonte de nosso salário. Embora a pessoa não tenha tanto dinheiro em mãos no fim da semana ou do mês, este método não altera a quantia real do salário que o indivíduo ganha. Essencialmente, sua renda é a mesma, quer impostos sejam cobrados na fonte da renda ou pagos numa ocasião posterior.

        “Com relação a isto, cumpre notar que o governo calcula o imposto a ser pago sobre o salário básico daquele que o recebe. E embora a Providência Social e outras deduções sejam feitas pelo empregador, o governo calcula sua porcentagem sobre o salário- base original. Como mordomos de Deus, podemos ser menos fiéis em relação financeira com Deus do que somos com o governo? A admoestação que Deus nos faz é a seguinte: “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Portanto como mordomos dos bens do Senhor, devemos separar toda a parte que lhe pertence logo que ela nos chega às mãos” – Review and Herald, 7 de fevereiro de 1957.

        Alguns impostos, tais como o imposto de renda federal, estadual e municipal, são retidos do salário dos assalariados. Outros impostos, como sobre as vendas, propriedades e automóveis, são pagos diretamente pelo indivíduo. Conquanto nem sempre aprovemos a maneira como o governo em vários níveis gasta as receitas oriundas das impostos, recebemos muitos serviços úteis deles. Esses impostos têm prioridade sobre a nossa renda e constituem uma parte significativa de nossas despesas pessoais.

        IV. D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Além do pagamento pelas horas de serviço ou do salário, a maioria das organizações concedem subsídios e benefícios a seus empregados. A maioria desses subsídios e benefícios são para o proveito pessoal do empregado e constituem outra forma de remuneração. Alguns subsídios, porém, são providos para cobrir as despesas relacionadas com a execução do trabalho.

        Alguns subsídios relacionados com o trabalho são concedidos como importância mensal fixa. Estes não constituem renda pessoal, a não ser quando o subsídio supera as despesas relacionadas com o trabalho. Exemplo: Um empregado recebe um subsídio de viagens de 300 dólares por ,mês. Suas despesas durante um determinado mês importam em 250 dólares. Nesse mês ele teria renda pessoal de 50 dólares no subsídio de viagens.

        Muitas organizações, incluindo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, compensam seus empregados pelas despesas adicionais em que incorrem por usarem seus automóveis pessoais em seu emprego. Tal compensação, se estiver baseada no número real de quilômetros percorridos, não constitui renda pessoal. A compensação de outras despesas relacionadas com o trabalho, como passagens de avião, não constitui renda pessoal.

        III. F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Reconhecemos que é difícil manter registro ou obter informações acerca das contribuições para a Previdência Social durante um período de até quarenta anos ou mais. Devido a essa dificuldade, alguns membros dizimam a importância total da remuneração antes de descontarem os pagamentos feitos para cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social têm dizimado a importância total dos benefícios recebidos como aposentadoria. Os membros podem considerar duas outras opções, a saber:

        1ª. Devolver o dízimo sobre a importância total da remuneração antes de descontar os pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e ao receber benefícios da Previdência Social começam a dizimar os benefícios depois de ter sido recuperada a importância total dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social dizimados em anos anteriores.

        2ª. Devolver o dízimo da importância da remuneração depois da dedução dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social começam a dizimar imediatamente o total dos benefícios recebidos como aposentadoria.

        Em relação com a Previdência Social, os membros devem ter em mente que a Previdência Social não é somente um plano de aposentadoria, mas abrange também os seguintes elementos de renda: benefícios de invalidez e benefícios de viuvez e de filhos pendentes.

        III. G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Os membros freqüentemente ficam perplexos, querendo saber como relacionar-se com numerosos tipos diferentes de coberturas de seguros de que participam – alguns dos quais são providos como benefícios por seus empregadores e outros são pagos por eles mesmos. Esperamos que as orientações que envolvem vários tipos de seguros sejam um auxílio para os membros ao tomarem decisões sobre o dízimo dos pagamentos que recebem das apólices de seguros.

        Um tipo básico de seguros provê proteção contra as principais perdas ou despesas que podem ser causadas por desastres ou calamidades. Exemplos deste tipo são a garantia de saúde, o seguro de uma residência contra fogo, o seguro de um automóvel contra colisões e riscos, etc. A recomendação é que os prêmios para este tipo de seguro sejam pagos com a renda dizimada.

        Nesta base, os pagamentos recebidos de qualquer dessas coberturas não constituiriam renda pessoal, a menos que excedessem as perdas e despesas reais.

        Outro tipo básico de seguros protege a renda futura. Exemplos desse tipo são os seguintes: Compensação do Trabalhador, Seguro de vida, Acidentes, Desemprego e Invalidez. A recomendação é que as provisões de seguros dessa espécie que são efetuados pelo empregador não constituam renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões. Se uma pessoa participa do custo, ou paga um prêmio completo de qualquer uma dessas coberturas, a recomendação é que os pagamentos recebidos constituam renda pessoal quando excederem os prêmios que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada.

        IV. H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Se um empregador provê um seguro para tratamento de saúde, a fim de cobrir as despesas com a hospitalização e outras despesas médicas de vulto, e concede assistência direta a outras despesas para tratamento de saúde, como serviços para pacientes externos, em que o empregado incorreu numa base de seguro por conta própria, a recomendação é que o membro considere como renda pessoal o prêmio do seguro para tratamento da saúde, e dizime também a assistência provida pelo empregador.

        Nas situações em que o empregador provê toda a assistência para tratamento de saúde numa base de seguro próprio, o membro poderá preferir o custo aproximado do prêmio que seria requerido para cobrir as tais despesas médicas de vulto. Tanto numa base como na outra, pagamentos para cobrir tais despesas médicas de vulto que comumente seriam feitas ao hospital por uma companhia de seguros não constituem renda pessoal.

        Exemplo: Um empregador provê cobertura de hospitalização por meio de uma companhia de seguros. O prêmio mensal para cobrir o membro e sua família é de 150 dólares. O membro devolve o dízimo sobre os 150 dólares. No ano passado ele foi submetido a uma cirurgia do coração. O total das despesas atingiu 25.000 dólares, e foi pago pela companhia de seguros. O membro não seria obrigado a dizimar o pagamento de 25.000 dólares se realmente estivesse dizimando o custo do seguro que adquiriu a proteção.

        Durante o mesmo ano, o membro recebeu um auxílio de 2.200 dólares para tratamento dentário e diversos outros serviços como paciente externo. Ele pagaria o dízimo desse auxílio direto.

        Nas situações em que o empregador provê hospitalização e proteção contra outras despesas médicas de vulto, numa base de seguro próprio, o princípio seria o mesmo. Em cada uma das situações desse tipo, o empregador poderá fornecer informações sobre as despesas do prêmio se a cobertura é efetuada por uma companhia de seguros, ou uma estimativa, se a cobertura é provida numa base de seguro próprio.

        Talvez muitos membros não tenham considerado o seguro para tratamento de saúde provido pelo empregador ou o auxílio de despesas médicas como renda pessoal. No entanto, isto inclui um importante benefício que as pessoas autônomas têm de pagar por si mesmas. Supõe-se que a maioria dos membros estão pagando sua parte do prêmio do seguro ou das despesas para tratamento de saúde de sua renda dizimada. Parece ser lógico que a importância total desses benefícios seja considerada renda pessoal.

        III. I. AUXÍLIOS EDUCACIONAIS – A ajuda provida pelo empregador para cobrir as despesas com a instrução dos filhos de um empregado é benefício pessoal para este último, quer seja ou não relatada na declaração do imposto de renda como renda tributável. Acontece a mesma coisa com outros benefícios isentos de impostos, como o auxílio de despesas médicas. Os empregados que recebem auxílio educacional pagam a diferença das despesas educacionais de seus filhos com renda dizimada, e os membros que não recebem nenhum auxílio educacional pagam todas as despesas educacionais de seus filhos com a renda dizimada. Nos casos em que em que o auxílio é outorgado uma vez por trimestre ou por semestre, os empregados poderão dizimar uma parte do auxílio cada mês.

        Há dois tipos de reembolso para as despesas educacionais de um empregado: 1) Quando um empregado decide os cursos que irá seguir sem nenhuma exigência do empregador de que o curso (ou os cursos) estejam relacionados com a atual função do empregado. 2) Quando o empregador estimula o empregado a elevar suas qualificações e especifica cursos que estão relacionados com a atual função do empregado, tal auxílio poderá resultar em benefício mútuo, mas o principal objetivo é beneficiar o empregador. Se o preparo adicional resulta num aumento de remuneração, o empregado reconhecerá esse benefício dizimando a remuneração adicional recebida.

        III. L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – Em anos recentes, o valor das propriedades residenciais tem aumentado significativamente. No entanto, essa valorização que tem sido ocasionada pela inflação e/ou outros fatores, não tem aumentado a utilidade de uma residência pessoal para o seu proprietário. Muitos membros têm vivido na mesma casa por muitos anos.

        Por outro lado, outros membros da igreja têm mudado uma ou mais vezes em anos recentes. Muitas dessas pessoas têm ficado perplexas, desejando saber se devem devolver o dízimo sobre o lucro de sua casa, embora tivesse de reinvestir imediatamente o produto da venda numa casa similar na nova localização.

        Tem-se adotado a posição de que a pessoa cuja mudança ocorre a pedido de seu empregador, ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se, talvez não tenha mais obrigação de dizimar a valorização eqüitativa de uma residência pessoal do que a pessoa que continua morando numa residência que aumentou o valor. Contudo, as respostas dos questionário indicam que há duas escolas de pensamentos quanto a esta questão. Alguns acham que se o lucro foi realizado por ocasião da venda, ele devia ser dizimado nessa ocasião, mesmo que seja reinvestido noutra residência. Cada pessoa terá de tomar sua própria decisão sobre isso.

    1. ex. disse:

      Clamando
      Ta carente hein?
      Se toca amigo já cansou esta discussão banal sua é do bereano radical,não tem ajudado ninguém e só inflado seus egos,um querendo provar não sei o que?
      Que é não sei o que mais que o outro.
      Você meu amigo Clamando é melhor do que isso.

      1. clamando disse:

        mostrar que o minimo exigido aqui é quye aqueles que se dizem cristão , não ajam ou trabalhem em prol de satanas, o minimo não usar de mentiras de varios nick e muito menos incentivar gays e ateus a entrarem no site cristão para polemizar em cima de postagem de pseudos crentes, e é exatamnete o que jgmix stardust e bereano afora seus outros niks fazem aqui patrocinam a mentira e o anti_Cristo e muito me admira depoius de levarem varias surras deles, sair em defesa muito mais contra mim que sou o unico que desmascara estes ateus pérfidos a serviço de satã

        1. ex. disse:

          Clamando
          Meu amigo eu não estou em defesa de ninguém aqui e você sabe disso.
          Mais esta discussão já cansou entendeu?
          Pelo menos para mim,mais se esta fazendo bem para você vá em frente.

          1. clamando disse:

            1. PRINCÍPIOS DO DÍZIMODEUS É NOSSO CRIADOR, PROPRIETÁRIO, SUSTENTADOR E REDENTOR.

            “Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades: tudo foi criado por ele e para ele. E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem a ele.” (Col. 1:16-17)

            Isa. 13:1; Gen. 1:1; Sal. 33:6-9; Sal. 100:3; Êx. 20:8-11; Apoc. 14:6-7; João 1:1-4; Sal. 24:1-2; Sal. 50:10-12; Ageu 2:8; Tia. 1:17; I Crôn. 29:11-14; Deut. 8:18; Atos 17:24-25; I Crôn. 6:19-20.

            “Pertencemos a Deus; somos Seus filhos e filhas – Seus pela criação e Seus pelo dom de Seu filho unigênito, para a nossa redenção. ‘Não sois de vós mesmos… fostes comprados por bom preço; glorificai pois a deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais pertencem a Deus.’ A mente, o coração, a vontade, e as afeições pertencem a Deus; do Senhor é o dinheiro que manuseamos. Todo bem que recebemos e gozamos resulta da benevolência divina.” CM, pág. 72.

            2. O HOMEM É UM ADMINISTRADOR OU MORDOMO DAS COISAS DE DEUS.

            “Fazes com que ele tenha domínio sobre as obras das tuas mãos; tudo puseste debaixo de seus pés.” Sal. 8:6

            I Cor. 4:1; Gen. 2:15; Gê. 1:26-28; I Tim. 6:7; Atos 4:32; Luc. 12:42-43.

            “O mordomo identifica-se com o patrão. Aceita as responsabilidades de um mordomo e deve agir em lugar do amo, fazendo o que este faria se estivesse presidindo. Os interesses do amo tornam-se seus. A posição do mordomo é uma posição de dignidade, porque o amo nele confia.” CM, pág. 113

            3. JESUS É NOSSO EXEMPLO NO EXERCÍCIO DE UMA MORDOMIA FIEL. UM MORDOMO SE IDENTIFICA PLENAMENTE COM OS INTERESSES DE SEU SENHOR.

            “Porque eu desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.” João 6:38

            João 4:34; Mat. 26:39; Mat. 28:18-20; Isa. 43:5-7; Mat. 5:16; Lucas 11:42; Mat. 10:8; Prov. 21:26; I Cor. 3:9.

            “A grande obra que Jesus anunciou que viera fazer, foi confiada a Seus seguidores na Terra. Cristo, como nossa cabeça, serve de guia na grande obra de salvação, e pede-nos que Lhe sigamos o exemplo. Deu-nos uma mensagem mundial. Esta verdade deve estender-se a todas as nações, línguas e povos. O poder de Satanás devia ser contestado, e ele vencido por Cristo e também por seus seguidores. Ampla guerra devia ser mantida contra os poderes das trevas. E a fim de fazer essa obra com êxito, eram necessários meios. Deus não se propõe a mandar recursos diretamente do Céu, mas põe nas mãos de Seus seguidores talentos de meios para serem usados para o fim definitivo de manter esta luta.” TS, vol. 1, pág. 367

            4. DEUS EM PRIMEIRO LUGAR EM TODAS AS COISAS

            “Não terás outros deuses diante de mim.” Êx. 20:3

            “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27

            Mat. 6:33; II Cor. 8:5; Prov. 3:9-10; Êx. 23:19.

            “Nosso Redentor demanda mais do que Lhe damos. Nosso eu interpõe Seus desejos de ser o primeiro; mas o Senhor reclama a entrega de todo o coração, de todos os nossos afetos: quando estamos em harmonia com Deus, o pensamento de Sua honra e glória chega antes que qualquer outra coisa. Nenhuma pessoa é preferida antes dEle em nossos presentes e ofertas. Sabemos o que significa ser colaboradores com Cristo na sagrada sociedade com Ele.” 6T, págs. 103-104.

            5. O PRINCÍPIO DO DÍZIMO É DIVINO EM SUA ORIGEM

            “Mas aquele cuja genealogia não é contada entre eles tomou dízimos de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas.” Hebreus 7:6

            “Mas o sistema dos dízimos não se originou com os hebreus. Desde os primitivos tempos o Senhor reivindicava como Seu o dízimo; e tal reivindicação era reconhecida e honrada. Abraão pagou dízimos a Melquisedeque, sacerdote do altíssimo Deus. Gênesis 14:20. Jacó, quando em Betel, exilado e errante, prometeu ao Senhor: ‘De tudo quanto me deres, certamente Te darei o dízimo’. Gênesis 28:22. Quando os israelitas estavam prestes a estabelecer-se como nação, a lei dos dízimos foi confirmada, como um dos estatutos divinamente ordenados, da obediência ao qual dependia a sua prosperidade.” Patriarcas e Profetas, pág. 558]

            6. O HOMEM É UM COLABORADOR JUNTO A DEUS

            “De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos pois da parte de Cristo que vos reconcilieis com Deus. E nós, cooperando também com ele, vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão.” II Cor. 5:20; 6:1

            Mal. 3:10-12.

            “Em todos os vossos ensino não esqueçais nunca que a melhor lição a ser ensinada e aprendida é a da união com Cristo na obra de salvar.” Conselhos aos Professores, pág. 392

            7. O DÍZIMO É SANTO ASSIM COMO O SÁBADO É SANTO

            “Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senho.” Lev. 27:30

            Lev. 27:32.

            “Usa-se a mesma linguagem quanto ao sábado que se usa na lei do dízimo: ‘o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus.’ Não tem o homem o direito nem poder para substituir o sétimo dia pelo primeiro… De igual maneira, o dízimo de nossas rendas ‘santo é ao Senhor.’ O Novo Testamento não dá novamente a lei do dízimo, como também não dá a do sábado; pois pressupõe a validade de ambos, e explica sua profunda importância espiritual.” CM. Pág. 66

            8. A REGULARIDADE E SISTEMATIZAÇÃO AO DEVOLVER A DEUS O QUE É SEU

            “Também no mesmo dia se nomearam homens sobre as câmaras, para os tesouros, para as ofertas alçadas, para as primícias, e para os dízimos, para ajuntarem nelas, das terras das cidades, as porções designadas pela lei para os sacerdotes e para os levitas; porque Judá estava alegre por causa dos sacerdotes e dos levitas que assistiam ali.” Nee. 12:44

            Nee. 10:32-39; II Crôn. 31:11-21; I Cor. 16:1-2; II Cor. 8,9; 3T pág. 411; R&H Maio 19, 1893; 3T págs. 393-394.

            “Essa questão do dar não é deixada ao impulso. Deus nos deu instrução a esse respeito. Especificou os dízimos e ofertas como sendo a medida de nossa obrigação. E ele deseja que demos regular e sistematicamente… Examine cada qual suas rendas com regularidade, pois são todas uma bênção de Deus, e ponha de parte o dízimo como um fundo separado, para ser sagradamente do Senhor… Depois de ser o dízimo posto a parte, sejam as dádivas e ofertas proporcionais: ‘segundo a sua prosperidade.’” CM, págs. 80-81

            9. O DÍZIMO DEVE SER TRAZIDO à TESOURARIA DO SENHOR

            “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela voz venha maior abastança”. Mal. 3:10.

            Êxo. 23:19.

            “O dízimo é sagrado, reservado por Deus para Si mesmo. Tem de ser trazido ao Seu Tesouro, para ser empregado em manter os obreiros evangélicos em seu labor” CM, pág.93.

            “Faz parte de vosso trabalho ensinar os que conquistais para a verdade a que tragam para o tesouro o dízimo como reconhecimento de sua subordinação a Deus” CM, pág.250.

            10. O DÍZIMO É DEVOLVIDO A DEUS E, PROPORÇÃO AOS LUCROS, COMO RECONHECIMENTO DE QUE TUDO O QUE TEMOS E SOMOS É SEU.

            “…Porém não aparecerá vazio perante o Senhor. Cada qual , conforme ao Dom da sua mão, conforme a benção que o senhor teu Deus te tiver dado” Deut. 16:16,17.

            Deut. 14:22,23; 2 Cor. 8:12

            “No sistema bíblico de dízimos e ofertas, as quantias pagas por várias pessoas certamente variarão muito, visto serem proporcionais às rendas” CM, pág.73.

            “No trato de Deus com os judeus e com o Seu povo até o fim dos tempos, Ele requer beneficência sistemática proporcional aos rendimentos” TS, vol.1, pág.385.

            11. DEVOLVER O DÍZIMO E DAR OFERTAS É PARTE DA ADORAÇÃO, UMA EXPRESSÃO GOZOSA DE LOUVOR, AMOR E ADORAÇÃO.

            “E eis que agora eu trouxe as primícias dos frutos da terra que tu, ó Senhor me deste. Então as porás perante o Senhor teu Deus , e te inclinarás perante o Senhor teu Deus. E te alegrarás por todo o bem que o Senhor teu Deus te tem dado a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está no meio de ti” Deut. 26:10,11.

            2 Cor. 8:7-9; 2 Cor. 9:12-13.

            “Deus nos comunica Suas dádivas para que também demos, e deste modo revelemos Seu caráter ao mundo. Na dispensação judaica as dádivas e ofertas formavam uma parte essencial do culto a Deus. Os israelitas eram ensinados a consagrar ao serviço do santuário o dízimo de toda a renda. Além disso deviam trazer ofertas expiatórias, ofertas voluntárias e ofertas de gratidão. Estes eram os meios para sustentar o ministério do evangelho naquele tempo. Deus não espera menos de nós do que do povo antigamente. A grande obra da salvação das almas precisa ser levada avante. Pelo dízimo, ofertas e dádivas fez Ele provisão para esta obra” Parábolas de Jesus, pág.300.

            12. NO SISTEMA DO DÍZIMO A PESSOA DETERMINARÁ O QUE É LUCRO.

            “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria”. 2 Cor. 9:7.

            “Deus é o Criador do homem, instituindo o plano da beneficência sistemática, fez com que a obra pesasse igualmente sobre todos, segundo as diversas aptidões que possuem. Cada um tem de decidir suas próprias contribuições, sendo deixado na liberdade de dar segundo se propôs em seu coração” TS, vol. 1, pág. 548.

            “ Ao determinar a proporção da oferta a dar para a causa de Deus, deveis de preferência exceder às exigências do dever a não cumpri-las”. TS, vol.1, pág. 563.

            13. A BÍBLIA E O ESPÍRITO DE PROFECIA ACLAMAM E DEFINEM QUE BENÇÃOS ESPIRITUAIS E TEMPORAIS SÃO CONSEQÜÊNCIA DE UMA MORDOMIA FIEL.

            “E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, afim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra”. 2 Cor. 9:8.

            Deut. 28:1-13; Mal. 3:10-12; 2 Cor. 9:8-11.

            “Sempre que o povo de Deus, em qualquer período do mundo, seguiu voluntária e alegremente a plano dEle quanto à beneficência sistemática e às dádivas e ofertas, verificaram Sua permanente promessa de que todos os seus labores seriam seguidos de prosperidade proporcional á obediência que dispensavam ao que deles requeria” CM, pág. 347.

            “… A saúde espiritual e a prosperidade da igreja dependem, em alto grau, de sua beneficência sistemática. É como o sangue vital que deve fluir por todo o ser, dando vida a cada membro do corpo”. TS, vol. 1, pág.386.

            14. O PROPÓSITO SUPREMO DO DÍZIMO É DESENVOLVER O CARÁTER E PROVAR NOSSA LEALDADE A DEUS.

            ‘Tornai vós para mim, e eu tornarei para vós, diz o Senhor dos Exércitos. Mas vós dizeis: Em que havemos de tornar? … Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos…” Mal. 3:7-12.

            “…Deus planeou o sistema de beneficência, a fim de que o homem se pudesse tornar como o seu Criador: de índole benevolente e abnegada, e ser finalmente co-participante de Cristo, da eterna, gloriosa recompensa”. CM, pág. 15.

            “Jamais nos devemos esquecer de que somos colocados sob prova, no mundo, a fim de determinar nossa habilidade para a vida futura. Nenhum daqueles cujo caráter estiver maculado com a nódoa imunda do egoísmo, poderá entrar no Céu. Portanto, Deus nos prova aqui, concedendo- nos posses temporais, para que o uso que disso fizermos possa revelar se nos poderão ser confiadas as riquezas eternas”. CM, pág. 22.

            15. É UM DEVER FUNDAMENTAL DOS LÍDERES DA IGREJA, MEMBROS E PAIS PRATICAR A FIDELIDADE NO DÍZIMO COMO UM DOS REQUISITOS DE DEUS.

            “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança”. Mal. 3:10.

            Lev. 27:30,32; Núm. 18:21; Deut. 6:6-9; Deut. 8:11-18; Luc. 11:42.

            “Nomeie a igreja pastores ou anciãos que sejam dedicados ao Senhor Jesus, e cuidem esses homens de que se escolham oficiais que se encarreguem fielmente do trabalho de recolher o dízimo. Se os pastores não se demostrarem aptos para o cargo, se deixarem de apresentar à igreja a importância de devolver ao Senhor o que lhe pertence, se não cuidarem de que os oficiais que estão sob suas ordens sejam fiéis, e que o dízimo seja trazido, estão em perigo. Estão negligenciando uma questão que envolve uma benção ou maldição para a igreja. Devem ser alijados de sua responsabilidade, e outros homens devem ser experimentados e provados”. CM, pág. 106.

            DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

            PREFÁCIO

            Nas Diretrizes Sobre o Dízimo que seguem, a comissão esforçou-se diligentemente para apresentar em forma concisa uma compreensão dos princípios do dízimo da Bíblia, do Espírito de Profecia, de posições anteriores da Igreja e do conhecimento de pessoal e da experiência de dizimar de seus membros. Ela procurou traçar um rumo entre prover respostas completas e autorizadas para toda pergunta específica sobre o dízimo, por um lado , e a sucessão de vagas generalidades por outro lado.

            Os membros da comissão, pastores ordenados e pessoas leigas, não pretende, ter as respostas finais para todas as questões acerca da maneira de dizimar. O objetivo deste estudo foi enunciar princípios e orientações que, sob a benção do Espírito Santo, possam ser úteis para os membros da determinação do que é renda dizimável.

            A comissão deseja salientar que as Diretrizes Sobre o Dízimo não se destinam a ser regularmente dogmáticas, rígidas e inflexíveis a respeito da maneira de computar o dízimo, que sejam obrigatórios para os membros da Igreja no futuro. Em vez disso, são orientações e conselhos, e representam o consenso de um grupo de administradores de igreja, pastores e leigos (bem como a opinião de muitas pessoas que responderam ao questionário). Eles passaram muitas horas lutando com as complicadas e difíceis questões do dízimo que a maioria dos membros de nossa Igreja têm de enfrentar nestes dias em sua relação de mordomia para com Deus.

            A comissão procurou desenvolver diretrizes no tocante aos principais tipos de renda pessoal que os membros possam receber durante sua existência. A natureza das orientações talvez leve algumas pessoas a considerá-las “seletivas” ou legalistas. Certamente, porém, a intenção não era essa. São feitas perguntas acerca de todos os tipos de renda e questões considerados.

            Todas as decisões sobre o dízimo devem ser decisões pessoais tomadas depois de séria reflexão e muita oração. É a esperança da comissão que este material estimule o pensamento de todos os membros da Igreja e conduza a uma compreensão mais cabal e uniforme das responsabilidades e dos privilégios da Mordomia Cristã.

            Depois das diretrizes há diversas páginas de notas que provêem explicações adicionais sobre a maioria das diretrizes. Esperamos que essas notas contribuam para melhor compreensão dos conceitos expressos nas diretrizes. Então, depois das notas, há respostas a algumas perguntas importantes sobre o dízimo que não são abrangidas especificamente pelas diretrizes.

            DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

            I. O DÍZIMO

            Dízimo é 10% da renda pessoal, a qual definida em III-A (Ver Notas da pág. 20)

            II. DEVOLVENDO O DÍZIMO

            A.QUANDO DEVOLVER – O dízimo deve ser devolvido como as primícias quando é recebida a renda pessoal. Nos casos em que a renda em que a renda real só é determinada no fim de um período de contabilidade, embora seja recebida numa base contínua, o dízimo deve ser desenvolvido sistematicamente de acordo com as projeções e ajustado no fim do período. (Ver Notas da pág. 21).

            B.ONDE DEVOLVER – O dízimo é do Senhor e deve ser levado à “casa do tesouro” (tesouraria da Associação), através da igreja da qual a pessoa é membro, como ato de adoração. Onde houver circunstâncias incomuns, os membros da igreja devem consultar os oficiais da sua Associação local. (Ver Notas das págs. 22-25).

            III. RENDA PESSOAL

            A. DEFINIÇÃO – Renda pessoal é o salário, ou ordenado por horas de trabalho, gratificações, comissões, subsídios, mesadas, benefícios, lucros individuais de um negócios ou atividade profissional, rendas de investimentos, pensões e heranças, para citar apenas alguns. (As Orientações que seguem provêem informações adicionais sobre esses componentes da renda pessoal.).

            B. RENDA BRUTA – O dízimo deve ser calculado sobre a quantidade total do ordenado ou salário de uma pessoa, antes dos descontos requeridos legalmente ou de outras deduções autorizadas pelo empregado. Isto abrange os impostos federais ou estaduais sobre a renda que provêem serviços e outros benefícios da cidadania responsável. As contribuições para a Previdência Social podem ser subtraídas. Ver Orientação III-F. (Ver Notas das págs. 25-27).

            C. LUCROS COMERCIAIS E PROFISSIONAIS – Ao determinar a renda pessoal de atividades comerciais ou profissionais, devem ser adotados processos de contabilidade aceitos oficialmente e aplicadas de maneira coerente, ano após ano. O lucro líquido de uma companhia pessoal ou de uma sociedade de capital fechado, de comerciantes ou profissionais, também é renda pessoal.

            D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Os subsídios e benefícios geralmente pertencem a dois setores: Os que são proporcionados com a finalidade de aumentar a renda e os que são proporcionados para cumprir os requisitos do trabalho. Os subsídios e benefícios são renda pessoal até o ponto em que não sejam contrabalançados pelas despesas reais relacionadas com o trabalho. (Ver Nota das págs. 27,28).

            E. BENEFÍCIOS QUE NÃO SÃO PAGOS EM DINHEIRO – Os benefícios recebidos, como a moradia gratuita provida pelo empregador e o uso pessoal de um automóvel, constituem renda pessoal até o ponto em que é determinado um valor razoável. Outros benefícios, tais como as contribuições do empregador para a Previdência Social e para o plano de pensão da companhia, pagamentos ao Fundo de Compensação dos trabalhadores e ao seguro de Desemprego, não constituem renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões.

            F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Pagamentos efetuados por indivíduos ou importâncias retiradas do salário para programas de aposentadoria, tais como Contas Individuais de Aposentadoria, Anuidades Isentas de Impostos ou outros planos de aposentadoria, incluindo a Previdência Social, não reduzem a renda pessoal. Quando a pessoa começa a receber benefícios desses planos de aposentadoria, pode ser subtraída uma importância equivalente às contribuições pessoais antes que se comece a devolver o dízimo dos benefícios recebidos. Uma exceção talvez seja necessária para a Previdência Social , se não for mantido um registro das importâncias acumuladas retidas ou pagas pelos indivíduos através dos anos. (Ver Notas das págs. 28,29).

            G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Há dois tipos básicos de apólices de seguros à disposição dos indivíduos: 1. Os que provêem proteção contra possíveis perdas ou despesas causadas por desastres ou calamidades; e 2. Os que protegem a renda futura. Os pagamentos oriundos do primeiro tipo não são renda pessoal, a menos que superem as perdas ou despesas reais e contanto que o prêmio tenha sido pago com a renda dizimada. Os pagamentos oriundos de segundo tipo são renda pessoal quando superam os prêmios acumulados que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada. Se os benefícios de seguros de vida, acidentes e invalidez foram providos como beneficio concedido aos empregados, a importância do prêmio deve ser dizimada, assim como outros subsídios e benefícios. (Ver Notas das págs. 29 e 30)

            H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Prêmios de Garantia de Saúde e/ou auxílios de despesas médicas pagas pelo empregador devem ser considerados renda pessoal. Nos casos em que as despesas com o tratamento de saúde são cobertas pelo empregador numa base de seguros próprios o empregado poderá decidir devolver o dízimo do valor do prêmio que seria necessário para promover semelhante cobertura. (Ver Notas das págs. 30,31).

            I. AUXÍLIO EDUCACIONAL – Auxílios educacionais providos pelo empregador para os filhos de um empregado são renda pessoal do empregado. Bolsas de estudos para ajudar a cobrir as despesas com o sustento são renda pessoal para o recebedor. O reembolso do empregador das despesas educacionais de um empregado que não estão relacionadas com o atual trabalho deste último constituem renda pessoal. (Ver Notas das págs. 31,32)

            J. INVESTIMENTOS – A renda recebida de investimentos numa base periódica, como renda líquida de propriedades alugadas, juros e dividendos, deve ser considerada renda pessoal quando é recebida. O lucro de tais investimentos como ações e propriedades, por valorização que se estende por determinado período de tempo, não é normalmente considerado renda pessoal até que seja alienado o investimento e recebido o lucro.

            L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – O lucro da venda de propriedades que se valorizaram é normalmente reconhecido como renda pessoal. A pessoa que precisa mudar-se ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se e obtém um lucro na venda de sua casa, pode dizimar o lucro. Se o total for usado para comprar uma casa semelhante na nova localidade, a pessoa pode adiar a dizimação do lucro. Se a pessoa não reinveste a soma total, a diferença é renda pessoal. Indivíduos e famílias são estimulados a fazer provisões para o dízimo da valorização numa ocasião apropriada, talvez num plano patrimonial.

            M. HERANÇAS – As heranças recebidas em dinheiro são renda pessoal. O valor atual de propriedades ou outros bens herdados constitui renda pessoal na ocasião em que é recebido. Nalguns casos, como herança de terras, talvez não seja possível que a pessoa devolva o dízimo até que uma parte seja transformada em dinheiro.

            N. ASSISTÊNCIA SOCIAL, DONATIVOS E CONCESSÕES – O ideal seria que todos os membros estivessem em condições de devolver o dízimo do total de sua renda pessoal , indiferentemente da fonte ou de sua situação pessoal. No entanto, os que recebem ajuda do governo ou de assistência de instituições de caridade, os que recebem auxílio de parentes ou amigos, ou os que recebem concessões educacionais do governo, talvez só consigam devolver o dízimo da parte de sua renda sobre a qual tem poder discriminatório.

            DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

            NOTAS

            I. RENDA PESSOAL – Estas orientações de baseiam na premissa de que o dízimo deve ser calculado sobre o total da “renda pessoal”, e não sobre o aumento do capital.

            Sob a simples cultura agrária de Israel, o dízimo era calculado sobre a produção total das sementes ou dos rebanhos. Não pareciam se levadas em conta ou consideradas as despesas comerciais. O trabalho era comunal e os bois moviam os Arados e grades manuais. Estes não eram avaliados em termos monetários.

            A sociedade hodierna apresenta, porém, ao agricultor empresário e profissional um complicado conjunto de produção, despesas gerais e outras despesas comerciais que precisam ser consideradas ao determinar a parte dizimável ao fruto de seus trabalhos. Parece ser melhor usar, portanto, a expressão mais contemporânea: “renda pessoal”, com essa finalidade. Ellen White usou a palavra “increase” (aumento) e, mais comumente, “income” (renda) em suas declarações sobre o dízimo.

            Exemplos: “Examine cada um regularmente sua renda”. – Review and Herald, 9 de maio de 1893. “O dízimo de toda a nossa renda é do Senhor”. – Review and Herald Supplement, 1º de dezembro de 1896. Uma antiga resolução da Comissão da Associação Geral também apoia o uso da palavra “renda”.

            “Resolvido: Que cremos ser o dever de todos os nossos irmãos e irmãs… dedicar o décimo de todo a sua renda de qualquer fonte, para a Causa de Deus”. – Atas da Sessão Especial da Associação Geral. Publicadas na Review and Herald, 6 de abril de 1876, pág. 108.

            II. A. QUANDO DEVOLVER O DÍZIMO – A Bíblia e o Espírito de Profecia salientam a importância de devolver o dízimo a Deus numa base adequada e sistemática. “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Prov. 3:9. “De toda a nossa renda devemos dedicar a primeira parte a Deus” – Testimonies, vol. 4, pág. 474. “Não lhe devemos consagrar o que resta de nossas rendas, depois que todas as nossas necessidades reais ou imaginárias tenham sido satisfeitas; mas antes de qualquer parte ser gasta devemos pôr de parte aquilo que Deus especificou como Seu”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 81.

            Mesmo que um membro “separe” o dízimo ao receber sua renda, mas não o leva à “casa do tesouro” a intervalos regulares, ele não está de acordo com a instrução inspirada e se expõe à tentação de tomar emprestado o dízimo para uso pessoal. “O Senhor pede que seu dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte”. – Idem pág. 82. “Aquilo que, de acordo com as Escrituras, foi posto à parte, como pertencendo ao Senhor, constitui a renda do evangelho, e não mais nos pertence. Não é nada menos que sacrilégio, um homem lançar mão do tesouro do Senhor a fim de servir a si ou a outros, em seus negócios temporais”.- Idem, pág. 79.

            Alguns talvez tenham boas intenções de finalmente devolver o dízimo, mas resolvem fazê-lo num tempo mais conveniente – talvez no fim do ano. Tais pessoas não somente estão pondo suas necessidades na frente das reivindicações de Deus, como correm o risco de ficarem tão atrasadas em suas obrigações para com Deus que se torne muito difícil porem-se em dia.

            “Homens há a quem Deus tem abençoado e a quem está provando, para ver que resposta darão aos Seus benefícios. Têm retido seus dízimos e ofertas até sua dívida para com o Senhor Deus dos Exércitos se ter tornado tão grande que eles empalideceram ao pensar em dar ao Senhor o que lhe pertence – dízimo justo. Apressai-vos, irmãos, tendes agora a oportunidade de ser honestos para com Deus; não demoreis”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 97.

            II.B. ONDE DEVOLVER O DÍZIMO – A admoestação bíblica é: “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa”. – Mal. 3:10

            A declaração que segue faz parte do Manual da Igreja: “A prática da denominação é que o dízimo seja entregue à igreja local, da qual a pessoa é membro”. – Edicação de 1981, pág. 165.

            Devolver o dízimo à igreja local da qual a pessoa é membro dá andamento ao plano denominacional de partilhar de maneira justa e eqüitativa esses recursos financeiros com a Igreja Mundial.

            “Os membros da Igreja são animados, no reconhecimento do plano bíblico e da solene obrigação que sobre eles repousa como filhos de Deus e membros de Seu corpo, a Igreja, a entregarem à tesouraria da denominação um dízimo fiel, a décima parte de todas as suas rendas”.

            “Idearam-se procedimentos para o reconhecimento e a distribuição dos fundos em todo o mundo e para dirigir os assuntos econômicos da Causa. O aspecto financeiro da obra de nossa denominação é de grande importância. Não pode ser separado da proclamação da mensagem de salvação; é sem dúvida uma parte integrante dela”.

            “O dízimo não é usado nem gasto pela igreja local, mas é enviado ao tesoureiro da Associação ou Missão. Assim o dízimo de todas as igrejas flui para a tesouraria do Campo local. Esta envia um décimo de sua renda total de dízimos à União. Por sua vez a União entrega à Associação Geral um décimo de sua renda total de dízimos. Assim, a Associação ou Missão local, a União e a Associação Geral ficam providas de fundos com os quais suster os obreiros empregados e atender aos gastos de dirigir a obra de Deus em suas respectivas esferas de responsabilidade e atividade”.

            “Deve mencionar-se que muitas de nossas Associações ou Missões locais, além de entregarem à União uma décima parte de sua renda de União, uma porcentagem convencionada de dízimo (20% na Divisão Norte Americana)”. Idem, pág. 164

            Deus designou um plano que, se for seguido, proverá abundante sustento para Sua Igreja. O dízimo deve ser apresentado perante Deus como experiência de culto. Quando cada membro cumprir sua obrigação, a Igreja terá recursos em abundância para cumprir sua missão – na igreja local, na Associação, na União e no campo mundial.

            O sistema do dízimo é debilitado e prejudicado quando um membro individual decide enviar seu dízimo para organizações ou projetos de sua própria escolha. A pessoa a quem talvez entreguem realmente poderá estar necessitando, e o projeto poderá ser digno, mas permanece o fato de que esse não é o plano de Deus. Quando é seguida essa prática será que a pessoa está mesmo devolvendo o dízimo a Deus? O Senhor reivindica o dízimo como Seu: “Todas as dízimas da terra, tanto do grau do campo, como dos frutos das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor”. – Lev. 27:30

            “A porção que Deus reservou para Si, não deve ser desviada para nenhum outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu próprio juízo. Não devem servir-se dele numa emergência, nem usá-lo segundo lhes pareça justo, mesmo no que possam considerar como a obra do Senhor” – Testimonies, vol. 9 , pág. 247

            “Uma mensagem muito clara, definida, me foi dada para nosso povo. É-me ordenado dizer-lhes que estão cometendo um erro em aplicar os dízimos a vários fins, os quais, embora bons em si mesmos, não são aquilo em que o Senhor disse que o dízimo devia ser aplicado. Os que assim o pregam, estão-se afastando do plano de Deus”. – Idem, pág. 248.

            Por motivos pessoais, alguns membros preferem enviar uma parte de seu dízimo diretamente à sua Associação local. Tais ajustes devem ser feitos com o tesoureiro da Associação.

            Trazer o dízimo à casa do tesouro – a tesouraria da Igreja (a Associação local através da igreja local) – prevê um eqüitativo e contínuo apoio financeiro para o programa mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e constitui um importante fator que contribui para a unidade mundial da Igreja.

            III. B. RENDA BRUTA – Através dos anos, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem adotado a posição de que os membros devem devolver o dízimo sobre sua renda bruta, antes das deduções para a Previdência Social, imposto de renda federal e estadual, etc. Em 1879, escrevendo na Review and Herald, Tiago White fez a seguinte observação: “ A palavra renda significa a renda bruta de tudo que chega às mãos de alguém,… ou indica a renda líquida?… Depois de examinar meticulosamente o assunto de todos os pontos, respondemos: O dízimo de toda a nossa renda. Isto não significa um décimo do aumento anual de nossas posses depois de ter sido pago o custo do alimento e do vestuário e outras despesas, e, sim, que nove partes de nossa renda devem cobrir todas as despesas, ao passo que um décimo é do Senhor” – 31 de julho de 1879.

            A comissão da Associação Geral estudou esta questão no Concílio Anual de 1943, e foi aprovada a seguinte recomendação: “Avisamos a todos os nossos crentes que, de acordo com o que nos é dado a saber, devemos aderir ao princípio sob o qual esta denominação tem levado avante sua obra desde os primeiros dias, e não permitir que o imposto de renda ou qualquer outra despesa do salário afete a parte que Deus reservou para Si. Isto significa o pagamento do dízimo sobre o salário e ganhos totais antes que tenha sido feita qualquer dedução e pagamento como forma de imposto de renda”.

            Num artigo intitulado: “Deve-se Dizimar o Salário Total?”, o pasto O. A. Troy Sr. Expressou claramente a posição da Igreja nestas palavras:

            “Israel dava o dízimo de suas receitas – quer dos rebanhos ou do campo. Se o rebanho tinha um aumento de dez cabeças de gado, o décimo animal pertencia ao Senhor. Era Seu, sem que fossem feitas quaisquer deduções. Se a renda do campo era de cem unidade, dez pertenciam ao Senhor. Isto era dado ao Senhor sem qualquer dedução. (Levítico 27:30).

            “Como adventistas do sétimo dia, temos seguido este princípio com respeito ao dízimo de nossos salários. Sempre que recebemos nosso salário – diário, semanal ou mensal – separamos o dízimo como pertencendo ao Senhor e o levamos à casa do Tesouro do Senhor, a igreja. Com os nove décimos restantes pagamos o aluguel ou prestação de nossa casa o alimento, o vestuário, os impostos, etc. Este tem sido nosso costume consagrado pelo tempo.

            “Em anos recentes, porém, como conveniência e como medida de exatidão, nosso governo tomou as providências para descontar seu imposto na fonte de nosso salário. Embora a pessoa não tenha tanto dinheiro em mãos no fim da semana ou do mês, este método não altera a quantia real do salário que o indivíduo ganha. Essencialmente, sua renda é a mesma, quer impostos sejam cobrados na fonte da renda ou pagos numa ocasião posterior.

            “Com relação a isto, cumpre notar que o governo calcula o imposto a ser pago sobre o salário básico daquele que o recebe. E embora a Providência Social e outras deduções sejam feitas pelo empregador, o governo calcula sua porcentagem sobre o salário- base original. Como mordomos de Deus, podemos ser menos fiéis em relação financeira com Deus do que somos com o governo? A admoestação que Deus nos faz é a seguinte: “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Portanto como mordomos dos bens do Senhor, devemos separar toda a parte que lhe pertence logo que ela nos chega às mãos” – Review and Herald, 7 de fevereiro de 1957.

            Alguns impostos, tais como o imposto de renda federal, estadual e municipal, são retidos do salário dos assalariados. Outros impostos, como sobre as vendas, propriedades e automóveis, são pagos diretamente pelo indivíduo. Conquanto nem sempre aprovemos a maneira como o governo em vários níveis gasta as receitas oriundas das impostos, recebemos muitos serviços úteis deles. Esses impostos têm prioridade sobre a nossa renda e constituem uma parte significativa de nossas despesas pessoais.

            IV. D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Além do pagamento pelas horas de serviço ou do salário, a maioria das organizações concedem subsídios e benefícios a seus empregados. A maioria desses subsídios e benefícios são para o proveito pessoal do empregado e constituem outra forma de remuneração. Alguns subsídios, porém, são providos para cobrir as despesas relacionadas com a execução do trabalho.

            Alguns subsídios relacionados com o trabalho são concedidos como importância mensal fixa. Estes não constituem renda pessoal, a não ser quando o subsídio supera as despesas relacionadas com o trabalho. Exemplo: Um empregado recebe um subsídio de viagens de 300 dólares por ,mês. Suas despesas durante um determinado mês importam em 250 dólares. Nesse mês ele teria renda pessoal de 50 dólares no subsídio de viagens.

            Muitas organizações, incluindo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, compensam seus empregados pelas despesas adicionais em que incorrem por usarem seus automóveis pessoais em seu emprego. Tal compensação, se estiver baseada no número real de quilômetros percorridos, não constitui renda pessoal. A compensação de outras despesas relacionadas com o trabalho, como passagens de avião, não constitui renda pessoal.

            III. F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Reconhecemos que é difícil manter registro ou obter informações acerca das contribuições para a Previdência Social durante um período de até quarenta anos ou mais. Devido a essa dificuldade, alguns membros dizimam a importância total da remuneração antes de descontarem os pagamentos feitos para cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social têm dizimado a importância total dos benefícios recebidos como aposentadoria. Os membros podem considerar duas outras opções, a saber:

            1ª. Devolver o dízimo sobre a importância total da remuneração antes de descontar os pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e ao receber benefícios da Previdência Social começam a dizimar os benefícios depois de ter sido recuperada a importância total dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social dizimados em anos anteriores.

            2ª. Devolver o dízimo da importância da remuneração depois da dedução dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social começam a dizimar imediatamente o total dos benefícios recebidos como aposentadoria.

            Em relação com a Previdência Social, os membros devem ter em mente que a Previdência Social não é somente um plano de aposentadoria, mas abrange também os seguintes elementos de renda: benefícios de invalidez e benefícios de viuvez e de filhos pendentes.

            III. G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Os membros freqüentemente ficam perplexos, querendo saber como relacionar-se com numerosos tipos diferentes de coberturas de seguros de que participam – alguns dos quais são providos como benefícios por seus empregadores e outros são pagos por eles mesmos. Esperamos que as orientações que envolvem vários tipos de seguros sejam um auxílio para os membros ao tomarem decisões sobre o dízimo dos pagamentos que recebem das apólices de seguros.

            Um tipo básico de seguros provê proteção contra as principais perdas ou despesas que podem ser causadas por desastres ou calamidades. Exemplos deste tipo são a garantia de saúde, o seguro de uma residência contra fogo, o seguro de um automóvel contra colisões e riscos, etc. A recomendação é que os prêmios para este tipo de seguro sejam pagos com a renda dizimada.

            Nesta base, os pagamentos recebidos de qualquer dessas coberturas não constituiriam renda pessoal, a menos que excedessem as perdas e despesas reais.

            Outro tipo básico de seguros protege a renda futura. Exemplos desse tipo são os seguintes: Compensação do Trabalhador, Seguro de vida, Acidentes, Desemprego e Invalidez. A recomendação é que as provisões de seguros dessa espécie que são efetuados pelo empregador não constituam renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões. Se uma pessoa participa do custo, ou paga um prêmio completo de qualquer uma dessas coberturas, a recomendação é que os pagamentos recebidos constituam renda pessoal quando excederem os prêmios que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada.

            IV. H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Se um empregador provê um seguro para tratamento de saúde, a fim de cobrir as despesas com a hospitalização e outras despesas médicas de vulto, e concede assistência direta a outras despesas para tratamento de saúde, como serviços para pacientes externos, em que o empregado incorreu numa base de seguro por conta própria, a recomendação é que o membro considere como renda pessoal o prêmio do seguro para tratamento da saúde, e dizime também a assistência provida pelo empregador.

            Nas situações em que o empregador provê toda a assistência para tratamento de saúde numa base de seguro próprio, o membro poderá preferir o custo aproximado do prêmio que seria requerido para cobrir as tais despesas médicas de vulto. Tanto numa base como na outra, pagamentos para cobrir tais despesas médicas de vulto que comumente seriam feitas ao hospital por uma companhia de seguros não constituem renda pessoal.

            Exemplo: Um empregador provê cobertura de hospitalização por meio de uma companhia de seguros. O prêmio mensal para cobrir o membro e sua família é de 150 dólares. O membro devolve o dízimo sobre os 150 dólares. No ano passado ele foi submetido a uma cirurgia do coração. O total das despesas atingiu 25.000 dólares, e foi pago pela companhia de seguros. O membro não seria obrigado a dizimar o pagamento de 25.000 dólares se realmente estivesse dizimando o custo do seguro que adquiriu a proteção.

            Durante o mesmo ano, o membro recebeu um auxílio de 2.200 dólares para tratamento dentário e diversos outros serviços como paciente externo. Ele pagaria o dízimo desse auxílio direto.

            Nas situações em que o empregador provê hospitalização e proteção contra outras despesas médicas de vulto, numa base de seguro próprio, o princípio seria o mesmo. Em cada uma das situações desse tipo, o empregador poderá fornecer informações sobre as despesas do prêmio se a cobertura é efetuada por uma companhia de seguros, ou uma estimativa, se a cobertura é provida numa base de seguro próprio.

            Talvez muitos membros não tenham considerado o seguro para tratamento de saúde provido pelo empregador ou o auxílio de despesas médicas como renda pessoal. No entanto, isto inclui um importante benefício que as pessoas autônomas têm de pagar por si mesmas. Supõe-se que a maioria dos membros estão pagando sua parte do prêmio do seguro ou das despesas para tratamento de saúde de sua renda dizimada. Parece ser lógico que a importância total desses benefícios seja considerada renda pessoal.

            III. I. AUXÍLIOS EDUCACIONAIS – A ajuda provida pelo empregador para cobrir as despesas com a instrução dos filhos de um empregado é benefício pessoal para este último, quer seja ou não relatada na declaração do imposto de renda como renda tributável. Acontece a mesma coisa com outros benefícios isentos de impostos, como o auxílio de despesas médicas. Os empregados que recebem auxílio educacional pagam a diferença das despesas educacionais de seus filhos com renda dizimada, e os membros que não recebem nenhum auxílio educacional pagam todas as despesas educacionais de seus filhos com a renda dizimada. Nos casos em que em que o auxílio é outorgado uma vez por trimestre ou por semestre, os empregados poderão dizimar uma parte do auxílio cada mês.

            Há dois tipos de reembolso para as despesas educacionais de um empregado: 1) Quando um empregado decide os cursos que irá seguir sem nenhuma exigência do empregador de que o curso (ou os cursos) estejam relacionados com a atual função do empregado. 2) Quando o empregador estimula o empregado a elevar suas qualificações e especifica cursos que estão relacionados com a atual função do empregado, tal auxílio poderá resultar em benefício mútuo, mas o principal objetivo é beneficiar o empregador. Se o preparo adicional resulta num aumento de remuneração, o empregado reconhecerá esse benefício dizimando a remuneração adicional recebida.

            III. L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – Em anos recentes, o valor das propriedades residenciais tem aumentado significativamente. No entanto, essa valorização que tem sido ocasionada pela inflação e/ou outros fatores, não tem aumentado a utilidade de uma residência pessoal para o seu proprietário. Muitos membros têm vivido na mesma casa por muitos anos.

            Por outro lado, outros membros da igreja têm mudado uma ou mais vezes em anos recentes. Muitas dessas pessoas têm ficado perplexas, desejando saber se devem devolver o dízimo sobre o lucro de sua casa, embora tivesse de reinvestir imediatamente o produto da venda numa casa similar na nova localização.

            Tem-se adotado a posição de que a pessoa cuja mudança ocorre a pedido de seu empregador, ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se, talvez não tenha mais obrigação de dizimar a valorização eqüitativa de uma residência pessoal do que a pessoa que continua morando numa residência que aumentou o valor. Contudo, as respostas dos questionário indicam que há duas escolas de pensamentos quanto a esta questão. Alguns acham que se o lucro foi realizado por ocasião da venda, ele devia ser dizimado nessa ocasião, mesmo que seja reinvestido noutra residência. Cada pessoa terá de tomar sua própria decisão sobre isso.

    2. clamando disse:

      1. PRINCÍPIOS DO DÍZIMODEUS É NOSSO CRIADOR, PROPRIETÁRIO, SUSTENTADOR E REDENTOR.

      “Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades: tudo foi criado por ele e para ele. E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem a ele.” (Col. 1:16-17)

      Isa. 13:1; Gen. 1:1; Sal. 33:6-9; Sal. 100:3; Êx. 20:8-11; Apoc. 14:6-7; João 1:1-4; Sal. 24:1-2; Sal. 50:10-12; Ageu 2:8; Tia. 1:17; I Crôn. 29:11-14; Deut. 8:18; Atos 17:24-25; I Crôn. 6:19-20.

      “Pertencemos a Deus; somos Seus filhos e filhas – Seus pela criação e Seus pelo dom de Seu filho unigênito, para a nossa redenção. ‘Não sois de vós mesmos… fostes comprados por bom preço; glorificai pois a deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais pertencem a Deus.’ A mente, o coração, a vontade, e as afeições pertencem a Deus; do Senhor é o dinheiro que manuseamos. Todo bem que recebemos e gozamos resulta da benevolência divina.” CM, pág. 72.

      2. O HOMEM É UM ADMINISTRADOR OU MORDOMO DAS COISAS DE DEUS.

      “Fazes com que ele tenha domínio sobre as obras das tuas mãos; tudo puseste debaixo de seus pés.” Sal. 8:6

      I Cor. 4:1; Gen. 2:15; Gê. 1:26-28; I Tim. 6:7; Atos 4:32; Luc. 12:42-43.

      “O mordomo identifica-se com o patrão. Aceita as responsabilidades de um mordomo e deve agir em lugar do amo, fazendo o que este faria se estivesse presidindo. Os interesses do amo tornam-se seus. A posição do mordomo é uma posição de dignidade, porque o amo nele confia.” CM, pág. 113

      3. JESUS É NOSSO EXEMPLO NO EXERCÍCIO DE UMA MORDOMIA FIEL. UM MORDOMO SE IDENTIFICA PLENAMENTE COM OS INTERESSES DE SEU SENHOR.

      “Porque eu desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.” João 6:38

      João 4:34; Mat. 26:39; Mat. 28:18-20; Isa. 43:5-7; Mat. 5:16; Lucas 11:42; Mat. 10:8; Prov. 21:26; I Cor. 3:9.

      “A grande obra que Jesus anunciou que viera fazer, foi confiada a Seus seguidores na Terra. Cristo, como nossa cabeça, serve de guia na grande obra de salvação, e pede-nos que Lhe sigamos o exemplo. Deu-nos uma mensagem mundial. Esta verdade deve estender-se a todas as nações, línguas e povos. O poder de Satanás devia ser contestado, e ele vencido por Cristo e também por seus seguidores. Ampla guerra devia ser mantida contra os poderes das trevas. E a fim de fazer essa obra com êxito, eram necessários meios. Deus não se propõe a mandar recursos diretamente do Céu, mas põe nas mãos de Seus seguidores talentos de meios para serem usados para o fim definitivo de manter esta luta.” TS, vol. 1, pág. 367

      4. DEUS EM PRIMEIRO LUGAR EM TODAS AS COISAS

      “Não terás outros deuses diante de mim.” Êx. 20:3

      “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27

      Mat. 6:33; II Cor. 8:5; Prov. 3:9-10; Êx. 23:19.

      “Nosso Redentor demanda mais do que Lhe damos. Nosso eu interpõe Seus desejos de ser o primeiro; mas o Senhor reclama a entrega de todo o coração, de todos os nossos afetos: quando estamos em harmonia com Deus, o pensamento de Sua honra e glória chega antes que qualquer outra coisa. Nenhuma pessoa é preferida antes dEle em nossos presentes e ofertas. Sabemos o que significa ser colaboradores com Cristo na sagrada sociedade com Ele.” 6T, págs. 103-104.

      5. O PRINCÍPIO DO DÍZIMO É DIVINO EM SUA ORIGEM

      “Mas aquele cuja genealogia não é contada entre eles tomou dízimos de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas.” Hebreus 7:6

      “Mas o sistema dos dízimos não se originou com os hebreus. Desde os primitivos tempos o Senhor reivindicava como Seu o dízimo; e tal reivindicação era reconhecida e honrada. Abraão pagou dízimos a Melquisedeque, sacerdote do altíssimo Deus. Gênesis 14:20. Jacó, quando em Betel, exilado e errante, prometeu ao Senhor: ‘De tudo quanto me deres, certamente Te darei o dízimo’. Gênesis 28:22. Quando os israelitas estavam prestes a estabelecer-se como nação, a lei dos dízimos foi confirmada, como um dos estatutos divinamente ordenados, da obediência ao qual dependia a sua prosperidade.” Patriarcas e Profetas, pág. 558]

      6. O HOMEM É UM COLABORADOR JUNTO A DEUS

      “De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos pois da parte de Cristo que vos reconcilieis com Deus. E nós, cooperando também com ele, vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão.” II Cor. 5:20; 6:1

      Mal. 3:10-12.

      “Em todos os vossos ensino não esqueçais nunca que a melhor lição a ser ensinada e aprendida é a da união com Cristo na obra de salvar.” Conselhos aos Professores, pág. 392

      7. O DÍZIMO É SANTO ASSIM COMO O SÁBADO É SANTO

      “Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senho.” Lev. 27:30

      Lev. 27:32.

      “Usa-se a mesma linguagem quanto ao sábado que se usa na lei do dízimo: ‘o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus.’ Não tem o homem o direito nem poder para substituir o sétimo dia pelo primeiro… De igual maneira, o dízimo de nossas rendas ‘santo é ao Senhor.’ O Novo Testamento não dá novamente a lei do dízimo, como também não dá a do sábado; pois pressupõe a validade de ambos, e explica sua profunda importância espiritual.” CM. Pág. 66

      8. A REGULARIDADE E SISTEMATIZAÇÃO AO DEVOLVER A DEUS O QUE É SEU

      “Também no mesmo dia se nomearam homens sobre as câmaras, para os tesouros, para as ofertas alçadas, para as primícias, e para os dízimos, para ajuntarem nelas, das terras das cidades, as porções designadas pela lei para os sacerdotes e para os levitas; porque Judá estava alegre por causa dos sacerdotes e dos levitas que assistiam ali.” Nee. 12:44

      Nee. 10:32-39; II Crôn. 31:11-21; I Cor. 16:1-2; II Cor. 8,9; 3T pág. 411; R&H Maio 19, 1893; 3T págs. 393-394.

      “Essa questão do dar não é deixada ao impulso. Deus nos deu instrução a esse respeito. Especificou os dízimos e ofertas como sendo a medida de nossa obrigação. E ele deseja que demos regular e sistematicamente… Examine cada qual suas rendas com regularidade, pois são todas uma bênção de Deus, e ponha de parte o dízimo como um fundo separado, para ser sagradamente do Senhor… Depois de ser o dízimo posto a parte, sejam as dádivas e ofertas proporcionais: ‘segundo a sua prosperidade.’” CM, págs. 80-81

      9. O DÍZIMO DEVE SER TRAZIDO à TESOURARIA DO SENHOR

      “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela voz venha maior abastança”. Mal. 3:10.

      Êxo. 23:19.

      “O dízimo é sagrado, reservado por Deus para Si mesmo. Tem de ser trazido ao Seu Tesouro, para ser empregado em manter os obreiros evangélicos em seu labor” CM, pág.93.

      “Faz parte de vosso trabalho ensinar os que conquistais para a verdade a que tragam para o tesouro o dízimo como reconhecimento de sua subordinação a Deus” CM, pág.250.

      10. O DÍZIMO É DEVOLVIDO A DEUS E, PROPORÇÃO AOS LUCROS, COMO RECONHECIMENTO DE QUE TUDO O QUE TEMOS E SOMOS É SEU.

      “…Porém não aparecerá vazio perante o Senhor. Cada qual , conforme ao Dom da sua mão, conforme a benção que o senhor teu Deus te tiver dado” Deut. 16:16,17.

      Deut. 14:22,23; 2 Cor. 8:12

      “No sistema bíblico de dízimos e ofertas, as quantias pagas por várias pessoas certamente variarão muito, visto serem proporcionais às rendas” CM, pág.73.

      “No trato de Deus com os judeus e com o Seu povo até o fim dos tempos, Ele requer beneficência sistemática proporcional aos rendimentos” TS, vol.1, pág.385.

      11. DEVOLVER O DÍZIMO E DAR OFERTAS É PARTE DA ADORAÇÃO, UMA EXPRESSÃO GOZOSA DE LOUVOR, AMOR E ADORAÇÃO.

      “E eis que agora eu trouxe as primícias dos frutos da terra que tu, ó Senhor me deste. Então as porás perante o Senhor teu Deus , e te inclinarás perante o Senhor teu Deus. E te alegrarás por todo o bem que o Senhor teu Deus te tem dado a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está no meio de ti” Deut. 26:10,11.

      2 Cor. 8:7-9; 2 Cor. 9:12-13.

      “Deus nos comunica Suas dádivas para que também demos, e deste modo revelemos Seu caráter ao mundo. Na dispensação judaica as dádivas e ofertas formavam uma parte essencial do culto a Deus. Os israelitas eram ensinados a consagrar ao serviço do santuário o dízimo de toda a renda. Além disso deviam trazer ofertas expiatórias, ofertas voluntárias e ofertas de gratidão. Estes eram os meios para sustentar o ministério do evangelho naquele tempo. Deus não espera menos de nós do que do povo antigamente. A grande obra da salvação das almas precisa ser levada avante. Pelo dízimo, ofertas e dádivas fez Ele provisão para esta obra” Parábolas de Jesus, pág.300.

      12. NO SISTEMA DO DÍZIMO A PESSOA DETERMINARÁ O QUE É LUCRO.

      “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria”. 2 Cor. 9:7.

      “Deus é o Criador do homem, instituindo o plano da beneficência sistemática, fez com que a obra pesasse igualmente sobre todos, segundo as diversas aptidões que possuem. Cada um tem de decidir suas próprias contribuições, sendo deixado na liberdade de dar segundo se propôs em seu coração” TS, vol. 1, pág. 548.

      “ Ao determinar a proporção da oferta a dar para a causa de Deus, deveis de preferência exceder às exigências do dever a não cumpri-las”. TS, vol.1, pág. 563.

      13. A BÍBLIA E O ESPÍRITO DE PROFECIA ACLAMAM E DEFINEM QUE BENÇÃOS ESPIRITUAIS E TEMPORAIS SÃO CONSEQÜÊNCIA DE UMA MORDOMIA FIEL.

      “E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, afim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra”. 2 Cor. 9:8.

      Deut. 28:1-13; Mal. 3:10-12; 2 Cor. 9:8-11.

      “Sempre que o povo de Deus, em qualquer período do mundo, seguiu voluntária e alegremente a plano dEle quanto à beneficência sistemática e às dádivas e ofertas, verificaram Sua permanente promessa de que todos os seus labores seriam seguidos de prosperidade proporcional á obediência que dispensavam ao que deles requeria” CM, pág. 347.

      “… A saúde espiritual e a prosperidade da igreja dependem, em alto grau, de sua beneficência sistemática. É como o sangue vital que deve fluir por todo o ser, dando vida a cada membro do corpo”. TS, vol. 1, pág.386.

      14. O PROPÓSITO SUPREMO DO DÍZIMO É DESENVOLVER O CARÁTER E PROVAR NOSSA LEALDADE A DEUS.

      ‘Tornai vós para mim, e eu tornarei para vós, diz o Senhor dos Exércitos. Mas vós dizeis: Em que havemos de tornar? … Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos…” Mal. 3:7-12.

      “…Deus planeou o sistema de beneficência, a fim de que o homem se pudesse tornar como o seu Criador: de índole benevolente e abnegada, e ser finalmente co-participante de Cristo, da eterna, gloriosa recompensa”. CM, pág. 15.

      “Jamais nos devemos esquecer de que somos colocados sob prova, no mundo, a fim de determinar nossa habilidade para a vida futura. Nenhum daqueles cujo caráter estiver maculado com a nódoa imunda do egoísmo, poderá entrar no Céu. Portanto, Deus nos prova aqui, concedendo- nos posses temporais, para que o uso que disso fizermos possa revelar se nos poderão ser confiadas as riquezas eternas”. CM, pág. 22.

      15. É UM DEVER FUNDAMENTAL DOS LÍDERES DA IGREJA, MEMBROS E PAIS PRATICAR A FIDELIDADE NO DÍZIMO COMO UM DOS REQUISITOS DE DEUS.

      “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança”. Mal. 3:10.

      Lev. 27:30,32; Núm. 18:21; Deut. 6:6-9; Deut. 8:11-18; Luc. 11:42.

      “Nomeie a igreja pastores ou anciãos que sejam dedicados ao Senhor Jesus, e cuidem esses homens de que se escolham oficiais que se encarreguem fielmente do trabalho de recolher o dízimo. Se os pastores não se demostrarem aptos para o cargo, se deixarem de apresentar à igreja a importância de devolver ao Senhor o que lhe pertence, se não cuidarem de que os oficiais que estão sob suas ordens sejam fiéis, e que o dízimo seja trazido, estão em perigo. Estão negligenciando uma questão que envolve uma benção ou maldição para a igreja. Devem ser alijados de sua responsabilidade, e outros homens devem ser experimentados e provados”. CM, pág. 106.

      DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

      PREFÁCIO

      Nas Diretrizes Sobre o Dízimo que seguem, a comissão esforçou-se diligentemente para apresentar em forma concisa uma compreensão dos princípios do dízimo da Bíblia, do Espírito de Profecia, de posições anteriores da Igreja e do conhecimento de pessoal e da experiência de dizimar de seus membros. Ela procurou traçar um rumo entre prover respostas completas e autorizadas para toda pergunta específica sobre o dízimo, por um lado , e a sucessão de vagas generalidades por outro lado.

      Os membros da comissão, pastores ordenados e pessoas leigas, não pretende, ter as respostas finais para todas as questões acerca da maneira de dizimar. O objetivo deste estudo foi enunciar princípios e orientações que, sob a benção do Espírito Santo, possam ser úteis para os membros da determinação do que é renda dizimável.

      A comissão deseja salientar que as Diretrizes Sobre o Dízimo não se destinam a ser regularmente dogmáticas, rígidas e inflexíveis a respeito da maneira de computar o dízimo, que sejam obrigatórios para os membros da Igreja no futuro. Em vez disso, são orientações e conselhos, e representam o consenso de um grupo de administradores de igreja, pastores e leigos (bem como a opinião de muitas pessoas que responderam ao questionário). Eles passaram muitas horas lutando com as complicadas e difíceis questões do dízimo que a maioria dos membros de nossa Igreja têm de enfrentar nestes dias em sua relação de mordomia para com Deus.

      A comissão procurou desenvolver diretrizes no tocante aos principais tipos de renda pessoal que os membros possam receber durante sua existência. A natureza das orientações talvez leve algumas pessoas a considerá-las “seletivas” ou legalistas. Certamente, porém, a intenção não era essa. São feitas perguntas acerca de todos os tipos de renda e questões considerados.

      Todas as decisões sobre o dízimo devem ser decisões pessoais tomadas depois de séria reflexão e muita oração. É a esperança da comissão que este material estimule o pensamento de todos os membros da Igreja e conduza a uma compreensão mais cabal e uniforme das responsabilidades e dos privilégios da Mordomia Cristã.

      Depois das diretrizes há diversas páginas de notas que provêem explicações adicionais sobre a maioria das diretrizes. Esperamos que essas notas contribuam para melhor compreensão dos conceitos expressos nas diretrizes. Então, depois das notas, há respostas a algumas perguntas importantes sobre o dízimo que não são abrangidas especificamente pelas diretrizes.

      DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

      I. O DÍZIMO

      Dízimo é 10% da renda pessoal, a qual definida em III-A (Ver Notas da pág. 20)

      II. DEVOLVENDO O DÍZIMO

      A.QUANDO DEVOLVER – O dízimo deve ser devolvido como as primícias quando é recebida a renda pessoal. Nos casos em que a renda em que a renda real só é determinada no fim de um período de contabilidade, embora seja recebida numa base contínua, o dízimo deve ser desenvolvido sistematicamente de acordo com as projeções e ajustado no fim do período. (Ver Notas da pág. 21).

      B.ONDE DEVOLVER – O dízimo é do Senhor e deve ser levado à “casa do tesouro” (tesouraria da Associação), através da igreja da qual a pessoa é membro, como ato de adoração. Onde houver circunstâncias incomuns, os membros da igreja devem consultar os oficiais da sua Associação local. (Ver Notas das págs. 22-25).

      III. RENDA PESSOAL

      A. DEFINIÇÃO – Renda pessoal é o salário, ou ordenado por horas de trabalho, gratificações, comissões, subsídios, mesadas, benefícios, lucros individuais de um negócios ou atividade profissional, rendas de investimentos, pensões e heranças, para citar apenas alguns. (As Orientações que seguem provêem informações adicionais sobre esses componentes da renda pessoal.).

      B. RENDA BRUTA – O dízimo deve ser calculado sobre a quantidade total do ordenado ou salário de uma pessoa, antes dos descontos requeridos legalmente ou de outras deduções autorizadas pelo empregado. Isto abrange os impostos federais ou estaduais sobre a renda que provêem serviços e outros benefícios da cidadania responsável. As contribuições para a Previdência Social podem ser subtraídas. Ver Orientação III-F. (Ver Notas das págs. 25-27).

      C. LUCROS COMERCIAIS E PROFISSIONAIS – Ao determinar a renda pessoal de atividades comerciais ou profissionais, devem ser adotados processos de contabilidade aceitos oficialmente e aplicadas de maneira coerente, ano após ano. O lucro líquido de uma companhia pessoal ou de uma sociedade de capital fechado, de comerciantes ou profissionais, também é renda pessoal.

      D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Os subsídios e benefícios geralmente pertencem a dois setores: Os que são proporcionados com a finalidade de aumentar a renda e os que são proporcionados para cumprir os requisitos do trabalho. Os subsídios e benefícios são renda pessoal até o ponto em que não sejam contrabalançados pelas despesas reais relacionadas com o trabalho. (Ver Nota das págs. 27,28).

      E. BENEFÍCIOS QUE NÃO SÃO PAGOS EM DINHEIRO – Os benefícios recebidos, como a moradia gratuita provida pelo empregador e o uso pessoal de um automóvel, constituem renda pessoal até o ponto em que é determinado um valor razoável. Outros benefícios, tais como as contribuições do empregador para a Previdência Social e para o plano de pensão da companhia, pagamentos ao Fundo de Compensação dos trabalhadores e ao seguro de Desemprego, não constituem renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões.

      F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Pagamentos efetuados por indivíduos ou importâncias retiradas do salário para programas de aposentadoria, tais como Contas Individuais de Aposentadoria, Anuidades Isentas de Impostos ou outros planos de aposentadoria, incluindo a Previdência Social, não reduzem a renda pessoal. Quando a pessoa começa a receber benefícios desses planos de aposentadoria, pode ser subtraída uma importância equivalente às contribuições pessoais antes que se comece a devolver o dízimo dos benefícios recebidos. Uma exceção talvez seja necessária para a Previdência Social , se não for mantido um registro das importâncias acumuladas retidas ou pagas pelos indivíduos através dos anos. (Ver Notas das págs. 28,29).

      G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Há dois tipos básicos de apólices de seguros à disposição dos indivíduos: 1. Os que provêem proteção contra possíveis perdas ou despesas causadas por desastres ou calamidades; e 2. Os que protegem a renda futura. Os pagamentos oriundos do primeiro tipo não são renda pessoal, a menos que superem as perdas ou despesas reais e contanto que o prêmio tenha sido pago com a renda dizimada. Os pagamentos oriundos de segundo tipo são renda pessoal quando superam os prêmios acumulados que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada. Se os benefícios de seguros de vida, acidentes e invalidez foram providos como beneficio concedido aos empregados, a importância do prêmio deve ser dizimada, assim como outros subsídios e benefícios. (Ver Notas das págs. 29 e 30)

      H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Prêmios de Garantia de Saúde e/ou auxílios de despesas médicas pagas pelo empregador devem ser considerados renda pessoal. Nos casos em que as despesas com o tratamento de saúde são cobertas pelo empregador numa base de seguros próprios o empregado poderá decidir devolver o dízimo do valor do prêmio que seria necessário para promover semelhante cobertura. (Ver Notas das págs. 30,31).

      I. AUXÍLIO EDUCACIONAL – Auxílios educacionais providos pelo empregador para os filhos de um empregado são renda pessoal do empregado. Bolsas de estudos para ajudar a cobrir as despesas com o sustento são renda pessoal para o recebedor. O reembolso do empregador das despesas educacionais de um empregado que não estão relacionadas com o atual trabalho deste último constituem renda pessoal. (Ver Notas das págs. 31,32)

      J. INVESTIMENTOS – A renda recebida de investimentos numa base periódica, como renda líquida de propriedades alugadas, juros e dividendos, deve ser considerada renda pessoal quando é recebida. O lucro de tais investimentos como ações e propriedades, por valorização que se estende por determinado período de tempo, não é normalmente considerado renda pessoal até que seja alienado o investimento e recebido o lucro.

      L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – O lucro da venda de propriedades que se valorizaram é normalmente reconhecido como renda pessoal. A pessoa que precisa mudar-se ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se e obtém um lucro na venda de sua casa, pode dizimar o lucro. Se o total for usado para comprar uma casa semelhante na nova localidade, a pessoa pode adiar a dizimação do lucro. Se a pessoa não reinveste a soma total, a diferença é renda pessoal. Indivíduos e famílias são estimulados a fazer provisões para o dízimo da valorização numa ocasião apropriada, talvez num plano patrimonial.

      M. HERANÇAS – As heranças recebidas em dinheiro são renda pessoal. O valor atual de propriedades ou outros bens herdados constitui renda pessoal na ocasião em que é recebido. Nalguns casos, como herança de terras, talvez não seja possível que a pessoa devolva o dízimo até que uma parte seja transformada em dinheiro.

      N. ASSISTÊNCIA SOCIAL, DONATIVOS E CONCESSÕES – O ideal seria que todos os membros estivessem em condições de devolver o dízimo do total de sua renda pessoal , indiferentemente da fonte ou de sua situação pessoal. No entanto, os que recebem ajuda do governo ou de assistência de instituições de caridade, os que recebem auxílio de parentes ou amigos, ou os que recebem concessões educacionais do governo, talvez só consigam devolver o dízimo da parte de sua renda sobre a qual tem poder discriminatório.

      DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

      NOTAS

      I. RENDA PESSOAL – Estas orientações de baseiam na premissa de que o dízimo deve ser calculado sobre o total da “renda pessoal”, e não sobre o aumento do capital.

      Sob a simples cultura agrária de Israel, o dízimo era calculado sobre a produção total das sementes ou dos rebanhos. Não pareciam se levadas em conta ou consideradas as despesas comerciais. O trabalho era comunal e os bois moviam os Arados e grades manuais. Estes não eram avaliados em termos monetários.

      A sociedade hodierna apresenta, porém, ao agricultor empresário e profissional um complicado conjunto de produção, despesas gerais e outras despesas comerciais que precisam ser consideradas ao determinar a parte dizimável ao fruto de seus trabalhos. Parece ser melhor usar, portanto, a expressão mais contemporânea: “renda pessoal”, com essa finalidade. Ellen White usou a palavra “increase” (aumento) e, mais comumente, “income” (renda) em suas declarações sobre o dízimo.

      Exemplos: “Examine cada um regularmente sua renda”. – Review and Herald, 9 de maio de 1893. “O dízimo de toda a nossa renda é do Senhor”. – Review and Herald Supplement, 1º de dezembro de 1896. Uma antiga resolução da Comissão da Associação Geral também apoia o uso da palavra “renda”.

      “Resolvido: Que cremos ser o dever de todos os nossos irmãos e irmãs… dedicar o décimo de todo a sua renda de qualquer fonte, para a Causa de Deus”. – Atas da Sessão Especial da Associação Geral. Publicadas na Review and Herald, 6 de abril de 1876, pág. 108.

      II. A. QUANDO DEVOLVER O DÍZIMO – A Bíblia e o Espírito de Profecia salientam a importância de devolver o dízimo a Deus numa base adequada e sistemática. “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Prov. 3:9. “De toda a nossa renda devemos dedicar a primeira parte a Deus” – Testimonies, vol. 4, pág. 474. “Não lhe devemos consagrar o que resta de nossas rendas, depois que todas as nossas necessidades reais ou imaginárias tenham sido satisfeitas; mas antes de qualquer parte ser gasta devemos pôr de parte aquilo que Deus especificou como Seu”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 81.

      Mesmo que um membro “separe” o dízimo ao receber sua renda, mas não o leva à “casa do tesouro” a intervalos regulares, ele não está de acordo com a instrução inspirada e se expõe à tentação de tomar emprestado o dízimo para uso pessoal. “O Senhor pede que seu dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte”. – Idem pág. 82. “Aquilo que, de acordo com as Escrituras, foi posto à parte, como pertencendo ao Senhor, constitui a renda do evangelho, e não mais nos pertence. Não é nada menos que sacrilégio, um homem lançar mão do tesouro do Senhor a fim de servir a si ou a outros, em seus negócios temporais”.- Idem, pág. 79.

      Alguns talvez tenham boas intenções de finalmente devolver o dízimo, mas resolvem fazê-lo num tempo mais conveniente – talvez no fim do ano. Tais pessoas não somente estão pondo suas necessidades na frente das reivindicações de Deus, como correm o risco de ficarem tão atrasadas em suas obrigações para com Deus que se torne muito difícil porem-se em dia.

      “Homens há a quem Deus tem abençoado e a quem está provando, para ver que resposta darão aos Seus benefícios. Têm retido seus dízimos e ofertas até sua dívida para com o Senhor Deus dos Exércitos se ter tornado tão grande que eles empalideceram ao pensar em dar ao Senhor o que lhe pertence – dízimo justo. Apressai-vos, irmãos, tendes agora a oportunidade de ser honestos para com Deus; não demoreis”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 97.

      II.B. ONDE DEVOLVER O DÍZIMO – A admoestação bíblica é: “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa”. – Mal. 3:10

      A declaração que segue faz parte do Manual da Igreja: “A prática da denominação é que o dízimo seja entregue à igreja local, da qual a pessoa é membro”. – Edicação de 1981, pág. 165.

      Devolver o dízimo à igreja local da qual a pessoa é membro dá andamento ao plano denominacional de partilhar de maneira justa e eqüitativa esses recursos financeiros com a Igreja Mundial.

      “Os membros da Igreja são animados, no reconhecimento do plano bíblico e da solene obrigação que sobre eles repousa como filhos de Deus e membros de Seu corpo, a Igreja, a entregarem à tesouraria da denominação um dízimo fiel, a décima parte de todas as suas rendas”.

      “Idearam-se procedimentos para o reconhecimento e a distribuição dos fundos em todo o mundo e para dirigir os assuntos econômicos da Causa. O aspecto financeiro da obra de nossa denominação é de grande importância. Não pode ser separado da proclamação da mensagem de salvação; é sem dúvida uma parte integrante dela”.

      “O dízimo não é usado nem gasto pela igreja local, mas é enviado ao tesoureiro da Associação ou Missão. Assim o dízimo de todas as igrejas flui para a tesouraria do Campo local. Esta envia um décimo de sua renda total de dízimos à União. Por sua vez a União entrega à Associação Geral um décimo de sua renda total de dízimos. Assim, a Associação ou Missão local, a União e a Associação Geral ficam providas de fundos com os quais suster os obreiros empregados e atender aos gastos de dirigir a obra de Deus em suas respectivas esferas de responsabilidade e atividade”.

      “Deve mencionar-se que muitas de nossas Associações ou Missões locais, além de entregarem à União uma décima parte de sua renda de União, uma porcentagem convencionada de dízimo (20% na Divisão Norte Americana)”. Idem, pág. 164

      Deus designou um plano que, se for seguido, proverá abundante sustento para Sua Igreja. O dízimo deve ser apresentado perante Deus como experiência de culto. Quando cada membro cumprir sua obrigação, a Igreja terá recursos em abundância para cumprir sua missão – na igreja local, na Associação, na União e no campo mundial.

      O sistema do dízimo é debilitado e prejudicado quando um membro individual decide enviar seu dízimo para organizações ou projetos de sua própria escolha. A pessoa a quem talvez entreguem realmente poderá estar necessitando, e o projeto poderá ser digno, mas permanece o fato de que esse não é o plano de Deus. Quando é seguida essa prática será que a pessoa está mesmo devolvendo o dízimo a Deus? O Senhor reivindica o dízimo como Seu: “Todas as dízimas da terra, tanto do grau do campo, como dos frutos das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor”. – Lev. 27:30

      “A porção que Deus reservou para Si, não deve ser desviada para nenhum outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu próprio juízo. Não devem servir-se dele numa emergência, nem usá-lo segundo lhes pareça justo, mesmo no que possam considerar como a obra do Senhor” – Testimonies, vol. 9 , pág. 247

      “Uma mensagem muito clara, definida, me foi dada para nosso povo. É-me ordenado dizer-lhes que estão cometendo um erro em aplicar os dízimos a vários fins, os quais, embora bons em si mesmos, não são aquilo em que o Senhor disse que o dízimo devia ser aplicado. Os que assim o pregam, estão-se afastando do plano de Deus”. – Idem, pág. 248.

      Por motivos pessoais, alguns membros preferem enviar uma parte de seu dízimo diretamente à sua Associação local. Tais ajustes devem ser feitos com o tesoureiro da Associação.

      Trazer o dízimo à casa do tesouro – a tesouraria da Igreja (a Associação local através da igreja local) – prevê um eqüitativo e contínuo apoio financeiro para o programa mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e constitui um importante fator que contribui para a unidade mundial da Igreja.

      III. B. RENDA BRUTA – Através dos anos, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem adotado a posição de que os membros devem devolver o dízimo sobre sua renda bruta, antes das deduções para a Previdência Social, imposto de renda federal e estadual, etc. Em 1879, escrevendo na Review and Herald, Tiago White fez a seguinte observação: “ A palavra renda significa a renda bruta de tudo que chega às mãos de alguém,… ou indica a renda líquida?… Depois de examinar meticulosamente o assunto de todos os pontos, respondemos: O dízimo de toda a nossa renda. Isto não significa um décimo do aumento anual de nossas posses depois de ter sido pago o custo do alimento e do vestuário e outras despesas, e, sim, que nove partes de nossa renda devem cobrir todas as despesas, ao passo que um décimo é do Senhor” – 31 de julho de 1879.

      A comissão da Associação Geral estudou esta questão no Concílio Anual de 1943, e foi aprovada a seguinte recomendação: “Avisamos a todos os nossos crentes que, de acordo com o que nos é dado a saber, devemos aderir ao princípio sob o qual esta denominação tem levado avante sua obra desde os primeiros dias, e não permitir que o imposto de renda ou qualquer outra despesa do salário afete a parte que Deus reservou para Si. Isto significa o pagamento do dízimo sobre o salário e ganhos totais antes que tenha sido feita qualquer dedução e pagamento como forma de imposto de renda”.

      Num artigo intitulado: “Deve-se Dizimar o Salário Total?”, o pasto O. A. Troy Sr. Expressou claramente a posição da Igreja nestas palavras:

      “Israel dava o dízimo de suas receitas – quer dos rebanhos ou do campo. Se o rebanho tinha um aumento de dez cabeças de gado, o décimo animal pertencia ao Senhor. Era Seu, sem que fossem feitas quaisquer deduções. Se a renda do campo era de cem unidade, dez pertenciam ao Senhor. Isto era dado ao Senhor sem qualquer dedução. (Levítico 27:30).

      “Como adventistas do sétimo dia, temos seguido este princípio com respeito ao dízimo de nossos salários. Sempre que recebemos nosso salário – diário, semanal ou mensal – separamos o dízimo como pertencendo ao Senhor e o levamos à casa do Tesouro do Senhor, a igreja. Com os nove décimos restantes pagamos o aluguel ou prestação de nossa casa o alimento, o vestuário, os impostos, etc. Este tem sido nosso costume consagrado pelo tempo.

      “Em anos recentes, porém, como conveniência e como medida de exatidão, nosso governo tomou as providências para descontar seu imposto na fonte de nosso salário. Embora a pessoa não tenha tanto dinheiro em mãos no fim da semana ou do mês, este método não altera a quantia real do salário que o indivíduo ganha. Essencialmente, sua renda é a mesma, quer impostos sejam cobrados na fonte da renda ou pagos numa ocasião posterior.

      “Com relação a isto, cumpre notar que o governo calcula o imposto a ser pago sobre o salário básico daquele que o recebe. E embora a Providência Social e outras deduções sejam feitas pelo empregador, o governo calcula sua porcentagem sobre o salário- base original. Como mordomos de Deus, podemos ser menos fiéis em relação financeira com Deus do que somos com o governo? A admoestação que Deus nos faz é a seguinte: “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Portanto como mordomos dos bens do Senhor, devemos separar toda a parte que lhe pertence logo que ela nos chega às mãos” – Review and Herald, 7 de fevereiro de 1957.

      Alguns impostos, tais como o imposto de renda federal, estadual e municipal, são retidos do salário dos assalariados. Outros impostos, como sobre as vendas, propriedades e automóveis, são pagos diretamente pelo indivíduo. Conquanto nem sempre aprovemos a maneira como o governo em vários níveis gasta as receitas oriundas das impostos, recebemos muitos serviços úteis deles. Esses impostos têm prioridade sobre a nossa renda e constituem uma parte significativa de nossas despesas pessoais.

      IV. D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Além do pagamento pelas horas de serviço ou do salário, a maioria das organizações concedem subsídios e benefícios a seus empregados. A maioria desses subsídios e benefícios são para o proveito pessoal do empregado e constituem outra forma de remuneração. Alguns subsídios, porém, são providos para cobrir as despesas relacionadas com a execução do trabalho.

      Alguns subsídios relacionados com o trabalho são concedidos como importância mensal fixa. Estes não constituem renda pessoal, a não ser quando o subsídio supera as despesas relacionadas com o trabalho. Exemplo: Um empregado recebe um subsídio de viagens de 300 dólares por ,mês. Suas despesas durante um determinado mês importam em 250 dólares. Nesse mês ele teria renda pessoal de 50 dólares no subsídio de viagens.

      Muitas organizações, incluindo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, compensam seus empregados pelas despesas adicionais em que incorrem por usarem seus automóveis pessoais em seu emprego. Tal compensação, se estiver baseada no número real de quilômetros percorridos, não constitui renda pessoal. A compensação de outras despesas relacionadas com o trabalho, como passagens de avião, não constitui renda pessoal.

      III. F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Reconhecemos que é difícil manter registro ou obter informações acerca das contribuições para a Previdência Social durante um período de até quarenta anos ou mais. Devido a essa dificuldade, alguns membros dizimam a importância total da remuneração antes de descontarem os pagamentos feitos para cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social têm dizimado a importância total dos benefícios recebidos como aposentadoria. Os membros podem considerar duas outras opções, a saber:

      1ª. Devolver o dízimo sobre a importância total da remuneração antes de descontar os pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e ao receber benefícios da Previdência Social começam a dizimar os benefícios depois de ter sido recuperada a importância total dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social dizimados em anos anteriores.

      2ª. Devolver o dízimo da importância da remuneração depois da dedução dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social começam a dizimar imediatamente o total dos benefícios recebidos como aposentadoria.

      Em relação com a Previdência Social, os membros devem ter em mente que a Previdência Social não é somente um plano de aposentadoria, mas abrange também os seguintes elementos de renda: benefícios de invalidez e benefícios de viuvez e de filhos pendentes.

      III. G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Os membros freqüentemente ficam perplexos, querendo saber como relacionar-se com numerosos tipos diferentes de coberturas de seguros de que participam – alguns dos quais são providos como benefícios por seus empregadores e outros são pagos por eles mesmos. Esperamos que as orientações que envolvem vários tipos de seguros sejam um auxílio para os membros ao tomarem decisões sobre o dízimo dos pagamentos que recebem das apólices de seguros.

      Um tipo básico de seguros provê proteção contra as principais perdas ou despesas que podem ser causadas por desastres ou calamidades. Exemplos deste tipo são a garantia de saúde, o seguro de uma residência contra fogo, o seguro de um automóvel contra colisões e riscos, etc. A recomendação é que os prêmios para este tipo de seguro sejam pagos com a renda dizimada.

      Nesta base, os pagamentos recebidos de qualquer dessas coberturas não constituiriam renda pessoal, a menos que excedessem as perdas e despesas reais.

      Outro tipo básico de seguros protege a renda futura. Exemplos desse tipo são os seguintes: Compensação do Trabalhador, Seguro de vida, Acidentes, Desemprego e Invalidez. A recomendação é que as provisões de seguros dessa espécie que são efetuados pelo empregador não constituam renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões. Se uma pessoa participa do custo, ou paga um prêmio completo de qualquer uma dessas coberturas, a recomendação é que os pagamentos recebidos constituam renda pessoal quando excederem os prêmios que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada.

      IV. H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Se um empregador provê um seguro para tratamento de saúde, a fim de cobrir as despesas com a hospitalização e outras despesas médicas de vulto, e concede assistência direta a outras despesas para tratamento de saúde, como serviços para pacientes externos, em que o empregado incorreu numa base de seguro por conta própria, a recomendação é que o membro considere como renda pessoal o prêmio do seguro para tratamento da saúde, e dizime também a assistência provida pelo empregador.

      Nas situações em que o empregador provê toda a assistência para tratamento de saúde numa base de seguro próprio, o membro poderá preferir o custo aproximado do prêmio que seria requerido para cobrir as tais despesas médicas de vulto. Tanto numa base como na outra, pagamentos para cobrir tais despesas médicas de vulto que comumente seriam feitas ao hospital por uma companhia de seguros não constituem renda pessoal.

      Exemplo: Um empregador provê cobertura de hospitalização por meio de uma companhia de seguros. O prêmio mensal para cobrir o membro e sua família é de 150 dólares. O membro devolve o dízimo sobre os 150 dólares. No ano passado ele foi submetido a uma cirurgia do coração. O total das despesas atingiu 25.000 dólares, e foi pago pela companhia de seguros. O membro não seria obrigado a dizimar o pagamento de 25.000 dólares se realmente estivesse dizimando o custo do seguro que adquiriu a proteção.

      Durante o mesmo ano, o membro recebeu um auxílio de 2.200 dólares para tratamento dentário e diversos outros serviços como paciente externo. Ele pagaria o dízimo desse auxílio direto.

      Nas situações em que o empregador provê hospitalização e proteção contra outras despesas médicas de vulto, numa base de seguro próprio, o princípio seria o mesmo. Em cada uma das situações desse tipo, o empregador poderá fornecer informações sobre as despesas do prêmio se a cobertura é efetuada por uma companhia de seguros, ou uma estimativa, se a cobertura é provida numa base de seguro próprio.

      Talvez muitos membros não tenham considerado o seguro para tratamento de saúde provido pelo empregador ou o auxílio de despesas médicas como renda pessoal. No entanto, isto inclui um importante benefício que as pessoas autônomas têm de pagar por si mesmas. Supõe-se que a maioria dos membros estão pagando sua parte do prêmio do seguro ou das despesas para tratamento de saúde de sua renda dizimada. Parece ser lógico que a importância total desses benefícios seja considerada renda pessoal.

      III. I. AUXÍLIOS EDUCACIONAIS – A ajuda provida pelo empregador para cobrir as despesas com a instrução dos filhos de um empregado é benefício pessoal para este último, quer seja ou não relatada na declaração do imposto de renda como renda tributável. Acontece a mesma coisa com outros benefícios isentos de impostos, como o auxílio de despesas médicas. Os empregados que recebem auxílio educacional pagam a diferença das despesas educacionais de seus filhos com renda dizimada, e os membros que não recebem nenhum auxílio educacional pagam todas as despesas educacionais de seus filhos com a renda dizimada. Nos casos em que em que o auxílio é outorgado uma vez por trimestre ou por semestre, os empregados poderão dizimar uma parte do auxílio cada mês.

      Há dois tipos de reembolso para as despesas educacionais de um empregado: 1) Quando um empregado decide os cursos que irá seguir sem nenhuma exigência do empregador de que o curso (ou os cursos) estejam relacionados com a atual função do empregado. 2) Quando o empregador estimula o empregado a elevar suas qualificações e especifica cursos que estão relacionados com a atual função do empregado, tal auxílio poderá resultar em benefício mútuo, mas o principal objetivo é beneficiar o empregador. Se o preparo adicional resulta num aumento de remuneração, o empregado reconhecerá esse benefício dizimando a remuneração adicional recebida.

      III. L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – Em anos recentes, o valor das propriedades residenciais tem aumentado significativamente. No entanto, essa valorização que tem sido ocasionada pela inflação e/ou outros fatores, não tem aumentado a utilidade de uma residência pessoal para o seu proprietário. Muitos membros têm vivido na mesma casa por muitos anos.

      Por outro lado, outros membros da igreja têm mudado uma ou mais vezes em anos recentes. Muitas dessas pessoas têm ficado perplexas, desejando saber se devem devolver o dízimo sobre o lucro de sua casa, embora tivesse de reinvestir imediatamente o produto da venda numa casa similar na nova localização.

      Tem-se adotado a posição de que a pessoa cuja mudança ocorre a pedido de seu empregador, ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se, talvez não tenha mais obrigação de dizimar a valorização eqüitativa de uma residência pessoal do que a pessoa que continua morando numa residência que aumentou o valor. Contudo, as respostas dos questionário indicam que há duas escolas de pensamentos quanto a esta questão. Alguns acham que se o lucro foi realizado por ocasião da venda, ele devia ser dizimado nessa ocasião, mesmo que seja reinvestido noutra residência. Cada pessoa terá de tomar sua própria decisão sobre isso.

  2. clamando disse:

    esta é uma verdade incontestavel esta na rede está no ar eles tentam tirar adoração e induzir os jovens a esperar o anti-Cristo- temos aqui no g+ mais taclamando disse: 19 de setembro de 2013 ás 8:22 pm
    Ora,irmãos quanto à vinda de nosso Senhor Jesus Cristo e à nossa reunião com ele, rogamo-vos que não vos demorais facilmente do vosso modo de pensar,nem vos perturbeis,quer por espírito,quer por palavra,quer por epístola,como se procedesse de nós,como se o dia de Cristo já tivesse chegado.
    Ninguém de maneira alguma vos engane,pois isto não acontecerá sem que antes venha a apostasia,e se manifeste o homem do pecado,o filho da perdição.
    Ele jGMIX
    STAR DUST
    ESTRELA CAIDA
    PAI DAS SAFADESAS
    MÃE DAS MALANDRAGENS
    AFONSO
    ANA CLARA
    NICE
    BEREANO RADICAL
    EDUARDO PLEBEU
    PAULO
    DESIMAS
    FELIPE
    se opõe e se levanta contra tudo o que se chama Deus ou é objeto de culto,de sorte que se assentará ,como Deus,no templo de Deus,querendo parecer Deus.
    Não vos lembrais de que estas coisas vos dizia quando ainda estava conosco?
    E agora vós sabeis o que o detém,para que a seu próprio tempo seja manifestado.
    Pois já o mistério da injustiça opera;somente há um (CLAMANDO) que agora o detém..para que seja afastado.mbém

      1. clamando disse:

        1. PRINCÍPIOS DO DÍZIMODEUS É NOSSO CRIADOR, PROPRIETÁRIO, SUSTENTADOR E REDENTOR.

        “Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades: tudo foi criado por ele e para ele. E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem a ele.” (Col. 1:16-17)

        Isa. 13:1; Gen. 1:1; Sal. 33:6-9; Sal. 100:3; Êx. 20:8-11; Apoc. 14:6-7; João 1:1-4; Sal. 24:1-2; Sal. 50:10-12; Ageu 2:8; Tia. 1:17; I Crôn. 29:11-14; Deut. 8:18; Atos 17:24-25; I Crôn. 6:19-20.

        “Pertencemos a Deus; somos Seus filhos e filhas – Seus pela criação e Seus pelo dom de Seu filho unigênito, para a nossa redenção. ‘Não sois de vós mesmos… fostes comprados por bom preço; glorificai pois a deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais pertencem a Deus.’ A mente, o coração, a vontade, e as afeições pertencem a Deus; do Senhor é o dinheiro que manuseamos. Todo bem que recebemos e gozamos resulta da benevolência divina.” CM, pág. 72.

        2. O HOMEM É UM ADMINISTRADOR OU MORDOMO DAS COISAS DE DEUS.

        “Fazes com que ele tenha domínio sobre as obras das tuas mãos; tudo puseste debaixo de seus pés.” Sal. 8:6

        I Cor. 4:1; Gen. 2:15; Gê. 1:26-28; I Tim. 6:7; Atos 4:32; Luc. 12:42-43.

        “O mordomo identifica-se com o patrão. Aceita as responsabilidades de um mordomo e deve agir em lugar do amo, fazendo o que este faria se estivesse presidindo. Os interesses do amo tornam-se seus. A posição do mordomo é uma posição de dignidade, porque o amo nele confia.” CM, pág. 113

        3. JESUS É NOSSO EXEMPLO NO EXERCÍCIO DE UMA MORDOMIA FIEL. UM MORDOMO SE IDENTIFICA PLENAMENTE COM OS INTERESSES DE SEU SENHOR.

        “Porque eu desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.” João 6:38

        João 4:34; Mat. 26:39; Mat. 28:18-20; Isa. 43:5-7; Mat. 5:16; Lucas 11:42; Mat. 10:8; Prov. 21:26; I Cor. 3:9.

        “A grande obra que Jesus anunciou que viera fazer, foi confiada a Seus seguidores na Terra. Cristo, como nossa cabeça, serve de guia na grande obra de salvação, e pede-nos que Lhe sigamos o exemplo. Deu-nos uma mensagem mundial. Esta verdade deve estender-se a todas as nações, línguas e povos. O poder de Satanás devia ser contestado, e ele vencido por Cristo e também por seus seguidores. Ampla guerra devia ser mantida contra os poderes das trevas. E a fim de fazer essa obra com êxito, eram necessários meios. Deus não se propõe a mandar recursos diretamente do Céu, mas põe nas mãos de Seus seguidores talentos de meios para serem usados para o fim definitivo de manter esta luta.” TS, vol. 1, pág. 367

        4. DEUS EM PRIMEIRO LUGAR EM TODAS AS COISAS

        “Não terás outros deuses diante de mim.” Êx. 20:3

        “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27

        Mat. 6:33; II Cor. 8:5; Prov. 3:9-10; Êx. 23:19.

        “Nosso Redentor demanda mais do que Lhe damos. Nosso eu interpõe Seus desejos de ser o primeiro; mas o Senhor reclama a entrega de todo o coração, de todos os nossos afetos: quando estamos em harmonia com Deus, o pensamento de Sua honra e glória chega antes que qualquer outra coisa. Nenhuma pessoa é preferida antes dEle em nossos presentes e ofertas. Sabemos o que significa ser colaboradores com Cristo na sagrada sociedade com Ele.” 6T, págs. 103-104.

        5. O PRINCÍPIO DO DÍZIMO É DIVINO EM SUA ORIGEM

        “Mas aquele cuja genealogia não é contada entre eles tomou dízimos de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas.” Hebreus 7:6

        “Mas o sistema dos dízimos não se originou com os hebreus. Desde os primitivos tempos o Senhor reivindicava como Seu o dízimo; e tal reivindicação era reconhecida e honrada. Abraão pagou dízimos a Melquisedeque, sacerdote do altíssimo Deus. Gênesis 14:20. Jacó, quando em Betel, exilado e errante, prometeu ao Senhor: ‘De tudo quanto me deres, certamente Te darei o dízimo’. Gênesis 28:22. Quando os israelitas estavam prestes a estabelecer-se como nação, a lei dos dízimos foi confirmada, como um dos estatutos divinamente ordenados, da obediência ao qual dependia a sua prosperidade.” Patriarcas e Profetas, pág. 558]

        6. O HOMEM É UM COLABORADOR JUNTO A DEUS

        “De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos pois da parte de Cristo que vos reconcilieis com Deus. E nós, cooperando também com ele, vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão.” II Cor. 5:20; 6:1

        Mal. 3:10-12.

        “Em todos os vossos ensino não esqueçais nunca que a melhor lição a ser ensinada e aprendida é a da união com Cristo na obra de salvar.” Conselhos aos Professores, pág. 392

        7. O DÍZIMO É SANTO ASSIM COMO O SÁBADO É SANTO

        “Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senho.” Lev. 27:30

        Lev. 27:32.

        “Usa-se a mesma linguagem quanto ao sábado que se usa na lei do dízimo: ‘o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus.’ Não tem o homem o direito nem poder para substituir o sétimo dia pelo primeiro… De igual maneira, o dízimo de nossas rendas ‘santo é ao Senhor.’ O Novo Testamento não dá novamente a lei do dízimo, como também não dá a do sábado; pois pressupõe a validade de ambos, e explica sua profunda importância espiritual.” CM. Pág. 66

        8. A REGULARIDADE E SISTEMATIZAÇÃO AO DEVOLVER A DEUS O QUE É SEU

        “Também no mesmo dia se nomearam homens sobre as câmaras, para os tesouros, para as ofertas alçadas, para as primícias, e para os dízimos, para ajuntarem nelas, das terras das cidades, as porções designadas pela lei para os sacerdotes e para os levitas; porque Judá estava alegre por causa dos sacerdotes e dos levitas que assistiam ali.” Nee. 12:44

        Nee. 10:32-39; II Crôn. 31:11-21; I Cor. 16:1-2; II Cor. 8,9; 3T pág. 411; R&H Maio 19, 1893; 3T págs. 393-394.

        “Essa questão do dar não é deixada ao impulso. Deus nos deu instrução a esse respeito. Especificou os dízimos e ofertas como sendo a medida de nossa obrigação. E ele deseja que demos regular e sistematicamente… Examine cada qual suas rendas com regularidade, pois são todas uma bênção de Deus, e ponha de parte o dízimo como um fundo separado, para ser sagradamente do Senhor… Depois de ser o dízimo posto a parte, sejam as dádivas e ofertas proporcionais: ‘segundo a sua prosperidade.’” CM, págs. 80-81

        9. O DÍZIMO DEVE SER TRAZIDO à TESOURARIA DO SENHOR

        “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela voz venha maior abastança”. Mal. 3:10.

        Êxo. 23:19.

        “O dízimo é sagrado, reservado por Deus para Si mesmo. Tem de ser trazido ao Seu Tesouro, para ser empregado em manter os obreiros evangélicos em seu labor” CM, pág.93.

        “Faz parte de vosso trabalho ensinar os que conquistais para a verdade a que tragam para o tesouro o dízimo como reconhecimento de sua subordinação a Deus” CM, pág.250.

        10. O DÍZIMO É DEVOLVIDO A DEUS E, PROPORÇÃO AOS LUCROS, COMO RECONHECIMENTO DE QUE TUDO O QUE TEMOS E SOMOS É SEU.

        “…Porém não aparecerá vazio perante o Senhor. Cada qual , conforme ao Dom da sua mão, conforme a benção que o senhor teu Deus te tiver dado” Deut. 16:16,17.

        Deut. 14:22,23; 2 Cor. 8:12

        “No sistema bíblico de dízimos e ofertas, as quantias pagas por várias pessoas certamente variarão muito, visto serem proporcionais às rendas” CM, pág.73.

        “No trato de Deus com os judeus e com o Seu povo até o fim dos tempos, Ele requer beneficência sistemática proporcional aos rendimentos” TS, vol.1, pág.385.

        11. DEVOLVER O DÍZIMO E DAR OFERTAS É PARTE DA ADORAÇÃO, UMA EXPRESSÃO GOZOSA DE LOUVOR, AMOR E ADORAÇÃO.

        “E eis que agora eu trouxe as primícias dos frutos da terra que tu, ó Senhor me deste. Então as porás perante o Senhor teu Deus , e te inclinarás perante o Senhor teu Deus. E te alegrarás por todo o bem que o Senhor teu Deus te tem dado a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está no meio de ti” Deut. 26:10,11.

        2 Cor. 8:7-9; 2 Cor. 9:12-13.

        “Deus nos comunica Suas dádivas para que também demos, e deste modo revelemos Seu caráter ao mundo. Na dispensação judaica as dádivas e ofertas formavam uma parte essencial do culto a Deus. Os israelitas eram ensinados a consagrar ao serviço do santuário o dízimo de toda a renda. Além disso deviam trazer ofertas expiatórias, ofertas voluntárias e ofertas de gratidão. Estes eram os meios para sustentar o ministério do evangelho naquele tempo. Deus não espera menos de nós do que do povo antigamente. A grande obra da salvação das almas precisa ser levada avante. Pelo dízimo, ofertas e dádivas fez Ele provisão para esta obra” Parábolas de Jesus, pág.300.

        12. NO SISTEMA DO DÍZIMO A PESSOA DETERMINARÁ O QUE É LUCRO.

        “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria”. 2 Cor. 9:7.

        “Deus é o Criador do homem, instituindo o plano da beneficência sistemática, fez com que a obra pesasse igualmente sobre todos, segundo as diversas aptidões que possuem. Cada um tem de decidir suas próprias contribuições, sendo deixado na liberdade de dar segundo se propôs em seu coração” TS, vol. 1, pág. 548.

        “ Ao determinar a proporção da oferta a dar para a causa de Deus, deveis de preferência exceder às exigências do dever a não cumpri-las”. TS, vol.1, pág. 563.

        13. A BÍBLIA E O ESPÍRITO DE PROFECIA ACLAMAM E DEFINEM QUE BENÇÃOS ESPIRITUAIS E TEMPORAIS SÃO CONSEQÜÊNCIA DE UMA MORDOMIA FIEL.

        “E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, afim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra”. 2 Cor. 9:8.

        Deut. 28:1-13; Mal. 3:10-12; 2 Cor. 9:8-11.

        “Sempre que o povo de Deus, em qualquer período do mundo, seguiu voluntária e alegremente a plano dEle quanto à beneficência sistemática e às dádivas e ofertas, verificaram Sua permanente promessa de que todos os seus labores seriam seguidos de prosperidade proporcional á obediência que dispensavam ao que deles requeria” CM, pág. 347.

        “… A saúde espiritual e a prosperidade da igreja dependem, em alto grau, de sua beneficência sistemática. É como o sangue vital que deve fluir por todo o ser, dando vida a cada membro do corpo”. TS, vol. 1, pág.386.

        14. O PROPÓSITO SUPREMO DO DÍZIMO É DESENVOLVER O CARÁTER E PROVAR NOSSA LEALDADE A DEUS.

        ‘Tornai vós para mim, e eu tornarei para vós, diz o Senhor dos Exércitos. Mas vós dizeis: Em que havemos de tornar? … Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos…” Mal. 3:7-12.

        “…Deus planeou o sistema de beneficência, a fim de que o homem se pudesse tornar como o seu Criador: de índole benevolente e abnegada, e ser finalmente co-participante de Cristo, da eterna, gloriosa recompensa”. CM, pág. 15.

        “Jamais nos devemos esquecer de que somos colocados sob prova, no mundo, a fim de determinar nossa habilidade para a vida futura. Nenhum daqueles cujo caráter estiver maculado com a nódoa imunda do egoísmo, poderá entrar no Céu. Portanto, Deus nos prova aqui, concedendo- nos posses temporais, para que o uso que disso fizermos possa revelar se nos poderão ser confiadas as riquezas eternas”. CM, pág. 22.

        15. É UM DEVER FUNDAMENTAL DOS LÍDERES DA IGREJA, MEMBROS E PAIS PRATICAR A FIDELIDADE NO DÍZIMO COMO UM DOS REQUISITOS DE DEUS.

        “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança”. Mal. 3:10.

        Lev. 27:30,32; Núm. 18:21; Deut. 6:6-9; Deut. 8:11-18; Luc. 11:42.

        “Nomeie a igreja pastores ou anciãos que sejam dedicados ao Senhor Jesus, e cuidem esses homens de que se escolham oficiais que se encarreguem fielmente do trabalho de recolher o dízimo. Se os pastores não se demostrarem aptos para o cargo, se deixarem de apresentar à igreja a importância de devolver ao Senhor o que lhe pertence, se não cuidarem de que os oficiais que estão sob suas ordens sejam fiéis, e que o dízimo seja trazido, estão em perigo. Estão negligenciando uma questão que envolve uma benção ou maldição para a igreja. Devem ser alijados de sua responsabilidade, e outros homens devem ser experimentados e provados”. CM, pág. 106.

        DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

        PREFÁCIO

        Nas Diretrizes Sobre o Dízimo que seguem, a comissão esforçou-se diligentemente para apresentar em forma concisa uma compreensão dos princípios do dízimo da Bíblia, do Espírito de Profecia, de posições anteriores da Igreja e do conhecimento de pessoal e da experiência de dizimar de seus membros. Ela procurou traçar um rumo entre prover respostas completas e autorizadas para toda pergunta específica sobre o dízimo, por um lado , e a sucessão de vagas generalidades por outro lado.

        Os membros da comissão, pastores ordenados e pessoas leigas, não pretende, ter as respostas finais para todas as questões acerca da maneira de dizimar. O objetivo deste estudo foi enunciar princípios e orientações que, sob a benção do Espírito Santo, possam ser úteis para os membros da determinação do que é renda dizimável.

        A comissão deseja salientar que as Diretrizes Sobre o Dízimo não se destinam a ser regularmente dogmáticas, rígidas e inflexíveis a respeito da maneira de computar o dízimo, que sejam obrigatórios para os membros da Igreja no futuro. Em vez disso, são orientações e conselhos, e representam o consenso de um grupo de administradores de igreja, pastores e leigos (bem como a opinião de muitas pessoas que responderam ao questionário). Eles passaram muitas horas lutando com as complicadas e difíceis questões do dízimo que a maioria dos membros de nossa Igreja têm de enfrentar nestes dias em sua relação de mordomia para com Deus.

        A comissão procurou desenvolver diretrizes no tocante aos principais tipos de renda pessoal que os membros possam receber durante sua existência. A natureza das orientações talvez leve algumas pessoas a considerá-las “seletivas” ou legalistas. Certamente, porém, a intenção não era essa. São feitas perguntas acerca de todos os tipos de renda e questões considerados.

        Todas as decisões sobre o dízimo devem ser decisões pessoais tomadas depois de séria reflexão e muita oração. É a esperança da comissão que este material estimule o pensamento de todos os membros da Igreja e conduza a uma compreensão mais cabal e uniforme das responsabilidades e dos privilégios da Mordomia Cristã.

        Depois das diretrizes há diversas páginas de notas que provêem explicações adicionais sobre a maioria das diretrizes. Esperamos que essas notas contribuam para melhor compreensão dos conceitos expressos nas diretrizes. Então, depois das notas, há respostas a algumas perguntas importantes sobre o dízimo que não são abrangidas especificamente pelas diretrizes.

        DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

        I. O DÍZIMO

        Dízimo é 10% da renda pessoal, a qual definida em III-A (Ver Notas da pág. 20)

        II. DEVOLVENDO O DÍZIMO

        A.QUANDO DEVOLVER – O dízimo deve ser devolvido como as primícias quando é recebida a renda pessoal. Nos casos em que a renda em que a renda real só é determinada no fim de um período de contabilidade, embora seja recebida numa base contínua, o dízimo deve ser desenvolvido sistematicamente de acordo com as projeções e ajustado no fim do período. (Ver Notas da pág. 21).

        B.ONDE DEVOLVER – O dízimo é do Senhor e deve ser levado à “casa do tesouro” (tesouraria da Associação), através da igreja da qual a pessoa é membro, como ato de adoração. Onde houver circunstâncias incomuns, os membros da igreja devem consultar os oficiais da sua Associação local. (Ver Notas das págs. 22-25).

        III. RENDA PESSOAL

        A. DEFINIÇÃO – Renda pessoal é o salário, ou ordenado por horas de trabalho, gratificações, comissões, subsídios, mesadas, benefícios, lucros individuais de um negócios ou atividade profissional, rendas de investimentos, pensões e heranças, para citar apenas alguns. (As Orientações que seguem provêem informações adicionais sobre esses componentes da renda pessoal.).

        B. RENDA BRUTA – O dízimo deve ser calculado sobre a quantidade total do ordenado ou salário de uma pessoa, antes dos descontos requeridos legalmente ou de outras deduções autorizadas pelo empregado. Isto abrange os impostos federais ou estaduais sobre a renda que provêem serviços e outros benefícios da cidadania responsável. As contribuições para a Previdência Social podem ser subtraídas. Ver Orientação III-F. (Ver Notas das págs. 25-27).

        C. LUCROS COMERCIAIS E PROFISSIONAIS – Ao determinar a renda pessoal de atividades comerciais ou profissionais, devem ser adotados processos de contabilidade aceitos oficialmente e aplicadas de maneira coerente, ano após ano. O lucro líquido de uma companhia pessoal ou de uma sociedade de capital fechado, de comerciantes ou profissionais, também é renda pessoal.

        D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Os subsídios e benefícios geralmente pertencem a dois setores: Os que são proporcionados com a finalidade de aumentar a renda e os que são proporcionados para cumprir os requisitos do trabalho. Os subsídios e benefícios são renda pessoal até o ponto em que não sejam contrabalançados pelas despesas reais relacionadas com o trabalho. (Ver Nota das págs. 27,28).

        E. BENEFÍCIOS QUE NÃO SÃO PAGOS EM DINHEIRO – Os benefícios recebidos, como a moradia gratuita provida pelo empregador e o uso pessoal de um automóvel, constituem renda pessoal até o ponto em que é determinado um valor razoável. Outros benefícios, tais como as contribuições do empregador para a Previdência Social e para o plano de pensão da companhia, pagamentos ao Fundo de Compensação dos trabalhadores e ao seguro de Desemprego, não constituem renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões.

        F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Pagamentos efetuados por indivíduos ou importâncias retiradas do salário para programas de aposentadoria, tais como Contas Individuais de Aposentadoria, Anuidades Isentas de Impostos ou outros planos de aposentadoria, incluindo a Previdência Social, não reduzem a renda pessoal. Quando a pessoa começa a receber benefícios desses planos de aposentadoria, pode ser subtraída uma importância equivalente às contribuições pessoais antes que se comece a devolver o dízimo dos benefícios recebidos. Uma exceção talvez seja necessária para a Previdência Social , se não for mantido um registro das importâncias acumuladas retidas ou pagas pelos indivíduos através dos anos. (Ver Notas das págs. 28,29).

        G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Há dois tipos básicos de apólices de seguros à disposição dos indivíduos: 1. Os que provêem proteção contra possíveis perdas ou despesas causadas por desastres ou calamidades; e 2. Os que protegem a renda futura. Os pagamentos oriundos do primeiro tipo não são renda pessoal, a menos que superem as perdas ou despesas reais e contanto que o prêmio tenha sido pago com a renda dizimada. Os pagamentos oriundos de segundo tipo são renda pessoal quando superam os prêmios acumulados que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada. Se os benefícios de seguros de vida, acidentes e invalidez foram providos como beneficio concedido aos empregados, a importância do prêmio deve ser dizimada, assim como outros subsídios e benefícios. (Ver Notas das págs. 29 e 30)

        H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Prêmios de Garantia de Saúde e/ou auxílios de despesas médicas pagas pelo empregador devem ser considerados renda pessoal. Nos casos em que as despesas com o tratamento de saúde são cobertas pelo empregador numa base de seguros próprios o empregado poderá decidir devolver o dízimo do valor do prêmio que seria necessário para promover semelhante cobertura. (Ver Notas das págs. 30,31).

        I. AUXÍLIO EDUCACIONAL – Auxílios educacionais providos pelo empregador para os filhos de um empregado são renda pessoal do empregado. Bolsas de estudos para ajudar a cobrir as despesas com o sustento são renda pessoal para o recebedor. O reembolso do empregador das despesas educacionais de um empregado que não estão relacionadas com o atual trabalho deste último constituem renda pessoal. (Ver Notas das págs. 31,32)

        J. INVESTIMENTOS – A renda recebida de investimentos numa base periódica, como renda líquida de propriedades alugadas, juros e dividendos, deve ser considerada renda pessoal quando é recebida. O lucro de tais investimentos como ações e propriedades, por valorização que se estende por determinado período de tempo, não é normalmente considerado renda pessoal até que seja alienado o investimento e recebido o lucro.

        L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – O lucro da venda de propriedades que se valorizaram é normalmente reconhecido como renda pessoal. A pessoa que precisa mudar-se ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se e obtém um lucro na venda de sua casa, pode dizimar o lucro. Se o total for usado para comprar uma casa semelhante na nova localidade, a pessoa pode adiar a dizimação do lucro. Se a pessoa não reinveste a soma total, a diferença é renda pessoal. Indivíduos e famílias são estimulados a fazer provisões para o dízimo da valorização numa ocasião apropriada, talvez num plano patrimonial.

        M. HERANÇAS – As heranças recebidas em dinheiro são renda pessoal. O valor atual de propriedades ou outros bens herdados constitui renda pessoal na ocasião em que é recebido. Nalguns casos, como herança de terras, talvez não seja possível que a pessoa devolva o dízimo até que uma parte seja transformada em dinheiro.

        N. ASSISTÊNCIA SOCIAL, DONATIVOS E CONCESSÕES – O ideal seria que todos os membros estivessem em condições de devolver o dízimo do total de sua renda pessoal , indiferentemente da fonte ou de sua situação pessoal. No entanto, os que recebem ajuda do governo ou de assistência de instituições de caridade, os que recebem auxílio de parentes ou amigos, ou os que recebem concessões educacionais do governo, talvez só consigam devolver o dízimo da parte de sua renda sobre a qual tem poder discriminatório.

        DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

        NOTAS

        I. RENDA PESSOAL – Estas orientações de baseiam na premissa de que o dízimo deve ser calculado sobre o total da “renda pessoal”, e não sobre o aumento do capital.

        Sob a simples cultura agrária de Israel, o dízimo era calculado sobre a produção total das sementes ou dos rebanhos. Não pareciam se levadas em conta ou consideradas as despesas comerciais. O trabalho era comunal e os bois moviam os Arados e grades manuais. Estes não eram avaliados em termos monetários.

        A sociedade hodierna apresenta, porém, ao agricultor empresário e profissional um complicado conjunto de produção, despesas gerais e outras despesas comerciais que precisam ser consideradas ao determinar a parte dizimável ao fruto de seus trabalhos. Parece ser melhor usar, portanto, a expressão mais contemporânea: “renda pessoal”, com essa finalidade. Ellen White usou a palavra “increase” (aumento) e, mais comumente, “income” (renda) em suas declarações sobre o dízimo.

        Exemplos: “Examine cada um regularmente sua renda”. – Review and Herald, 9 de maio de 1893. “O dízimo de toda a nossa renda é do Senhor”. – Review and Herald Supplement, 1º de dezembro de 1896. Uma antiga resolução da Comissão da Associação Geral também apoia o uso da palavra “renda”.

        “Resolvido: Que cremos ser o dever de todos os nossos irmãos e irmãs… dedicar o décimo de todo a sua renda de qualquer fonte, para a Causa de Deus”. – Atas da Sessão Especial da Associação Geral. Publicadas na Review and Herald, 6 de abril de 1876, pág. 108.

        II. A. QUANDO DEVOLVER O DÍZIMO – A Bíblia e o Espírito de Profecia salientam a importância de devolver o dízimo a Deus numa base adequada e sistemática. “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Prov. 3:9. “De toda a nossa renda devemos dedicar a primeira parte a Deus” – Testimonies, vol. 4, pág. 474. “Não lhe devemos consagrar o que resta de nossas rendas, depois que todas as nossas necessidades reais ou imaginárias tenham sido satisfeitas; mas antes de qualquer parte ser gasta devemos pôr de parte aquilo que Deus especificou como Seu”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 81.

        Mesmo que um membro “separe” o dízimo ao receber sua renda, mas não o leva à “casa do tesouro” a intervalos regulares, ele não está de acordo com a instrução inspirada e se expõe à tentação de tomar emprestado o dízimo para uso pessoal. “O Senhor pede que seu dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte”. – Idem pág. 82. “Aquilo que, de acordo com as Escrituras, foi posto à parte, como pertencendo ao Senhor, constitui a renda do evangelho, e não mais nos pertence. Não é nada menos que sacrilégio, um homem lançar mão do tesouro do Senhor a fim de servir a si ou a outros, em seus negócios temporais”.- Idem, pág. 79.

        Alguns talvez tenham boas intenções de finalmente devolver o dízimo, mas resolvem fazê-lo num tempo mais conveniente – talvez no fim do ano. Tais pessoas não somente estão pondo suas necessidades na frente das reivindicações de Deus, como correm o risco de ficarem tão atrasadas em suas obrigações para com Deus que se torne muito difícil porem-se em dia.

        “Homens há a quem Deus tem abençoado e a quem está provando, para ver que resposta darão aos Seus benefícios. Têm retido seus dízimos e ofertas até sua dívida para com o Senhor Deus dos Exércitos se ter tornado tão grande que eles empalideceram ao pensar em dar ao Senhor o que lhe pertence – dízimo justo. Apressai-vos, irmãos, tendes agora a oportunidade de ser honestos para com Deus; não demoreis”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 97.

        II.B. ONDE DEVOLVER O DÍZIMO – A admoestação bíblica é: “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa”. – Mal. 3:10

        A declaração que segue faz parte do Manual da Igreja: “A prática da denominação é que o dízimo seja entregue à igreja local, da qual a pessoa é membro”. – Edicação de 1981, pág. 165.

        Devolver o dízimo à igreja local da qual a pessoa é membro dá andamento ao plano denominacional de partilhar de maneira justa e eqüitativa esses recursos financeiros com a Igreja Mundial.

        “Os membros da Igreja são animados, no reconhecimento do plano bíblico e da solene obrigação que sobre eles repousa como filhos de Deus e membros de Seu corpo, a Igreja, a entregarem à tesouraria da denominação um dízimo fiel, a décima parte de todas as suas rendas”.

        “Idearam-se procedimentos para o reconhecimento e a distribuição dos fundos em todo o mundo e para dirigir os assuntos econômicos da Causa. O aspecto financeiro da obra de nossa denominação é de grande importância. Não pode ser separado da proclamação da mensagem de salvação; é sem dúvida uma parte integrante dela”.

        “O dízimo não é usado nem gasto pela igreja local, mas é enviado ao tesoureiro da Associação ou Missão. Assim o dízimo de todas as igrejas flui para a tesouraria do Campo local. Esta envia um décimo de sua renda total de dízimos à União. Por sua vez a União entrega à Associação Geral um décimo de sua renda total de dízimos. Assim, a Associação ou Missão local, a União e a Associação Geral ficam providas de fundos com os quais suster os obreiros empregados e atender aos gastos de dirigir a obra de Deus em suas respectivas esferas de responsabilidade e atividade”.

        “Deve mencionar-se que muitas de nossas Associações ou Missões locais, além de entregarem à União uma décima parte de sua renda de União, uma porcentagem convencionada de dízimo (20% na Divisão Norte Americana)”. Idem, pág. 164

        Deus designou um plano que, se for seguido, proverá abundante sustento para Sua Igreja. O dízimo deve ser apresentado perante Deus como experiência de culto. Quando cada membro cumprir sua obrigação, a Igreja terá recursos em abundância para cumprir sua missão – na igreja local, na Associação, na União e no campo mundial.

        O sistema do dízimo é debilitado e prejudicado quando um membro individual decide enviar seu dízimo para organizações ou projetos de sua própria escolha. A pessoa a quem talvez entreguem realmente poderá estar necessitando, e o projeto poderá ser digno, mas permanece o fato de que esse não é o plano de Deus. Quando é seguida essa prática será que a pessoa está mesmo devolvendo o dízimo a Deus? O Senhor reivindica o dízimo como Seu: “Todas as dízimas da terra, tanto do grau do campo, como dos frutos das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor”. – Lev. 27:30

        “A porção que Deus reservou para Si, não deve ser desviada para nenhum outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu próprio juízo. Não devem servir-se dele numa emergência, nem usá-lo segundo lhes pareça justo, mesmo no que possam considerar como a obra do Senhor” – Testimonies, vol. 9 , pág. 247

        “Uma mensagem muito clara, definida, me foi dada para nosso povo. É-me ordenado dizer-lhes que estão cometendo um erro em aplicar os dízimos a vários fins, os quais, embora bons em si mesmos, não são aquilo em que o Senhor disse que o dízimo devia ser aplicado. Os que assim o pregam, estão-se afastando do plano de Deus”. – Idem, pág. 248.

        Por motivos pessoais, alguns membros preferem enviar uma parte de seu dízimo diretamente à sua Associação local. Tais ajustes devem ser feitos com o tesoureiro da Associação.

        Trazer o dízimo à casa do tesouro – a tesouraria da Igreja (a Associação local através da igreja local) – prevê um eqüitativo e contínuo apoio financeiro para o programa mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e constitui um importante fator que contribui para a unidade mundial da Igreja.

        III. B. RENDA BRUTA – Através dos anos, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem adotado a posição de que os membros devem devolver o dízimo sobre sua renda bruta, antes das deduções para a Previdência Social, imposto de renda federal e estadual, etc. Em 1879, escrevendo na Review and Herald, Tiago White fez a seguinte observação: “ A palavra renda significa a renda bruta de tudo que chega às mãos de alguém,… ou indica a renda líquida?… Depois de examinar meticulosamente o assunto de todos os pontos, respondemos: O dízimo de toda a nossa renda. Isto não significa um décimo do aumento anual de nossas posses depois de ter sido pago o custo do alimento e do vestuário e outras despesas, e, sim, que nove partes de nossa renda devem cobrir todas as despesas, ao passo que um décimo é do Senhor” – 31 de julho de 1879.

        A comissão da Associação Geral estudou esta questão no Concílio Anual de 1943, e foi aprovada a seguinte recomendação: “Avisamos a todos os nossos crentes que, de acordo com o que nos é dado a saber, devemos aderir ao princípio sob o qual esta denominação tem levado avante sua obra desde os primeiros dias, e não permitir que o imposto de renda ou qualquer outra despesa do salário afete a parte que Deus reservou para Si. Isto significa o pagamento do dízimo sobre o salário e ganhos totais antes que tenha sido feita qualquer dedução e pagamento como forma de imposto de renda”.

        Num artigo intitulado: “Deve-se Dizimar o Salário Total?”, o pasto O. A. Troy Sr. Expressou claramente a posição da Igreja nestas palavras:

        “Israel dava o dízimo de suas receitas – quer dos rebanhos ou do campo. Se o rebanho tinha um aumento de dez cabeças de gado, o décimo animal pertencia ao Senhor. Era Seu, sem que fossem feitas quaisquer deduções. Se a renda do campo era de cem unidade, dez pertenciam ao Senhor. Isto era dado ao Senhor sem qualquer dedução. (Levítico 27:30).

        “Como adventistas do sétimo dia, temos seguido este princípio com respeito ao dízimo de nossos salários. Sempre que recebemos nosso salário – diário, semanal ou mensal – separamos o dízimo como pertencendo ao Senhor e o levamos à casa do Tesouro do Senhor, a igreja. Com os nove décimos restantes pagamos o aluguel ou prestação de nossa casa o alimento, o vestuário, os impostos, etc. Este tem sido nosso costume consagrado pelo tempo.

        “Em anos recentes, porém, como conveniência e como medida de exatidão, nosso governo tomou as providências para descontar seu imposto na fonte de nosso salário. Embora a pessoa não tenha tanto dinheiro em mãos no fim da semana ou do mês, este método não altera a quantia real do salário que o indivíduo ganha. Essencialmente, sua renda é a mesma, quer impostos sejam cobrados na fonte da renda ou pagos numa ocasião posterior.

        “Com relação a isto, cumpre notar que o governo calcula o imposto a ser pago sobre o salário básico daquele que o recebe. E embora a Providência Social e outras deduções sejam feitas pelo empregador, o governo calcula sua porcentagem sobre o salário- base original. Como mordomos de Deus, podemos ser menos fiéis em relação financeira com Deus do que somos com o governo? A admoestação que Deus nos faz é a seguinte: “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Portanto como mordomos dos bens do Senhor, devemos separar toda a parte que lhe pertence logo que ela nos chega às mãos” – Review and Herald, 7 de fevereiro de 1957.

        Alguns impostos, tais como o imposto de renda federal, estadual e municipal, são retidos do salário dos assalariados. Outros impostos, como sobre as vendas, propriedades e automóveis, são pagos diretamente pelo indivíduo. Conquanto nem sempre aprovemos a maneira como o governo em vários níveis gasta as receitas oriundas das impostos, recebemos muitos serviços úteis deles. Esses impostos têm prioridade sobre a nossa renda e constituem uma parte significativa de nossas despesas pessoais.

        IV. D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Além do pagamento pelas horas de serviço ou do salário, a maioria das organizações concedem subsídios e benefícios a seus empregados. A maioria desses subsídios e benefícios são para o proveito pessoal do empregado e constituem outra forma de remuneração. Alguns subsídios, porém, são providos para cobrir as despesas relacionadas com a execução do trabalho.

        Alguns subsídios relacionados com o trabalho são concedidos como importância mensal fixa. Estes não constituem renda pessoal, a não ser quando o subsídio supera as despesas relacionadas com o trabalho. Exemplo: Um empregado recebe um subsídio de viagens de 300 dólares por ,mês. Suas despesas durante um determinado mês importam em 250 dólares. Nesse mês ele teria renda pessoal de 50 dólares no subsídio de viagens.

        Muitas organizações, incluindo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, compensam seus empregados pelas despesas adicionais em que incorrem por usarem seus automóveis pessoais em seu emprego. Tal compensação, se estiver baseada no número real de quilômetros percorridos, não constitui renda pessoal. A compensação de outras despesas relacionadas com o trabalho, como passagens de avião, não constitui renda pessoal.

        III. F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Reconhecemos que é difícil manter registro ou obter informações acerca das contribuições para a Previdência Social durante um período de até quarenta anos ou mais. Devido a essa dificuldade, alguns membros dizimam a importância total da remuneração antes de descontarem os pagamentos feitos para cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social têm dizimado a importância total dos benefícios recebidos como aposentadoria. Os membros podem considerar duas outras opções, a saber:

        1ª. Devolver o dízimo sobre a importância total da remuneração antes de descontar os pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e ao receber benefícios da Previdência Social começam a dizimar os benefícios depois de ter sido recuperada a importância total dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social dizimados em anos anteriores.

        2ª. Devolver o dízimo da importância da remuneração depois da dedução dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social começam a dizimar imediatamente o total dos benefícios recebidos como aposentadoria.

        Em relação com a Previdência Social, os membros devem ter em mente que a Previdência Social não é somente um plano de aposentadoria, mas abrange também os seguintes elementos de renda: benefícios de invalidez e benefícios de viuvez e de filhos pendentes.

        III. G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Os membros freqüentemente ficam perplexos, querendo saber como relacionar-se com numerosos tipos diferentes de coberturas de seguros de que participam – alguns dos quais são providos como benefícios por seus empregadores e outros são pagos por eles mesmos. Esperamos que as orientações que envolvem vários tipos de seguros sejam um auxílio para os membros ao tomarem decisões sobre o dízimo dos pagamentos que recebem das apólices de seguros.

        Um tipo básico de seguros provê proteção contra as principais perdas ou despesas que podem ser causadas por desastres ou calamidades. Exemplos deste tipo são a garantia de saúde, o seguro de uma residência contra fogo, o seguro de um automóvel contra colisões e riscos, etc. A recomendação é que os prêmios para este tipo de seguro sejam pagos com a renda dizimada.

        Nesta base, os pagamentos recebidos de qualquer dessas coberturas não constituiriam renda pessoal, a menos que excedessem as perdas e despesas reais.

        Outro tipo básico de seguros protege a renda futura. Exemplos desse tipo são os seguintes: Compensação do Trabalhador, Seguro de vida, Acidentes, Desemprego e Invalidez. A recomendação é que as provisões de seguros dessa espécie que são efetuados pelo empregador não constituam renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões. Se uma pessoa participa do custo, ou paga um prêmio completo de qualquer uma dessas coberturas, a recomendação é que os pagamentos recebidos constituam renda pessoal quando excederem os prêmios que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada.

        IV. H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Se um empregador provê um seguro para tratamento de saúde, a fim de cobrir as despesas com a hospitalização e outras despesas médicas de vulto, e concede assistência direta a outras despesas para tratamento de saúde, como serviços para pacientes externos, em que o empregado incorreu numa base de seguro por conta própria, a recomendação é que o membro considere como renda pessoal o prêmio do seguro para tratamento da saúde, e dizime também a assistência provida pelo empregador.

        Nas situações em que o empregador provê toda a assistência para tratamento de saúde numa base de seguro próprio, o membro poderá preferir o custo aproximado do prêmio que seria requerido para cobrir as tais despesas médicas de vulto. Tanto numa base como na outra, pagamentos para cobrir tais despesas médicas de vulto que comumente seriam feitas ao hospital por uma companhia de seguros não constituem renda pessoal.

        Exemplo: Um empregador provê cobertura de hospitalização por meio de uma companhia de seguros. O prêmio mensal para cobrir o membro e sua família é de 150 dólares. O membro devolve o dízimo sobre os 150 dólares. No ano passado ele foi submetido a uma cirurgia do coração. O total das despesas atingiu 25.000 dólares, e foi pago pela companhia de seguros. O membro não seria obrigado a dizimar o pagamento de 25.000 dólares se realmente estivesse dizimando o custo do seguro que adquiriu a proteção.

        Durante o mesmo ano, o membro recebeu um auxílio de 2.200 dólares para tratamento dentário e diversos outros serviços como paciente externo. Ele pagaria o dízimo desse auxílio direto.

        Nas situações em que o empregador provê hospitalização e proteção contra outras despesas médicas de vulto, numa base de seguro próprio, o princípio seria o mesmo. Em cada uma das situações desse tipo, o empregador poderá fornecer informações sobre as despesas do prêmio se a cobertura é efetuada por uma companhia de seguros, ou uma estimativa, se a cobertura é provida numa base de seguro próprio.

        Talvez muitos membros não tenham considerado o seguro para tratamento de saúde provido pelo empregador ou o auxílio de despesas médicas como renda pessoal. No entanto, isto inclui um importante benefício que as pessoas autônomas têm de pagar por si mesmas. Supõe-se que a maioria dos membros estão pagando sua parte do prêmio do seguro ou das despesas para tratamento de saúde de sua renda dizimada. Parece ser lógico que a importância total desses benefícios seja considerada renda pessoal.

        III. I. AUXÍLIOS EDUCACIONAIS – A ajuda provida pelo empregador para cobrir as despesas com a instrução dos filhos de um empregado é benefício pessoal para este último, quer seja ou não relatada na declaração do imposto de renda como renda tributável. Acontece a mesma coisa com outros benefícios isentos de impostos, como o auxílio de despesas médicas. Os empregados que recebem auxílio educacional pagam a diferença das despesas educacionais de seus filhos com renda dizimada, e os membros que não recebem nenhum auxílio educacional pagam todas as despesas educacionais de seus filhos com a renda dizimada. Nos casos em que em que o auxílio é outorgado uma vez por trimestre ou por semestre, os empregados poderão dizimar uma parte do auxílio cada mês.

        Há dois tipos de reembolso para as despesas educacionais de um empregado: 1) Quando um empregado decide os cursos que irá seguir sem nenhuma exigência do empregador de que o curso (ou os cursos) estejam relacionados com a atual função do empregado. 2) Quando o empregador estimula o empregado a elevar suas qualificações e especifica cursos que estão relacionados com a atual função do empregado, tal auxílio poderá resultar em benefício mútuo, mas o principal objetivo é beneficiar o empregador. Se o preparo adicional resulta num aumento de remuneração, o empregado reconhecerá esse benefício dizimando a remuneração adicional recebida.

        III. L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – Em anos recentes, o valor das propriedades residenciais tem aumentado significativamente. No entanto, essa valorização que tem sido ocasionada pela inflação e/ou outros fatores, não tem aumentado a utilidade de uma residência pessoal para o seu proprietário. Muitos membros têm vivido na mesma casa por muitos anos.

        Por outro lado, outros membros da igreja têm mudado uma ou mais vezes em anos recentes. Muitas dessas pessoas têm ficado perplexas, desejando saber se devem devolver o dízimo sobre o lucro de sua casa, embora tivesse de reinvestir imediatamente o produto da venda numa casa similar na nova localização.

        Tem-se adotado a posição de que a pessoa cuja mudança ocorre a pedido de seu empregador, ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se, talvez não tenha mais obrigação de dizimar a valorização eqüitativa de uma residência pessoal do que a pessoa que continua morando numa residência que aumentou o valor. Contudo, as respostas dos questionário indicam que há duas escolas de pensamentos quanto a esta questão. Alguns acham que se o lucro foi realizado por ocasião da venda, ele devia ser dizimado nessa ocasião, mesmo que seja reinvestido noutra residência. Cada pessoa terá de tomar sua própria decisão sobre isso.

    1. clamando disse:

      1. PRINCÍPIOS DO DÍZIMODEUS É NOSSO CRIADOR, PROPRIETÁRIO, SUSTENTADOR E REDENTOR.

      “Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades: tudo foi criado por ele e para ele. E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem a ele.” (Col. 1:16-17)

      Isa. 13:1; Gen. 1:1; Sal. 33:6-9; Sal. 100:3; Êx. 20:8-11; Apoc. 14:6-7; João 1:1-4; Sal. 24:1-2; Sal. 50:10-12; Ageu 2:8; Tia. 1:17; I Crôn. 29:11-14; Deut. 8:18; Atos 17:24-25; I Crôn. 6:19-20.

      “Pertencemos a Deus; somos Seus filhos e filhas – Seus pela criação e Seus pelo dom de Seu filho unigênito, para a nossa redenção. ‘Não sois de vós mesmos… fostes comprados por bom preço; glorificai pois a deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais pertencem a Deus.’ A mente, o coração, a vontade, e as afeições pertencem a Deus; do Senhor é o dinheiro que manuseamos. Todo bem que recebemos e gozamos resulta da benevolência divina.” CM, pág. 72.

      2. O HOMEM É UM ADMINISTRADOR OU MORDOMO DAS COISAS DE DEUS.

      “Fazes com que ele tenha domínio sobre as obras das tuas mãos; tudo puseste debaixo de seus pés.” Sal. 8:6

      I Cor. 4:1; Gen. 2:15; Gê. 1:26-28; I Tim. 6:7; Atos 4:32; Luc. 12:42-43.

      “O mordomo identifica-se com o patrão. Aceita as responsabilidades de um mordomo e deve agir em lugar do amo, fazendo o que este faria se estivesse presidindo. Os interesses do amo tornam-se seus. A posição do mordomo é uma posição de dignidade, porque o amo nele confia.” CM, pág. 113

      3. JESUS É NOSSO EXEMPLO NO EXERCÍCIO DE UMA MORDOMIA FIEL. UM MORDOMO SE IDENTIFICA PLENAMENTE COM OS INTERESSES DE SEU SENHOR.

      “Porque eu desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.” João 6:38

      João 4:34; Mat. 26:39; Mat. 28:18-20; Isa. 43:5-7; Mat. 5:16; Lucas 11:42; Mat. 10:8; Prov. 21:26; I Cor. 3:9.

      “A grande obra que Jesus anunciou que viera fazer, foi confiada a Seus seguidores na Terra. Cristo, como nossa cabeça, serve de guia na grande obra de salvação, e pede-nos que Lhe sigamos o exemplo. Deu-nos uma mensagem mundial. Esta verdade deve estender-se a todas as nações, línguas e povos. O poder de Satanás devia ser contestado, e ele vencido por Cristo e também por seus seguidores. Ampla guerra devia ser mantida contra os poderes das trevas. E a fim de fazer essa obra com êxito, eram necessários meios. Deus não se propõe a mandar recursos diretamente do Céu, mas põe nas mãos de Seus seguidores talentos de meios para serem usados para o fim definitivo de manter esta luta.” TS, vol. 1, pág. 367

      4. DEUS EM PRIMEIRO LUGAR EM TODAS AS COISAS

      “Não terás outros deuses diante de mim.” Êx. 20:3

      “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27

      Mat. 6:33; II Cor. 8:5; Prov. 3:9-10; Êx. 23:19.

      “Nosso Redentor demanda mais do que Lhe damos. Nosso eu interpõe Seus desejos de ser o primeiro; mas o Senhor reclama a entrega de todo o coração, de todos os nossos afetos: quando estamos em harmonia com Deus, o pensamento de Sua honra e glória chega antes que qualquer outra coisa. Nenhuma pessoa é preferida antes dEle em nossos presentes e ofertas. Sabemos o que significa ser colaboradores com Cristo na sagrada sociedade com Ele.” 6T, págs. 103-104.

      5. O PRINCÍPIO DO DÍZIMO É DIVINO EM SUA ORIGEM

      “Mas aquele cuja genealogia não é contada entre eles tomou dízimos de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas.” Hebreus 7:6

      “Mas o sistema dos dízimos não se originou com os hebreus. Desde os primitivos tempos o Senhor reivindicava como Seu o dízimo; e tal reivindicação era reconhecida e honrada. Abraão pagou dízimos a Melquisedeque, sacerdote do altíssimo Deus. Gênesis 14:20. Jacó, quando em Betel, exilado e errante, prometeu ao Senhor: ‘De tudo quanto me deres, certamente Te darei o dízimo’. Gênesis 28:22. Quando os israelitas estavam prestes a estabelecer-se como nação, a lei dos dízimos foi confirmada, como um dos estatutos divinamente ordenados, da obediência ao qual dependia a sua prosperidade.” Patriarcas e Profetas, pág. 558]

      6. O HOMEM É UM COLABORADOR JUNTO A DEUS

      “De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos pois da parte de Cristo que vos reconcilieis com Deus. E nós, cooperando também com ele, vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão.” II Cor. 5:20; 6:1

      Mal. 3:10-12.

      “Em todos os vossos ensino não esqueçais nunca que a melhor lição a ser ensinada e aprendida é a da união com Cristo na obra de salvar.” Conselhos aos Professores, pág. 392

      7. O DÍZIMO É SANTO ASSIM COMO O SÁBADO É SANTO

      “Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senho.” Lev. 27:30

      Lev. 27:32.

      “Usa-se a mesma linguagem quanto ao sábado que se usa na lei do dízimo: ‘o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus.’ Não tem o homem o direito nem poder para substituir o sétimo dia pelo primeiro… De igual maneira, o dízimo de nossas rendas ‘santo é ao Senhor.’ O Novo Testamento não dá novamente a lei do dízimo, como também não dá a do sábado; pois pressupõe a validade de ambos, e explica sua profunda importância espiritual.” CM. Pág. 66

      8. A REGULARIDADE E SISTEMATIZAÇÃO AO DEVOLVER A DEUS O QUE É SEU

      “Também no mesmo dia se nomearam homens sobre as câmaras, para os tesouros, para as ofertas alçadas, para as primícias, e para os dízimos, para ajuntarem nelas, das terras das cidades, as porções designadas pela lei para os sacerdotes e para os levitas; porque Judá estava alegre por causa dos sacerdotes e dos levitas que assistiam ali.” Nee. 12:44

      Nee. 10:32-39; II Crôn. 31:11-21; I Cor. 16:1-2; II Cor. 8,9; 3T pág. 411; R&H Maio 19, 1893; 3T págs. 393-394.

      “Essa questão do dar não é deixada ao impulso. Deus nos deu instrução a esse respeito. Especificou os dízimos e ofertas como sendo a medida de nossa obrigação. E ele deseja que demos regular e sistematicamente… Examine cada qual suas rendas com regularidade, pois são todas uma bênção de Deus, e ponha de parte o dízimo como um fundo separado, para ser sagradamente do Senhor… Depois de ser o dízimo posto a parte, sejam as dádivas e ofertas proporcionais: ‘segundo a sua prosperidade.’” CM, págs. 80-81

      9. O DÍZIMO DEVE SER TRAZIDO à TESOURARIA DO SENHOR

      “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela voz venha maior abastança”. Mal. 3:10.

      Êxo. 23:19.

      “O dízimo é sagrado, reservado por Deus para Si mesmo. Tem de ser trazido ao Seu Tesouro, para ser empregado em manter os obreiros evangélicos em seu labor” CM, pág.93.

      “Faz parte de vosso trabalho ensinar os que conquistais para a verdade a que tragam para o tesouro o dízimo como reconhecimento de sua subordinação a Deus” CM, pág.250.

      10. O DÍZIMO É DEVOLVIDO A DEUS E, PROPORÇÃO AOS LUCROS, COMO RECONHECIMENTO DE QUE TUDO O QUE TEMOS E SOMOS É SEU.

      “…Porém não aparecerá vazio perante o Senhor. Cada qual , conforme ao Dom da sua mão, conforme a benção que o senhor teu Deus te tiver dado” Deut. 16:16,17.

      Deut. 14:22,23; 2 Cor. 8:12

      “No sistema bíblico de dízimos e ofertas, as quantias pagas por várias pessoas certamente variarão muito, visto serem proporcionais às rendas” CM, pág.73.

      “No trato de Deus com os judeus e com o Seu povo até o fim dos tempos, Ele requer beneficência sistemática proporcional aos rendimentos” TS, vol.1, pág.385.

      11. DEVOLVER O DÍZIMO E DAR OFERTAS É PARTE DA ADORAÇÃO, UMA EXPRESSÃO GOZOSA DE LOUVOR, AMOR E ADORAÇÃO.

      “E eis que agora eu trouxe as primícias dos frutos da terra que tu, ó Senhor me deste. Então as porás perante o Senhor teu Deus , e te inclinarás perante o Senhor teu Deus. E te alegrarás por todo o bem que o Senhor teu Deus te tem dado a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está no meio de ti” Deut. 26:10,11.

      2 Cor. 8:7-9; 2 Cor. 9:12-13.

      “Deus nos comunica Suas dádivas para que também demos, e deste modo revelemos Seu caráter ao mundo. Na dispensação judaica as dádivas e ofertas formavam uma parte essencial do culto a Deus. Os israelitas eram ensinados a consagrar ao serviço do santuário o dízimo de toda a renda. Além disso deviam trazer ofertas expiatórias, ofertas voluntárias e ofertas de gratidão. Estes eram os meios para sustentar o ministério do evangelho naquele tempo. Deus não espera menos de nós do que do povo antigamente. A grande obra da salvação das almas precisa ser levada avante. Pelo dízimo, ofertas e dádivas fez Ele provisão para esta obra” Parábolas de Jesus, pág.300.

      12. NO SISTEMA DO DÍZIMO A PESSOA DETERMINARÁ O QUE É LUCRO.

      “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria”. 2 Cor. 9:7.

      “Deus é o Criador do homem, instituindo o plano da beneficência sistemática, fez com que a obra pesasse igualmente sobre todos, segundo as diversas aptidões que possuem. Cada um tem de decidir suas próprias contribuições, sendo deixado na liberdade de dar segundo se propôs em seu coração” TS, vol. 1, pág. 548.

      “ Ao determinar a proporção da oferta a dar para a causa de Deus, deveis de preferência exceder às exigências do dever a não cumpri-las”. TS, vol.1, pág. 563.

      13. A BÍBLIA E O ESPÍRITO DE PROFECIA ACLAMAM E DEFINEM QUE BENÇÃOS ESPIRITUAIS E TEMPORAIS SÃO CONSEQÜÊNCIA DE UMA MORDOMIA FIEL.

      “E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, afim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra”. 2 Cor. 9:8.

      Deut. 28:1-13; Mal. 3:10-12; 2 Cor. 9:8-11.

      “Sempre que o povo de Deus, em qualquer período do mundo, seguiu voluntária e alegremente a plano dEle quanto à beneficência sistemática e às dádivas e ofertas, verificaram Sua permanente promessa de que todos os seus labores seriam seguidos de prosperidade proporcional á obediência que dispensavam ao que deles requeria” CM, pág. 347.

      “… A saúde espiritual e a prosperidade da igreja dependem, em alto grau, de sua beneficência sistemática. É como o sangue vital que deve fluir por todo o ser, dando vida a cada membro do corpo”. TS, vol. 1, pág.386.

      14. O PROPÓSITO SUPREMO DO DÍZIMO É DESENVOLVER O CARÁTER E PROVAR NOSSA LEALDADE A DEUS.

      ‘Tornai vós para mim, e eu tornarei para vós, diz o Senhor dos Exércitos. Mas vós dizeis: Em que havemos de tornar? … Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos…” Mal. 3:7-12.

      “…Deus planeou o sistema de beneficência, a fim de que o homem se pudesse tornar como o seu Criador: de índole benevolente e abnegada, e ser finalmente co-participante de Cristo, da eterna, gloriosa recompensa”. CM, pág. 15.

      “Jamais nos devemos esquecer de que somos colocados sob prova, no mundo, a fim de determinar nossa habilidade para a vida futura. Nenhum daqueles cujo caráter estiver maculado com a nódoa imunda do egoísmo, poderá entrar no Céu. Portanto, Deus nos prova aqui, concedendo- nos posses temporais, para que o uso que disso fizermos possa revelar se nos poderão ser confiadas as riquezas eternas”. CM, pág. 22.

      15. É UM DEVER FUNDAMENTAL DOS LÍDERES DA IGREJA, MEMBROS E PAIS PRATICAR A FIDELIDADE NO DÍZIMO COMO UM DOS REQUISITOS DE DEUS.

      “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança”. Mal. 3:10.

      Lev. 27:30,32; Núm. 18:21; Deut. 6:6-9; Deut. 8:11-18; Luc. 11:42.

      “Nomeie a igreja pastores ou anciãos que sejam dedicados ao Senhor Jesus, e cuidem esses homens de que se escolham oficiais que se encarreguem fielmente do trabalho de recolher o dízimo. Se os pastores não se demostrarem aptos para o cargo, se deixarem de apresentar à igreja a importância de devolver ao Senhor o que lhe pertence, se não cuidarem de que os oficiais que estão sob suas ordens sejam fiéis, e que o dízimo seja trazido, estão em perigo. Estão negligenciando uma questão que envolve uma benção ou maldição para a igreja. Devem ser alijados de sua responsabilidade, e outros homens devem ser experimentados e provados”. CM, pág. 106.

      DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

      PREFÁCIO

      Nas Diretrizes Sobre o Dízimo que seguem, a comissão esforçou-se diligentemente para apresentar em forma concisa uma compreensão dos princípios do dízimo da Bíblia, do Espírito de Profecia, de posições anteriores da Igreja e do conhecimento de pessoal e da experiência de dizimar de seus membros. Ela procurou traçar um rumo entre prover respostas completas e autorizadas para toda pergunta específica sobre o dízimo, por um lado , e a sucessão de vagas generalidades por outro lado.

      Os membros da comissão, pastores ordenados e pessoas leigas, não pretende, ter as respostas finais para todas as questões acerca da maneira de dizimar. O objetivo deste estudo foi enunciar princípios e orientações que, sob a benção do Espírito Santo, possam ser úteis para os membros da determinação do que é renda dizimável.

      A comissão deseja salientar que as Diretrizes Sobre o Dízimo não se destinam a ser regularmente dogmáticas, rígidas e inflexíveis a respeito da maneira de computar o dízimo, que sejam obrigatórios para os membros da Igreja no futuro. Em vez disso, são orientações e conselhos, e representam o consenso de um grupo de administradores de igreja, pastores e leigos (bem como a opinião de muitas pessoas que responderam ao questionário). Eles passaram muitas horas lutando com as complicadas e difíceis questões do dízimo que a maioria dos membros de nossa Igreja têm de enfrentar nestes dias em sua relação de mordomia para com Deus.

      A comissão procurou desenvolver diretrizes no tocante aos principais tipos de renda pessoal que os membros possam receber durante sua existência. A natureza das orientações talvez leve algumas pessoas a considerá-las “seletivas” ou legalistas. Certamente, porém, a intenção não era essa. São feitas perguntas acerca de todos os tipos de renda e questões considerados.

      Todas as decisões sobre o dízimo devem ser decisões pessoais tomadas depois de séria reflexão e muita oração. É a esperança da comissão que este material estimule o pensamento de todos os membros da Igreja e conduza a uma compreensão mais cabal e uniforme das responsabilidades e dos privilégios da Mordomia Cristã.

      Depois das diretrizes há diversas páginas de notas que provêem explicações adicionais sobre a maioria das diretrizes. Esperamos que essas notas contribuam para melhor compreensão dos conceitos expressos nas diretrizes. Então, depois das notas, há respostas a algumas perguntas importantes sobre o dízimo que não são abrangidas especificamente pelas diretrizes.

      DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

      I. O DÍZIMO

      Dízimo é 10% da renda pessoal, a qual definida em III-A (Ver Notas da pág. 20)

      II. DEVOLVENDO O DÍZIMO

      A.QUANDO DEVOLVER – O dízimo deve ser devolvido como as primícias quando é recebida a renda pessoal. Nos casos em que a renda em que a renda real só é determinada no fim de um período de contabilidade, embora seja recebida numa base contínua, o dízimo deve ser desenvolvido sistematicamente de acordo com as projeções e ajustado no fim do período. (Ver Notas da pág. 21).

      B.ONDE DEVOLVER – O dízimo é do Senhor e deve ser levado à “casa do tesouro” (tesouraria da Associação), através da igreja da qual a pessoa é membro, como ato de adoração. Onde houver circunstâncias incomuns, os membros da igreja devem consultar os oficiais da sua Associação local. (Ver Notas das págs. 22-25).

      III. RENDA PESSOAL

      A. DEFINIÇÃO – Renda pessoal é o salário, ou ordenado por horas de trabalho, gratificações, comissões, subsídios, mesadas, benefícios, lucros individuais de um negócios ou atividade profissional, rendas de investimentos, pensões e heranças, para citar apenas alguns. (As Orientações que seguem provêem informações adicionais sobre esses componentes da renda pessoal.).

      B. RENDA BRUTA – O dízimo deve ser calculado sobre a quantidade total do ordenado ou salário de uma pessoa, antes dos descontos requeridos legalmente ou de outras deduções autorizadas pelo empregado. Isto abrange os impostos federais ou estaduais sobre a renda que provêem serviços e outros benefícios da cidadania responsável. As contribuições para a Previdência Social podem ser subtraídas. Ver Orientação III-F. (Ver Notas das págs. 25-27).

      C. LUCROS COMERCIAIS E PROFISSIONAIS – Ao determinar a renda pessoal de atividades comerciais ou profissionais, devem ser adotados processos de contabilidade aceitos oficialmente e aplicadas de maneira coerente, ano após ano. O lucro líquido de uma companhia pessoal ou de uma sociedade de capital fechado, de comerciantes ou profissionais, também é renda pessoal.

      D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Os subsídios e benefícios geralmente pertencem a dois setores: Os que são proporcionados com a finalidade de aumentar a renda e os que são proporcionados para cumprir os requisitos do trabalho. Os subsídios e benefícios são renda pessoal até o ponto em que não sejam contrabalançados pelas despesas reais relacionadas com o trabalho. (Ver Nota das págs. 27,28).

      E. BENEFÍCIOS QUE NÃO SÃO PAGOS EM DINHEIRO – Os benefícios recebidos, como a moradia gratuita provida pelo empregador e o uso pessoal de um automóvel, constituem renda pessoal até o ponto em que é determinado um valor razoável. Outros benefícios, tais como as contribuições do empregador para a Previdência Social e para o plano de pensão da companhia, pagamentos ao Fundo de Compensação dos trabalhadores e ao seguro de Desemprego, não constituem renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões.

      F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Pagamentos efetuados por indivíduos ou importâncias retiradas do salário para programas de aposentadoria, tais como Contas Individuais de Aposentadoria, Anuidades Isentas de Impostos ou outros planos de aposentadoria, incluindo a Previdência Social, não reduzem a renda pessoal. Quando a pessoa começa a receber benefícios desses planos de aposentadoria, pode ser subtraída uma importância equivalente às contribuições pessoais antes que se comece a devolver o dízimo dos benefícios recebidos. Uma exceção talvez seja necessária para a Previdência Social , se não for mantido um registro das importâncias acumuladas retidas ou pagas pelos indivíduos através dos anos. (Ver Notas das págs. 28,29).

      G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Há dois tipos básicos de apólices de seguros à disposição dos indivíduos: 1. Os que provêem proteção contra possíveis perdas ou despesas causadas por desastres ou calamidades; e 2. Os que protegem a renda futura. Os pagamentos oriundos do primeiro tipo não são renda pessoal, a menos que superem as perdas ou despesas reais e contanto que o prêmio tenha sido pago com a renda dizimada. Os pagamentos oriundos de segundo tipo são renda pessoal quando superam os prêmios acumulados que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada. Se os benefícios de seguros de vida, acidentes e invalidez foram providos como beneficio concedido aos empregados, a importância do prêmio deve ser dizimada, assim como outros subsídios e benefícios. (Ver Notas das págs. 29 e 30)

      H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Prêmios de Garantia de Saúde e/ou auxílios de despesas médicas pagas pelo empregador devem ser considerados renda pessoal. Nos casos em que as despesas com o tratamento de saúde são cobertas pelo empregador numa base de seguros próprios o empregado poderá decidir devolver o dízimo do valor do prêmio que seria necessário para promover semelhante cobertura. (Ver Notas das págs. 30,31).

      I. AUXÍLIO EDUCACIONAL – Auxílios educacionais providos pelo empregador para os filhos de um empregado são renda pessoal do empregado. Bolsas de estudos para ajudar a cobrir as despesas com o sustento são renda pessoal para o recebedor. O reembolso do empregador das despesas educacionais de um empregado que não estão relacionadas com o atual trabalho deste último constituem renda pessoal. (Ver Notas das págs. 31,32)

      J. INVESTIMENTOS – A renda recebida de investimentos numa base periódica, como renda líquida de propriedades alugadas, juros e dividendos, deve ser considerada renda pessoal quando é recebida. O lucro de tais investimentos como ações e propriedades, por valorização que se estende por determinado período de tempo, não é normalmente considerado renda pessoal até que seja alienado o investimento e recebido o lucro.

      L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – O lucro da venda de propriedades que se valorizaram é normalmente reconhecido como renda pessoal. A pessoa que precisa mudar-se ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se e obtém um lucro na venda de sua casa, pode dizimar o lucro. Se o total for usado para comprar uma casa semelhante na nova localidade, a pessoa pode adiar a dizimação do lucro. Se a pessoa não reinveste a soma total, a diferença é renda pessoal. Indivíduos e famílias são estimulados a fazer provisões para o dízimo da valorização numa ocasião apropriada, talvez num plano patrimonial.

      M. HERANÇAS – As heranças recebidas em dinheiro são renda pessoal. O valor atual de propriedades ou outros bens herdados constitui renda pessoal na ocasião em que é recebido. Nalguns casos, como herança de terras, talvez não seja possível que a pessoa devolva o dízimo até que uma parte seja transformada em dinheiro.

      N. ASSISTÊNCIA SOCIAL, DONATIVOS E CONCESSÕES – O ideal seria que todos os membros estivessem em condições de devolver o dízimo do total de sua renda pessoal , indiferentemente da fonte ou de sua situação pessoal. No entanto, os que recebem ajuda do governo ou de assistência de instituições de caridade, os que recebem auxílio de parentes ou amigos, ou os que recebem concessões educacionais do governo, talvez só consigam devolver o dízimo da parte de sua renda sobre a qual tem poder discriminatório.

      DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

      NOTAS

      I. RENDA PESSOAL – Estas orientações de baseiam na premissa de que o dízimo deve ser calculado sobre o total da “renda pessoal”, e não sobre o aumento do capital.

      Sob a simples cultura agrária de Israel, o dízimo era calculado sobre a produção total das sementes ou dos rebanhos. Não pareciam se levadas em conta ou consideradas as despesas comerciais. O trabalho era comunal e os bois moviam os Arados e grades manuais. Estes não eram avaliados em termos monetários.

      A sociedade hodierna apresenta, porém, ao agricultor empresário e profissional um complicado conjunto de produção, despesas gerais e outras despesas comerciais que precisam ser consideradas ao determinar a parte dizimável ao fruto de seus trabalhos. Parece ser melhor usar, portanto, a expressão mais contemporânea: “renda pessoal”, com essa finalidade. Ellen White usou a palavra “increase” (aumento) e, mais comumente, “income” (renda) em suas declarações sobre o dízimo.

      Exemplos: “Examine cada um regularmente sua renda”. – Review and Herald, 9 de maio de 1893. “O dízimo de toda a nossa renda é do Senhor”. – Review and Herald Supplement, 1º de dezembro de 1896. Uma antiga resolução da Comissão da Associação Geral também apoia o uso da palavra “renda”.

      “Resolvido: Que cremos ser o dever de todos os nossos irmãos e irmãs… dedicar o décimo de todo a sua renda de qualquer fonte, para a Causa de Deus”. – Atas da Sessão Especial da Associação Geral. Publicadas na Review and Herald, 6 de abril de 1876, pág. 108.

      II. A. QUANDO DEVOLVER O DÍZIMO – A Bíblia e o Espírito de Profecia salientam a importância de devolver o dízimo a Deus numa base adequada e sistemática. “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Prov. 3:9. “De toda a nossa renda devemos dedicar a primeira parte a Deus” – Testimonies, vol. 4, pág. 474. “Não lhe devemos consagrar o que resta de nossas rendas, depois que todas as nossas necessidades reais ou imaginárias tenham sido satisfeitas; mas antes de qualquer parte ser gasta devemos pôr de parte aquilo que Deus especificou como Seu”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 81.

      Mesmo que um membro “separe” o dízimo ao receber sua renda, mas não o leva à “casa do tesouro” a intervalos regulares, ele não está de acordo com a instrução inspirada e se expõe à tentação de tomar emprestado o dízimo para uso pessoal. “O Senhor pede que seu dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte”. – Idem pág. 82. “Aquilo que, de acordo com as Escrituras, foi posto à parte, como pertencendo ao Senhor, constitui a renda do evangelho, e não mais nos pertence. Não é nada menos que sacrilégio, um homem lançar mão do tesouro do Senhor a fim de servir a si ou a outros, em seus negócios temporais”.- Idem, pág. 79.

      Alguns talvez tenham boas intenções de finalmente devolver o dízimo, mas resolvem fazê-lo num tempo mais conveniente – talvez no fim do ano. Tais pessoas não somente estão pondo suas necessidades na frente das reivindicações de Deus, como correm o risco de ficarem tão atrasadas em suas obrigações para com Deus que se torne muito difícil porem-se em dia.

      “Homens há a quem Deus tem abençoado e a quem está provando, para ver que resposta darão aos Seus benefícios. Têm retido seus dízimos e ofertas até sua dívida para com o Senhor Deus dos Exércitos se ter tornado tão grande que eles empalideceram ao pensar em dar ao Senhor o que lhe pertence – dízimo justo. Apressai-vos, irmãos, tendes agora a oportunidade de ser honestos para com Deus; não demoreis”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 97.

      II.B. ONDE DEVOLVER O DÍZIMO – A admoestação bíblica é: “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa”. – Mal. 3:10

      A declaração que segue faz parte do Manual da Igreja: “A prática da denominação é que o dízimo seja entregue à igreja local, da qual a pessoa é membro”. – Edicação de 1981, pág. 165.

      Devolver o dízimo à igreja local da qual a pessoa é membro dá andamento ao plano denominacional de partilhar de maneira justa e eqüitativa esses recursos financeiros com a Igreja Mundial.

      “Os membros da Igreja são animados, no reconhecimento do plano bíblico e da solene obrigação que sobre eles repousa como filhos de Deus e membros de Seu corpo, a Igreja, a entregarem à tesouraria da denominação um dízimo fiel, a décima parte de todas as suas rendas”.

      “Idearam-se procedimentos para o reconhecimento e a distribuição dos fundos em todo o mundo e para dirigir os assuntos econômicos da Causa. O aspecto financeiro da obra de nossa denominação é de grande importância. Não pode ser separado da proclamação da mensagem de salvação; é sem dúvida uma parte integrante dela”.

      “O dízimo não é usado nem gasto pela igreja local, mas é enviado ao tesoureiro da Associação ou Missão. Assim o dízimo de todas as igrejas flui para a tesouraria do Campo local. Esta envia um décimo de sua renda total de dízimos à União. Por sua vez a União entrega à Associação Geral um décimo de sua renda total de dízimos. Assim, a Associação ou Missão local, a União e a Associação Geral ficam providas de fundos com os quais suster os obreiros empregados e atender aos gastos de dirigir a obra de Deus em suas respectivas esferas de responsabilidade e atividade”.

      “Deve mencionar-se que muitas de nossas Associações ou Missões locais, além de entregarem à União uma décima parte de sua renda de União, uma porcentagem convencionada de dízimo (20% na Divisão Norte Americana)”. Idem, pág. 164

      Deus designou um plano que, se for seguido, proverá abundante sustento para Sua Igreja. O dízimo deve ser apresentado perante Deus como experiência de culto. Quando cada membro cumprir sua obrigação, a Igreja terá recursos em abundância para cumprir sua missão – na igreja local, na Associação, na União e no campo mundial.

      O sistema do dízimo é debilitado e prejudicado quando um membro individual decide enviar seu dízimo para organizações ou projetos de sua própria escolha. A pessoa a quem talvez entreguem realmente poderá estar necessitando, e o projeto poderá ser digno, mas permanece o fato de que esse não é o plano de Deus. Quando é seguida essa prática será que a pessoa está mesmo devolvendo o dízimo a Deus? O Senhor reivindica o dízimo como Seu: “Todas as dízimas da terra, tanto do grau do campo, como dos frutos das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor”. – Lev. 27:30

      “A porção que Deus reservou para Si, não deve ser desviada para nenhum outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu próprio juízo. Não devem servir-se dele numa emergência, nem usá-lo segundo lhes pareça justo, mesmo no que possam considerar como a obra do Senhor” – Testimonies, vol. 9 , pág. 247

      “Uma mensagem muito clara, definida, me foi dada para nosso povo. É-me ordenado dizer-lhes que estão cometendo um erro em aplicar os dízimos a vários fins, os quais, embora bons em si mesmos, não são aquilo em que o Senhor disse que o dízimo devia ser aplicado. Os que assim o pregam, estão-se afastando do plano de Deus”. – Idem, pág. 248.

      Por motivos pessoais, alguns membros preferem enviar uma parte de seu dízimo diretamente à sua Associação local. Tais ajustes devem ser feitos com o tesoureiro da Associação.

      Trazer o dízimo à casa do tesouro – a tesouraria da Igreja (a Associação local através da igreja local) – prevê um eqüitativo e contínuo apoio financeiro para o programa mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e constitui um importante fator que contribui para a unidade mundial da Igreja.

      III. B. RENDA BRUTA – Através dos anos, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem adotado a posição de que os membros devem devolver o dízimo sobre sua renda bruta, antes das deduções para a Previdência Social, imposto de renda federal e estadual, etc. Em 1879, escrevendo na Review and Herald, Tiago White fez a seguinte observação: “ A palavra renda significa a renda bruta de tudo que chega às mãos de alguém,… ou indica a renda líquida?… Depois de examinar meticulosamente o assunto de todos os pontos, respondemos: O dízimo de toda a nossa renda. Isto não significa um décimo do aumento anual de nossas posses depois de ter sido pago o custo do alimento e do vestuário e outras despesas, e, sim, que nove partes de nossa renda devem cobrir todas as despesas, ao passo que um décimo é do Senhor” – 31 de julho de 1879.

      A comissão da Associação Geral estudou esta questão no Concílio Anual de 1943, e foi aprovada a seguinte recomendação: “Avisamos a todos os nossos crentes que, de acordo com o que nos é dado a saber, devemos aderir ao princípio sob o qual esta denominação tem levado avante sua obra desde os primeiros dias, e não permitir que o imposto de renda ou qualquer outra despesa do salário afete a parte que Deus reservou para Si. Isto significa o pagamento do dízimo sobre o salário e ganhos totais antes que tenha sido feita qualquer dedução e pagamento como forma de imposto de renda”.

      Num artigo intitulado: “Deve-se Dizimar o Salário Total?”, o pasto O. A. Troy Sr. Expressou claramente a posição da Igreja nestas palavras:

      “Israel dava o dízimo de suas receitas – quer dos rebanhos ou do campo. Se o rebanho tinha um aumento de dez cabeças de gado, o décimo animal pertencia ao Senhor. Era Seu, sem que fossem feitas quaisquer deduções. Se a renda do campo era de cem unidade, dez pertenciam ao Senhor. Isto era dado ao Senhor sem qualquer dedução. (Levítico 27:30).

      “Como adventistas do sétimo dia, temos seguido este princípio com respeito ao dízimo de nossos salários. Sempre que recebemos nosso salário – diário, semanal ou mensal – separamos o dízimo como pertencendo ao Senhor e o levamos à casa do Tesouro do Senhor, a igreja. Com os nove décimos restantes pagamos o aluguel ou prestação de nossa casa o alimento, o vestuário, os impostos, etc. Este tem sido nosso costume consagrado pelo tempo.

      “Em anos recentes, porém, como conveniência e como medida de exatidão, nosso governo tomou as providências para descontar seu imposto na fonte de nosso salário. Embora a pessoa não tenha tanto dinheiro em mãos no fim da semana ou do mês, este método não altera a quantia real do salário que o indivíduo ganha. Essencialmente, sua renda é a mesma, quer impostos sejam cobrados na fonte da renda ou pagos numa ocasião posterior.

      “Com relação a isto, cumpre notar que o governo calcula o imposto a ser pago sobre o salário básico daquele que o recebe. E embora a Providência Social e outras deduções sejam feitas pelo empregador, o governo calcula sua porcentagem sobre o salário- base original. Como mordomos de Deus, podemos ser menos fiéis em relação financeira com Deus do que somos com o governo? A admoestação que Deus nos faz é a seguinte: “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Portanto como mordomos dos bens do Senhor, devemos separar toda a parte que lhe pertence logo que ela nos chega às mãos” – Review and Herald, 7 de fevereiro de 1957.

      Alguns impostos, tais como o imposto de renda federal, estadual e municipal, são retidos do salário dos assalariados. Outros impostos, como sobre as vendas, propriedades e automóveis, são pagos diretamente pelo indivíduo. Conquanto nem sempre aprovemos a maneira como o governo em vários níveis gasta as receitas oriundas das impostos, recebemos muitos serviços úteis deles. Esses impostos têm prioridade sobre a nossa renda e constituem uma parte significativa de nossas despesas pessoais.

      IV. D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Além do pagamento pelas horas de serviço ou do salário, a maioria das organizações concedem subsídios e benefícios a seus empregados. A maioria desses subsídios e benefícios são para o proveito pessoal do empregado e constituem outra forma de remuneração. Alguns subsídios, porém, são providos para cobrir as despesas relacionadas com a execução do trabalho.

      Alguns subsídios relacionados com o trabalho são concedidos como importância mensal fixa. Estes não constituem renda pessoal, a não ser quando o subsídio supera as despesas relacionadas com o trabalho. Exemplo: Um empregado recebe um subsídio de viagens de 300 dólares por ,mês. Suas despesas durante um determinado mês importam em 250 dólares. Nesse mês ele teria renda pessoal de 50 dólares no subsídio de viagens.

      Muitas organizações, incluindo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, compensam seus empregados pelas despesas adicionais em que incorrem por usarem seus automóveis pessoais em seu emprego. Tal compensação, se estiver baseada no número real de quilômetros percorridos, não constitui renda pessoal. A compensação de outras despesas relacionadas com o trabalho, como passagens de avião, não constitui renda pessoal.

      III. F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Reconhecemos que é difícil manter registro ou obter informações acerca das contribuições para a Previdência Social durante um período de até quarenta anos ou mais. Devido a essa dificuldade, alguns membros dizimam a importância total da remuneração antes de descontarem os pagamentos feitos para cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social têm dizimado a importância total dos benefícios recebidos como aposentadoria. Os membros podem considerar duas outras opções, a saber:

      1ª. Devolver o dízimo sobre a importância total da remuneração antes de descontar os pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e ao receber benefícios da Previdência Social começam a dizimar os benefícios depois de ter sido recuperada a importância total dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social dizimados em anos anteriores.

      2ª. Devolver o dízimo da importância da remuneração depois da dedução dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social começam a dizimar imediatamente o total dos benefícios recebidos como aposentadoria.

      Em relação com a Previdência Social, os membros devem ter em mente que a Previdência Social não é somente um plano de aposentadoria, mas abrange também os seguintes elementos de renda: benefícios de invalidez e benefícios de viuvez e de filhos pendentes.

      III. G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Os membros freqüentemente ficam perplexos, querendo saber como relacionar-se com numerosos tipos diferentes de coberturas de seguros de que participam – alguns dos quais são providos como benefícios por seus empregadores e outros são pagos por eles mesmos. Esperamos que as orientações que envolvem vários tipos de seguros sejam um auxílio para os membros ao tomarem decisões sobre o dízimo dos pagamentos que recebem das apólices de seguros.

      Um tipo básico de seguros provê proteção contra as principais perdas ou despesas que podem ser causadas por desastres ou calamidades. Exemplos deste tipo são a garantia de saúde, o seguro de uma residência contra fogo, o seguro de um automóvel contra colisões e riscos, etc. A recomendação é que os prêmios para este tipo de seguro sejam pagos com a renda dizimada.

      Nesta base, os pagamentos recebidos de qualquer dessas coberturas não constituiriam renda pessoal, a menos que excedessem as perdas e despesas reais.

      Outro tipo básico de seguros protege a renda futura. Exemplos desse tipo são os seguintes: Compensação do Trabalhador, Seguro de vida, Acidentes, Desemprego e Invalidez. A recomendação é que as provisões de seguros dessa espécie que são efetuados pelo empregador não constituam renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões. Se uma pessoa participa do custo, ou paga um prêmio completo de qualquer uma dessas coberturas, a recomendação é que os pagamentos recebidos constituam renda pessoal quando excederem os prêmios que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada.

      IV. H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Se um empregador provê um seguro para tratamento de saúde, a fim de cobrir as despesas com a hospitalização e outras despesas médicas de vulto, e concede assistência direta a outras despesas para tratamento de saúde, como serviços para pacientes externos, em que o empregado incorreu numa base de seguro por conta própria, a recomendação é que o membro considere como renda pessoal o prêmio do seguro para tratamento da saúde, e dizime também a assistência provida pelo empregador.

      Nas situações em que o empregador provê toda a assistência para tratamento de saúde numa base de seguro próprio, o membro poderá preferir o custo aproximado do prêmio que seria requerido para cobrir as tais despesas médicas de vulto. Tanto numa base como na outra, pagamentos para cobrir tais despesas médicas de vulto que comumente seriam feitas ao hospital por uma companhia de seguros não constituem renda pessoal.

      Exemplo: Um empregador provê cobertura de hospitalização por meio de uma companhia de seguros. O prêmio mensal para cobrir o membro e sua família é de 150 dólares. O membro devolve o dízimo sobre os 150 dólares. No ano passado ele foi submetido a uma cirurgia do coração. O total das despesas atingiu 25.000 dólares, e foi pago pela companhia de seguros. O membro não seria obrigado a dizimar o pagamento de 25.000 dólares se realmente estivesse dizimando o custo do seguro que adquiriu a proteção.

      Durante o mesmo ano, o membro recebeu um auxílio de 2.200 dólares para tratamento dentário e diversos outros serviços como paciente externo. Ele pagaria o dízimo desse auxílio direto.

      Nas situações em que o empregador provê hospitalização e proteção contra outras despesas médicas de vulto, numa base de seguro próprio, o princípio seria o mesmo. Em cada uma das situações desse tipo, o empregador poderá fornecer informações sobre as despesas do prêmio se a cobertura é efetuada por uma companhia de seguros, ou uma estimativa, se a cobertura é provida numa base de seguro próprio.

      Talvez muitos membros não tenham considerado o seguro para tratamento de saúde provido pelo empregador ou o auxílio de despesas médicas como renda pessoal. No entanto, isto inclui um importante benefício que as pessoas autônomas têm de pagar por si mesmas. Supõe-se que a maioria dos membros estão pagando sua parte do prêmio do seguro ou das despesas para tratamento de saúde de sua renda dizimada. Parece ser lógico que a importância total desses benefícios seja considerada renda pessoal.

      III. I. AUXÍLIOS EDUCACIONAIS – A ajuda provida pelo empregador para cobrir as despesas com a instrução dos filhos de um empregado é benefício pessoal para este último, quer seja ou não relatada na declaração do imposto de renda como renda tributável. Acontece a mesma coisa com outros benefícios isentos de impostos, como o auxílio de despesas médicas. Os empregados que recebem auxílio educacional pagam a diferença das despesas educacionais de seus filhos com renda dizimada, e os membros que não recebem nenhum auxílio educacional pagam todas as despesas educacionais de seus filhos com a renda dizimada. Nos casos em que em que o auxílio é outorgado uma vez por trimestre ou por semestre, os empregados poderão dizimar uma parte do auxílio cada mês.

      Há dois tipos de reembolso para as despesas educacionais de um empregado: 1) Quando um empregado decide os cursos que irá seguir sem nenhuma exigência do empregador de que o curso (ou os cursos) estejam relacionados com a atual função do empregado. 2) Quando o empregador estimula o empregado a elevar suas qualificações e especifica cursos que estão relacionados com a atual função do empregado, tal auxílio poderá resultar em benefício mútuo, mas o principal objetivo é beneficiar o empregador. Se o preparo adicional resulta num aumento de remuneração, o empregado reconhecerá esse benefício dizimando a remuneração adicional recebida.

      III. L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – Em anos recentes, o valor das propriedades residenciais tem aumentado significativamente. No entanto, essa valorização que tem sido ocasionada pela inflação e/ou outros fatores, não tem aumentado a utilidade de uma residência pessoal para o seu proprietário. Muitos membros têm vivido na mesma casa por muitos anos.

      Por outro lado, outros membros da igreja têm mudado uma ou mais vezes em anos recentes. Muitas dessas pessoas têm ficado perplexas, desejando saber se devem devolver o dízimo sobre o lucro de sua casa, embora tivesse de reinvestir imediatamente o produto da venda numa casa similar na nova localização.

      Tem-se adotado a posição de que a pessoa cuja mudança ocorre a pedido de seu empregador, ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se, talvez não tenha mais obrigação de dizimar a valorização eqüitativa de uma residência pessoal do que a pessoa que continua morando numa residência que aumentou o valor. Contudo, as respostas dos questionário indicam que há duas escolas de pensamentos quanto a esta questão. Alguns acham que se o lucro foi realizado por ocasião da venda, ele devia ser dizimado nessa ocasião, mesmo que seja reinvestido noutra residência. Cada pessoa terá de tomar sua própria decisão sobre isso.

  3. clamando disse:

    1. PRINCÍPIOS DO DÍZIMODEUS É NOSSO CRIADOR, PROPRIETÁRIO, SUSTENTADOR E REDENTOR.

    “Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades: tudo foi criado por ele e para ele. E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem a ele.” (Col. 1:16-17)

    Isa. 13:1; Gen. 1:1; Sal. 33:6-9; Sal. 100:3; Êx. 20:8-11; Apoc. 14:6-7; João 1:1-4; Sal. 24:1-2; Sal. 50:10-12; Ageu 2:8; Tia. 1:17; I Crôn. 29:11-14; Deut. 8:18; Atos 17:24-25; I Crôn. 6:19-20.

    “Pertencemos a Deus; somos Seus filhos e filhas – Seus pela criação e Seus pelo dom de Seu filho unigênito, para a nossa redenção. ‘Não sois de vós mesmos… fostes comprados por bom preço; glorificai pois a deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais pertencem a Deus.’ A mente, o coração, a vontade, e as afeições pertencem a Deus; do Senhor é o dinheiro que manuseamos. Todo bem que recebemos e gozamos resulta da benevolência divina.” CM, pág. 72.

    2. O HOMEM É UM ADMINISTRADOR OU MORDOMO DAS COISAS DE DEUS.

    “Fazes com que ele tenha domínio sobre as obras das tuas mãos; tudo puseste debaixo de seus pés.” Sal. 8:6

    I Cor. 4:1; Gen. 2:15; Gê. 1:26-28; I Tim. 6:7; Atos 4:32; Luc. 12:42-43.

    “O mordomo identifica-se com o patrão. Aceita as responsabilidades de um mordomo e deve agir em lugar do amo, fazendo o que este faria se estivesse presidindo. Os interesses do amo tornam-se seus. A posição do mordomo é uma posição de dignidade, porque o amo nele confia.” CM, pág. 113

    3. JESUS É NOSSO EXEMPLO NO EXERCÍCIO DE UMA MORDOMIA FIEL. UM MORDOMO SE IDENTIFICA PLENAMENTE COM OS INTERESSES DE SEU SENHOR.

    “Porque eu desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.” João 6:38

    João 4:34; Mat. 26:39; Mat. 28:18-20; Isa. 43:5-7; Mat. 5:16; Lucas 11:42; Mat. 10:8; Prov. 21:26; I Cor. 3:9.

    “A grande obra que Jesus anunciou que viera fazer, foi confiada a Seus seguidores na Terra. Cristo, como nossa cabeça, serve de guia na grande obra de salvação, e pede-nos que Lhe sigamos o exemplo. Deu-nos uma mensagem mundial. Esta verdade deve estender-se a todas as nações, línguas e povos. O poder de Satanás devia ser contestado, e ele vencido por Cristo e também por seus seguidores. Ampla guerra devia ser mantida contra os poderes das trevas. E a fim de fazer essa obra com êxito, eram necessários meios. Deus não se propõe a mandar recursos diretamente do Céu, mas põe nas mãos de Seus seguidores talentos de meios para serem usados para o fim definitivo de manter esta luta.” TS, vol. 1, pág. 367

    4. DEUS EM PRIMEIRO LUGAR EM TODAS AS COISAS

    “Não terás outros deuses diante de mim.” Êx. 20:3

    “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27

    Mat. 6:33; II Cor. 8:5; Prov. 3:9-10; Êx. 23:19.

    “Nosso Redentor demanda mais do que Lhe damos. Nosso eu interpõe Seus desejos de ser o primeiro; mas o Senhor reclama a entrega de todo o coração, de todos os nossos afetos: quando estamos em harmonia com Deus, o pensamento de Sua honra e glória chega antes que qualquer outra coisa. Nenhuma pessoa é preferida antes dEle em nossos presentes e ofertas. Sabemos o que significa ser colaboradores com Cristo na sagrada sociedade com Ele.” 6T, págs. 103-104.

    5. O PRINCÍPIO DO DÍZIMO É DIVINO EM SUA ORIGEM

    “Mas aquele cuja genealogia não é contada entre eles tomou dízimos de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas.” Hebreus 7:6

    “Mas o sistema dos dízimos não se originou com os hebreus. Desde os primitivos tempos o Senhor reivindicava como Seu o dízimo; e tal reivindicação era reconhecida e honrada. Abraão pagou dízimos a Melquisedeque, sacerdote do altíssimo Deus. Gênesis 14:20. Jacó, quando em Betel, exilado e errante, prometeu ao Senhor: ‘De tudo quanto me deres, certamente Te darei o dízimo’. Gênesis 28:22. Quando os israelitas estavam prestes a estabelecer-se como nação, a lei dos dízimos foi confirmada, como um dos estatutos divinamente ordenados, da obediência ao qual dependia a sua prosperidade.” Patriarcas e Profetas, pág. 558]

    6. O HOMEM É UM COLABORADOR JUNTO A DEUS

    “De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos pois da parte de Cristo que vos reconcilieis com Deus. E nós, cooperando também com ele, vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão.” II Cor. 5:20; 6:1

    Mal. 3:10-12.

    “Em todos os vossos ensino não esqueçais nunca que a melhor lição a ser ensinada e aprendida é a da união com Cristo na obra de salvar.” Conselhos aos Professores, pág. 392

    7. O DÍZIMO É SANTO ASSIM COMO O SÁBADO É SANTO

    “Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senho.” Lev. 27:30

    Lev. 27:32.

    “Usa-se a mesma linguagem quanto ao sábado que se usa na lei do dízimo: ‘o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus.’ Não tem o homem o direito nem poder para substituir o sétimo dia pelo primeiro… De igual maneira, o dízimo de nossas rendas ‘santo é ao Senhor.’ O Novo Testamento não dá novamente a lei do dízimo, como também não dá a do sábado; pois pressupõe a validade de ambos, e explica sua profunda importância espiritual.” CM. Pág. 66

    8. A REGULARIDADE E SISTEMATIZAÇÃO AO DEVOLVER A DEUS O QUE É SEU

    “Também no mesmo dia se nomearam homens sobre as câmaras, para os tesouros, para as ofertas alçadas, para as primícias, e para os dízimos, para ajuntarem nelas, das terras das cidades, as porções designadas pela lei para os sacerdotes e para os levitas; porque Judá estava alegre por causa dos sacerdotes e dos levitas que assistiam ali.” Nee. 12:44

    Nee. 10:32-39; II Crôn. 31:11-21; I Cor. 16:1-2; II Cor. 8,9; 3T pág. 411; R&H Maio 19, 1893; 3T págs. 393-394.

    “Essa questão do dar não é deixada ao impulso. Deus nos deu instrução a esse respeito. Especificou os dízimos e ofertas como sendo a medida de nossa obrigação. E ele deseja que demos regular e sistematicamente… Examine cada qual suas rendas com regularidade, pois são todas uma bênção de Deus, e ponha de parte o dízimo como um fundo separado, para ser sagradamente do Senhor… Depois de ser o dízimo posto a parte, sejam as dádivas e ofertas proporcionais: ‘segundo a sua prosperidade.’” CM, págs. 80-81

    9. O DÍZIMO DEVE SER TRAZIDO à TESOURARIA DO SENHOR

    “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela voz venha maior abastança”. Mal. 3:10.

    Êxo. 23:19.

    “O dízimo é sagrado, reservado por Deus para Si mesmo. Tem de ser trazido ao Seu Tesouro, para ser empregado em manter os obreiros evangélicos em seu labor” CM, pág.93.

    “Faz parte de vosso trabalho ensinar os que conquistais para a verdade a que tragam para o tesouro o dízimo como reconhecimento de sua subordinação a Deus” CM, pág.250.

    10. O DÍZIMO É DEVOLVIDO A DEUS E, PROPORÇÃO AOS LUCROS, COMO RECONHECIMENTO DE QUE TUDO O QUE TEMOS E SOMOS É SEU.

    “…Porém não aparecerá vazio perante o Senhor. Cada qual , conforme ao Dom da sua mão, conforme a benção que o senhor teu Deus te tiver dado” Deut. 16:16,17.

    Deut. 14:22,23; 2 Cor. 8:12

    “No sistema bíblico de dízimos e ofertas, as quantias pagas por várias pessoas certamente variarão muito, visto serem proporcionais às rendas” CM, pág.73.

    “No trato de Deus com os judeus e com o Seu povo até o fim dos tempos, Ele requer beneficência sistemática proporcional aos rendimentos” TS, vol.1, pág.385.

    11. DEVOLVER O DÍZIMO E DAR OFERTAS É PARTE DA ADORAÇÃO, UMA EXPRESSÃO GOZOSA DE LOUVOR, AMOR E ADORAÇÃO.

    “E eis que agora eu trouxe as primícias dos frutos da terra que tu, ó Senhor me deste. Então as porás perante o Senhor teu Deus , e te inclinarás perante o Senhor teu Deus. E te alegrarás por todo o bem que o Senhor teu Deus te tem dado a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está no meio de ti” Deut. 26:10,11.

    2 Cor. 8:7-9; 2 Cor. 9:12-13.

    “Deus nos comunica Suas dádivas para que também demos, e deste modo revelemos Seu caráter ao mundo. Na dispensação judaica as dádivas e ofertas formavam uma parte essencial do culto a Deus. Os israelitas eram ensinados a consagrar ao serviço do santuário o dízimo de toda a renda. Além disso deviam trazer ofertas expiatórias, ofertas voluntárias e ofertas de gratidão. Estes eram os meios para sustentar o ministério do evangelho naquele tempo. Deus não espera menos de nós do que do povo antigamente. A grande obra da salvação das almas precisa ser levada avante. Pelo dízimo, ofertas e dádivas fez Ele provisão para esta obra” Parábolas de Jesus, pág.300.

    12. NO SISTEMA DO DÍZIMO A PESSOA DETERMINARÁ O QUE É LUCRO.

    “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria”. 2 Cor. 9:7.

    “Deus é o Criador do homem, instituindo o plano da beneficência sistemática, fez com que a obra pesasse igualmente sobre todos, segundo as diversas aptidões que possuem. Cada um tem de decidir suas próprias contribuições, sendo deixado na liberdade de dar segundo se propôs em seu coração” TS, vol. 1, pág. 548.

    “ Ao determinar a proporção da oferta a dar para a causa de Deus, deveis de preferência exceder às exigências do dever a não cumpri-las”. TS, vol.1, pág. 563.

    13. A BÍBLIA E O ESPÍRITO DE PROFECIA ACLAMAM E DEFINEM QUE BENÇÃOS ESPIRITUAIS E TEMPORAIS SÃO CONSEQÜÊNCIA DE UMA MORDOMIA FIEL.

    “E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, afim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra”. 2 Cor. 9:8.

    Deut. 28:1-13; Mal. 3:10-12; 2 Cor. 9:8-11.

    “Sempre que o povo de Deus, em qualquer período do mundo, seguiu voluntária e alegremente a plano dEle quanto à beneficência sistemática e às dádivas e ofertas, verificaram Sua permanente promessa de que todos os seus labores seriam seguidos de prosperidade proporcional á obediência que dispensavam ao que deles requeria” CM, pág. 347.

    “… A saúde espiritual e a prosperidade da igreja dependem, em alto grau, de sua beneficência sistemática. É como o sangue vital que deve fluir por todo o ser, dando vida a cada membro do corpo”. TS, vol. 1, pág.386.

    14. O PROPÓSITO SUPREMO DO DÍZIMO É DESENVOLVER O CARÁTER E PROVAR NOSSA LEALDADE A DEUS.

    ‘Tornai vós para mim, e eu tornarei para vós, diz o Senhor dos Exércitos. Mas vós dizeis: Em que havemos de tornar? … Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos…” Mal. 3:7-12.

    “…Deus planeou o sistema de beneficência, a fim de que o homem se pudesse tornar como o seu Criador: de índole benevolente e abnegada, e ser finalmente co-participante de Cristo, da eterna, gloriosa recompensa”. CM, pág. 15.

    “Jamais nos devemos esquecer de que somos colocados sob prova, no mundo, a fim de determinar nossa habilidade para a vida futura. Nenhum daqueles cujo caráter estiver maculado com a nódoa imunda do egoísmo, poderá entrar no Céu. Portanto, Deus nos prova aqui, concedendo- nos posses temporais, para que o uso que disso fizermos possa revelar se nos poderão ser confiadas as riquezas eternas”. CM, pág. 22.

    15. É UM DEVER FUNDAMENTAL DOS LÍDERES DA IGREJA, MEMBROS E PAIS PRATICAR A FIDELIDADE NO DÍZIMO COMO UM DOS REQUISITOS DE DEUS.

    “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança”. Mal. 3:10.

    Lev. 27:30,32; Núm. 18:21; Deut. 6:6-9; Deut. 8:11-18; Luc. 11:42.

    “Nomeie a igreja pastores ou anciãos que sejam dedicados ao Senhor Jesus, e cuidem esses homens de que se escolham oficiais que se encarreguem fielmente do trabalho de recolher o dízimo. Se os pastores não se demostrarem aptos para o cargo, se deixarem de apresentar à igreja a importância de devolver ao Senhor o que lhe pertence, se não cuidarem de que os oficiais que estão sob suas ordens sejam fiéis, e que o dízimo seja trazido, estão em perigo. Estão negligenciando uma questão que envolve uma benção ou maldição para a igreja. Devem ser alijados de sua responsabilidade, e outros homens devem ser experimentados e provados”. CM, pág. 106.

    DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

    PREFÁCIO

    Nas Diretrizes Sobre o Dízimo que seguem, a comissão esforçou-se diligentemente para apresentar em forma concisa uma compreensão dos princípios do dízimo da Bíblia, do Espírito de Profecia, de posições anteriores da Igreja e do conhecimento de pessoal e da experiência de dizimar de seus membros. Ela procurou traçar um rumo entre prover respostas completas e autorizadas para toda pergunta específica sobre o dízimo, por um lado , e a sucessão de vagas generalidades por outro lado.

    Os membros da comissão, pastores ordenados e pessoas leigas, não pretende, ter as respostas finais para todas as questões acerca da maneira de dizimar. O objetivo deste estudo foi enunciar princípios e orientações que, sob a benção do Espírito Santo, possam ser úteis para os membros da determinação do que é renda dizimável.

    A comissão deseja salientar que as Diretrizes Sobre o Dízimo não se destinam a ser regularmente dogmáticas, rígidas e inflexíveis a respeito da maneira de computar o dízimo, que sejam obrigatórios para os membros da Igreja no futuro. Em vez disso, são orientações e conselhos, e representam o consenso de um grupo de administradores de igreja, pastores e leigos (bem como a opinião de muitas pessoas que responderam ao questionário). Eles passaram muitas horas lutando com as complicadas e difíceis questões do dízimo que a maioria dos membros de nossa Igreja têm de enfrentar nestes dias em sua relação de mordomia para com Deus.

    A comissão procurou desenvolver diretrizes no tocante aos principais tipos de renda pessoal que os membros possam receber durante sua existência. A natureza das orientações talvez leve algumas pessoas a considerá-las “seletivas” ou legalistas. Certamente, porém, a intenção não era essa. São feitas perguntas acerca de todos os tipos de renda e questões considerados.

    Todas as decisões sobre o dízimo devem ser decisões pessoais tomadas depois de séria reflexão e muita oração. É a esperança da comissão que este material estimule o pensamento de todos os membros da Igreja e conduza a uma compreensão mais cabal e uniforme das responsabilidades e dos privilégios da Mordomia Cristã.

    Depois das diretrizes há diversas páginas de notas que provêem explicações adicionais sobre a maioria das diretrizes. Esperamos que essas notas contribuam para melhor compreensão dos conceitos expressos nas diretrizes. Então, depois das notas, há respostas a algumas perguntas importantes sobre o dízimo que não são abrangidas especificamente pelas diretrizes.

    DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

    I. O DÍZIMO

    Dízimo é 10% da renda pessoal, a qual definida em III-A (Ver Notas da pág. 20)

    II. DEVOLVENDO O DÍZIMO

    A.QUANDO DEVOLVER – O dízimo deve ser devolvido como as primícias quando é recebida a renda pessoal. Nos casos em que a renda em que a renda real só é determinada no fim de um período de contabilidade, embora seja recebida numa base contínua, o dízimo deve ser desenvolvido sistematicamente de acordo com as projeções e ajustado no fim do período. (Ver Notas da pág. 21).

    B.ONDE DEVOLVER – O dízimo é do Senhor e deve ser levado à “casa do tesouro” (tesouraria da Associação), através da igreja da qual a pessoa é membro, como ato de adoração. Onde houver circunstâncias incomuns, os membros da igreja devem consultar os oficiais da sua Associação local. (Ver Notas das págs. 22-25).

    III. RENDA PESSOAL

    A. DEFINIÇÃO – Renda pessoal é o salário, ou ordenado por horas de trabalho, gratificações, comissões, subsídios, mesadas, benefícios, lucros individuais de um negócios ou atividade profissional, rendas de investimentos, pensões e heranças, para citar apenas alguns. (As Orientações que seguem provêem informações adicionais sobre esses componentes da renda pessoal.).

    B. RENDA BRUTA – O dízimo deve ser calculado sobre a quantidade total do ordenado ou salário de uma pessoa, antes dos descontos requeridos legalmente ou de outras deduções autorizadas pelo empregado. Isto abrange os impostos federais ou estaduais sobre a renda que provêem serviços e outros benefícios da cidadania responsável. As contribuições para a Previdência Social podem ser subtraídas. Ver Orientação III-F. (Ver Notas das págs. 25-27).

    C. LUCROS COMERCIAIS E PROFISSIONAIS – Ao determinar a renda pessoal de atividades comerciais ou profissionais, devem ser adotados processos de contabilidade aceitos oficialmente e aplicadas de maneira coerente, ano após ano. O lucro líquido de uma companhia pessoal ou de uma sociedade de capital fechado, de comerciantes ou profissionais, também é renda pessoal.

    D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Os subsídios e benefícios geralmente pertencem a dois setores: Os que são proporcionados com a finalidade de aumentar a renda e os que são proporcionados para cumprir os requisitos do trabalho. Os subsídios e benefícios são renda pessoal até o ponto em que não sejam contrabalançados pelas despesas reais relacionadas com o trabalho. (Ver Nota das págs. 27,28).

    E. BENEFÍCIOS QUE NÃO SÃO PAGOS EM DINHEIRO – Os benefícios recebidos, como a moradia gratuita provida pelo empregador e o uso pessoal de um automóvel, constituem renda pessoal até o ponto em que é determinado um valor razoável. Outros benefícios, tais como as contribuições do empregador para a Previdência Social e para o plano de pensão da companhia, pagamentos ao Fundo de Compensação dos trabalhadores e ao seguro de Desemprego, não constituem renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões.

    F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Pagamentos efetuados por indivíduos ou importâncias retiradas do salário para programas de aposentadoria, tais como Contas Individuais de Aposentadoria, Anuidades Isentas de Impostos ou outros planos de aposentadoria, incluindo a Previdência Social, não reduzem a renda pessoal. Quando a pessoa começa a receber benefícios desses planos de aposentadoria, pode ser subtraída uma importância equivalente às contribuições pessoais antes que se comece a devolver o dízimo dos benefícios recebidos. Uma exceção talvez seja necessária para a Previdência Social , se não for mantido um registro das importâncias acumuladas retidas ou pagas pelos indivíduos através dos anos. (Ver Notas das págs. 28,29).

    G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Há dois tipos básicos de apólices de seguros à disposição dos indivíduos: 1. Os que provêem proteção contra possíveis perdas ou despesas causadas por desastres ou calamidades; e 2. Os que protegem a renda futura. Os pagamentos oriundos do primeiro tipo não são renda pessoal, a menos que superem as perdas ou despesas reais e contanto que o prêmio tenha sido pago com a renda dizimada. Os pagamentos oriundos de segundo tipo são renda pessoal quando superam os prêmios acumulados que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada. Se os benefícios de seguros de vida, acidentes e invalidez foram providos como beneficio concedido aos empregados, a importância do prêmio deve ser dizimada, assim como outros subsídios e benefícios. (Ver Notas das págs. 29 e 30)

    H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Prêmios de Garantia de Saúde e/ou auxílios de despesas médicas pagas pelo empregador devem ser considerados renda pessoal. Nos casos em que as despesas com o tratamento de saúde são cobertas pelo empregador numa base de seguros próprios o empregado poderá decidir devolver o dízimo do valor do prêmio que seria necessário para promover semelhante cobertura. (Ver Notas das págs. 30,31).

    I. AUXÍLIO EDUCACIONAL – Auxílios educacionais providos pelo empregador para os filhos de um empregado são renda pessoal do empregado. Bolsas de estudos para ajudar a cobrir as despesas com o sustento são renda pessoal para o recebedor. O reembolso do empregador das despesas educacionais de um empregado que não estão relacionadas com o atual trabalho deste último constituem renda pessoal. (Ver Notas das págs. 31,32)

    J. INVESTIMENTOS – A renda recebida de investimentos numa base periódica, como renda líquida de propriedades alugadas, juros e dividendos, deve ser considerada renda pessoal quando é recebida. O lucro de tais investimentos como ações e propriedades, por valorização que se estende por determinado período de tempo, não é normalmente considerado renda pessoal até que seja alienado o investimento e recebido o lucro.

    L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – O lucro da venda de propriedades que se valorizaram é normalmente reconhecido como renda pessoal. A pessoa que precisa mudar-se ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se e obtém um lucro na venda de sua casa, pode dizimar o lucro. Se o total for usado para comprar uma casa semelhante na nova localidade, a pessoa pode adiar a dizimação do lucro. Se a pessoa não reinveste a soma total, a diferença é renda pessoal. Indivíduos e famílias são estimulados a fazer provisões para o dízimo da valorização numa ocasião apropriada, talvez num plano patrimonial.

    M. HERANÇAS – As heranças recebidas em dinheiro são renda pessoal. O valor atual de propriedades ou outros bens herdados constitui renda pessoal na ocasião em que é recebido. Nalguns casos, como herança de terras, talvez não seja possível que a pessoa devolva o dízimo até que uma parte seja transformada em dinheiro.

    N. ASSISTÊNCIA SOCIAL, DONATIVOS E CONCESSÕES – O ideal seria que todos os membros estivessem em condições de devolver o dízimo do total de sua renda pessoal , indiferentemente da fonte ou de sua situação pessoal. No entanto, os que recebem ajuda do governo ou de assistência de instituições de caridade, os que recebem auxílio de parentes ou amigos, ou os que recebem concessões educacionais do governo, talvez só consigam devolver o dízimo da parte de sua renda sobre a qual tem poder discriminatório.

    DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

    NOTAS

    I. RENDA PESSOAL – Estas orientações de baseiam na premissa de que o dízimo deve ser calculado sobre o total da “renda pessoal”, e não sobre o aumento do capital.

    Sob a simples cultura agrária de Israel, o dízimo era calculado sobre a produção total das sementes ou dos rebanhos. Não pareciam se levadas em conta ou consideradas as despesas comerciais. O trabalho era comunal e os bois moviam os Arados e grades manuais. Estes não eram avaliados em termos monetários.

    A sociedade hodierna apresenta, porém, ao agricultor empresário e profissional um complicado conjunto de produção, despesas gerais e outras despesas comerciais que precisam ser consideradas ao determinar a parte dizimável ao fruto de seus trabalhos. Parece ser melhor usar, portanto, a expressão mais contemporânea: “renda pessoal”, com essa finalidade. Ellen White usou a palavra “increase” (aumento) e, mais comumente, “income” (renda) em suas declarações sobre o dízimo.

    Exemplos: “Examine cada um regularmente sua renda”. – Review and Herald, 9 de maio de 1893. “O dízimo de toda a nossa renda é do Senhor”. – Review and Herald Supplement, 1º de dezembro de 1896. Uma antiga resolução da Comissão da Associação Geral também apoia o uso da palavra “renda”.

    “Resolvido: Que cremos ser o dever de todos os nossos irmãos e irmãs… dedicar o décimo de todo a sua renda de qualquer fonte, para a Causa de Deus”. – Atas da Sessão Especial da Associação Geral. Publicadas na Review and Herald, 6 de abril de 1876, pág. 108.

    II. A. QUANDO DEVOLVER O DÍZIMO – A Bíblia e o Espírito de Profecia salientam a importância de devolver o dízimo a Deus numa base adequada e sistemática. “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Prov. 3:9. “De toda a nossa renda devemos dedicar a primeira parte a Deus” – Testimonies, vol. 4, pág. 474. “Não lhe devemos consagrar o que resta de nossas rendas, depois que todas as nossas necessidades reais ou imaginárias tenham sido satisfeitas; mas antes de qualquer parte ser gasta devemos pôr de parte aquilo que Deus especificou como Seu”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 81.

    Mesmo que um membro “separe” o dízimo ao receber sua renda, mas não o leva à “casa do tesouro” a intervalos regulares, ele não está de acordo com a instrução inspirada e se expõe à tentação de tomar emprestado o dízimo para uso pessoal. “O Senhor pede que seu dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte”. – Idem pág. 82. “Aquilo que, de acordo com as Escrituras, foi posto à parte, como pertencendo ao Senhor, constitui a renda do evangelho, e não mais nos pertence. Não é nada menos que sacrilégio, um homem lançar mão do tesouro do Senhor a fim de servir a si ou a outros, em seus negócios temporais”.- Idem, pág. 79.

    Alguns talvez tenham boas intenções de finalmente devolver o dízimo, mas resolvem fazê-lo num tempo mais conveniente – talvez no fim do ano. Tais pessoas não somente estão pondo suas necessidades na frente das reivindicações de Deus, como correm o risco de ficarem tão atrasadas em suas obrigações para com Deus que se torne muito difícil porem-se em dia.

    “Homens há a quem Deus tem abençoado e a quem está provando, para ver que resposta darão aos Seus benefícios. Têm retido seus dízimos e ofertas até sua dívida para com o Senhor Deus dos Exércitos se ter tornado tão grande que eles empalideceram ao pensar em dar ao Senhor o que lhe pertence – dízimo justo. Apressai-vos, irmãos, tendes agora a oportunidade de ser honestos para com Deus; não demoreis”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 97.

    II.B. ONDE DEVOLVER O DÍZIMO – A admoestação bíblica é: “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa”. – Mal. 3:10

    A declaração que segue faz parte do Manual da Igreja: “A prática da denominação é que o dízimo seja entregue à igreja local, da qual a pessoa é membro”. – Edicação de 1981, pág. 165.

    Devolver o dízimo à igreja local da qual a pessoa é membro dá andamento ao plano denominacional de partilhar de maneira justa e eqüitativa esses recursos financeiros com a Igreja Mundial.

    “Os membros da Igreja são animados, no reconhecimento do plano bíblico e da solene obrigação que sobre eles repousa como filhos de Deus e membros de Seu corpo, a Igreja, a entregarem à tesouraria da denominação um dízimo fiel, a décima parte de todas as suas rendas”.

    “Idearam-se procedimentos para o reconhecimento e a distribuição dos fundos em todo o mundo e para dirigir os assuntos econômicos da Causa. O aspecto financeiro da obra de nossa denominação é de grande importância. Não pode ser separado da proclamação da mensagem de salvação; é sem dúvida uma parte integrante dela”.

    “O dízimo não é usado nem gasto pela igreja local, mas é enviado ao tesoureiro da Associação ou Missão. Assim o dízimo de todas as igrejas flui para a tesouraria do Campo local. Esta envia um décimo de sua renda total de dízimos à União. Por sua vez a União entrega à Associação Geral um décimo de sua renda total de dízimos. Assim, a Associação ou Missão local, a União e a Associação Geral ficam providas de fundos com os quais suster os obreiros empregados e atender aos gastos de dirigir a obra de Deus em suas respectivas esferas de responsabilidade e atividade”.

    “Deve mencionar-se que muitas de nossas Associações ou Missões locais, além de entregarem à União uma décima parte de sua renda de União, uma porcentagem convencionada de dízimo (20% na Divisão Norte Americana)”. Idem, pág. 164

    Deus designou um plano que, se for seguido, proverá abundante sustento para Sua Igreja. O dízimo deve ser apresentado perante Deus como experiência de culto. Quando cada membro cumprir sua obrigação, a Igreja terá recursos em abundância para cumprir sua missão – na igreja local, na Associação, na União e no campo mundial.

    O sistema do dízimo é debilitado e prejudicado quando um membro individual decide enviar seu dízimo para organizações ou projetos de sua própria escolha. A pessoa a quem talvez entreguem realmente poderá estar necessitando, e o projeto poderá ser digno, mas permanece o fato de que esse não é o plano de Deus. Quando é seguida essa prática será que a pessoa está mesmo devolvendo o dízimo a Deus? O Senhor reivindica o dízimo como Seu: “Todas as dízimas da terra, tanto do grau do campo, como dos frutos das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor”. – Lev. 27:30

    “A porção que Deus reservou para Si, não deve ser desviada para nenhum outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu próprio juízo. Não devem servir-se dele numa emergência, nem usá-lo segundo lhes pareça justo, mesmo no que possam considerar como a obra do Senhor” – Testimonies, vol. 9 , pág. 247

    “Uma mensagem muito clara, definida, me foi dada para nosso povo. É-me ordenado dizer-lhes que estão cometendo um erro em aplicar os dízimos a vários fins, os quais, embora bons em si mesmos, não são aquilo em que o Senhor disse que o dízimo devia ser aplicado. Os que assim o pregam, estão-se afastando do plano de Deus”. – Idem, pág. 248.

    Por motivos pessoais, alguns membros preferem enviar uma parte de seu dízimo diretamente à sua Associação local. Tais ajustes devem ser feitos com o tesoureiro da Associação.

    Trazer o dízimo à casa do tesouro – a tesouraria da Igreja (a Associação local através da igreja local) – prevê um eqüitativo e contínuo apoio financeiro para o programa mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e constitui um importante fator que contribui para a unidade mundial da Igreja.

    III. B. RENDA BRUTA – Através dos anos, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem adotado a posição de que os membros devem devolver o dízimo sobre sua renda bruta, antes das deduções para a Previdência Social, imposto de renda federal e estadual, etc. Em 1879, escrevendo na Review and Herald, Tiago White fez a seguinte observação: “ A palavra renda significa a renda bruta de tudo que chega às mãos de alguém,… ou indica a renda líquida?… Depois de examinar meticulosamente o assunto de todos os pontos, respondemos: O dízimo de toda a nossa renda. Isto não significa um décimo do aumento anual de nossas posses depois de ter sido pago o custo do alimento e do vestuário e outras despesas, e, sim, que nove partes de nossa renda devem cobrir todas as despesas, ao passo que um décimo é do Senhor” – 31 de julho de 1879.

    A comissão da Associação Geral estudou esta questão no Concílio Anual de 1943, e foi aprovada a seguinte recomendação: “Avisamos a todos os nossos crentes que, de acordo com o que nos é dado a saber, devemos aderir ao princípio sob o qual esta denominação tem levado avante sua obra desde os primeiros dias, e não permitir que o imposto de renda ou qualquer outra despesa do salário afete a parte que Deus reservou para Si. Isto significa o pagamento do dízimo sobre o salário e ganhos totais antes que tenha sido feita qualquer dedução e pagamento como forma de imposto de renda”.

    Num artigo intitulado: “Deve-se Dizimar o Salário Total?”, o pasto O. A. Troy Sr. Expressou claramente a posição da Igreja nestas palavras:

    “Israel dava o dízimo de suas receitas – quer dos rebanhos ou do campo. Se o rebanho tinha um aumento de dez cabeças de gado, o décimo animal pertencia ao Senhor. Era Seu, sem que fossem feitas quaisquer deduções. Se a renda do campo era de cem unidade, dez pertenciam ao Senhor. Isto era dado ao Senhor sem qualquer dedução. (Levítico 27:30).

    “Como adventistas do sétimo dia, temos seguido este princípio com respeito ao dízimo de nossos salários. Sempre que recebemos nosso salário – diário, semanal ou mensal – separamos o dízimo como pertencendo ao Senhor e o levamos à casa do Tesouro do Senhor, a igreja. Com os nove décimos restantes pagamos o aluguel ou prestação de nossa casa o alimento, o vestuário, os impostos, etc. Este tem sido nosso costume consagrado pelo tempo.

    “Em anos recentes, porém, como conveniência e como medida de exatidão, nosso governo tomou as providências para descontar seu imposto na fonte de nosso salário. Embora a pessoa não tenha tanto dinheiro em mãos no fim da semana ou do mês, este método não altera a quantia real do salário que o indivíduo ganha. Essencialmente, sua renda é a mesma, quer impostos sejam cobrados na fonte da renda ou pagos numa ocasião posterior.

    “Com relação a isto, cumpre notar que o governo calcula o imposto a ser pago sobre o salário básico daquele que o recebe. E embora a Providência Social e outras deduções sejam feitas pelo empregador, o governo calcula sua porcentagem sobre o salário- base original. Como mordomos de Deus, podemos ser menos fiéis em relação financeira com Deus do que somos com o governo? A admoestação que Deus nos faz é a seguinte: “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Portanto como mordomos dos bens do Senhor, devemos separar toda a parte que lhe pertence logo que ela nos chega às mãos” – Review and Herald, 7 de fevereiro de 1957.

    Alguns impostos, tais como o imposto de renda federal, estadual e municipal, são retidos do salário dos assalariados. Outros impostos, como sobre as vendas, propriedades e automóveis, são pagos diretamente pelo indivíduo. Conquanto nem sempre aprovemos a maneira como o governo em vários níveis gasta as receitas oriundas das impostos, recebemos muitos serviços úteis deles. Esses impostos têm prioridade sobre a nossa renda e constituem uma parte significativa de nossas despesas pessoais.

    IV. D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Além do pagamento pelas horas de serviço ou do salário, a maioria das organizações concedem subsídios e benefícios a seus empregados. A maioria desses subsídios e benefícios são para o proveito pessoal do empregado e constituem outra forma de remuneração. Alguns subsídios, porém, são providos para cobrir as despesas relacionadas com a execução do trabalho.

    Alguns subsídios relacionados com o trabalho são concedidos como importância mensal fixa. Estes não constituem renda pessoal, a não ser quando o subsídio supera as despesas relacionadas com o trabalho. Exemplo: Um empregado recebe um subsídio de viagens de 300 dólares por ,mês. Suas despesas durante um determinado mês importam em 250 dólares. Nesse mês ele teria renda pessoal de 50 dólares no subsídio de viagens.

    Muitas organizações, incluindo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, compensam seus empregados pelas despesas adicionais em que incorrem por usarem seus automóveis pessoais em seu emprego. Tal compensação, se estiver baseada no número real de quilômetros percorridos, não constitui renda pessoal. A compensação de outras despesas relacionadas com o trabalho, como passagens de avião, não constitui renda pessoal.

    III. F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Reconhecemos que é difícil manter registro ou obter informações acerca das contribuições para a Previdência Social durante um período de até quarenta anos ou mais. Devido a essa dificuldade, alguns membros dizimam a importância total da remuneração antes de descontarem os pagamentos feitos para cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social têm dizimado a importância total dos benefícios recebidos como aposentadoria. Os membros podem considerar duas outras opções, a saber:

    1ª. Devolver o dízimo sobre a importância total da remuneração antes de descontar os pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e ao receber benefícios da Previdência Social começam a dizimar os benefícios depois de ter sido recuperada a importância total dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social dizimados em anos anteriores.

    2ª. Devolver o dízimo da importância da remuneração depois da dedução dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social começam a dizimar imediatamente o total dos benefícios recebidos como aposentadoria.

    Em relação com a Previdência Social, os membros devem ter em mente que a Previdência Social não é somente um plano de aposentadoria, mas abrange também os seguintes elementos de renda: benefícios de invalidez e benefícios de viuvez e de filhos pendentes.

    III. G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Os membros freqüentemente ficam perplexos, querendo saber como relacionar-se com numerosos tipos diferentes de coberturas de seguros de que participam – alguns dos quais são providos como benefícios por seus empregadores e outros são pagos por eles mesmos. Esperamos que as orientações que envolvem vários tipos de seguros sejam um auxílio para os membros ao tomarem decisões sobre o dízimo dos pagamentos que recebem das apólices de seguros.

    Um tipo básico de seguros provê proteção contra as principais perdas ou despesas que podem ser causadas por desastres ou calamidades. Exemplos deste tipo são a garantia de saúde, o seguro de uma residência contra fogo, o seguro de um automóvel contra colisões e riscos, etc. A recomendação é que os prêmios para este tipo de seguro sejam pagos com a renda dizimada.

    Nesta base, os pagamentos recebidos de qualquer dessas coberturas não constituiriam renda pessoal, a menos que excedessem as perdas e despesas reais.

    Outro tipo básico de seguros protege a renda futura. Exemplos desse tipo são os seguintes: Compensação do Trabalhador, Seguro de vida, Acidentes, Desemprego e Invalidez. A recomendação é que as provisões de seguros dessa espécie que são efetuados pelo empregador não constituam renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões. Se uma pessoa participa do custo, ou paga um prêmio completo de qualquer uma dessas coberturas, a recomendação é que os pagamentos recebidos constituam renda pessoal quando excederem os prêmios que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada.

    IV. H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Se um empregador provê um seguro para tratamento de saúde, a fim de cobrir as despesas com a hospitalização e outras despesas médicas de vulto, e concede assistência direta a outras despesas para tratamento de saúde, como serviços para pacientes externos, em que o empregado incorreu numa base de seguro por conta própria, a recomendação é que o membro considere como renda pessoal o prêmio do seguro para tratamento da saúde, e dizime também a assistência provida pelo empregador.

    Nas situações em que o empregador provê toda a assistência para tratamento de saúde numa base de seguro próprio, o membro poderá preferir o custo aproximado do prêmio que seria requerido para cobrir as tais despesas médicas de vulto. Tanto numa base como na outra, pagamentos para cobrir tais despesas médicas de vulto que comumente seriam feitas ao hospital por uma companhia de seguros não constituem renda pessoal.

    Exemplo: Um empregador provê cobertura de hospitalização por meio de uma companhia de seguros. O prêmio mensal para cobrir o membro e sua família é de 150 dólares. O membro devolve o dízimo sobre os 150 dólares. No ano passado ele foi submetido a uma cirurgia do coração. O total das despesas atingiu 25.000 dólares, e foi pago pela companhia de seguros. O membro não seria obrigado a dizimar o pagamento de 25.000 dólares se realmente estivesse dizimando o custo do seguro que adquiriu a proteção.

    Durante o mesmo ano, o membro recebeu um auxílio de 2.200 dólares para tratamento dentário e diversos outros serviços como paciente externo. Ele pagaria o dízimo desse auxílio direto.

    Nas situações em que o empregador provê hospitalização e proteção contra outras despesas médicas de vulto, numa base de seguro próprio, o princípio seria o mesmo. Em cada uma das situações desse tipo, o empregador poderá fornecer informações sobre as despesas do prêmio se a cobertura é efetuada por uma companhia de seguros, ou uma estimativa, se a cobertura é provida numa base de seguro próprio.

    Talvez muitos membros não tenham considerado o seguro para tratamento de saúde provido pelo empregador ou o auxílio de despesas médicas como renda pessoal. No entanto, isto inclui um importante benefício que as pessoas autônomas têm de pagar por si mesmas. Supõe-se que a maioria dos membros estão pagando sua parte do prêmio do seguro ou das despesas para tratamento de saúde de sua renda dizimada. Parece ser lógico que a importância total desses benefícios seja considerada renda pessoal.

    III. I. AUXÍLIOS EDUCACIONAIS – A ajuda provida pelo empregador para cobrir as despesas com a instrução dos filhos de um empregado é benefício pessoal para este último, quer seja ou não relatada na declaração do imposto de renda como renda tributável. Acontece a mesma coisa com outros benefícios isentos de impostos, como o auxílio de despesas médicas. Os empregados que recebem auxílio educacional pagam a diferença das despesas educacionais de seus filhos com renda dizimada, e os membros que não recebem nenhum auxílio educacional pagam todas as despesas educacionais de seus filhos com a renda dizimada. Nos casos em que em que o auxílio é outorgado uma vez por trimestre ou por semestre, os empregados poderão dizimar uma parte do auxílio cada mês.

    Há dois tipos de reembolso para as despesas educacionais de um empregado: 1) Quando um empregado decide os cursos que irá seguir sem nenhuma exigência do empregador de que o curso (ou os cursos) estejam relacionados com a atual função do empregado. 2) Quando o empregador estimula o empregado a elevar suas qualificações e especifica cursos que estão relacionados com a atual função do empregado, tal auxílio poderá resultar em benefício mútuo, mas o principal objetivo é beneficiar o empregador. Se o preparo adicional resulta num aumento de remuneração, o empregado reconhecerá esse benefício dizimando a remuneração adicional recebida.

    III. L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – Em anos recentes, o valor das propriedades residenciais tem aumentado significativamente. No entanto, essa valorização que tem sido ocasionada pela inflação e/ou outros fatores, não tem aumentado a utilidade de uma residência pessoal para o seu proprietário. Muitos membros têm vivido na mesma casa por muitos anos.

    Por outro lado, outros membros da igreja têm mudado uma ou mais vezes em anos recentes. Muitas dessas pessoas têm ficado perplexas, desejando saber se devem devolver o dízimo sobre o lucro de sua casa, embora tivesse de reinvestir imediatamente o produto da venda numa casa similar na nova localização.

    Tem-se adotado a posição de que a pessoa cuja mudança ocorre a pedido de seu empregador, ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se, talvez não tenha mais obrigação de dizimar a valorização eqüitativa de uma residência pessoal do que a pessoa que continua morando numa residência que aumentou o valor. Contudo, as respostas dos questionário indicam que há duas escolas de pensamentos quanto a esta questão. Alguns acham que se o lucro foi realizado por ocasião da venda, ele devia ser dizimado nessa ocasião, mesmo que seja reinvestido noutra residência. Cada pessoa terá de tomar sua própria decisão sobre isso.

  4. luciana disse:

    O símbolo realmente é satânico, é uma cruz de invertida de braços quebrados, um deboche com o Sacrifício de Cristo. Só que isso não é divulgado se não muita gente não vai querer usar, mas se dizer que é uma símbolo de paz todo mundo vai aceitar. Pura artimanha do inimigo que vende imagens bonitas de paz, símbolos de amor e ideias ( falsas ) de fraternidade, qd na verdade tem outra mensagem embutida enganando assim a muitos. Os menos desavisado, coitados, acabam fazendo propaganda para o inferno de graça, sem saber.
    Parabéns para a escola. O cristão tem que ter esse tipo de atitude.

    1. LDM disse:

      Seu comentário está perfeito, pois os romanos crucificavam os cristãos de cabeça para baixo e para não escaparem quebravam-lhes os braços. A Igreja não tem que tolerar tudo que o mundo põe à mesa.

    2. mariana fuzaro disse:

      Daqui a pouco vai aparecer um rosto de Cristo fazendo uma careta numa torrada Bauducco e vão falar que a empresa é satânica e está colocando mensagens subliminares nas torradas kkkkkkkk

  5. Jorge Vinicius disse:

    TEM EVANJEGUE PRA TODO LADO. VADE RETRO!

    1. Hipólito A.Batista disse:

      JORGE, É MAIS DÍGNO E HONRADO SER UM JEGUE DE CRISTO DO QUE UM CAVALO COMO MONTARIA DO DIABO. CUIDADO. TE CONVERTE.

      1. Marcos disse:

        sem duvida alguma,pois um jegue e melhor que um cavalo, neste aspecto se cuida hein!!!!!!!

  6. Pitagoras disse:

    Eles, veem demônios até no espelho…

  7. mauro2011 disse:

    Nos últimos anos, estamos sendo bombardeados com uma série de idéias que, apesar de nos parecerem novas, são, na verdade, antigas (algumas muito antigas mesmo!). Essas idéias falam sobre gnomos, duendes, cristais, meditações, técnicas de relaxamento, “ciências” cósmica, música e medicina alternativa, entre outros. Seus seguidores e defensores as entitulam de Nova Era. Mas, o que a princípio parece ser um movimento pela paz e união dos povos, com teorias e princípios inofensivos ao homem, que visam sua paz interior, é, na verdade, um verdadeiro perigo e escândalo para nós, cristãos.
    Por trás da pele de cordeiro do movimento de Nova Era se esconde um lobo devorador, pronto para atacar os incautos. Até mesmo alguns cristãos acham que a Nova Era em nada prejudica sua fé, mas isso ocorre porque não conseguem enxergar o que acontece – principalmente com a parte espiritual – quando decidem praticar algumas de suas teorias.
    A Nova Era engloba diversos princípios, alguns até contraditórios, mas é graças a esse “dom” de mesclar os mais variados conceitos que surge seu princípio fundamental: a diversidade gera a unidade. Para eles tudo é bom; o homem deve perseguir a felicidade sem se importar com os meios usados. Óbviamente para eles, nós, cristãos (pelo menos aqueles que realmente conhecem a Palavra de Deus), somos pessoas que dificultam seu avanço, isto é, somos pessoas retrógradas porque não aceitamos seu movimento e muito menos suas idéias. Ocorre que cada idéia da Nova Era possui pelo menos uma contradição bíblica, em geral não muito conhecida ou clara para alguns cristãos. É o caso dos conhecidos gnomos: apesar de “engraçadinhos e bonitinhos”, sem nenhum mal aparente, induz à superstição e, por conseguinte, à idolatria pois a pessoa começa a achar que o gnomo é o responsável por sua felicidade e, aos poucos, começa a substituir Deus pelo gnomo, minando a sua verdadeira fé. Isto é apenas um dos exemplos mais simples…

    Houveram falsos profetas no povo de Israel e entre vocês também aparecerão falsos mestres que trarão heresias perniciosas: negarão o Senhor que os resgatou e atrairão sobre si repentina destruição. Muitos seguirão suas doutrinas dissolutas e, por causa deles, o caminho da Verdade cairá em descrédito. Mas o julgamento contra eles já começou há muito tempo e a sua destruição não tardará. (2Pd 2,1-2.3b)

    * * *

    O movimento de Nova Era começou na Califórnia (EUA) nos anos 60, através da difusão de filosofias orientais, em especial o Budismo, mas com raízes também na teosofia, ocultismo, astrologia, quiromancia e outras crenças sincretistas. A filosofia básica da Nova Era é: Podemos ser o que quisermos pois todos nós somos deuses. Começa daí a total incompatibilidade com o Cristianismo. Além disso, eles omitem a existência de um Deus pessoal que nos ama, omitem que Deus se revelou unicamente por Jesus Cristo e também omitem o Espírito Santo, a Igreja estabelecida por Jesus, o único julgamento após a morte e a existência do Céu e do Inferno. Ao invés, todo o tipo de magia e adivinhações, expressamente condenadas nas Escrituras por Deus, é incentivado aos adeptos da Nova Era. Há uma forte insistência na doutrina da reencarnação – que desmente o ato salvífico de Cristo a nosso favor e na comunicação com os “mortos”. Seus seguidores se disfarçam em anjos de luz para minar o Cristianismo, misturando doutrinas estranhas e apresentando novas interpretações para as Sagradas Escrituras, sendo a maioria dessas interpretações revelada por “entidades superiores”.
    Para conseguirem a colaboração dos cristãos, sem que estes percebam suas reais intenções, apresentam-se como mestres de novas técnicas que garantem o sucesso e a felicidade interior. Essas técnicas são, em uma análise superficial, princípios filosóficos disfarçados que, a princípio, não contradizem os ensinamentos de Jesus e da sua Igreja; contudo, conforme os incautos vão se “desenvolvendo” nessas técnicas, perdem aos poucos o autêntico espírito cristão, permitindo então a interferência demoníaca…

    Ficai atentos para que ninguém vos arme uma cilada com a filosofia, esse erro que segue a tradição dos homens e os elementos do mundo, mas não segue a Cristo (Col 2,8)

    * * *

    O movimento de Nova Era se caracteriza justamente por não aparentar ser o que realmente é, somente os mais atentos ou informados é que o percebem.
    A Nova Era se encontra nos mais diversos lugares, divulgando suas teses e doutrinas, desviando a atenção dos homens de boa vontade para o caminho do erro. Isso sem que os envolvidos percebam no início. Vejamos onde podemos encontrar a Nova Era:

    Temas que não aparentam nenhuma correlação, mesclados de mistérios, teorias e comprovações nebulas, que embutem questionamentos que contradizem a fé cristã: astrologia, tarot, búzios, runas, i-ching, alquimia, biorritmo, chakras, atlântida, ufologia, quiromancia e rabdomancia.
    Temas variados que, manifestados em certas circunstâncias, mostram-se com uma roupagem tão inocente que custamos a crer que trazem alguma contradição com a fé cristã: cristais, gnomos, duendes, fadas, gnose, esoterismo, she e he, era de aquário, pirâmides, vegetarianismo, fé baha’i, grafologia, radiestesia, yoga, método Silva, cromoterapia, musicoterapia, neurolinguística, etc.

    É evidente que alguns destes temas podem possuir pontos positivos que trazem benefícios comunitários ou pessoais. No entanto, devemos estar muito atentos para termos certeza do que realmente são, onde verdadeiramente estamos nos envolvendo e qual a real filosofia existente por detrás dessas coisas aparentemente tão simples e inocentes. Por isso, leia, estude, informe-se e, acima de tudo, peça ao Espírito Santo que o ilumine para que você não perca o verdadeiro caminho que leva ao Pai: Jesus.

    Paz e Bem

  8. Grimmwotan disse:

    Encontrei este texto, feito dentro das regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas, muito interessante que aborda justamente muitos pontos críticos sobre o asatru e o odinismo, e ataca as tradições que são inimigas destes nobres caminhos, assim como ataca todos os inimigos dos praticantes de sérios de magia.

    Espero que venha a ser útil:

    http://www.academia.edu/14956819/Regras_da_Magia_O_Livro_da_Ordem_e_da_Verdade

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