Uma igreja foi condenada pela justiça a pagar uma indenização de R$ 50.000,00, por danos morais, à mãe de uma menina que morreu afogada durante um retiro espiritual organizado pela entidade religiosa. O caso aconteceu em 2008, em Campo Grande (MS).
A decisão foi proferida pelo juiz titular da 6ª Vara Cível da capital, Daniel Della Mea Ribeiro, que acatou, parcialmente, a ação movida pela mãe. No processo, a mãe da menina, alegou que a morte de sua filha seria resultado da imprudência da professora de religião, que teria permitido o banho das crianças em lagoa, sem segurança apropriada.
Ela afirma ainda que a professora teria chamado a filha para um ensaio de primeira eucaristia na igreja da comunidade, e não em outra propriedade.
Em sua defesa, a igreja alegou que proibiu os participantes do retiro de entrarem na lagoa onde a menina se afogou. A igreja afirma que todos foram informados da proibição de entrar na lagoa e que vítima não seguiu as orientações repassadas a todos os participantes.
Segundo informações do G1, a catequista disse também à Justiça que tanto os pais como os alunos foram informados, previamente, de que o retiro não seria na igreja.
O juiz afirmou na sentença que o local escolhido é inapropriado para a atividade religiosa e que a igreja responsável pelo evento não tomou os cuidados de segurança necessários para a realização do retiro.
Além da indenização por danos morais, a igreja terá também que pagar uma indenização equivalente a 2/3 salário mínimo no período entre a data que a menina completaria 14 anos de idade até a data em que 25 anos.