Brasil

Pressão da bancada evangélica leva ministro da Saúde a revogar portaria que legalizava o aborto

Comentários (9)
  1. Romanos814 disse:

    Só tem um que possui interesse no aborto: Satanás. Porque toda vez que uma mulher engravida, ele lembra da sentença de Deus em Gn 3.15, de que ele seria esmagado na cabeça pelo descendente da mulher.
    Por isso em praticamente todas as culturas, as mulheres e as crianças são quem mais sofrem, submetidas a um jugo de escravidão.

    1. luciano disse:

      Satanás é homosexual, ele odeia as mulheres e maltrata as crianças. Por isso que as autoridades não pode permitir adoção de filho por homosexual,com certeza eles vão ser maltratados ou então continuá como os pais e virar viadinhos, palavra dura mais não achei outro termo.

      1. Andre disse:

        Deus e os anjos no caso o Satanás o anjo caído não tem sexo, seu retardado, são espíritos, seu doente mental, vai estudar. E para de falar besteira.

      2. miguel disse:

        Seu comentário foi digno de um anencéfalo. Por isso deve-se legalizar o aborto de anencéfalos: para que pensamentos imbecis como o seu não tomem conta de nosso país.

  2. levi varela disse:

    Omissão das autoridades.

    Ora, há décadas encontra-se previsto o aborto nesses casos.

    Bom, se não tem novidade, então o que estão esperando quanto à estipular um preço para o procedimento?

    Eu li uma coisa, e os demais evangélicos leram outra?

    Será que não se apercebem do cometimento de um crime?

    Refiro-me atribuir a outrem atitude criminosa, pois a portaria não estar ampliando o que a lei autoriza, todavia “alguns religiosos” e dizem que o Estado se exacerbando em suas obrigações?

    As assessorias jurídicas dos parlamentares deveriam disponibilizar aos seus parlamentares as normas legais do país, pois este não é feito da minha vontade, sim da maioria, nada de deixar de fazer o que é da obrigação institucional.

    Se assim fosse, a camisinha e os contraceptivos não seriam objeto de doação face a igreja católica ser contrária, mas há décadas sendo fornecidos.

    Não estou entendendo as forças de minorias, e o que é pior contra a lei.

    1. mauro disse:

      Vamos lá Levi, um dos pontos mais graves da publicação discorria a respeito da interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto, um eufemismo para o aborto.

      Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS (…) o procedimento (…) – INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO/ANTECIPAÇÃO TERAUPÊUTICA DO PARTO PREVISTAS EM LEI e todos os seus atributos.

      Uma vez estabelecida, a Portaria abriria brechas a todos os hospitais de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) para prática do aborto com o custo de R$ 443,40. O valor incluía o pagamento de uma equipe formada por médicos, psicólogos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, assistentes sociais e farmacêuticos.

      Com a publicação, o Estado passaria a arcar com o procedimento abortivo contemplando, de forma mais direta, os três casos em que o aborto não é penalizado no Brasil: risco de morte, anencefalia e estupro. Também trazia brechas sobre a questão da objeção de consciência médica.

      Antes da Portaria nº 415

      A Portaria era decorrente da lei 12.845, sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff em 1º de agosto de 2013. O projeto que deu origem à lei passou sorrateiramente pelas duas casas do Congresso Nacional e chegou à sanção presidencial com a seguinte redação nos incisos IV e VII do art. 3º:

      Art. 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:

      IV – profilaxia da gravidez; (…)

      VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

      A linguagem também foi usada para esconder a palavra aborto, designando a gravidez como doença que deve ser prevenida, por isso o termo profilaxia da gravidez. Já o fornecimento de informações sobre direitos legais, por não estar detalhado, abre margem à seguinte interpretação: no atendimento médico, há a possibilidade das vítimas serem convencidas a consentir com a prática de um aborto.

      Há ainda outro ponto polêmico no texto, no artigo 2º:

      Art. 2o Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.

      A atividade sexual não consentida pode ser interpretada pela mulher como qualquer ato libidinoso para além do estupro, que decorra em gravidez. Sem os exames de corpo de delito e apresentação de boletim de ocorrência no hospital – garantidos por normas técnicas (abaixo) – o aborto pode ser assegurado.

      Depois de ser sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, a lei 12. 845 poderá ser alterada em decorrência de dois projetos de lei que estão em andamento no Congresso Nacional. O PL 6022/2013 (que ainda deve ter o texto modificado) visa a alteração de alguns incisos mais perigosos, enquanto o PL 6033/2014 quer a revogação total da lei 12. 845.

      Normas Técnicas

      Toda a questão vem sendo permeada por duas Normas Técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, no intervalo de 16 anos, e apreciadas na Portaria.

      Em 1998, José Serra, então ministro da pasta, publicou a Norma Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, que afirma ser ‘legal’ e ‘permitido’ fazer o aborto em gravidez decorrente de estupro. A Norma também indica que a mulher, nesta situação, desejosa de fazer o aborto seria liberada do exame de corpo de delito, apresentando somente um boletim de ocorrência sem necessidade de apresentação de provas.

      Em 2004, o ministro era o petista Humberto Costa, que lançou a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, dispensando o boletim de ocorrência para o aborto e impelindo os médicos a agirem contra a própria consciência com a afirmação: ‘É dever do Estado manter, nos hospitais públicos, profissionais que realizem o abortamento.

  3. josecarvalho disse:

    Olha só quanto custa para um profissional cometer um assassinato 443,30 este é o preço de uma vida para o pt.

  4. sniker disse:

    para ser contra o aborto, primeiro deve-se definir a partir de quando começa a vida. A única a dar essa resposta é a ciência, a fé nao é uma verdade absoluta, nao deve ser considerada para tomar decisões que atingem todo um pais, que se diz laico, com diferentes religiões…. http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Aborto_por_pa%C3%ADs Quanto mais evoluído o pais, menor é a influencia da religião na politica, e como mostra o link a cima, quanto mais desenvolvido, mais aceito é o aborto;)

  5. MARCELINO disse:

    parabens a bancada de DEUS… neste lixo de pais

  6. anonimo disse:

    Sou evangélica e não concordo com o aborto, mas também não concordo com pastores que abandonam esposa e filhos e se casa com outra mulher porque isso também é pecado. Não é só aborto que é pecado, divórcio, mentira, traição e tirar lã de ovelhinha também!

  7. mauro disse:

    Uma ótima notícia !

  8. Marcos Oliveira disse:

    Ótima noticia.

  9. Ademir disse:

    Se entendi bem, ainda não acabou. Vejam só o trecho copiado.
    “Logo resolveu revogá-la para melhor estudá-la.” e “Certamente, após estudá-la, ele deverá apresentar alguma nova proposta ou nova portaria nos estritos termos da legislação vigente”, relatou o parlamentar.
    Queira Deus que nos parlamentares contrários à legalização não se deixem vencer.

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