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Jornalista Tatyana Jorge da TV Globo testemunha sobre missão cristã Caminho Nações na Africa

Comentários (93)
  1. STARDUST disse:

    belo trabalho. E Deus abençoe essas pessoas.

    Jesus disse:

    Mateus 25:34 Então dirá o Rei aos que estiverem à sua direita: Vinde, benditos de meu Pai, possuí por herança o reino que vos está preparado desde a fundação do mundo;

    Mateus 25:35 Porque tive fome, e destes-me de comer; tive sede, e destes-me de beber; era estrangeiro, e hospedastes-me;

    Mateus 25:36 Estava nu, e vestistes-me; adoeci, e visitastes-me; estive na prisão, e fostes ver-me.

    Mateus 25:37 Então os justos lhe responderão, dizendo: Senhor, quando te vimos com fome, e te demos de comer? ou com sede, e te demos de beber?

    Mateus 25:38 E quando te vimos estrangeiro, e te hospedamos? ou nu, e te vestimos?

    Mateus 25:39 E quando te vimos enfermo, ou na prisão, e fomos ver-te?

    Mateus 25:40 E, respondendo o Rei, lhes dirá: Em verdade vos digo que quando o fizestes a um destes meus pequeninos irmãos, a mim o fizestes.

    e também:

    “Não negligencieis, igualmente, a prática do bem e a mútua cooperação; pois, com tais sacrifícios, Deus se compraz.” (hebreus 13:16)

    Isso sim é mandamento Cristão… ajudar ao próximo e não ficar gastando milhões com a construção de uma replica de um templo do velho testamento.

    1. ex. disse:

      Stardust Jussara
      Deveria se preocupar com sua vida.
      E cuidar desta cirurgia que você fez.
      Porque ao invés de elogiar você não coloca a mão no bolso e ajuda esta causa já que encheu aí de versículos.

      1. STARDUST disse:

        edy

        construir um mega templo, réplica de um do velho testamento, lhe parece mesmo o que o Senhor Jesus ordenou?

        ainda mais o lider dizer que as outras denominações se curvarão diante desse templo?

        Isso lhe parece uma atitude cristã, edy?

        1. ex. disse:

          Stardust Jussara
          Leia o que eu escrevi tudo.
          Não apenas o que lhe convém.

          1. STARDUST disse:

            edy

            vc como sempre fugindo das minhas perguntas… realmente o assunto: “ajudar ao próximo” é um tabu para a sua denominação…

            A “fé” é só para receber dinheiro… porém na hora de ajudar aos necessitados, as desculpas estão ensaiadas…

            hipocritas!

            O maior dom é o amor… e isso falta na iurd… e como!

          2. ex. disse:

            Jussara o seu maior dom é a língua.
            Vá procurar um tanque cheio de roupas para lavar.
            Você ganha mais.

          3. STARDUST disse:

            edy

            Eu não tenho o dom de línguas. Agora, eu queria saber porque quando falamos a verdade, vcs se incomodam tanto? Vc sabe que não é mentira o que muita gente fala aqui. Faça o teste… vá a uma iurd e pergunte ao pastor se a iurd tem um departamento social para que os necessitados recebam uma ajuda emergencial, como alimentos, roupas , etc…

            Vc sabe que não tem!

            Agora vamos pensar… se a iurd recolhe dízimos se baseando no velho testamento, porque a parte do velho testamento que diz que além dos levitas, as viúvas, orfãos e estrangeiros deveriam ser amparados pelos dízimos ela omite, e faz de conta que não existe?

            Edy… responde ao menos essa… pode ser?

          4. vai arrebentar disse:

            E interessante o ex.
            o quanto esses falsos crentes gostão de querer administrar o que é dos outros. mas a gente entende pois são filhos da perdição, são descendencia de Judas.
            veja só a biblia diz que uma mulher, que trabalhou duro para adquirir um perfume carissimo, em um belo dia resolveu presentear seu senhor, e fazer algo, que nenhum dos seus discipulos tinha feito, e surpreender o seu senhor com uma atitude que até aquele momento ninguém tinha feito, nem os que tinham recebido curas extraordinarias. Então ela pegou o seu perfume carissimo, e pela sua propria fé entrou onde estava JESUS e derramou sobre ele.
            EU PERGUNTO POR VENTURA DEUS TINHA MANDADO ELA FAZER AQUILO? Não de maneira nenhuma foi a fé dela, e a vontade de agradar a JESUS, que a fez fazer aquilo.
            Então estava naquela reunião o pai do stardust, JUDAS.
            E judas que não tinha trabalhado nem um dia, para ajudar aquela mulher comprar aquele perfume, ele que nunca tinha feito nada para JESUS, e ainda roubava dele( como faz a jussarastardust) DISSE: QUE disperdicio, porque não vendeu esse perfume por trezentos denarios e não ajudou aos pobres? MAS a biblia disse que judas era ladrão, e roubava de JESUS, Assim como a jussarastardust.

            Qual a diferença dos pobres daquela epoca para os de hoje?
            será que os de hoje são mais pobres? de maneira nenhuma pois o proprio JESUS disse que os pobres sempre teriamos conosco.

            JESUS disse que o evangelho deveria ser pregado aos pobres.
            mas porque? porque o evangelho enriquece os pobres em todos os sentidos, isso logico quando obedecem..

            Ai hoje vemos o mesmo espirito judista agindos nesses falsos crentes..
            O tal edsom nunca deu um centavo para a construção do templo, e fica rosnando.
            o mesmo se da com a jussara,stardust.
            nunca deu um centavo sequer na iurd, e vive reclamando dda construção do templo…
            EU NUNCA VÍ ATÉ HOJE UM MEMBRO FIEL FALAR MAL DA CONTRUÇÃO DO TEMPLO OU DIZER QUE É DESPERDICIO.
            Espera ai, as ofertas investidas no templo, são dadas pelos membros da iurd. e se os membros da iurd continuam devolvendo dizimos,e dandos grandes ofertas, e porque confiamos na administração dos nossos lideres. e que com certeza se administrarem de maneira errada iram prestar contas a DEUS…

            O stardustjussara. vc esta preocupada com coisa que não e sua, cuida da sua vivinha derrotada…

            E AINDA MAIS QUE A CONTRUÇÃO DO TEMPLO VAI FAZER CUMPRIR ALGO BIBLICO, pois DEUS disse :
            pois, para o futuro, escolho e consagro este templo para que meu nome nele resida para sempre; meus olhos e meu coração estarão nele para sempre.
            2 Crônicas 7:16

            OLHA SO DEUS ESTAVA FALANDO JUSTAMENTE DO TEMPLO QUE ESTA CONSTRUINDO EM SÃO PAULO.
            POIS ESSE É O UNICO TEMPLO QUE DE FATO TERA O NOME DE DEUS DENTRO DELE. Pois na epoca de salomão ninguém sabia o nome de DEUS, pois a primeira pessoa a ouvir o nome de DEUS foi maria. POIS O NOME DE DEUS É JESUS.
            E nos sabemos que dentro do templo a profecia dita a salomão ira se cumprir, pois la dentro acima do altar estará escrito- JESUS CRISTO É O SENHOR…

            Por isso o diabo stardust e sua coja e todos os demonios odeia a iurd,

            MAS VAMOS ARREBENTARRRRRRRRR
            PARA A GLORIA DO SENHOR JESUS.

          5. STARDUST disse:

            arrebentar

            realmente Judas foi contra a oferta daquela mulher… mas o autor daquele evangelho explica o pq:

            ” Isto disse ele, não porque tivesse cuidado dos pobres; mas porque era ladrão e, tendo a bolsa, tirava o que nela se lançava.” (joão 12:6)

            ou seja… quem recebia as ofertas em nome de Jesus, era judas!

            Da mesma forma agem os bispos iurdianos… recebem as ofertas ( e o dízimo que nunca foi dinheiro) em nome de Jesus, mas não tem cuidado com os pobres!

            Então o mesmo espírito que atuava em Judas, atua nos lideres da sua denominação…

            E o que vc citou de 2 Crônicas 7:16, nada tem a ver com essa cópia que vcs tão fazendo em sp… esse texto se referia ao templo original…

            Mas copiar é comum na iurd não é? a record vive copiando a globo… por isso ganhou o carinhoso apelido de recópia…

          6. vai arrebentar disse:

            Ora quem esta dizendo que é disperdicio que que a iurd esta fazendo e vcs? as ofertas são nossas , trabalhamos e depois devolvemos nossos dizimos e ofertas no altar da iurd. ninguém nos obriga a isso.

            PORQUE VC ESTA PREOCUPADA?
            PORQUE o mesmo espirito de JUDAS esta em vc…
            judas roubava JESUS como vc rouba.

            quem vive reclamando e criticando as ofertas e dizimos que as pessoas dão e a senhora…
            como se algum dinheiro saisse do seu bolso. KKKKKK
            .

            olha e não pesse que seu caso está arquivado.
            existe uma assinatura valiosa que vamos conseguir.

            espero que vc mude antes que ha consigamos…

          7. clamando disse:

            clamando disse: 21 de setembro de 2013 ás 12:55 pm
            1. PRINCÍPIOS DO DÍZIMODEUS É NOSSO CRIADOR, PROPRIETÁRIO, SUSTENTADOR E REDENTOR.

            “Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades: tudo foi criado por ele e para ele. E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem a ele.” (Col. 1:16-17)

            Isa. 13:1; Gen. 1:1; Sal. 33:6-9; Sal. 100:3; Êx. 20:8-11; Apoc. 14:6-7; João 1:1-4; Sal. 24:1-2; Sal. 50:10-12; Ageu 2:8; Tia. 1:17; I Crôn. 29:11-14; Deut. 8:18; Atos 17:24-25; I Crôn. 6:19-20.

            “Pertencemos a Deus; somos Seus filhos e filhas – Seus pela criação e Seus pelo dom de Seu filho unigênito, para a nossa redenção. ‘Não sois de vós mesmos… fostes comprados por bom preço; glorificai pois a deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais pertencem a Deus.’ A mente, o coração, a vontade, e as afeições pertencem a Deus; do Senhor é o dinheiro que manuseamos. Todo bem que recebemos e gozamos resulta da benevolência divina.” CM, pág. 72.

            2. O HOMEM É UM ADMINISTRADOR OU MORDOMO DAS COISAS DE DEUS.

            “Fazes com que ele tenha domínio sobre as obras das tuas mãos; tudo puseste debaixo de seus pés.” Sal. 8:6

            I Cor. 4:1; Gen. 2:15; Gê. 1:26-28; I Tim. 6:7; Atos 4:32; Luc. 12:42-43.

            “O mordomo identifica-se com o patrão. Aceita as responsabilidades de um mordomo e deve agir em lugar do amo, fazendo o que este faria se estivesse presidindo. Os interesses do amo tornam-se seus. A posição do mordomo é uma posição de dignidade, porque o amo nele confia.” CM, pág. 113

            3. JESUS É NOSSO EXEMPLO NO EXERCÍCIO DE UMA MORDOMIA FIEL. UM MORDOMO SE IDENTIFICA PLENAMENTE COM OS INTERESSES DE SEU SENHOR.

            “Porque eu desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.” João 6:38

            João 4:34; Mat. 26:39; Mat. 28:18-20; Isa. 43:5-7; Mat. 5:16; Lucas 11:42; Mat. 10:8; Prov. 21:26; I Cor. 3:9.

            “A grande obra que Jesus anunciou que viera fazer, foi confiada a Seus seguidores na Terra. Cristo, como nossa cabeça, serve de guia na grande obra de salvação, e pede-nos que Lhe sigamos o exemplo. Deu-nos uma mensagem mundial. Esta verdade deve estender-se a todas as nações, línguas e povos. O poder de Satanás devia ser contestado, e ele vencido por Cristo e também por seus seguidores. Ampla guerra devia ser mantida contra os poderes das trevas. E a fim de fazer essa obra com êxito, eram necessários meios. Deus não se propõe a mandar recursos diretamente do Céu, mas põe nas mãos de Seus seguidores talentos de meios para serem usados para o fim definitivo de manter esta luta.” TS, vol. 1, pág. 367

            4. DEUS EM PRIMEIRO LUGAR EM TODAS AS COISAS

            “Não terás outros deuses diante de mim.” Êx. 20:3

            “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27

            Mat. 6:33; II Cor. 8:5; Prov. 3:9-10; Êx. 23:19.

            “Nosso Redentor demanda mais do que Lhe damos. Nosso eu interpõe Seus desejos de ser o primeiro; mas o Senhor reclama a entrega de todo o coração, de todos os nossos afetos: quando estamos em harmonia com Deus, o pensamento de Sua honra e glória chega antes que qualquer outra coisa. Nenhuma pessoa é preferida antes dEle em nossos presentes e ofertas. Sabemos o que significa ser colaboradores com Cristo na sagrada sociedade com Ele.” 6T, págs. 103-104.

            5. O PRINCÍPIO DO DÍZIMO É DIVINO EM SUA ORIGEM

            “Mas aquele cuja genealogia não é contada entre eles tomou dízimos de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas.” Hebreus 7:6

            “Mas o sistema dos dízimos não se originou com os hebreus. Desde os primitivos tempos o Senhor reivindicava como Seu o dízimo; e tal reivindicação era reconhecida e honrada. Abraão pagou dízimos a Melquisedeque, sacerdote do altíssimo Deus. Gênesis 14:20. Jacó, quando em Betel, exilado e errante, prometeu ao Senhor: ‘De tudo quanto me deres, certamente Te darei o dízimo’. Gênesis 28:22. Quando os israelitas estavam prestes a estabelecer-se como nação, a lei dos dízimos foi confirmada, como um dos estatutos divinamente ordenados, da obediência ao qual dependia a sua prosperidade.” Patriarcas e Profetas, pág. 558]

            6. O HOMEM É UM COLABORADOR JUNTO A DEUS

            “De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos pois da parte de Cristo que vos reconcilieis com Deus. E nós, cooperando também com ele, vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão.” II Cor. 5:20; 6:1

            Mal. 3:10-12.

            “Em todos os vossos ensino não esqueçais nunca que a melhor lição a ser ensinada e aprendida é a da união com Cristo na obra de salvar.” Conselhos aos Professores, pág. 392

            7. O DÍZIMO É SANTO ASSIM COMO O SÁBADO É SANTO

            “Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senho.” Lev. 27:30

            Lev. 27:32.

            “Usa-se a mesma linguagem quanto ao sábado que se usa na lei do dízimo: ‘o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus.’ Não tem o homem o direito nem poder para substituir o sétimo dia pelo primeiro… De igual maneira, o dízimo de nossas rendas ‘santo é ao Senhor.’ O Novo Testamento não dá novamente a lei do dízimo, como também não dá a do sábado; pois pressupõe a validade de ambos, e explica sua profunda importância espiritual.” CM. Pág. 66

            8. A REGULARIDADE E SISTEMATIZAÇÃO AO DEVOLVER A DEUS O QUE É SEU

            “Também no mesmo dia se nomearam homens sobre as câmaras, para os tesouros, para as ofertas alçadas, para as primícias, e para os dízimos, para ajuntarem nelas, das terras das cidades, as porções designadas pela lei para os sacerdotes e para os levitas; porque Judá estava alegre por causa dos sacerdotes e dos levitas que assistiam ali.” Nee. 12:44

            Nee. 10:32-39; II Crôn. 31:11-21; I Cor. 16:1-2; II Cor. 8,9; 3T pág. 411; R&H Maio 19, 1893; 3T págs. 393-394.

            “Essa questão do dar não é deixada ao impulso. Deus nos deu instrução a esse respeito. Especificou os dízimos e ofertas como sendo a medida de nossa obrigação. E ele deseja que demos regular e sistematicamente… Examine cada qual suas rendas com regularidade, pois são todas uma bênção de Deus, e ponha de parte o dízimo como um fundo separado, para ser sagradamente do Senhor… Depois de ser o dízimo posto a parte, sejam as dádivas e ofertas proporcionais: ‘segundo a sua prosperidade.’” CM, págs. 80-81

            9. O DÍZIMO DEVE SER TRAZIDO à TESOURARIA DO SENHOR

            “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela voz venha maior abastança”. Mal. 3:10.

            Êxo. 23:19.

            “O dízimo é sagrado, reservado por Deus para Si mesmo. Tem de ser trazido ao Seu Tesouro, para ser empregado em manter os obreiros evangélicos em seu labor” CM, pág.93.

            “Faz parte de vosso trabalho ensinar os que conquistais para a verdade a que tragam para o tesouro o dízimo como reconhecimento de sua subordinação a Deus” CM, pág.250.

            10. O DÍZIMO É DEVOLVIDO A DEUS E, PROPORÇÃO AOS LUCROS, COMO RECONHECIMENTO DE QUE TUDO O QUE TEMOS E SOMOS É SEU.

            “…Porém não aparecerá vazio perante o Senhor. Cada qual , conforme ao Dom da sua mão, conforme a benção que o senhor teu Deus te tiver dado” Deut. 16:16,17.

            Deut. 14:22,23; 2 Cor. 8:12

            “No sistema bíblico de dízimos e ofertas, as quantias pagas por várias pessoas certamente variarão muito, visto serem proporcionais às rendas” CM, pág.73.

            “No trato de Deus com os judeus e com o Seu povo até o fim dos tempos, Ele requer beneficência sistemática proporcional aos rendimentos” TS, vol.1, pág.385.

            11. DEVOLVER O DÍZIMO E DAR OFERTAS É PARTE DA ADORAÇÃO, UMA EXPRESSÃO GOZOSA DE LOUVOR, AMOR E ADORAÇÃO.

            “E eis que agora eu trouxe as primícias dos frutos da terra que tu, ó Senhor me deste. Então as porás perante o Senhor teu Deus , e te inclinarás perante o Senhor teu Deus. E te alegrarás por todo o bem que o Senhor teu Deus te tem dado a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está no meio de ti” Deut. 26:10,11.

            2 Cor. 8:7-9; 2 Cor. 9:12-13.

            “Deus nos comunica Suas dádivas para que também demos, e deste modo revelemos Seu caráter ao mundo. Na dispensação judaica as dádivas e ofertas formavam uma parte essencial do culto a Deus. Os israelitas eram ensinados a consagrar ao serviço do santuário o dízimo de toda a renda. Além disso deviam trazer ofertas expiatórias, ofertas voluntárias e ofertas de gratidão. Estes eram os meios para sustentar o ministério do evangelho naquele tempo. Deus não espera menos de nós do que do povo antigamente. A grande obra da salvação das almas precisa ser levada avante. Pelo dízimo, ofertas e dádivas fez Ele provisão para esta obra” Parábolas de Jesus, pág.300.

            12. NO SISTEMA DO DÍZIMO A PESSOA DETERMINARÁ O QUE É LUCRO.

            “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria”. 2 Cor. 9:7.

            “Deus é o Criador do homem, instituindo o plano da beneficência sistemática, fez com que a obra pesasse igualmente sobre todos, segundo as diversas aptidões que possuem. Cada um tem de decidir suas próprias contribuições, sendo deixado na liberdade de dar segundo se propôs em seu coração” TS, vol. 1, pág. 548.

            “ Ao determinar a proporção da oferta a dar para a causa de Deus, deveis de preferência exceder às exigências do dever a não cumpri-las”. TS, vol.1, pág. 563.

            13. A BÍBLIA E O ESPÍRITO DE PROFECIA ACLAMAM E DEFINEM QUE BENÇÃOS ESPIRITUAIS E TEMPORAIS SÃO CONSEQÜÊNCIA DE UMA MORDOMIA FIEL.

            “E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, afim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra”. 2 Cor. 9:8.

            Deut. 28:1-13; Mal. 3:10-12; 2 Cor. 9:8-11.

            “Sempre que o povo de Deus, em qualquer período do mundo, seguiu voluntária e alegremente a plano dEle quanto à beneficência sistemática e às dádivas e ofertas, verificaram Sua permanente promessa de que todos os seus labores seriam seguidos de prosperidade proporcional á obediência que dispensavam ao que deles requeria” CM, pág. 347.

            “… A saúde espiritual e a prosperidade da igreja dependem, em alto grau, de sua beneficência sistemática. É como o sangue vital que deve fluir por todo o ser, dando vida a cada membro do corpo”. TS, vol. 1, pág.386.

            14. O PROPÓSITO SUPREMO DO DÍZIMO É DESENVOLVER O CARÁTER E PROVAR NOSSA LEALDADE A DEUS.

            ‘Tornai vós para mim, e eu tornarei para vós, diz o Senhor dos Exércitos. Mas vós dizeis: Em que havemos de tornar? … Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos…” Mal. 3:7-12.

            “…Deus planeou o sistema de beneficência, a fim de que o homem se pudesse tornar como o seu Criador: de índole benevolente e abnegada, e ser finalmente co-participante de Cristo, da eterna, gloriosa recompensa”. CM, pág. 15.

            “Jamais nos devemos esquecer de que somos colocados sob prova, no mundo, a fim de determinar nossa habilidade para a vida futura. Nenhum daqueles cujo caráter estiver maculado com a nódoa imunda do egoísmo, poderá entrar no Céu. Portanto, Deus nos prova aqui, concedendo- nos posses temporais, para que o uso que disso fizermos possa revelar se nos poderão ser confiadas as riquezas eternas”. CM, pág. 22.

            15. É UM DEVER FUNDAMENTAL DOS LÍDERES DA IGREJA, MEMBROS E PAIS PRATICAR A FIDELIDADE NO DÍZIMO COMO UM DOS REQUISITOS DE DEUS.

            “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança”. Mal. 3:10.

            Lev. 27:30,32; Núm. 18:21; Deut. 6:6-9; Deut. 8:11-18; Luc. 11:42.

            “Nomeie a igreja pastores ou anciãos que sejam dedicados ao Senhor Jesus, e cuidem esses homens de que se escolham oficiais que se encarreguem fielmente do trabalho de recolher o dízimo. Se os pastores não se demostrarem aptos para o cargo, se deixarem de apresentar à igreja a importância de devolver ao Senhor o que lhe pertence, se não cuidarem de que os oficiais que estão sob suas ordens sejam fiéis, e que o dízimo seja trazido, estão em perigo. Estão negligenciando uma questão que envolve uma benção ou maldição para a igreja. Devem ser alijados de sua responsabilidade, e outros homens devem ser experimentados e provados”. CM, pág. 106.

            DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

            PREFÁCIO

            Nas Diretrizes Sobre o Dízimo que seguem, a comissão esforçou-se diligentemente para apresentar em forma concisa uma compreensão dos princípios do dízimo da Bíblia, do Espírito de Profecia, de posições anteriores da Igreja e do conhecimento de pessoal e da experiência de dizimar de seus membros. Ela procurou traçar um rumo entre prover respostas completas e autorizadas para toda pergunta específica sobre o dízimo, por um lado , e a sucessão de vagas generalidades por outro lado.

            Os membros da comissão, pastores ordenados e pessoas leigas, não pretende, ter as respostas finais para todas as questões acerca da maneira de dizimar. O objetivo deste estudo foi enunciar princípios e orientações que, sob a benção do Espírito Santo, possam ser úteis para os membros da determinação do que é renda dizimável.

            A comissão deseja salientar que as Diretrizes Sobre o Dízimo não se destinam a ser regularmente dogmáticas, rígidas e inflexíveis a respeito da maneira de computar o dízimo, que sejam obrigatórios para os membros da Igreja no futuro. Em vez disso, são orientações e conselhos, e representam o consenso de um grupo de administradores de igreja, pastores e leigos (bem como a opinião de muitas pessoas que responderam ao questionário). Eles passaram muitas horas lutando com as complicadas e difíceis questões do dízimo que a maioria dos membros de nossa Igreja têm de enfrentar nestes dias em sua relação de mordomia para com Deus.

            A comissão procurou desenvolver diretrizes no tocante aos principais tipos de renda pessoal que os membros possam receber durante sua existência. A natureza das orientações talvez leve algumas pessoas a considerá-las “seletivas” ou legalistas. Certamente, porém, a intenção não era essa. São feitas perguntas acerca de todos os tipos de renda e questões considerados.

            Todas as decisões sobre o dízimo devem ser decisões pessoais tomadas depois de séria reflexão e muita oração. É a esperança da comissão que este material estimule o pensamento de todos os membros da Igreja e conduza a uma compreensão mais cabal e uniforme das responsabilidades e dos privilégios da Mordomia Cristã.

            Depois das diretrizes há diversas páginas de notas que provêem explicações adicionais sobre a maioria das diretrizes. Esperamos que essas notas contribuam para melhor compreensão dos conceitos expressos nas diretrizes. Então, depois das notas, há respostas a algumas perguntas importantes sobre o dízimo que não são abrangidas especificamente pelas diretrizes.

            DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

            I. O DÍZIMO

            Dízimo é 10% da renda pessoal, a qual definida em III-A (Ver Notas da pág. 20)

            II. DEVOLVENDO O DÍZIMO

            A.QUANDO DEVOLVER – O dízimo deve ser devolvido como as primícias quando é recebida a renda pessoal. Nos casos em que a renda em que a renda real só é determinada no fim de um período de contabilidade, embora seja recebida numa base contínua, o dízimo deve ser desenvolvido sistematicamente de acordo com as projeções e ajustado no fim do período. (Ver Notas da pág. 21).

            B.ONDE DEVOLVER – O dízimo é do Senhor e deve ser levado à “casa do tesouro” (tesouraria da Associação), através da igreja da qual a pessoa é membro, como ato de adoração. Onde houver circunstâncias incomuns, os membros da igreja devem consultar os oficiais da sua Associação local. (Ver Notas das págs. 22-25).

            III. RENDA PESSOAL

            A. DEFINIÇÃO – Renda pessoal é o salário, ou ordenado por horas de trabalho, gratificações, comissões, subsídios, mesadas, benefícios, lucros individuais de um negócios ou atividade profissional, rendas de investimentos, pensões e heranças, para citar apenas alguns. (As Orientações que seguem provêem informações adicionais sobre esses componentes da renda pessoal.).

            B. RENDA BRUTA – O dízimo deve ser calculado sobre a quantidade total do ordenado ou salário de uma pessoa, antes dos descontos requeridos legalmente ou de outras deduções autorizadas pelo empregado. Isto abrange os impostos federais ou estaduais sobre a renda que provêem serviços e outros benefícios da cidadania responsável. As contribuições para a Previdência Social podem ser subtraídas. Ver Orientação III-F. (Ver Notas das págs. 25-27).

            C. LUCROS COMERCIAIS E PROFISSIONAIS – Ao determinar a renda pessoal de atividades comerciais ou profissionais, devem ser adotados processos de contabilidade aceitos oficialmente e aplicadas de maneira coerente, ano após ano. O lucro líquido de uma companhia pessoal ou de uma sociedade de capital fechado, de comerciantes ou profissionais, também é renda pessoal.

            D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Os subsídios e benefícios geralmente pertencem a dois setores: Os que são proporcionados com a finalidade de aumentar a renda e os que são proporcionados para cumprir os requisitos do trabalho. Os subsídios e benefícios são renda pessoal até o ponto em que não sejam contrabalançados pelas despesas reais relacionadas com o trabalho. (Ver Nota das págs. 27,28).

            E. BENEFÍCIOS QUE NÃO SÃO PAGOS EM DINHEIRO – Os benefícios recebidos, como a moradia gratuita provida pelo empregador e o uso pessoal de um automóvel, constituem renda pessoal até o ponto em que é determinado um valor razoável. Outros benefícios, tais como as contribuições do empregador para a Previdência Social e para o plano de pensão da companhia, pagamentos ao Fundo de Compensação dos trabalhadores e ao seguro de Desemprego, não constituem renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões.

            F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Pagamentos efetuados por indivíduos ou importâncias retiradas do salário para programas de aposentadoria, tais como Contas Individuais de Aposentadoria, Anuidades Isentas de Impostos ou outros planos de aposentadoria, incluindo a Previdência Social, não reduzem a renda pessoal. Quando a pessoa começa a receber benefícios desses planos de aposentadoria, pode ser subtraída uma importância equivalente às contribuições pessoais antes que se comece a devolver o dízimo dos benefícios recebidos. Uma exceção talvez seja necessária para a Previdência Social , se não for mantido um registro das importâncias acumuladas retidas ou pagas pelos indivíduos através dos anos. (Ver Notas das págs. 28,29).

            G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Há dois tipos básicos de apólices de seguros à disposição dos indivíduos: 1. Os que provêem proteção contra possíveis perdas ou despesas causadas por desastres ou calamidades; e 2. Os que protegem a renda futura. Os pagamentos oriundos do primeiro tipo não são renda pessoal, a menos que superem as perdas ou despesas reais e contanto que o prêmio tenha sido pago com a renda dizimada. Os pagamentos oriundos de segundo tipo são renda pessoal quando superam os prêmios acumulados que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada. Se os benefícios de seguros de vida, acidentes e invalidez foram providos como beneficio concedido aos empregados, a importância do prêmio deve ser dizimada, assim como outros subsídios e benefícios. (Ver Notas das págs. 29 e 30)

            H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Prêmios de Garantia de Saúde e/ou auxílios de despesas médicas pagas pelo empregador devem ser considerados renda pessoal. Nos casos em que as despesas com o tratamento de saúde são cobertas pelo empregador numa base de seguros próprios o empregado poderá decidir devolver o dízimo do valor do prêmio que seria necessário para promover semelhante cobertura. (Ver Notas das págs. 30,31).

            I. AUXÍLIO EDUCACIONAL – Auxílios educacionais providos pelo empregador para os filhos de um empregado são renda pessoal do empregado. Bolsas de estudos para ajudar a cobrir as despesas com o sustento são renda pessoal para o recebedor. O reembolso do empregador das despesas educacionais de um empregado que não estão relacionadas com o atual trabalho deste último constituem renda pessoal. (Ver Notas das págs. 31,32)

            J. INVESTIMENTOS – A renda recebida de investimentos numa base periódica, como renda líquida de propriedades alugadas, juros e dividendos, deve ser considerada renda pessoal quando é recebida. O lucro de tais investimentos como ações e propriedades, por valorização que se estende por determinado período de tempo, não é normalmente considerado renda pessoal até que seja alienado o investimento e recebido o lucro.

            L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – O lucro da venda de propriedades que se valorizaram é normalmente reconhecido como renda pessoal. A pessoa que precisa mudar-se ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se e obtém um lucro na venda de sua casa, pode dizimar o lucro. Se o total for usado para comprar uma casa semelhante na nova localidade, a pessoa pode adiar a dizimação do lucro. Se a pessoa não reinveste a soma total, a diferença é renda pessoal. Indivíduos e famílias são estimulados a fazer provisões para o dízimo da valorização numa ocasião apropriada, talvez num plano patrimonial.

            M. HERANÇAS – As heranças recebidas em dinheiro são renda pessoal. O valor atual de propriedades ou outros bens herdados constitui renda pessoal na ocasião em que é recebido. Nalguns casos, como herança de terras, talvez não seja possível que a pessoa devolva o dízimo até que uma parte seja transformada em dinheiro.

            N. ASSISTÊNCIA SOCIAL, DONATIVOS E CONCESSÕES – O ideal seria que todos os membros estivessem em condições de devolver o dízimo do total de sua renda pessoal , indiferentemente da fonte ou de sua situação pessoal. No entanto, os que recebem ajuda do governo ou de assistência de instituições de caridade, os que recebem auxílio de parentes ou amigos, ou os que recebem concessões educacionais do governo, talvez só consigam devolver o dízimo da parte de sua renda sobre a qual tem poder discriminatório.

            DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

            NOTAS

            I. RENDA PESSOAL – Estas orientações de baseiam na premissa de que o dízimo deve ser calculado sobre o total da “renda pessoal”, e não sobre o aumento do capital.

            Sob a simples cultura agrária de Israel, o dízimo era calculado sobre a produção total das sementes ou dos rebanhos. Não pareciam se levadas em conta ou consideradas as despesas comerciais. O trabalho era comunal e os bois moviam os Arados e grades manuais. Estes não eram avaliados em termos monetários.

            A sociedade hodierna apresenta, porém, ao agricultor empresário e profissional um complicado conjunto de produção, despesas gerais e outras despesas comerciais que precisam ser consideradas ao determinar a parte dizimável ao fruto de seus trabalhos. Parece ser melhor usar, portanto, a expressão mais contemporânea: “renda pessoal”, com essa finalidade. Ellen White usou a palavra “increase” (aumento) e, mais comumente, “income” (renda) em suas declarações sobre o dízimo.

            Exemplos: “Examine cada um regularmente sua renda”. – Review and Herald, 9 de maio de 1893. “O dízimo de toda a nossa renda é do Senhor”. – Review and Herald Supplement, 1º de dezembro de 1896. Uma antiga resolução da Comissão da Associação Geral também apoia o uso da palavra “renda”.

            “Resolvido: Que cremos ser o dever de todos os nossos irmãos e irmãs… dedicar o décimo de todo a sua renda de qualquer fonte, para a Causa de Deus”. – Atas da Sessão Especial da Associação Geral. Publicadas na Review and Herald, 6 de abril de 1876, pág. 108.

            II. A. QUANDO DEVOLVER O DÍZIMO – A Bíblia e o Espírito de Profecia salientam a importância de devolver o dízimo a Deus numa base adequada e sistemática. “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Prov. 3:9. “De toda a nossa renda devemos dedicar a primeira parte a Deus” – Testimonies, vol. 4, pág. 474. “Não lhe devemos consagrar o que resta de nossas rendas, depois que todas as nossas necessidades reais ou imaginárias tenham sido satisfeitas; mas antes de qualquer parte ser gasta devemos pôr de parte aquilo que Deus especificou como Seu”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 81.

            Mesmo que um membro “separe” o dízimo ao receber sua renda, mas não o leva à “casa do tesouro” a intervalos regulares, ele não está de acordo com a instrução inspirada e se expõe à tentação de tomar emprestado o dízimo para uso pessoal. “O Senhor pede que seu dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte”. – Idem pág. 82. “Aquilo que, de acordo com as Escrituras, foi posto à parte, como pertencendo ao Senhor, constitui a renda do evangelho, e não mais nos pertence. Não é nada menos que sacrilégio, um homem lançar mão do tesouro do Senhor a fim de servir a si ou a outros, em seus negócios temporais”.- Idem, pág. 79.

            Alguns talvez tenham boas intenções de finalmente devolver o dízimo, mas resolvem fazê-lo num tempo mais conveniente – talvez no fim do ano. Tais pessoas não somente estão pondo suas necessidades na frente das reivindicações de Deus, como correm o risco de ficarem tão atrasadas em suas obrigações para com Deus que se torne muito difícil porem-se em dia.

            “Homens há a quem Deus tem abençoado e a quem está provando, para ver que resposta darão aos Seus benefícios. Têm retido seus dízimos e ofertas até sua dívida para com o Senhor Deus dos Exércitos se ter tornado tão grande que eles empalideceram ao pensar em dar ao Senhor o que lhe pertence – dízimo justo. Apressai-vos, irmãos, tendes agora a oportunidade de ser honestos para com Deus; não demoreis”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 97.

            II.B. ONDE DEVOLVER O DÍZIMO – A admoestação bíblica é: “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa”. – Mal. 3:10

            A declaração que segue faz parte do Manual da Igreja: “A prática da denominação é que o dízimo seja entregue à igreja local, da qual a pessoa é membro”. – Edicação de 1981, pág. 165.

            Devolver o dízimo à igreja local da qual a pessoa é membro dá andamento ao plano denominacional de partilhar de maneira justa e eqüitativa esses recursos financeiros com a Igreja Mundial.

            “Os membros da Igreja são animados, no reconhecimento do plano bíblico e da solene obrigação que sobre eles repousa como filhos de Deus e membros de Seu corpo, a Igreja, a entregarem à tesouraria da denominação um dízimo fiel, a décima parte de todas as suas rendas”.

            “Idearam-se procedimentos para o reconhecimento e a distribuição dos fundos em todo o mundo e para dirigir os assuntos econômicos da Causa. O aspecto financeiro da obra de nossa denominação é de grande importância. Não pode ser separado da proclamação da mensagem de salvação; é sem dúvida uma parte integrante dela”.

            “O dízimo não é usado nem gasto pela igreja local, mas é enviado ao tesoureiro da Associação ou Missão. Assim o dízimo de todas as igrejas flui para a tesouraria do Campo local. Esta envia um décimo de sua renda total de dízimos à União. Por sua vez a União entrega à Associação Geral um décimo de sua renda total de dízimos. Assim, a Associação ou Missão local, a União e a Associação Geral ficam providas de fundos com os quais suster os obreiros empregados e atender aos gastos de dirigir a obra de Deus em suas respectivas esferas de responsabilidade e atividade”.

            “Deve mencionar-se que muitas de nossas Associações ou Missões locais, além de entregarem à União uma décima parte de sua renda de União, uma porcentagem convencionada de dízimo (20% na Divisão Norte Americana)”. Idem, pág. 164

            Deus designou um plano que, se for seguido, proverá abundante sustento para Sua Igreja. O dízimo deve ser apresentado perante Deus como experiência de culto. Quando cada membro cumprir sua obrigação, a Igreja terá recursos em abundância para cumprir sua missão – na igreja local, na Associação, na União e no campo mundial.

            O sistema do dízimo é debilitado e prejudicado quando um membro individual decide enviar seu dízimo para organizações ou projetos de sua própria escolha. A pessoa a quem talvez entreguem realmente poderá estar necessitando, e o projeto poderá ser digno, mas permanece o fato de que esse não é o plano de Deus. Quando é seguida essa prática será que a pessoa está mesmo devolvendo o dízimo a Deus? O Senhor reivindica o dízimo como Seu: “Todas as dízimas da terra, tanto do grau do campo, como dos frutos das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor”. – Lev. 27:30

            “A porção que Deus reservou para Si, não deve ser desviada para nenhum outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu próprio juízo. Não devem servir-se dele numa emergência, nem usá-lo segundo lhes pareça justo, mesmo no que possam considerar como a obra do Senhor” – Testimonies, vol. 9 , pág. 247

            “Uma mensagem muito clara, definida, me foi dada para nosso povo. É-me ordenado dizer-lhes que estão cometendo um erro em aplicar os dízimos a vários fins, os quais, embora bons em si mesmos, não são aquilo em que o Senhor disse que o dízimo devia ser aplicado. Os que assim o pregam, estão-se afastando do plano de Deus”. – Idem, pág. 248.

            Por motivos pessoais, alguns membros preferem enviar uma parte de seu dízimo diretamente à sua Associação local. Tais ajustes devem ser feitos com o tesoureiro da Associação.

            Trazer o dízimo à casa do tesouro – a tesouraria da Igreja (a Associação local através da igreja local) – prevê um eqüitativo e contínuo apoio financeiro para o programa mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e constitui um importante fator que contribui para a unidade mundial da Igreja.

            III. B. RENDA BRUTA – Através dos anos, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem adotado a posição de que os membros devem devolver o dízimo sobre sua renda bruta, antes das deduções para a Previdência Social, imposto de renda federal e estadual, etc. Em 1879, escrevendo na Review and Herald, Tiago White fez a seguinte observação: “ A palavra renda significa a renda bruta de tudo que chega às mãos de alguém,… ou indica a renda líquida?… Depois de examinar meticulosamente o assunto de todos os pontos, respondemos: O dízimo de toda a nossa renda. Isto não significa um décimo do aumento anual de nossas posses depois de ter sido pago o custo do alimento e do vestuário e outras despesas, e, sim, que nove partes de nossa renda devem cobrir todas as despesas, ao passo que um décimo é do Senhor” – 31 de julho de 1879.

            A comissão da Associação Geral estudou esta questão no Concílio Anual de 1943, e foi aprovada a seguinte recomendação: “Avisamos a todos os nossos crentes que, de acordo com o que nos é dado a saber, devemos aderir ao princípio sob o qual esta denominação tem levado avante sua obra desde os primeiros dias, e não permitir que o imposto de renda ou qualquer outra despesa do salário afete a parte que Deus reservou para Si. Isto significa o pagamento do dízimo sobre o salário e ganhos totais antes que tenha sido feita qualquer dedução e pagamento como forma de imposto de renda”.

            Num artigo intitulado: “Deve-se Dizimar o Salário Total?”, o pasto O. A. Troy Sr. Expressou claramente a posição da Igreja nestas palavras:

            “Israel dava o dízimo de suas receitas – quer dos rebanhos ou do campo. Se o rebanho tinha um aumento de dez cabeças de gado, o décimo animal pertencia ao Senhor. Era Seu, sem que fossem feitas quaisquer deduções. Se a renda do campo era de cem unidade, dez pertenciam ao Senhor. Isto era dado ao Senhor sem qualquer dedução. (Levítico 27:30).

            “Como adventistas do sétimo dia, temos seguido este princípio com respeito ao dízimo de nossos salários. Sempre que recebemos nosso salário – diário, semanal ou mensal – separamos o dízimo como pertencendo ao Senhor e o levamos à casa do Tesouro do Senhor, a igreja. Com os nove décimos restantes pagamos o aluguel ou prestação de nossa casa o alimento, o vestuário, os impostos, etc. Este tem sido nosso costume consagrado pelo tempo.

            “Em anos recentes, porém, como conveniência e como medida de exatidão, nosso governo tomou as providências para descontar seu imposto na fonte de nosso salário. Embora a pessoa não tenha tanto dinheiro em mãos no fim da semana ou do mês, este método não altera a quantia real do salário que o indivíduo ganha. Essencialmente, sua renda é a mesma, quer impostos sejam cobrados na fonte da renda ou pagos numa ocasião posterior.

            “Com relação a isto, cumpre notar que o governo calcula o imposto a ser pago sobre o salário básico daquele que o recebe. E embora a Providência Social e outras deduções sejam feitas pelo empregador, o governo calcula sua porcentagem sobre o salário- base original. Como mordomos de Deus, podemos ser menos fiéis em relação financeira com Deus do que somos com o governo? A admoestação que Deus nos faz é a seguinte: “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Portanto como mordomos dos bens do Senhor, devemos separar toda a parte que lhe pertence logo que ela nos chega às mãos” – Review and Herald, 7 de fevereiro de 1957.

            Alguns impostos, tais como o imposto de renda federal, estadual e municipal, são retidos do salário dos assalariados. Outros impostos, como sobre as vendas, propriedades e automóveis, são pagos diretamente pelo indivíduo. Conquanto nem sempre aprovemos a maneira como o governo em vários níveis gasta as receitas oriundas das impostos, recebemos muitos serviços úteis deles. Esses impostos têm prioridade sobre a nossa renda e constituem uma parte significativa de nossas despesas pessoais.

            IV. D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Além do pagamento pelas horas de serviço ou do salário, a maioria das organizações concedem subsídios e benefícios a seus empregados. A maioria desses subsídios e benefícios são para o proveito pessoal do empregado e constituem outra forma de remuneração. Alguns subsídios, porém, são providos para cobrir as despesas relacionadas com a execução do trabalho.

            Alguns subsídios relacionados com o trabalho são concedidos como importância mensal fixa. Estes não constituem renda pessoal, a não ser quando o subsídio supera as despesas relacionadas com o trabalho. Exemplo: Um empregado recebe um subsídio de viagens de 300 dólares por ,mês. Suas despesas durante um determinado mês importam em 250 dólares. Nesse mês ele teria renda pessoal de 50 dólares no subsídio de viagens.

            Muitas organizações, incluindo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, compensam seus empregados pelas despesas adicionais em que incorrem por usarem seus automóveis pessoais em seu emprego. Tal compensação, se estiver baseada no número real de quilômetros percorridos, não constitui renda pessoal. A compensação de outras despesas relacionadas com o trabalho, como passagens de avião, não constitui renda pessoal.

            III. F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Reconhecemos que é difícil manter registro ou obter informações acerca das contribuições para a Previdência Social durante um período de até quarenta anos ou mais. Devido a essa dificuldade, alguns membros dizimam a importância total da remuneração antes de descontarem os pagamentos feitos para cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social têm dizimado a importância total dos benefícios recebidos como aposentadoria. Os membros podem considerar duas outras opções, a saber:

            1ª. Devolver o dízimo sobre a importância total da remuneração antes de descontar os pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e ao receber benefícios da Previdência Social começam a dizimar os benefícios depois de ter sido recuperada a importância total dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social dizimados em anos anteriores.

            2ª. Devolver o dízimo da importância da remuneração depois da dedução dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social começam a dizimar imediatamente o total dos benefícios recebidos como aposentadoria.

            Em relação com a Previdência Social, os membros devem ter em mente que a Previdência Social não é somente um plano de aposentadoria, mas abrange também os seguintes elementos de renda: benefícios de invalidez e benefícios de viuvez e de filhos pendentes.

            III. G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Os membros freqüentemente ficam perplexos, querendo saber como relacionar-se com numerosos tipos diferentes de coberturas de seguros de que participam – alguns dos quais são providos como benefícios por seus empregadores e outros são pagos por eles mesmos. Esperamos que as orientações que envolvem vários tipos de seguros sejam um auxílio para os membros ao tomarem decisões sobre o dízimo dos pagamentos que recebem das apólices de seguros.

            Um tipo básico de seguros provê proteção contra as principais perdas ou despesas que podem ser causadas por desastres ou calamidades. Exemplos deste tipo são a garantia de saúde, o seguro de uma residência contra fogo, o seguro de um automóvel contra colisões e riscos, etc. A recomendação é que os prêmios para este tipo de seguro sejam pagos com a renda dizimada.

            Nesta base, os pagamentos recebidos de qualquer dessas coberturas não constituiriam renda pessoal, a menos que excedessem as perdas e despesas reais.

            Outro tipo básico de seguros protege a renda futura. Exemplos desse tipo são os seguintes: Compensação do Trabalhador, Seguro de vida, Acidentes, Desemprego e Invalidez. A recomendação é que as provisões de seguros dessa espécie que são efetuados pelo empregador não constituam renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões. Se uma pessoa participa do custo, ou paga um prêmio completo de qualquer uma dessas coberturas, a recomendação é que os pagamentos recebidos constituam renda pessoal quando excederem os prêmios que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada.

            IV. H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Se um empregador provê um seguro para tratamento de saúde, a fim de cobrir as despesas com a hospitalização e outras despesas médicas de vulto, e concede assistência direta a outras despesas para tratamento de saúde, como serviços para pacientes externos, em que o empregado incorreu numa base de seguro por conta própria, a recomendação é que o membro considere como renda pessoal o prêmio do seguro para tratamento da saúde, e dizime também a assistência provida pelo empregador.

            Nas situações em que o empregador provê toda a assistência para tratamento de saúde numa base de seguro próprio, o membro poderá preferir o custo aproximado do prêmio que seria requerido para cobrir as tais despesas médicas de vulto. Tanto numa base como na outra, pagamentos para cobrir tais despesas médicas de vulto que comumente seriam feitas ao hospital por uma companhia de seguros não constituem renda pessoal.

            Exemplo: Um empregador provê cobertura de hospitalização por meio de uma companhia de seguros. O prêmio mensal para cobrir o membro e sua família é de 150 dólares. O membro devolve o dízimo sobre os 150 dólares. No ano passado ele foi submetido a uma cirurgia do coração. O total das despesas atingiu 25.000 dólares, e foi pago pela companhia de seguros. O membro não seria obrigado a dizimar o pagamento de 25.000 dólares se realmente estivesse dizimando o custo do seguro que adquiriu a proteção.

            Durante o mesmo ano, o membro recebeu um auxílio de 2.200 dólares para tratamento dentário e diversos outros serviços como paciente externo. Ele pagaria o dízimo desse auxílio direto.

            Nas situações em que o empregador provê hospitalização e proteção contra outras despesas médicas de vulto, numa base de seguro próprio, o princípio seria o mesmo. Em cada uma das situações desse tipo, o empregador poderá fornecer informações sobre as despesas do prêmio se a cobertura é efetuada por uma companhia de seguros, ou uma estimativa, se a cobertura é provida numa base de seguro próprio.

            Talvez muitos membros não tenham considerado o seguro para tratamento de saúde provido pelo empregador ou o auxílio de despesas médicas como renda pessoal. No entanto, isto inclui um importante benefício que as pessoas autônomas têm de pagar por si mesmas. Supõe-se que a maioria dos membros estão pagando sua parte do prêmio do seguro ou das despesas para tratamento de saúde de sua renda dizimada. Parece ser lógico que a importância total desses benefícios seja considerada renda pessoal.

            III. I. AUXÍLIOS EDUCACIONAIS – A ajuda provida pelo empregador para cobrir as despesas com a instrução dos filhos de um empregado é benefício pessoal para este último, quer seja ou não relatada na declaração do imposto de renda como renda tributável. Acontece a mesma coisa com outros benefícios isentos de impostos, como o auxílio de despesas médicas. Os empregados que recebem auxílio educacional pagam a diferença das despesas educacionais de seus filhos com renda dizimada, e os membros que não recebem nenhum auxílio educacional pagam todas as despesas educacionais de seus filhos com a renda dizimada. Nos casos em que em que o auxílio é outorgado uma vez por trimestre ou por semestre, os empregados poderão dizimar uma parte do auxílio cada mês.

            Há dois tipos de reembolso para as despesas educacionais de um empregado: 1) Quando um empregado decide os cursos que irá seguir sem nenhuma exigência do empregador de que o curso (ou os cursos) estejam relacionados com a atual função do empregado. 2) Quando o empregador estimula o empregado a elevar suas qualificações e especifica cursos que estão relacionados com a atual função do empregado, tal auxílio poderá resultar em benefício mútuo, mas o principal objetivo é beneficiar o empregador. Se o preparo adicional resulta num aumento de remuneração, o empregado reconhecerá esse benefício dizimando a remuneração adicional recebida.

            III. L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – Em anos recentes, o valor das propriedades residenciais tem aumentado significativamente. No entanto, essa valorização que tem sido ocasionada pela inflação e/ou outros fatores, não tem aumentado a utilidade de uma residência pessoal para o seu proprietário. Muitos membros têm vivido na mesma casa por muitos anos.

            Por outro lado, outros membros da igreja têm mudado uma ou mais vezes em anos recentes. Muitas dessas pessoas têm ficado perplexas, desejando saber se devem devolver o dízimo sobre o lucro de sua casa, embora tivesse de reinvestir imediatamente o produto da venda numa casa similar na nova localização.

            Tem-se adotado a posição de que a pessoa cuja mudança ocorre a pedido de seu empregador, ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se, talvez não tenha mais obrigação de dizimar a valorização eqüitativa de uma residência pessoal do que a pessoa que continua morando numa residência que aumentou o valor. Contudo, as respostas dos questionário indicam que há duas escolas de pensamentos quanto a esta questão. Alguns acham que se o lucro foi realizado por ocasião da venda, ele devia ser dizimado nessa ocasião, mesmo que seja reinvestido noutra residência. Cada pessoa terá de tomar sua própria decisão sobre isso.
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    2. clamando disse:

      e assim mesmo stardustbereano e demonios não querem que voce dizime e ajude estas pessoasclamando disse: 21 de setembro de 2013 ás 12:55 pm
      1. PRINCÍPIOS DO DÍZIMODEUS É NOSSO CRIADOR, PROPRIETÁRIO, SUSTENTADOR E REDENTOR.

      “Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades: tudo foi criado por ele e para ele. E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem a ele.” (Col. 1:16-17)

      Isa. 13:1; Gen. 1:1; Sal. 33:6-9; Sal. 100:3; Êx. 20:8-11; Apoc. 14:6-7; João 1:1-4; Sal. 24:1-2; Sal. 50:10-12; Ageu 2:8; Tia. 1:17; I Crôn. 29:11-14; Deut. 8:18; Atos 17:24-25; I Crôn. 6:19-20.

      “Pertencemos a Deus; somos Seus filhos e filhas – Seus pela criação e Seus pelo dom de Seu filho unigênito, para a nossa redenção. ‘Não sois de vós mesmos… fostes comprados por bom preço; glorificai pois a deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais pertencem a Deus.’ A mente, o coração, a vontade, e as afeições pertencem a Deus; do Senhor é o dinheiro que manuseamos. Todo bem que recebemos e gozamos resulta da benevolência divina.” CM, pág. 72.

      2. O HOMEM É UM ADMINISTRADOR OU MORDOMO DAS COISAS DE DEUS.

      “Fazes com que ele tenha domínio sobre as obras das tuas mãos; tudo puseste debaixo de seus pés.” Sal. 8:6

      I Cor. 4:1; Gen. 2:15; Gê. 1:26-28; I Tim. 6:7; Atos 4:32; Luc. 12:42-43.

      “O mordomo identifica-se com o patrão. Aceita as responsabilidades de um mordomo e deve agir em lugar do amo, fazendo o que este faria se estivesse presidindo. Os interesses do amo tornam-se seus. A posição do mordomo é uma posição de dignidade, porque o amo nele confia.” CM, pág. 113

      3. JESUS É NOSSO EXEMPLO NO EXERCÍCIO DE UMA MORDOMIA FIEL. UM MORDOMO SE IDENTIFICA PLENAMENTE COM OS INTERESSES DE SEU SENHOR.

      “Porque eu desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.” João 6:38

      João 4:34; Mat. 26:39; Mat. 28:18-20; Isa. 43:5-7; Mat. 5:16; Lucas 11:42; Mat. 10:8; Prov. 21:26; I Cor. 3:9.

      “A grande obra que Jesus anunciou que viera fazer, foi confiada a Seus seguidores na Terra. Cristo, como nossa cabeça, serve de guia na grande obra de salvação, e pede-nos que Lhe sigamos o exemplo. Deu-nos uma mensagem mundial. Esta verdade deve estender-se a todas as nações, línguas e povos. O poder de Satanás devia ser contestado, e ele vencido por Cristo e também por seus seguidores. Ampla guerra devia ser mantida contra os poderes das trevas. E a fim de fazer essa obra com êxito, eram necessários meios. Deus não se propõe a mandar recursos diretamente do Céu, mas põe nas mãos de Seus seguidores talentos de meios para serem usados para o fim definitivo de manter esta luta.” TS, vol. 1, pág. 367

      4. DEUS EM PRIMEIRO LUGAR EM TODAS AS COISAS

      “Não terás outros deuses diante de mim.” Êx. 20:3

      “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27

      Mat. 6:33; II Cor. 8:5; Prov. 3:9-10; Êx. 23:19.

      “Nosso Redentor demanda mais do que Lhe damos. Nosso eu interpõe Seus desejos de ser o primeiro; mas o Senhor reclama a entrega de todo o coração, de todos os nossos afetos: quando estamos em harmonia com Deus, o pensamento de Sua honra e glória chega antes que qualquer outra coisa. Nenhuma pessoa é preferida antes dEle em nossos presentes e ofertas. Sabemos o que significa ser colaboradores com Cristo na sagrada sociedade com Ele.” 6T, págs. 103-104.

      5. O PRINCÍPIO DO DÍZIMO É DIVINO EM SUA ORIGEM

      “Mas aquele cuja genealogia não é contada entre eles tomou dízimos de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas.” Hebreus 7:6

      “Mas o sistema dos dízimos não se originou com os hebreus. Desde os primitivos tempos o Senhor reivindicava como Seu o dízimo; e tal reivindicação era reconhecida e honrada. Abraão pagou dízimos a Melquisedeque, sacerdote do altíssimo Deus. Gênesis 14:20. Jacó, quando em Betel, exilado e errante, prometeu ao Senhor: ‘De tudo quanto me deres, certamente Te darei o dízimo’. Gênesis 28:22. Quando os israelitas estavam prestes a estabelecer-se como nação, a lei dos dízimos foi confirmada, como um dos estatutos divinamente ordenados, da obediência ao qual dependia a sua prosperidade.” Patriarcas e Profetas, pág. 558]

      6. O HOMEM É UM COLABORADOR JUNTO A DEUS

      “De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos pois da parte de Cristo que vos reconcilieis com Deus. E nós, cooperando também com ele, vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão.” II Cor. 5:20; 6:1

      Mal. 3:10-12.

      “Em todos os vossos ensino não esqueçais nunca que a melhor lição a ser ensinada e aprendida é a da união com Cristo na obra de salvar.” Conselhos aos Professores, pág. 392

      7. O DÍZIMO É SANTO ASSIM COMO O SÁBADO É SANTO

      “Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senho.” Lev. 27:30

      Lev. 27:32.

      “Usa-se a mesma linguagem quanto ao sábado que se usa na lei do dízimo: ‘o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus.’ Não tem o homem o direito nem poder para substituir o sétimo dia pelo primeiro… De igual maneira, o dízimo de nossas rendas ‘santo é ao Senhor.’ O Novo Testamento não dá novamente a lei do dízimo, como também não dá a do sábado; pois pressupõe a validade de ambos, e explica sua profunda importância espiritual.” CM. Pág. 66

      8. A REGULARIDADE E SISTEMATIZAÇÃO AO DEVOLVER A DEUS O QUE É SEU

      “Também no mesmo dia se nomearam homens sobre as câmaras, para os tesouros, para as ofertas alçadas, para as primícias, e para os dízimos, para ajuntarem nelas, das terras das cidades, as porções designadas pela lei para os sacerdotes e para os levitas; porque Judá estava alegre por causa dos sacerdotes e dos levitas que assistiam ali.” Nee. 12:44

      Nee. 10:32-39; II Crôn. 31:11-21; I Cor. 16:1-2; II Cor. 8,9; 3T pág. 411; R&H Maio 19, 1893; 3T págs. 393-394.

      “Essa questão do dar não é deixada ao impulso. Deus nos deu instrução a esse respeito. Especificou os dízimos e ofertas como sendo a medida de nossa obrigação. E ele deseja que demos regular e sistematicamente… Examine cada qual suas rendas com regularidade, pois são todas uma bênção de Deus, e ponha de parte o dízimo como um fundo separado, para ser sagradamente do Senhor… Depois de ser o dízimo posto a parte, sejam as dádivas e ofertas proporcionais: ‘segundo a sua prosperidade.’” CM, págs. 80-81

      9. O DÍZIMO DEVE SER TRAZIDO à TESOURARIA DO SENHOR

      “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela voz venha maior abastança”. Mal. 3:10.

      Êxo. 23:19.

      “O dízimo é sagrado, reservado por Deus para Si mesmo. Tem de ser trazido ao Seu Tesouro, para ser empregado em manter os obreiros evangélicos em seu labor” CM, pág.93.

      “Faz parte de vosso trabalho ensinar os que conquistais para a verdade a que tragam para o tesouro o dízimo como reconhecimento de sua subordinação a Deus” CM, pág.250.

      10. O DÍZIMO É DEVOLVIDO A DEUS E, PROPORÇÃO AOS LUCROS, COMO RECONHECIMENTO DE QUE TUDO O QUE TEMOS E SOMOS É SEU.

      “…Porém não aparecerá vazio perante o Senhor. Cada qual , conforme ao Dom da sua mão, conforme a benção que o senhor teu Deus te tiver dado” Deut. 16:16,17.

      Deut. 14:22,23; 2 Cor. 8:12

      “No sistema bíblico de dízimos e ofertas, as quantias pagas por várias pessoas certamente variarão muito, visto serem proporcionais às rendas” CM, pág.73.

      “No trato de Deus com os judeus e com o Seu povo até o fim dos tempos, Ele requer beneficência sistemática proporcional aos rendimentos” TS, vol.1, pág.385.

      11. DEVOLVER O DÍZIMO E DAR OFERTAS É PARTE DA ADORAÇÃO, UMA EXPRESSÃO GOZOSA DE LOUVOR, AMOR E ADORAÇÃO.

      “E eis que agora eu trouxe as primícias dos frutos da terra que tu, ó Senhor me deste. Então as porás perante o Senhor teu Deus , e te inclinarás perante o Senhor teu Deus. E te alegrarás por todo o bem que o Senhor teu Deus te tem dado a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está no meio de ti” Deut. 26:10,11.

      2 Cor. 8:7-9; 2 Cor. 9:12-13.

      “Deus nos comunica Suas dádivas para que também demos, e deste modo revelemos Seu caráter ao mundo. Na dispensação judaica as dádivas e ofertas formavam uma parte essencial do culto a Deus. Os israelitas eram ensinados a consagrar ao serviço do santuário o dízimo de toda a renda. Além disso deviam trazer ofertas expiatórias, ofertas voluntárias e ofertas de gratidão. Estes eram os meios para sustentar o ministério do evangelho naquele tempo. Deus não espera menos de nós do que do povo antigamente. A grande obra da salvação das almas precisa ser levada avante. Pelo dízimo, ofertas e dádivas fez Ele provisão para esta obra” Parábolas de Jesus, pág.300.

      12. NO SISTEMA DO DÍZIMO A PESSOA DETERMINARÁ O QUE É LUCRO.

      “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria”. 2 Cor. 9:7.

      “Deus é o Criador do homem, instituindo o plano da beneficência sistemática, fez com que a obra pesasse igualmente sobre todos, segundo as diversas aptidões que possuem. Cada um tem de decidir suas próprias contribuições, sendo deixado na liberdade de dar segundo se propôs em seu coração” TS, vol. 1, pág. 548.

      “ Ao determinar a proporção da oferta a dar para a causa de Deus, deveis de preferência exceder às exigências do dever a não cumpri-las”. TS, vol.1, pág. 563.

      13. A BÍBLIA E O ESPÍRITO DE PROFECIA ACLAMAM E DEFINEM QUE BENÇÃOS ESPIRITUAIS E TEMPORAIS SÃO CONSEQÜÊNCIA DE UMA MORDOMIA FIEL.

      “E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, afim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra”. 2 Cor. 9:8.

      Deut. 28:1-13; Mal. 3:10-12; 2 Cor. 9:8-11.

      “Sempre que o povo de Deus, em qualquer período do mundo, seguiu voluntária e alegremente a plano dEle quanto à beneficência sistemática e às dádivas e ofertas, verificaram Sua permanente promessa de que todos os seus labores seriam seguidos de prosperidade proporcional á obediência que dispensavam ao que deles requeria” CM, pág. 347.

      “… A saúde espiritual e a prosperidade da igreja dependem, em alto grau, de sua beneficência sistemática. É como o sangue vital que deve fluir por todo o ser, dando vida a cada membro do corpo”. TS, vol. 1, pág.386.

      14. O PROPÓSITO SUPREMO DO DÍZIMO É DESENVOLVER O CARÁTER E PROVAR NOSSA LEALDADE A DEUS.

      ‘Tornai vós para mim, e eu tornarei para vós, diz o Senhor dos Exércitos. Mas vós dizeis: Em que havemos de tornar? … Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos…” Mal. 3:7-12.

      “…Deus planeou o sistema de beneficência, a fim de que o homem se pudesse tornar como o seu Criador: de índole benevolente e abnegada, e ser finalmente co-participante de Cristo, da eterna, gloriosa recompensa”. CM, pág. 15.

      “Jamais nos devemos esquecer de que somos colocados sob prova, no mundo, a fim de determinar nossa habilidade para a vida futura. Nenhum daqueles cujo caráter estiver maculado com a nódoa imunda do egoísmo, poderá entrar no Céu. Portanto, Deus nos prova aqui, concedendo- nos posses temporais, para que o uso que disso fizermos possa revelar se nos poderão ser confiadas as riquezas eternas”. CM, pág. 22.

      15. É UM DEVER FUNDAMENTAL DOS LÍDERES DA IGREJA, MEMBROS E PAIS PRATICAR A FIDELIDADE NO DÍZIMO COMO UM DOS REQUISITOS DE DEUS.

      “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança”. Mal. 3:10.

      Lev. 27:30,32; Núm. 18:21; Deut. 6:6-9; Deut. 8:11-18; Luc. 11:42.

      “Nomeie a igreja pastores ou anciãos que sejam dedicados ao Senhor Jesus, e cuidem esses homens de que se escolham oficiais que se encarreguem fielmente do trabalho de recolher o dízimo. Se os pastores não se demostrarem aptos para o cargo, se deixarem de apresentar à igreja a importância de devolver ao Senhor o que lhe pertence, se não cuidarem de que os oficiais que estão sob suas ordens sejam fiéis, e que o dízimo seja trazido, estão em perigo. Estão negligenciando uma questão que envolve uma benção ou maldição para a igreja. Devem ser alijados de sua responsabilidade, e outros homens devem ser experimentados e provados”. CM, pág. 106.

      DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

      PREFÁCIO

      Nas Diretrizes Sobre o Dízimo que seguem, a comissão esforçou-se diligentemente para apresentar em forma concisa uma compreensão dos princípios do dízimo da Bíblia, do Espírito de Profecia, de posições anteriores da Igreja e do conhecimento de pessoal e da experiência de dizimar de seus membros. Ela procurou traçar um rumo entre prover respostas completas e autorizadas para toda pergunta específica sobre o dízimo, por um lado , e a sucessão de vagas generalidades por outro lado.

      Os membros da comissão, pastores ordenados e pessoas leigas, não pretende, ter as respostas finais para todas as questões acerca da maneira de dizimar. O objetivo deste estudo foi enunciar princípios e orientações que, sob a benção do Espírito Santo, possam ser úteis para os membros da determinação do que é renda dizimável.

      A comissão deseja salientar que as Diretrizes Sobre o Dízimo não se destinam a ser regularmente dogmáticas, rígidas e inflexíveis a respeito da maneira de computar o dízimo, que sejam obrigatórios para os membros da Igreja no futuro. Em vez disso, são orientações e conselhos, e representam o consenso de um grupo de administradores de igreja, pastores e leigos (bem como a opinião de muitas pessoas que responderam ao questionário). Eles passaram muitas horas lutando com as complicadas e difíceis questões do dízimo que a maioria dos membros de nossa Igreja têm de enfrentar nestes dias em sua relação de mordomia para com Deus.

      A comissão procurou desenvolver diretrizes no tocante aos principais tipos de renda pessoal que os membros possam receber durante sua existência. A natureza das orientações talvez leve algumas pessoas a considerá-las “seletivas” ou legalistas. Certamente, porém, a intenção não era essa. São feitas perguntas acerca de todos os tipos de renda e questões considerados.

      Todas as decisões sobre o dízimo devem ser decisões pessoais tomadas depois de séria reflexão e muita oração. É a esperança da comissão que este material estimule o pensamento de todos os membros da Igreja e conduza a uma compreensão mais cabal e uniforme das responsabilidades e dos privilégios da Mordomia Cristã.

      Depois das diretrizes há diversas páginas de notas que provêem explicações adicionais sobre a maioria das diretrizes. Esperamos que essas notas contribuam para melhor compreensão dos conceitos expressos nas diretrizes. Então, depois das notas, há respostas a algumas perguntas importantes sobre o dízimo que não são abrangidas especificamente pelas diretrizes.

      DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

      I. O DÍZIMO

      Dízimo é 10% da renda pessoal, a qual definida em III-A (Ver Notas da pág. 20)

      II. DEVOLVENDO O DÍZIMO

      A.QUANDO DEVOLVER – O dízimo deve ser devolvido como as primícias quando é recebida a renda pessoal. Nos casos em que a renda em que a renda real só é determinada no fim de um período de contabilidade, embora seja recebida numa base contínua, o dízimo deve ser desenvolvido sistematicamente de acordo com as projeções e ajustado no fim do período. (Ver Notas da pág. 21).

      B.ONDE DEVOLVER – O dízimo é do Senhor e deve ser levado à “casa do tesouro” (tesouraria da Associação), através da igreja da qual a pessoa é membro, como ato de adoração. Onde houver circunstâncias incomuns, os membros da igreja devem consultar os oficiais da sua Associação local. (Ver Notas das págs. 22-25).

      III. RENDA PESSOAL

      A. DEFINIÇÃO – Renda pessoal é o salário, ou ordenado por horas de trabalho, gratificações, comissões, subsídios, mesadas, benefícios, lucros individuais de um negócios ou atividade profissional, rendas de investimentos, pensões e heranças, para citar apenas alguns. (As Orientações que seguem provêem informações adicionais sobre esses componentes da renda pessoal.).

      B. RENDA BRUTA – O dízimo deve ser calculado sobre a quantidade total do ordenado ou salário de uma pessoa, antes dos descontos requeridos legalmente ou de outras deduções autorizadas pelo empregado. Isto abrange os impostos federais ou estaduais sobre a renda que provêem serviços e outros benefícios da cidadania responsável. As contribuições para a Previdência Social podem ser subtraídas. Ver Orientação III-F. (Ver Notas das págs. 25-27).

      C. LUCROS COMERCIAIS E PROFISSIONAIS – Ao determinar a renda pessoal de atividades comerciais ou profissionais, devem ser adotados processos de contabilidade aceitos oficialmente e aplicadas de maneira coerente, ano após ano. O lucro líquido de uma companhia pessoal ou de uma sociedade de capital fechado, de comerciantes ou profissionais, também é renda pessoal.

      D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Os subsídios e benefícios geralmente pertencem a dois setores: Os que são proporcionados com a finalidade de aumentar a renda e os que são proporcionados para cumprir os requisitos do trabalho. Os subsídios e benefícios são renda pessoal até o ponto em que não sejam contrabalançados pelas despesas reais relacionadas com o trabalho. (Ver Nota das págs. 27,28).

      E. BENEFÍCIOS QUE NÃO SÃO PAGOS EM DINHEIRO – Os benefícios recebidos, como a moradia gratuita provida pelo empregador e o uso pessoal de um automóvel, constituem renda pessoal até o ponto em que é determinado um valor razoável. Outros benefícios, tais como as contribuições do empregador para a Previdência Social e para o plano de pensão da companhia, pagamentos ao Fundo de Compensação dos trabalhadores e ao seguro de Desemprego, não constituem renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões.

      F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Pagamentos efetuados por indivíduos ou importâncias retiradas do salário para programas de aposentadoria, tais como Contas Individuais de Aposentadoria, Anuidades Isentas de Impostos ou outros planos de aposentadoria, incluindo a Previdência Social, não reduzem a renda pessoal. Quando a pessoa começa a receber benefícios desses planos de aposentadoria, pode ser subtraída uma importância equivalente às contribuições pessoais antes que se comece a devolver o dízimo dos benefícios recebidos. Uma exceção talvez seja necessária para a Previdência Social , se não for mantido um registro das importâncias acumuladas retidas ou pagas pelos indivíduos através dos anos. (Ver Notas das págs. 28,29).

      G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Há dois tipos básicos de apólices de seguros à disposição dos indivíduos: 1. Os que provêem proteção contra possíveis perdas ou despesas causadas por desastres ou calamidades; e 2. Os que protegem a renda futura. Os pagamentos oriundos do primeiro tipo não são renda pessoal, a menos que superem as perdas ou despesas reais e contanto que o prêmio tenha sido pago com a renda dizimada. Os pagamentos oriundos de segundo tipo são renda pessoal quando superam os prêmios acumulados que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada. Se os benefícios de seguros de vida, acidentes e invalidez foram providos como beneficio concedido aos empregados, a importância do prêmio deve ser dizimada, assim como outros subsídios e benefícios. (Ver Notas das págs. 29 e 30)

      H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Prêmios de Garantia de Saúde e/ou auxílios de despesas médicas pagas pelo empregador devem ser considerados renda pessoal. Nos casos em que as despesas com o tratamento de saúde são cobertas pelo empregador numa base de seguros próprios o empregado poderá decidir devolver o dízimo do valor do prêmio que seria necessário para promover semelhante cobertura. (Ver Notas das págs. 30,31).

      I. AUXÍLIO EDUCACIONAL – Auxílios educacionais providos pelo empregador para os filhos de um empregado são renda pessoal do empregado. Bolsas de estudos para ajudar a cobrir as despesas com o sustento são renda pessoal para o recebedor. O reembolso do empregador das despesas educacionais de um empregado que não estão relacionadas com o atual trabalho deste último constituem renda pessoal. (Ver Notas das págs. 31,32)

      J. INVESTIMENTOS – A renda recebida de investimentos numa base periódica, como renda líquida de propriedades alugadas, juros e dividendos, deve ser considerada renda pessoal quando é recebida. O lucro de tais investimentos como ações e propriedades, por valorização que se estende por determinado período de tempo, não é normalmente considerado renda pessoal até que seja alienado o investimento e recebido o lucro.

      L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – O lucro da venda de propriedades que se valorizaram é normalmente reconhecido como renda pessoal. A pessoa que precisa mudar-se ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se e obtém um lucro na venda de sua casa, pode dizimar o lucro. Se o total for usado para comprar uma casa semelhante na nova localidade, a pessoa pode adiar a dizimação do lucro. Se a pessoa não reinveste a soma total, a diferença é renda pessoal. Indivíduos e famílias são estimulados a fazer provisões para o dízimo da valorização numa ocasião apropriada, talvez num plano patrimonial.

      M. HERANÇAS – As heranças recebidas em dinheiro são renda pessoal. O valor atual de propriedades ou outros bens herdados constitui renda pessoal na ocasião em que é recebido. Nalguns casos, como herança de terras, talvez não seja possível que a pessoa devolva o dízimo até que uma parte seja transformada em dinheiro.

      N. ASSISTÊNCIA SOCIAL, DONATIVOS E CONCESSÕES – O ideal seria que todos os membros estivessem em condições de devolver o dízimo do total de sua renda pessoal , indiferentemente da fonte ou de sua situação pessoal. No entanto, os que recebem ajuda do governo ou de assistência de instituições de caridade, os que recebem auxílio de parentes ou amigos, ou os que recebem concessões educacionais do governo, talvez só consigam devolver o dízimo da parte de sua renda sobre a qual tem poder discriminatório.

      DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

      NOTAS

      I. RENDA PESSOAL – Estas orientações de baseiam na premissa de que o dízimo deve ser calculado sobre o total da “renda pessoal”, e não sobre o aumento do capital.

      Sob a simples cultura agrária de Israel, o dízimo era calculado sobre a produção total das sementes ou dos rebanhos. Não pareciam se levadas em conta ou consideradas as despesas comerciais. O trabalho era comunal e os bois moviam os Arados e grades manuais. Estes não eram avaliados em termos monetários.

      A sociedade hodierna apresenta, porém, ao agricultor empresário e profissional um complicado conjunto de produção, despesas gerais e outras despesas comerciais que precisam ser consideradas ao determinar a parte dizimável ao fruto de seus trabalhos. Parece ser melhor usar, portanto, a expressão mais contemporânea: “renda pessoal”, com essa finalidade. Ellen White usou a palavra “increase” (aumento) e, mais comumente, “income” (renda) em suas declarações sobre o dízimo.

      Exemplos: “Examine cada um regularmente sua renda”. – Review and Herald, 9 de maio de 1893. “O dízimo de toda a nossa renda é do Senhor”. – Review and Herald Supplement, 1º de dezembro de 1896. Uma antiga resolução da Comissão da Associação Geral também apoia o uso da palavra “renda”.

      “Resolvido: Que cremos ser o dever de todos os nossos irmãos e irmãs… dedicar o décimo de todo a sua renda de qualquer fonte, para a Causa de Deus”. – Atas da Sessão Especial da Associação Geral. Publicadas na Review and Herald, 6 de abril de 1876, pág. 108.

      II. A. QUANDO DEVOLVER O DÍZIMO – A Bíblia e o Espírito de Profecia salientam a importância de devolver o dízimo a Deus numa base adequada e sistemática. “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Prov. 3:9. “De toda a nossa renda devemos dedicar a primeira parte a Deus” – Testimonies, vol. 4, pág. 474. “Não lhe devemos consagrar o que resta de nossas rendas, depois que todas as nossas necessidades reais ou imaginárias tenham sido satisfeitas; mas antes de qualquer parte ser gasta devemos pôr de parte aquilo que Deus especificou como Seu”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 81.

      Mesmo que um membro “separe” o dízimo ao receber sua renda, mas não o leva à “casa do tesouro” a intervalos regulares, ele não está de acordo com a instrução inspirada e se expõe à tentação de tomar emprestado o dízimo para uso pessoal. “O Senhor pede que seu dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte”. – Idem pág. 82. “Aquilo que, de acordo com as Escrituras, foi posto à parte, como pertencendo ao Senhor, constitui a renda do evangelho, e não mais nos pertence. Não é nada menos que sacrilégio, um homem lançar mão do tesouro do Senhor a fim de servir a si ou a outros, em seus negócios temporais”.- Idem, pág. 79.

      Alguns talvez tenham boas intenções de finalmente devolver o dízimo, mas resolvem fazê-lo num tempo mais conveniente – talvez no fim do ano. Tais pessoas não somente estão pondo suas necessidades na frente das reivindicações de Deus, como correm o risco de ficarem tão atrasadas em suas obrigações para com Deus que se torne muito difícil porem-se em dia.

      “Homens há a quem Deus tem abençoado e a quem está provando, para ver que resposta darão aos Seus benefícios. Têm retido seus dízimos e ofertas até sua dívida para com o Senhor Deus dos Exércitos se ter tornado tão grande que eles empalideceram ao pensar em dar ao Senhor o que lhe pertence – dízimo justo. Apressai-vos, irmãos, tendes agora a oportunidade de ser honestos para com Deus; não demoreis”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 97.

      II.B. ONDE DEVOLVER O DÍZIMO – A admoestação bíblica é: “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa”. – Mal. 3:10

      A declaração que segue faz parte do Manual da Igreja: “A prática da denominação é que o dízimo seja entregue à igreja local, da qual a pessoa é membro”. – Edicação de 1981, pág. 165.

      Devolver o dízimo à igreja local da qual a pessoa é membro dá andamento ao plano denominacional de partilhar de maneira justa e eqüitativa esses recursos financeiros com a Igreja Mundial.

      “Os membros da Igreja são animados, no reconhecimento do plano bíblico e da solene obrigação que sobre eles repousa como filhos de Deus e membros de Seu corpo, a Igreja, a entregarem à tesouraria da denominação um dízimo fiel, a décima parte de todas as suas rendas”.

      “Idearam-se procedimentos para o reconhecimento e a distribuição dos fundos em todo o mundo e para dirigir os assuntos econômicos da Causa. O aspecto financeiro da obra de nossa denominação é de grande importância. Não pode ser separado da proclamação da mensagem de salvação; é sem dúvida uma parte integrante dela”.

      “O dízimo não é usado nem gasto pela igreja local, mas é enviado ao tesoureiro da Associação ou Missão. Assim o dízimo de todas as igrejas flui para a tesouraria do Campo local. Esta envia um décimo de sua renda total de dízimos à União. Por sua vez a União entrega à Associação Geral um décimo de sua renda total de dízimos. Assim, a Associação ou Missão local, a União e a Associação Geral ficam providas de fundos com os quais suster os obreiros empregados e atender aos gastos de dirigir a obra de Deus em suas respectivas esferas de responsabilidade e atividade”.

      “Deve mencionar-se que muitas de nossas Associações ou Missões locais, além de entregarem à União uma décima parte de sua renda de União, uma porcentagem convencionada de dízimo (20% na Divisão Norte Americana)”. Idem, pág. 164

      Deus designou um plano que, se for seguido, proverá abundante sustento para Sua Igreja. O dízimo deve ser apresentado perante Deus como experiência de culto. Quando cada membro cumprir sua obrigação, a Igreja terá recursos em abundância para cumprir sua missão – na igreja local, na Associação, na União e no campo mundial.

      O sistema do dízimo é debilitado e prejudicado quando um membro individual decide enviar seu dízimo para organizações ou projetos de sua própria escolha. A pessoa a quem talvez entreguem realmente poderá estar necessitando, e o projeto poderá ser digno, mas permanece o fato de que esse não é o plano de Deus. Quando é seguida essa prática será que a pessoa está mesmo devolvendo o dízimo a Deus? O Senhor reivindica o dízimo como Seu: “Todas as dízimas da terra, tanto do grau do campo, como dos frutos das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor”. – Lev. 27:30

      “A porção que Deus reservou para Si, não deve ser desviada para nenhum outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu próprio juízo. Não devem servir-se dele numa emergência, nem usá-lo segundo lhes pareça justo, mesmo no que possam considerar como a obra do Senhor” – Testimonies, vol. 9 , pág. 247

      “Uma mensagem muito clara, definida, me foi dada para nosso povo. É-me ordenado dizer-lhes que estão cometendo um erro em aplicar os dízimos a vários fins, os quais, embora bons em si mesmos, não são aquilo em que o Senhor disse que o dízimo devia ser aplicado. Os que assim o pregam, estão-se afastando do plano de Deus”. – Idem, pág. 248.

      Por motivos pessoais, alguns membros preferem enviar uma parte de seu dízimo diretamente à sua Associação local. Tais ajustes devem ser feitos com o tesoureiro da Associação.

      Trazer o dízimo à casa do tesouro – a tesouraria da Igreja (a Associação local através da igreja local) – prevê um eqüitativo e contínuo apoio financeiro para o programa mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e constitui um importante fator que contribui para a unidade mundial da Igreja.

      III. B. RENDA BRUTA – Através dos anos, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem adotado a posição de que os membros devem devolver o dízimo sobre sua renda bruta, antes das deduções para a Previdência Social, imposto de renda federal e estadual, etc. Em 1879, escrevendo na Review and Herald, Tiago White fez a seguinte observação: “ A palavra renda significa a renda bruta de tudo que chega às mãos de alguém,… ou indica a renda líquida?… Depois de examinar meticulosamente o assunto de todos os pontos, respondemos: O dízimo de toda a nossa renda. Isto não significa um décimo do aumento anual de nossas posses depois de ter sido pago o custo do alimento e do vestuário e outras despesas, e, sim, que nove partes de nossa renda devem cobrir todas as despesas, ao passo que um décimo é do Senhor” – 31 de julho de 1879.

      A comissão da Associação Geral estudou esta questão no Concílio Anual de 1943, e foi aprovada a seguinte recomendação: “Avisamos a todos os nossos crentes que, de acordo com o que nos é dado a saber, devemos aderir ao princípio sob o qual esta denominação tem levado avante sua obra desde os primeiros dias, e não permitir que o imposto de renda ou qualquer outra despesa do salário afete a parte que Deus reservou para Si. Isto significa o pagamento do dízimo sobre o salário e ganhos totais antes que tenha sido feita qualquer dedução e pagamento como forma de imposto de renda”.

      Num artigo intitulado: “Deve-se Dizimar o Salário Total?”, o pasto O. A. Troy Sr. Expressou claramente a posição da Igreja nestas palavras:

      “Israel dava o dízimo de suas receitas – quer dos rebanhos ou do campo. Se o rebanho tinha um aumento de dez cabeças de gado, o décimo animal pertencia ao Senhor. Era Seu, sem que fossem feitas quaisquer deduções. Se a renda do campo era de cem unidade, dez pertenciam ao Senhor. Isto era dado ao Senhor sem qualquer dedução. (Levítico 27:30).

      “Como adventistas do sétimo dia, temos seguido este princípio com respeito ao dízimo de nossos salários. Sempre que recebemos nosso salário – diário, semanal ou mensal – separamos o dízimo como pertencendo ao Senhor e o levamos à casa do Tesouro do Senhor, a igreja. Com os nove décimos restantes pagamos o aluguel ou prestação de nossa casa o alimento, o vestuário, os impostos, etc. Este tem sido nosso costume consagrado pelo tempo.

      “Em anos recentes, porém, como conveniência e como medida de exatidão, nosso governo tomou as providências para descontar seu imposto na fonte de nosso salário. Embora a pessoa não tenha tanto dinheiro em mãos no fim da semana ou do mês, este método não altera a quantia real do salário que o indivíduo ganha. Essencialmente, sua renda é a mesma, quer impostos sejam cobrados na fonte da renda ou pagos numa ocasião posterior.

      “Com relação a isto, cumpre notar que o governo calcula o imposto a ser pago sobre o salário básico daquele que o recebe. E embora a Providência Social e outras deduções sejam feitas pelo empregador, o governo calcula sua porcentagem sobre o salário- base original. Como mordomos de Deus, podemos ser menos fiéis em relação financeira com Deus do que somos com o governo? A admoestação que Deus nos faz é a seguinte: “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Portanto como mordomos dos bens do Senhor, devemos separar toda a parte que lhe pertence logo que ela nos chega às mãos” – Review and Herald, 7 de fevereiro de 1957.

      Alguns impostos, tais como o imposto de renda federal, estadual e municipal, são retidos do salário dos assalariados. Outros impostos, como sobre as vendas, propriedades e automóveis, são pagos diretamente pelo indivíduo. Conquanto nem sempre aprovemos a maneira como o governo em vários níveis gasta as receitas oriundas das impostos, recebemos muitos serviços úteis deles. Esses impostos têm prioridade sobre a nossa renda e constituem uma parte significativa de nossas despesas pessoais.

      IV. D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Além do pagamento pelas horas de serviço ou do salário, a maioria das organizações concedem subsídios e benefícios a seus empregados. A maioria desses subsídios e benefícios são para o proveito pessoal do empregado e constituem outra forma de remuneração. Alguns subsídios, porém, são providos para cobrir as despesas relacionadas com a execução do trabalho.

      Alguns subsídios relacionados com o trabalho são concedidos como importância mensal fixa. Estes não constituem renda pessoal, a não ser quando o subsídio supera as despesas relacionadas com o trabalho. Exemplo: Um empregado recebe um subsídio de viagens de 300 dólares por ,mês. Suas despesas durante um determinado mês importam em 250 dólares. Nesse mês ele teria renda pessoal de 50 dólares no subsídio de viagens.

      Muitas organizações, incluindo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, compensam seus empregados pelas despesas adicionais em que incorrem por usarem seus automóveis pessoais em seu emprego. Tal compensação, se estiver baseada no número real de quilômetros percorridos, não constitui renda pessoal. A compensação de outras despesas relacionadas com o trabalho, como passagens de avião, não constitui renda pessoal.

      III. F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Reconhecemos que é difícil manter registro ou obter informações acerca das contribuições para a Previdência Social durante um período de até quarenta anos ou mais. Devido a essa dificuldade, alguns membros dizimam a importância total da remuneração antes de descontarem os pagamentos feitos para cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social têm dizimado a importância total dos benefícios recebidos como aposentadoria. Os membros podem considerar duas outras opções, a saber:

      1ª. Devolver o dízimo sobre a importância total da remuneração antes de descontar os pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e ao receber benefícios da Previdência Social começam a dizimar os benefícios depois de ter sido recuperada a importância total dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social dizimados em anos anteriores.

      2ª. Devolver o dízimo da importância da remuneração depois da dedução dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social começam a dizimar imediatamente o total dos benefícios recebidos como aposentadoria.

      Em relação com a Previdência Social, os membros devem ter em mente que a Previdência Social não é somente um plano de aposentadoria, mas abrange também os seguintes elementos de renda: benefícios de invalidez e benefícios de viuvez e de filhos pendentes.

      III. G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Os membros freqüentemente ficam perplexos, querendo saber como relacionar-se com numerosos tipos diferentes de coberturas de seguros de que participam – alguns dos quais são providos como benefícios por seus empregadores e outros são pagos por eles mesmos. Esperamos que as orientações que envolvem vários tipos de seguros sejam um auxílio para os membros ao tomarem decisões sobre o dízimo dos pagamentos que recebem das apólices de seguros.

      Um tipo básico de seguros provê proteção contra as principais perdas ou despesas que podem ser causadas por desastres ou calamidades. Exemplos deste tipo são a garantia de saúde, o seguro de uma residência contra fogo, o seguro de um automóvel contra colisões e riscos, etc. A recomendação é que os prêmios para este tipo de seguro sejam pagos com a renda dizimada.

      Nesta base, os pagamentos recebidos de qualquer dessas coberturas não constituiriam renda pessoal, a menos que excedessem as perdas e despesas reais.

      Outro tipo básico de seguros protege a renda futura. Exemplos desse tipo são os seguintes: Compensação do Trabalhador, Seguro de vida, Acidentes, Desemprego e Invalidez. A recomendação é que as provisões de seguros dessa espécie que são efetuados pelo empregador não constituam renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões. Se uma pessoa participa do custo, ou paga um prêmio completo de qualquer uma dessas coberturas, a recomendação é que os pagamentos recebidos constituam renda pessoal quando excederem os prêmios que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada.

      IV. H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Se um empregador provê um seguro para tratamento de saúde, a fim de cobrir as despesas com a hospitalização e outras despesas médicas de vulto, e concede assistência direta a outras despesas para tratamento de saúde, como serviços para pacientes externos, em que o empregado incorreu numa base de seguro por conta própria, a recomendação é que o membro considere como renda pessoal o prêmio do seguro para tratamento da saúde, e dizime também a assistência provida pelo empregador.

      Nas situações em que o empregador provê toda a assistência para tratamento de saúde numa base de seguro próprio, o membro poderá preferir o custo aproximado do prêmio que seria requerido para cobrir as tais despesas médicas de vulto. Tanto numa base como na outra, pagamentos para cobrir tais despesas médicas de vulto que comumente seriam feitas ao hospital por uma companhia de seguros não constituem renda pessoal.

      Exemplo: Um empregador provê cobertura de hospitalização por meio de uma companhia de seguros. O prêmio mensal para cobrir o membro e sua família é de 150 dólares. O membro devolve o dízimo sobre os 150 dólares. No ano passado ele foi submetido a uma cirurgia do coração. O total das despesas atingiu 25.000 dólares, e foi pago pela companhia de seguros. O membro não seria obrigado a dizimar o pagamento de 25.000 dólares se realmente estivesse dizimando o custo do seguro que adquiriu a proteção.

      Durante o mesmo ano, o membro recebeu um auxílio de 2.200 dólares para tratamento dentário e diversos outros serviços como paciente externo. Ele pagaria o dízimo desse auxílio direto.

      Nas situações em que o empregador provê hospitalização e proteção contra outras despesas médicas de vulto, numa base de seguro próprio, o princípio seria o mesmo. Em cada uma das situações desse tipo, o empregador poderá fornecer informações sobre as despesas do prêmio se a cobertura é efetuada por uma companhia de seguros, ou uma estimativa, se a cobertura é provida numa base de seguro próprio.

      Talvez muitos membros não tenham considerado o seguro para tratamento de saúde provido pelo empregador ou o auxílio de despesas médicas como renda pessoal. No entanto, isto inclui um importante benefício que as pessoas autônomas têm de pagar por si mesmas. Supõe-se que a maioria dos membros estão pagando sua parte do prêmio do seguro ou das despesas para tratamento de saúde de sua renda dizimada. Parece ser lógico que a importância total desses benefícios seja considerada renda pessoal.

      III. I. AUXÍLIOS EDUCACIONAIS – A ajuda provida pelo empregador para cobrir as despesas com a instrução dos filhos de um empregado é benefício pessoal para este último, quer seja ou não relatada na declaração do imposto de renda como renda tributável. Acontece a mesma coisa com outros benefícios isentos de impostos, como o auxílio de despesas médicas. Os empregados que recebem auxílio educacional pagam a diferença das despesas educacionais de seus filhos com renda dizimada, e os membros que não recebem nenhum auxílio educacional pagam todas as despesas educacionais de seus filhos com a renda dizimada. Nos casos em que em que o auxílio é outorgado uma vez por trimestre ou por semestre, os empregados poderão dizimar uma parte do auxílio cada mês.

      Há dois tipos de reembolso para as despesas educacionais de um empregado: 1) Quando um empregado decide os cursos que irá seguir sem nenhuma exigência do empregador de que o curso (ou os cursos) estejam relacionados com a atual função do empregado. 2) Quando o empregador estimula o empregado a elevar suas qualificações e especifica cursos que estão relacionados com a atual função do empregado, tal auxílio poderá resultar em benefício mútuo, mas o principal objetivo é beneficiar o empregador. Se o preparo adicional resulta num aumento de remuneração, o empregado reconhecerá esse benefício dizimando a remuneração adicional recebida.

      III. L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – Em anos recentes, o valor das propriedades residenciais tem aumentado significativamente. No entanto, essa valorização que tem sido ocasionada pela inflação e/ou outros fatores, não tem aumentado a utilidade de uma residência pessoal para o seu proprietário. Muitos membros têm vivido na mesma casa por muitos anos.

      Por outro lado, outros membros da igreja têm mudado uma ou mais vezes em anos recentes. Muitas dessas pessoas têm ficado perplexas, desejando saber se devem devolver o dízimo sobre o lucro de sua casa, embora tivesse de reinvestir imediatamente o produto da venda numa casa similar na nova localização.

      Tem-se adotado a posição de que a pessoa cuja mudança ocorre a pedido de seu empregador, ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se, talvez não tenha mais obrigação de dizimar a valorização eqüitativa de uma residência pessoal do que a pessoa que continua morando numa residência que aumentou o valor. Contudo, as respostas dos questionário indicam que há duas escolas de pensamentos quanto a esta questão. Alguns acham que se o lucro foi realizado por ocasião da venda, ele devia ser dizimado nessa ocasião, mesmo que seja reinvestido noutra residência. Cada pessoa terá de tomar sua própria decisão sobre isso.
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    3. levi varela disse:

      Stardut,

      Você, Mary e cia, não dizem que os pastores são todos ladrões?

      Você e outros não dizem que nada é feito?

      Que o dinheiro é só pra enricar pastores?

      Semana passada foi o exemplo de preso convertido pelo trabalho da universal que se tornou depois diretor de penitenciária, sendo destaque a ponto de ser avaliado e estudado por pessoas que atuam na área, agora é desse trabalho missionário, na pobreza de um país em que muçulmanos matam os que não são de sua religião.

      Meu caro, aja como Cristo recomendou: não tente tirar o joio do meio do trigo, deixe que o Pai faça, pois podemos arrancar, sem querer, o trigo por essa ânsia de capinar, deixe de ser capinador e passe a ser semeador.

      1. ex. disse:

        Levi Varela
        Parabéns pelo comentário.

        1. STARDUST disse:

          levi varela.

          Seu comentário revela a distorção que vc tem dos fatos. primeiro. eu nunca disse que todos os pastores são ladrões. Sempre falei contra os falsos profetas… se existem os falsos profetas, então quer dizer que existem os verdadeiros. Eu mesmo já postei várias vezes, videos de pastores e alertei que tal pastor era sincero… logo, fica comprovado que eu não falo contra todos os pastores, nem os coloco em pé de igualdade com os falsos profetas.

          Tem pastor sério e comprometido com o reino de Deus, levi… é só procurar que vc acha!

          E sobre vc creditar a conversão daquele diretor de presidio ao trabalho da iurd, eu já falei sobre isso. O testemunho dele é muito bom, ainda mais pq é um testemunho de mudança de vida, de conversão e não de enriquecimento. Mas quem Deus usou foram os obreiros da iurd, e não a iurd propriamente dita.

          Levi, sugiro que vc acompanhe ao menos um dia esses obreiros que evangelizam na iurd, aos sábados ou domingos. Converse com eles. Vc verá que a maioria é gente boa, porém vão te revelar que a iurd não dá suporte nenhum ao trabalho deles. Pelo menos era assim até antes de eu sair.

          ah, e Deus abençoe aos obreiros da iurd. Aprendi muito com eles!

          1. ex. disse:

            Stardust Jussara
            Para você existe pastor sério na IURD?

          2. STARDUST disse:

            edy

            óbvio que tem pastor sério na iurd.

          3. levi varela disse:

            Stardut,

            Que eles procurem a Mundial, a Internacional da Graça, outras igrejas ou então abram outra igreja como Cristo fez. Viu que os líderes judaicos não mudavam, Ele criou a dele.

            O que não pode e nem deve é ninguém que queira fazer o trabalho de Deus ficar escravo de, sob ordens ilegais de, fazendo coisas errada por, não esquecendo você que Cristo, filho de Deus, deixou bem claro: Vós conhecereis a verdade e ela vos libertará. Ou seja, não é Cristo que nos dá liberdade, muito menos Deus, sim a verdade, coisa que muitos não atentaram e ficam subjugados por instituições religiosas.

          4. STARDUST disse:

            levi varela

            a sua filosofia leviana não vai funcionar comigo.

            claro que a verdade nos liberta, e Jesus da mesma forma nos liberta, porque:

            JESUS É A VERDADE!!!

            ” Eu sou o caminho, e a VERDADE, e a vida; ninguém vem ao Pai senão por mim.” (João 14:6)

            levi, do momento que nós conhecemos Jesus (o verdadeiro, o da bíblia, não esse outro que tão falando por aí) somos libertos dessas doutrinas de homens.

            A coisa tá tão feia dentro das denominações em geral, que só de falarmos de amor, que o maior dom é o amor, já somos ridicularizados, chamados de sentimentais, etc…

            é para se cumprir as escrituras:

            “E, por se multiplicar a iniqüidade, o amor se esfriará de quase todos.” (Mateus 24:12)

          5. ex. disse:

            Stardust Jussara
            E bispos?

          6. STARDUST disse:

            edy

            porque vc está me fazendo esse tipo de pergunta? geralmente as que eu lhe faço vc deixa sem resposta…

            então vamos falar da denominação que vcs tanto criticam… a mundial…

            edy… tem pastores de Deus na mundial? os milagres que acontecem na mundial são de Deus?

          7. ex. disse:

            Jussara star
            Responde a minha pergunta não mude de assunto.
            Porque colocar a igreja mundial no meio?
            Só responde.

          8. STARDUST disse:

            edy

            responda, afinal, já te fiz tantas perguntas e vc saiu fora… fale da mundial…

          9. levi varela disse:

            Stardut,

            Você só aprende as coisas de forma errada.

            Não é só quem conhece Cristo que passa a ser livre, pois se for somente após Ele, Deus seria indigno de somente nos informar sobre a verdade no último terceiro ciclo do homem sobre a terra.

            A verdade sempre existiu, Deus usou seu filho para ratificá-la, escrevê-la, desenhá-la pra os que não tinham entendido direito ou apenas em parte, pois inúmeros profetas, homens de Deus já haviam a proclamado.

            Como Moisés escreveu em período de exceção suas leis, mas os judeus continuaram fazendo uso como se no passado estivessem, aí Deus manda o seu filho para desenhar.

            Mas você, só com a segunda vinda, pois até agora distorce tudo. Nada aprendeu, embora insiste em ensinar, a ser um mestre. Pare, pense, medite, depois quando tiver juntado as coisas direitinho, passe a ensinar, mas antes tem que aprender, e peça sabedoria a Deus, se não vai ficar esse minotauro.

          10. STARDUST disse:

            levi

            Se eu estou errado, então a bíblia está errada. Jesus é a Verdade, e a Verdade veio com Ele:

            ” Porque a lei foi dada por Moisés; a graça e a VERDADE vieram por Jesus Cristo.” (João 1:17)

            Levi, eu não sou minotauro, nem sou mestre. Sou apenas um aprendiz, que está compartilhando o que tem aprendido. Recebi de graça, então de graça estou compartilhando.

            levi, uma coisa fenomenal que Deus me ensinou é que o evangelho é simples… os homens é que complicam!

          11. levi varela disse:

            Stardut,

            Quer dizer que Deus somente revelou a verdade com a vinda de Cristo?

            Meu caro, a verdade já existia, Deus já havia proclamado aos homens, e não estou falando da Lei de Moisés, pois em tempo de guerra, não se deve considerar as leis que imperam, e Moisés criou uma lei para guerrear invadindo as terras de Israel.

            Cristo disse que era a verdade, sim, pois é fillho de Deus, trazia consigo a verdade, Ele foi a mentira? Ele trazia a mentira?

            Quanto a essa história da verdade dita por Cristo, é mais quanto a Ele ser o Messias, o filho de Deus, a confirmação que os judeus esperavam de que um dia Deus mandaria seu Filho, um Messias.

            A verdade pra a raça humana, diferente do que você falou que veio com Cristo, saiba que ela(verdade) precede a Cristo, pois se assim não for, aliás está escrito no velho testamento todas as verdades, Deus,repito, seria um “sem noção”.

            Você lê, grava, recita, mas não sabe interpretar.

            Retorne aos bancos, cada dia e cada tentativa, logo a gente se frusta, leia a bíblia, meu caro, com o intuito de aplicá-la, não de discuti-la, não está maduro ainda não, não és alma velha, sim recém nascido, sim de pouco entendimento, sendo necessário de se convencer disso, depois dizer que não sabe nada, aí estudar, estudar, estudar, quem sabe Deus dará. Não me deu? Então que não daria a você também, pois melhor que você, há… não sou, máximo igual, diferindo apenas no matutar, matute antes de falar, pense, pense, pense, depois se chegar a alguma conclusão lógica, fale, se não cale-se e volte a estudar.

          12. levi varela disse:

            Stardut,

            Quer dizer que Deus somente revelou a verdade com a vinda de Cristo?

            Meu caro, a verdade já existia, Deus já havia proclamado aos homens, e não estou falando da Lei de Moisés, pois em tempo de guerra, não se deve considerar as leis que imperam, e Moisés criou uma lei para guerrear invadindo as terras de Israel.

            Cristo disse que era a verdade, sim, pois é fillho de Deus, trazia consigo a verdade, Ele foi a mentira? Ele trazia a mentira?

            Quanto a essa história da verdade dita por Cristo, é mais quanto a Ele ser o Messias, o filho de Deus, a confirmação que os judeus esperavam de que um dia Deus mandaria seu Filho, um Messias.

            A verdade pra a raça humana, diferente do que você falou que veio com Cristo, saiba que ela(verdade) precede a Cristo, pois se assim não for, aliás está escrito no velho testamento todas as verdades, Deus,repito, seria um “sem noção”.

            Você lê, grava, recita, mas não sabe interpretar.

            Retorne aos bancos, cada dia e cada tentativa, logo a gente se frusta, leia a bíblia, meu caro, com o intuito de aplicá-la, não de discuti-la, não está maduro ainda não, não és alma velha, sim recém nascido, sim de pouco entendimento, sendo necessário de se convencer disso, depois dizer que não sabe nada, aí estudar, estudar, estudar, quem sabe Deus dará. Não me deu? Então que não daria a você também, pois melhor que você, há… não sou, máximo igual, diferindo apenas no matutar, matute antes de falar, pense, pense, pense, depois se chegar a alguma conclusão lógica, fale, se não cale-se e volte a estudar.

            Cadê o que escrevi pra o estudart.

        2. clamando disse:

          clamando disse: 21 de setembro de 2013 ás 1:10 pm
          1. PRINCÍPIOS DO DÍZIMODEUS É NOSSO CRIADOR, PROPRIETÁRIO, SUSTENTADOR E REDENTOR.

          “Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades: tudo foi criado por ele e para ele. E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem a ele.” (Col. 1:16-17)

          Isa. 13:1; Gen. 1:1; Sal. 33:6-9; Sal. 100:3; Êx. 20:8-11; Apoc. 14:6-7; João 1:1-4; Sal. 24:1-2; Sal. 50:10-12; Ageu 2:8; Tia. 1:17; I Crôn. 29:11-14; Deut. 8:18; Atos 17:24-25; I Crôn. 6:19-20.

          “Pertencemos a Deus; somos Seus filhos e filhas – Seus pela criação e Seus pelo dom de Seu filho unigênito, para a nossa redenção. ‘Não sois de vós mesmos… fostes comprados por bom preço; glorificai pois a deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais pertencem a Deus.’ A mente, o coração, a vontade, e as afeições pertencem a Deus; do Senhor é o dinheiro que manuseamos. Todo bem que recebemos e gozamos resulta da benevolência divina.” CM, pág. 72.

          2. O HOMEM É UM ADMINISTRADOR OU MORDOMO DAS COISAS DE DEUS.

          “Fazes com que ele tenha domínio sobre as obras das tuas mãos; tudo puseste debaixo de seus pés.” Sal. 8:6

          I Cor. 4:1; Gen. 2:15; Gê. 1:26-28; I Tim. 6:7; Atos 4:32; Luc. 12:42-43.

          “O mordomo identifica-se com o patrão. Aceita as responsabilidades de um mordomo e deve agir em lugar do amo, fazendo o que este faria se estivesse presidindo. Os interesses do amo tornam-se seus. A posição do mordomo é uma posição de dignidade, porque o amo nele confia.” CM, pág. 113

          3. JESUS É NOSSO EXEMPLO NO EXERCÍCIO DE UMA MORDOMIA FIEL. UM MORDOMO SE IDENTIFICA PLENAMENTE COM OS INTERESSES DE SEU SENHOR.

          “Porque eu desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.” João 6:38

          João 4:34; Mat. 26:39; Mat. 28:18-20; Isa. 43:5-7; Mat. 5:16; Lucas 11:42; Mat. 10:8; Prov. 21:26; I Cor. 3:9.

          “A grande obra que Jesus anunciou que viera fazer, foi confiada a Seus seguidores na Terra. Cristo, como nossa cabeça, serve de guia na grande obra de salvação, e pede-nos que Lhe sigamos o exemplo. Deu-nos uma mensagem mundial. Esta verdade deve estender-se a todas as nações, línguas e povos. O poder de Satanás devia ser contestado, e ele vencido por Cristo e também por seus seguidores. Ampla guerra devia ser mantida contra os poderes das trevas. E a fim de fazer essa obra com êxito, eram necessários meios. Deus não se propõe a mandar recursos diretamente do Céu, mas põe nas mãos de Seus seguidores talentos de meios para serem usados para o fim definitivo de manter esta luta.” TS, vol. 1, pág. 367

          4. DEUS EM PRIMEIRO LUGAR EM TODAS AS COISAS

          “Não terás outros deuses diante de mim.” Êx. 20:3

          “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27

          Mat. 6:33; II Cor. 8:5; Prov. 3:9-10; Êx. 23:19.

          “Nosso Redentor demanda mais do que Lhe damos. Nosso eu interpõe Seus desejos de ser o primeiro; mas o Senhor reclama a entrega de todo o coração, de todos os nossos afetos: quando estamos em harmonia com Deus, o pensamento de Sua honra e glória chega antes que qualquer outra coisa. Nenhuma pessoa é preferida antes dEle em nossos presentes e ofertas. Sabemos o que significa ser colaboradores com Cristo na sagrada sociedade com Ele.” 6T, págs. 103-104.

          5. O PRINCÍPIO DO DÍZIMO É DIVINO EM SUA ORIGEM

          “Mas aquele cuja genealogia não é contada entre eles tomou dízimos de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas.” Hebreus 7:6

          “Mas o sistema dos dízimos não se originou com os hebreus. Desde os primitivos tempos o Senhor reivindicava como Seu o dízimo; e tal reivindicação era reconhecida e honrada. Abraão pagou dízimos a Melquisedeque, sacerdote do altíssimo Deus. Gênesis 14:20. Jacó, quando em Betel, exilado e errante, prometeu ao Senhor: ‘De tudo quanto me deres, certamente Te darei o dízimo’. Gênesis 28:22. Quando os israelitas estavam prestes a estabelecer-se como nação, a lei dos dízimos foi confirmada, como um dos estatutos divinamente ordenados, da obediência ao qual dependia a sua prosperidade.” Patriarcas e Profetas, pág. 558]

          6. O HOMEM É UM COLABORADOR JUNTO A DEUS

          “De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos pois da parte de Cristo que vos reconcilieis com Deus. E nós, cooperando também com ele, vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão.” II Cor. 5:20; 6:1

          Mal. 3:10-12.

          “Em todos os vossos ensino não esqueçais nunca que a melhor lição a ser ensinada e aprendida é a da união com Cristo na obra de salvar.” Conselhos aos Professores, pág. 392

          7. O DÍZIMO É SANTO ASSIM COMO O SÁBADO É SANTO

          “Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senho.” Lev. 27:30

          Lev. 27:32.

          “Usa-se a mesma linguagem quanto ao sábado que se usa na lei do dízimo: ‘o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus.’ Não tem o homem o direito nem poder para substituir o sétimo dia pelo primeiro… De igual maneira, o dízimo de nossas rendas ‘santo é ao Senhor.’ O Novo Testamento não dá novamente a lei do dízimo, como também não dá a do sábado; pois pressupõe a validade de ambos, e explica sua profunda importância espiritual.” CM. Pág. 66

          8. A REGULARIDADE E SISTEMATIZAÇÃO AO DEVOLVER A DEUS O QUE É SEU

          “Também no mesmo dia se nomearam homens sobre as câmaras, para os tesouros, para as ofertas alçadas, para as primícias, e para os dízimos, para ajuntarem nelas, das terras das cidades, as porções designadas pela lei para os sacerdotes e para os levitas; porque Judá estava alegre por causa dos sacerdotes e dos levitas que assistiam ali.” Nee. 12:44

          Nee. 10:32-39; II Crôn. 31:11-21; I Cor. 16:1-2; II Cor. 8,9; 3T pág. 411; R&H Maio 19, 1893; 3T págs. 393-394.

          “Essa questão do dar não é deixada ao impulso. Deus nos deu instrução a esse respeito. Especificou os dízimos e ofertas como sendo a medida de nossa obrigação. E ele deseja que demos regular e sistematicamente… Examine cada qual suas rendas com regularidade, pois são todas uma bênção de Deus, e ponha de parte o dízimo como um fundo separado, para ser sagradamente do Senhor… Depois de ser o dízimo posto a parte, sejam as dádivas e ofertas proporcionais: ‘segundo a sua prosperidade.’” CM, págs. 80-81

          9. O DÍZIMO DEVE SER TRAZIDO à TESOURARIA DO SENHOR

          “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela voz venha maior abastança”. Mal. 3:10.

          Êxo. 23:19.

          “O dízimo é sagrado, reservado por Deus para Si mesmo. Tem de ser trazido ao Seu Tesouro, para ser empregado em manter os obreiros evangélicos em seu labor” CM, pág.93.

          “Faz parte de vosso trabalho ensinar os que conquistais para a verdade a que tragam para o tesouro o dízimo como reconhecimento de sua subordinação a Deus” CM, pág.250.

          10. O DÍZIMO É DEVOLVIDO A DEUS E, PROPORÇÃO AOS LUCROS, COMO RECONHECIMENTO DE QUE TUDO O QUE TEMOS E SOMOS É SEU.

          “…Porém não aparecerá vazio perante o Senhor. Cada qual , conforme ao Dom da sua mão, conforme a benção que o senhor teu Deus te tiver dado” Deut. 16:16,17.

          Deut. 14:22,23; 2 Cor. 8:12

          “No sistema bíblico de dízimos e ofertas, as quantias pagas por várias pessoas certamente variarão muito, visto serem proporcionais às rendas” CM, pág.73.

          “No trato de Deus com os judeus e com o Seu povo até o fim dos tempos, Ele requer beneficência sistemática proporcional aos rendimentos” TS, vol.1, pág.385.

          11. DEVOLVER O DÍZIMO E DAR OFERTAS É PARTE DA ADORAÇÃO, UMA EXPRESSÃO GOZOSA DE LOUVOR, AMOR E ADORAÇÃO.

          “E eis que agora eu trouxe as primícias dos frutos da terra que tu, ó Senhor me deste. Então as porás perante o Senhor teu Deus , e te inclinarás perante o Senhor teu Deus. E te alegrarás por todo o bem que o Senhor teu Deus te tem dado a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está no meio de ti” Deut. 26:10,11.

          2 Cor. 8:7-9; 2 Cor. 9:12-13.

          “Deus nos comunica Suas dádivas para que também demos, e deste modo revelemos Seu caráter ao mundo. Na dispensação judaica as dádivas e ofertas formavam uma parte essencial do culto a Deus. Os israelitas eram ensinados a consagrar ao serviço do santuário o dízimo de toda a renda. Além disso deviam trazer ofertas expiatórias, ofertas voluntárias e ofertas de gratidão. Estes eram os meios para sustentar o ministério do evangelho naquele tempo. Deus não espera menos de nós do que do povo antigamente. A grande obra da salvação das almas precisa ser levada avante. Pelo dízimo, ofertas e dádivas fez Ele provisão para esta obra” Parábolas de Jesus, pág.300.

          12. NO SISTEMA DO DÍZIMO A PESSOA DETERMINARÁ O QUE É LUCRO.

          “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria”. 2 Cor. 9:7.

          “Deus é o Criador do homem, instituindo o plano da beneficência sistemática, fez com que a obra pesasse igualmente sobre todos, segundo as diversas aptidões que possuem. Cada um tem de decidir suas próprias contribuições, sendo deixado na liberdade de dar segundo se propôs em seu coração” TS, vol. 1, pág. 548.

          “ Ao determinar a proporção da oferta a dar para a causa de Deus, deveis de preferência exceder às exigências do dever a não cumpri-las”. TS, vol.1, pág. 563.

          13. A BÍBLIA E O ESPÍRITO DE PROFECIA ACLAMAM E DEFINEM QUE BENÇÃOS ESPIRITUAIS E TEMPORAIS SÃO CONSEQÜÊNCIA DE UMA MORDOMIA FIEL.

          “E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, afim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra”. 2 Cor. 9:8.

          Deut. 28:1-13; Mal. 3:10-12; 2 Cor. 9:8-11.

          “Sempre que o povo de Deus, em qualquer período do mundo, seguiu voluntária e alegremente a plano dEle quanto à beneficência sistemática e às dádivas e ofertas, verificaram Sua permanente promessa de que todos os seus labores seriam seguidos de prosperidade proporcional á obediência que dispensavam ao que deles requeria” CM, pág. 347.

          “… A saúde espiritual e a prosperidade da igreja dependem, em alto grau, de sua beneficência sistemática. É como o sangue vital que deve fluir por todo o ser, dando vida a cada membro do corpo”. TS, vol. 1, pág.386.

          14. O PROPÓSITO SUPREMO DO DÍZIMO É DESENVOLVER O CARÁTER E PROVAR NOSSA LEALDADE A DEUS.

          ‘Tornai vós para mim, e eu tornarei para vós, diz o Senhor dos Exércitos. Mas vós dizeis: Em que havemos de tornar? … Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos…” Mal. 3:7-12.

          “…Deus planeou o sistema de beneficência, a fim de que o homem se pudesse tornar como o seu Criador: de índole benevolente e abnegada, e ser finalmente co-participante de Cristo, da eterna, gloriosa recompensa”. CM, pág. 15.

          “Jamais nos devemos esquecer de que somos colocados sob prova, no mundo, a fim de determinar nossa habilidade para a vida futura. Nenhum daqueles cujo caráter estiver maculado com a nódoa imunda do egoísmo, poderá entrar no Céu. Portanto, Deus nos prova aqui, concedendo- nos posses temporais, para que o uso que disso fizermos possa revelar se nos poderão ser confiadas as riquezas eternas”. CM, pág. 22.

          15. É UM DEVER FUNDAMENTAL DOS LÍDERES DA IGREJA, MEMBROS E PAIS PRATICAR A FIDELIDADE NO DÍZIMO COMO UM DOS REQUISITOS DE DEUS.

          “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança”. Mal. 3:10.

          Lev. 27:30,32; Núm. 18:21; Deut. 6:6-9; Deut. 8:11-18; Luc. 11:42.

          “Nomeie a igreja pastores ou anciãos que sejam dedicados ao Senhor Jesus, e cuidem esses homens de que se escolham oficiais que se encarreguem fielmente do trabalho de recolher o dízimo. Se os pastores não se demostrarem aptos para o cargo, se deixarem de apresentar à igreja a importância de devolver ao Senhor o que lhe pertence, se não cuidarem de que os oficiais que estão sob suas ordens sejam fiéis, e que o dízimo seja trazido, estão em perigo. Estão negligenciando uma questão que envolve uma benção ou maldição para a igreja. Devem ser alijados de sua responsabilidade, e outros homens devem ser experimentados e provados”. CM, pág. 106.

          DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

          PREFÁCIO

          Nas Diretrizes Sobre o Dízimo que seguem, a comissão esforçou-se diligentemente para apresentar em forma concisa uma compreensão dos princípios do dízimo da Bíblia, do Espírito de Profecia, de posições anteriores da Igreja e do conhecimento de pessoal e da experiência de dizimar de seus membros. Ela procurou traçar um rumo entre prover respostas completas e autorizadas para toda pergunta específica sobre o dízimo, por um lado , e a sucessão de vagas generalidades por outro lado.

          Os membros da comissão, pastores ordenados e pessoas leigas, não pretende, ter as respostas finais para todas as questões acerca da maneira de dizimar. O objetivo deste estudo foi enunciar princípios e orientações que, sob a benção do Espírito Santo, possam ser úteis para os membros da determinação do que é renda dizimável.

          A comissão deseja salientar que as Diretrizes Sobre o Dízimo não se destinam a ser regularmente dogmáticas, rígidas e inflexíveis a respeito da maneira de computar o dízimo, que sejam obrigatórios para os membros da Igreja no futuro. Em vez disso, são orientações e conselhos, e representam o consenso de um grupo de administradores de igreja, pastores e leigos (bem como a opinião de muitas pessoas que responderam ao questionário). Eles passaram muitas horas lutando com as complicadas e difíceis questões do dízimo que a maioria dos membros de nossa Igreja têm de enfrentar nestes dias em sua relação de mordomia para com Deus.

          A comissão procurou desenvolver diretrizes no tocante aos principais tipos de renda pessoal que os membros possam receber durante sua existência. A natureza das orientações talvez leve algumas pessoas a considerá-las “seletivas” ou legalistas. Certamente, porém, a intenção não era essa. São feitas perguntas acerca de todos os tipos de renda e questões considerados.

          Todas as decisões sobre o dízimo devem ser decisões pessoais tomadas depois de séria reflexão e muita oração. É a esperança da comissão que este material estimule o pensamento de todos os membros da Igreja e conduza a uma compreensão mais cabal e uniforme das responsabilidades e dos privilégios da Mordomia Cristã.

          Depois das diretrizes há diversas páginas de notas que provêem explicações adicionais sobre a maioria das diretrizes. Esperamos que essas notas contribuam para melhor compreensão dos conceitos expressos nas diretrizes. Então, depois das notas, há respostas a algumas perguntas importantes sobre o dízimo que não são abrangidas especificamente pelas diretrizes.

          DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

          I. O DÍZIMO

          Dízimo é 10% da renda pessoal, a qual definida em III-A (Ver Notas da pág. 20)

          II. DEVOLVENDO O DÍZIMO

          A.QUANDO DEVOLVER – O dízimo deve ser devolvido como as primícias quando é recebida a renda pessoal. Nos casos em que a renda em que a renda real só é determinada no fim de um período de contabilidade, embora seja recebida numa base contínua, o dízimo deve ser desenvolvido sistematicamente de acordo com as projeções e ajustado no fim do período. (Ver Notas da pág. 21).

          B.ONDE DEVOLVER – O dízimo é do Senhor e deve ser levado à “casa do tesouro” (tesouraria da Associação), através da igreja da qual a pessoa é membro, como ato de adoração. Onde houver circunstâncias incomuns, os membros da igreja devem consultar os oficiais da sua Associação local. (Ver Notas das págs. 22-25).

          III. RENDA PESSOAL

          A. DEFINIÇÃO – Renda pessoal é o salário, ou ordenado por horas de trabalho, gratificações, comissões, subsídios, mesadas, benefícios, lucros individuais de um negócios ou atividade profissional, rendas de investimentos, pensões e heranças, para citar apenas alguns. (As Orientações que seguem provêem informações adicionais sobre esses componentes da renda pessoal.).

          B. RENDA BRUTA – O dízimo deve ser calculado sobre a quantidade total do ordenado ou salário de uma pessoa, antes dos descontos requeridos legalmente ou de outras deduções autorizadas pelo empregado. Isto abrange os impostos federais ou estaduais sobre a renda que provêem serviços e outros benefícios da cidadania responsável. As contribuições para a Previdência Social podem ser subtraídas. Ver Orientação III-F. (Ver Notas das págs. 25-27).

          C. LUCROS COMERCIAIS E PROFISSIONAIS – Ao determinar a renda pessoal de atividades comerciais ou profissionais, devem ser adotados processos de contabilidade aceitos oficialmente e aplicadas de maneira coerente, ano após ano. O lucro líquido de uma companhia pessoal ou de uma sociedade de capital fechado, de comerciantes ou profissionais, também é renda pessoal.

          D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Os subsídios e benefícios geralmente pertencem a dois setores: Os que são proporcionados com a finalidade de aumentar a renda e os que são proporcionados para cumprir os requisitos do trabalho. Os subsídios e benefícios são renda pessoal até o ponto em que não sejam contrabalançados pelas despesas reais relacionadas com o trabalho. (Ver Nota das págs. 27,28).

          E. BENEFÍCIOS QUE NÃO SÃO PAGOS EM DINHEIRO – Os benefícios recebidos, como a moradia gratuita provida pelo empregador e o uso pessoal de um automóvel, constituem renda pessoal até o ponto em que é determinado um valor razoável. Outros benefícios, tais como as contribuições do empregador para a Previdência Social e para o plano de pensão da companhia, pagamentos ao Fundo de Compensação dos trabalhadores e ao seguro de Desemprego, não constituem renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões.

          F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Pagamentos efetuados por indivíduos ou importâncias retiradas do salário para programas de aposentadoria, tais como Contas Individuais de Aposentadoria, Anuidades Isentas de Impostos ou outros planos de aposentadoria, incluindo a Previdência Social, não reduzem a renda pessoal. Quando a pessoa começa a receber benefícios desses planos de aposentadoria, pode ser subtraída uma importância equivalente às contribuições pessoais antes que se comece a devolver o dízimo dos benefícios recebidos. Uma exceção talvez seja necessária para a Previdência Social , se não for mantido um registro das importâncias acumuladas retidas ou pagas pelos indivíduos através dos anos. (Ver Notas das págs. 28,29).

          G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Há dois tipos básicos de apólices de seguros à disposição dos indivíduos: 1. Os que provêem proteção contra possíveis perdas ou despesas causadas por desastres ou calamidades; e 2. Os que protegem a renda futura. Os pagamentos oriundos do primeiro tipo não são renda pessoal, a menos que superem as perdas ou despesas reais e contanto que o prêmio tenha sido pago com a renda dizimada. Os pagamentos oriundos de segundo tipo são renda pessoal quando superam os prêmios acumulados que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada. Se os benefícios de seguros de vida, acidentes e invalidez foram providos como beneficio concedido aos empregados, a importância do prêmio deve ser dizimada, assim como outros subsídios e benefícios. (Ver Notas das págs. 29 e 30)

          H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Prêmios de Garantia de Saúde e/ou auxílios de despesas médicas pagas pelo empregador devem ser considerados renda pessoal. Nos casos em que as despesas com o tratamento de saúde são cobertas pelo empregador numa base de seguros próprios o empregado poderá decidir devolver o dízimo do valor do prêmio que seria necessário para promover semelhante cobertura. (Ver Notas das págs. 30,31).

          I. AUXÍLIO EDUCACIONAL – Auxílios educacionais providos pelo empregador para os filhos de um empregado são renda pessoal do empregado. Bolsas de estudos para ajudar a cobrir as despesas com o sustento são renda pessoal para o recebedor. O reembolso do empregador das despesas educacionais de um empregado que não estão relacionadas com o atual trabalho deste último constituem renda pessoal. (Ver Notas das págs. 31,32)

          J. INVESTIMENTOS – A renda recebida de investimentos numa base periódica, como renda líquida de propriedades alugadas, juros e dividendos, deve ser considerada renda pessoal quando é recebida. O lucro de tais investimentos como ações e propriedades, por valorização que se estende por determinado período de tempo, não é normalmente considerado renda pessoal até que seja alienado o investimento e recebido o lucro.

          L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – O lucro da venda de propriedades que se valorizaram é normalmente reconhecido como renda pessoal. A pessoa que precisa mudar-se ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se e obtém um lucro na venda de sua casa, pode dizimar o lucro. Se o total for usado para comprar uma casa semelhante na nova localidade, a pessoa pode adiar a dizimação do lucro. Se a pessoa não reinveste a soma total, a diferença é renda pessoal. Indivíduos e famílias são estimulados a fazer provisões para o dízimo da valorização numa ocasião apropriada, talvez num plano patrimonial.

          M. HERANÇAS – As heranças recebidas em dinheiro são renda pessoal. O valor atual de propriedades ou outros bens herdados constitui renda pessoal na ocasião em que é recebido. Nalguns casos, como herança de terras, talvez não seja possível que a pessoa devolva o dízimo até que uma parte seja transformada em dinheiro.

          N. ASSISTÊNCIA SOCIAL, DONATIVOS E CONCESSÕES – O ideal seria que todos os membros estivessem em condições de devolver o dízimo do total de sua renda pessoal , indiferentemente da fonte ou de sua situação pessoal. No entanto, os que recebem ajuda do governo ou de assistência de instituições de caridade, os que recebem auxílio de parentes ou amigos, ou os que recebem concessões educacionais do governo, talvez só consigam devolver o dízimo da parte de sua renda sobre a qual tem poder discriminatório.

          DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

          NOTAS

          I. RENDA PESSOAL – Estas orientações de baseiam na premissa de que o dízimo deve ser calculado sobre o total da “renda pessoal”, e não sobre o aumento do capital.

          Sob a simples cultura agrária de Israel, o dízimo era calculado sobre a produção total das sementes ou dos rebanhos. Não pareciam se levadas em conta ou consideradas as despesas comerciais. O trabalho era comunal e os bois moviam os Arados e grades manuais. Estes não eram avaliados em termos monetários.

          A sociedade hodierna apresenta, porém, ao agricultor empresário e profissional um complicado conjunto de produção, despesas gerais e outras despesas comerciais que precisam ser consideradas ao determinar a parte dizimável ao fruto de seus trabalhos. Parece ser melhor usar, portanto, a expressão mais contemporânea: “renda pessoal”, com essa finalidade. Ellen White usou a palavra “increase” (aumento) e, mais comumente, “income” (renda) em suas declarações sobre o dízimo.

          Exemplos: “Examine cada um regularmente sua renda”. – Review and Herald, 9 de maio de 1893. “O dízimo de toda a nossa renda é do Senhor”. – Review and Herald Supplement, 1º de dezembro de 1896. Uma antiga resolução da Comissão da Associação Geral também apoia o uso da palavra “renda”.

          “Resolvido: Que cremos ser o dever de todos os nossos irmãos e irmãs… dedicar o décimo de todo a sua renda de qualquer fonte, para a Causa de Deus”. – Atas da Sessão Especial da Associação Geral. Publicadas na Review and Herald, 6 de abril de 1876, pág. 108.

          II. A. QUANDO DEVOLVER O DÍZIMO – A Bíblia e o Espírito de Profecia salientam a importância de devolver o dízimo a Deus numa base adequada e sistemática. “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Prov. 3:9. “De toda a nossa renda devemos dedicar a primeira parte a Deus” – Testimonies, vol. 4, pág. 474. “Não lhe devemos consagrar o que resta de nossas rendas, depois que todas as nossas necessidades reais ou imaginárias tenham sido satisfeitas; mas antes de qualquer parte ser gasta devemos pôr de parte aquilo que Deus especificou como Seu”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 81.

          Mesmo que um membro “separe” o dízimo ao receber sua renda, mas não o leva à “casa do tesouro” a intervalos regulares, ele não está de acordo com a instrução inspirada e se expõe à tentação de tomar emprestado o dízimo para uso pessoal. “O Senhor pede que seu dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte”. – Idem pág. 82. “Aquilo que, de acordo com as Escrituras, foi posto à parte, como pertencendo ao Senhor, constitui a renda do evangelho, e não mais nos pertence. Não é nada menos que sacrilégio, um homem lançar mão do tesouro do Senhor a fim de servir a si ou a outros, em seus negócios temporais”.- Idem, pág. 79.

          Alguns talvez tenham boas intenções de finalmente devolver o dízimo, mas resolvem fazê-lo num tempo mais conveniente – talvez no fim do ano. Tais pessoas não somente estão pondo suas necessidades na frente das reivindicações de Deus, como correm o risco de ficarem tão atrasadas em suas obrigações para com Deus que se torne muito difícil porem-se em dia.

          “Homens há a quem Deus tem abençoado e a quem está provando, para ver que resposta darão aos Seus benefícios. Têm retido seus dízimos e ofertas até sua dívida para com o Senhor Deus dos Exércitos se ter tornado tão grande que eles empalideceram ao pensar em dar ao Senhor o que lhe pertence – dízimo justo. Apressai-vos, irmãos, tendes agora a oportunidade de ser honestos para com Deus; não demoreis”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 97.

          II.B. ONDE DEVOLVER O DÍZIMO – A admoestação bíblica é: “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa”. – Mal. 3:10

          A declaração que segue faz parte do Manual da Igreja: “A prática da denominação é que o dízimo seja entregue à igreja local, da qual a pessoa é membro”. – Edicação de 1981, pág. 165.

          Devolver o dízimo à igreja local da qual a pessoa é membro dá andamento ao plano denominacional de partilhar de maneira justa e eqüitativa esses recursos financeiros com a Igreja Mundial.

          “Os membros da Igreja são animados, no reconhecimento do plano bíblico e da solene obrigação que sobre eles repousa como filhos de Deus e membros de Seu corpo, a Igreja, a entregarem à tesouraria da denominação um dízimo fiel, a décima parte de todas as suas rendas”.

          “Idearam-se procedimentos para o reconhecimento e a distribuição dos fundos em todo o mundo e para dirigir os assuntos econômicos da Causa. O aspecto financeiro da obra de nossa denominação é de grande importância. Não pode ser separado da proclamação da mensagem de salvação; é sem dúvida uma parte integrante dela”.

          “O dízimo não é usado nem gasto pela igreja local, mas é enviado ao tesoureiro da Associação ou Missão. Assim o dízimo de todas as igrejas flui para a tesouraria do Campo local. Esta envia um décimo de sua renda total de dízimos à União. Por sua vez a União entrega à Associação Geral um décimo de sua renda total de dízimos. Assim, a Associação ou Missão local, a União e a Associação Geral ficam providas de fundos com os quais suster os obreiros empregados e atender aos gastos de dirigir a obra de Deus em suas respectivas esferas de responsabilidade e atividade”.

          “Deve mencionar-se que muitas de nossas Associações ou Missões locais, além de entregarem à União uma décima parte de sua renda de União, uma porcentagem convencionada de dízimo (20% na Divisão Norte Americana)”. Idem, pág. 164

          Deus designou um plano que, se for seguido, proverá abundante sustento para Sua Igreja. O dízimo deve ser apresentado perante Deus como experiência de culto. Quando cada membro cumprir sua obrigação, a Igreja terá recursos em abundância para cumprir sua missão – na igreja local, na Associação, na União e no campo mundial.

          O sistema do dízimo é debilitado e prejudicado quando um membro individual decide enviar seu dízimo para organizações ou projetos de sua própria escolha. A pessoa a quem talvez entreguem realmente poderá estar necessitando, e o projeto poderá ser digno, mas permanece o fato de que esse não é o plano de Deus. Quando é seguida essa prática será que a pessoa está mesmo devolvendo o dízimo a Deus? O Senhor reivindica o dízimo como Seu: “Todas as dízimas da terra, tanto do grau do campo, como dos frutos das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor”. – Lev. 27:30

          “A porção que Deus reservou para Si, não deve ser desviada para nenhum outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu próprio juízo. Não devem servir-se dele numa emergência, nem usá-lo segundo lhes pareça justo, mesmo no que possam considerar como a obra do Senhor” – Testimonies, vol. 9 , pág. 247

          “Uma mensagem muito clara, definida, me foi dada para nosso povo. É-me ordenado dizer-lhes que estão cometendo um erro em aplicar os dízimos a vários fins, os quais, embora bons em si mesmos, não são aquilo em que o Senhor disse que o dízimo devia ser aplicado. Os que assim o pregam, estão-se afastando do plano de Deus”. – Idem, pág. 248.

          Por motivos pessoais, alguns membros preferem enviar uma parte de seu dízimo diretamente à sua Associação local. Tais ajustes devem ser feitos com o tesoureiro da Associação.

          Trazer o dízimo à casa do tesouro – a tesouraria da Igreja (a Associação local através da igreja local) – prevê um eqüitativo e contínuo apoio financeiro para o programa mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e constitui um importante fator que contribui para a unidade mundial da Igreja.

          III. B. RENDA BRUTA – Através dos anos, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem adotado a posição de que os membros devem devolver o dízimo sobre sua renda bruta, antes das deduções para a Previdência Social, imposto de renda federal e estadual, etc. Em 1879, escrevendo na Review and Herald, Tiago White fez a seguinte observação: “ A palavra renda significa a renda bruta de tudo que chega às mãos de alguém,… ou indica a renda líquida?… Depois de examinar meticulosamente o assunto de todos os pontos, respondemos: O dízimo de toda a nossa renda. Isto não significa um décimo do aumento anual de nossas posses depois de ter sido pago o custo do alimento e do vestuário e outras despesas, e, sim, que nove partes de nossa renda devem cobrir todas as despesas, ao passo que um décimo é do Senhor” – 31 de julho de 1879.

          A comissão da Associação Geral estudou esta questão no Concílio Anual de 1943, e foi aprovada a seguinte recomendação: “Avisamos a todos os nossos crentes que, de acordo com o que nos é dado a saber, devemos aderir ao princípio sob o qual esta denominação tem levado avante sua obra desde os primeiros dias, e não permitir que o imposto de renda ou qualquer outra despesa do salário afete a parte que Deus reservou para Si. Isto significa o pagamento do dízimo sobre o salário e ganhos totais antes que tenha sido feita qualquer dedução e pagamento como forma de imposto de renda”.

          Num artigo intitulado: “Deve-se Dizimar o Salário Total?”, o pasto O. A. Troy Sr. Expressou claramente a posição da Igreja nestas palavras:

          “Israel dava o dízimo de suas receitas – quer dos rebanhos ou do campo. Se o rebanho tinha um aumento de dez cabeças de gado, o décimo animal pertencia ao Senhor. Era Seu, sem que fossem feitas quaisquer deduções. Se a renda do campo era de cem unidade, dez pertenciam ao Senhor. Isto era dado ao Senhor sem qualquer dedução. (Levítico 27:30).

          “Como adventistas do sétimo dia, temos seguido este princípio com respeito ao dízimo de nossos salários. Sempre que recebemos nosso salário – diário, semanal ou mensal – separamos o dízimo como pertencendo ao Senhor e o levamos à casa do Tesouro do Senhor, a igreja. Com os nove décimos restantes pagamos o aluguel ou prestação de nossa casa o alimento, o vestuário, os impostos, etc. Este tem sido nosso costume consagrado pelo tempo.

          “Em anos recentes, porém, como conveniência e como medida de exatidão, nosso governo tomou as providências para descontar seu imposto na fonte de nosso salário. Embora a pessoa não tenha tanto dinheiro em mãos no fim da semana ou do mês, este método não altera a quantia real do salário que o indivíduo ganha. Essencialmente, sua renda é a mesma, quer impostos sejam cobrados na fonte da renda ou pagos numa ocasião posterior.

          “Com relação a isto, cumpre notar que o governo calcula o imposto a ser pago sobre o salário básico daquele que o recebe. E embora a Providência Social e outras deduções sejam feitas pelo empregador, o governo calcula sua porcentagem sobre o salário- base original. Como mordomos de Deus, podemos ser menos fiéis em relação financeira com Deus do que somos com o governo? A admoestação que Deus nos faz é a seguinte: “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Portanto como mordomos dos bens do Senhor, devemos separar toda a parte que lhe pertence logo que ela nos chega às mãos” – Review and Herald, 7 de fevereiro de 1957.

          Alguns impostos, tais como o imposto de renda federal, estadual e municipal, são retidos do salário dos assalariados. Outros impostos, como sobre as vendas, propriedades e automóveis, são pagos diretamente pelo indivíduo. Conquanto nem sempre aprovemos a maneira como o governo em vários níveis gasta as receitas oriundas das impostos, recebemos muitos serviços úteis deles. Esses impostos têm prioridade sobre a nossa renda e constituem uma parte significativa de nossas despesas pessoais.

          IV. D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Além do pagamento pelas horas de serviço ou do salário, a maioria das organizações concedem subsídios e benefícios a seus empregados. A maioria desses subsídios e benefícios são para o proveito pessoal do empregado e constituem outra forma de remuneração. Alguns subsídios, porém, são providos para cobrir as despesas relacionadas com a execução do trabalho.

          Alguns subsídios relacionados com o trabalho são concedidos como importância mensal fixa. Estes não constituem renda pessoal, a não ser quando o subsídio supera as despesas relacionadas com o trabalho. Exemplo: Um empregado recebe um subsídio de viagens de 300 dólares por ,mês. Suas despesas durante um determinado mês importam em 250 dólares. Nesse mês ele teria renda pessoal de 50 dólares no subsídio de viagens.

          Muitas organizações, incluindo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, compensam seus empregados pelas despesas adicionais em que incorrem por usarem seus automóveis pessoais em seu emprego. Tal compensação, se estiver baseada no número real de quilômetros percorridos, não constitui renda pessoal. A compensação de outras despesas relacionadas com o trabalho, como passagens de avião, não constitui renda pessoal.

          III. F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Reconhecemos que é difícil manter registro ou obter informações acerca das contribuições para a Previdência Social durante um período de até quarenta anos ou mais. Devido a essa dificuldade, alguns membros dizimam a importância total da remuneração antes de descontarem os pagamentos feitos para cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social têm dizimado a importância total dos benefícios recebidos como aposentadoria. Os membros podem considerar duas outras opções, a saber:

          1ª. Devolver o dízimo sobre a importância total da remuneração antes de descontar os pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e ao receber benefícios da Previdência Social começam a dizimar os benefícios depois de ter sido recuperada a importância total dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social dizimados em anos anteriores.

          2ª. Devolver o dízimo da importância da remuneração depois da dedução dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social começam a dizimar imediatamente o total dos benefícios recebidos como aposentadoria.

          Em relação com a Previdência Social, os membros devem ter em mente que a Previdência Social não é somente um plano de aposentadoria, mas abrange também os seguintes elementos de renda: benefícios de invalidez e benefícios de viuvez e de filhos pendentes.

          III. G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Os membros freqüentemente ficam perplexos, querendo saber como relacionar-se com numerosos tipos diferentes de coberturas de seguros de que participam – alguns dos quais são providos como benefícios por seus empregadores e outros são pagos por eles mesmos. Esperamos que as orientações que envolvem vários tipos de seguros sejam um auxílio para os membros ao tomarem decisões sobre o dízimo dos pagamentos que recebem das apólices de seguros.

          Um tipo básico de seguros provê proteção contra as principais perdas ou despesas que podem ser causadas por desastres ou calamidades. Exemplos deste tipo são a garantia de saúde, o seguro de uma residência contra fogo, o seguro de um automóvel contra colisões e riscos, etc. A recomendação é que os prêmios para este tipo de seguro sejam pagos com a renda dizimada.

          Nesta base, os pagamentos recebidos de qualquer dessas coberturas não constituiriam renda pessoal, a menos que excedessem as perdas e despesas reais.

          Outro tipo básico de seguros protege a renda futura. Exemplos desse tipo são os seguintes: Compensação do Trabalhador, Seguro de vida, Acidentes, Desemprego e Invalidez. A recomendação é que as provisões de seguros dessa espécie que são efetuados pelo empregador não constituam renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões. Se uma pessoa participa do custo, ou paga um prêmio completo de qualquer uma dessas coberturas, a recomendação é que os pagamentos recebidos constituam renda pessoal quando excederem os prêmios que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada.

          IV. H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Se um empregador provê um seguro para tratamento de saúde, a fim de cobrir as despesas com a hospitalização e outras despesas médicas de vulto, e concede assistência direta a outras despesas para tratamento de saúde, como serviços para pacientes externos, em que o empregado incorreu numa base de seguro por conta própria, a recomendação é que o membro considere como renda pessoal o prêmio do seguro para tratamento da saúde, e dizime também a assistência provida pelo empregador.

          Nas situações em que o empregador provê toda a assistência para tratamento de saúde numa base de seguro próprio, o membro poderá preferir o custo aproximado do prêmio que seria requerido para cobrir as tais despesas médicas de vulto. Tanto numa base como na outra, pagamentos para cobrir tais despesas médicas de vulto que comumente seriam feitas ao hospital por uma companhia de seguros não constituem renda pessoal.

          Exemplo: Um empregador provê cobertura de hospitalização por meio de uma companhia de seguros. O prêmio mensal para cobrir o membro e sua família é de 150 dólares. O membro devolve o dízimo sobre os 150 dólares. No ano passado ele foi submetido a uma cirurgia do coração. O total das despesas atingiu 25.000 dólares, e foi pago pela companhia de seguros. O membro não seria obrigado a dizimar o pagamento de 25.000 dólares se realmente estivesse dizimando o custo do seguro que adquiriu a proteção.

          Durante o mesmo ano, o membro recebeu um auxílio de 2.200 dólares para tratamento dentário e diversos outros serviços como paciente externo. Ele pagaria o dízimo desse auxílio direto.

          Nas situações em que o empregador provê hospitalização e proteção contra outras despesas médicas de vulto, numa base de seguro próprio, o princípio seria o mesmo. Em cada uma das situações desse tipo, o empregador poderá fornecer informações sobre as despesas do prêmio se a cobertura é efetuada por uma companhia de seguros, ou uma estimativa, se a cobertura é provida numa base de seguro próprio.

          Talvez muitos membros não tenham considerado o seguro para tratamento de saúde provido pelo empregador ou o auxílio de despesas médicas como renda pessoal. No entanto, isto inclui um importante benefício que as pessoas autônomas têm de pagar por si mesmas. Supõe-se que a maioria dos membros estão pagando sua parte do prêmio do seguro ou das despesas para tratamento de saúde de sua renda dizimada. Parece ser lógico que a importância total desses benefícios seja considerada renda pessoal.

          III. I. AUXÍLIOS EDUCACIONAIS – A ajuda provida pelo empregador para cobrir as despesas com a instrução dos filhos de um empregado é benefício pessoal para este último, quer seja ou não relatada na declaração do imposto de renda como renda tributável. Acontece a mesma coisa com outros benefícios isentos de impostos, como o auxílio de despesas médicas. Os empregados que recebem auxílio educacional pagam a diferença das despesas educacionais de seus filhos com renda dizimada, e os membros que não recebem nenhum auxílio educacional pagam todas as despesas educacionais de seus filhos com a renda dizimada. Nos casos em que em que o auxílio é outorgado uma vez por trimestre ou por semestre, os empregados poderão dizimar uma parte do auxílio cada mês.

          Há dois tipos de reembolso para as despesas educacionais de um empregado: 1) Quando um empregado decide os cursos que irá seguir sem nenhuma exigência do empregador de que o curso (ou os cursos) estejam relacionados com a atual função do empregado. 2) Quando o empregador estimula o empregado a elevar suas qualificações e especifica cursos que estão relacionados com a atual função do empregado, tal auxílio poderá resultar em benefício mútuo, mas o principal objetivo é beneficiar o empregador. Se o preparo adicional resulta num aumento de remuneração, o empregado reconhecerá esse benefício dizimando a remuneração adicional recebida.

          III. L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – Em anos recentes, o valor das propriedades residenciais tem aumentado significativamente. No entanto, essa valorização que tem sido ocasionada pela inflação e/ou outros fatores, não tem aumentado a utilidade de uma residência pessoal para o seu proprietário. Muitos membros têm vivido na mesma casa por muitos anos.

          Por outro lado, outros membros da igreja têm mudado uma ou mais vezes em anos recentes. Muitas dessas pessoas têm ficado perplexas, desejando saber se devem devolver o dízimo sobre o lucro de sua casa, embora tivesse de reinvestir imediatamente o produto da venda numa casa similar na nova localização.

          Tem-se adotado a posição de que a pessoa cuja mudança ocorre a pedido de seu empregador, ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se, talvez não tenha mais obrigação de dizimar a valorização eqüitativa de uma residência pessoal do que a pessoa que continua morando numa residência que aumentou o valor. Contudo, as respostas dos questionário indicam que há duas escolas de pensamentos quanto a esta questão. Alguns acham que se o lucro foi realizado por ocasião da venda, ele devia ser dizimado nessa ocasião, mesmo que seja reinvestido noutra residência. Cada pessoa terá de tomar sua própria decisão sobre isso.
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        3. clamando disse:

          1. PRINCÍPIOS DO DÍZIMODEUS É NOSSO CRIADOR, PROPRIETÁRIO, SUSTENTADOR E REDENTOR.

          “Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades: tudo foi criado por ele e para ele. E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem a ele.” (Col. 1:16-17)

          Isa. 13:1; Gen. 1:1; Sal. 33:6-9; Sal. 100:3; Êx. 20:8-11; Apoc. 14:6-7; João 1:1-4; Sal. 24:1-2; Sal. 50:10-12; Ageu 2:8; Tia. 1:17; I Crôn. 29:11-14; Deut. 8:18; Atos 17:24-25; I Crôn. 6:19-20.

          “Pertencemos a Deus; somos Seus filhos e filhas – Seus pela criação e Seus pelo dom de Seu filho unigênito, para a nossa redenção. ‘Não sois de vós mesmos… fostes comprados por bom preço; glorificai pois a deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais pertencem a Deus.’ A mente, o coração, a vontade, e as afeições pertencem a Deus; do Senhor é o dinheiro que manuseamos. Todo bem que recebemos e gozamos resulta da benevolência divina.” CM, pág. 72.

          2. O HOMEM É UM ADMINISTRADOR OU MORDOMO DAS COISAS DE DEUS.

          “Fazes com que ele tenha domínio sobre as obras das tuas mãos; tudo puseste debaixo de seus pés.” Sal. 8:6

          I Cor. 4:1; Gen. 2:15; Gê. 1:26-28; I Tim. 6:7; Atos 4:32; Luc. 12:42-43.

          “O mordomo identifica-se com o patrão. Aceita as responsabilidades de um mordomo e deve agir em lugar do amo, fazendo o que este faria se estivesse presidindo. Os interesses do amo tornam-se seus. A posição do mordomo é uma posição de dignidade, porque o amo nele confia.” CM, pág. 113

          3. JESUS É NOSSO EXEMPLO NO EXERCÍCIO DE UMA MORDOMIA FIEL. UM MORDOMO SE IDENTIFICA PLENAMENTE COM OS INTERESSES DE SEU SENHOR.

          “Porque eu desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.” João 6:38

          João 4:34; Mat. 26:39; Mat. 28:18-20; Isa. 43:5-7; Mat. 5:16; Lucas 11:42; Mat. 10:8; Prov. 21:26; I Cor. 3:9.

          “A grande obra que Jesus anunciou que viera fazer, foi confiada a Seus seguidores na Terra. Cristo, como nossa cabeça, serve de guia na grande obra de salvação, e pede-nos que Lhe sigamos o exemplo. Deu-nos uma mensagem mundial. Esta verdade deve estender-se a todas as nações, línguas e povos. O poder de Satanás devia ser contestado, e ele vencido por Cristo e também por seus seguidores. Ampla guerra devia ser mantida contra os poderes das trevas. E a fim de fazer essa obra com êxito, eram necessários meios. Deus não se propõe a mandar recursos diretamente do Céu, mas põe nas mãos de Seus seguidores talentos de meios para serem usados para o fim definitivo de manter esta luta.” TS, vol. 1, pág. 367

          4. DEUS EM PRIMEIRO LUGAR EM TODAS AS COISAS

          “Não terás outros deuses diante de mim.” Êx. 20:3

          “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27

          Mat. 6:33; II Cor. 8:5; Prov. 3:9-10; Êx. 23:19.

          “Nosso Redentor demanda mais do que Lhe damos. Nosso eu interpõe Seus desejos de ser o primeiro; mas o Senhor reclama a entrega de todo o coração, de todos os nossos afetos: quando estamos em harmonia com Deus, o pensamento de Sua honra e glória chega antes que qualquer outra coisa. Nenhuma pessoa é preferida antes dEle em nossos presentes e ofertas. Sabemos o que significa ser colaboradores com Cristo na sagrada sociedade com Ele.” 6T, págs. 103-104.

          5. O PRINCÍPIO DO DÍZIMO É DIVINO EM SUA ORIGEM

          “Mas aquele cuja genealogia não é contada entre eles tomou dízimos de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas.” Hebreus 7:6

          “Mas o sistema dos dízimos não se originou com os hebreus. Desde os primitivos tempos o Senhor reivindicava como Seu o dízimo; e tal reivindicação era reconhecida e honrada. Abraão pagou dízimos a Melquisedeque, sacerdote do altíssimo Deus. Gênesis 14:20. Jacó, quando em Betel, exilado e errante, prometeu ao Senhor: ‘De tudo quanto me deres, certamente Te darei o dízimo’. Gênesis 28:22. Quando os israelitas estavam prestes a estabelecer-se como nação, a lei dos dízimos foi confirmada, como um dos estatutos divinamente ordenados, da obediência ao qual dependia a sua prosperidade.” Patriarcas e Profetas, pág. 558]

          6. O HOMEM É UM COLABORADOR JUNTO A DEUS

          “De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos pois da parte de Cristo que vos reconcilieis com Deus. E nós, cooperando também com ele, vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão.” II Cor. 5:20; 6:1

          Mal. 3:10-12.

          “Em todos os vossos ensino não esqueçais nunca que a melhor lição a ser ensinada e aprendida é a da união com Cristo na obra de salvar.” Conselhos aos Professores, pág. 392

          7. O DÍZIMO É SANTO ASSIM COMO O SÁBADO É SANTO

          “Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senho.” Lev. 27:30

          Lev. 27:32.

          “Usa-se a mesma linguagem quanto ao sábado que se usa na lei do dízimo: ‘o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus.’ Não tem o homem o direito nem poder para substituir o sétimo dia pelo primeiro… De igual maneira, o dízimo de nossas rendas ‘santo é ao Senhor.’ O Novo Testamento não dá novamente a lei do dízimo, como também não dá a do sábado; pois pressupõe a validade de ambos, e explica sua profunda importância espiritual.” CM. Pág. 66

          8. A REGULARIDADE E SISTEMATIZAÇÃO AO DEVOLVER A DEUS O QUE É SEU

          “Também no mesmo dia se nomearam homens sobre as câmaras, para os tesouros, para as ofertas alçadas, para as primícias, e para os dízimos, para ajuntarem nelas, das terras das cidades, as porções designadas pela lei para os sacerdotes e para os levitas; porque Judá estava alegre por causa dos sacerdotes e dos levitas que assistiam ali.” Nee. 12:44

          Nee. 10:32-39; II Crôn. 31:11-21; I Cor. 16:1-2; II Cor. 8,9; 3T pág. 411; R&H Maio 19, 1893; 3T págs. 393-394.

          “Essa questão do dar não é deixada ao impulso. Deus nos deu instrução a esse respeito. Especificou os dízimos e ofertas como sendo a medida de nossa obrigação. E ele deseja que demos regular e sistematicamente… Examine cada qual suas rendas com regularidade, pois são todas uma bênção de Deus, e ponha de parte o dízimo como um fundo separado, para ser sagradamente do Senhor… Depois de ser o dízimo posto a parte, sejam as dádivas e ofertas proporcionais: ‘segundo a sua prosperidade.’” CM, págs. 80-81

          9. O DÍZIMO DEVE SER TRAZIDO à TESOURARIA DO SENHOR

          “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela voz venha maior abastança”. Mal. 3:10.

          Êxo. 23:19.

          “O dízimo é sagrado, reservado por Deus para Si mesmo. Tem de ser trazido ao Seu Tesouro, para ser empregado em manter os obreiros evangélicos em seu labor” CM, pág.93.

          “Faz parte de vosso trabalho ensinar os que conquistais para a verdade a que tragam para o tesouro o dízimo como reconhecimento de sua subordinação a Deus” CM, pág.250.

          10. O DÍZIMO É DEVOLVIDO A DEUS E, PROPORÇÃO AOS LUCROS, COMO RECONHECIMENTO DE QUE TUDO O QUE TEMOS E SOMOS É SEU.

          “…Porém não aparecerá vazio perante o Senhor. Cada qual , conforme ao Dom da sua mão, conforme a benção que o senhor teu Deus te tiver dado” Deut. 16:16,17.

          Deut. 14:22,23; 2 Cor. 8:12

          “No sistema bíblico de dízimos e ofertas, as quantias pagas por várias pessoas certamente variarão muito, visto serem proporcionais às rendas” CM, pág.73.

          “No trato de Deus com os judeus e com o Seu povo até o fim dos tempos, Ele requer beneficência sistemática proporcional aos rendimentos” TS, vol.1, pág.385.

          11. DEVOLVER O DÍZIMO E DAR OFERTAS É PARTE DA ADORAÇÃO, UMA EXPRESSÃO GOZOSA DE LOUVOR, AMOR E ADORAÇÃO.

          “E eis que agora eu trouxe as primícias dos frutos da terra que tu, ó Senhor me deste. Então as porás perante o Senhor teu Deus , e te inclinarás perante o Senhor teu Deus. E te alegrarás por todo o bem que o Senhor teu Deus te tem dado a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está no meio de ti” Deut. 26:10,11.

          2 Cor. 8:7-9; 2 Cor. 9:12-13.

          “Deus nos comunica Suas dádivas para que também demos, e deste modo revelemos Seu caráter ao mundo. Na dispensação judaica as dádivas e ofertas formavam uma parte essencial do culto a Deus. Os israelitas eram ensinados a consagrar ao serviço do santuário o dízimo de toda a renda. Além disso deviam trazer ofertas expiatórias, ofertas voluntárias e ofertas de gratidão. Estes eram os meios para sustentar o ministério do evangelho naquele tempo. Deus não espera menos de nós do que do povo antigamente. A grande obra da salvação das almas precisa ser levada avante. Pelo dízimo, ofertas e dádivas fez Ele provisão para esta obra” Parábolas de Jesus, pág.300.

          12. NO SISTEMA DO DÍZIMO A PESSOA DETERMINARÁ O QUE É LUCRO.

          “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria”. 2 Cor. 9:7.

          “Deus é o Criador do homem, instituindo o plano da beneficência sistemática, fez com que a obra pesasse igualmente sobre todos, segundo as diversas aptidões que possuem. Cada um tem de decidir suas próprias contribuições, sendo deixado na liberdade de dar segundo se propôs em seu coração” TS, vol. 1, pág. 548.

          “ Ao determinar a proporção da oferta a dar para a causa de Deus, deveis de preferência exceder às exigências do dever a não cumpri-las”. TS, vol.1, pág. 563.

          13. A BÍBLIA E O ESPÍRITO DE PROFECIA ACLAMAM E DEFINEM QUE BENÇÃOS ESPIRITUAIS E TEMPORAIS SÃO CONSEQÜÊNCIA DE UMA MORDOMIA FIEL.

          “E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, afim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra”. 2 Cor. 9:8.

          Deut. 28:1-13; Mal. 3:10-12; 2 Cor. 9:8-11.

          “Sempre que o povo de Deus, em qualquer período do mundo, seguiu voluntária e alegremente a plano dEle quanto à beneficência sistemática e às dádivas e ofertas, verificaram Sua permanente promessa de que todos os seus labores seriam seguidos de prosperidade proporcional á obediência que dispensavam ao que deles requeria” CM, pág. 347.

          “… A saúde espiritual e a prosperidade da igreja dependem, em alto grau, de sua beneficência sistemática. É como o sangue vital que deve fluir por todo o ser, dando vida a cada membro do corpo”. TS, vol. 1, pág.386.

          14. O PROPÓSITO SUPREMO DO DÍZIMO É DESENVOLVER O CARÁTER E PROVAR NOSSA LEALDADE A DEUS.

          ‘Tornai vós para mim, e eu tornarei para vós, diz o Senhor dos Exércitos. Mas vós dizeis: Em que havemos de tornar? … Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos…” Mal. 3:7-12.

          “…Deus planeou o sistema de beneficência, a fim de que o homem se pudesse tornar como o seu Criador: de índole benevolente e abnegada, e ser finalmente co-participante de Cristo, da eterna, gloriosa recompensa”. CM, pág. 15.

          “Jamais nos devemos esquecer de que somos colocados sob prova, no mundo, a fim de determinar nossa habilidade para a vida futura. Nenhum daqueles cujo caráter estiver maculado com a nódoa imunda do egoísmo, poderá entrar no Céu. Portanto, Deus nos prova aqui, concedendo- nos posses temporais, para que o uso que disso fizermos possa revelar se nos poderão ser confiadas as riquezas eternas”. CM, pág. 22.

          15. É UM DEVER FUNDAMENTAL DOS LÍDERES DA IGREJA, MEMBROS E PAIS PRATICAR A FIDELIDADE NO DÍZIMO COMO UM DOS REQUISITOS DE DEUS.

          “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança”. Mal. 3:10.

          Lev. 27:30,32; Núm. 18:21; Deut. 6:6-9; Deut. 8:11-18; Luc. 11:42.

          “Nomeie a igreja pastores ou anciãos que sejam dedicados ao Senhor Jesus, e cuidem esses homens de que se escolham oficiais que se encarreguem fielmente do trabalho de recolher o dízimo. Se os pastores não se demostrarem aptos para o cargo, se deixarem de apresentar à igreja a importância de devolver ao Senhor o que lhe pertence, se não cuidarem de que os oficiais que estão sob suas ordens sejam fiéis, e que o dízimo seja trazido, estão em perigo. Estão negligenciando uma questão que envolve uma benção ou maldição para a igreja. Devem ser alijados de sua responsabilidade, e outros homens devem ser experimentados e provados”. CM, pág. 106.

          DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

          PREFÁCIO

          Nas Diretrizes Sobre o Dízimo que seguem, a comissão esforçou-se diligentemente para apresentar em forma concisa uma compreensão dos princípios do dízimo da Bíblia, do Espírito de Profecia, de posições anteriores da Igreja e do conhecimento de pessoal e da experiência de dizimar de seus membros. Ela procurou traçar um rumo entre prover respostas completas e autorizadas para toda pergunta específica sobre o dízimo, por um lado , e a sucessão de vagas generalidades por outro lado.

          Os membros da comissão, pastores ordenados e pessoas leigas, não pretende, ter as respostas finais para todas as questões acerca da maneira de dizimar. O objetivo deste estudo foi enunciar princípios e orientações que, sob a benção do Espírito Santo, possam ser úteis para os membros da determinação do que é renda dizimável.

          A comissão deseja salientar que as Diretrizes Sobre o Dízimo não se destinam a ser regularmente dogmáticas, rígidas e inflexíveis a respeito da maneira de computar o dízimo, que sejam obrigatórios para os membros da Igreja no futuro. Em vez disso, são orientações e conselhos, e representam o consenso de um grupo de administradores de igreja, pastores e leigos (bem como a opinião de muitas pessoas que responderam ao questionário). Eles passaram muitas horas lutando com as complicadas e difíceis questões do dízimo que a maioria dos membros de nossa Igreja têm de enfrentar nestes dias em sua relação de mordomia para com Deus.

          A comissão procurou desenvolver diretrizes no tocante aos principais tipos de renda pessoal que os membros possam receber durante sua existência. A natureza das orientações talvez leve algumas pessoas a considerá-las “seletivas” ou legalistas. Certamente, porém, a intenção não era essa. São feitas perguntas acerca de todos os tipos de renda e questões considerados.

          Todas as decisões sobre o dízimo devem ser decisões pessoais tomadas depois de séria reflexão e muita oração. É a esperança da comissão que este material estimule o pensamento de todos os membros da Igreja e conduza a uma compreensão mais cabal e uniforme das responsabilidades e dos privilégios da Mordomia Cristã.

          Depois das diretrizes há diversas páginas de notas que provêem explicações adicionais sobre a maioria das diretrizes. Esperamos que essas notas contribuam para melhor compreensão dos conceitos expressos nas diretrizes. Então, depois das notas, há respostas a algumas perguntas importantes sobre o dízimo que não são abrangidas especificamente pelas diretrizes.

          DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

          I. O DÍZIMO

          Dízimo é 10% da renda pessoal, a qual definida em III-A (Ver Notas da pág. 20)

          II. DEVOLVENDO O DÍZIMO

          A.QUANDO DEVOLVER – O dízimo deve ser devolvido como as primícias quando é recebida a renda pessoal. Nos casos em que a renda em que a renda real só é determinada no fim de um período de contabilidade, embora seja recebida numa base contínua, o dízimo deve ser desenvolvido sistematicamente de acordo com as projeções e ajustado no fim do período. (Ver Notas da pág. 21).

          B.ONDE DEVOLVER – O dízimo é do Senhor e deve ser levado à “casa do tesouro” (tesouraria da Associação), através da igreja da qual a pessoa é membro, como ato de adoração. Onde houver circunstâncias incomuns, os membros da igreja devem consultar os oficiais da sua Associação local. (Ver Notas das págs. 22-25).

          III. RENDA PESSOAL

          A. DEFINIÇÃO – Renda pessoal é o salário, ou ordenado por horas de trabalho, gratificações, comissões, subsídios, mesadas, benefícios, lucros individuais de um negócios ou atividade profissional, rendas de investimentos, pensões e heranças, para citar apenas alguns. (As Orientações que seguem provêem informações adicionais sobre esses componentes da renda pessoal.).

          B. RENDA BRUTA – O dízimo deve ser calculado sobre a quantidade total do ordenado ou salário de uma pessoa, antes dos descontos requeridos legalmente ou de outras deduções autorizadas pelo empregado. Isto abrange os impostos federais ou estaduais sobre a renda que provêem serviços e outros benefícios da cidadania responsável. As contribuições para a Previdência Social podem ser subtraídas. Ver Orientação III-F. (Ver Notas das págs. 25-27).

          C. LUCROS COMERCIAIS E PROFISSIONAIS – Ao determinar a renda pessoal de atividades comerciais ou profissionais, devem ser adotados processos de contabilidade aceitos oficialmente e aplicadas de maneira coerente, ano após ano. O lucro líquido de uma companhia pessoal ou de uma sociedade de capital fechado, de comerciantes ou profissionais, também é renda pessoal.

          D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Os subsídios e benefícios geralmente pertencem a dois setores: Os que são proporcionados com a finalidade de aumentar a renda e os que são proporcionados para cumprir os requisitos do trabalho. Os subsídios e benefícios são renda pessoal até o ponto em que não sejam contrabalançados pelas despesas reais relacionadas com o trabalho. (Ver Nota das págs. 27,28).

          E. BENEFÍCIOS QUE NÃO SÃO PAGOS EM DINHEIRO – Os benefícios recebidos, como a moradia gratuita provida pelo empregador e o uso pessoal de um automóvel, constituem renda pessoal até o ponto em que é determinado um valor razoável. Outros benefícios, tais como as contribuições do empregador para a Previdência Social e para o plano de pensão da companhia, pagamentos ao Fundo de Compensação dos trabalhadores e ao seguro de Desemprego, não constituem renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões.

          F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Pagamentos efetuados por indivíduos ou importâncias retiradas do salário para programas de aposentadoria, tais como Contas Individuais de Aposentadoria, Anuidades Isentas de Impostos ou outros planos de aposentadoria, incluindo a Previdência Social, não reduzem a renda pessoal. Quando a pessoa começa a receber benefícios desses planos de aposentadoria, pode ser subtraída uma importância equivalente às contribuições pessoais antes que se comece a devolver o dízimo dos benefícios recebidos. Uma exceção talvez seja necessária para a Previdência Social , se não for mantido um registro das importâncias acumuladas retidas ou pagas pelos indivíduos através dos anos. (Ver Notas das págs. 28,29).

          G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Há dois tipos básicos de apólices de seguros à disposição dos indivíduos: 1. Os que provêem proteção contra possíveis perdas ou despesas causadas por desastres ou calamidades; e 2. Os que protegem a renda futura. Os pagamentos oriundos do primeiro tipo não são renda pessoal, a menos que superem as perdas ou despesas reais e contanto que o prêmio tenha sido pago com a renda dizimada. Os pagamentos oriundos de segundo tipo são renda pessoal quando superam os prêmios acumulados que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada. Se os benefícios de seguros de vida, acidentes e invalidez foram providos como beneficio concedido aos empregados, a importância do prêmio deve ser dizimada, assim como outros subsídios e benefícios. (Ver Notas das págs. 29 e 30)

          H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Prêmios de Garantia de Saúde e/ou auxílios de despesas médicas pagas pelo empregador devem ser considerados renda pessoal. Nos casos em que as despesas com o tratamento de saúde são cobertas pelo empregador numa base de seguros próprios o empregado poderá decidir devolver o dízimo do valor do prêmio que seria necessário para promover semelhante cobertura. (Ver Notas das págs. 30,31).

          I. AUXÍLIO EDUCACIONAL – Auxílios educacionais providos pelo empregador para os filhos de um empregado são renda pessoal do empregado. Bolsas de estudos para ajudar a cobrir as despesas com o sustento são renda pessoal para o recebedor. O reembolso do empregador das despesas educacionais de um empregado que não estão relacionadas com o atual trabalho deste último constituem renda pessoal. (Ver Notas das págs. 31,32)

          J. INVESTIMENTOS – A renda recebida de investimentos numa base periódica, como renda líquida de propriedades alugadas, juros e dividendos, deve ser considerada renda pessoal quando é recebida. O lucro de tais investimentos como ações e propriedades, por valorização que se estende por determinado período de tempo, não é normalmente considerado renda pessoal até que seja alienado o investimento e recebido o lucro.

          L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – O lucro da venda de propriedades que se valorizaram é normalmente reconhecido como renda pessoal. A pessoa que precisa mudar-se ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se e obtém um lucro na venda de sua casa, pode dizimar o lucro. Se o total for usado para comprar uma casa semelhante na nova localidade, a pessoa pode adiar a dizimação do lucro. Se a pessoa não reinveste a soma total, a diferença é renda pessoal. Indivíduos e famílias são estimulados a fazer provisões para o dízimo da valorização numa ocasião apropriada, talvez num plano patrimonial.

          M. HERANÇAS – As heranças recebidas em dinheiro são renda pessoal. O valor atual de propriedades ou outros bens herdados constitui renda pessoal na ocasião em que é recebido. Nalguns casos, como herança de terras, talvez não seja possível que a pessoa devolva o dízimo até que uma parte seja transformada em dinheiro.

          N. ASSISTÊNCIA SOCIAL, DONATIVOS E CONCESSÕES – O ideal seria que todos os membros estivessem em condições de devolver o dízimo do total de sua renda pessoal , indiferentemente da fonte ou de sua situação pessoal. No entanto, os que recebem ajuda do governo ou de assistência de instituições de caridade, os que recebem auxílio de parentes ou amigos, ou os que recebem concessões educacionais do governo, talvez só consigam devolver o dízimo da parte de sua renda sobre a qual tem poder discriminatório.

          DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

          NOTAS

          I. RENDA PESSOAL – Estas orientações de baseiam na premissa de que o dízimo deve ser calculado sobre o total da “renda pessoal”, e não sobre o aumento do capital.

          Sob a simples cultura agrária de Israel, o dízimo era calculado sobre a produção total das sementes ou dos rebanhos. Não pareciam se levadas em conta ou consideradas as despesas comerciais. O trabalho era comunal e os bois moviam os Arados e grades manuais. Estes não eram avaliados em termos monetários.

          A sociedade hodierna apresenta, porém, ao agricultor empresário e profissional um complicado conjunto de produção, despesas gerais e outras despesas comerciais que precisam ser consideradas ao determinar a parte dizimável ao fruto de seus trabalhos. Parece ser melhor usar, portanto, a expressão mais contemporânea: “renda pessoal”, com essa finalidade. Ellen White usou a palavra “increase” (aumento) e, mais comumente, “income” (renda) em suas declarações sobre o dízimo.

          Exemplos: “Examine cada um regularmente sua renda”. – Review and Herald, 9 de maio de 1893. “O dízimo de toda a nossa renda é do Senhor”. – Review and Herald Supplement, 1º de dezembro de 1896. Uma antiga resolução da Comissão da Associação Geral também apoia o uso da palavra “renda”.

          “Resolvido: Que cremos ser o dever de todos os nossos irmãos e irmãs… dedicar o décimo de todo a sua renda de qualquer fonte, para a Causa de Deus”. – Atas da Sessão Especial da Associação Geral. Publicadas na Review and Herald, 6 de abril de 1876, pág. 108.

          II. A. QUANDO DEVOLVER O DÍZIMO – A Bíblia e o Espírito de Profecia salientam a importância de devolver o dízimo a Deus numa base adequada e sistemática. “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Prov. 3:9. “De toda a nossa renda devemos dedicar a primeira parte a Deus” – Testimonies, vol. 4, pág. 474. “Não lhe devemos consagrar o que resta de nossas rendas, depois que todas as nossas necessidades reais ou imaginárias tenham sido satisfeitas; mas antes de qualquer parte ser gasta devemos pôr de parte aquilo que Deus especificou como Seu”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 81.

          Mesmo que um membro “separe” o dízimo ao receber sua renda, mas não o leva à “casa do tesouro” a intervalos regulares, ele não está de acordo com a instrução inspirada e se expõe à tentação de tomar emprestado o dízimo para uso pessoal. “O Senhor pede que seu dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte”. – Idem pág. 82. “Aquilo que, de acordo com as Escrituras, foi posto à parte, como pertencendo ao Senhor, constitui a renda do evangelho, e não mais nos pertence. Não é nada menos que sacrilégio, um homem lançar mão do tesouro do Senhor a fim de servir a si ou a outros, em seus negócios temporais”.- Idem, pág. 79.

          Alguns talvez tenham boas intenções de finalmente devolver o dízimo, mas resolvem fazê-lo num tempo mais conveniente – talvez no fim do ano. Tais pessoas não somente estão pondo suas necessidades na frente das reivindicações de Deus, como correm o risco de ficarem tão atrasadas em suas obrigações para com Deus que se torne muito difícil porem-se em dia.

          “Homens há a quem Deus tem abençoado e a quem está provando, para ver que resposta darão aos Seus benefícios. Têm retido seus dízimos e ofertas até sua dívida para com o Senhor Deus dos Exércitos se ter tornado tão grande que eles empalideceram ao pensar em dar ao Senhor o que lhe pertence – dízimo justo. Apressai-vos, irmãos, tendes agora a oportunidade de ser honestos para com Deus; não demoreis”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 97.

          II.B. ONDE DEVOLVER O DÍZIMO – A admoestação bíblica é: “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa”. – Mal. 3:10

          A declaração que segue faz parte do Manual da Igreja: “A prática da denominação é que o dízimo seja entregue à igreja local, da qual a pessoa é membro”. – Edicação de 1981, pág. 165.

          Devolver o dízimo à igreja local da qual a pessoa é membro dá andamento ao plano denominacional de partilhar de maneira justa e eqüitativa esses recursos financeiros com a Igreja Mundial.

          “Os membros da Igreja são animados, no reconhecimento do plano bíblico e da solene obrigação que sobre eles repousa como filhos de Deus e membros de Seu corpo, a Igreja, a entregarem à tesouraria da denominação um dízimo fiel, a décima parte de todas as suas rendas”.

          “Idearam-se procedimentos para o reconhecimento e a distribuição dos fundos em todo o mundo e para dirigir os assuntos econômicos da Causa. O aspecto financeiro da obra de nossa denominação é de grande importância. Não pode ser separado da proclamação da mensagem de salvação; é sem dúvida uma parte integrante dela”.

          “O dízimo não é usado nem gasto pela igreja local, mas é enviado ao tesoureiro da Associação ou Missão. Assim o dízimo de todas as igrejas flui para a tesouraria do Campo local. Esta envia um décimo de sua renda total de dízimos à União. Por sua vez a União entrega à Associação Geral um décimo de sua renda total de dízimos. Assim, a Associação ou Missão local, a União e a Associação Geral ficam providas de fundos com os quais suster os obreiros empregados e atender aos gastos de dirigir a obra de Deus em suas respectivas esferas de responsabilidade e atividade”.

          “Deve mencionar-se que muitas de nossas Associações ou Missões locais, além de entregarem à União uma décima parte de sua renda de União, uma porcentagem convencionada de dízimo (20% na Divisão Norte Americana)”. Idem, pág. 164

          Deus designou um plano que, se for seguido, proverá abundante sustento para Sua Igreja. O dízimo deve ser apresentado perante Deus como experiência de culto. Quando cada membro cumprir sua obrigação, a Igreja terá recursos em abundância para cumprir sua missão – na igreja local, na Associação, na União e no campo mundial.

          O sistema do dízimo é debilitado e prejudicado quando um membro individual decide enviar seu dízimo para organizações ou projetos de sua própria escolha. A pessoa a quem talvez entreguem realmente poderá estar necessitando, e o projeto poderá ser digno, mas permanece o fato de que esse não é o plano de Deus. Quando é seguida essa prática será que a pessoa está mesmo devolvendo o dízimo a Deus? O Senhor reivindica o dízimo como Seu: “Todas as dízimas da terra, tanto do grau do campo, como dos frutos das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor”. – Lev. 27:30

          “A porção que Deus reservou para Si, não deve ser desviada para nenhum outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu próprio juízo. Não devem servir-se dele numa emergência, nem usá-lo segundo lhes pareça justo, mesmo no que possam considerar como a obra do Senhor” – Testimonies, vol. 9 , pág. 247

          “Uma mensagem muito clara, definida, me foi dada para nosso povo. É-me ordenado dizer-lhes que estão cometendo um erro em aplicar os dízimos a vários fins, os quais, embora bons em si mesmos, não são aquilo em que o Senhor disse que o dízimo devia ser aplicado. Os que assim o pregam, estão-se afastando do plano de Deus”. – Idem, pág. 248.

          Por motivos pessoais, alguns membros preferem enviar uma parte de seu dízimo diretamente à sua Associação local. Tais ajustes devem ser feitos com o tesoureiro da Associação.

          Trazer o dízimo à casa do tesouro – a tesouraria da Igreja (a Associação local através da igreja local) – prevê um eqüitativo e contínuo apoio financeiro para o programa mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e constitui um importante fator que contribui para a unidade mundial da Igreja.

          III. B. RENDA BRUTA – Através dos anos, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem adotado a posição de que os membros devem devolver o dízimo sobre sua renda bruta, antes das deduções para a Previdência Social, imposto de renda federal e estadual, etc. Em 1879, escrevendo na Review and Herald, Tiago White fez a seguinte observação: “ A palavra renda significa a renda bruta de tudo que chega às mãos de alguém,… ou indica a renda líquida?… Depois de examinar meticulosamente o assunto de todos os pontos, respondemos: O dízimo de toda a nossa renda. Isto não significa um décimo do aumento anual de nossas posses depois de ter sido pago o custo do alimento e do vestuário e outras despesas, e, sim, que nove partes de nossa renda devem cobrir todas as despesas, ao passo que um décimo é do Senhor” – 31 de julho de 1879.

          A comissão da Associação Geral estudou esta questão no Concílio Anual de 1943, e foi aprovada a seguinte recomendação: “Avisamos a todos os nossos crentes que, de acordo com o que nos é dado a saber, devemos aderir ao princípio sob o qual esta denominação tem levado avante sua obra desde os primeiros dias, e não permitir que o imposto de renda ou qualquer outra despesa do salário afete a parte que Deus reservou para Si. Isto significa o pagamento do dízimo sobre o salário e ganhos totais antes que tenha sido feita qualquer dedução e pagamento como forma de imposto de renda”.

          Num artigo intitulado: “Deve-se Dizimar o Salário Total?”, o pasto O. A. Troy Sr. Expressou claramente a posição da Igreja nestas palavras:

          “Israel dava o dízimo de suas receitas – quer dos rebanhos ou do campo. Se o rebanho tinha um aumento de dez cabeças de gado, o décimo animal pertencia ao Senhor. Era Seu, sem que fossem feitas quaisquer deduções. Se a renda do campo era de cem unidade, dez pertenciam ao Senhor. Isto era dado ao Senhor sem qualquer dedução. (Levítico 27:30).

          “Como adventistas do sétimo dia, temos seguido este princípio com respeito ao dízimo de nossos salários. Sempre que recebemos nosso salário – diário, semanal ou mensal – separamos o dízimo como pertencendo ao Senhor e o levamos à casa do Tesouro do Senhor, a igreja. Com os nove décimos restantes pagamos o aluguel ou prestação de nossa casa o alimento, o vestuário, os impostos, etc. Este tem sido nosso costume consagrado pelo tempo.

          “Em anos recentes, porém, como conveniência e como medida de exatidão, nosso governo tomou as providências para descontar seu imposto na fonte de nosso salário. Embora a pessoa não tenha tanto dinheiro em mãos no fim da semana ou do mês, este método não altera a quantia real do salário que o indivíduo ganha. Essencialmente, sua renda é a mesma, quer impostos sejam cobrados na fonte da renda ou pagos numa ocasião posterior.

          “Com relação a isto, cumpre notar que o governo calcula o imposto a ser pago sobre o salário básico daquele que o recebe. E embora a Providência Social e outras deduções sejam feitas pelo empregador, o governo calcula sua porcentagem sobre o salário- base original. Como mordomos de Deus, podemos ser menos fiéis em relação financeira com Deus do que somos com o governo? A admoestação que Deus nos faz é a seguinte: “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Portanto como mordomos dos bens do Senhor, devemos separar toda a parte que lhe pertence logo que ela nos chega às mãos” – Review and Herald, 7 de fevereiro de 1957.

          Alguns impostos, tais como o imposto de renda federal, estadual e municipal, são retidos do salário dos assalariados. Outros impostos, como sobre as vendas, propriedades e automóveis, são pagos diretamente pelo indivíduo. Conquanto nem sempre aprovemos a maneira como o governo em vários níveis gasta as receitas oriundas das impostos, recebemos muitos serviços úteis deles. Esses impostos têm prioridade sobre a nossa renda e constituem uma parte significativa de nossas despesas pessoais.

          IV. D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Além do pagamento pelas horas de serviço ou do salário, a maioria das organizações concedem subsídios e benefícios a seus empregados. A maioria desses subsídios e benefícios são para o proveito pessoal do empregado e constituem outra forma de remuneração. Alguns subsídios, porém, são providos para cobrir as despesas relacionadas com a execução do trabalho.

          Alguns subsídios relacionados com o trabalho são concedidos como importância mensal fixa. Estes não constituem renda pessoal, a não ser quando o subsídio supera as despesas relacionadas com o trabalho. Exemplo: Um empregado recebe um subsídio de viagens de 300 dólares por ,mês. Suas despesas durante um determinado mês importam em 250 dólares. Nesse mês ele teria renda pessoal de 50 dólares no subsídio de viagens.

          Muitas organizações, incluindo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, compensam seus empregados pelas despesas adicionais em que incorrem por usarem seus automóveis pessoais em seu emprego. Tal compensação, se estiver baseada no número real de quilômetros percorridos, não constitui renda pessoal. A compensação de outras despesas relacionadas com o trabalho, como passagens de avião, não constitui renda pessoal.

          III. F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Reconhecemos que é difícil manter registro ou obter informações acerca das contribuições para a Previdência Social durante um período de até quarenta anos ou mais. Devido a essa dificuldade, alguns membros dizimam a importância total da remuneração antes de descontarem os pagamentos feitos para cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social têm dizimado a importância total dos benefícios recebidos como aposentadoria. Os membros podem considerar duas outras opções, a saber:

          1ª. Devolver o dízimo sobre a importância total da remuneração antes de descontar os pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e ao receber benefícios da Previdência Social começam a dizimar os benefícios depois de ter sido recuperada a importância total dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social dizimados em anos anteriores.

          2ª. Devolver o dízimo da importância da remuneração depois da dedução dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social começam a dizimar imediatamente o total dos benefícios recebidos como aposentadoria.

          Em relação com a Previdência Social, os membros devem ter em mente que a Previdência Social não é somente um plano de aposentadoria, mas abrange também os seguintes elementos de renda: benefícios de invalidez e benefícios de viuvez e de filhos pendentes.

          III. G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Os membros freqüentemente ficam perplexos, querendo saber como relacionar-se com numerosos tipos diferentes de coberturas de seguros de que participam – alguns dos quais são providos como benefícios por seus empregadores e outros são pagos por eles mesmos. Esperamos que as orientações que envolvem vários tipos de seguros sejam um auxílio para os membros ao tomarem decisões sobre o dízimo dos pagamentos que recebem das apólices de seguros.

          Um tipo básico de seguros provê proteção contra as principais perdas ou despesas que podem ser causadas por desastres ou calamidades. Exemplos deste tipo são a garantia de saúde, o seguro de uma residência contra fogo, o seguro de um automóvel contra colisões e riscos, etc. A recomendação é que os prêmios para este tipo de seguro sejam pagos com a renda dizimada.

          Nesta base, os pagamentos recebidos de qualquer dessas coberturas não constituiriam renda pessoal, a menos que excedessem as perdas e despesas reais.

          Outro tipo básico de seguros protege a renda futura. Exemplos desse tipo são os seguintes: Compensação do Trabalhador, Seguro de vida, Acidentes, Desemprego e Invalidez. A recomendação é que as provisões de seguros dessa espécie que são efetuados pelo empregador não constituam renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões. Se uma pessoa participa do custo, ou paga um prêmio completo de qualquer uma dessas coberturas, a recomendação é que os pagamentos recebidos constituam renda pessoal quando excederem os prêmios que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada.

          IV. H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Se um empregador provê um seguro para tratamento de saúde, a fim de cobrir as despesas com a hospitalização e outras despesas médicas de vulto, e concede assistência direta a outras despesas para tratamento de saúde, como serviços para pacientes externos, em que o empregado incorreu numa base de seguro por conta própria, a recomendação é que o membro considere como renda pessoal o prêmio do seguro para tratamento da saúde, e dizime também a assistência provida pelo empregador.

          Nas situações em que o empregador provê toda a assistência para tratamento de saúde numa base de seguro próprio, o membro poderá preferir o custo aproximado do prêmio que seria requerido para cobrir as tais despesas médicas de vulto. Tanto numa base como na outra, pagamentos para cobrir tais despesas médicas de vulto que comumente seriam feitas ao hospital por uma companhia de seguros não constituem renda pessoal.

          Exemplo: Um empregador provê cobertura de hospitalização por meio de uma companhia de seguros. O prêmio mensal para cobrir o membro e sua família é de 150 dólares. O membro devolve o dízimo sobre os 150 dólares. No ano passado ele foi submetido a uma cirurgia do coração. O total das despesas atingiu 25.000 dólares, e foi pago pela companhia de seguros. O membro não seria obrigado a dizimar o pagamento de 25.000 dólares se realmente estivesse dizimando o custo do seguro que adquiriu a proteção.

          Durante o mesmo ano, o membro recebeu um auxílio de 2.200 dólares para tratamento dentário e diversos outros serviços como paciente externo. Ele pagaria o dízimo desse auxílio direto.

          Nas situações em que o empregador provê hospitalização e proteção contra outras despesas médicas de vulto, numa base de seguro próprio, o princípio seria o mesmo. Em cada uma das situações desse tipo, o empregador poderá fornecer informações sobre as despesas do prêmio se a cobertura é efetuada por uma companhia de seguros, ou uma estimativa, se a cobertura é provida numa base de seguro próprio.

          Talvez muitos membros não tenham considerado o seguro para tratamento de saúde provido pelo empregador ou o auxílio de despesas médicas como renda pessoal. No entanto, isto inclui um importante benefício que as pessoas autônomas têm de pagar por si mesmas. Supõe-se que a maioria dos membros estão pagando sua parte do prêmio do seguro ou das despesas para tratamento de saúde de sua renda dizimada. Parece ser lógico que a importância total desses benefícios seja considerada renda pessoal.

          III. I. AUXÍLIOS EDUCACIONAIS – A ajuda provida pelo empregador para cobrir as despesas com a instrução dos filhos de um empregado é benefício pessoal para este último, quer seja ou não relatada na declaração do imposto de renda como renda tributável. Acontece a mesma coisa com outros benefícios isentos de impostos, como o auxílio de despesas médicas. Os empregados que recebem auxílio educacional pagam a diferença das despesas educacionais de seus filhos com renda dizimada, e os membros que não recebem nenhum auxílio educacional pagam todas as despesas educacionais de seus filhos com a renda dizimada. Nos casos em que em que o auxílio é outorgado uma vez por trimestre ou por semestre, os empregados poderão dizimar uma parte do auxílio cada mês.

          Há dois tipos de reembolso para as despesas educacionais de um empregado: 1) Quando um empregado decide os cursos que irá seguir sem nenhuma exigência do empregador de que o curso (ou os cursos) estejam relacionados com a atual função do empregado. 2) Quando o empregador estimula o empregado a elevar suas qualificações e especifica cursos que estão relacionados com a atual função do empregado, tal auxílio poderá resultar em benefício mútuo, mas o principal objetivo é beneficiar o empregador. Se o preparo adicional resulta num aumento de remuneração, o empregado reconhecerá esse benefício dizimando a remuneração adicional recebida.

          III. L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – Em anos recentes, o valor das propriedades residenciais tem aumentado significativamente. No entanto, essa valorização que tem sido ocasionada pela inflação e/ou outros fatores, não tem aumentado a utilidade de uma residência pessoal para o seu proprietário. Muitos membros têm vivido na mesma casa por muitos anos.

          Por outro lado, outros membros da igreja têm mudado uma ou mais vezes em anos recentes. Muitas dessas pessoas têm ficado perplexas, desejando saber se devem devolver o dízimo sobre o lucro de sua casa, embora tivesse de reinvestir imediatamente o produto da venda numa casa similar na nova localização.

          Tem-se adotado a posição de que a pessoa cuja mudança ocorre a pedido de seu empregador, ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se, talvez não tenha mais obrigação de dizimar a valorização eqüitativa de uma residência pessoal do que a pessoa que continua morando numa residência que aumentou o valor. Contudo, as respostas dos questionário indicam que há duas escolas de pensamentos quanto a esta questão. Alguns acham que se o lucro foi realizado por ocasião da venda, ele devia ser dizimado nessa ocasião, mesmo que seja reinvestido noutra residência. Cada pessoa terá de tomar sua própria decisão sobre isso.
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  2. Edson Souza disse:

    Os lideres cristãos deveriam parar de construir mega templos luxuosos, e passar dedicar essas fortunas em alimentar esse povo faminto de de Deus e de pão.

    https://www.youtube.com/watch?v=rH0e2pfmOoI&list=LL201P6z9Q7E_BR4U4lvuUnw&feature=mh_lolz

    1. vai arrebentar disse:

      Poderia começar por vc deixando de roubar a DEUS.
      e ajudar os pobres…
      vc poderia pegar todo mês a metade do seu rendimento e comprar alimentos para os outros..

      e sempre assim pessoas como vc e judas tem excelentes ideias porém nem mesmo vcs tem coragem de coloca-las em praticas…

      1. ex. disse:

        Vai Arrebentar
        Deu na lata em kkkkk
        O Edson Souza podia ter dormido sem esta?

        1. Edson Souza disse:

          Vc e esse “pastor” mentiroso do Edy, não passam de dois fanáticos religiosos e hipócritas.
          Então, conte-nos o que os digenismos mercenários fazem para beneficiar os pobres?

          E quem disse pra vc que não faço minha parte?
          Se vcs não tem nada eu tenho.

          Deus colocou uma senhora idosa de 61 na minha vida,sua unica filha faleceu faz 3 anos,o marido esta em um asilo do governo teve derrame esta invalido praticamente.
          Essa senhora mora sozinha em sua casa no local mais barra pesada onde moro, e ela não tem ninguém por ela,só Deus.
          E eu para compartilha e ajudar em sua dor e sofrimento, a visito sempre que posso,ajudo na reforma de seu lar.Ela chorando me dizia pq eu fazia tudo aquilo sem querer nada em troca, pq ela não podia pagar, ela dizia que as pessoas não fazem nada sem algo em troca, não era da família, não sou nada dela, por isso ela indagava .
          Respondi que é Deus que me mandou vim aqui cuidar da senhora, que contemplava sua dor.
          Trouxe para ela um pouco de calor humano,conversamos,choramos muito pq lembrança da sua filha.
          Vc não tem ideia como tem gente que sofre pq essa senhora é pobre sem dinheiro e vive de um salario de pensão do marido doente.

          Essa semana, fui vista-la quinta feira de manha ela me vendo na mesa enquanto tomávamos o cafe, ela começou a chorar dizendo que não sabe o que irá acontecer com ela sozinha naquela casa, esta sentido peso da idade,eu tentava anima-la,mas não é nada facil.

          Mas no final quando saio,nos fazemos orações e lemos a palavra de Deus, fico feliz quando o Espírito Santo a anima e tira aqueles pensamentos triste do coração dela.

          “A religião que Deus, o nosso Pai, aceita como pura e imaculada é esta: cuidar dos órfãos e das viúvas em suas dificuldades e não se deixar corromper pelo mundo.” Tiago 1:27

          1. ex. disse:

            Edson Sousa
            Quando der esmolas não toque Trombetas.
            Pode ser?
            Mais falando sério Edson Sousa parabéns pelo que você faz .

          2. STARDUST disse:

            edson souza

            Mais uma vez concordo com o edy. Realmente é exemplar o que vc fez/faz, mas essas coisas devem ficar em segredo… a recompensa é maior.

            Assistam ao video abaixo, tem menos de 7 minutos. Muito bom e é um aviso de Jesus para nós:

            http://youtu.be/2a7NtpbwV7U

          3. ex. disse:

            stardust Jussara
            Você concordou comigo porque isto que o Edson Souza faz é um tapa na sua cara gorda.
            Eu falei só para irritar o Edson Sousa.
            Não precisa vir me lamber não viu.

          4. STARDUST disse:

            edy

            eu não preciso ficar bajulando ninguém não. Mesmo o que vc tenha dito seja por motivos errados (vc mesmo disse que queria irritá-lo), no fim, vc acabou dizendo a vdd. Não devemos mesmo tornar publico o que fazemos.

            edy, vc tem preconceito contra pessoas gordas? Qual é o problema de estar acima do peso?

          5. ex. disse:

            Stardust Jussara
            Eu amo as gordinhas,pessoas lindas de Deus,mais tem umas como você ao invés de cuidar de suas vidas fúteis.
            Vão se envolver nos projetos de outras pessoas,querem tomar o lugar de Deus estes sofrerão juízos piores,pois ELE mesmo disse que a medida que julgares sereis julgados.”PENSE NISTO”.
            E você não tem deixado um peso de julgamento sobre quem você pensa não esta fazendo a vontade de Deus,e eu oro para que Deus abra seus olhos Jussara.

          6. STARDUST disse:

            edy

            novamente vc demonstra seu desconhecimento bíblico ao dizer:

            “tem umas como você ao invés de cuidar de suas vidas fúteis. Vão se envolver nos projetos de outras pessoas,querem tomar o lugar de Deus estes sofrerão juízos piores”

            Será que o juízo será pior sobre mim, edy? vc tem certeza disso? vamos ver o que Jesus disse a respeito:

            ” [Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas, porque devorais as casas das viúvas e, para o justificar, fazeis longas orações; por isso, sofrereis juízo muito mais severo!]”(Mateus 23:14)

            Será que sou eu que tenho feito isso, edy?

          7. ex. disse:

            Jussara star.
            Existe pecadinho ou pecadão?
            Ou quando Jesus disse para não julgar era só para pastores?
            Você também esta pecando.

          8. STARDUST disse:

            edy

            Agora estou entendendo melhor aonde vc está querendo chegar… vc é daquela linha de pensamento dos evangélicos de que não podemos julgar. ok… entendo. É um erro comum mesmo dentro do arraial gospel.

            Jesus realmente ensinou que não devemos julgar, mas é só ler TODO O CONTEXTO que vemos o julgamento não é vedado. O que é vedado é o julgamento HIPÓCRITA!

            ou seja, É eu falar de alguém, sendo que eu faço igual, ou pior… entendeu?

            leia mateus 7:1-5 e vc verá que Jesus inclusive cita esse exemplo… “falas do irmão com algo no olho e vc com uma trave no teu”… entendeu agora edy?

            Agora, se vc ainda assim acha que Jesus condenou toda a forma de julgamento, então porque vc acha que ele disse:

            ” Não julgueis segundo a aparência, e sim pela reta justiça.” (João 7:24)

          9. vai arrebentar disse:

            Engraçado a pessoa rouba de DEUS descaradamente e depois diz para a outra;
            FOI DEUS QUE ME MANDOU VIR AQUI…
            Ai tem coisa…

            O edsom o que vc esta fazendo não é mais do que sua obrigação como diz o apostolo paulo em efesios.
            fomos feito para as boas obras….

            Ora vc diz que o bispo não e guiado por DEUS.
            pois é essa é a sua opinião.
            pois certamente vc acha que vc é guiado por DEUS.
            mas se vc é guiado por DEUS, então porque vc não faz mais?
            porque vc o santo edosn souza veio aqui descaradamente pedir dinheiro emprestado?

            NÃO ENTENDO OS QUE SE DIZEM GUIADOS POR DEUS VIVEM PEDINDO DINHEIRO EMPRESTADO PARA AQUELES QUE ELES JULGAM SER GUIADOS PELO DIABO…

            Edsom vai se converter.
            se ja não bastasse ele vir aqui se gabar de ter dado alguns metros de piso para uma certa igreja, agora quer gloria por cuidar de uma pessoa necessitada…
            ERA SÓ O QUE ME FALTAVA…

      2. clamando disse:

        clamando disse: 21 de setembro de 2013 ás 1:10 pm
        1. PRINCÍPIOS DO DÍZIMODEUS É NOSSO CRIADOR, PROPRIETÁRIO, SUSTENTADOR E REDENTOR.

        “Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades: tudo foi criado por ele e para ele. E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem a ele.” (Col. 1:16-17)

        Isa. 13:1; Gen. 1:1; Sal. 33:6-9; Sal. 100:3; Êx. 20:8-11; Apoc. 14:6-7; João 1:1-4; Sal. 24:1-2; Sal. 50:10-12; Ageu 2:8; Tia. 1:17; I Crôn. 29:11-14; Deut. 8:18; Atos 17:24-25; I Crôn. 6:19-20.

        “Pertencemos a Deus; somos Seus filhos e filhas – Seus pela criação e Seus pelo dom de Seu filho unigênito, para a nossa redenção. ‘Não sois de vós mesmos… fostes comprados por bom preço; glorificai pois a deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais pertencem a Deus.’ A mente, o coração, a vontade, e as afeições pertencem a Deus; do Senhor é o dinheiro que manuseamos. Todo bem que recebemos e gozamos resulta da benevolência divina.” CM, pág. 72.

        2. O HOMEM É UM ADMINISTRADOR OU MORDOMO DAS COISAS DE DEUS.

        “Fazes com que ele tenha domínio sobre as obras das tuas mãos; tudo puseste debaixo de seus pés.” Sal. 8:6

        I Cor. 4:1; Gen. 2:15; Gê. 1:26-28; I Tim. 6:7; Atos 4:32; Luc. 12:42-43.

        “O mordomo identifica-se com o patrão. Aceita as responsabilidades de um mordomo e deve agir em lugar do amo, fazendo o que este faria se estivesse presidindo. Os interesses do amo tornam-se seus. A posição do mordomo é uma posição de dignidade, porque o amo nele confia.” CM, pág. 113

        3. JESUS É NOSSO EXEMPLO NO EXERCÍCIO DE UMA MORDOMIA FIEL. UM MORDOMO SE IDENTIFICA PLENAMENTE COM OS INTERESSES DE SEU SENHOR.

        “Porque eu desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.” João 6:38

        João 4:34; Mat. 26:39; Mat. 28:18-20; Isa. 43:5-7; Mat. 5:16; Lucas 11:42; Mat. 10:8; Prov. 21:26; I Cor. 3:9.

        “A grande obra que Jesus anunciou que viera fazer, foi confiada a Seus seguidores na Terra. Cristo, como nossa cabeça, serve de guia na grande obra de salvação, e pede-nos que Lhe sigamos o exemplo. Deu-nos uma mensagem mundial. Esta verdade deve estender-se a todas as nações, línguas e povos. O poder de Satanás devia ser contestado, e ele vencido por Cristo e também por seus seguidores. Ampla guerra devia ser mantida contra os poderes das trevas. E a fim de fazer essa obra com êxito, eram necessários meios. Deus não se propõe a mandar recursos diretamente do Céu, mas põe nas mãos de Seus seguidores talentos de meios para serem usados para o fim definitivo de manter esta luta.” TS, vol. 1, pág. 367

        4. DEUS EM PRIMEIRO LUGAR EM TODAS AS COISAS

        “Não terás outros deuses diante de mim.” Êx. 20:3

        “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27

        Mat. 6:33; II Cor. 8:5; Prov. 3:9-10; Êx. 23:19.

        “Nosso Redentor demanda mais do que Lhe damos. Nosso eu interpõe Seus desejos de ser o primeiro; mas o Senhor reclama a entrega de todo o coração, de todos os nossos afetos: quando estamos em harmonia com Deus, o pensamento de Sua honra e glória chega antes que qualquer outra coisa. Nenhuma pessoa é preferida antes dEle em nossos presentes e ofertas. Sabemos o que significa ser colaboradores com Cristo na sagrada sociedade com Ele.” 6T, págs. 103-104.

        5. O PRINCÍPIO DO DÍZIMO É DIVINO EM SUA ORIGEM

        “Mas aquele cuja genealogia não é contada entre eles tomou dízimos de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas.” Hebreus 7:6

        “Mas o sistema dos dízimos não se originou com os hebreus. Desde os primitivos tempos o Senhor reivindicava como Seu o dízimo; e tal reivindicação era reconhecida e honrada. Abraão pagou dízimos a Melquisedeque, sacerdote do altíssimo Deus. Gênesis 14:20. Jacó, quando em Betel, exilado e errante, prometeu ao Senhor: ‘De tudo quanto me deres, certamente Te darei o dízimo’. Gênesis 28:22. Quando os israelitas estavam prestes a estabelecer-se como nação, a lei dos dízimos foi confirmada, como um dos estatutos divinamente ordenados, da obediência ao qual dependia a sua prosperidade.” Patriarcas e Profetas, pág. 558]

        6. O HOMEM É UM COLABORADOR JUNTO A DEUS

        “De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos pois da parte de Cristo que vos reconcilieis com Deus. E nós, cooperando também com ele, vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão.” II Cor. 5:20; 6:1

        Mal. 3:10-12.

        “Em todos os vossos ensino não esqueçais nunca que a melhor lição a ser ensinada e aprendida é a da união com Cristo na obra de salvar.” Conselhos aos Professores, pág. 392

        7. O DÍZIMO É SANTO ASSIM COMO O SÁBADO É SANTO

        “Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senho.” Lev. 27:30

        Lev. 27:32.

        “Usa-se a mesma linguagem quanto ao sábado que se usa na lei do dízimo: ‘o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus.’ Não tem o homem o direito nem poder para substituir o sétimo dia pelo primeiro… De igual maneira, o dízimo de nossas rendas ‘santo é ao Senhor.’ O Novo Testamento não dá novamente a lei do dízimo, como também não dá a do sábado; pois pressupõe a validade de ambos, e explica sua profunda importância espiritual.” CM. Pág. 66

        8. A REGULARIDADE E SISTEMATIZAÇÃO AO DEVOLVER A DEUS O QUE É SEU

        “Também no mesmo dia se nomearam homens sobre as câmaras, para os tesouros, para as ofertas alçadas, para as primícias, e para os dízimos, para ajuntarem nelas, das terras das cidades, as porções designadas pela lei para os sacerdotes e para os levitas; porque Judá estava alegre por causa dos sacerdotes e dos levitas que assistiam ali.” Nee. 12:44

        Nee. 10:32-39; II Crôn. 31:11-21; I Cor. 16:1-2; II Cor. 8,9; 3T pág. 411; R&H Maio 19, 1893; 3T págs. 393-394.

        “Essa questão do dar não é deixada ao impulso. Deus nos deu instrução a esse respeito. Especificou os dízimos e ofertas como sendo a medida de nossa obrigação. E ele deseja que demos regular e sistematicamente… Examine cada qual suas rendas com regularidade, pois são todas uma bênção de Deus, e ponha de parte o dízimo como um fundo separado, para ser sagradamente do Senhor… Depois de ser o dízimo posto a parte, sejam as dádivas e ofertas proporcionais: ‘segundo a sua prosperidade.’” CM, págs. 80-81

        9. O DÍZIMO DEVE SER TRAZIDO à TESOURARIA DO SENHOR

        “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela voz venha maior abastança”. Mal. 3:10.

        Êxo. 23:19.

        “O dízimo é sagrado, reservado por Deus para Si mesmo. Tem de ser trazido ao Seu Tesouro, para ser empregado em manter os obreiros evangélicos em seu labor” CM, pág.93.

        “Faz parte de vosso trabalho ensinar os que conquistais para a verdade a que tragam para o tesouro o dízimo como reconhecimento de sua subordinação a Deus” CM, pág.250.

        10. O DÍZIMO É DEVOLVIDO A DEUS E, PROPORÇÃO AOS LUCROS, COMO RECONHECIMENTO DE QUE TUDO O QUE TEMOS E SOMOS É SEU.

        “…Porém não aparecerá vazio perante o Senhor. Cada qual , conforme ao Dom da sua mão, conforme a benção que o senhor teu Deus te tiver dado” Deut. 16:16,17.

        Deut. 14:22,23; 2 Cor. 8:12

        “No sistema bíblico de dízimos e ofertas, as quantias pagas por várias pessoas certamente variarão muito, visto serem proporcionais às rendas” CM, pág.73.

        “No trato de Deus com os judeus e com o Seu povo até o fim dos tempos, Ele requer beneficência sistemática proporcional aos rendimentos” TS, vol.1, pág.385.

        11. DEVOLVER O DÍZIMO E DAR OFERTAS É PARTE DA ADORAÇÃO, UMA EXPRESSÃO GOZOSA DE LOUVOR, AMOR E ADORAÇÃO.

        “E eis que agora eu trouxe as primícias dos frutos da terra que tu, ó Senhor me deste. Então as porás perante o Senhor teu Deus , e te inclinarás perante o Senhor teu Deus. E te alegrarás por todo o bem que o Senhor teu Deus te tem dado a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está no meio de ti” Deut. 26:10,11.

        2 Cor. 8:7-9; 2 Cor. 9:12-13.

        “Deus nos comunica Suas dádivas para que também demos, e deste modo revelemos Seu caráter ao mundo. Na dispensação judaica as dádivas e ofertas formavam uma parte essencial do culto a Deus. Os israelitas eram ensinados a consagrar ao serviço do santuário o dízimo de toda a renda. Além disso deviam trazer ofertas expiatórias, ofertas voluntárias e ofertas de gratidão. Estes eram os meios para sustentar o ministério do evangelho naquele tempo. Deus não espera menos de nós do que do povo antigamente. A grande obra da salvação das almas precisa ser levada avante. Pelo dízimo, ofertas e dádivas fez Ele provisão para esta obra” Parábolas de Jesus, pág.300.

        12. NO SISTEMA DO DÍZIMO A PESSOA DETERMINARÁ O QUE É LUCRO.

        “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria”. 2 Cor. 9:7.

        “Deus é o Criador do homem, instituindo o plano da beneficência sistemática, fez com que a obra pesasse igualmente sobre todos, segundo as diversas aptidões que possuem. Cada um tem de decidir suas próprias contribuições, sendo deixado na liberdade de dar segundo se propôs em seu coração” TS, vol. 1, pág. 548.

        “ Ao determinar a proporção da oferta a dar para a causa de Deus, deveis de preferência exceder às exigências do dever a não cumpri-las”. TS, vol.1, pág. 563.

        13. A BÍBLIA E O ESPÍRITO DE PROFECIA ACLAMAM E DEFINEM QUE BENÇÃOS ESPIRITUAIS E TEMPORAIS SÃO CONSEQÜÊNCIA DE UMA MORDOMIA FIEL.

        “E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, afim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra”. 2 Cor. 9:8.

        Deut. 28:1-13; Mal. 3:10-12; 2 Cor. 9:8-11.

        “Sempre que o povo de Deus, em qualquer período do mundo, seguiu voluntária e alegremente a plano dEle quanto à beneficência sistemática e às dádivas e ofertas, verificaram Sua permanente promessa de que todos os seus labores seriam seguidos de prosperidade proporcional á obediência que dispensavam ao que deles requeria” CM, pág. 347.

        “… A saúde espiritual e a prosperidade da igreja dependem, em alto grau, de sua beneficência sistemática. É como o sangue vital que deve fluir por todo o ser, dando vida a cada membro do corpo”. TS, vol. 1, pág.386.

        14. O PROPÓSITO SUPREMO DO DÍZIMO É DESENVOLVER O CARÁTER E PROVAR NOSSA LEALDADE A DEUS.

        ‘Tornai vós para mim, e eu tornarei para vós, diz o Senhor dos Exércitos. Mas vós dizeis: Em que havemos de tornar? … Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos…” Mal. 3:7-12.

        “…Deus planeou o sistema de beneficência, a fim de que o homem se pudesse tornar como o seu Criador: de índole benevolente e abnegada, e ser finalmente co-participante de Cristo, da eterna, gloriosa recompensa”. CM, pág. 15.

        “Jamais nos devemos esquecer de que somos colocados sob prova, no mundo, a fim de determinar nossa habilidade para a vida futura. Nenhum daqueles cujo caráter estiver maculado com a nódoa imunda do egoísmo, poderá entrar no Céu. Portanto, Deus nos prova aqui, concedendo- nos posses temporais, para que o uso que disso fizermos possa revelar se nos poderão ser confiadas as riquezas eternas”. CM, pág. 22.

        15. É UM DEVER FUNDAMENTAL DOS LÍDERES DA IGREJA, MEMBROS E PAIS PRATICAR A FIDELIDADE NO DÍZIMO COMO UM DOS REQUISITOS DE DEUS.

        “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança”. Mal. 3:10.

        Lev. 27:30,32; Núm. 18:21; Deut. 6:6-9; Deut. 8:11-18; Luc. 11:42.

        “Nomeie a igreja pastores ou anciãos que sejam dedicados ao Senhor Jesus, e cuidem esses homens de que se escolham oficiais que se encarreguem fielmente do trabalho de recolher o dízimo. Se os pastores não se demostrarem aptos para o cargo, se deixarem de apresentar à igreja a importância de devolver ao Senhor o que lhe pertence, se não cuidarem de que os oficiais que estão sob suas ordens sejam fiéis, e que o dízimo seja trazido, estão em perigo. Estão negligenciando uma questão que envolve uma benção ou maldição para a igreja. Devem ser alijados de sua responsabilidade, e outros homens devem ser experimentados e provados”. CM, pág. 106.

        DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

        PREFÁCIO

        Nas Diretrizes Sobre o Dízimo que seguem, a comissão esforçou-se diligentemente para apresentar em forma concisa uma compreensão dos princípios do dízimo da Bíblia, do Espírito de Profecia, de posições anteriores da Igreja e do conhecimento de pessoal e da experiência de dizimar de seus membros. Ela procurou traçar um rumo entre prover respostas completas e autorizadas para toda pergunta específica sobre o dízimo, por um lado , e a sucessão de vagas generalidades por outro lado.

        Os membros da comissão, pastores ordenados e pessoas leigas, não pretende, ter as respostas finais para todas as questões acerca da maneira de dizimar. O objetivo deste estudo foi enunciar princípios e orientações que, sob a benção do Espírito Santo, possam ser úteis para os membros da determinação do que é renda dizimável.

        A comissão deseja salientar que as Diretrizes Sobre o Dízimo não se destinam a ser regularmente dogmáticas, rígidas e inflexíveis a respeito da maneira de computar o dízimo, que sejam obrigatórios para os membros da Igreja no futuro. Em vez disso, são orientações e conselhos, e representam o consenso de um grupo de administradores de igreja, pastores e leigos (bem como a opinião de muitas pessoas que responderam ao questionário). Eles passaram muitas horas lutando com as complicadas e difíceis questões do dízimo que a maioria dos membros de nossa Igreja têm de enfrentar nestes dias em sua relação de mordomia para com Deus.

        A comissão procurou desenvolver diretrizes no tocante aos principais tipos de renda pessoal que os membros possam receber durante sua existência. A natureza das orientações talvez leve algumas pessoas a considerá-las “seletivas” ou legalistas. Certamente, porém, a intenção não era essa. São feitas perguntas acerca de todos os tipos de renda e questões considerados.

        Todas as decisões sobre o dízimo devem ser decisões pessoais tomadas depois de séria reflexão e muita oração. É a esperança da comissão que este material estimule o pensamento de todos os membros da Igreja e conduza a uma compreensão mais cabal e uniforme das responsabilidades e dos privilégios da Mordomia Cristã.

        Depois das diretrizes há diversas páginas de notas que provêem explicações adicionais sobre a maioria das diretrizes. Esperamos que essas notas contribuam para melhor compreensão dos conceitos expressos nas diretrizes. Então, depois das notas, há respostas a algumas perguntas importantes sobre o dízimo que não são abrangidas especificamente pelas diretrizes.

        DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

        I. O DÍZIMO

        Dízimo é 10% da renda pessoal, a qual definida em III-A (Ver Notas da pág. 20)

        II. DEVOLVENDO O DÍZIMO

        A.QUANDO DEVOLVER – O dízimo deve ser devolvido como as primícias quando é recebida a renda pessoal. Nos casos em que a renda em que a renda real só é determinada no fim de um período de contabilidade, embora seja recebida numa base contínua, o dízimo deve ser desenvolvido sistematicamente de acordo com as projeções e ajustado no fim do período. (Ver Notas da pág. 21).

        B.ONDE DEVOLVER – O dízimo é do Senhor e deve ser levado à “casa do tesouro” (tesouraria da Associação), através da igreja da qual a pessoa é membro, como ato de adoração. Onde houver circunstâncias incomuns, os membros da igreja devem consultar os oficiais da sua Associação local. (Ver Notas das págs. 22-25).

        III. RENDA PESSOAL

        A. DEFINIÇÃO – Renda pessoal é o salário, ou ordenado por horas de trabalho, gratificações, comissões, subsídios, mesadas, benefícios, lucros individuais de um negócios ou atividade profissional, rendas de investimentos, pensões e heranças, para citar apenas alguns. (As Orientações que seguem provêem informações adicionais sobre esses componentes da renda pessoal.).

        B. RENDA BRUTA – O dízimo deve ser calculado sobre a quantidade total do ordenado ou salário de uma pessoa, antes dos descontos requeridos legalmente ou de outras deduções autorizadas pelo empregado. Isto abrange os impostos federais ou estaduais sobre a renda que provêem serviços e outros benefícios da cidadania responsável. As contribuições para a Previdência Social podem ser subtraídas. Ver Orientação III-F. (Ver Notas das págs. 25-27).

        C. LUCROS COMERCIAIS E PROFISSIONAIS – Ao determinar a renda pessoal de atividades comerciais ou profissionais, devem ser adotados processos de contabilidade aceitos oficialmente e aplicadas de maneira coerente, ano após ano. O lucro líquido de uma companhia pessoal ou de uma sociedade de capital fechado, de comerciantes ou profissionais, também é renda pessoal.

        D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Os subsídios e benefícios geralmente pertencem a dois setores: Os que são proporcionados com a finalidade de aumentar a renda e os que são proporcionados para cumprir os requisitos do trabalho. Os subsídios e benefícios são renda pessoal até o ponto em que não sejam contrabalançados pelas despesas reais relacionadas com o trabalho. (Ver Nota das págs. 27,28).

        E. BENEFÍCIOS QUE NÃO SÃO PAGOS EM DINHEIRO – Os benefícios recebidos, como a moradia gratuita provida pelo empregador e o uso pessoal de um automóvel, constituem renda pessoal até o ponto em que é determinado um valor razoável. Outros benefícios, tais como as contribuições do empregador para a Previdência Social e para o plano de pensão da companhia, pagamentos ao Fundo de Compensação dos trabalhadores e ao seguro de Desemprego, não constituem renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões.

        F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Pagamentos efetuados por indivíduos ou importâncias retiradas do salário para programas de aposentadoria, tais como Contas Individuais de Aposentadoria, Anuidades Isentas de Impostos ou outros planos de aposentadoria, incluindo a Previdência Social, não reduzem a renda pessoal. Quando a pessoa começa a receber benefícios desses planos de aposentadoria, pode ser subtraída uma importância equivalente às contribuições pessoais antes que se comece a devolver o dízimo dos benefícios recebidos. Uma exceção talvez seja necessária para a Previdência Social , se não for mantido um registro das importâncias acumuladas retidas ou pagas pelos indivíduos através dos anos. (Ver Notas das págs. 28,29).

        G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Há dois tipos básicos de apólices de seguros à disposição dos indivíduos: 1. Os que provêem proteção contra possíveis perdas ou despesas causadas por desastres ou calamidades; e 2. Os que protegem a renda futura. Os pagamentos oriundos do primeiro tipo não são renda pessoal, a menos que superem as perdas ou despesas reais e contanto que o prêmio tenha sido pago com a renda dizimada. Os pagamentos oriundos de segundo tipo são renda pessoal quando superam os prêmios acumulados que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada. Se os benefícios de seguros de vida, acidentes e invalidez foram providos como beneficio concedido aos empregados, a importância do prêmio deve ser dizimada, assim como outros subsídios e benefícios. (Ver Notas das págs. 29 e 30)

        H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Prêmios de Garantia de Saúde e/ou auxílios de despesas médicas pagas pelo empregador devem ser considerados renda pessoal. Nos casos em que as despesas com o tratamento de saúde são cobertas pelo empregador numa base de seguros próprios o empregado poderá decidir devolver o dízimo do valor do prêmio que seria necessário para promover semelhante cobertura. (Ver Notas das págs. 30,31).

        I. AUXÍLIO EDUCACIONAL – Auxílios educacionais providos pelo empregador para os filhos de um empregado são renda pessoal do empregado. Bolsas de estudos para ajudar a cobrir as despesas com o sustento são renda pessoal para o recebedor. O reembolso do empregador das despesas educacionais de um empregado que não estão relacionadas com o atual trabalho deste último constituem renda pessoal. (Ver Notas das págs. 31,32)

        J. INVESTIMENTOS – A renda recebida de investimentos numa base periódica, como renda líquida de propriedades alugadas, juros e dividendos, deve ser considerada renda pessoal quando é recebida. O lucro de tais investimentos como ações e propriedades, por valorização que se estende por determinado período de tempo, não é normalmente considerado renda pessoal até que seja alienado o investimento e recebido o lucro.

        L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – O lucro da venda de propriedades que se valorizaram é normalmente reconhecido como renda pessoal. A pessoa que precisa mudar-se ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se e obtém um lucro na venda de sua casa, pode dizimar o lucro. Se o total for usado para comprar uma casa semelhante na nova localidade, a pessoa pode adiar a dizimação do lucro. Se a pessoa não reinveste a soma total, a diferença é renda pessoal. Indivíduos e famílias são estimulados a fazer provisões para o dízimo da valorização numa ocasião apropriada, talvez num plano patrimonial.

        M. HERANÇAS – As heranças recebidas em dinheiro são renda pessoal. O valor atual de propriedades ou outros bens herdados constitui renda pessoal na ocasião em que é recebido. Nalguns casos, como herança de terras, talvez não seja possível que a pessoa devolva o dízimo até que uma parte seja transformada em dinheiro.

        N. ASSISTÊNCIA SOCIAL, DONATIVOS E CONCESSÕES – O ideal seria que todos os membros estivessem em condições de devolver o dízimo do total de sua renda pessoal , indiferentemente da fonte ou de sua situação pessoal. No entanto, os que recebem ajuda do governo ou de assistência de instituições de caridade, os que recebem auxílio de parentes ou amigos, ou os que recebem concessões educacionais do governo, talvez só consigam devolver o dízimo da parte de sua renda sobre a qual tem poder discriminatório.

        DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

        NOTAS

        I. RENDA PESSOAL – Estas orientações de baseiam na premissa de que o dízimo deve ser calculado sobre o total da “renda pessoal”, e não sobre o aumento do capital.

        Sob a simples cultura agrária de Israel, o dízimo era calculado sobre a produção total das sementes ou dos rebanhos. Não pareciam se levadas em conta ou consideradas as despesas comerciais. O trabalho era comunal e os bois moviam os Arados e grades manuais. Estes não eram avaliados em termos monetários.

        A sociedade hodierna apresenta, porém, ao agricultor empresário e profissional um complicado conjunto de produção, despesas gerais e outras despesas comerciais que precisam ser consideradas ao determinar a parte dizimável ao fruto de seus trabalhos. Parece ser melhor usar, portanto, a expressão mais contemporânea: “renda pessoal”, com essa finalidade. Ellen White usou a palavra “increase” (aumento) e, mais comumente, “income” (renda) em suas declarações sobre o dízimo.

        Exemplos: “Examine cada um regularmente sua renda”. – Review and Herald, 9 de maio de 1893. “O dízimo de toda a nossa renda é do Senhor”. – Review and Herald Supplement, 1º de dezembro de 1896. Uma antiga resolução da Comissão da Associação Geral também apoia o uso da palavra “renda”.

        “Resolvido: Que cremos ser o dever de todos os nossos irmãos e irmãs… dedicar o décimo de todo a sua renda de qualquer fonte, para a Causa de Deus”. – Atas da Sessão Especial da Associação Geral. Publicadas na Review and Herald, 6 de abril de 1876, pág. 108.

        II. A. QUANDO DEVOLVER O DÍZIMO – A Bíblia e o Espírito de Profecia salientam a importância de devolver o dízimo a Deus numa base adequada e sistemática. “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Prov. 3:9. “De toda a nossa renda devemos dedicar a primeira parte a Deus” – Testimonies, vol. 4, pág. 474. “Não lhe devemos consagrar o que resta de nossas rendas, depois que todas as nossas necessidades reais ou imaginárias tenham sido satisfeitas; mas antes de qualquer parte ser gasta devemos pôr de parte aquilo que Deus especificou como Seu”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 81.

        Mesmo que um membro “separe” o dízimo ao receber sua renda, mas não o leva à “casa do tesouro” a intervalos regulares, ele não está de acordo com a instrução inspirada e se expõe à tentação de tomar emprestado o dízimo para uso pessoal. “O Senhor pede que seu dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte”. – Idem pág. 82. “Aquilo que, de acordo com as Escrituras, foi posto à parte, como pertencendo ao Senhor, constitui a renda do evangelho, e não mais nos pertence. Não é nada menos que sacrilégio, um homem lançar mão do tesouro do Senhor a fim de servir a si ou a outros, em seus negócios temporais”.- Idem, pág. 79.

        Alguns talvez tenham boas intenções de finalmente devolver o dízimo, mas resolvem fazê-lo num tempo mais conveniente – talvez no fim do ano. Tais pessoas não somente estão pondo suas necessidades na frente das reivindicações de Deus, como correm o risco de ficarem tão atrasadas em suas obrigações para com Deus que se torne muito difícil porem-se em dia.

        “Homens há a quem Deus tem abençoado e a quem está provando, para ver que resposta darão aos Seus benefícios. Têm retido seus dízimos e ofertas até sua dívida para com o Senhor Deus dos Exércitos se ter tornado tão grande que eles empalideceram ao pensar em dar ao Senhor o que lhe pertence – dízimo justo. Apressai-vos, irmãos, tendes agora a oportunidade de ser honestos para com Deus; não demoreis”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 97.

        II.B. ONDE DEVOLVER O DÍZIMO – A admoestação bíblica é: “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa”. – Mal. 3:10

        A declaração que segue faz parte do Manual da Igreja: “A prática da denominação é que o dízimo seja entregue à igreja local, da qual a pessoa é membro”. – Edicação de 1981, pág. 165.

        Devolver o dízimo à igreja local da qual a pessoa é membro dá andamento ao plano denominacional de partilhar de maneira justa e eqüitativa esses recursos financeiros com a Igreja Mundial.

        “Os membros da Igreja são animados, no reconhecimento do plano bíblico e da solene obrigação que sobre eles repousa como filhos de Deus e membros de Seu corpo, a Igreja, a entregarem à tesouraria da denominação um dízimo fiel, a décima parte de todas as suas rendas”.

        “Idearam-se procedimentos para o reconhecimento e a distribuição dos fundos em todo o mundo e para dirigir os assuntos econômicos da Causa. O aspecto financeiro da obra de nossa denominação é de grande importância. Não pode ser separado da proclamação da mensagem de salvação; é sem dúvida uma parte integrante dela”.

        “O dízimo não é usado nem gasto pela igreja local, mas é enviado ao tesoureiro da Associação ou Missão. Assim o dízimo de todas as igrejas flui para a tesouraria do Campo local. Esta envia um décimo de sua renda total de dízimos à União. Por sua vez a União entrega à Associação Geral um décimo de sua renda total de dízimos. Assim, a Associação ou Missão local, a União e a Associação Geral ficam providas de fundos com os quais suster os obreiros empregados e atender aos gastos de dirigir a obra de Deus em suas respectivas esferas de responsabilidade e atividade”.

        “Deve mencionar-se que muitas de nossas Associações ou Missões locais, além de entregarem à União uma décima parte de sua renda de União, uma porcentagem convencionada de dízimo (20% na Divisão Norte Americana)”. Idem, pág. 164

        Deus designou um plano que, se for seguido, proverá abundante sustento para Sua Igreja. O dízimo deve ser apresentado perante Deus como experiência de culto. Quando cada membro cumprir sua obrigação, a Igreja terá recursos em abundância para cumprir sua missão – na igreja local, na Associação, na União e no campo mundial.

        O sistema do dízimo é debilitado e prejudicado quando um membro individual decide enviar seu dízimo para organizações ou projetos de sua própria escolha. A pessoa a quem talvez entreguem realmente poderá estar necessitando, e o projeto poderá ser digno, mas permanece o fato de que esse não é o plano de Deus. Quando é seguida essa prática será que a pessoa está mesmo devolvendo o dízimo a Deus? O Senhor reivindica o dízimo como Seu: “Todas as dízimas da terra, tanto do grau do campo, como dos frutos das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor”. – Lev. 27:30

        “A porção que Deus reservou para Si, não deve ser desviada para nenhum outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu próprio juízo. Não devem servir-se dele numa emergência, nem usá-lo segundo lhes pareça justo, mesmo no que possam considerar como a obra do Senhor” – Testimonies, vol. 9 , pág. 247

        “Uma mensagem muito clara, definida, me foi dada para nosso povo. É-me ordenado dizer-lhes que estão cometendo um erro em aplicar os dízimos a vários fins, os quais, embora bons em si mesmos, não são aquilo em que o Senhor disse que o dízimo devia ser aplicado. Os que assim o pregam, estão-se afastando do plano de Deus”. – Idem, pág. 248.

        Por motivos pessoais, alguns membros preferem enviar uma parte de seu dízimo diretamente à sua Associação local. Tais ajustes devem ser feitos com o tesoureiro da Associação.

        Trazer o dízimo à casa do tesouro – a tesouraria da Igreja (a Associação local através da igreja local) – prevê um eqüitativo e contínuo apoio financeiro para o programa mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e constitui um importante fator que contribui para a unidade mundial da Igreja.

        III. B. RENDA BRUTA – Através dos anos, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem adotado a posição de que os membros devem devolver o dízimo sobre sua renda bruta, antes das deduções para a Previdência Social, imposto de renda federal e estadual, etc. Em 1879, escrevendo na Review and Herald, Tiago White fez a seguinte observação: “ A palavra renda significa a renda bruta de tudo que chega às mãos de alguém,… ou indica a renda líquida?… Depois de examinar meticulosamente o assunto de todos os pontos, respondemos: O dízimo de toda a nossa renda. Isto não significa um décimo do aumento anual de nossas posses depois de ter sido pago o custo do alimento e do vestuário e outras despesas, e, sim, que nove partes de nossa renda devem cobrir todas as despesas, ao passo que um décimo é do Senhor” – 31 de julho de 1879.

        A comissão da Associação Geral estudou esta questão no Concílio Anual de 1943, e foi aprovada a seguinte recomendação: “Avisamos a todos os nossos crentes que, de acordo com o que nos é dado a saber, devemos aderir ao princípio sob o qual esta denominação tem levado avante sua obra desde os primeiros dias, e não permitir que o imposto de renda ou qualquer outra despesa do salário afete a parte que Deus reservou para Si. Isto significa o pagamento do dízimo sobre o salário e ganhos totais antes que tenha sido feita qualquer dedução e pagamento como forma de imposto de renda”.

        Num artigo intitulado: “Deve-se Dizimar o Salário Total?”, o pasto O. A. Troy Sr. Expressou claramente a posição da Igreja nestas palavras:

        “Israel dava o dízimo de suas receitas – quer dos rebanhos ou do campo. Se o rebanho tinha um aumento de dez cabeças de gado, o décimo animal pertencia ao Senhor. Era Seu, sem que fossem feitas quaisquer deduções. Se a renda do campo era de cem unidade, dez pertenciam ao Senhor. Isto era dado ao Senhor sem qualquer dedução. (Levítico 27:30).

        “Como adventistas do sétimo dia, temos seguido este princípio com respeito ao dízimo de nossos salários. Sempre que recebemos nosso salário – diário, semanal ou mensal – separamos o dízimo como pertencendo ao Senhor e o levamos à casa do Tesouro do Senhor, a igreja. Com os nove décimos restantes pagamos o aluguel ou prestação de nossa casa o alimento, o vestuário, os impostos, etc. Este tem sido nosso costume consagrado pelo tempo.

        “Em anos recentes, porém, como conveniência e como medida de exatidão, nosso governo tomou as providências para descontar seu imposto na fonte de nosso salário. Embora a pessoa não tenha tanto dinheiro em mãos no fim da semana ou do mês, este método não altera a quantia real do salário que o indivíduo ganha. Essencialmente, sua renda é a mesma, quer impostos sejam cobrados na fonte da renda ou pagos numa ocasião posterior.

        “Com relação a isto, cumpre notar que o governo calcula o imposto a ser pago sobre o salário básico daquele que o recebe. E embora a Providência Social e outras deduções sejam feitas pelo empregador, o governo calcula sua porcentagem sobre o salário- base original. Como mordomos de Deus, podemos ser menos fiéis em relação financeira com Deus do que somos com o governo? A admoestação que Deus nos faz é a seguinte: “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Portanto como mordomos dos bens do Senhor, devemos separar toda a parte que lhe pertence logo que ela nos chega às mãos” – Review and Herald, 7 de fevereiro de 1957.

        Alguns impostos, tais como o imposto de renda federal, estadual e municipal, são retidos do salário dos assalariados. Outros impostos, como sobre as vendas, propriedades e automóveis, são pagos diretamente pelo indivíduo. Conquanto nem sempre aprovemos a maneira como o governo em vários níveis gasta as receitas oriundas das impostos, recebemos muitos serviços úteis deles. Esses impostos têm prioridade sobre a nossa renda e constituem uma parte significativa de nossas despesas pessoais.

        IV. D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Além do pagamento pelas horas de serviço ou do salário, a maioria das organizações concedem subsídios e benefícios a seus empregados. A maioria desses subsídios e benefícios são para o proveito pessoal do empregado e constituem outra forma de remuneração. Alguns subsídios, porém, são providos para cobrir as despesas relacionadas com a execução do trabalho.

        Alguns subsídios relacionados com o trabalho são concedidos como importância mensal fixa. Estes não constituem renda pessoal, a não ser quando o subsídio supera as despesas relacionadas com o trabalho. Exemplo: Um empregado recebe um subsídio de viagens de 300 dólares por ,mês. Suas despesas durante um determinado mês importam em 250 dólares. Nesse mês ele teria renda pessoal de 50 dólares no subsídio de viagens.

        Muitas organizações, incluindo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, compensam seus empregados pelas despesas adicionais em que incorrem por usarem seus automóveis pessoais em seu emprego. Tal compensação, se estiver baseada no número real de quilômetros percorridos, não constitui renda pessoal. A compensação de outras despesas relacionadas com o trabalho, como passagens de avião, não constitui renda pessoal.

        III. F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Reconhecemos que é difícil manter registro ou obter informações acerca das contribuições para a Previdência Social durante um período de até quarenta anos ou mais. Devido a essa dificuldade, alguns membros dizimam a importância total da remuneração antes de descontarem os pagamentos feitos para cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social têm dizimado a importância total dos benefícios recebidos como aposentadoria. Os membros podem considerar duas outras opções, a saber:

        1ª. Devolver o dízimo sobre a importância total da remuneração antes de descontar os pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e ao receber benefícios da Previdência Social começam a dizimar os benefícios depois de ter sido recuperada a importância total dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social dizimados em anos anteriores.

        2ª. Devolver o dízimo da importância da remuneração depois da dedução dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social começam a dizimar imediatamente o total dos benefícios recebidos como aposentadoria.

        Em relação com a Previdência Social, os membros devem ter em mente que a Previdência Social não é somente um plano de aposentadoria, mas abrange também os seguintes elementos de renda: benefícios de invalidez e benefícios de viuvez e de filhos pendentes.

        III. G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Os membros freqüentemente ficam perplexos, querendo saber como relacionar-se com numerosos tipos diferentes de coberturas de seguros de que participam – alguns dos quais são providos como benefícios por seus empregadores e outros são pagos por eles mesmos. Esperamos que as orientações que envolvem vários tipos de seguros sejam um auxílio para os membros ao tomarem decisões sobre o dízimo dos pagamentos que recebem das apólices de seguros.

        Um tipo básico de seguros provê proteção contra as principais perdas ou despesas que podem ser causadas por desastres ou calamidades. Exemplos deste tipo são a garantia de saúde, o seguro de uma residência contra fogo, o seguro de um automóvel contra colisões e riscos, etc. A recomendação é que os prêmios para este tipo de seguro sejam pagos com a renda dizimada.

        Nesta base, os pagamentos recebidos de qualquer dessas coberturas não constituiriam renda pessoal, a menos que excedessem as perdas e despesas reais.

        Outro tipo básico de seguros protege a renda futura. Exemplos desse tipo são os seguintes: Compensação do Trabalhador, Seguro de vida, Acidentes, Desemprego e Invalidez. A recomendação é que as provisões de seguros dessa espécie que são efetuados pelo empregador não constituam renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões. Se uma pessoa participa do custo, ou paga um prêmio completo de qualquer uma dessas coberturas, a recomendação é que os pagamentos recebidos constituam renda pessoal quando excederem os prêmios que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada.

        IV. H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Se um empregador provê um seguro para tratamento de saúde, a fim de cobrir as despesas com a hospitalização e outras despesas médicas de vulto, e concede assistência direta a outras despesas para tratamento de saúde, como serviços para pacientes externos, em que o empregado incorreu numa base de seguro por conta própria, a recomendação é que o membro considere como renda pessoal o prêmio do seguro para tratamento da saúde, e dizime também a assistência provida pelo empregador.

        Nas situações em que o empregador provê toda a assistência para tratamento de saúde numa base de seguro próprio, o membro poderá preferir o custo aproximado do prêmio que seria requerido para cobrir as tais despesas médicas de vulto. Tanto numa base como na outra, pagamentos para cobrir tais despesas médicas de vulto que comumente seriam feitas ao hospital por uma companhia de seguros não constituem renda pessoal.

        Exemplo: Um empregador provê cobertura de hospitalização por meio de uma companhia de seguros. O prêmio mensal para cobrir o membro e sua família é de 150 dólares. O membro devolve o dízimo sobre os 150 dólares. No ano passado ele foi submetido a uma cirurgia do coração. O total das despesas atingiu 25.000 dólares, e foi pago pela companhia de seguros. O membro não seria obrigado a dizimar o pagamento de 25.000 dólares se realmente estivesse dizimando o custo do seguro que adquiriu a proteção.

        Durante o mesmo ano, o membro recebeu um auxílio de 2.200 dólares para tratamento dentário e diversos outros serviços como paciente externo. Ele pagaria o dízimo desse auxílio direto.

        Nas situações em que o empregador provê hospitalização e proteção contra outras despesas médicas de vulto, numa base de seguro próprio, o princípio seria o mesmo. Em cada uma das situações desse tipo, o empregador poderá fornecer informações sobre as despesas do prêmio se a cobertura é efetuada por uma companhia de seguros, ou uma estimativa, se a cobertura é provida numa base de seguro próprio.

        Talvez muitos membros não tenham considerado o seguro para tratamento de saúde provido pelo empregador ou o auxílio de despesas médicas como renda pessoal. No entanto, isto inclui um importante benefício que as pessoas autônomas têm de pagar por si mesmas. Supõe-se que a maioria dos membros estão pagando sua parte do prêmio do seguro ou das despesas para tratamento de saúde de sua renda dizimada. Parece ser lógico que a importância total desses benefícios seja considerada renda pessoal.

        III. I. AUXÍLIOS EDUCACIONAIS – A ajuda provida pelo empregador para cobrir as despesas com a instrução dos filhos de um empregado é benefício pessoal para este último, quer seja ou não relatada na declaração do imposto de renda como renda tributável. Acontece a mesma coisa com outros benefícios isentos de impostos, como o auxílio de despesas médicas. Os empregados que recebem auxílio educacional pagam a diferença das despesas educacionais de seus filhos com renda dizimada, e os membros que não recebem nenhum auxílio educacional pagam todas as despesas educacionais de seus filhos com a renda dizimada. Nos casos em que em que o auxílio é outorgado uma vez por trimestre ou por semestre, os empregados poderão dizimar uma parte do auxílio cada mês.

        Há dois tipos de reembolso para as despesas educacionais de um empregado: 1) Quando um empregado decide os cursos que irá seguir sem nenhuma exigência do empregador de que o curso (ou os cursos) estejam relacionados com a atual função do empregado. 2) Quando o empregador estimula o empregado a elevar suas qualificações e especifica cursos que estão relacionados com a atual função do empregado, tal auxílio poderá resultar em benefício mútuo, mas o principal objetivo é beneficiar o empregador. Se o preparo adicional resulta num aumento de remuneração, o empregado reconhecerá esse benefício dizimando a remuneração adicional recebida.

        III. L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – Em anos recentes, o valor das propriedades residenciais tem aumentado significativamente. No entanto, essa valorização que tem sido ocasionada pela inflação e/ou outros fatores, não tem aumentado a utilidade de uma residência pessoal para o seu proprietário. Muitos membros têm vivido na mesma casa por muitos anos.

        Por outro lado, outros membros da igreja têm mudado uma ou mais vezes em anos recentes. Muitas dessas pessoas têm ficado perplexas, desejando saber se devem devolver o dízimo sobre o lucro de sua casa, embora tivesse de reinvestir imediatamente o produto da venda numa casa similar na nova localização.

        Tem-se adotado a posição de que a pessoa cuja mudança ocorre a pedido de seu empregador, ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se, talvez não tenha mais obrigação de dizimar a valorização eqüitativa de uma residência pessoal do que a pessoa que continua morando numa residência que aumentou o valor. Contudo, as respostas dos questionário indicam que há duas escolas de pensamentos quanto a esta questão. Alguns acham que se o lucro foi realizado por ocasião da venda, ele devia ser dizimado nessa ocasião, mesmo que seja reinvestido noutra residência. Cada pessoa terá de tomar sua própria decisão sobre isso.
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    2. levi varela disse:

      Edson souza,

      Ás vezes se faz necessário algo que chame a atenção, evidente além de ter uso, pois os grandes templos possuem membros suficentes para serem comportados dentro deles, se não não seriam construídos.

      Primeiro, tem que se tentar educar o povo para que depoois de consciente ajude ao próximo, portanto mais gente se aliando à essa batalha, mais fácil.

      Quanto ao recado dado por você, veja que Obama é o cristão que mais tem falado contra o sistema sírio, estando calados e inertes a pérsia, a mesopamia, a arábia, a russia, a china comunista, aliás esses dois últimos não fazem nada para a paz, vez que são regimes totalitários, e ainda vendem armas.

      O mundo está botando para correr figuras que somente criticam os que reagem às ações do mal. Ficam esses chineses, russos, árabes de braços cruzados, aí quem quando um cristão se move, é que catequizar, evangelizar, converter.

      Aliás, meu nobre, você deveria exigir das nações unidas e de outras instituições, em especial às embaixadas desses países hipócritas não apenas sentar, mas tomar decisão unânime na salvaguarda dos direitos políticos, religiosos e individuais de todos os povos.

      Escreva-os!

      1. Edson Souza disse:

        Minha intenção aqui não foi tocar trombeta e sim calar a boca de certo religiosos que ficam dizendo que a gente aqui não faz nada e fica cuidando da vida dos lideres Bilionários que podia fazer muuuuuito mais.

        Mais cada um julgue conforme seus olhos.

        1. ex. disse:

          Edson Sousa
          Mais tocou negão.
          Mais tocou!
          Cala boca burro.hehe

        2. vai arrebentar disse:

          e verdade vc não quiz tocar trombeta.
          mas acabou tocando o trombone…

          1. Edson Souza disse:

            Agora quero ver vc dizer que não faço minha parte como Cristão. hehehe

            Vc agora SE ARREBENTOU!! KKKKK

        3. ex. disse:

          Edson Sousa
          Se ajudando uma velhinha atravessar a rua você já toca trombone imagine se você tivesse a obra da IURD nas mãos.

      2. clamando disse:

        1. PRINCÍPIOS DO DÍZIMODEUS É NOSSO CRIADOR, PROPRIETÁRIO, SUSTENTADOR E REDENTOR.

        “Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades: tudo foi criado por ele e para ele. E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem a ele.” (Col. 1:16-17)

        Isa. 13:1; Gen. 1:1; Sal. 33:6-9; Sal. 100:3; Êx. 20:8-11; Apoc. 14:6-7; João 1:1-4; Sal. 24:1-2; Sal. 50:10-12; Ageu 2:8; Tia. 1:17; I Crôn. 29:11-14; Deut. 8:18; Atos 17:24-25; I Crôn. 6:19-20.

        “Pertencemos a Deus; somos Seus filhos e filhas – Seus pela criação e Seus pelo dom de Seu filho unigênito, para a nossa redenção. ‘Não sois de vós mesmos… fostes comprados por bom preço; glorificai pois a deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais pertencem a Deus.’ A mente, o coração, a vontade, e as afeições pertencem a Deus; do Senhor é o dinheiro que manuseamos. Todo bem que recebemos e gozamos resulta da benevolência divina.” CM, pág. 72.

        2. O HOMEM É UM ADMINISTRADOR OU MORDOMO DAS COISAS DE DEUS.

        “Fazes com que ele tenha domínio sobre as obras das tuas mãos; tudo puseste debaixo de seus pés.” Sal. 8:6

        I Cor. 4:1; Gen. 2:15; Gê. 1:26-28; I Tim. 6:7; Atos 4:32; Luc. 12:42-43.

        “O mordomo identifica-se com o patrão. Aceita as responsabilidades de um mordomo e deve agir em lugar do amo, fazendo o que este faria se estivesse presidindo. Os interesses do amo tornam-se seus. A posição do mordomo é uma posição de dignidade, porque o amo nele confia.” CM, pág. 113

        3. JESUS É NOSSO EXEMPLO NO EXERCÍCIO DE UMA MORDOMIA FIEL. UM MORDOMO SE IDENTIFICA PLENAMENTE COM OS INTERESSES DE SEU SENHOR.

        “Porque eu desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.” João 6:38

        João 4:34; Mat. 26:39; Mat. 28:18-20; Isa. 43:5-7; Mat. 5:16; Lucas 11:42; Mat. 10:8; Prov. 21:26; I Cor. 3:9.

        “A grande obra que Jesus anunciou que viera fazer, foi confiada a Seus seguidores na Terra. Cristo, como nossa cabeça, serve de guia na grande obra de salvação, e pede-nos que Lhe sigamos o exemplo. Deu-nos uma mensagem mundial. Esta verdade deve estender-se a todas as nações, línguas e povos. O poder de Satanás devia ser contestado, e ele vencido por Cristo e também por seus seguidores. Ampla guerra devia ser mantida contra os poderes das trevas. E a fim de fazer essa obra com êxito, eram necessários meios. Deus não se propõe a mandar recursos diretamente do Céu, mas põe nas mãos de Seus seguidores talentos de meios para serem usados para o fim definitivo de manter esta luta.” TS, vol. 1, pág. 367

        4. DEUS EM PRIMEIRO LUGAR EM TODAS AS COISAS

        “Não terás outros deuses diante de mim.” Êx. 20:3

        “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27

        Mat. 6:33; II Cor. 8:5; Prov. 3:9-10; Êx. 23:19.

        “Nosso Redentor demanda mais do que Lhe damos. Nosso eu interpõe Seus desejos de ser o primeiro; mas o Senhor reclama a entrega de todo o coração, de todos os nossos afetos: quando estamos em harmonia com Deus, o pensamento de Sua honra e glória chega antes que qualquer outra coisa. Nenhuma pessoa é preferida antes dEle em nossos presentes e ofertas. Sabemos o que significa ser colaboradores com Cristo na sagrada sociedade com Ele.” 6T, págs. 103-104.

        5. O PRINCÍPIO DO DÍZIMO É DIVINO EM SUA ORIGEM

        “Mas aquele cuja genealogia não é contada entre eles tomou dízimos de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas.” Hebreus 7:6

        “Mas o sistema dos dízimos não se originou com os hebreus. Desde os primitivos tempos o Senhor reivindicava como Seu o dízimo; e tal reivindicação era reconhecida e honrada. Abraão pagou dízimos a Melquisedeque, sacerdote do altíssimo Deus. Gênesis 14:20. Jacó, quando em Betel, exilado e errante, prometeu ao Senhor: ‘De tudo quanto me deres, certamente Te darei o dízimo’. Gênesis 28:22. Quando os israelitas estavam prestes a estabelecer-se como nação, a lei dos dízimos foi confirmada, como um dos estatutos divinamente ordenados, da obediência ao qual dependia a sua prosperidade.” Patriarcas e Profetas, pág. 558]

        6. O HOMEM É UM COLABORADOR JUNTO A DEUS

        “De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos pois da parte de Cristo que vos reconcilieis com Deus. E nós, cooperando também com ele, vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão.” II Cor. 5:20; 6:1

        Mal. 3:10-12.

        “Em todos os vossos ensino não esqueçais nunca que a melhor lição a ser ensinada e aprendida é a da união com Cristo na obra de salvar.” Conselhos aos Professores, pág. 392

        7. O DÍZIMO É SANTO ASSIM COMO O SÁBADO É SANTO

        “Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senho.” Lev. 27:30

        Lev. 27:32.

        “Usa-se a mesma linguagem quanto ao sábado que se usa na lei do dízimo: ‘o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus.’ Não tem o homem o direito nem poder para substituir o sétimo dia pelo primeiro… De igual maneira, o dízimo de nossas rendas ‘santo é ao Senhor.’ O Novo Testamento não dá novamente a lei do dízimo, como também não dá a do sábado; pois pressupõe a validade de ambos, e explica sua profunda importância espiritual.” CM. Pág. 66

        8. A REGULARIDADE E SISTEMATIZAÇÃO AO DEVOLVER A DEUS O QUE É SEU

        “Também no mesmo dia se nomearam homens sobre as câmaras, para os tesouros, para as ofertas alçadas, para as primícias, e para os dízimos, para ajuntarem nelas, das terras das cidades, as porções designadas pela lei para os sacerdotes e para os levitas; porque Judá estava alegre por causa dos sacerdotes e dos levitas que assistiam ali.” Nee. 12:44

        Nee. 10:32-39; II Crôn. 31:11-21; I Cor. 16:1-2; II Cor. 8,9; 3T pág. 411; R&H Maio 19, 1893; 3T págs. 393-394.

        “Essa questão do dar não é deixada ao impulso. Deus nos deu instrução a esse respeito. Especificou os dízimos e ofertas como sendo a medida de nossa obrigação. E ele deseja que demos regular e sistematicamente… Examine cada qual suas rendas com regularidade, pois são todas uma bênção de Deus, e ponha de parte o dízimo como um fundo separado, para ser sagradamente do Senhor… Depois de ser o dízimo posto a parte, sejam as dádivas e ofertas proporcionais: ‘segundo a sua prosperidade.’” CM, págs. 80-81

        9. O DÍZIMO DEVE SER TRAZIDO à TESOURARIA DO SENHOR

        “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela voz venha maior abastança”. Mal. 3:10.

        Êxo. 23:19.

        “O dízimo é sagrado, reservado por Deus para Si mesmo. Tem de ser trazido ao Seu Tesouro, para ser empregado em manter os obreiros evangélicos em seu labor” CM, pág.93.

        “Faz parte de vosso trabalho ensinar os que conquistais para a verdade a que tragam para o tesouro o dízimo como reconhecimento de sua subordinação a Deus” CM, pág.250.

        10. O DÍZIMO É DEVOLVIDO A DEUS E, PROPORÇÃO AOS LUCROS, COMO RECONHECIMENTO DE QUE TUDO O QUE TEMOS E SOMOS É SEU.

        “…Porém não aparecerá vazio perante o Senhor. Cada qual , conforme ao Dom da sua mão, conforme a benção que o senhor teu Deus te tiver dado” Deut. 16:16,17.

        Deut. 14:22,23; 2 Cor. 8:12

        “No sistema bíblico de dízimos e ofertas, as quantias pagas por várias pessoas certamente variarão muito, visto serem proporcionais às rendas” CM, pág.73.

        “No trato de Deus com os judeus e com o Seu povo até o fim dos tempos, Ele requer beneficência sistemática proporcional aos rendimentos” TS, vol.1, pág.385.

        11. DEVOLVER O DÍZIMO E DAR OFERTAS É PARTE DA ADORAÇÃO, UMA EXPRESSÃO GOZOSA DE LOUVOR, AMOR E ADORAÇÃO.

        “E eis que agora eu trouxe as primícias dos frutos da terra que tu, ó Senhor me deste. Então as porás perante o Senhor teu Deus , e te inclinarás perante o Senhor teu Deus. E te alegrarás por todo o bem que o Senhor teu Deus te tem dado a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está no meio de ti” Deut. 26:10,11.

        2 Cor. 8:7-9; 2 Cor. 9:12-13.

        “Deus nos comunica Suas dádivas para que também demos, e deste modo revelemos Seu caráter ao mundo. Na dispensação judaica as dádivas e ofertas formavam uma parte essencial do culto a Deus. Os israelitas eram ensinados a consagrar ao serviço do santuário o dízimo de toda a renda. Além disso deviam trazer ofertas expiatórias, ofertas voluntárias e ofertas de gratidão. Estes eram os meios para sustentar o ministério do evangelho naquele tempo. Deus não espera menos de nós do que do povo antigamente. A grande obra da salvação das almas precisa ser levada avante. Pelo dízimo, ofertas e dádivas fez Ele provisão para esta obra” Parábolas de Jesus, pág.300.

        12. NO SISTEMA DO DÍZIMO A PESSOA DETERMINARÁ O QUE É LUCRO.

        “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria”. 2 Cor. 9:7.

        “Deus é o Criador do homem, instituindo o plano da beneficência sistemática, fez com que a obra pesasse igualmente sobre todos, segundo as diversas aptidões que possuem. Cada um tem de decidir suas próprias contribuições, sendo deixado na liberdade de dar segundo se propôs em seu coração” TS, vol. 1, pág. 548.

        “ Ao determinar a proporção da oferta a dar para a causa de Deus, deveis de preferência exceder às exigências do dever a não cumpri-las”. TS, vol.1, pág. 563.

        13. A BÍBLIA E O ESPÍRITO DE PROFECIA ACLAMAM E DEFINEM QUE BENÇÃOS ESPIRITUAIS E TEMPORAIS SÃO CONSEQÜÊNCIA DE UMA MORDOMIA FIEL.

        “E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, afim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra”. 2 Cor. 9:8.

        Deut. 28:1-13; Mal. 3:10-12; 2 Cor. 9:8-11.

        “Sempre que o povo de Deus, em qualquer período do mundo, seguiu voluntária e alegremente a plano dEle quanto à beneficência sistemática e às dádivas e ofertas, verificaram Sua permanente promessa de que todos os seus labores seriam seguidos de prosperidade proporcional á obediência que dispensavam ao que deles requeria” CM, pág. 347.

        “… A saúde espiritual e a prosperidade da igreja dependem, em alto grau, de sua beneficência sistemática. É como o sangue vital que deve fluir por todo o ser, dando vida a cada membro do corpo”. TS, vol. 1, pág.386.

        14. O PROPÓSITO SUPREMO DO DÍZIMO É DESENVOLVER O CARÁTER E PROVAR NOSSA LEALDADE A DEUS.

        ‘Tornai vós para mim, e eu tornarei para vós, diz o Senhor dos Exércitos. Mas vós dizeis: Em que havemos de tornar? … Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos…” Mal. 3:7-12.

        “…Deus planeou o sistema de beneficência, a fim de que o homem se pudesse tornar como o seu Criador: de índole benevolente e abnegada, e ser finalmente co-participante de Cristo, da eterna, gloriosa recompensa”. CM, pág. 15.

        “Jamais nos devemos esquecer de que somos colocados sob prova, no mundo, a fim de determinar nossa habilidade para a vida futura. Nenhum daqueles cujo caráter estiver maculado com a nódoa imunda do egoísmo, poderá entrar no Céu. Portanto, Deus nos prova aqui, concedendo- nos posses temporais, para que o uso que disso fizermos possa revelar se nos poderão ser confiadas as riquezas eternas”. CM, pág. 22.

        15. É UM DEVER FUNDAMENTAL DOS LÍDERES DA IGREJA, MEMBROS E PAIS PRATICAR A FIDELIDADE NO DÍZIMO COMO UM DOS REQUISITOS DE DEUS.

        “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança”. Mal. 3:10.

        Lev. 27:30,32; Núm. 18:21; Deut. 6:6-9; Deut. 8:11-18; Luc. 11:42.

        “Nomeie a igreja pastores ou anciãos que sejam dedicados ao Senhor Jesus, e cuidem esses homens de que se escolham oficiais que se encarreguem fielmente do trabalho de recolher o dízimo. Se os pastores não se demostrarem aptos para o cargo, se deixarem de apresentar à igreja a importância de devolver ao Senhor o que lhe pertence, se não cuidarem de que os oficiais que estão sob suas ordens sejam fiéis, e que o dízimo seja trazido, estão em perigo. Estão negligenciando uma questão que envolve uma benção ou maldição para a igreja. Devem ser alijados de sua responsabilidade, e outros homens devem ser experimentados e provados”. CM, pág. 106.

        DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

        PREFÁCIO

        Nas Diretrizes Sobre o Dízimo que seguem, a comissão esforçou-se diligentemente para apresentar em forma concisa uma compreensão dos princípios do dízimo da Bíblia, do Espírito de Profecia, de posições anteriores da Igreja e do conhecimento de pessoal e da experiência de dizimar de seus membros. Ela procurou traçar um rumo entre prover respostas completas e autorizadas para toda pergunta específica sobre o dízimo, por um lado , e a sucessão de vagas generalidades por outro lado.

        Os membros da comissão, pastores ordenados e pessoas leigas, não pretende, ter as respostas finais para todas as questões acerca da maneira de dizimar. O objetivo deste estudo foi enunciar princípios e orientações que, sob a benção do Espírito Santo, possam ser úteis para os membros da determinação do que é renda dizimável.

        A comissão deseja salientar que as Diretrizes Sobre o Dízimo não se destinam a ser regularmente dogmáticas, rígidas e inflexíveis a respeito da maneira de computar o dízimo, que sejam obrigatórios para os membros da Igreja no futuro. Em vez disso, são orientações e conselhos, e representam o consenso de um grupo de administradores de igreja, pastores e leigos (bem como a opinião de muitas pessoas que responderam ao questionário). Eles passaram muitas horas lutando com as complicadas e difíceis questões do dízimo que a maioria dos membros de nossa Igreja têm de enfrentar nestes dias em sua relação de mordomia para com Deus.

        A comissão procurou desenvolver diretrizes no tocante aos principais tipos de renda pessoal que os membros possam receber durante sua existência. A natureza das orientações talvez leve algumas pessoas a considerá-las “seletivas” ou legalistas. Certamente, porém, a intenção não era essa. São feitas perguntas acerca de todos os tipos de renda e questões considerados.

        Todas as decisões sobre o dízimo devem ser decisões pessoais tomadas depois de séria reflexão e muita oração. É a esperança da comissão que este material estimule o pensamento de todos os membros da Igreja e conduza a uma compreensão mais cabal e uniforme das responsabilidades e dos privilégios da Mordomia Cristã.

        Depois das diretrizes há diversas páginas de notas que provêem explicações adicionais sobre a maioria das diretrizes. Esperamos que essas notas contribuam para melhor compreensão dos conceitos expressos nas diretrizes. Então, depois das notas, há respostas a algumas perguntas importantes sobre o dízimo que não são abrangidas especificamente pelas diretrizes.

        DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

        I. O DÍZIMO

        Dízimo é 10% da renda pessoal, a qual definida em III-A (Ver Notas da pág. 20)

        II. DEVOLVENDO O DÍZIMO

        A.QUANDO DEVOLVER – O dízimo deve ser devolvido como as primícias quando é recebida a renda pessoal. Nos casos em que a renda em que a renda real só é determinada no fim de um período de contabilidade, embora seja recebida numa base contínua, o dízimo deve ser desenvolvido sistematicamente de acordo com as projeções e ajustado no fim do período. (Ver Notas da pág. 21).

        B.ONDE DEVOLVER – O dízimo é do Senhor e deve ser levado à “casa do tesouro” (tesouraria da Associação), através da igreja da qual a pessoa é membro, como ato de adoração. Onde houver circunstâncias incomuns, os membros da igreja devem consultar os oficiais da sua Associação local. (Ver Notas das págs. 22-25).

        III. RENDA PESSOAL

        A. DEFINIÇÃO – Renda pessoal é o salário, ou ordenado por horas de trabalho, gratificações, comissões, subsídios, mesadas, benefícios, lucros individuais de um negócios ou atividade profissional, rendas de investimentos, pensões e heranças, para citar apenas alguns. (As Orientações que seguem provêem informações adicionais sobre esses componentes da renda pessoal.).

        B. RENDA BRUTA – O dízimo deve ser calculado sobre a quantidade total do ordenado ou salário de uma pessoa, antes dos descontos requeridos legalmente ou de outras deduções autorizadas pelo empregado. Isto abrange os impostos federais ou estaduais sobre a renda que provêem serviços e outros benefícios da cidadania responsável. As contribuições para a Previdência Social podem ser subtraídas. Ver Orientação III-F. (Ver Notas das págs. 25-27).

        C. LUCROS COMERCIAIS E PROFISSIONAIS – Ao determinar a renda pessoal de atividades comerciais ou profissionais, devem ser adotados processos de contabilidade aceitos oficialmente e aplicadas de maneira coerente, ano após ano. O lucro líquido de uma companhia pessoal ou de uma sociedade de capital fechado, de comerciantes ou profissionais, também é renda pessoal.

        D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Os subsídios e benefícios geralmente pertencem a dois setores: Os que são proporcionados com a finalidade de aumentar a renda e os que são proporcionados para cumprir os requisitos do trabalho. Os subsídios e benefícios são renda pessoal até o ponto em que não sejam contrabalançados pelas despesas reais relacionadas com o trabalho. (Ver Nota das págs. 27,28).

        E. BENEFÍCIOS QUE NÃO SÃO PAGOS EM DINHEIRO – Os benefícios recebidos, como a moradia gratuita provida pelo empregador e o uso pessoal de um automóvel, constituem renda pessoal até o ponto em que é determinado um valor razoável. Outros benefícios, tais como as contribuições do empregador para a Previdência Social e para o plano de pensão da companhia, pagamentos ao Fundo de Compensação dos trabalhadores e ao seguro de Desemprego, não constituem renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões.

        F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Pagamentos efetuados por indivíduos ou importâncias retiradas do salário para programas de aposentadoria, tais como Contas Individuais de Aposentadoria, Anuidades Isentas de Impostos ou outros planos de aposentadoria, incluindo a Previdência Social, não reduzem a renda pessoal. Quando a pessoa começa a receber benefícios desses planos de aposentadoria, pode ser subtraída uma importância equivalente às contribuições pessoais antes que se comece a devolver o dízimo dos benefícios recebidos. Uma exceção talvez seja necessária para a Previdência Social , se não for mantido um registro das importâncias acumuladas retidas ou pagas pelos indivíduos através dos anos. (Ver Notas das págs. 28,29).

        G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Há dois tipos básicos de apólices de seguros à disposição dos indivíduos: 1. Os que provêem proteção contra possíveis perdas ou despesas causadas por desastres ou calamidades; e 2. Os que protegem a renda futura. Os pagamentos oriundos do primeiro tipo não são renda pessoal, a menos que superem as perdas ou despesas reais e contanto que o prêmio tenha sido pago com a renda dizimada. Os pagamentos oriundos de segundo tipo são renda pessoal quando superam os prêmios acumulados que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada. Se os benefícios de seguros de vida, acidentes e invalidez foram providos como beneficio concedido aos empregados, a importância do prêmio deve ser dizimada, assim como outros subsídios e benefícios. (Ver Notas das págs. 29 e 30)

        H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Prêmios de Garantia de Saúde e/ou auxílios de despesas médicas pagas pelo empregador devem ser considerados renda pessoal. Nos casos em que as despesas com o tratamento de saúde são cobertas pelo empregador numa base de seguros próprios o empregado poderá decidir devolver o dízimo do valor do prêmio que seria necessário para promover semelhante cobertura. (Ver Notas das págs. 30,31).

        I. AUXÍLIO EDUCACIONAL – Auxílios educacionais providos pelo empregador para os filhos de um empregado são renda pessoal do empregado. Bolsas de estudos para ajudar a cobrir as despesas com o sustento são renda pessoal para o recebedor. O reembolso do empregador das despesas educacionais de um empregado que não estão relacionadas com o atual trabalho deste último constituem renda pessoal. (Ver Notas das págs. 31,32)

        J. INVESTIMENTOS – A renda recebida de investimentos numa base periódica, como renda líquida de propriedades alugadas, juros e dividendos, deve ser considerada renda pessoal quando é recebida. O lucro de tais investimentos como ações e propriedades, por valorização que se estende por determinado período de tempo, não é normalmente considerado renda pessoal até que seja alienado o investimento e recebido o lucro.

        L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – O lucro da venda de propriedades que se valorizaram é normalmente reconhecido como renda pessoal. A pessoa que precisa mudar-se ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se e obtém um lucro na venda de sua casa, pode dizimar o lucro. Se o total for usado para comprar uma casa semelhante na nova localidade, a pessoa pode adiar a dizimação do lucro. Se a pessoa não reinveste a soma total, a diferença é renda pessoal. Indivíduos e famílias são estimulados a fazer provisões para o dízimo da valorização numa ocasião apropriada, talvez num plano patrimonial.

        M. HERANÇAS – As heranças recebidas em dinheiro são renda pessoal. O valor atual de propriedades ou outros bens herdados constitui renda pessoal na ocasião em que é recebido. Nalguns casos, como herança de terras, talvez não seja possível que a pessoa devolva o dízimo até que uma parte seja transformada em dinheiro.

        N. ASSISTÊNCIA SOCIAL, DONATIVOS E CONCESSÕES – O ideal seria que todos os membros estivessem em condições de devolver o dízimo do total de sua renda pessoal , indiferentemente da fonte ou de sua situação pessoal. No entanto, os que recebem ajuda do governo ou de assistência de instituições de caridade, os que recebem auxílio de parentes ou amigos, ou os que recebem concessões educacionais do governo, talvez só consigam devolver o dízimo da parte de sua renda sobre a qual tem poder discriminatório.

        DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

        NOTAS

        I. RENDA PESSOAL – Estas orientações de baseiam na premissa de que o dízimo deve ser calculado sobre o total da “renda pessoal”, e não sobre o aumento do capital.

        Sob a simples cultura agrária de Israel, o dízimo era calculado sobre a produção total das sementes ou dos rebanhos. Não pareciam se levadas em conta ou consideradas as despesas comerciais. O trabalho era comunal e os bois moviam os Arados e grades manuais. Estes não eram avaliados em termos monetários.

        A sociedade hodierna apresenta, porém, ao agricultor empresário e profissional um complicado conjunto de produção, despesas gerais e outras despesas comerciais que precisam ser consideradas ao determinar a parte dizimável ao fruto de seus trabalhos. Parece ser melhor usar, portanto, a expressão mais contemporânea: “renda pessoal”, com essa finalidade. Ellen White usou a palavra “increase” (aumento) e, mais comumente, “income” (renda) em suas declarações sobre o dízimo.

        Exemplos: “Examine cada um regularmente sua renda”. – Review and Herald, 9 de maio de 1893. “O dízimo de toda a nossa renda é do Senhor”. – Review and Herald Supplement, 1º de dezembro de 1896. Uma antiga resolução da Comissão da Associação Geral também apoia o uso da palavra “renda”.

        “Resolvido: Que cremos ser o dever de todos os nossos irmãos e irmãs… dedicar o décimo de todo a sua renda de qualquer fonte, para a Causa de Deus”. – Atas da Sessão Especial da Associação Geral. Publicadas na Review and Herald, 6 de abril de 1876, pág. 108.

        II. A. QUANDO DEVOLVER O DÍZIMO – A Bíblia e o Espírito de Profecia salientam a importância de devolver o dízimo a Deus numa base adequada e sistemática. “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Prov. 3:9. “De toda a nossa renda devemos dedicar a primeira parte a Deus” – Testimonies, vol. 4, pág. 474. “Não lhe devemos consagrar o que resta de nossas rendas, depois que todas as nossas necessidades reais ou imaginárias tenham sido satisfeitas; mas antes de qualquer parte ser gasta devemos pôr de parte aquilo que Deus especificou como Seu”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 81.

        Mesmo que um membro “separe” o dízimo ao receber sua renda, mas não o leva à “casa do tesouro” a intervalos regulares, ele não está de acordo com a instrução inspirada e se expõe à tentação de tomar emprestado o dízimo para uso pessoal. “O Senhor pede que seu dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte”. – Idem pág. 82. “Aquilo que, de acordo com as Escrituras, foi posto à parte, como pertencendo ao Senhor, constitui a renda do evangelho, e não mais nos pertence. Não é nada menos que sacrilégio, um homem lançar mão do tesouro do Senhor a fim de servir a si ou a outros, em seus negócios temporais”.- Idem, pág. 79.

        Alguns talvez tenham boas intenções de finalmente devolver o dízimo, mas resolvem fazê-lo num tempo mais conveniente – talvez no fim do ano. Tais pessoas não somente estão pondo suas necessidades na frente das reivindicações de Deus, como correm o risco de ficarem tão atrasadas em suas obrigações para com Deus que se torne muito difícil porem-se em dia.

        “Homens há a quem Deus tem abençoado e a quem está provando, para ver que resposta darão aos Seus benefícios. Têm retido seus dízimos e ofertas até sua dívida para com o Senhor Deus dos Exércitos se ter tornado tão grande que eles empalideceram ao pensar em dar ao Senhor o que lhe pertence – dízimo justo. Apressai-vos, irmãos, tendes agora a oportunidade de ser honestos para com Deus; não demoreis”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 97.

        II.B. ONDE DEVOLVER O DÍZIMO – A admoestação bíblica é: “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa”. – Mal. 3:10

        A declaração que segue faz parte do Manual da Igreja: “A prática da denominação é que o dízimo seja entregue à igreja local, da qual a pessoa é membro”. – Edicação de 1981, pág. 165.

        Devolver o dízimo à igreja local da qual a pessoa é membro dá andamento ao plano denominacional de partilhar de maneira justa e eqüitativa esses recursos financeiros com a Igreja Mundial.

        “Os membros da Igreja são animados, no reconhecimento do plano bíblico e da solene obrigação que sobre eles repousa como filhos de Deus e membros de Seu corpo, a Igreja, a entregarem à tesouraria da denominação um dízimo fiel, a décima parte de todas as suas rendas”.

        “Idearam-se procedimentos para o reconhecimento e a distribuição dos fundos em todo o mundo e para dirigir os assuntos econômicos da Causa. O aspecto financeiro da obra de nossa denominação é de grande importância. Não pode ser separado da proclamação da mensagem de salvação; é sem dúvida uma parte integrante dela”.

        “O dízimo não é usado nem gasto pela igreja local, mas é enviado ao tesoureiro da Associação ou Missão. Assim o dízimo de todas as igrejas flui para a tesouraria do Campo local. Esta envia um décimo de sua renda total de dízimos à União. Por sua vez a União entrega à Associação Geral um décimo de sua renda total de dízimos. Assim, a Associação ou Missão local, a União e a Associação Geral ficam providas de fundos com os quais suster os obreiros empregados e atender aos gastos de dirigir a obra de Deus em suas respectivas esferas de responsabilidade e atividade”.

        “Deve mencionar-se que muitas de nossas Associações ou Missões locais, além de entregarem à União uma décima parte de sua renda de União, uma porcentagem convencionada de dízimo (20% na Divisão Norte Americana)”. Idem, pág. 164

        Deus designou um plano que, se for seguido, proverá abundante sustento para Sua Igreja. O dízimo deve ser apresentado perante Deus como experiência de culto. Quando cada membro cumprir sua obrigação, a Igreja terá recursos em abundância para cumprir sua missão – na igreja local, na Associação, na União e no campo mundial.

        O sistema do dízimo é debilitado e prejudicado quando um membro individual decide enviar seu dízimo para organizações ou projetos de sua própria escolha. A pessoa a quem talvez entreguem realmente poderá estar necessitando, e o projeto poderá ser digno, mas permanece o fato de que esse não é o plano de Deus. Quando é seguida essa prática será que a pessoa está mesmo devolvendo o dízimo a Deus? O Senhor reivindica o dízimo como Seu: “Todas as dízimas da terra, tanto do grau do campo, como dos frutos das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor”. – Lev. 27:30

        “A porção que Deus reservou para Si, não deve ser desviada para nenhum outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu próprio juízo. Não devem servir-se dele numa emergência, nem usá-lo segundo lhes pareça justo, mesmo no que possam considerar como a obra do Senhor” – Testimonies, vol. 9 , pág. 247

        “Uma mensagem muito clara, definida, me foi dada para nosso povo. É-me ordenado dizer-lhes que estão cometendo um erro em aplicar os dízimos a vários fins, os quais, embora bons em si mesmos, não são aquilo em que o Senhor disse que o dízimo devia ser aplicado. Os que assim o pregam, estão-se afastando do plano de Deus”. – Idem, pág. 248.

        Por motivos pessoais, alguns membros preferem enviar uma parte de seu dízimo diretamente à sua Associação local. Tais ajustes devem ser feitos com o tesoureiro da Associação.

        Trazer o dízimo à casa do tesouro – a tesouraria da Igreja (a Associação local através da igreja local) – prevê um eqüitativo e contínuo apoio financeiro para o programa mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e constitui um importante fator que contribui para a unidade mundial da Igreja.

        III. B. RENDA BRUTA – Através dos anos, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem adotado a posição de que os membros devem devolver o dízimo sobre sua renda bruta, antes das deduções para a Previdência Social, imposto de renda federal e estadual, etc. Em 1879, escrevendo na Review and Herald, Tiago White fez a seguinte observação: “ A palavra renda significa a renda bruta de tudo que chega às mãos de alguém,… ou indica a renda líquida?… Depois de examinar meticulosamente o assunto de todos os pontos, respondemos: O dízimo de toda a nossa renda. Isto não significa um décimo do aumento anual de nossas posses depois de ter sido pago o custo do alimento e do vestuário e outras despesas, e, sim, que nove partes de nossa renda devem cobrir todas as despesas, ao passo que um décimo é do Senhor” – 31 de julho de 1879.

        A comissão da Associação Geral estudou esta questão no Concílio Anual de 1943, e foi aprovada a seguinte recomendação: “Avisamos a todos os nossos crentes que, de acordo com o que nos é dado a saber, devemos aderir ao princípio sob o qual esta denominação tem levado avante sua obra desde os primeiros dias, e não permitir que o imposto de renda ou qualquer outra despesa do salário afete a parte que Deus reservou para Si. Isto significa o pagamento do dízimo sobre o salário e ganhos totais antes que tenha sido feita qualquer dedução e pagamento como forma de imposto de renda”.

        Num artigo intitulado: “Deve-se Dizimar o Salário Total?”, o pasto O. A. Troy Sr. Expressou claramente a posição da Igreja nestas palavras:

        “Israel dava o dízimo de suas receitas – quer dos rebanhos ou do campo. Se o rebanho tinha um aumento de dez cabeças de gado, o décimo animal pertencia ao Senhor. Era Seu, sem que fossem feitas quaisquer deduções. Se a renda do campo era de cem unidade, dez pertenciam ao Senhor. Isto era dado ao Senhor sem qualquer dedução. (Levítico 27:30).

        “Como adventistas do sétimo dia, temos seguido este princípio com respeito ao dízimo de nossos salários. Sempre que recebemos nosso salário – diário, semanal ou mensal – separamos o dízimo como pertencendo ao Senhor e o levamos à casa do Tesouro do Senhor, a igreja. Com os nove décimos restantes pagamos o aluguel ou prestação de nossa casa o alimento, o vestuário, os impostos, etc. Este tem sido nosso costume consagrado pelo tempo.

        “Em anos recentes, porém, como conveniência e como medida de exatidão, nosso governo tomou as providências para descontar seu imposto na fonte de nosso salário. Embora a pessoa não tenha tanto dinheiro em mãos no fim da semana ou do mês, este método não altera a quantia real do salário que o indivíduo ganha. Essencialmente, sua renda é a mesma, quer impostos sejam cobrados na fonte da renda ou pagos numa ocasião posterior.

        “Com relação a isto, cumpre notar que o governo calcula o imposto a ser pago sobre o salário básico daquele que o recebe. E embora a Providência Social e outras deduções sejam feitas pelo empregador, o governo calcula sua porcentagem sobre o salário- base original. Como mordomos de Deus, podemos ser menos fiéis em relação financeira com Deus do que somos com o governo? A admoestação que Deus nos faz é a seguinte: “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Portanto como mordomos dos bens do Senhor, devemos separar toda a parte que lhe pertence logo que ela nos chega às mãos” – Review and Herald, 7 de fevereiro de 1957.

        Alguns impostos, tais como o imposto de renda federal, estadual e municipal, são retidos do salário dos assalariados. Outros impostos, como sobre as vendas, propriedades e automóveis, são pagos diretamente pelo indivíduo. Conquanto nem sempre aprovemos a maneira como o governo em vários níveis gasta as receitas oriundas das impostos, recebemos muitos serviços úteis deles. Esses impostos têm prioridade sobre a nossa renda e constituem uma parte significativa de nossas despesas pessoais.

        IV. D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Além do pagamento pelas horas de serviço ou do salário, a maioria das organizações concedem subsídios e benefícios a seus empregados. A maioria desses subsídios e benefícios são para o proveito pessoal do empregado e constituem outra forma de remuneração. Alguns subsídios, porém, são providos para cobrir as despesas relacionadas com a execução do trabalho.

        Alguns subsídios relacionados com o trabalho são concedidos como importância mensal fixa. Estes não constituem renda pessoal, a não ser quando o subsídio supera as despesas relacionadas com o trabalho. Exemplo: Um empregado recebe um subsídio de viagens de 300 dólares por ,mês. Suas despesas durante um determinado mês importam em 250 dólares. Nesse mês ele teria renda pessoal de 50 dólares no subsídio de viagens.

        Muitas organizações, incluindo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, compensam seus empregados pelas despesas adicionais em que incorrem por usarem seus automóveis pessoais em seu emprego. Tal compensação, se estiver baseada no número real de quilômetros percorridos, não constitui renda pessoal. A compensação de outras despesas relacionadas com o trabalho, como passagens de avião, não constitui renda pessoal.

        III. F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Reconhecemos que é difícil manter registro ou obter informações acerca das contribuições para a Previdência Social durante um período de até quarenta anos ou mais. Devido a essa dificuldade, alguns membros dizimam a importância total da remuneração antes de descontarem os pagamentos feitos para cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social têm dizimado a importância total dos benefícios recebidos como aposentadoria. Os membros podem considerar duas outras opções, a saber:

        1ª. Devolver o dízimo sobre a importância total da remuneração antes de descontar os pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e ao receber benefícios da Previdência Social começam a dizimar os benefícios depois de ter sido recuperada a importância total dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social dizimados em anos anteriores.

        2ª. Devolver o dízimo da importância da remuneração depois da dedução dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social começam a dizimar imediatamente o total dos benefícios recebidos como aposentadoria.

        Em relação com a Previdência Social, os membros devem ter em mente que a Previdência Social não é somente um plano de aposentadoria, mas abrange também os seguintes elementos de renda: benefícios de invalidez e benefícios de viuvez e de filhos pendentes.

        III. G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Os membros freqüentemente ficam perplexos, querendo saber como relacionar-se com numerosos tipos diferentes de coberturas de seguros de que participam – alguns dos quais são providos como benefícios por seus empregadores e outros são pagos por eles mesmos. Esperamos que as orientações que envolvem vários tipos de seguros sejam um auxílio para os membros ao tomarem decisões sobre o dízimo dos pagamentos que recebem das apólices de seguros.

        Um tipo básico de seguros provê proteção contra as principais perdas ou despesas que podem ser causadas por desastres ou calamidades. Exemplos deste tipo são a garantia de saúde, o seguro de uma residência contra fogo, o seguro de um automóvel contra colisões e riscos, etc. A recomendação é que os prêmios para este tipo de seguro sejam pagos com a renda dizimada.

        Nesta base, os pagamentos recebidos de qualquer dessas coberturas não constituiriam renda pessoal, a menos que excedessem as perdas e despesas reais.

        Outro tipo básico de seguros protege a renda futura. Exemplos desse tipo são os seguintes: Compensação do Trabalhador, Seguro de vida, Acidentes, Desemprego e Invalidez. A recomendação é que as provisões de seguros dessa espécie que são efetuados pelo empregador não constituam renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões. Se uma pessoa participa do custo, ou paga um prêmio completo de qualquer uma dessas coberturas, a recomendação é que os pagamentos recebidos constituam renda pessoal quando excederem os prêmios que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada.

        IV. H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Se um empregador provê um seguro para tratamento de saúde, a fim de cobrir as despesas com a hospitalização e outras despesas médicas de vulto, e concede assistência direta a outras despesas para tratamento de saúde, como serviços para pacientes externos, em que o empregado incorreu numa base de seguro por conta própria, a recomendação é que o membro considere como renda pessoal o prêmio do seguro para tratamento da saúde, e dizime também a assistência provida pelo empregador.

        Nas situações em que o empregador provê toda a assistência para tratamento de saúde numa base de seguro próprio, o membro poderá preferir o custo aproximado do prêmio que seria requerido para cobrir as tais despesas médicas de vulto. Tanto numa base como na outra, pagamentos para cobrir tais despesas médicas de vulto que comumente seriam feitas ao hospital por uma companhia de seguros não constituem renda pessoal.

        Exemplo: Um empregador provê cobertura de hospitalização por meio de uma companhia de seguros. O prêmio mensal para cobrir o membro e sua família é de 150 dólares. O membro devolve o dízimo sobre os 150 dólares. No ano passado ele foi submetido a uma cirurgia do coração. O total das despesas atingiu 25.000 dólares, e foi pago pela companhia de seguros. O membro não seria obrigado a dizimar o pagamento de 25.000 dólares se realmente estivesse dizimando o custo do seguro que adquiriu a proteção.

        Durante o mesmo ano, o membro recebeu um auxílio de 2.200 dólares para tratamento dentário e diversos outros serviços como paciente externo. Ele pagaria o dízimo desse auxílio direto.

        Nas situações em que o empregador provê hospitalização e proteção contra outras despesas médicas de vulto, numa base de seguro próprio, o princípio seria o mesmo. Em cada uma das situações desse tipo, o empregador poderá fornecer informações sobre as despesas do prêmio se a cobertura é efetuada por uma companhia de seguros, ou uma estimativa, se a cobertura é provida numa base de seguro próprio.

        Talvez muitos membros não tenham considerado o seguro para tratamento de saúde provido pelo empregador ou o auxílio de despesas médicas como renda pessoal. No entanto, isto inclui um importante benefício que as pessoas autônomas têm de pagar por si mesmas. Supõe-se que a maioria dos membros estão pagando sua parte do prêmio do seguro ou das despesas para tratamento de saúde de sua renda dizimada. Parece ser lógico que a importância total desses benefícios seja considerada renda pessoal.

        III. I. AUXÍLIOS EDUCACIONAIS – A ajuda provida pelo empregador para cobrir as despesas com a instrução dos filhos de um empregado é benefício pessoal para este último, quer seja ou não relatada na declaração do imposto de renda como renda tributável. Acontece a mesma coisa com outros benefícios isentos de impostos, como o auxílio de despesas médicas. Os empregados que recebem auxílio educacional pagam a diferença das despesas educacionais de seus filhos com renda dizimada, e os membros que não recebem nenhum auxílio educacional pagam todas as despesas educacionais de seus filhos com a renda dizimada. Nos casos em que em que o auxílio é outorgado uma vez por trimestre ou por semestre, os empregados poderão dizimar uma parte do auxílio cada mês.

        Há dois tipos de reembolso para as despesas educacionais de um empregado: 1) Quando um empregado decide os cursos que irá seguir sem nenhuma exigência do empregador de que o curso (ou os cursos) estejam relacionados com a atual função do empregado. 2) Quando o empregador estimula o empregado a elevar suas qualificações e especifica cursos que estão relacionados com a atual função do empregado, tal auxílio poderá resultar em benefício mútuo, mas o principal objetivo é beneficiar o empregador. Se o preparo adicional resulta num aumento de remuneração, o empregado reconhecerá esse benefício dizimando a remuneração adicional recebida.

        III. L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – Em anos recentes, o valor das propriedades residenciais tem aumentado significativamente. No entanto, essa valorização que tem sido ocasionada pela inflação e/ou outros fatores, não tem aumentado a utilidade de uma residência pessoal para o seu proprietário. Muitos membros têm vivido na mesma casa por muitos anos.

        Por outro lado, outros membros da igreja têm mudado uma ou mais vezes em anos recentes. Muitas dessas pessoas têm ficado perplexas, desejando saber se devem devolver o dízimo sobre o lucro de sua casa, embora tivesse de reinvestir imediatamente o produto da venda numa casa similar na nova localização.

        Tem-se adotado a posição de que a pessoa cuja mudança ocorre a pedido de seu empregador, ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se, talvez não tenha mais obrigação de dizimar a valorização eqüitativa de uma residência pessoal do que a pessoa que continua morando numa residência que aumentou o valor. Contudo, as respostas dos questionário indicam que há duas escolas de pensamentos quanto a esta questão. Alguns acham que se o lucro foi realizado por ocasião da venda, ele devia ser dizimado nessa ocasião, mesmo que seja reinvestido noutra residência. Cada pessoa terá de tomar sua própria decisão sobre isso.
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  3. vai arrebentar disse:

    E interessante o ex.
    o quanto esses falsos crentes gostão de querer administrar o que é dos outros. mas a gente entende pois são filhos da perdição, são descendencia de Judas.
    veja só a biblia diz que uma mulher, que trabalhou duro para adquirir um perfume carissimo, em um belo dia resolveu presentear seu senhor, e fazer algo, que nenhum dos seus discipulos tinha feito, e surpreender o seu senhor com uma atitude que até aquele momento ninguém tinha feito, nem os que tinham recebido curas extraordinarias. Então ela pegou o seu perfume carissimo, e pela sua propria fé entrou onde estava JESUS e derramou sobre ele.
    EU PERGUNTO POR VENTURA DEUS TINHA MANDADO ELA FAZER AQUILO? Não de maneira nenhuma foi a fé dela, e a vontade de agradar a JESUS, que a fez fazer aquilo.
    Então estava naquela reunião o pai do stardust, JUDAS.
    E judas que não tinha trabalhado nem um dia, para ajudar aquela mulher comprar aquele perfume, ele que nunca tinha feito nada para JESUS, e ainda roubava dele( como faz a jussarastardust) DISSE: QUE disperdicio, porque não vendeu esse perfume por trezentos denarios e não ajudou aos pobres? MAS a biblia disse que judas era ladrão, e roubava de JESUS, Assim como a jussarastardust.

    Qual a diferença dos pobres daquela epoca para os de hoje?
    será que os de hoje são mais pobres? de maneira nenhuma pois o proprio JESUS disse que os pobres sempre teriamos conosco.

    JESUS disse que o evangelho deveria ser pregado aos pobres.
    mas porque? porque o evangelho enriquece os pobres em todos os sentidos, isso logico quando obedecem..

    Ai hoje vemos o mesmo espirito judista agindos nesses falsos crentes..
    O tal edsom nunca deu um centavo para a construção do templo, e fica rosnando.
    o mesmo se da com a jussara,stardust.
    nunca deu um centavo sequer na iurd, e vive reclamando dda construção do templo…
    EU NUNCA VÍ ATÉ HOJE UM MEMBRO FIEL FALAR MAL DA CONTRUÇÃO DO TEMPLO OU DIZER QUE É DESPERDICIO.
    Espera ai, as ofertas investidas no templo, são dadas pelos membros da iurd. e se os membros da iurd continuam devolvendo dizimos,e dandos grandes ofertas, e porque confiamos na administração dos nossos lideres. e que com certeza se administrarem de maneira errada iram prestar contas a DEUS…

    O stardustjussara. vc esta preocupada com coisa que não e sua, cuida da sua vivinha derrotada…

    E AINDA MAIS QUE A CONTRUÇÃO DO TEMPLO VAI FAZER CUMPRIR ALGO BIBLICO, pois DEUS disse :
    pois, para o futuro, escolho e consagro este templo para que meu nome nele resida para sempre; meus olhos e meu coração estarão nele para sempre.
    2 Crônicas 7:16

    OLHA SO DEUS ESTAVA FALANDO JUSTAMENTE DO TEMPLO QUE ESTA CONSTRUINDO EM SÃO PAULO.
    POIS ESSE É O UNICO TEMPLO QUE DE FATO TERA O NOME DE DEUS DENTRO DELE. Pois na epoca de salomão ninguém sabia o nome de DEUS, pois a primeira pessoa a ouvir o nome de DEUS foi maria. POIS O NOME DE DEUS É JESUS.
    E nos sabemos que dentro do templo a profecia dita a salomão ira se cumprir, pois la dentro acima do altar estará escrito- JESUS CRISTO É O SENHOR…

    Por isso o diabo stardust e sua coja e todos os demonios odeia a iurd,

    MAS VAMOS ARREBENTARRRRRRRRRR
    PARA A GLORIA DO SENHOR JESUS.

    1. Edson Souza disse:

      É certo seu mestre Macedo gastar BILHÕES com uma emissora lixo que esta sendo a Record?
      Macedo é guiado pelo Espírito Santo, em vai se arrebentar?

      Promovendo as obras da carne com Reality show(a fazenda) paga para zombadores escarnecer do seu próximo(os legendários) novelas promovendo a ganancia,invejas, violência,bebedice,homossexualismo.
      Tem um jornalismo tendencioso(usou pra atacar outras denominações e seu concorrente que tem o mesmo sincretismo religioso.
      Por isso a Mundial passou a ser uma ameaça para a instituição Universal, pq é a unica que conseguir tirar tanto fieis desse Universal.
      Pagou durante 4 anos R$ 3 Milhões e meio de Reais para 1 único funcionário,(Gugu) tanto que tá mal das pernas da record.

      Então, seu mestre é guiado por de Deus com esses frutos?

      DUVIDO!!!!!!!!!!!!!!!!!

  4. Edson Souza disse:

    Vai entender o ser humano.

    Se provamos o que fazemos, somos julgados na cara, que queremos aparecer (tocar trombeta).
    Se reclamamos que os líderes não repassar o bilhões que é arrecadado. Vem aqui dizer que não fazemos nada e só ficam tomando conta da vida dos mercenários da fé.

    Dá pra decidi o que vcs querem em seus alienados do Macedo?
    Quero fazer uma pergunta pra vcs dois.Se fosse vissem um homem dizer essas palavras sem nunca tê-lo conhecido:
    “Sejam meus imitadores como sou de Cristo.”

    Vc iriam dizer que ele quer ser mais espiritual que os outros, mas santarão?
    Com certeza vcs julgariam ele tb sem antes conhece-lo, como é conhecido no mundo inteiro.

    1. ex. disse:

      Edson Souza
      “Eu num tendi o qui se que dizer.”
      Além de ser um fariseu ainda assim é um burrinho de calça pelo menos eu acho né ?
      Edson Sousa que história é esta que você já fez parte de uma certa igreja ai como pastor?
      Aí você falou “que estava defendendo o leitinho das crianças”?
      Conta esta história aí e agora fala mal de quem devolve o dízimo?

      1. Edson Souza disse:

        “Edson Sousa que história é esta que você já fez parte de uma certa igreja ai como pastor?
        Aí você falou “que estava defendendo o leitinho das crianças?”

        kkkkkk Já com isso de novo?
        Parece até o AMB.
        Sai desse corpo AMB(demônio) que não te pertence. kkkkkkk

        Dízimo?
        E eu lá do falando em dizimo.

        Não sou contra e jamais serei contra ajudar na casa de Deus, os órfãos, as viúvas e os necessitados(estrangeiros)
        .
        O que sou contra é pegar bilhões de reais e jogar na lata do lixo com programações mundanas e anticristã.
        Nesse ai eu sou contra Edy.
        Lideres tem o dever da exemplo de conduta Cristã.

        Onde que o Espirito Santo de Deus esta nessa carnalidade que é propagada na record, Edy?
        Toda especie de imundice da carne e vem querer dizer que estão sendo guiado pelos Espírito Santo de Deus?

        Quem produz frutos espirituais?
        É de Deus?

        E´quem produz as obras da carne?
        É de Deus?

        Tem coisa errada ai.

        1. ex. disse:

          Edson e o leitinho das crianças?kkkkkk

          1. Edson Souza disse:

            E a motorbis quebrou na viagem quando estava atras da enfermeira, edy?hauhauhuah

          2. ex. disse:

            Edson Souza
            De Honda bis evolui para Land Rover evoque hum?
            Agora você tsc,tsc….lamentável \o/….•

  5. levi varela disse:

    Stardut,

    Quer dizer que Deus somente revelou a verdade com a vinda de Cristo?

    Meu caro, a verdade já existia, Deus já havia proclamado aos homens, e não estou falando da Lei de Moisés, pois em tempo de guerra, não se deve considerar as leis que imperam, e Moisés criou uma lei para guerrear invadindo as terras de Israel.

    Cristo disse que era a verdade, sim, pois é fillho de Deus, trazia consigo a verdade, Ele foi a mentira? Ele trazia a mentira?

    Quanto a essa história da verdade dita por Cristo, é mais quanto a Ele ser o Messias, o filho de Deus, a confirmação que os judeus esperavam de que um dia Deus mandaria seu Filho, um Messias.

    A verdade pra a raça humana, diferente do que você falou que veio com Cristo, saiba que ela(verdade) precede a Cristo, pois se assim não for, aliás está escrito no velho testamento todas as verdades, Deus,repito, seria um “sem noção”.

    Você lê, grava, recita, mas não sabe interpretar.

    Retorne aos bancos, cada dia e cada tentativa, logo a gente se frusta, leia a bíblia, meu caro, com o intuito de aplicá-la, não de discuti-la, não está maduro ainda não, não és alma velha, sim recém nascido, sim de pouco entendimento, sendo necessário de se convencer disso, depois dizer que não sabe nada, aí estudar, estudar, estudar, quem sabe Deus dará. Não me deu? Então que não daria a você também, pois melhor que você, há… não sou, máximo igual, diferindo apenas no matutar, matute antes de falar, pense, pense, pense, depois se chegar a alguma conclusão lógica, fale, se não cale-se e volte a estudar.

    Cadê o que escrevi pra o estudar, o protegido do site, o dono do site?

    1. vai arrebentar disse:

      como sempre o levi , depenando o stardust.

      1. STARDUST disse:

        arrebentar

        o levi fala coisa com coisa. Ninguém leva ele a sério aqui. Da mesma forma vc.

        IBGE CONSTATOU EM NUMEROS OFICIAIS O QUE SÊ VÊ NA PRÁTICA:

        no periodo 2000-2010 a iurd perdeu 11% dos membros.

        A Deus seja a glória!

      2. clamando disse:

        e a i cagão hehehe o levi tem razão estou postando uma matéria mais de cem vezes e não entra,, este site esta a serviço do anti-cristo stardust

    2. clamando disse:

      1. PRINCÍPIOS DO DÍZIMODEUS É NOSSO CRIADOR, PROPRIETÁRIO, SUSTENTADOR E REDENTOR.

      “Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades: tudo foi criado por ele e para ele. E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem a ele.” (Col. 1:16-17)

      Isa. 13:1; Gen. 1:1; Sal. 33:6-9; Sal. 100:3; Êx. 20:8-11; Apoc. 14:6-7; João 1:1-4; Sal. 24:1-2; Sal. 50:10-12; Ageu 2:8; Tia. 1:17; I Crôn. 29:11-14; Deut. 8:18; Atos 17:24-25; I Crôn. 6:19-20.

      “Pertencemos a Deus; somos Seus filhos e filhas – Seus pela criação e Seus pelo dom de Seu filho unigênito, para a nossa redenção. ‘Não sois de vós mesmos… fostes comprados por bom preço; glorificai pois a deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais pertencem a Deus.’ A mente, o coração, a vontade, e as afeições pertencem a Deus; do Senhor é o dinheiro que manuseamos. Todo bem que recebemos e gozamos resulta da benevolência divina.” CM, pág. 72.

      2. O HOMEM É UM ADMINISTRADOR OU MORDOMO DAS COISAS DE DEUS.

      “Fazes com que ele tenha domínio sobre as obras das tuas mãos; tudo puseste debaixo de seus pés.” Sal. 8:6

      I Cor. 4:1; Gen. 2:15; Gê. 1:26-28; I Tim. 6:7; Atos 4:32; Luc. 12:42-43.

      “O mordomo identifica-se com o patrão. Aceita as responsabilidades de um mordomo e deve agir em lugar do amo, fazendo o que este faria se estivesse presidindo. Os interesses do amo tornam-se seus. A posição do mordomo é uma posição de dignidade, porque o amo nele confia.” CM, pág. 113

      3. JESUS É NOSSO EXEMPLO NO EXERCÍCIO DE UMA MORDOMIA FIEL. UM MORDOMO SE IDENTIFICA PLENAMENTE COM OS INTERESSES DE SEU SENHOR.

      “Porque eu desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.” João 6:38

      João 4:34; Mat. 26:39; Mat. 28:18-20; Isa. 43:5-7; Mat. 5:16; Lucas 11:42; Mat. 10:8; Prov. 21:26; I Cor. 3:9.

      “A grande obra que Jesus anunciou que viera fazer, foi confiada a Seus seguidores na Terra. Cristo, como nossa cabeça, serve de guia na grande obra de salvação, e pede-nos que Lhe sigamos o exemplo. Deu-nos uma mensagem mundial. Esta verdade deve estender-se a todas as nações, línguas e povos. O poder de Satanás devia ser contestado, e ele vencido por Cristo e também por seus seguidores. Ampla guerra devia ser mantida contra os poderes das trevas. E a fim de fazer essa obra com êxito, eram necessários meios. Deus não se propõe a mandar recursos diretamente do Céu, mas põe nas mãos de Seus seguidores talentos de meios para serem usados para o fim definitivo de manter esta luta.” TS, vol. 1, pág. 367

      4. DEUS EM PRIMEIRO LUGAR EM TODAS AS COISAS

      “Não terás outros deuses diante de mim.” Êx. 20:3

      “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27

      Mat. 6:33; II Cor. 8:5; Prov. 3:9-10; Êx. 23:19.

      “Nosso Redentor demanda mais do que Lhe damos. Nosso eu interpõe Seus desejos de ser o primeiro; mas o Senhor reclama a entrega de todo o coração, de todos os nossos afetos: quando estamos em harmonia com Deus, o pensamento de Sua honra e glória chega antes que qualquer outra coisa. Nenhuma pessoa é preferida antes dEle em nossos presentes e ofertas. Sabemos o que significa ser colaboradores com Cristo na sagrada sociedade com Ele.” 6T, págs. 103-104.

      5. O PRINCÍPIO DO DÍZIMO É DIVINO EM SUA ORIGEM

      “Mas aquele cuja genealogia não é contada entre eles tomou dízimos de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas.” Hebreus 7:6

      “Mas o sistema dos dízimos não se originou com os hebreus. Desde os primitivos tempos o Senhor reivindicava como Seu o dízimo; e tal reivindicação era reconhecida e honrada. Abraão pagou dízimos a Melquisedeque, sacerdote do altíssimo Deus. Gênesis 14:20. Jacó, quando em Betel, exilado e errante, prometeu ao Senhor: ‘De tudo quanto me deres, certamente Te darei o dízimo’. Gênesis 28:22. Quando os israelitas estavam prestes a estabelecer-se como nação, a lei dos dízimos foi confirmada, como um dos estatutos divinamente ordenados, da obediência ao qual dependia a sua prosperidade.” Patriarcas e Profetas, pág. 558]

      6. O HOMEM É UM COLABORADOR JUNTO A DEUS

      “De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos pois da parte de Cristo que vos reconcilieis com Deus. E nós, cooperando também com ele, vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão.” II Cor. 5:20; 6:1

      Mal. 3:10-12.

      “Em todos os vossos ensino não esqueçais nunca que a melhor lição a ser ensinada e aprendida é a da união com Cristo na obra de salvar.” Conselhos aos Professores, pág. 392

      7. O DÍZIMO É SANTO ASSIM COMO O SÁBADO É SANTO

      “Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senho.” Lev. 27:30

      Lev. 27:32.

      “Usa-se a mesma linguagem quanto ao sábado que se usa na lei do dízimo: ‘o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus.’ Não tem o homem o direito nem poder para substituir o sétimo dia pelo primeiro… De igual maneira, o dízimo de nossas rendas ‘santo é ao Senhor.’ O Novo Testamento não dá novamente a lei do dízimo, como também não dá a do sábado; pois pressupõe a validade de ambos, e explica sua profunda importância espiritual.” CM. Pág. 66

      8. A REGULARIDADE E SISTEMATIZAÇÃO AO DEVOLVER A DEUS O QUE É SEU

      “Também no mesmo dia se nomearam homens sobre as câmaras, para os tesouros, para as ofertas alçadas, para as primícias, e para os dízimos, para ajuntarem nelas, das terras das cidades, as porções designadas pela lei para os sacerdotes e para os levitas; porque Judá estava alegre por causa dos sacerdotes e dos levitas que assistiam ali.” Nee. 12:44

      Nee. 10:32-39; II Crôn. 31:11-21; I Cor. 16:1-2; II Cor. 8,9; 3T pág. 411; R&H Maio 19, 1893; 3T págs. 393-394.

      “Essa questão do dar não é deixada ao impulso. Deus nos deu instrução a esse respeito. Especificou os dízimos e ofertas como sendo a medida de nossa obrigação. E ele deseja que demos regular e sistematicamente… Examine cada qual suas rendas com regularidade, pois são todas uma bênção de Deus, e ponha de parte o dízimo como um fundo separado, para ser sagradamente do Senhor… Depois de ser o dízimo posto a parte, sejam as dádivas e ofertas proporcionais: ‘segundo a sua prosperidade.’” CM, págs. 80-81

      9. O DÍZIMO DEVE SER TRAZIDO à TESOURARIA DO SENHOR

      “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela voz venha maior abastança”. Mal. 3:10.

      Êxo. 23:19.

      “O dízimo é sagrado, reservado por Deus para Si mesmo. Tem de ser trazido ao Seu Tesouro, para ser empregado em manter os obreiros evangélicos em seu labor” CM, pág.93.

      “Faz parte de vosso trabalho ensinar os que conquistais para a verdade a que tragam para o tesouro o dízimo como reconhecimento de sua subordinação a Deus” CM, pág.250.

      10. O DÍZIMO É DEVOLVIDO A DEUS E, PROPORÇÃO AOS LUCROS, COMO RECONHECIMENTO DE QUE TUDO O QUE TEMOS E SOMOS É SEU.

      “…Porém não aparecerá vazio perante o Senhor. Cada qual , conforme ao Dom da sua mão, conforme a benção que o senhor teu Deus te tiver dado” Deut. 16:16,17.

      Deut. 14:22,23; 2 Cor. 8:12

      “No sistema bíblico de dízimos e ofertas, as quantias pagas por várias pessoas certamente variarão muito, visto serem proporcionais às rendas” CM, pág.73.

      “No trato de Deus com os judeus e com o Seu povo até o fim dos tempos, Ele requer beneficência sistemática proporcional aos rendimentos” TS, vol.1, pág.385.

      11. DEVOLVER O DÍZIMO E DAR OFERTAS É PARTE DA ADORAÇÃO, UMA EXPRESSÃO GOZOSA DE LOUVOR, AMOR E ADORAÇÃO.

      “E eis que agora eu trouxe as primícias dos frutos da terra que tu, ó Senhor me deste. Então as porás perante o Senhor teu Deus , e te inclinarás perante o Senhor teu Deus. E te alegrarás por todo o bem que o Senhor teu Deus te tem dado a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está no meio de ti” Deut. 26:10,11.

      2 Cor. 8:7-9; 2 Cor. 9:12-13.

      “Deus nos comunica Suas dádivas para que também demos, e deste modo revelemos Seu caráter ao mundo. Na dispensação judaica as dádivas e ofertas formavam uma parte essencial do culto a Deus. Os israelitas eram ensinados a consagrar ao serviço do santuário o dízimo de toda a renda. Além disso deviam trazer ofertas expiatórias, ofertas voluntárias e ofertas de gratidão. Estes eram os meios para sustentar o ministério do evangelho naquele tempo. Deus não espera menos de nós do que do povo antigamente. A grande obra da salvação das almas precisa ser levada avante. Pelo dízimo, ofertas e dádivas fez Ele provisão para esta obra” Parábolas de Jesus, pág.300.

      12. NO SISTEMA DO DÍZIMO A PESSOA DETERMINARÁ O QUE É LUCRO.

      “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria”. 2 Cor. 9:7.

      “Deus é o Criador do homem, instituindo o plano da beneficência sistemática, fez com que a obra pesasse igualmente sobre todos, segundo as diversas aptidões que possuem. Cada um tem de decidir suas próprias contribuições, sendo deixado na liberdade de dar segundo se propôs em seu coração” TS, vol. 1, pág. 548.

      “ Ao determinar a proporção da oferta a dar para a causa de Deus, deveis de preferência exceder às exigências do dever a não cumpri-las”. TS, vol.1, pág. 563.

      13. A BÍBLIA E O ESPÍRITO DE PROFECIA ACLAMAM E DEFINEM QUE BENÇÃOS ESPIRITUAIS E TEMPORAIS SÃO CONSEQÜÊNCIA DE UMA MORDOMIA FIEL.

      “E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, afim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra”. 2 Cor. 9:8.

      Deut. 28:1-13; Mal. 3:10-12; 2 Cor. 9:8-11.

      “Sempre que o povo de Deus, em qualquer período do mundo, seguiu voluntária e alegremente a plano dEle quanto à beneficência sistemática e às dádivas e ofertas, verificaram Sua permanente promessa de que todos os seus labores seriam seguidos de prosperidade proporcional á obediência que dispensavam ao que deles requeria” CM, pág. 347.

      “… A saúde espiritual e a prosperidade da igreja dependem, em alto grau, de sua beneficência sistemática. É como o sangue vital que deve fluir por todo o ser, dando vida a cada membro do corpo”. TS, vol. 1, pág.386.

      14. O PROPÓSITO SUPREMO DO DÍZIMO É DESENVOLVER O CARÁTER E PROVAR NOSSA LEALDADE A DEUS.

      ‘Tornai vós para mim, e eu tornarei para vós, diz o Senhor dos Exércitos. Mas vós dizeis: Em que havemos de tornar? … Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos…” Mal. 3:7-12.

      “…Deus planeou o sistema de beneficência, a fim de que o homem se pudesse tornar como o seu Criador: de índole benevolente e abnegada, e ser finalmente co-participante de Cristo, da eterna, gloriosa recompensa”. CM, pág. 15.

      “Jamais nos devemos esquecer de que somos colocados sob prova, no mundo, a fim de determinar nossa habilidade para a vida futura. Nenhum daqueles cujo caráter estiver maculado com a nódoa imunda do egoísmo, poderá entrar no Céu. Portanto, Deus nos prova aqui, concedendo- nos posses temporais, para que o uso que disso fizermos possa revelar se nos poderão ser confiadas as riquezas eternas”. CM, pág. 22.

      15. É UM DEVER FUNDAMENTAL DOS LÍDERES DA IGREJA, MEMBROS E PAIS PRATICAR A FIDELIDADE NO DÍZIMO COMO UM DOS REQUISITOS DE DEUS.

      “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança”. Mal. 3:10.

      Lev. 27:30,32; Núm. 18:21; Deut. 6:6-9; Deut. 8:11-18; Luc. 11:42.

      “Nomeie a igreja pastores ou anciãos que sejam dedicados ao Senhor Jesus, e cuidem esses homens de que se escolham oficiais que se encarreguem fielmente do trabalho de recolher o dízimo. Se os pastores não se demostrarem aptos para o cargo, se deixarem de apresentar à igreja a importância de devolver ao Senhor o que lhe pertence, se não cuidarem de que os oficiais que estão sob suas ordens sejam fiéis, e que o dízimo seja trazido, estão em perigo. Estão negligenciando uma questão que envolve uma benção ou maldição para a igreja. Devem ser alijados de sua responsabilidade, e outros homens devem ser experimentados e provados”. CM, pág. 106.

      DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

      PREFÁCIO

      Nas Diretrizes Sobre o Dízimo que seguem, a comissão esforçou-se diligentemente para apresentar em forma concisa uma compreensão dos princípios do dízimo da Bíblia, do Espírito de Profecia, de posições anteriores da Igreja e do conhecimento de pessoal e da experiência de dizimar de seus membros. Ela procurou traçar um rumo entre prover respostas completas e autorizadas para toda pergunta específica sobre o dízimo, por um lado , e a sucessão de vagas generalidades por outro lado.

      Os membros da comissão, pastores ordenados e pessoas leigas, não pretende, ter as respostas finais para todas as questões acerca da maneira de dizimar. O objetivo deste estudo foi enunciar princípios e orientações que, sob a benção do Espírito Santo, possam ser úteis para os membros da determinação do que é renda dizimável.

      A comissão deseja salientar que as Diretrizes Sobre o Dízimo não se destinam a ser regularmente dogmáticas, rígidas e inflexíveis a respeito da maneira de computar o dízimo, que sejam obrigatórios para os membros da Igreja no futuro. Em vez disso, são orientações e conselhos, e representam o consenso de um grupo de administradores de igreja, pastores e leigos (bem como a opinião de muitas pessoas que responderam ao questionário). Eles passaram muitas horas lutando com as complicadas e difíceis questões do dízimo que a maioria dos membros de nossa Igreja têm de enfrentar nestes dias em sua relação de mordomia para com Deus.

      A comissão procurou desenvolver diretrizes no tocante aos principais tipos de renda pessoal que os membros possam receber durante sua existência. A natureza das orientações talvez leve algumas pessoas a considerá-las “seletivas” ou legalistas. Certamente, porém, a intenção não era essa. São feitas perguntas acerca de todos os tipos de renda e questões considerados.

      Todas as decisões sobre o dízimo devem ser decisões pessoais tomadas depois de séria reflexão e muita oração. É a esperança da comissão que este material estimule o pensamento de todos os membros da Igreja e conduza a uma compreensão mais cabal e uniforme das responsabilidades e dos privilégios da Mordomia Cristã.

      Depois das diretrizes há diversas páginas de notas que provêem explicações adicionais sobre a maioria das diretrizes. Esperamos que essas notas contribuam para melhor compreensão dos conceitos expressos nas diretrizes. Então, depois das notas, há respostas a algumas perguntas importantes sobre o dízimo que não são abrangidas especificamente pelas diretrizes.

      DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

      I. O DÍZIMO

      Dízimo é 10% da renda pessoal, a qual definida em III-A (Ver Notas da pág. 20)

      II. DEVOLVENDO O DÍZIMO

      A.QUANDO DEVOLVER – O dízimo deve ser devolvido como as primícias quando é recebida a renda pessoal. Nos casos em que a renda em que a renda real só é determinada no fim de um período de contabilidade, embora seja recebida numa base contínua, o dízimo deve ser desenvolvido sistematicamente de acordo com as projeções e ajustado no fim do período. (Ver Notas da pág. 21).

      B.ONDE DEVOLVER – O dízimo é do Senhor e deve ser levado à “casa do tesouro” (tesouraria da Associação), através da igreja da qual a pessoa é membro, como ato de adoração. Onde houver circunstâncias incomuns, os membros da igreja devem consultar os oficiais da sua Associação local. (Ver Notas das págs. 22-25).

      III. RENDA PESSOAL

      A. DEFINIÇÃO – Renda pessoal é o salário, ou ordenado por horas de trabalho, gratificações, comissões, subsídios, mesadas, benefícios, lucros individuais de um negócios ou atividade profissional, rendas de investimentos, pensões e heranças, para citar apenas alguns. (As Orientações que seguem provêem informações adicionais sobre esses componentes da renda pessoal.).

      B. RENDA BRUTA – O dízimo deve ser calculado sobre a quantidade total do ordenado ou salário de uma pessoa, antes dos descontos requeridos legalmente ou de outras deduções autorizadas pelo empregado. Isto abrange os impostos federais ou estaduais sobre a renda que provêem serviços e outros benefícios da cidadania responsável. As contribuições para a Previdência Social podem ser subtraídas. Ver Orientação III-F. (Ver Notas das págs. 25-27).

      C. LUCROS COMERCIAIS E PROFISSIONAIS – Ao determinar a renda pessoal de atividades comerciais ou profissionais, devem ser adotados processos de contabilidade aceitos oficialmente e aplicadas de maneira coerente, ano após ano. O lucro líquido de uma companhia pessoal ou de uma sociedade de capital fechado, de comerciantes ou profissionais, também é renda pessoal.

      D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Os subsídios e benefícios geralmente pertencem a dois setores: Os que são proporcionados com a finalidade de aumentar a renda e os que são proporcionados para cumprir os requisitos do trabalho. Os subsídios e benefícios são renda pessoal até o ponto em que não sejam contrabalançados pelas despesas reais relacionadas com o trabalho. (Ver Nota das págs. 27,28).

      E. BENEFÍCIOS QUE NÃO SÃO PAGOS EM DINHEIRO – Os benefícios recebidos, como a moradia gratuita provida pelo empregador e o uso pessoal de um automóvel, constituem renda pessoal até o ponto em que é determinado um valor razoável. Outros benefícios, tais como as contribuições do empregador para a Previdência Social e para o plano de pensão da companhia, pagamentos ao Fundo de Compensação dos trabalhadores e ao seguro de Desemprego, não constituem renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões.

      F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Pagamentos efetuados por indivíduos ou importâncias retiradas do salário para programas de aposentadoria, tais como Contas Individuais de Aposentadoria, Anuidades Isentas de Impostos ou outros planos de aposentadoria, incluindo a Previdência Social, não reduzem a renda pessoal. Quando a pessoa começa a receber benefícios desses planos de aposentadoria, pode ser subtraída uma importância equivalente às contribuições pessoais antes que se comece a devolver o dízimo dos benefícios recebidos. Uma exceção talvez seja necessária para a Previdência Social , se não for mantido um registro das importâncias acumuladas retidas ou pagas pelos indivíduos através dos anos. (Ver Notas das págs. 28,29).

      G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Há dois tipos básicos de apólices de seguros à disposição dos indivíduos: 1. Os que provêem proteção contra possíveis perdas ou despesas causadas por desastres ou calamidades; e 2. Os que protegem a renda futura. Os pagamentos oriundos do primeiro tipo não são renda pessoal, a menos que superem as perdas ou despesas reais e contanto que o prêmio tenha sido pago com a renda dizimada. Os pagamentos oriundos de segundo tipo são renda pessoal quando superam os prêmios acumulados que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada. Se os benefícios de seguros de vida, acidentes e invalidez foram providos como beneficio concedido aos empregados, a importância do prêmio deve ser dizimada, assim como outros subsídios e benefícios. (Ver Notas das págs. 29 e 30)

      H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Prêmios de Garantia de Saúde e/ou auxílios de despesas médicas pagas pelo empregador devem ser considerados renda pessoal. Nos casos em que as despesas com o tratamento de saúde são cobertas pelo empregador numa base de seguros próprios o empregado poderá decidir devolver o dízimo do valor do prêmio que seria necessário para promover semelhante cobertura. (Ver Notas das págs. 30,31).

      I. AUXÍLIO EDUCACIONAL – Auxílios educacionais providos pelo empregador para os filhos de um empregado são renda pessoal do empregado. Bolsas de estudos para ajudar a cobrir as despesas com o sustento são renda pessoal para o recebedor. O reembolso do empregador das despesas educacionais de um empregado que não estão relacionadas com o atual trabalho deste último constituem renda pessoal. (Ver Notas das págs. 31,32)

      J. INVESTIMENTOS – A renda recebida de investimentos numa base periódica, como renda líquida de propriedades alugadas, juros e dividendos, deve ser considerada renda pessoal quando é recebida. O lucro de tais investimentos como ações e propriedades, por valorização que se estende por determinado período de tempo, não é normalmente considerado renda pessoal até que seja alienado o investimento e recebido o lucro.

      L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – O lucro da venda de propriedades que se valorizaram é normalmente reconhecido como renda pessoal. A pessoa que precisa mudar-se ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se e obtém um lucro na venda de sua casa, pode dizimar o lucro. Se o total for usado para comprar uma casa semelhante na nova localidade, a pessoa pode adiar a dizimação do lucro. Se a pessoa não reinveste a soma total, a diferença é renda pessoal. Indivíduos e famílias são estimulados a fazer provisões para o dízimo da valorização numa ocasião apropriada, talvez num plano patrimonial.

      M. HERANÇAS – As heranças recebidas em dinheiro são renda pessoal. O valor atual de propriedades ou outros bens herdados constitui renda pessoal na ocasião em que é recebido. Nalguns casos, como herança de terras, talvez não seja possível que a pessoa devolva o dízimo até que uma parte seja transformada em dinheiro.

      N. ASSISTÊNCIA SOCIAL, DONATIVOS E CONCESSÕES – O ideal seria que todos os membros estivessem em condições de devolver o dízimo do total de sua renda pessoal , indiferentemente da fonte ou de sua situação pessoal. No entanto, os que recebem ajuda do governo ou de assistência de instituições de caridade, os que recebem auxílio de parentes ou amigos, ou os que recebem concessões educacionais do governo, talvez só consigam devolver o dízimo da parte de sua renda sobre a qual tem poder discriminatório.

      DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

      NOTAS

      I. RENDA PESSOAL – Estas orientações de baseiam na premissa de que o dízimo deve ser calculado sobre o total da “renda pessoal”, e não sobre o aumento do capital.

      Sob a simples cultura agrária de Israel, o dízimo era calculado sobre a produção total das sementes ou dos rebanhos. Não pareciam se levadas em conta ou consideradas as despesas comerciais. O trabalho era comunal e os bois moviam os Arados e grades manuais. Estes não eram avaliados em termos monetários.

      A sociedade hodierna apresenta, porém, ao agricultor empresário e profissional um complicado conjunto de produção, despesas gerais e outras despesas comerciais que precisam ser consideradas ao determinar a parte dizimável ao fruto de seus trabalhos. Parece ser melhor usar, portanto, a expressão mais contemporânea: “renda pessoal”, com essa finalidade. Ellen White usou a palavra “increase” (aumento) e, mais comumente, “income” (renda) em suas declarações sobre o dízimo.

      Exemplos: “Examine cada um regularmente sua renda”. – Review and Herald, 9 de maio de 1893. “O dízimo de toda a nossa renda é do Senhor”. – Review and Herald Supplement, 1º de dezembro de 1896. Uma antiga resolução da Comissão da Associação Geral também apoia o uso da palavra “renda”.

      “Resolvido: Que cremos ser o dever de todos os nossos irmãos e irmãs… dedicar o décimo de todo a sua renda de qualquer fonte, para a Causa de Deus”. – Atas da Sessão Especial da Associação Geral. Publicadas na Review and Herald, 6 de abril de 1876, pág. 108.

      II. A. QUANDO DEVOLVER O DÍZIMO – A Bíblia e o Espírito de Profecia salientam a importância de devolver o dízimo a Deus numa base adequada e sistemática. “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Prov. 3:9. “De toda a nossa renda devemos dedicar a primeira parte a Deus” – Testimonies, vol. 4, pág. 474. “Não lhe devemos consagrar o que resta de nossas rendas, depois que todas as nossas necessidades reais ou imaginárias tenham sido satisfeitas; mas antes de qualquer parte ser gasta devemos pôr de parte aquilo que Deus especificou como Seu”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 81.

      Mesmo que um membro “separe” o dízimo ao receber sua renda, mas não o leva à “casa do tesouro” a intervalos regulares, ele não está de acordo com a instrução inspirada e se expõe à tentação de tomar emprestado o dízimo para uso pessoal. “O Senhor pede que seu dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte”. – Idem pág. 82. “Aquilo que, de acordo com as Escrituras, foi posto à parte, como pertencendo ao Senhor, constitui a renda do evangelho, e não mais nos pertence. Não é nada menos que sacrilégio, um homem lançar mão do tesouro do Senhor a fim de servir a si ou a outros, em seus negócios temporais”.- Idem, pág. 79.

      Alguns talvez tenham boas intenções de finalmente devolver o dízimo, mas resolvem fazê-lo num tempo mais conveniente – talvez no fim do ano. Tais pessoas não somente estão pondo suas necessidades na frente das reivindicações de Deus, como correm o risco de ficarem tão atrasadas em suas obrigações para com Deus que se torne muito difícil porem-se em dia.

      “Homens há a quem Deus tem abençoado e a quem está provando, para ver que resposta darão aos Seus benefícios. Têm retido seus dízimos e ofertas até sua dívida para com o Senhor Deus dos Exércitos se ter tornado tão grande que eles empalideceram ao pensar em dar ao Senhor o que lhe pertence – dízimo justo. Apressai-vos, irmãos, tendes agora a oportunidade de ser honestos para com Deus; não demoreis”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 97.

      II.B. ONDE DEVOLVER O DÍZIMO – A admoestação bíblica é: “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa”. – Mal. 3:10

      A declaração que segue faz parte do Manual da Igreja: “A prática da denominação é que o dízimo seja entregue à igreja local, da qual a pessoa é membro”. – Edicação de 1981, pág. 165.

      Devolver o dízimo à igreja local da qual a pessoa é membro dá andamento ao plano denominacional de partilhar de maneira justa e eqüitativa esses recursos financeiros com a Igreja Mundial.

      “Os membros da Igreja são animados, no reconhecimento do plano bíblico e da solene obrigação que sobre eles repousa como filhos de Deus e membros de Seu corpo, a Igreja, a entregarem à tesouraria da denominação um dízimo fiel, a décima parte de todas as suas rendas”.

      “Idearam-se procedimentos para o reconhecimento e a distribuição dos fundos em todo o mundo e para dirigir os assuntos econômicos da Causa. O aspecto financeiro da obra de nossa denominação é de grande importância. Não pode ser separado da proclamação da mensagem de salvação; é sem dúvida uma parte integrante dela”.

      “O dízimo não é usado nem gasto pela igreja local, mas é enviado ao tesoureiro da Associação ou Missão. Assim o dízimo de todas as igrejas flui para a tesouraria do Campo local. Esta envia um décimo de sua renda total de dízimos à União. Por sua vez a União entrega à Associação Geral um décimo de sua renda total de dízimos. Assim, a Associação ou Missão local, a União e a Associação Geral ficam providas de fundos com os quais suster os obreiros empregados e atender aos gastos de dirigir a obra de Deus em suas respectivas esferas de responsabilidade e atividade”.

      “Deve mencionar-se que muitas de nossas Associações ou Missões locais, além de entregarem à União uma décima parte de sua renda de União, uma porcentagem convencionada de dízimo (20% na Divisão Norte Americana)”. Idem, pág. 164

      Deus designou um plano que, se for seguido, proverá abundante sustento para Sua Igreja. O dízimo deve ser apresentado perante Deus como experiência de culto. Quando cada membro cumprir sua obrigação, a Igreja terá recursos em abundância para cumprir sua missão – na igreja local, na Associação, na União e no campo mundial.

      O sistema do dízimo é debilitado e prejudicado quando um membro individual decide enviar seu dízimo para organizações ou projetos de sua própria escolha. A pessoa a quem talvez entreguem realmente poderá estar necessitando, e o projeto poderá ser digno, mas permanece o fato de que esse não é o plano de Deus. Quando é seguida essa prática será que a pessoa está mesmo devolvendo o dízimo a Deus? O Senhor reivindica o dízimo como Seu: “Todas as dízimas da terra, tanto do grau do campo, como dos frutos das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor”. – Lev. 27:30

      “A porção que Deus reservou para Si, não deve ser desviada para nenhum outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu próprio juízo. Não devem servir-se dele numa emergência, nem usá-lo segundo lhes pareça justo, mesmo no que possam considerar como a obra do Senhor” – Testimonies, vol. 9 , pág. 247

      “Uma mensagem muito clara, definida, me foi dada para nosso povo. É-me ordenado dizer-lhes que estão cometendo um erro em aplicar os dízimos a vários fins, os quais, embora bons em si mesmos, não são aquilo em que o Senhor disse que o dízimo devia ser aplicado. Os que assim o pregam, estão-se afastando do plano de Deus”. – Idem, pág. 248.

      Por motivos pessoais, alguns membros preferem enviar uma parte de seu dízimo diretamente à sua Associação local. Tais ajustes devem ser feitos com o tesoureiro da Associação.

      Trazer o dízimo à casa do tesouro – a tesouraria da Igreja (a Associação local através da igreja local) – prevê um eqüitativo e contínuo apoio financeiro para o programa mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e constitui um importante fator que contribui para a unidade mundial da Igreja.

      III. B. RENDA BRUTA – Através dos anos, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem adotado a posição de que os membros devem devolver o dízimo sobre sua renda bruta, antes das deduções para a Previdência Social, imposto de renda federal e estadual, etc. Em 1879, escrevendo na Review and Herald, Tiago White fez a seguinte observação: “ A palavra renda significa a renda bruta de tudo que chega às mãos de alguém,… ou indica a renda líquida?… Depois de examinar meticulosamente o assunto de todos os pontos, respondemos: O dízimo de toda a nossa renda. Isto não significa um décimo do aumento anual de nossas posses depois de ter sido pago o custo do alimento e do vestuário e outras despesas, e, sim, que nove partes de nossa renda devem cobrir todas as despesas, ao passo que um décimo é do Senhor” – 31 de julho de 1879.

      A comissão da Associação Geral estudou esta questão no Concílio Anual de 1943, e foi aprovada a seguinte recomendação: “Avisamos a todos os nossos crentes que, de acordo com o que nos é dado a saber, devemos aderir ao princípio sob o qual esta denominação tem levado avante sua obra desde os primeiros dias, e não permitir que o imposto de renda ou qualquer outra despesa do salário afete a parte que Deus reservou para Si. Isto significa o pagamento do dízimo sobre o salário e ganhos totais antes que tenha sido feita qualquer dedução e pagamento como forma de imposto de renda”.

      Num artigo intitulado: “Deve-se Dizimar o Salário Total?”, o pasto O. A. Troy Sr. Expressou claramente a posição da Igreja nestas palavras:

      “Israel dava o dízimo de suas receitas – quer dos rebanhos ou do campo. Se o rebanho tinha um aumento de dez cabeças de gado, o décimo animal pertencia ao Senhor. Era Seu, sem que fossem feitas quaisquer deduções. Se a renda do campo era de cem unidade, dez pertenciam ao Senhor. Isto era dado ao Senhor sem qualquer dedução. (Levítico 27:30).

      “Como adventistas do sétimo dia, temos seguido este princípio com respeito ao dízimo de nossos salários. Sempre que recebemos nosso salário – diário, semanal ou mensal – separamos o dízimo como pertencendo ao Senhor e o levamos à casa do Tesouro do Senhor, a igreja. Com os nove décimos restantes pagamos o aluguel ou prestação de nossa casa o alimento, o vestuário, os impostos, etc. Este tem sido nosso costume consagrado pelo tempo.

      “Em anos recentes, porém, como conveniência e como medida de exatidão, nosso governo tomou as providências para descontar seu imposto na fonte de nosso salário. Embora a pessoa não tenha tanto dinheiro em mãos no fim da semana ou do mês, este método não altera a quantia real do salário que o indivíduo ganha. Essencialmente, sua renda é a mesma, quer impostos sejam cobrados na fonte da renda ou pagos numa ocasião posterior.

      “Com relação a isto, cumpre notar que o governo calcula o imposto a ser pago sobre o salário básico daquele que o recebe. E embora a Providência Social e outras deduções sejam feitas pelo empregador, o governo calcula sua porcentagem sobre o salário- base original. Como mordomos de Deus, podemos ser menos fiéis em relação financeira com Deus do que somos com o governo? A admoestação que Deus nos faz é a seguinte: “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Portanto como mordomos dos bens do Senhor, devemos separar toda a parte que lhe pertence logo que ela nos chega às mãos” – Review and Herald, 7 de fevereiro de 1957.

      Alguns impostos, tais como o imposto de renda federal, estadual e municipal, são retidos do salário dos assalariados. Outros impostos, como sobre as vendas, propriedades e automóveis, são pagos diretamente pelo indivíduo. Conquanto nem sempre aprovemos a maneira como o governo em vários níveis gasta as receitas oriundas das impostos, recebemos muitos serviços úteis deles. Esses impostos têm prioridade sobre a nossa renda e constituem uma parte significativa de nossas despesas pessoais.

      IV. D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Além do pagamento pelas horas de serviço ou do salário, a maioria das organizações concedem subsídios e benefícios a seus empregados. A maioria desses subsídios e benefícios são para o proveito pessoal do empregado e constituem outra forma de remuneração. Alguns subsídios, porém, são providos para cobrir as despesas relacionadas com a execução do trabalho.

      Alguns subsídios relacionados com o trabalho são concedidos como importância mensal fixa. Estes não constituem renda pessoal, a não ser quando o subsídio supera as despesas relacionadas com o trabalho. Exemplo: Um empregado recebe um subsídio de viagens de 300 dólares por ,mês. Suas despesas durante um determinado mês importam em 250 dólares. Nesse mês ele teria renda pessoal de 50 dólares no subsídio de viagens.

      Muitas organizações, incluindo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, compensam seus empregados pelas despesas adicionais em que incorrem por usarem seus automóveis pessoais em seu emprego. Tal compensação, se estiver baseada no número real de quilômetros percorridos, não constitui renda pessoal. A compensação de outras despesas relacionadas com o trabalho, como passagens de avião, não constitui renda pessoal.

      III. F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Reconhecemos que é difícil manter registro ou obter informações acerca das contribuições para a Previdência Social durante um período de até quarenta anos ou mais. Devido a essa dificuldade, alguns membros dizimam a importância total da remuneração antes de descontarem os pagamentos feitos para cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social têm dizimado a importância total dos benefícios recebidos como aposentadoria. Os membros podem considerar duas outras opções, a saber:

      1ª. Devolver o dízimo sobre a importância total da remuneração antes de descontar os pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e ao receber benefícios da Previdência Social começam a dizimar os benefícios depois de ter sido recuperada a importância total dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social dizimados em anos anteriores.

      2ª. Devolver o dízimo da importância da remuneração depois da dedução dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social começam a dizimar imediatamente o total dos benefícios recebidos como aposentadoria.

      Em relação com a Previdência Social, os membros devem ter em mente que a Previdência Social não é somente um plano de aposentadoria, mas abrange também os seguintes elementos de renda: benefícios de invalidez e benefícios de viuvez e de filhos pendentes.

      III. G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Os membros freqüentemente ficam perplexos, querendo saber como relacionar-se com numerosos tipos diferentes de coberturas de seguros de que participam – alguns dos quais são providos como benefícios por seus empregadores e outros são pagos por eles mesmos. Esperamos que as orientações que envolvem vários tipos de seguros sejam um auxílio para os membros ao tomarem decisões sobre o dízimo dos pagamentos que recebem das apólices de seguros.

      Um tipo básico de seguros provê proteção contra as principais perdas ou despesas que podem ser causadas por desastres ou calamidades. Exemplos deste tipo são a garantia de saúde, o seguro de uma residência contra fogo, o seguro de um automóvel contra colisões e riscos, etc. A recomendação é que os prêmios para este tipo de seguro sejam pagos com a renda dizimada.

      Nesta base, os pagamentos recebidos de qualquer dessas coberturas não constituiriam renda pessoal, a menos que excedessem as perdas e despesas reais.

      Outro tipo básico de seguros protege a renda futura. Exemplos desse tipo são os seguintes: Compensação do Trabalhador, Seguro de vida, Acidentes, Desemprego e Invalidez. A recomendação é que as provisões de seguros dessa espécie que são efetuados pelo empregador não constituam renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões. Se uma pessoa participa do custo, ou paga um prêmio completo de qualquer uma dessas coberturas, a recomendação é que os pagamentos recebidos constituam renda pessoal quando excederem os prêmios que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada.

      IV. H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Se um empregador provê um seguro para tratamento de saúde, a fim de cobrir as despesas com a hospitalização e outras despesas médicas de vulto, e concede assistência direta a outras despesas para tratamento de saúde, como serviços para pacientes externos, em que o empregado incorreu numa base de seguro por conta própria, a recomendação é que o membro considere como renda pessoal o prêmio do seguro para tratamento da saúde, e dizime também a assistência provida pelo empregador.

      Nas situações em que o empregador provê toda a assistência para tratamento de saúde numa base de seguro próprio, o membro poderá preferir o custo aproximado do prêmio que seria requerido para cobrir as tais despesas médicas de vulto. Tanto numa base como na outra, pagamentos para cobrir tais despesas médicas de vulto que comumente seriam feitas ao hospital por uma companhia de seguros não constituem renda pessoal.

      Exemplo: Um empregador provê cobertura de hospitalização por meio de uma companhia de seguros. O prêmio mensal para cobrir o membro e sua família é de 150 dólares. O membro devolve o dízimo sobre os 150 dólares. No ano passado ele foi submetido a uma cirurgia do coração. O total das despesas atingiu 25.000 dólares, e foi pago pela companhia de seguros. O membro não seria obrigado a dizimar o pagamento de 25.000 dólares se realmente estivesse dizimando o custo do seguro que adquiriu a proteção.

      Durante o mesmo ano, o membro recebeu um auxílio de 2.200 dólares para tratamento dentário e diversos outros serviços como paciente externo. Ele pagaria o dízimo desse auxílio direto.

      Nas situações em que o empregador provê hospitalização e proteção contra outras despesas médicas de vulto, numa base de seguro próprio, o princípio seria o mesmo. Em cada uma das situações desse tipo, o empregador poderá fornecer informações sobre as despesas do prêmio se a cobertura é efetuada por uma companhia de seguros, ou uma estimativa, se a cobertura é provida numa base de seguro próprio.

      Talvez muitos membros não tenham considerado o seguro para tratamento de saúde provido pelo empregador ou o auxílio de despesas médicas como renda pessoal. No entanto, isto inclui um importante benefício que as pessoas autônomas têm de pagar por si mesmas. Supõe-se que a maioria dos membros estão pagando sua parte do prêmio do seguro ou das despesas para tratamento de saúde de sua renda dizimada. Parece ser lógico que a importância total desses benefícios seja considerada renda pessoal.

      III. I. AUXÍLIOS EDUCACIONAIS – A ajuda provida pelo empregador para cobrir as despesas com a instrução dos filhos de um empregado é benefício pessoal para este último, quer seja ou não relatada na declaração do imposto de renda como renda tributável. Acontece a mesma coisa com outros benefícios isentos de impostos, como o auxílio de despesas médicas. Os empregados que recebem auxílio educacional pagam a diferença das despesas educacionais de seus filhos com renda dizimada, e os membros que não recebem nenhum auxílio educacional pagam todas as despesas educacionais de seus filhos com a renda dizimada. Nos casos em que em que o auxílio é outorgado uma vez por trimestre ou por semestre, os empregados poderão dizimar uma parte do auxílio cada mês.

      Há dois tipos de reembolso para as despesas educacionais de um empregado: 1) Quando um empregado decide os cursos que irá seguir sem nenhuma exigência do empregador de que o curso (ou os cursos) estejam relacionados com a atual função do empregado. 2) Quando o empregador estimula o empregado a elevar suas qualificações e especifica cursos que estão relacionados com a atual função do empregado, tal auxílio poderá resultar em benefício mútuo, mas o principal objetivo é beneficiar o empregador. Se o preparo adicional resulta num aumento de remuneração, o empregado reconhecerá esse benefício dizimando a remuneração adicional recebida.

      III. L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – Em anos recentes, o valor das propriedades residenciais tem aumentado significativamente. No entanto, essa valorização que tem sido ocasionada pela inflação e/ou outros fatores, não tem aumentado a utilidade de uma residência pessoal para o seu proprietário. Muitos membros têm vivido na mesma casa por muitos anos.

      Por outro lado, outros membros da igreja têm mudado uma ou mais vezes em anos recentes. Muitas dessas pessoas têm ficado perplexas, desejando saber se devem devolver o dízimo sobre o lucro de sua casa, embora tivesse de reinvestir imediatamente o produto da venda numa casa similar na nova localização.

      Tem-se adotado a posição de que a pessoa cuja mudança ocorre a pedido de seu empregador, ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se, talvez não tenha mais obrigação de dizimar a valorização eqüitativa de uma residência pessoal do que a pessoa que continua morando numa residência que aumentou o valor. Contudo, as respostas dos questionário indicam que há duas escolas de pensamentos quanto a esta questão. Alguns acham que se o lucro foi realizado por ocasião da venda, ele devia ser dizimado nessa ocasião, mesmo que seja reinvestido noutra residência. Cada pessoa terá de tomar sua própria decisão sobre isso.
      Responder Comentar

  6. Tatyana Jorge disse:

    Olá.
    Escrevo para avisá-los que vocês divulgaram uma informação bastante deturpada. Compartilharam um depoimento meu, e dizem que estive em uma missão evangélica na África. Eis que sou assumidamente espírita, e todos sabem disso. A expedição que acompanhei da associação humanitária Caminhos Nações não tem nenhuma relação com qualquer religião. Voluntários de crenças diferentes participam.
    Peço, por gentileza, que retirem a informação por vocês divulgadas, visto que todos sabem da minha formação religiosa espírita.

    Agradeço a atenção.

    Tatyana Jorge.

  7. Edson Souza disse:

    ex. disse: 22 de setembro de 2013 ás 3:54 pm
    Edson Sousa
    Mais tocou negão.
    Mais tocou!
    Cala boca burro.hehe
    Responder Comentar
    vai arrebentar disse: 22 de setembro de 2013 ás 4:35 pm
    e verdade vc não quiz tocar trombeta.
    mas acabou tocando o trombone…

    Me diz uma coisa com sinceridade.
    Vcs dois são alienados ou não?

    Quando a Universal fazia aquele trabalho muito bonito lá no nordeste a tal fazenda Canaã.Mostrava na record era tocando trombeta, seus hipócritas?

    Sempre achei um trabalho excelente, não levava com tocando trombeta.

    Vcs dois tem maus olhos.

    1. ex. disse:

      Edson Sousa
      E agora você vê né com maus olhos.
      Seu manipulado pelo stardust.
      Por isso que o vai arrebentar diz que tem um stardust sentado nas suas costas.
      Seu manipulado.
      “Edson não seja piolho pare de andar na cabeça dos outros”

      1. Edson Souza disse:

        “E agora você vê né com maus olhos.”

        Eu vejo diferente agora, por causa do mal testemunho do seu líder edy,comandando a record dessa maneira anticristã.

        O negocio é dinheiro e tomar a liderança da rede esgoto.
        Esse é o objetivo da Macedo.

        PODER!!!

  8. Ana Clara disse:

    Levi,eu não sou minotauro,sou alguem que lutou e hoje sou cheio de sabedoria.

    1. vai arrebentar disse:

      É ATE QUE FIM O stardust, esta assumindo que é a ana clara.

      ou ela esqueceu novamente de trocar os nicks?

    2. ex. disse:

      Kkkkkkkkkkkkkkk
      É mesmo hein?
      É a idade sabe.
      Ela sempre quis comentar como menina.
      Mais sabe como é né ela nunca se manteve na verdade porque serve ao pai dela o pai da mentira”SATANÁS”.

  9. Ana Clara disse:

    O Edsom não tocou a trombeta não,ele tocou a orquestra inteira kkkkkkkkdeplorável

    1. Edson Souza disse:

      Então vc confirma eu sou um interesseiro?
      Se esse testemunho é uma orquestra como vc diz, a Universal tb faz a mesma coisa, não acha?

      Se for assim como vc Julga Ana Clara, os testemunhos que os lideres da universal colocam na tv, não seria tocar trombeta para promover a instituição Universal?

      Ana Clara sua hipócrita, vá lavar louça mulher, que vc ganha mais. kkkkkk

    2. Edson Souza disse:

      Vá lavar louça mulher, sua desocupada. kkkkkk

  10. clamando disse:

    clamando disse: 21 de setembro de 2013 ás 1:10 pm
    1. PRINCÍPIOS DO DÍZIMODEUS É NOSSO CRIADOR, PROPRIETÁRIO, SUSTENTADOR E REDENTOR.

    “Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades: tudo foi criado por ele e para ele. E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem a ele.” (Col. 1:16-17)

    Isa. 13:1; Gen. 1:1; Sal. 33:6-9; Sal. 100:3; Êx. 20:8-11; Apoc. 14:6-7; João 1:1-4; Sal. 24:1-2; Sal. 50:10-12; Ageu 2:8; Tia. 1:17; I Crôn. 29:11-14; Deut. 8:18; Atos 17:24-25; I Crôn. 6:19-20.

    “Pertencemos a Deus; somos Seus filhos e filhas – Seus pela criação e Seus pelo dom de Seu filho unigênito, para a nossa redenção. ‘Não sois de vós mesmos… fostes comprados por bom preço; glorificai pois a deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais pertencem a Deus.’ A mente, o coração, a vontade, e as afeições pertencem a Deus; do Senhor é o dinheiro que manuseamos. Todo bem que recebemos e gozamos resulta da benevolência divina.” CM, pág. 72.

    2. O HOMEM É UM ADMINISTRADOR OU MORDOMO DAS COISAS DE DEUS.

    “Fazes com que ele tenha domínio sobre as obras das tuas mãos; tudo puseste debaixo de seus pés.” Sal. 8:6

    I Cor. 4:1; Gen. 2:15; Gê. 1:26-28; I Tim. 6:7; Atos 4:32; Luc. 12:42-43.

    “O mordomo identifica-se com o patrão. Aceita as responsabilidades de um mordomo e deve agir em lugar do amo, fazendo o que este faria se estivesse presidindo. Os interesses do amo tornam-se seus. A posição do mordomo é uma posição de dignidade, porque o amo nele confia.” CM, pág. 113

    3. JESUS É NOSSO EXEMPLO NO EXERCÍCIO DE UMA MORDOMIA FIEL. UM MORDOMO SE IDENTIFICA PLENAMENTE COM OS INTERESSES DE SEU SENHOR.

    “Porque eu desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.” João 6:38

    João 4:34; Mat. 26:39; Mat. 28:18-20; Isa. 43:5-7; Mat. 5:16; Lucas 11:42; Mat. 10:8; Prov. 21:26; I Cor. 3:9.

    “A grande obra que Jesus anunciou que viera fazer, foi confiada a Seus seguidores na Terra. Cristo, como nossa cabeça, serve de guia na grande obra de salvação, e pede-nos que Lhe sigamos o exemplo. Deu-nos uma mensagem mundial. Esta verdade deve estender-se a todas as nações, línguas e povos. O poder de Satanás devia ser contestado, e ele vencido por Cristo e também por seus seguidores. Ampla guerra devia ser mantida contra os poderes das trevas. E a fim de fazer essa obra com êxito, eram necessários meios. Deus não se propõe a mandar recursos diretamente do Céu, mas põe nas mãos de Seus seguidores talentos de meios para serem usados para o fim definitivo de manter esta luta.” TS, vol. 1, pág. 367

    4. DEUS EM PRIMEIRO LUGAR EM TODAS AS COISAS

    “Não terás outros deuses diante de mim.” Êx. 20:3

    “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27

    Mat. 6:33; II Cor. 8:5; Prov. 3:9-10; Êx. 23:19.

    “Nosso Redentor demanda mais do que Lhe damos. Nosso eu interpõe Seus desejos de ser o primeiro; mas o Senhor reclama a entrega de todo o coração, de todos os nossos afetos: quando estamos em harmonia com Deus, o pensamento de Sua honra e glória chega antes que qualquer outra coisa. Nenhuma pessoa é preferida antes dEle em nossos presentes e ofertas. Sabemos o que significa ser colaboradores com Cristo na sagrada sociedade com Ele.” 6T, págs. 103-104.

    5. O PRINCÍPIO DO DÍZIMO É DIVINO EM SUA ORIGEM

    “Mas aquele cuja genealogia não é contada entre eles tomou dízimos de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas.” Hebreus 7:6

    “Mas o sistema dos dízimos não se originou com os hebreus. Desde os primitivos tempos o Senhor reivindicava como Seu o dízimo; e tal reivindicação era reconhecida e honrada. Abraão pagou dízimos a Melquisedeque, sacerdote do altíssimo Deus. Gênesis 14:20. Jacó, quando em Betel, exilado e errante, prometeu ao Senhor: ‘De tudo quanto me deres, certamente Te darei o dízimo’. Gênesis 28:22. Quando os israelitas estavam prestes a estabelecer-se como nação, a lei dos dízimos foi confirmada, como um dos estatutos divinamente ordenados, da obediência ao qual dependia a sua prosperidade.” Patriarcas e Profetas, pág. 558]

    6. O HOMEM É UM COLABORADOR JUNTO A DEUS

    “De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos pois da parte de Cristo que vos reconcilieis com Deus. E nós, cooperando também com ele, vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão.” II Cor. 5:20; 6:1

    Mal. 3:10-12.

    “Em todos os vossos ensino não esqueçais nunca que a melhor lição a ser ensinada e aprendida é a da união com Cristo na obra de salvar.” Conselhos aos Professores, pág. 392

    7. O DÍZIMO É SANTO ASSIM COMO O SÁBADO É SANTO

    “Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senho.” Lev. 27:30

    Lev. 27:32.

    “Usa-se a mesma linguagem quanto ao sábado que se usa na lei do dízimo: ‘o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus.’ Não tem o homem o direito nem poder para substituir o sétimo dia pelo primeiro… De igual maneira, o dízimo de nossas rendas ‘santo é ao Senhor.’ O Novo Testamento não dá novamente a lei do dízimo, como também não dá a do sábado; pois pressupõe a validade de ambos, e explica sua profunda importância espiritual.” CM. Pág. 66

    8. A REGULARIDADE E SISTEMATIZAÇÃO AO DEVOLVER A DEUS O QUE É SEU

    “Também no mesmo dia se nomearam homens sobre as câmaras, para os tesouros, para as ofertas alçadas, para as primícias, e para os dízimos, para ajuntarem nelas, das terras das cidades, as porções designadas pela lei para os sacerdotes e para os levitas; porque Judá estava alegre por causa dos sacerdotes e dos levitas que assistiam ali.” Nee. 12:44

    Nee. 10:32-39; II Crôn. 31:11-21; I Cor. 16:1-2; II Cor. 8,9; 3T pág. 411; R&H Maio 19, 1893; 3T págs. 393-394.

    “Essa questão do dar não é deixada ao impulso. Deus nos deu instrução a esse respeito. Especificou os dízimos e ofertas como sendo a medida de nossa obrigação. E ele deseja que demos regular e sistematicamente… Examine cada qual suas rendas com regularidade, pois são todas uma bênção de Deus, e ponha de parte o dízimo como um fundo separado, para ser sagradamente do Senhor… Depois de ser o dízimo posto a parte, sejam as dádivas e ofertas proporcionais: ‘segundo a sua prosperidade.’” CM, págs. 80-81

    9. O DÍZIMO DEVE SER TRAZIDO à TESOURARIA DO SENHOR

    “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela voz venha maior abastança”. Mal. 3:10.

    Êxo. 23:19.

    “O dízimo é sagrado, reservado por Deus para Si mesmo. Tem de ser trazido ao Seu Tesouro, para ser empregado em manter os obreiros evangélicos em seu labor” CM, pág.93.

    “Faz parte de vosso trabalho ensinar os que conquistais para a verdade a que tragam para o tesouro o dízimo como reconhecimento de sua subordinação a Deus” CM, pág.250.

    10. O DÍZIMO É DEVOLVIDO A DEUS E, PROPORÇÃO AOS LUCROS, COMO RECONHECIMENTO DE QUE TUDO O QUE TEMOS E SOMOS É SEU.

    “…Porém não aparecerá vazio perante o Senhor. Cada qual , conforme ao Dom da sua mão, conforme a benção que o senhor teu Deus te tiver dado” Deut. 16:16,17.

    Deut. 14:22,23; 2 Cor. 8:12

    “No sistema bíblico de dízimos e ofertas, as quantias pagas por várias pessoas certamente variarão muito, visto serem proporcionais às rendas” CM, pág.73.

    “No trato de Deus com os judeus e com o Seu povo até o fim dos tempos, Ele requer beneficência sistemática proporcional aos rendimentos” TS, vol.1, pág.385.

    11. DEVOLVER O DÍZIMO E DAR OFERTAS É PARTE DA ADORAÇÃO, UMA EXPRESSÃO GOZOSA DE LOUVOR, AMOR E ADORAÇÃO.

    “E eis que agora eu trouxe as primícias dos frutos da terra que tu, ó Senhor me deste. Então as porás perante o Senhor teu Deus , e te inclinarás perante o Senhor teu Deus. E te alegrarás por todo o bem que o Senhor teu Deus te tem dado a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está no meio de ti” Deut. 26:10,11.

    2 Cor. 8:7-9; 2 Cor. 9:12-13.

    “Deus nos comunica Suas dádivas para que também demos, e deste modo revelemos Seu caráter ao mundo. Na dispensação judaica as dádivas e ofertas formavam uma parte essencial do culto a Deus. Os israelitas eram ensinados a consagrar ao serviço do santuário o dízimo de toda a renda. Além disso deviam trazer ofertas expiatórias, ofertas voluntárias e ofertas de gratidão. Estes eram os meios para sustentar o ministério do evangelho naquele tempo. Deus não espera menos de nós do que do povo antigamente. A grande obra da salvação das almas precisa ser levada avante. Pelo dízimo, ofertas e dádivas fez Ele provisão para esta obra” Parábolas de Jesus, pág.300.

    12. NO SISTEMA DO DÍZIMO A PESSOA DETERMINARÁ O QUE É LUCRO.

    “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria”. 2 Cor. 9:7.

    “Deus é o Criador do homem, instituindo o plano da beneficência sistemática, fez com que a obra pesasse igualmente sobre todos, segundo as diversas aptidões que possuem. Cada um tem de decidir suas próprias contribuições, sendo deixado na liberdade de dar segundo se propôs em seu coração” TS, vol. 1, pág. 548.

    “ Ao determinar a proporção da oferta a dar para a causa de Deus, deveis de preferência exceder às exigências do dever a não cumpri-las”. TS, vol.1, pág. 563.

    13. A BÍBLIA E O ESPÍRITO DE PROFECIA ACLAMAM E DEFINEM QUE BENÇÃOS ESPIRITUAIS E TEMPORAIS SÃO CONSEQÜÊNCIA DE UMA MORDOMIA FIEL.

    “E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, afim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra”. 2 Cor. 9:8.

    Deut. 28:1-13; Mal. 3:10-12; 2 Cor. 9:8-11.

    “Sempre que o povo de Deus, em qualquer período do mundo, seguiu voluntária e alegremente a plano dEle quanto à beneficência sistemática e às dádivas e ofertas, verificaram Sua permanente promessa de que todos os seus labores seriam seguidos de prosperidade proporcional á obediência que dispensavam ao que deles requeria” CM, pág. 347.

    “… A saúde espiritual e a prosperidade da igreja dependem, em alto grau, de sua beneficência sistemática. É como o sangue vital que deve fluir por todo o ser, dando vida a cada membro do corpo”. TS, vol. 1, pág.386.

    14. O PROPÓSITO SUPREMO DO DÍZIMO É DESENVOLVER O CARÁTER E PROVAR NOSSA LEALDADE A DEUS.

    ‘Tornai vós para mim, e eu tornarei para vós, diz o Senhor dos Exércitos. Mas vós dizeis: Em que havemos de tornar? … Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos…” Mal. 3:7-12.

    “…Deus planeou o sistema de beneficência, a fim de que o homem se pudesse tornar como o seu Criador: de índole benevolente e abnegada, e ser finalmente co-participante de Cristo, da eterna, gloriosa recompensa”. CM, pág. 15.

    “Jamais nos devemos esquecer de que somos colocados sob prova, no mundo, a fim de determinar nossa habilidade para a vida futura. Nenhum daqueles cujo caráter estiver maculado com a nódoa imunda do egoísmo, poderá entrar no Céu. Portanto, Deus nos prova aqui, concedendo- nos posses temporais, para que o uso que disso fizermos possa revelar se nos poderão ser confiadas as riquezas eternas”. CM, pág. 22.

    15. É UM DEVER FUNDAMENTAL DOS LÍDERES DA IGREJA, MEMBROS E PAIS PRATICAR A FIDELIDADE NO DÍZIMO COMO UM DOS REQUISITOS DE DEUS.

    “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança”. Mal. 3:10.

    Lev. 27:30,32; Núm. 18:21; Deut. 6:6-9; Deut. 8:11-18; Luc. 11:42.

    “Nomeie a igreja pastores ou anciãos que sejam dedicados ao Senhor Jesus, e cuidem esses homens de que se escolham oficiais que se encarreguem fielmente do trabalho de recolher o dízimo. Se os pastores não se demostrarem aptos para o cargo, se deixarem de apresentar à igreja a importância de devolver ao Senhor o que lhe pertence, se não cuidarem de que os oficiais que estão sob suas ordens sejam fiéis, e que o dízimo seja trazido, estão em perigo. Estão negligenciando uma questão que envolve uma benção ou maldição para a igreja. Devem ser alijados de sua responsabilidade, e outros homens devem ser experimentados e provados”. CM, pág. 106.

    DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

    PREFÁCIO

    Nas Diretrizes Sobre o Dízimo que seguem, a comissão esforçou-se diligentemente para apresentar em forma concisa uma compreensão dos princípios do dízimo da Bíblia, do Espírito de Profecia, de posições anteriores da Igreja e do conhecimento de pessoal e da experiência de dizimar de seus membros. Ela procurou traçar um rumo entre prover respostas completas e autorizadas para toda pergunta específica sobre o dízimo, por um lado , e a sucessão de vagas generalidades por outro lado.

    Os membros da comissão, pastores ordenados e pessoas leigas, não pretende, ter as respostas finais para todas as questões acerca da maneira de dizimar. O objetivo deste estudo foi enunciar princípios e orientações que, sob a benção do Espírito Santo, possam ser úteis para os membros da determinação do que é renda dizimável.

    A comissão deseja salientar que as Diretrizes Sobre o Dízimo não se destinam a ser regularmente dogmáticas, rígidas e inflexíveis a respeito da maneira de computar o dízimo, que sejam obrigatórios para os membros da Igreja no futuro. Em vez disso, são orientações e conselhos, e representam o consenso de um grupo de administradores de igreja, pastores e leigos (bem como a opinião de muitas pessoas que responderam ao questionário). Eles passaram muitas horas lutando com as complicadas e difíceis questões do dízimo que a maioria dos membros de nossa Igreja têm de enfrentar nestes dias em sua relação de mordomia para com Deus.

    A comissão procurou desenvolver diretrizes no tocante aos principais tipos de renda pessoal que os membros possam receber durante sua existência. A natureza das orientações talvez leve algumas pessoas a considerá-las “seletivas” ou legalistas. Certamente, porém, a intenção não era essa. São feitas perguntas acerca de todos os tipos de renda e questões considerados.

    Todas as decisões sobre o dízimo devem ser decisões pessoais tomadas depois de séria reflexão e muita oração. É a esperança da comissão que este material estimule o pensamento de todos os membros da Igreja e conduza a uma compreensão mais cabal e uniforme das responsabilidades e dos privilégios da Mordomia Cristã.

    Depois das diretrizes há diversas páginas de notas que provêem explicações adicionais sobre a maioria das diretrizes. Esperamos que essas notas contribuam para melhor compreensão dos conceitos expressos nas diretrizes. Então, depois das notas, há respostas a algumas perguntas importantes sobre o dízimo que não são abrangidas especificamente pelas diretrizes.

    DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

    I. O DÍZIMO

    Dízimo é 10% da renda pessoal, a qual definida em III-A (Ver Notas da pág. 20)

    II. DEVOLVENDO O DÍZIMO

    A.QUANDO DEVOLVER – O dízimo deve ser devolvido como as primícias quando é recebida a renda pessoal. Nos casos em que a renda em que a renda real só é determinada no fim de um período de contabilidade, embora seja recebida numa base contínua, o dízimo deve ser desenvolvido sistematicamente de acordo com as projeções e ajustado no fim do período. (Ver Notas da pág. 21).

    B.ONDE DEVOLVER – O dízimo é do Senhor e deve ser levado à “casa do tesouro” (tesouraria da Associação), através da igreja da qual a pessoa é membro, como ato de adoração. Onde houver circunstâncias incomuns, os membros da igreja devem consultar os oficiais da sua Associação local. (Ver Notas das págs. 22-25).

    III. RENDA PESSOAL

    A. DEFINIÇÃO – Renda pessoal é o salário, ou ordenado por horas de trabalho, gratificações, comissões, subsídios, mesadas, benefícios, lucros individuais de um negócios ou atividade profissional, rendas de investimentos, pensões e heranças, para citar apenas alguns. (As Orientações que seguem provêem informações adicionais sobre esses componentes da renda pessoal.).

    B. RENDA BRUTA – O dízimo deve ser calculado sobre a quantidade total do ordenado ou salário de uma pessoa, antes dos descontos requeridos legalmente ou de outras deduções autorizadas pelo empregado. Isto abrange os impostos federais ou estaduais sobre a renda que provêem serviços e outros benefícios da cidadania responsável. As contribuições para a Previdência Social podem ser subtraídas. Ver Orientação III-F. (Ver Notas das págs. 25-27).

    C. LUCROS COMERCIAIS E PROFISSIONAIS – Ao determinar a renda pessoal de atividades comerciais ou profissionais, devem ser adotados processos de contabilidade aceitos oficialmente e aplicadas de maneira coerente, ano após ano. O lucro líquido de uma companhia pessoal ou de uma sociedade de capital fechado, de comerciantes ou profissionais, também é renda pessoal.

    D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Os subsídios e benefícios geralmente pertencem a dois setores: Os que são proporcionados com a finalidade de aumentar a renda e os que são proporcionados para cumprir os requisitos do trabalho. Os subsídios e benefícios são renda pessoal até o ponto em que não sejam contrabalançados pelas despesas reais relacionadas com o trabalho. (Ver Nota das págs. 27,28).

    E. BENEFÍCIOS QUE NÃO SÃO PAGOS EM DINHEIRO – Os benefícios recebidos, como a moradia gratuita provida pelo empregador e o uso pessoal de um automóvel, constituem renda pessoal até o ponto em que é determinado um valor razoável. Outros benefícios, tais como as contribuições do empregador para a Previdência Social e para o plano de pensão da companhia, pagamentos ao Fundo de Compensação dos trabalhadores e ao seguro de Desemprego, não constituem renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões.

    F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Pagamentos efetuados por indivíduos ou importâncias retiradas do salário para programas de aposentadoria, tais como Contas Individuais de Aposentadoria, Anuidades Isentas de Impostos ou outros planos de aposentadoria, incluindo a Previdência Social, não reduzem a renda pessoal. Quando a pessoa começa a receber benefícios desses planos de aposentadoria, pode ser subtraída uma importância equivalente às contribuições pessoais antes que se comece a devolver o dízimo dos benefícios recebidos. Uma exceção talvez seja necessária para a Previdência Social , se não for mantido um registro das importâncias acumuladas retidas ou pagas pelos indivíduos através dos anos. (Ver Notas das págs. 28,29).

    G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Há dois tipos básicos de apólices de seguros à disposição dos indivíduos: 1. Os que provêem proteção contra possíveis perdas ou despesas causadas por desastres ou calamidades; e 2. Os que protegem a renda futura. Os pagamentos oriundos do primeiro tipo não são renda pessoal, a menos que superem as perdas ou despesas reais e contanto que o prêmio tenha sido pago com a renda dizimada. Os pagamentos oriundos de segundo tipo são renda pessoal quando superam os prêmios acumulados que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada. Se os benefícios de seguros de vida, acidentes e invalidez foram providos como beneficio concedido aos empregados, a importância do prêmio deve ser dizimada, assim como outros subsídios e benefícios. (Ver Notas das págs. 29 e 30)

    H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Prêmios de Garantia de Saúde e/ou auxílios de despesas médicas pagas pelo empregador devem ser considerados renda pessoal. Nos casos em que as despesas com o tratamento de saúde são cobertas pelo empregador numa base de seguros próprios o empregado poderá decidir devolver o dízimo do valor do prêmio que seria necessário para promover semelhante cobertura. (Ver Notas das págs. 30,31).

    I. AUXÍLIO EDUCACIONAL – Auxílios educacionais providos pelo empregador para os filhos de um empregado são renda pessoal do empregado. Bolsas de estudos para ajudar a cobrir as despesas com o sustento são renda pessoal para o recebedor. O reembolso do empregador das despesas educacionais de um empregado que não estão relacionadas com o atual trabalho deste último constituem renda pessoal. (Ver Notas das págs. 31,32)

    J. INVESTIMENTOS – A renda recebida de investimentos numa base periódica, como renda líquida de propriedades alugadas, juros e dividendos, deve ser considerada renda pessoal quando é recebida. O lucro de tais investimentos como ações e propriedades, por valorização que se estende por determinado período de tempo, não é normalmente considerado renda pessoal até que seja alienado o investimento e recebido o lucro.

    L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – O lucro da venda de propriedades que se valorizaram é normalmente reconhecido como renda pessoal. A pessoa que precisa mudar-se ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se e obtém um lucro na venda de sua casa, pode dizimar o lucro. Se o total for usado para comprar uma casa semelhante na nova localidade, a pessoa pode adiar a dizimação do lucro. Se a pessoa não reinveste a soma total, a diferença é renda pessoal. Indivíduos e famílias são estimulados a fazer provisões para o dízimo da valorização numa ocasião apropriada, talvez num plano patrimonial.

    M. HERANÇAS – As heranças recebidas em dinheiro são renda pessoal. O valor atual de propriedades ou outros bens herdados constitui renda pessoal na ocasião em que é recebido. Nalguns casos, como herança de terras, talvez não seja possível que a pessoa devolva o dízimo até que uma parte seja transformada em dinheiro.

    N. ASSISTÊNCIA SOCIAL, DONATIVOS E CONCESSÕES – O ideal seria que todos os membros estivessem em condições de devolver o dízimo do total de sua renda pessoal , indiferentemente da fonte ou de sua situação pessoal. No entanto, os que recebem ajuda do governo ou de assistência de instituições de caridade, os que recebem auxílio de parentes ou amigos, ou os que recebem concessões educacionais do governo, talvez só consigam devolver o dízimo da parte de sua renda sobre a qual tem poder discriminatório.

    DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

    NOTAS

    I. RENDA PESSOAL – Estas orientações de baseiam na premissa de que o dízimo deve ser calculado sobre o total da “renda pessoal”, e não sobre o aumento do capital.

    Sob a simples cultura agrária de Israel, o dízimo era calculado sobre a produção total das sementes ou dos rebanhos. Não pareciam se levadas em conta ou consideradas as despesas comerciais. O trabalho era comunal e os bois moviam os Arados e grades manuais. Estes não eram avaliados em termos monetários.

    A sociedade hodierna apresenta, porém, ao agricultor empresário e profissional um complicado conjunto de produção, despesas gerais e outras despesas comerciais que precisam ser consideradas ao determinar a parte dizimável ao fruto de seus trabalhos. Parece ser melhor usar, portanto, a expressão mais contemporânea: “renda pessoal”, com essa finalidade. Ellen White usou a palavra “increase” (aumento) e, mais comumente, “income” (renda) em suas declarações sobre o dízimo.

    Exemplos: “Examine cada um regularmente sua renda”. – Review and Herald, 9 de maio de 1893. “O dízimo de toda a nossa renda é do Senhor”. – Review and Herald Supplement, 1º de dezembro de 1896. Uma antiga resolução da Comissão da Associação Geral também apoia o uso da palavra “renda”.

    “Resolvido: Que cremos ser o dever de todos os nossos irmãos e irmãs… dedicar o décimo de todo a sua renda de qualquer fonte, para a Causa de Deus”. – Atas da Sessão Especial da Associação Geral. Publicadas na Review and Herald, 6 de abril de 1876, pág. 108.

    II. A. QUANDO DEVOLVER O DÍZIMO – A Bíblia e o Espírito de Profecia salientam a importância de devolver o dízimo a Deus numa base adequada e sistemática. “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Prov. 3:9. “De toda a nossa renda devemos dedicar a primeira parte a Deus” – Testimonies, vol. 4, pág. 474. “Não lhe devemos consagrar o que resta de nossas rendas, depois que todas as nossas necessidades reais ou imaginárias tenham sido satisfeitas; mas antes de qualquer parte ser gasta devemos pôr de parte aquilo que Deus especificou como Seu”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 81.

    Mesmo que um membro “separe” o dízimo ao receber sua renda, mas não o leva à “casa do tesouro” a intervalos regulares, ele não está de acordo com a instrução inspirada e se expõe à tentação de tomar emprestado o dízimo para uso pessoal. “O Senhor pede que seu dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte”. – Idem pág. 82. “Aquilo que, de acordo com as Escrituras, foi posto à parte, como pertencendo ao Senhor, constitui a renda do evangelho, e não mais nos pertence. Não é nada menos que sacrilégio, um homem lançar mão do tesouro do Senhor a fim de servir a si ou a outros, em seus negócios temporais”.- Idem, pág. 79.

    Alguns talvez tenham boas intenções de finalmente devolver o dízimo, mas resolvem fazê-lo num tempo mais conveniente – talvez no fim do ano. Tais pessoas não somente estão pondo suas necessidades na frente das reivindicações de Deus, como correm o risco de ficarem tão atrasadas em suas obrigações para com Deus que se torne muito difícil porem-se em dia.

    “Homens há a quem Deus tem abençoado e a quem está provando, para ver que resposta darão aos Seus benefícios. Têm retido seus dízimos e ofertas até sua dívida para com o Senhor Deus dos Exércitos se ter tornado tão grande que eles empalideceram ao pensar em dar ao Senhor o que lhe pertence – dízimo justo. Apressai-vos, irmãos, tendes agora a oportunidade de ser honestos para com Deus; não demoreis”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 97.

    II.B. ONDE DEVOLVER O DÍZIMO – A admoestação bíblica é: “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa”. – Mal. 3:10

    A declaração que segue faz parte do Manual da Igreja: “A prática da denominação é que o dízimo seja entregue à igreja local, da qual a pessoa é membro”. – Edicação de 1981, pág. 165.

    Devolver o dízimo à igreja local da qual a pessoa é membro dá andamento ao plano denominacional de partilhar de maneira justa e eqüitativa esses recursos financeiros com a Igreja Mundial.

    “Os membros da Igreja são animados, no reconhecimento do plano bíblico e da solene obrigação que sobre eles repousa como filhos de Deus e membros de Seu corpo, a Igreja, a entregarem à tesouraria da denominação um dízimo fiel, a décima parte de todas as suas rendas”.

    “Idearam-se procedimentos para o reconhecimento e a distribuição dos fundos em todo o mundo e para dirigir os assuntos econômicos da Causa. O aspecto financeiro da obra de nossa denominação é de grande importância. Não pode ser separado da proclamação da mensagem de salvação; é sem dúvida uma parte integrante dela”.

    “O dízimo não é usado nem gasto pela igreja local, mas é enviado ao tesoureiro da Associação ou Missão. Assim o dízimo de todas as igrejas flui para a tesouraria do Campo local. Esta envia um décimo de sua renda total de dízimos à União. Por sua vez a União entrega à Associação Geral um décimo de sua renda total de dízimos. Assim, a Associação ou Missão local, a União e a Associação Geral ficam providas de fundos com os quais suster os obreiros empregados e atender aos gastos de dirigir a obra de Deus em suas respectivas esferas de responsabilidade e atividade”.

    “Deve mencionar-se que muitas de nossas Associações ou Missões locais, além de entregarem à União uma décima parte de sua renda de União, uma porcentagem convencionada de dízimo (20% na Divisão Norte Americana)”. Idem, pág. 164

    Deus designou um plano que, se for seguido, proverá abundante sustento para Sua Igreja. O dízimo deve ser apresentado perante Deus como experiência de culto. Quando cada membro cumprir sua obrigação, a Igreja terá recursos em abundância para cumprir sua missão – na igreja local, na Associação, na União e no campo mundial.

    O sistema do dízimo é debilitado e prejudicado quando um membro individual decide enviar seu dízimo para organizações ou projetos de sua própria escolha. A pessoa a quem talvez entreguem realmente poderá estar necessitando, e o projeto poderá ser digno, mas permanece o fato de que esse não é o plano de Deus. Quando é seguida essa prática será que a pessoa está mesmo devolvendo o dízimo a Deus? O Senhor reivindica o dízimo como Seu: “Todas as dízimas da terra, tanto do grau do campo, como dos frutos das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor”. – Lev. 27:30

    “A porção que Deus reservou para Si, não deve ser desviada para nenhum outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu próprio juízo. Não devem servir-se dele numa emergência, nem usá-lo segundo lhes pareça justo, mesmo no que possam considerar como a obra do Senhor” – Testimonies, vol. 9 , pág. 247

    “Uma mensagem muito clara, definida, me foi dada para nosso povo. É-me ordenado dizer-lhes que estão cometendo um erro em aplicar os dízimos a vários fins, os quais, embora bons em si mesmos, não são aquilo em que o Senhor disse que o dízimo devia ser aplicado. Os que assim o pregam, estão-se afastando do plano de Deus”. – Idem, pág. 248.

    Por motivos pessoais, alguns membros preferem enviar uma parte de seu dízimo diretamente à sua Associação local. Tais ajustes devem ser feitos com o tesoureiro da Associação.

    Trazer o dízimo à casa do tesouro – a tesouraria da Igreja (a Associação local através da igreja local) – prevê um eqüitativo e contínuo apoio financeiro para o programa mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e constitui um importante fator que contribui para a unidade mundial da Igreja.

    III. B. RENDA BRUTA – Através dos anos, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem adotado a posição de que os membros devem devolver o dízimo sobre sua renda bruta, antes das deduções para a Previdência Social, imposto de renda federal e estadual, etc. Em 1879, escrevendo na Review and Herald, Tiago White fez a seguinte observação: “ A palavra renda significa a renda bruta de tudo que chega às mãos de alguém,… ou indica a renda líquida?… Depois de examinar meticulosamente o assunto de todos os pontos, respondemos: O dízimo de toda a nossa renda. Isto não significa um décimo do aumento anual de nossas posses depois de ter sido pago o custo do alimento e do vestuário e outras despesas, e, sim, que nove partes de nossa renda devem cobrir todas as despesas, ao passo que um décimo é do Senhor” – 31 de julho de 1879.

    A comissão da Associação Geral estudou esta questão no Concílio Anual de 1943, e foi aprovada a seguinte recomendação: “Avisamos a todos os nossos crentes que, de acordo com o que nos é dado a saber, devemos aderir ao princípio sob o qual esta denominação tem levado avante sua obra desde os primeiros dias, e não permitir que o imposto de renda ou qualquer outra despesa do salário afete a parte que Deus reservou para Si. Isto significa o pagamento do dízimo sobre o salário e ganhos totais antes que tenha sido feita qualquer dedução e pagamento como forma de imposto de renda”.

    Num artigo intitulado: “Deve-se Dizimar o Salário Total?”, o pasto O. A. Troy Sr. Expressou claramente a posição da Igreja nestas palavras:

    “Israel dava o dízimo de suas receitas – quer dos rebanhos ou do campo. Se o rebanho tinha um aumento de dez cabeças de gado, o décimo animal pertencia ao Senhor. Era Seu, sem que fossem feitas quaisquer deduções. Se a renda do campo era de cem unidade, dez pertenciam ao Senhor. Isto era dado ao Senhor sem qualquer dedução. (Levítico 27:30).

    “Como adventistas do sétimo dia, temos seguido este princípio com respeito ao dízimo de nossos salários. Sempre que recebemos nosso salário – diário, semanal ou mensal – separamos o dízimo como pertencendo ao Senhor e o levamos à casa do Tesouro do Senhor, a igreja. Com os nove décimos restantes pagamos o aluguel ou prestação de nossa casa o alimento, o vestuário, os impostos, etc. Este tem sido nosso costume consagrado pelo tempo.

    “Em anos recentes, porém, como conveniência e como medida de exatidão, nosso governo tomou as providências para descontar seu imposto na fonte de nosso salário. Embora a pessoa não tenha tanto dinheiro em mãos no fim da semana ou do mês, este método não altera a quantia real do salário que o indivíduo ganha. Essencialmente, sua renda é a mesma, quer impostos sejam cobrados na fonte da renda ou pagos numa ocasião posterior.

    “Com relação a isto, cumpre notar que o governo calcula o imposto a ser pago sobre o salário básico daquele que o recebe. E embora a Providência Social e outras deduções sejam feitas pelo empregador, o governo calcula sua porcentagem sobre o salário- base original. Como mordomos de Deus, podemos ser menos fiéis em relação financeira com Deus do que somos com o governo? A admoestação que Deus nos faz é a seguinte: “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Portanto como mordomos dos bens do Senhor, devemos separar toda a parte que lhe pertence logo que ela nos chega às mãos” – Review and Herald, 7 de fevereiro de 1957.

    Alguns impostos, tais como o imposto de renda federal, estadual e municipal, são retidos do salário dos assalariados. Outros impostos, como sobre as vendas, propriedades e automóveis, são pagos diretamente pelo indivíduo. Conquanto nem sempre aprovemos a maneira como o governo em vários níveis gasta as receitas oriundas das impostos, recebemos muitos serviços úteis deles. Esses impostos têm prioridade sobre a nossa renda e constituem uma parte significativa de nossas despesas pessoais.

    IV. D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Além do pagamento pelas horas de serviço ou do salário, a maioria das organizações concedem subsídios e benefícios a seus empregados. A maioria desses subsídios e benefícios são para o proveito pessoal do empregado e constituem outra forma de remuneração. Alguns subsídios, porém, são providos para cobrir as despesas relacionadas com a execução do trabalho.

    Alguns subsídios relacionados com o trabalho são concedidos como importância mensal fixa. Estes não constituem renda pessoal, a não ser quando o subsídio supera as despesas relacionadas com o trabalho. Exemplo: Um empregado recebe um subsídio de viagens de 300 dólares por ,mês. Suas despesas durante um determinado mês importam em 250 dólares. Nesse mês ele teria renda pessoal de 50 dólares no subsídio de viagens.

    Muitas organizações, incluindo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, compensam seus empregados pelas despesas adicionais em que incorrem por usarem seus automóveis pessoais em seu emprego. Tal compensação, se estiver baseada no número real de quilômetros percorridos, não constitui renda pessoal. A compensação de outras despesas relacionadas com o trabalho, como passagens de avião, não constitui renda pessoal.

    III. F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Reconhecemos que é difícil manter registro ou obter informações acerca das contribuições para a Previdência Social durante um período de até quarenta anos ou mais. Devido a essa dificuldade, alguns membros dizimam a importância total da remuneração antes de descontarem os pagamentos feitos para cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social têm dizimado a importância total dos benefícios recebidos como aposentadoria. Os membros podem considerar duas outras opções, a saber:

    1ª. Devolver o dízimo sobre a importância total da remuneração antes de descontar os pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e ao receber benefícios da Previdência Social começam a dizimar os benefícios depois de ter sido recuperada a importância total dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social dizimados em anos anteriores.

    2ª. Devolver o dízimo da importância da remuneração depois da dedução dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social começam a dizimar imediatamente o total dos benefícios recebidos como aposentadoria.

    Em relação com a Previdência Social, os membros devem ter em mente que a Previdência Social não é somente um plano de aposentadoria, mas abrange também os seguintes elementos de renda: benefícios de invalidez e benefícios de viuvez e de filhos pendentes.

    III. G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Os membros freqüentemente ficam perplexos, querendo saber como relacionar-se com numerosos tipos diferentes de coberturas de seguros de que participam – alguns dos quais são providos como benefícios por seus empregadores e outros são pagos por eles mesmos. Esperamos que as orientações que envolvem vários tipos de seguros sejam um auxílio para os membros ao tomarem decisões sobre o dízimo dos pagamentos que recebem das apólices de seguros.

    Um tipo básico de seguros provê proteção contra as principais perdas ou despesas que podem ser causadas por desastres ou calamidades. Exemplos deste tipo são a garantia de saúde, o seguro de uma residência contra fogo, o seguro de um automóvel contra colisões e riscos, etc. A recomendação é que os prêmios para este tipo de seguro sejam pagos com a renda dizimada.

    Nesta base, os pagamentos recebidos de qualquer dessas coberturas não constituiriam renda pessoal, a menos que excedessem as perdas e despesas reais.

    Outro tipo básico de seguros protege a renda futura. Exemplos desse tipo são os seguintes: Compensação do Trabalhador, Seguro de vida, Acidentes, Desemprego e Invalidez. A recomendação é que as provisões de seguros dessa espécie que são efetuados pelo empregador não constituam renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões. Se uma pessoa participa do custo, ou paga um prêmio completo de qualquer uma dessas coberturas, a recomendação é que os pagamentos recebidos constituam renda pessoal quando excederem os prêmios que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada.

    IV. H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Se um empregador provê um seguro para tratamento de saúde, a fim de cobrir as despesas com a hospitalização e outras despesas médicas de vulto, e concede assistência direta a outras despesas para tratamento de saúde, como serviços para pacientes externos, em que o empregado incorreu numa base de seguro por conta própria, a recomendação é que o membro considere como renda pessoal o prêmio do seguro para tratamento da saúde, e dizime também a assistência provida pelo empregador.

    Nas situações em que o empregador provê toda a assistência para tratamento de saúde numa base de seguro próprio, o membro poderá preferir o custo aproximado do prêmio que seria requerido para cobrir as tais despesas médicas de vulto. Tanto numa base como na outra, pagamentos para cobrir tais despesas médicas de vulto que comumente seriam feitas ao hospital por uma companhia de seguros não constituem renda pessoal.

    Exemplo: Um empregador provê cobertura de hospitalização por meio de uma companhia de seguros. O prêmio mensal para cobrir o membro e sua família é de 150 dólares. O membro devolve o dízimo sobre os 150 dólares. No ano passado ele foi submetido a uma cirurgia do coração. O total das despesas atingiu 25.000 dólares, e foi pago pela companhia de seguros. O membro não seria obrigado a dizimar o pagamento de 25.000 dólares se realmente estivesse dizimando o custo do seguro que adquiriu a proteção.

    Durante o mesmo ano, o membro recebeu um auxílio de 2.200 dólares para tratamento dentário e diversos outros serviços como paciente externo. Ele pagaria o dízimo desse auxílio direto.

    Nas situações em que o empregador provê hospitalização e proteção contra outras despesas médicas de vulto, numa base de seguro próprio, o princípio seria o mesmo. Em cada uma das situações desse tipo, o empregador poderá fornecer informações sobre as despesas do prêmio se a cobertura é efetuada por uma companhia de seguros, ou uma estimativa, se a cobertura é provida numa base de seguro próprio.

    Talvez muitos membros não tenham considerado o seguro para tratamento de saúde provido pelo empregador ou o auxílio de despesas médicas como renda pessoal. No entanto, isto inclui um importante benefício que as pessoas autônomas têm de pagar por si mesmas. Supõe-se que a maioria dos membros estão pagando sua parte do prêmio do seguro ou das despesas para tratamento de saúde de sua renda dizimada. Parece ser lógico que a importância total desses benefícios seja considerada renda pessoal.

    III. I. AUXÍLIOS EDUCACIONAIS – A ajuda provida pelo empregador para cobrir as despesas com a instrução dos filhos de um empregado é benefício pessoal para este último, quer seja ou não relatada na declaração do imposto de renda como renda tributável. Acontece a mesma coisa com outros benefícios isentos de impostos, como o auxílio de despesas médicas. Os empregados que recebem auxílio educacional pagam a diferença das despesas educacionais de seus filhos com renda dizimada, e os membros que não recebem nenhum auxílio educacional pagam todas as despesas educacionais de seus filhos com a renda dizimada. Nos casos em que em que o auxílio é outorgado uma vez por trimestre ou por semestre, os empregados poderão dizimar uma parte do auxílio cada mês.

    Há dois tipos de reembolso para as despesas educacionais de um empregado: 1) Quando um empregado decide os cursos que irá seguir sem nenhuma exigência do empregador de que o curso (ou os cursos) estejam relacionados com a atual função do empregado. 2) Quando o empregador estimula o empregado a elevar suas qualificações e especifica cursos que estão relacionados com a atual função do empregado, tal auxílio poderá resultar em benefício mútuo, mas o principal objetivo é beneficiar o empregador. Se o preparo adicional resulta num aumento de remuneração, o empregado reconhecerá esse benefício dizimando a remuneração adicional recebida.

    III. L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – Em anos recentes, o valor das propriedades residenciais tem aumentado significativamente. No entanto, essa valorização que tem sido ocasionada pela inflação e/ou outros fatores, não tem aumentado a utilidade de uma residência pessoal para o seu proprietário. Muitos membros têm vivido na mesma casa por muitos anos.

    Por outro lado, outros membros da igreja têm mudado uma ou mais vezes em anos recentes. Muitas dessas pessoas têm ficado perplexas, desejando saber se devem devolver o dízimo sobre o lucro de sua casa, embora tivesse de reinvestir imediatamente o produto da venda numa casa similar na nova localização.

    Tem-se adotado a posição de que a pessoa cuja mudança ocorre a pedido de seu empregador, ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se, talvez não tenha mais obrigação de dizimar a valorização eqüitativa de uma residência pessoal do que a pessoa que continua morando numa residência que aumentou o valor. Contudo, as respostas dos questionário indicam que há duas escolas de pensamentos quanto a esta questão. Alguns acham que se o lucro foi realizado por ocasião da venda, ele devia ser dizimado nessa ocasião, mesmo que seja reinvestido noutra residência. Cada pessoa terá de tomar sua própria decisão sobre isso.
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  11. Edson Souza disse:

    ex. disse: 22 de setembro de 2013 ás 5:38 pm
    Edson Sousa
    Se ajudando uma velhinha atravessar a rua você já toca trombone imagine se você tivesse a obra da IURD nas mãos.

    Edy, a Cacau que o diga, do teu belo testemunho aqui no site Gospel+, né seu hipócrita?

    Edy vc deveria ter vergonha na cara de querer chama a atenção dos outros aqui.

    Vc nunca deu testemunho de cristão e até negou que era da universal.
    Toma vergonha,eu teria se fizesse o que vc fez com a gente aqui.

    Vc pensa que MENTIROSO vai entrar no Reino de Deus?

    Macedo não salva ninguém não edy.
    Quem salva é Jesus Cristo com seu testemunho cristão.

    1. ex. disse:

      Edson Souza
      Tenho batido altos papos com a cacau amigo.
      Não vem querer me taxar como mal não amigo tocador de trombeta.kkkkk

      1. Edson Souza disse:

        Será que cacau sabe de sua aventura amorosas pelo mundo a fora?
        O caso da enfermeira que vc correu atras em cima de uma lambreta bis.hauhauhau

        Ps.cuidado com o vovô clamando, ele é meio ciumento.kkkk

        1. ex. disse:

          Edson Souza
          Sua máscara caiu porque a própria Lucia veio e disse que não houve nada disso.
          Ridículo não vou mais te da três mirzinhos viu.

          1. Edson Souza disse:

            kkkk em que disse que eu queria os seus mirzinho, pastor da universal?

    2. clamando disse:

      clamando disse: 21 de setembro de 2013 ás 12:55 pm
      1. PRINCÍPIOS DO DÍZIMODEUS É NOSSO CRIADOR, PROPRIETÁRIO, SUSTENTADOR E REDENTOR.

      “Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades: tudo foi criado por ele e para ele. E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem a ele.” (Col. 1:16-17)

      Isa. 13:1; Gen. 1:1; Sal. 33:6-9; Sal. 100:3; Êx. 20:8-11; Apoc. 14:6-7; João 1:1-4; Sal. 24:1-2; Sal. 50:10-12; Ageu 2:8; Tia. 1:17; I Crôn. 29:11-14; Deut. 8:18; Atos 17:24-25; I Crôn. 6:19-20.

      “Pertencemos a Deus; somos Seus filhos e filhas – Seus pela criação e Seus pelo dom de Seu filho unigênito, para a nossa redenção. ‘Não sois de vós mesmos… fostes comprados por bom preço; glorificai pois a deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais pertencem a Deus.’ A mente, o coração, a vontade, e as afeições pertencem a Deus; do Senhor é o dinheiro que manuseamos. Todo bem que recebemos e gozamos resulta da benevolência divina.” CM, pág. 72.

      2. O HOMEM É UM ADMINISTRADOR OU MORDOMO DAS COISAS DE DEUS.

      “Fazes com que ele tenha domínio sobre as obras das tuas mãos; tudo puseste debaixo de seus pés.” Sal. 8:6

      I Cor. 4:1; Gen. 2:15; Gê. 1:26-28; I Tim. 6:7; Atos 4:32; Luc. 12:42-43.

      “O mordomo identifica-se com o patrão. Aceita as responsabilidades de um mordomo e deve agir em lugar do amo, fazendo o que este faria se estivesse presidindo. Os interesses do amo tornam-se seus. A posição do mordomo é uma posição de dignidade, porque o amo nele confia.” CM, pág. 113

      3. JESUS É NOSSO EXEMPLO NO EXERCÍCIO DE UMA MORDOMIA FIEL. UM MORDOMO SE IDENTIFICA PLENAMENTE COM OS INTERESSES DE SEU SENHOR.

      “Porque eu desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.” João 6:38

      João 4:34; Mat. 26:39; Mat. 28:18-20; Isa. 43:5-7; Mat. 5:16; Lucas 11:42; Mat. 10:8; Prov. 21:26; I Cor. 3:9.

      “A grande obra que Jesus anunciou que viera fazer, foi confiada a Seus seguidores na Terra. Cristo, como nossa cabeça, serve de guia na grande obra de salvação, e pede-nos que Lhe sigamos o exemplo. Deu-nos uma mensagem mundial. Esta verdade deve estender-se a todas as nações, línguas e povos. O poder de Satanás devia ser contestado, e ele vencido por Cristo e também por seus seguidores. Ampla guerra devia ser mantida contra os poderes das trevas. E a fim de fazer essa obra com êxito, eram necessários meios. Deus não se propõe a mandar recursos diretamente do Céu, mas põe nas mãos de Seus seguidores talentos de meios para serem usados para o fim definitivo de manter esta luta.” TS, vol. 1, pág. 367

      4. DEUS EM PRIMEIRO LUGAR EM TODAS AS COISAS

      “Não terás outros deuses diante de mim.” Êx. 20:3

      “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27

      Mat. 6:33; II Cor. 8:5; Prov. 3:9-10; Êx. 23:19.

      “Nosso Redentor demanda mais do que Lhe damos. Nosso eu interpõe Seus desejos de ser o primeiro; mas o Senhor reclama a entrega de todo o coração, de todos os nossos afetos: quando estamos em harmonia com Deus, o pensamento de Sua honra e glória chega antes que qualquer outra coisa. Nenhuma pessoa é preferida antes dEle em nossos presentes e ofertas. Sabemos o que significa ser colaboradores com Cristo na sagrada sociedade com Ele.” 6T, págs. 103-104.

      5. O PRINCÍPIO DO DÍZIMO É DIVINO EM SUA ORIGEM

      “Mas aquele cuja genealogia não é contada entre eles tomou dízimos de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas.” Hebreus 7:6

      “Mas o sistema dos dízimos não se originou com os hebreus. Desde os primitivos tempos o Senhor reivindicava como Seu o dízimo; e tal reivindicação era reconhecida e honrada. Abraão pagou dízimos a Melquisedeque, sacerdote do altíssimo Deus. Gênesis 14:20. Jacó, quando em Betel, exilado e errante, prometeu ao Senhor: ‘De tudo quanto me deres, certamente Te darei o dízimo’. Gênesis 28:22. Quando os israelitas estavam prestes a estabelecer-se como nação, a lei dos dízimos foi confirmada, como um dos estatutos divinamente ordenados, da obediência ao qual dependia a sua prosperidade.” Patriarcas e Profetas, pág. 558]

      6. O HOMEM É UM COLABORADOR JUNTO A DEUS

      “De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos pois da parte de Cristo que vos reconcilieis com Deus. E nós, cooperando também com ele, vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão.” II Cor. 5:20; 6:1

      Mal. 3:10-12.

      “Em todos os vossos ensino não esqueçais nunca que a melhor lição a ser ensinada e aprendida é a da união com Cristo na obra de salvar.” Conselhos aos Professores, pág. 392

      7. O DÍZIMO É SANTO ASSIM COMO O SÁBADO É SANTO

      “Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senho.” Lev. 27:30

      Lev. 27:32.

      “Usa-se a mesma linguagem quanto ao sábado que se usa na lei do dízimo: ‘o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus.’ Não tem o homem o direito nem poder para substituir o sétimo dia pelo primeiro… De igual maneira, o dízimo de nossas rendas ‘santo é ao Senhor.’ O Novo Testamento não dá novamente a lei do dízimo, como também não dá a do sábado; pois pressupõe a validade de ambos, e explica sua profunda importância espiritual.” CM. Pág. 66

      8. A REGULARIDADE E SISTEMATIZAÇÃO AO DEVOLVER A DEUS O QUE É SEU

      “Também no mesmo dia se nomearam homens sobre as câmaras, para os tesouros, para as ofertas alçadas, para as primícias, e para os dízimos, para ajuntarem nelas, das terras das cidades, as porções designadas pela lei para os sacerdotes e para os levitas; porque Judá estava alegre por causa dos sacerdotes e dos levitas que assistiam ali.” Nee. 12:44

      Nee. 10:32-39; II Crôn. 31:11-21; I Cor. 16:1-2; II Cor. 8,9; 3T pág. 411; R&H Maio 19, 1893; 3T págs. 393-394.

      “Essa questão do dar não é deixada ao impulso. Deus nos deu instrução a esse respeito. Especificou os dízimos e ofertas como sendo a medida de nossa obrigação. E ele deseja que demos regular e sistematicamente… Examine cada qual suas rendas com regularidade, pois são todas uma bênção de Deus, e ponha de parte o dízimo como um fundo separado, para ser sagradamente do Senhor… Depois de ser o dízimo posto a parte, sejam as dádivas e ofertas proporcionais: ‘segundo a sua prosperidade.’” CM, págs. 80-81

      9. O DÍZIMO DEVE SER TRAZIDO à TESOURARIA DO SENHOR

      “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela voz venha maior abastança”. Mal. 3:10.

      Êxo. 23:19.

      “O dízimo é sagrado, reservado por Deus para Si mesmo. Tem de ser trazido ao Seu Tesouro, para ser empregado em manter os obreiros evangélicos em seu labor” CM, pág.93.

      “Faz parte de vosso trabalho ensinar os que conquistais para a verdade a que tragam para o tesouro o dízimo como reconhecimento de sua subordinação a Deus” CM, pág.250.

      10. O DÍZIMO É DEVOLVIDO A DEUS E, PROPORÇÃO AOS LUCROS, COMO RECONHECIMENTO DE QUE TUDO O QUE TEMOS E SOMOS É SEU.

      “…Porém não aparecerá vazio perante o Senhor. Cada qual , conforme ao Dom da sua mão, conforme a benção que o senhor teu Deus te tiver dado” Deut. 16:16,17.

      Deut. 14:22,23; 2 Cor. 8:12

      “No sistema bíblico de dízimos e ofertas, as quantias pagas por várias pessoas certamente variarão muito, visto serem proporcionais às rendas” CM, pág.73.

      “No trato de Deus com os judeus e com o Seu povo até o fim dos tempos, Ele requer beneficência sistemática proporcional aos rendimentos” TS, vol.1, pág.385.

      11. DEVOLVER O DÍZIMO E DAR OFERTAS É PARTE DA ADORAÇÃO, UMA EXPRESSÃO GOZOSA DE LOUVOR, AMOR E ADORAÇÃO.

      “E eis que agora eu trouxe as primícias dos frutos da terra que tu, ó Senhor me deste. Então as porás perante o Senhor teu Deus , e te inclinarás perante o Senhor teu Deus. E te alegrarás por todo o bem que o Senhor teu Deus te tem dado a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está no meio de ti” Deut. 26:10,11.

      2 Cor. 8:7-9; 2 Cor. 9:12-13.

      “Deus nos comunica Suas dádivas para que também demos, e deste modo revelemos Seu caráter ao mundo. Na dispensação judaica as dádivas e ofertas formavam uma parte essencial do culto a Deus. Os israelitas eram ensinados a consagrar ao serviço do santuário o dízimo de toda a renda. Além disso deviam trazer ofertas expiatórias, ofertas voluntárias e ofertas de gratidão. Estes eram os meios para sustentar o ministério do evangelho naquele tempo. Deus não espera menos de nós do que do povo antigamente. A grande obra da salvação das almas precisa ser levada avante. Pelo dízimo, ofertas e dádivas fez Ele provisão para esta obra” Parábolas de Jesus, pág.300.

      12. NO SISTEMA DO DÍZIMO A PESSOA DETERMINARÁ O QUE É LUCRO.

      “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria”. 2 Cor. 9:7.

      “Deus é o Criador do homem, instituindo o plano da beneficência sistemática, fez com que a obra pesasse igualmente sobre todos, segundo as diversas aptidões que possuem. Cada um tem de decidir suas próprias contribuições, sendo deixado na liberdade de dar segundo se propôs em seu coração” TS, vol. 1, pág. 548.

      “ Ao determinar a proporção da oferta a dar para a causa de Deus, deveis de preferência exceder às exigências do dever a não cumpri-las”. TS, vol.1, pág. 563.

      13. A BÍBLIA E O ESPÍRITO DE PROFECIA ACLAMAM E DEFINEM QUE BENÇÃOS ESPIRITUAIS E TEMPORAIS SÃO CONSEQÜÊNCIA DE UMA MORDOMIA FIEL.

      “E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, afim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra”. 2 Cor. 9:8.

      Deut. 28:1-13; Mal. 3:10-12; 2 Cor. 9:8-11.

      “Sempre que o povo de Deus, em qualquer período do mundo, seguiu voluntária e alegremente a plano dEle quanto à beneficência sistemática e às dádivas e ofertas, verificaram Sua permanente promessa de que todos os seus labores seriam seguidos de prosperidade proporcional á obediência que dispensavam ao que deles requeria” CM, pág. 347.

      “… A saúde espiritual e a prosperidade da igreja dependem, em alto grau, de sua beneficência sistemática. É como o sangue vital que deve fluir por todo o ser, dando vida a cada membro do corpo”. TS, vol. 1, pág.386.

      14. O PROPÓSITO SUPREMO DO DÍZIMO É DESENVOLVER O CARÁTER E PROVAR NOSSA LEALDADE A DEUS.

      ‘Tornai vós para mim, e eu tornarei para vós, diz o Senhor dos Exércitos. Mas vós dizeis: Em que havemos de tornar? … Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos…” Mal. 3:7-12.

      “…Deus planeou o sistema de beneficência, a fim de que o homem se pudesse tornar como o seu Criador: de índole benevolente e abnegada, e ser finalmente co-participante de Cristo, da eterna, gloriosa recompensa”. CM, pág. 15.

      “Jamais nos devemos esquecer de que somos colocados sob prova, no mundo, a fim de determinar nossa habilidade para a vida futura. Nenhum daqueles cujo caráter estiver maculado com a nódoa imunda do egoísmo, poderá entrar no Céu. Portanto, Deus nos prova aqui, concedendo- nos posses temporais, para que o uso que disso fizermos possa revelar se nos poderão ser confiadas as riquezas eternas”. CM, pág. 22.

      15. É UM DEVER FUNDAMENTAL DOS LÍDERES DA IGREJA, MEMBROS E PAIS PRATICAR A FIDELIDADE NO DÍZIMO COMO UM DOS REQUISITOS DE DEUS.

      “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança”. Mal. 3:10.

      Lev. 27:30,32; Núm. 18:21; Deut. 6:6-9; Deut. 8:11-18; Luc. 11:42.

      “Nomeie a igreja pastores ou anciãos que sejam dedicados ao Senhor Jesus, e cuidem esses homens de que se escolham oficiais que se encarreguem fielmente do trabalho de recolher o dízimo. Se os pastores não se demostrarem aptos para o cargo, se deixarem de apresentar à igreja a importância de devolver ao Senhor o que lhe pertence, se não cuidarem de que os oficiais que estão sob suas ordens sejam fiéis, e que o dízimo seja trazido, estão em perigo. Estão negligenciando uma questão que envolve uma benção ou maldição para a igreja. Devem ser alijados de sua responsabilidade, e outros homens devem ser experimentados e provados”. CM, pág. 106.

      DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

      PREFÁCIO

      Nas Diretrizes Sobre o Dízimo que seguem, a comissão esforçou-se diligentemente para apresentar em forma concisa uma compreensão dos princípios do dízimo da Bíblia, do Espírito de Profecia, de posições anteriores da Igreja e do conhecimento de pessoal e da experiência de dizimar de seus membros. Ela procurou traçar um rumo entre prover respostas completas e autorizadas para toda pergunta específica sobre o dízimo, por um lado , e a sucessão de vagas generalidades por outro lado.

      Os membros da comissão, pastores ordenados e pessoas leigas, não pretende, ter as respostas finais para todas as questões acerca da maneira de dizimar. O objetivo deste estudo foi enunciar princípios e orientações que, sob a benção do Espírito Santo, possam ser úteis para os membros da determinação do que é renda dizimável.

      A comissão deseja salientar que as Diretrizes Sobre o Dízimo não se destinam a ser regularmente dogmáticas, rígidas e inflexíveis a respeito da maneira de computar o dízimo, que sejam obrigatórios para os membros da Igreja no futuro. Em vez disso, são orientações e conselhos, e representam o consenso de um grupo de administradores de igreja, pastores e leigos (bem como a opinião de muitas pessoas que responderam ao questionário). Eles passaram muitas horas lutando com as complicadas e difíceis questões do dízimo que a maioria dos membros de nossa Igreja têm de enfrentar nestes dias em sua relação de mordomia para com Deus.

      A comissão procurou desenvolver diretrizes no tocante aos principais tipos de renda pessoal que os membros possam receber durante sua existência. A natureza das orientações talvez leve algumas pessoas a considerá-las “seletivas” ou legalistas. Certamente, porém, a intenção não era essa. São feitas perguntas acerca de todos os tipos de renda e questões considerados.

      Todas as decisões sobre o dízimo devem ser decisões pessoais tomadas depois de séria reflexão e muita oração. É a esperança da comissão que este material estimule o pensamento de todos os membros da Igreja e conduza a uma compreensão mais cabal e uniforme das responsabilidades e dos privilégios da Mordomia Cristã.

      Depois das diretrizes há diversas páginas de notas que provêem explicações adicionais sobre a maioria das diretrizes. Esperamos que essas notas contribuam para melhor compreensão dos conceitos expressos nas diretrizes. Então, depois das notas, há respostas a algumas perguntas importantes sobre o dízimo que não são abrangidas especificamente pelas diretrizes.

      DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

      I. O DÍZIMO

      Dízimo é 10% da renda pessoal, a qual definida em III-A (Ver Notas da pág. 20)

      II. DEVOLVENDO O DÍZIMO

      A.QUANDO DEVOLVER – O dízimo deve ser devolvido como as primícias quando é recebida a renda pessoal. Nos casos em que a renda em que a renda real só é determinada no fim de um período de contabilidade, embora seja recebida numa base contínua, o dízimo deve ser desenvolvido sistematicamente de acordo com as projeções e ajustado no fim do período. (Ver Notas da pág. 21).

      B.ONDE DEVOLVER – O dízimo é do Senhor e deve ser levado à “casa do tesouro” (tesouraria da Associação), através da igreja da qual a pessoa é membro, como ato de adoração. Onde houver circunstâncias incomuns, os membros da igreja devem consultar os oficiais da sua Associação local. (Ver Notas das págs. 22-25).

      III. RENDA PESSOAL

      A. DEFINIÇÃO – Renda pessoal é o salário, ou ordenado por horas de trabalho, gratificações, comissões, subsídios, mesadas, benefícios, lucros individuais de um negócios ou atividade profissional, rendas de investimentos, pensões e heranças, para citar apenas alguns. (As Orientações que seguem provêem informações adicionais sobre esses componentes da renda pessoal.).

      B. RENDA BRUTA – O dízimo deve ser calculado sobre a quantidade total do ordenado ou salário de uma pessoa, antes dos descontos requeridos legalmente ou de outras deduções autorizadas pelo empregado. Isto abrange os impostos federais ou estaduais sobre a renda que provêem serviços e outros benefícios da cidadania responsável. As contribuições para a Previdência Social podem ser subtraídas. Ver Orientação III-F. (Ver Notas das págs. 25-27).

      C. LUCROS COMERCIAIS E PROFISSIONAIS – Ao determinar a renda pessoal de atividades comerciais ou profissionais, devem ser adotados processos de contabilidade aceitos oficialmente e aplicadas de maneira coerente, ano após ano. O lucro líquido de uma companhia pessoal ou de uma sociedade de capital fechado, de comerciantes ou profissionais, também é renda pessoal.

      D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Os subsídios e benefícios geralmente pertencem a dois setores: Os que são proporcionados com a finalidade de aumentar a renda e os que são proporcionados para cumprir os requisitos do trabalho. Os subsídios e benefícios são renda pessoal até o ponto em que não sejam contrabalançados pelas despesas reais relacionadas com o trabalho. (Ver Nota das págs. 27,28).

      E. BENEFÍCIOS QUE NÃO SÃO PAGOS EM DINHEIRO – Os benefícios recebidos, como a moradia gratuita provida pelo empregador e o uso pessoal de um automóvel, constituem renda pessoal até o ponto em que é determinado um valor razoável. Outros benefícios, tais como as contribuições do empregador para a Previdência Social e para o plano de pensão da companhia, pagamentos ao Fundo de Compensação dos trabalhadores e ao seguro de Desemprego, não constituem renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões.

      F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Pagamentos efetuados por indivíduos ou importâncias retiradas do salário para programas de aposentadoria, tais como Contas Individuais de Aposentadoria, Anuidades Isentas de Impostos ou outros planos de aposentadoria, incluindo a Previdência Social, não reduzem a renda pessoal. Quando a pessoa começa a receber benefícios desses planos de aposentadoria, pode ser subtraída uma importância equivalente às contribuições pessoais antes que se comece a devolver o dízimo dos benefícios recebidos. Uma exceção talvez seja necessária para a Previdência Social , se não for mantido um registro das importâncias acumuladas retidas ou pagas pelos indivíduos através dos anos. (Ver Notas das págs. 28,29).

      G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Há dois tipos básicos de apólices de seguros à disposição dos indivíduos: 1. Os que provêem proteção contra possíveis perdas ou despesas causadas por desastres ou calamidades; e 2. Os que protegem a renda futura. Os pagamentos oriundos do primeiro tipo não são renda pessoal, a menos que superem as perdas ou despesas reais e contanto que o prêmio tenha sido pago com a renda dizimada. Os pagamentos oriundos de segundo tipo são renda pessoal quando superam os prêmios acumulados que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada. Se os benefícios de seguros de vida, acidentes e invalidez foram providos como beneficio concedido aos empregados, a importância do prêmio deve ser dizimada, assim como outros subsídios e benefícios. (Ver Notas das págs. 29 e 30)

      H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Prêmios de Garantia de Saúde e/ou auxílios de despesas médicas pagas pelo empregador devem ser considerados renda pessoal. Nos casos em que as despesas com o tratamento de saúde são cobertas pelo empregador numa base de seguros próprios o empregado poderá decidir devolver o dízimo do valor do prêmio que seria necessário para promover semelhante cobertura. (Ver Notas das págs. 30,31).

      I. AUXÍLIO EDUCACIONAL – Auxílios educacionais providos pelo empregador para os filhos de um empregado são renda pessoal do empregado. Bolsas de estudos para ajudar a cobrir as despesas com o sustento são renda pessoal para o recebedor. O reembolso do empregador das despesas educacionais de um empregado que não estão relacionadas com o atual trabalho deste último constituem renda pessoal. (Ver Notas das págs. 31,32)

      J. INVESTIMENTOS – A renda recebida de investimentos numa base periódica, como renda líquida de propriedades alugadas, juros e dividendos, deve ser considerada renda pessoal quando é recebida. O lucro de tais investimentos como ações e propriedades, por valorização que se estende por determinado período de tempo, não é normalmente considerado renda pessoal até que seja alienado o investimento e recebido o lucro.

      L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – O lucro da venda de propriedades que se valorizaram é normalmente reconhecido como renda pessoal. A pessoa que precisa mudar-se ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se e obtém um lucro na venda de sua casa, pode dizimar o lucro. Se o total for usado para comprar uma casa semelhante na nova localidade, a pessoa pode adiar a dizimação do lucro. Se a pessoa não reinveste a soma total, a diferença é renda pessoal. Indivíduos e famílias são estimulados a fazer provisões para o dízimo da valorização numa ocasião apropriada, talvez num plano patrimonial.

      M. HERANÇAS – As heranças recebidas em dinheiro são renda pessoal. O valor atual de propriedades ou outros bens herdados constitui renda pessoal na ocasião em que é recebido. Nalguns casos, como herança de terras, talvez não seja possível que a pessoa devolva o dízimo até que uma parte seja transformada em dinheiro.

      N. ASSISTÊNCIA SOCIAL, DONATIVOS E CONCESSÕES – O ideal seria que todos os membros estivessem em condições de devolver o dízimo do total de sua renda pessoal , indiferentemente da fonte ou de sua situação pessoal. No entanto, os que recebem ajuda do governo ou de assistência de instituições de caridade, os que recebem auxílio de parentes ou amigos, ou os que recebem concessões educacionais do governo, talvez só consigam devolver o dízimo da parte de sua renda sobre a qual tem poder discriminatório.

      DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

      NOTAS

      I. RENDA PESSOAL – Estas orientações de baseiam na premissa de que o dízimo deve ser calculado sobre o total da “renda pessoal”, e não sobre o aumento do capital.

      Sob a simples cultura agrária de Israel, o dízimo era calculado sobre a produção total das sementes ou dos rebanhos. Não pareciam se levadas em conta ou consideradas as despesas comerciais. O trabalho era comunal e os bois moviam os Arados e grades manuais. Estes não eram avaliados em termos monetários.

      A sociedade hodierna apresenta, porém, ao agricultor empresário e profissional um complicado conjunto de produção, despesas gerais e outras despesas comerciais que precisam ser consideradas ao determinar a parte dizimável ao fruto de seus trabalhos. Parece ser melhor usar, portanto, a expressão mais contemporânea: “renda pessoal”, com essa finalidade. Ellen White usou a palavra “increase” (aumento) e, mais comumente, “income” (renda) em suas declarações sobre o dízimo.

      Exemplos: “Examine cada um regularmente sua renda”. – Review and Herald, 9 de maio de 1893. “O dízimo de toda a nossa renda é do Senhor”. – Review and Herald Supplement, 1º de dezembro de 1896. Uma antiga resolução da Comissão da Associação Geral também apoia o uso da palavra “renda”.

      “Resolvido: Que cremos ser o dever de todos os nossos irmãos e irmãs… dedicar o décimo de todo a sua renda de qualquer fonte, para a Causa de Deus”. – Atas da Sessão Especial da Associação Geral. Publicadas na Review and Herald, 6 de abril de 1876, pág. 108.

      II. A. QUANDO DEVOLVER O DÍZIMO – A Bíblia e o Espírito de Profecia salientam a importância de devolver o dízimo a Deus numa base adequada e sistemática. “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Prov. 3:9. “De toda a nossa renda devemos dedicar a primeira parte a Deus” – Testimonies, vol. 4, pág. 474. “Não lhe devemos consagrar o que resta de nossas rendas, depois que todas as nossas necessidades reais ou imaginárias tenham sido satisfeitas; mas antes de qualquer parte ser gasta devemos pôr de parte aquilo que Deus especificou como Seu”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 81.

      Mesmo que um membro “separe” o dízimo ao receber sua renda, mas não o leva à “casa do tesouro” a intervalos regulares, ele não está de acordo com a instrução inspirada e se expõe à tentação de tomar emprestado o dízimo para uso pessoal. “O Senhor pede que seu dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte”. – Idem pág. 82. “Aquilo que, de acordo com as Escrituras, foi posto à parte, como pertencendo ao Senhor, constitui a renda do evangelho, e não mais nos pertence. Não é nada menos que sacrilégio, um homem lançar mão do tesouro do Senhor a fim de servir a si ou a outros, em seus negócios temporais”.- Idem, pág. 79.

      Alguns talvez tenham boas intenções de finalmente devolver o dízimo, mas resolvem fazê-lo num tempo mais conveniente – talvez no fim do ano. Tais pessoas não somente estão pondo suas necessidades na frente das reivindicações de Deus, como correm o risco de ficarem tão atrasadas em suas obrigações para com Deus que se torne muito difícil porem-se em dia.

      “Homens há a quem Deus tem abençoado e a quem está provando, para ver que resposta darão aos Seus benefícios. Têm retido seus dízimos e ofertas até sua dívida para com o Senhor Deus dos Exércitos se ter tornado tão grande que eles empalideceram ao pensar em dar ao Senhor o que lhe pertence – dízimo justo. Apressai-vos, irmãos, tendes agora a oportunidade de ser honestos para com Deus; não demoreis”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 97.

      II.B. ONDE DEVOLVER O DÍZIMO – A admoestação bíblica é: “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa”. – Mal. 3:10

      A declaração que segue faz parte do Manual da Igreja: “A prática da denominação é que o dízimo seja entregue à igreja local, da qual a pessoa é membro”. – Edicação de 1981, pág. 165.

      Devolver o dízimo à igreja local da qual a pessoa é membro dá andamento ao plano denominacional de partilhar de maneira justa e eqüitativa esses recursos financeiros com a Igreja Mundial.

      “Os membros da Igreja são animados, no reconhecimento do plano bíblico e da solene obrigação que sobre eles repousa como filhos de Deus e membros de Seu corpo, a Igreja, a entregarem à tesouraria da denominação um dízimo fiel, a décima parte de todas as suas rendas”.

      “Idearam-se procedimentos para o reconhecimento e a distribuição dos fundos em todo o mundo e para dirigir os assuntos econômicos da Causa. O aspecto financeiro da obra de nossa denominação é de grande importância. Não pode ser separado da proclamação da mensagem de salvação; é sem dúvida uma parte integrante dela”.

      “O dízimo não é usado nem gasto pela igreja local, mas é enviado ao tesoureiro da Associação ou Missão. Assim o dízimo de todas as igrejas flui para a tesouraria do Campo local. Esta envia um décimo de sua renda total de dízimos à União. Por sua vez a União entrega à Associação Geral um décimo de sua renda total de dízimos. Assim, a Associação ou Missão local, a União e a Associação Geral ficam providas de fundos com os quais suster os obreiros empregados e atender aos gastos de dirigir a obra de Deus em suas respectivas esferas de responsabilidade e atividade”.

      “Deve mencionar-se que muitas de nossas Associações ou Missões locais, além de entregarem à União uma décima parte de sua renda de União, uma porcentagem convencionada de dízimo (20% na Divisão Norte Americana)”. Idem, pág. 164

      Deus designou um plano que, se for seguido, proverá abundante sustento para Sua Igreja. O dízimo deve ser apresentado perante Deus como experiência de culto. Quando cada membro cumprir sua obrigação, a Igreja terá recursos em abundância para cumprir sua missão – na igreja local, na Associação, na União e no campo mundial.

      O sistema do dízimo é debilitado e prejudicado quando um membro individual decide enviar seu dízimo para organizações ou projetos de sua própria escolha. A pessoa a quem talvez entreguem realmente poderá estar necessitando, e o projeto poderá ser digno, mas permanece o fato de que esse não é o plano de Deus. Quando é seguida essa prática será que a pessoa está mesmo devolvendo o dízimo a Deus? O Senhor reivindica o dízimo como Seu: “Todas as dízimas da terra, tanto do grau do campo, como dos frutos das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor”. – Lev. 27:30

      “A porção que Deus reservou para Si, não deve ser desviada para nenhum outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu próprio juízo. Não devem servir-se dele numa emergência, nem usá-lo segundo lhes pareça justo, mesmo no que possam considerar como a obra do Senhor” – Testimonies, vol. 9 , pág. 247

      “Uma mensagem muito clara, definida, me foi dada para nosso povo. É-me ordenado dizer-lhes que estão cometendo um erro em aplicar os dízimos a vários fins, os quais, embora bons em si mesmos, não são aquilo em que o Senhor disse que o dízimo devia ser aplicado. Os que assim o pregam, estão-se afastando do plano de Deus”. – Idem, pág. 248.

      Por motivos pessoais, alguns membros preferem enviar uma parte de seu dízimo diretamente à sua Associação local. Tais ajustes devem ser feitos com o tesoureiro da Associação.

      Trazer o dízimo à casa do tesouro – a tesouraria da Igreja (a Associação local através da igreja local) – prevê um eqüitativo e contínuo apoio financeiro para o programa mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e constitui um importante fator que contribui para a unidade mundial da Igreja.

      III. B. RENDA BRUTA – Através dos anos, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem adotado a posição de que os membros devem devolver o dízimo sobre sua renda bruta, antes das deduções para a Previdência Social, imposto de renda federal e estadual, etc. Em 1879, escrevendo na Review and Herald, Tiago White fez a seguinte observação: “ A palavra renda significa a renda bruta de tudo que chega às mãos de alguém,… ou indica a renda líquida?… Depois de examinar meticulosamente o assunto de todos os pontos, respondemos: O dízimo de toda a nossa renda. Isto não significa um décimo do aumento anual de nossas posses depois de ter sido pago o custo do alimento e do vestuário e outras despesas, e, sim, que nove partes de nossa renda devem cobrir todas as despesas, ao passo que um décimo é do Senhor” – 31 de julho de 1879.

      A comissão da Associação Geral estudou esta questão no Concílio Anual de 1943, e foi aprovada a seguinte recomendação: “Avisamos a todos os nossos crentes que, de acordo com o que nos é dado a saber, devemos aderir ao princípio sob o qual esta denominação tem levado avante sua obra desde os primeiros dias, e não permitir que o imposto de renda ou qualquer outra despesa do salário afete a parte que Deus reservou para Si. Isto significa o pagamento do dízimo sobre o salário e ganhos totais antes que tenha sido feita qualquer dedução e pagamento como forma de imposto de renda”.

      Num artigo intitulado: “Deve-se Dizimar o Salário Total?”, o pasto O. A. Troy Sr. Expressou claramente a posição da Igreja nestas palavras:

      “Israel dava o dízimo de suas receitas – quer dos rebanhos ou do campo. Se o rebanho tinha um aumento de dez cabeças de gado, o décimo animal pertencia ao Senhor. Era Seu, sem que fossem feitas quaisquer deduções. Se a renda do campo era de cem unidade, dez pertenciam ao Senhor. Isto era dado ao Senhor sem qualquer dedução. (Levítico 27:30).

      “Como adventistas do sétimo dia, temos seguido este princípio com respeito ao dízimo de nossos salários. Sempre que recebemos nosso salário – diário, semanal ou mensal – separamos o dízimo como pertencendo ao Senhor e o levamos à casa do Tesouro do Senhor, a igreja. Com os nove décimos restantes pagamos o aluguel ou prestação de nossa casa o alimento, o vestuário, os impostos, etc. Este tem sido nosso costume consagrado pelo tempo.

      “Em anos recentes, porém, como conveniência e como medida de exatidão, nosso governo tomou as providências para descontar seu imposto na fonte de nosso salário. Embora a pessoa não tenha tanto dinheiro em mãos no fim da semana ou do mês, este método não altera a quantia real do salário que o indivíduo ganha. Essencialmente, sua renda é a mesma, quer impostos sejam cobrados na fonte da renda ou pagos numa ocasião posterior.

      “Com relação a isto, cumpre notar que o governo calcula o imposto a ser pago sobre o salário básico daquele que o recebe. E embora a Providência Social e outras deduções sejam feitas pelo empregador, o governo calcula sua porcentagem sobre o salário- base original. Como mordomos de Deus, podemos ser menos fiéis em relação financeira com Deus do que somos com o governo? A admoestação que Deus nos faz é a seguinte: “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Portanto como mordomos dos bens do Senhor, devemos separar toda a parte que lhe pertence logo que ela nos chega às mãos” – Review and Herald, 7 de fevereiro de 1957.

      Alguns impostos, tais como o imposto de renda federal, estadual e municipal, são retidos do salário dos assalariados. Outros impostos, como sobre as vendas, propriedades e automóveis, são pagos diretamente pelo indivíduo. Conquanto nem sempre aprovemos a maneira como o governo em vários níveis gasta as receitas oriundas das impostos, recebemos muitos serviços úteis deles. Esses impostos têm prioridade sobre a nossa renda e constituem uma parte significativa de nossas despesas pessoais.

      IV. D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Além do pagamento pelas horas de serviço ou do salário, a maioria das organizações concedem subsídios e benefícios a seus empregados. A maioria desses subsídios e benefícios são para o proveito pessoal do empregado e constituem outra forma de remuneração. Alguns subsídios, porém, são providos para cobrir as despesas relacionadas com a execução do trabalho.

      Alguns subsídios relacionados com o trabalho são concedidos como importância mensal fixa. Estes não constituem renda pessoal, a não ser quando o subsídio supera as despesas relacionadas com o trabalho. Exemplo: Um empregado recebe um subsídio de viagens de 300 dólares por ,mês. Suas despesas durante um determinado mês importam em 250 dólares. Nesse mês ele teria renda pessoal de 50 dólares no subsídio de viagens.

      Muitas organizações, incluindo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, compensam seus empregados pelas despesas adicionais em que incorrem por usarem seus automóveis pessoais em seu emprego. Tal compensação, se estiver baseada no número real de quilômetros percorridos, não constitui renda pessoal. A compensação de outras despesas relacionadas com o trabalho, como passagens de avião, não constitui renda pessoal.

      III. F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Reconhecemos que é difícil manter registro ou obter informações acerca das contribuições para a Previdência Social durante um período de até quarenta anos ou mais. Devido a essa dificuldade, alguns membros dizimam a importância total da remuneração antes de descontarem os pagamentos feitos para cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social têm dizimado a importância total dos benefícios recebidos como aposentadoria. Os membros podem considerar duas outras opções, a saber:

      1ª. Devolver o dízimo sobre a importância total da remuneração antes de descontar os pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e ao receber benefícios da Previdência Social começam a dizimar os benefícios depois de ter sido recuperada a importância total dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social dizimados em anos anteriores.

      2ª. Devolver o dízimo da importância da remuneração depois da dedução dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social começam a dizimar imediatamente o total dos benefícios recebidos como aposentadoria.

      Em relação com a Previdência Social, os membros devem ter em mente que a Previdência Social não é somente um plano de aposentadoria, mas abrange também os seguintes elementos de renda: benefícios de invalidez e benefícios de viuvez e de filhos pendentes.

      III. G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Os membros freqüentemente ficam perplexos, querendo saber como relacionar-se com numerosos tipos diferentes de coberturas de seguros de que participam – alguns dos quais são providos como benefícios por seus empregadores e outros são pagos por eles mesmos. Esperamos que as orientações que envolvem vários tipos de seguros sejam um auxílio para os membros ao tomarem decisões sobre o dízimo dos pagamentos que recebem das apólices de seguros.

      Um tipo básico de seguros provê proteção contra as principais perdas ou despesas que podem ser causadas por desastres ou calamidades. Exemplos deste tipo são a garantia de saúde, o seguro de uma residência contra fogo, o seguro de um automóvel contra colisões e riscos, etc. A recomendação é que os prêmios para este tipo de seguro sejam pagos com a renda dizimada.

      Nesta base, os pagamentos recebidos de qualquer dessas coberturas não constituiriam renda pessoal, a menos que excedessem as perdas e despesas reais.

      Outro tipo básico de seguros protege a renda futura. Exemplos desse tipo são os seguintes: Compensação do Trabalhador, Seguro de vida, Acidentes, Desemprego e Invalidez. A recomendação é que as provisões de seguros dessa espécie que são efetuados pelo empregador não constituam renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões. Se uma pessoa participa do custo, ou paga um prêmio completo de qualquer uma dessas coberturas, a recomendação é que os pagamentos recebidos constituam renda pessoal quando excederem os prêmios que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada.

      IV. H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Se um empregador provê um seguro para tratamento de saúde, a fim de cobrir as despesas com a hospitalização e outras despesas médicas de vulto, e concede assistência direta a outras despesas para tratamento de saúde, como serviços para pacientes externos, em que o empregado incorreu numa base de seguro por conta própria, a recomendação é que o membro considere como renda pessoal o prêmio do seguro para tratamento da saúde, e dizime também a assistência provida pelo empregador.

      Nas situações em que o empregador provê toda a assistência para tratamento de saúde numa base de seguro próprio, o membro poderá preferir o custo aproximado do prêmio que seria requerido para cobrir as tais despesas médicas de vulto. Tanto numa base como na outra, pagamentos para cobrir tais despesas médicas de vulto que comumente seriam feitas ao hospital por uma companhia de seguros não constituem renda pessoal.

      Exemplo: Um empregador provê cobertura de hospitalização por meio de uma companhia de seguros. O prêmio mensal para cobrir o membro e sua família é de 150 dólares. O membro devolve o dízimo sobre os 150 dólares. No ano passado ele foi submetido a uma cirurgia do coração. O total das despesas atingiu 25.000 dólares, e foi pago pela companhia de seguros. O membro não seria obrigado a dizimar o pagamento de 25.000 dólares se realmente estivesse dizimando o custo do seguro que adquiriu a proteção.

      Durante o mesmo ano, o membro recebeu um auxílio de 2.200 dólares para tratamento dentário e diversos outros serviços como paciente externo. Ele pagaria o dízimo desse auxílio direto.

      Nas situações em que o empregador provê hospitalização e proteção contra outras despesas médicas de vulto, numa base de seguro próprio, o princípio seria o mesmo. Em cada uma das situações desse tipo, o empregador poderá fornecer informações sobre as despesas do prêmio se a cobertura é efetuada por uma companhia de seguros, ou uma estimativa, se a cobertura é provida numa base de seguro próprio.

      Talvez muitos membros não tenham considerado o seguro para tratamento de saúde provido pelo empregador ou o auxílio de despesas médicas como renda pessoal. No entanto, isto inclui um importante benefício que as pessoas autônomas têm de pagar por si mesmas. Supõe-se que a maioria dos membros estão pagando sua parte do prêmio do seguro ou das despesas para tratamento de saúde de sua renda dizimada. Parece ser lógico que a importância total desses benefícios seja considerada renda pessoal.

      III. I. AUXÍLIOS EDUCACIONAIS – A ajuda provida pelo empregador para cobrir as despesas com a instrução dos filhos de um empregado é benefício pessoal para este último, quer seja ou não relatada na declaração do imposto de renda como renda tributável. Acontece a mesma coisa com outros benefícios isentos de impostos, como o auxílio de despesas médicas. Os empregados que recebem auxílio educacional pagam a diferença das despesas educacionais de seus filhos com renda dizimada, e os membros que não recebem nenhum auxílio educacional pagam todas as despesas educacionais de seus filhos com a renda dizimada. Nos casos em que em que o auxílio é outorgado uma vez por trimestre ou por semestre, os empregados poderão dizimar uma parte do auxílio cada mês.

      Há dois tipos de reembolso para as despesas educacionais de um empregado: 1) Quando um empregado decide os cursos que irá seguir sem nenhuma exigência do empregador de que o curso (ou os cursos) estejam relacionados com a atual função do empregado. 2) Quando o empregador estimula o empregado a elevar suas qualificações e especifica cursos que estão relacionados com a atual função do empregado, tal auxílio poderá resultar em benefício mútuo, mas o principal objetivo é beneficiar o empregador. Se o preparo adicional resulta num aumento de remuneração, o empregado reconhecerá esse benefício dizimando a remuneração adicional recebida.

      III. L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – Em anos recentes, o valor das propriedades residenciais tem aumentado significativamente. No entanto, essa valorização que tem sido ocasionada pela inflação e/ou outros fatores, não tem aumentado a utilidade de uma residência pessoal para o seu proprietário. Muitos membros têm vivido na mesma casa por muitos anos.

      Por outro lado, outros membros da igreja têm mudado uma ou mais vezes em anos recentes. Muitas dessas pessoas têm ficado perplexas, desejando saber se devem devolver o dízimo sobre o lucro de sua casa, embora tivesse de reinvestir imediatamente o produto da venda numa casa similar na nova localização.

      Tem-se adotado a posição de que a pessoa cuja mudança ocorre a pedido de seu empregador, ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se, talvez não tenha mais obrigação de dizimar a valorização eqüitativa de uma residência pessoal do que a pessoa que continua morando numa residência que aumentou o valor. Contudo, as respostas dos questionário indicam que há duas escolas de pensamentos quanto a esta questão. Alguns acham que se o lucro foi realizado por ocasião da venda, ele devia ser dizimado nessa ocasião, mesmo que seja reinvestido noutra residência. Cada pessoa terá de tomar sua própria decisão sobre isso.
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  12. clamando disse:

    1. PRINCÍPIOS DO DÍZIMODEUS É NOSSO CRIADOR, PROPRIETÁRIO, SUSTENTADOR E REDENTOR.

    “Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades: tudo foi criado por ele e para ele. E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem a ele.” (Col. 1:16-17)

    Isa. 13:1; Gen. 1:1; Sal. 33:6-9; Sal. 100:3; Êx. 20:8-11; Apoc. 14:6-7; João 1:1-4; Sal. 24:1-2; Sal. 50:10-12; Ageu 2:8; Tia. 1:17; I Crôn. 29:11-14; Deut. 8:18; Atos 17:24-25; I Crôn. 6:19-20.

    “Pertencemos a Deus; somos Seus filhos e filhas – Seus pela criação e Seus pelo dom de Seu filho unigênito, para a nossa redenção. ‘Não sois de vós mesmos… fostes comprados por bom preço; glorificai pois a deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais pertencem a Deus.’ A mente, o coração, a vontade, e as afeições pertencem a Deus; do Senhor é o dinheiro que manuseamos. Todo bem que recebemos e gozamos resulta da benevolência divina.” CM, pág. 72.

    2. O HOMEM É UM ADMINISTRADOR OU MORDOMO DAS COISAS DE DEUS.

    “Fazes com que ele tenha domínio sobre as obras das tuas mãos; tudo puseste debaixo de seus pés.” Sal. 8:6

    I Cor. 4:1; Gen. 2:15; Gê. 1:26-28; I Tim. 6:7; Atos 4:32; Luc. 12:42-43.

    “O mordomo identifica-se com o patrão. Aceita as responsabilidades de um mordomo e deve agir em lugar do amo, fazendo o que este faria se estivesse presidindo. Os interesses do amo tornam-se seus. A posição do mordomo é uma posição de dignidade, porque o amo nele confia.” CM, pág. 113

    3. JESUS É NOSSO EXEMPLO NO EXERCÍCIO DE UMA MORDOMIA FIEL. UM MORDOMO SE IDENTIFICA PLENAMENTE COM OS INTERESSES DE SEU SENHOR.

    “Porque eu desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.” João 6:38

    João 4:34; Mat. 26:39; Mat. 28:18-20; Isa. 43:5-7; Mat. 5:16; Lucas 11:42; Mat. 10:8; Prov. 21:26; I Cor. 3:9.

    “A grande obra que Jesus anunciou que viera fazer, foi confiada a Seus seguidores na Terra. Cristo, como nossa cabeça, serve de guia na grande obra de salvação, e pede-nos que Lhe sigamos o exemplo. Deu-nos uma mensagem mundial. Esta verdade deve estender-se a todas as nações, línguas e povos. O poder de Satanás devia ser contestado, e ele vencido por Cristo e também por seus seguidores. Ampla guerra devia ser mantida contra os poderes das trevas. E a fim de fazer essa obra com êxito, eram necessários meios. Deus não se propõe a mandar recursos diretamente do Céu, mas põe nas mãos de Seus seguidores talentos de meios para serem usados para o fim definitivo de manter esta luta.” TS, vol. 1, pág. 367

    4. DEUS EM PRIMEIRO LUGAR EM TODAS AS COISAS

    “Não terás outros deuses diante de mim.” Êx. 20:3

    “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27

    Mat. 6:33; II Cor. 8:5; Prov. 3:9-10; Êx. 23:19.

    “Nosso Redentor demanda mais do que Lhe damos. Nosso eu interpõe Seus desejos de ser o primeiro; mas o Senhor reclama a entrega de todo o coração, de todos os nossos afetos: quando estamos em harmonia com Deus, o pensamento de Sua honra e glória chega antes que qualquer outra coisa. Nenhuma pessoa é preferida antes dEle em nossos presentes e ofertas. Sabemos o que significa ser colaboradores com Cristo na sagrada sociedade com Ele.” 6T, págs. 103-104.

    5. O PRINCÍPIO DO DÍZIMO É DIVINO EM SUA ORIGEM

    “Mas aquele cuja genealogia não é contada entre eles tomou dízimos de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas.” Hebreus 7:6

    “Mas o sistema dos dízimos não se originou com os hebreus. Desde os primitivos tempos o Senhor reivindicava como Seu o dízimo; e tal reivindicação era reconhecida e honrada. Abraão pagou dízimos a Melquisedeque, sacerdote do altíssimo Deus. Gênesis 14:20. Jacó, quando em Betel, exilado e errante, prometeu ao Senhor: ‘De tudo quanto me deres, certamente Te darei o dízimo’. Gênesis 28:22. Quando os israelitas estavam prestes a estabelecer-se como nação, a lei dos dízimos foi confirmada, como um dos estatutos divinamente ordenados, da obediência ao qual dependia a sua prosperidade.” Patriarcas e Profetas, pág. 558]

    6. O HOMEM É UM COLABORADOR JUNTO A DEUS

    “De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos pois da parte de Cristo que vos reconcilieis com Deus. E nós, cooperando também com ele, vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão.” II Cor. 5:20; 6:1

    Mal. 3:10-12.

    “Em todos os vossos ensino não esqueçais nunca que a melhor lição a ser ensinada e aprendida é a da união com Cristo na obra de salvar.” Conselhos aos Professores, pág. 392

    7. O DÍZIMO É SANTO ASSIM COMO O SÁBADO É SANTO

    “Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senho.” Lev. 27:30

    Lev. 27:32.

    “Usa-se a mesma linguagem quanto ao sábado que se usa na lei do dízimo: ‘o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus.’ Não tem o homem o direito nem poder para substituir o sétimo dia pelo primeiro… De igual maneira, o dízimo de nossas rendas ‘santo é ao Senhor.’ O Novo Testamento não dá novamente a lei do dízimo, como também não dá a do sábado; pois pressupõe a validade de ambos, e explica sua profunda importância espiritual.” CM. Pág. 66

    8. A REGULARIDADE E SISTEMATIZAÇÃO AO DEVOLVER A DEUS O QUE É SEU

    “Também no mesmo dia se nomearam homens sobre as câmaras, para os tesouros, para as ofertas alçadas, para as primícias, e para os dízimos, para ajuntarem nelas, das terras das cidades, as porções designadas pela lei para os sacerdotes e para os levitas; porque Judá estava alegre por causa dos sacerdotes e dos levitas que assistiam ali.” Nee. 12:44

    Nee. 10:32-39; II Crôn. 31:11-21; I Cor. 16:1-2; II Cor. 8,9; 3T pág. 411; R&H Maio 19, 1893; 3T págs. 393-394.

    “Essa questão do dar não é deixada ao impulso. Deus nos deu instrução a esse respeito. Especificou os dízimos e ofertas como sendo a medida de nossa obrigação. E ele deseja que demos regular e sistematicamente… Examine cada qual suas rendas com regularidade, pois são todas uma bênção de Deus, e ponha de parte o dízimo como um fundo separado, para ser sagradamente do Senhor… Depois de ser o dízimo posto a parte, sejam as dádivas e ofertas proporcionais: ‘segundo a sua prosperidade.’” CM, págs. 80-81

    9. O DÍZIMO DEVE SER TRAZIDO à TESOURARIA DO SENHOR

    “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela voz venha maior abastança”. Mal. 3:10.

    Êxo. 23:19.

    “O dízimo é sagrado, reservado por Deus para Si mesmo. Tem de ser trazido ao Seu Tesouro, para ser empregado em manter os obreiros evangélicos em seu labor” CM, pág.93.

    “Faz parte de vosso trabalho ensinar os que conquistais para a verdade a que tragam para o tesouro o dízimo como reconhecimento de sua subordinação a Deus” CM, pág.250.

    10. O DÍZIMO É DEVOLVIDO A DEUS E, PROPORÇÃO AOS LUCROS, COMO RECONHECIMENTO DE QUE TUDO O QUE TEMOS E SOMOS É SEU.

    “…Porém não aparecerá vazio perante o Senhor. Cada qual , conforme ao Dom da sua mão, conforme a benção que o senhor teu Deus te tiver dado” Deut. 16:16,17.

    Deut. 14:22,23; 2 Cor. 8:12

    “No sistema bíblico de dízimos e ofertas, as quantias pagas por várias pessoas certamente variarão muito, visto serem proporcionais às rendas” CM, pág.73.

    “No trato de Deus com os judeus e com o Seu povo até o fim dos tempos, Ele requer beneficência sistemática proporcional aos rendimentos” TS, vol.1, pág.385.

    11. DEVOLVER O DÍZIMO E DAR OFERTAS É PARTE DA ADORAÇÃO, UMA EXPRESSÃO GOZOSA DE LOUVOR, AMOR E ADORAÇÃO.

    “E eis que agora eu trouxe as primícias dos frutos da terra que tu, ó Senhor me deste. Então as porás perante o Senhor teu Deus , e te inclinarás perante o Senhor teu Deus. E te alegrarás por todo o bem que o Senhor teu Deus te tem dado a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está no meio de ti” Deut. 26:10,11.

    2 Cor. 8:7-9; 2 Cor. 9:12-13.

    “Deus nos comunica Suas dádivas para que também demos, e deste modo revelemos Seu caráter ao mundo. Na dispensação judaica as dádivas e ofertas formavam uma parte essencial do culto a Deus. Os israelitas eram ensinados a consagrar ao serviço do santuário o dízimo de toda a renda. Além disso deviam trazer ofertas expiatórias, ofertas voluntárias e ofertas de gratidão. Estes eram os meios para sustentar o ministério do evangelho naquele tempo. Deus não espera menos de nós do que do povo antigamente. A grande obra da salvação das almas precisa ser levada avante. Pelo dízimo, ofertas e dádivas fez Ele provisão para esta obra” Parábolas de Jesus, pág.300.

    12. NO SISTEMA DO DÍZIMO A PESSOA DETERMINARÁ O QUE É LUCRO.

    “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria”. 2 Cor. 9:7.

    “Deus é o Criador do homem, instituindo o plano da beneficência sistemática, fez com que a obra pesasse igualmente sobre todos, segundo as diversas aptidões que possuem. Cada um tem de decidir suas próprias contribuições, sendo deixado na liberdade de dar segundo se propôs em seu coração” TS, vol. 1, pág. 548.

    “ Ao determinar a proporção da oferta a dar para a causa de Deus, deveis de preferência exceder às exigências do dever a não cumpri-las”. TS, vol.1, pág. 563.

    13. A BÍBLIA E O ESPÍRITO DE PROFECIA ACLAMAM E DEFINEM QUE BENÇÃOS ESPIRITUAIS E TEMPORAIS SÃO CONSEQÜÊNCIA DE UMA MORDOMIA FIEL.

    “E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, afim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra”. 2 Cor. 9:8.

    Deut. 28:1-13; Mal. 3:10-12; 2 Cor. 9:8-11.

    “Sempre que o povo de Deus, em qualquer período do mundo, seguiu voluntária e alegremente a plano dEle quanto à beneficência sistemática e às dádivas e ofertas, verificaram Sua permanente promessa de que todos os seus labores seriam seguidos de prosperidade proporcional á obediência que dispensavam ao que deles requeria” CM, pág. 347.

    “… A saúde espiritual e a prosperidade da igreja dependem, em alto grau, de sua beneficência sistemática. É como o sangue vital que deve fluir por todo o ser, dando vida a cada membro do corpo”. TS, vol. 1, pág.386.

    14. O PROPÓSITO SUPREMO DO DÍZIMO É DESENVOLVER O CARÁTER E PROVAR NOSSA LEALDADE A DEUS.

    ‘Tornai vós para mim, e eu tornarei para vós, diz o Senhor dos Exércitos. Mas vós dizeis: Em que havemos de tornar? … Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos…” Mal. 3:7-12.

    “…Deus planeou o sistema de beneficência, a fim de que o homem se pudesse tornar como o seu Criador: de índole benevolente e abnegada, e ser finalmente co-participante de Cristo, da eterna, gloriosa recompensa”. CM, pág. 15.

    “Jamais nos devemos esquecer de que somos colocados sob prova, no mundo, a fim de determinar nossa habilidade para a vida futura. Nenhum daqueles cujo caráter estiver maculado com a nódoa imunda do egoísmo, poderá entrar no Céu. Portanto, Deus nos prova aqui, concedendo- nos posses temporais, para que o uso que disso fizermos possa revelar se nos poderão ser confiadas as riquezas eternas”. CM, pág. 22.

    15. É UM DEVER FUNDAMENTAL DOS LÍDERES DA IGREJA, MEMBROS E PAIS PRATICAR A FIDELIDADE NO DÍZIMO COMO UM DOS REQUISITOS DE DEUS.

    “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança”. Mal. 3:10.

    Lev. 27:30,32; Núm. 18:21; Deut. 6:6-9; Deut. 8:11-18; Luc. 11:42.

    “Nomeie a igreja pastores ou anciãos que sejam dedicados ao Senhor Jesus, e cuidem esses homens de que se escolham oficiais que se encarreguem fielmente do trabalho de recolher o dízimo. Se os pastores não se demostrarem aptos para o cargo, se deixarem de apresentar à igreja a importância de devolver ao Senhor o que lhe pertence, se não cuidarem de que os oficiais que estão sob suas ordens sejam fiéis, e que o dízimo seja trazido, estão em perigo. Estão negligenciando uma questão que envolve uma benção ou maldição para a igreja. Devem ser alijados de sua responsabilidade, e outros homens devem ser experimentados e provados”. CM, pág. 106.

    DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

    PREFÁCIO

    Nas Diretrizes Sobre o Dízimo que seguem, a comissão esforçou-se diligentemente para apresentar em forma concisa uma compreensão dos princípios do dízimo da Bíblia, do Espírito de Profecia, de posições anteriores da Igreja e do conhecimento de pessoal e da experiência de dizimar de seus membros. Ela procurou traçar um rumo entre prover respostas completas e autorizadas para toda pergunta específica sobre o dízimo, por um lado , e a sucessão de vagas generalidades por outro lado.

    Os membros da comissão, pastores ordenados e pessoas leigas, não pretende, ter as respostas finais para todas as questões acerca da maneira de dizimar. O objetivo deste estudo foi enunciar princípios e orientações que, sob a benção do Espírito Santo, possam ser úteis para os membros da determinação do que é renda dizimável.

    A comissão deseja salientar que as Diretrizes Sobre o Dízimo não se destinam a ser regularmente dogmáticas, rígidas e inflexíveis a respeito da maneira de computar o dízimo, que sejam obrigatórios para os membros da Igreja no futuro. Em vez disso, são orientações e conselhos, e representam o consenso de um grupo de administradores de igreja, pastores e leigos (bem como a opinião de muitas pessoas que responderam ao questionário). Eles passaram muitas horas lutando com as complicadas e difíceis questões do dízimo que a maioria dos membros de nossa Igreja têm de enfrentar nestes dias em sua relação de mordomia para com Deus.

    A comissão procurou desenvolver diretrizes no tocante aos principais tipos de renda pessoal que os membros possam receber durante sua existência. A natureza das orientações talvez leve algumas pessoas a considerá-las “seletivas” ou legalistas. Certamente, porém, a intenção não era essa. São feitas perguntas acerca de todos os tipos de renda e questões considerados.

    Todas as decisões sobre o dízimo devem ser decisões pessoais tomadas depois de séria reflexão e muita oração. É a esperança da comissão que este material estimule o pensamento de todos os membros da Igreja e conduza a uma compreensão mais cabal e uniforme das responsabilidades e dos privilégios da Mordomia Cristã.

    Depois das diretrizes há diversas páginas de notas que provêem explicações adicionais sobre a maioria das diretrizes. Esperamos que essas notas contribuam para melhor compreensão dos conceitos expressos nas diretrizes. Então, depois das notas, há respostas a algumas perguntas importantes sobre o dízimo que não são abrangidas especificamente pelas diretrizes.

    DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

    I. O DÍZIMO

    Dízimo é 10% da renda pessoal, a qual definida em III-A (Ver Notas da pág. 20)

    II. DEVOLVENDO O DÍZIMO

    A.QUANDO DEVOLVER – O dízimo deve ser devolvido como as primícias quando é recebida a renda pessoal. Nos casos em que a renda em que a renda real só é determinada no fim de um período de contabilidade, embora seja recebida numa base contínua, o dízimo deve ser desenvolvido sistematicamente de acordo com as projeções e ajustado no fim do período. (Ver Notas da pág. 21).

    B.ONDE DEVOLVER – O dízimo é do Senhor e deve ser levado à “casa do tesouro” (tesouraria da Associação), através da igreja da qual a pessoa é membro, como ato de adoração. Onde houver circunstâncias incomuns, os membros da igreja devem consultar os oficiais da sua Associação local. (Ver Notas das págs. 22-25).

    III. RENDA PESSOAL

    A. DEFINIÇÃO – Renda pessoal é o salário, ou ordenado por horas de trabalho, gratificações, comissões, subsídios, mesadas, benefícios, lucros individuais de um negócios ou atividade profissional, rendas de investimentos, pensões e heranças, para citar apenas alguns. (As Orientações que seguem provêem informações adicionais sobre esses componentes da renda pessoal.).

    B. RENDA BRUTA – O dízimo deve ser calculado sobre a quantidade total do ordenado ou salário de uma pessoa, antes dos descontos requeridos legalmente ou de outras deduções autorizadas pelo empregado. Isto abrange os impostos federais ou estaduais sobre a renda que provêem serviços e outros benefícios da cidadania responsável. As contribuições para a Previdência Social podem ser subtraídas. Ver Orientação III-F. (Ver Notas das págs. 25-27).

    C. LUCROS COMERCIAIS E PROFISSIONAIS – Ao determinar a renda pessoal de atividades comerciais ou profissionais, devem ser adotados processos de contabilidade aceitos oficialmente e aplicadas de maneira coerente, ano após ano. O lucro líquido de uma companhia pessoal ou de uma sociedade de capital fechado, de comerciantes ou profissionais, também é renda pessoal.

    D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Os subsídios e benefícios geralmente pertencem a dois setores: Os que são proporcionados com a finalidade de aumentar a renda e os que são proporcionados para cumprir os requisitos do trabalho. Os subsídios e benefícios são renda pessoal até o ponto em que não sejam contrabalançados pelas despesas reais relacionadas com o trabalho. (Ver Nota das págs. 27,28).

    E. BENEFÍCIOS QUE NÃO SÃO PAGOS EM DINHEIRO – Os benefícios recebidos, como a moradia gratuita provida pelo empregador e o uso pessoal de um automóvel, constituem renda pessoal até o ponto em que é determinado um valor razoável. Outros benefícios, tais como as contribuições do empregador para a Previdência Social e para o plano de pensão da companhia, pagamentos ao Fundo de Compensação dos trabalhadores e ao seguro de Desemprego, não constituem renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões.

    F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Pagamentos efetuados por indivíduos ou importâncias retiradas do salário para programas de aposentadoria, tais como Contas Individuais de Aposentadoria, Anuidades Isentas de Impostos ou outros planos de aposentadoria, incluindo a Previdência Social, não reduzem a renda pessoal. Quando a pessoa começa a receber benefícios desses planos de aposentadoria, pode ser subtraída uma importância equivalente às contribuições pessoais antes que se comece a devolver o dízimo dos benefícios recebidos. Uma exceção talvez seja necessária para a Previdência Social , se não for mantido um registro das importâncias acumuladas retidas ou pagas pelos indivíduos através dos anos. (Ver Notas das págs. 28,29).

    G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Há dois tipos básicos de apólices de seguros à disposição dos indivíduos: 1. Os que provêem proteção contra possíveis perdas ou despesas causadas por desastres ou calamidades; e 2. Os que protegem a renda futura. Os pagamentos oriundos do primeiro tipo não são renda pessoal, a menos que superem as perdas ou despesas reais e contanto que o prêmio tenha sido pago com a renda dizimada. Os pagamentos oriundos de segundo tipo são renda pessoal quando superam os prêmios acumulados que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada. Se os benefícios de seguros de vida, acidentes e invalidez foram providos como beneficio concedido aos empregados, a importância do prêmio deve ser dizimada, assim como outros subsídios e benefícios. (Ver Notas das págs. 29 e 30)

    H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Prêmios de Garantia de Saúde e/ou auxílios de despesas médicas pagas pelo empregador devem ser considerados renda pessoal. Nos casos em que as despesas com o tratamento de saúde são cobertas pelo empregador numa base de seguros próprios o empregado poderá decidir devolver o dízimo do valor do prêmio que seria necessário para promover semelhante cobertura. (Ver Notas das págs. 30,31).

    I. AUXÍLIO EDUCACIONAL – Auxílios educacionais providos pelo empregador para os filhos de um empregado são renda pessoal do empregado. Bolsas de estudos para ajudar a cobrir as despesas com o sustento são renda pessoal para o recebedor. O reembolso do empregador das despesas educacionais de um empregado que não estão relacionadas com o atual trabalho deste último constituem renda pessoal. (Ver Notas das págs. 31,32)

    J. INVESTIMENTOS – A renda recebida de investimentos numa base periódica, como renda líquida de propriedades alugadas, juros e dividendos, deve ser considerada renda pessoal quando é recebida. O lucro de tais investimentos como ações e propriedades, por valorização que se estende por determinado período de tempo, não é normalmente considerado renda pessoal até que seja alienado o investimento e recebido o lucro.

    L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – O lucro da venda de propriedades que se valorizaram é normalmente reconhecido como renda pessoal. A pessoa que precisa mudar-se ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se e obtém um lucro na venda de sua casa, pode dizimar o lucro. Se o total for usado para comprar uma casa semelhante na nova localidade, a pessoa pode adiar a dizimação do lucro. Se a pessoa não reinveste a soma total, a diferença é renda pessoal. Indivíduos e famílias são estimulados a fazer provisões para o dízimo da valorização numa ocasião apropriada, talvez num plano patrimonial.

    M. HERANÇAS – As heranças recebidas em dinheiro são renda pessoal. O valor atual de propriedades ou outros bens herdados constitui renda pessoal na ocasião em que é recebido. Nalguns casos, como herança de terras, talvez não seja possível que a pessoa devolva o dízimo até que uma parte seja transformada em dinheiro.

    N. ASSISTÊNCIA SOCIAL, DONATIVOS E CONCESSÕES – O ideal seria que todos os membros estivessem em condições de devolver o dízimo do total de sua renda pessoal , indiferentemente da fonte ou de sua situação pessoal. No entanto, os que recebem ajuda do governo ou de assistência de instituições de caridade, os que recebem auxílio de parentes ou amigos, ou os que recebem concessões educacionais do governo, talvez só consigam devolver o dízimo da parte de sua renda sobre a qual tem poder discriminatório.

    DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

    NOTAS

    I. RENDA PESSOAL – Estas orientações de baseiam na premissa de que o dízimo deve ser calculado sobre o total da “renda pessoal”, e não sobre o aumento do capital.

    Sob a simples cultura agrária de Israel, o dízimo era calculado sobre a produção total das sementes ou dos rebanhos. Não pareciam se levadas em conta ou consideradas as despesas comerciais. O trabalho era comunal e os bois moviam os Arados e grades manuais. Estes não eram avaliados em termos monetários.

    A sociedade hodierna apresenta, porém, ao agricultor empresário e profissional um complicado conjunto de produção, despesas gerais e outras despesas comerciais que precisam ser consideradas ao determinar a parte dizimável ao fruto de seus trabalhos. Parece ser melhor usar, portanto, a expressão mais contemporânea: “renda pessoal”, com essa finalidade. Ellen White usou a palavra “increase” (aumento) e, mais comumente, “income” (renda) em suas declarações sobre o dízimo.

    Exemplos: “Examine cada um regularmente sua renda”. – Review and Herald, 9 de maio de 1893. “O dízimo de toda a nossa renda é do Senhor”. – Review and Herald Supplement, 1º de dezembro de 1896. Uma antiga resolução da Comissão da Associação Geral também apoia o uso da palavra “renda”.

    “Resolvido: Que cremos ser o dever de todos os nossos irmãos e irmãs… dedicar o décimo de todo a sua renda de qualquer fonte, para a Causa de Deus”. – Atas da Sessão Especial da Associação Geral. Publicadas na Review and Herald, 6 de abril de 1876, pág. 108.

    II. A. QUANDO DEVOLVER O DÍZIMO – A Bíblia e o Espírito de Profecia salientam a importância de devolver o dízimo a Deus numa base adequada e sistemática. “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Prov. 3:9. “De toda a nossa renda devemos dedicar a primeira parte a Deus” – Testimonies, vol. 4, pág. 474. “Não lhe devemos consagrar o que resta de nossas rendas, depois que todas as nossas necessidades reais ou imaginárias tenham sido satisfeitas; mas antes de qualquer parte ser gasta devemos pôr de parte aquilo que Deus especificou como Seu”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 81.

    Mesmo que um membro “separe” o dízimo ao receber sua renda, mas não o leva à “casa do tesouro” a intervalos regulares, ele não está de acordo com a instrução inspirada e se expõe à tentação de tomar emprestado o dízimo para uso pessoal. “O Senhor pede que seu dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte”. – Idem pág. 82. “Aquilo que, de acordo com as Escrituras, foi posto à parte, como pertencendo ao Senhor, constitui a renda do evangelho, e não mais nos pertence. Não é nada menos que sacrilégio, um homem lançar mão do tesouro do Senhor a fim de servir a si ou a outros, em seus negócios temporais”.- Idem, pág. 79.

    Alguns talvez tenham boas intenções de finalmente devolver o dízimo, mas resolvem fazê-lo num tempo mais conveniente – talvez no fim do ano. Tais pessoas não somente estão pondo suas necessidades na frente das reivindicações de Deus, como correm o risco de ficarem tão atrasadas em suas obrigações para com Deus que se torne muito difícil porem-se em dia.

    “Homens há a quem Deus tem abençoado e a quem está provando, para ver que resposta darão aos Seus benefícios. Têm retido seus dízimos e ofertas até sua dívida para com o Senhor Deus dos Exércitos se ter tornado tão grande que eles empalideceram ao pensar em dar ao Senhor o que lhe pertence – dízimo justo. Apressai-vos, irmãos, tendes agora a oportunidade de ser honestos para com Deus; não demoreis”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 97.

    II.B. ONDE DEVOLVER O DÍZIMO – A admoestação bíblica é: “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa”. – Mal. 3:10

    A declaração que segue faz parte do Manual da Igreja: “A prática da denominação é que o dízimo seja entregue à igreja local, da qual a pessoa é membro”. – Edicação de 1981, pág. 165.

    Devolver o dízimo à igreja local da qual a pessoa é membro dá andamento ao plano denominacional de partilhar de maneira justa e eqüitativa esses recursos financeiros com a Igreja Mundial.

    “Os membros da Igreja são animados, no reconhecimento do plano bíblico e da solene obrigação que sobre eles repousa como filhos de Deus e membros de Seu corpo, a Igreja, a entregarem à tesouraria da denominação um dízimo fiel, a décima parte de todas as suas rendas”.

    “Idearam-se procedimentos para o reconhecimento e a distribuição dos fundos em todo o mundo e para dirigir os assuntos econômicos da Causa. O aspecto financeiro da obra de nossa denominação é de grande importância. Não pode ser separado da proclamação da mensagem de salvação; é sem dúvida uma parte integrante dela”.

    “O dízimo não é usado nem gasto pela igreja local, mas é enviado ao tesoureiro da Associação ou Missão. Assim o dízimo de todas as igrejas flui para a tesouraria do Campo local. Esta envia um décimo de sua renda total de dízimos à União. Por sua vez a União entrega à Associação Geral um décimo de sua renda total de dízimos. Assim, a Associação ou Missão local, a União e a Associação Geral ficam providas de fundos com os quais suster os obreiros empregados e atender aos gastos de dirigir a obra de Deus em suas respectivas esferas de responsabilidade e atividade”.

    “Deve mencionar-se que muitas de nossas Associações ou Missões locais, além de entregarem à União uma décima parte de sua renda de União, uma porcentagem convencionada de dízimo (20% na Divisão Norte Americana)”. Idem, pág. 164

    Deus designou um plano que, se for seguido, proverá abundante sustento para Sua Igreja. O dízimo deve ser apresentado perante Deus como experiência de culto. Quando cada membro cumprir sua obrigação, a Igreja terá recursos em abundância para cumprir sua missão – na igreja local, na Associação, na União e no campo mundial.

    O sistema do dízimo é debilitado e prejudicado quando um membro individual decide enviar seu dízimo para organizações ou projetos de sua própria escolha. A pessoa a quem talvez entreguem realmente poderá estar necessitando, e o projeto poderá ser digno, mas permanece o fato de que esse não é o plano de Deus. Quando é seguida essa prática será que a pessoa está mesmo devolvendo o dízimo a Deus? O Senhor reivindica o dízimo como Seu: “Todas as dízimas da terra, tanto do grau do campo, como dos frutos das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor”. – Lev. 27:30

    “A porção que Deus reservou para Si, não deve ser desviada para nenhum outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu próprio juízo. Não devem servir-se dele numa emergência, nem usá-lo segundo lhes pareça justo, mesmo no que possam considerar como a obra do Senhor” – Testimonies, vol. 9 , pág. 247

    “Uma mensagem muito clara, definida, me foi dada para nosso povo. É-me ordenado dizer-lhes que estão cometendo um erro em aplicar os dízimos a vários fins, os quais, embora bons em si mesmos, não são aquilo em que o Senhor disse que o dízimo devia ser aplicado. Os que assim o pregam, estão-se afastando do plano de Deus”. – Idem, pág. 248.

    Por motivos pessoais, alguns membros preferem enviar uma parte de seu dízimo diretamente à sua Associação local. Tais ajustes devem ser feitos com o tesoureiro da Associação.

    Trazer o dízimo à casa do tesouro – a tesouraria da Igreja (a Associação local através da igreja local) – prevê um eqüitativo e contínuo apoio financeiro para o programa mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e constitui um importante fator que contribui para a unidade mundial da Igreja.

    III. B. RENDA BRUTA – Através dos anos, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem adotado a posição de que os membros devem devolver o dízimo sobre sua renda bruta, antes das deduções para a Previdência Social, imposto de renda federal e estadual, etc. Em 1879, escrevendo na Review and Herald, Tiago White fez a seguinte observação: “ A palavra renda significa a renda bruta de tudo que chega às mãos de alguém,… ou indica a renda líquida?… Depois de examinar meticulosamente o assunto de todos os pontos, respondemos: O dízimo de toda a nossa renda. Isto não significa um décimo do aumento anual de nossas posses depois de ter sido pago o custo do alimento e do vestuário e outras despesas, e, sim, que nove partes de nossa renda devem cobrir todas as despesas, ao passo que um décimo é do Senhor” – 31 de julho de 1879.

    A comissão da Associação Geral estudou esta questão no Concílio Anual de 1943, e foi aprovada a seguinte recomendação: “Avisamos a todos os nossos crentes que, de acordo com o que nos é dado a saber, devemos aderir ao princípio sob o qual esta denominação tem levado avante sua obra desde os primeiros dias, e não permitir que o imposto de renda ou qualquer outra despesa do salário afete a parte que Deus reservou para Si. Isto significa o pagamento do dízimo sobre o salário e ganhos totais antes que tenha sido feita qualquer dedução e pagamento como forma de imposto de renda”.

    Num artigo intitulado: “Deve-se Dizimar o Salário Total?”, o pasto O. A. Troy Sr. Expressou claramente a posição da Igreja nestas palavras:

    “Israel dava o dízimo de suas receitas – quer dos rebanhos ou do campo. Se o rebanho tinha um aumento de dez cabeças de gado, o décimo animal pertencia ao Senhor. Era Seu, sem que fossem feitas quaisquer deduções. Se a renda do campo era de cem unidade, dez pertenciam ao Senhor. Isto era dado ao Senhor sem qualquer dedução. (Levítico 27:30).

    “Como adventistas do sétimo dia, temos seguido este princípio com respeito ao dízimo de nossos salários. Sempre que recebemos nosso salário – diário, semanal ou mensal – separamos o dízimo como pertencendo ao Senhor e o levamos à casa do Tesouro do Senhor, a igreja. Com os nove décimos restantes pagamos o aluguel ou prestação de nossa casa o alimento, o vestuário, os impostos, etc. Este tem sido nosso costume consagrado pelo tempo.

    “Em anos recentes, porém, como conveniência e como medida de exatidão, nosso governo tomou as providências para descontar seu imposto na fonte de nosso salário. Embora a pessoa não tenha tanto dinheiro em mãos no fim da semana ou do mês, este método não altera a quantia real do salário que o indivíduo ganha. Essencialmente, sua renda é a mesma, quer impostos sejam cobrados na fonte da renda ou pagos numa ocasião posterior.

    “Com relação a isto, cumpre notar que o governo calcula o imposto a ser pago sobre o salário básico daquele que o recebe. E embora a Providência Social e outras deduções sejam feitas pelo empregador, o governo calcula sua porcentagem sobre o salário- base original. Como mordomos de Deus, podemos ser menos fiéis em relação financeira com Deus do que somos com o governo? A admoestação que Deus nos faz é a seguinte: “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Portanto como mordomos dos bens do Senhor, devemos separar toda a parte que lhe pertence logo que ela nos chega às mãos” – Review and Herald, 7 de fevereiro de 1957.

    Alguns impostos, tais como o imposto de renda federal, estadual e municipal, são retidos do salário dos assalariados. Outros impostos, como sobre as vendas, propriedades e automóveis, são pagos diretamente pelo indivíduo. Conquanto nem sempre aprovemos a maneira como o governo em vários níveis gasta as receitas oriundas das impostos, recebemos muitos serviços úteis deles. Esses impostos têm prioridade sobre a nossa renda e constituem uma parte significativa de nossas despesas pessoais.

    IV. D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Além do pagamento pelas horas de serviço ou do salário, a maioria das organizações concedem subsídios e benefícios a seus empregados. A maioria desses subsídios e benefícios são para o proveito pessoal do empregado e constituem outra forma de remuneração. Alguns subsídios, porém, são providos para cobrir as despesas relacionadas com a execução do trabalho.

    Alguns subsídios relacionados com o trabalho são concedidos como importância mensal fixa. Estes não constituem renda pessoal, a não ser quando o subsídio supera as despesas relacionadas com o trabalho. Exemplo: Um empregado recebe um subsídio de viagens de 300 dólares por ,mês. Suas despesas durante um determinado mês importam em 250 dólares. Nesse mês ele teria renda pessoal de 50 dólares no subsídio de viagens.

    Muitas organizações, incluindo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, compensam seus empregados pelas despesas adicionais em que incorrem por usarem seus automóveis pessoais em seu emprego. Tal compensação, se estiver baseada no número real de quilômetros percorridos, não constitui renda pessoal. A compensação de outras despesas relacionadas com o trabalho, como passagens de avião, não constitui renda pessoal.

    III. F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Reconhecemos que é difícil manter registro ou obter informações acerca das contribuições para a Previdência Social durante um período de até quarenta anos ou mais. Devido a essa dificuldade, alguns membros dizimam a importância total da remuneração antes de descontarem os pagamentos feitos para cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social têm dizimado a importância total dos benefícios recebidos como aposentadoria. Os membros podem considerar duas outras opções, a saber:

    1ª. Devolver o dízimo sobre a importância total da remuneração antes de descontar os pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e ao receber benefícios da Previdência Social começam a dizimar os benefícios depois de ter sido recuperada a importância total dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social dizimados em anos anteriores.

    2ª. Devolver o dízimo da importância da remuneração depois da dedução dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social começam a dizimar imediatamente o total dos benefícios recebidos como aposentadoria.

    Em relação com a Previdência Social, os membros devem ter em mente que a Previdência Social não é somente um plano de aposentadoria, mas abrange também os seguintes elementos de renda: benefícios de invalidez e benefícios de viuvez e de filhos pendentes.

    III. G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Os membros freqüentemente ficam perplexos, querendo saber como relacionar-se com numerosos tipos diferentes de coberturas de seguros de que participam – alguns dos quais são providos como benefícios por seus empregadores e outros são pagos por eles mesmos. Esperamos que as orientações que envolvem vários tipos de seguros sejam um auxílio para os membros ao tomarem decisões sobre o dízimo dos pagamentos que recebem das apólices de seguros.

    Um tipo básico de seguros provê proteção contra as principais perdas ou despesas que podem ser causadas por desastres ou calamidades. Exemplos deste tipo são a garantia de saúde, o seguro de uma residência contra fogo, o seguro de um automóvel contra colisões e riscos, etc. A recomendação é que os prêmios para este tipo de seguro sejam pagos com a renda dizimada.

    Nesta base, os pagamentos recebidos de qualquer dessas coberturas não constituiriam renda pessoal, a menos que excedessem as perdas e despesas reais.

    Outro tipo básico de seguros protege a renda futura. Exemplos desse tipo são os seguintes: Compensação do Trabalhador, Seguro de vida, Acidentes, Desemprego e Invalidez. A recomendação é que as provisões de seguros dessa espécie que são efetuados pelo empregador não constituam renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões. Se uma pessoa participa do custo, ou paga um prêmio completo de qualquer uma dessas coberturas, a recomendação é que os pagamentos recebidos constituam renda pessoal quando excederem os prêmios que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada.

    IV. H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Se um empregador provê um seguro para tratamento de saúde, a fim de cobrir as despesas com a hospitalização e outras despesas médicas de vulto, e concede assistência direta a outras despesas para tratamento de saúde, como serviços para pacientes externos, em que o empregado incorreu numa base de seguro por conta própria, a recomendação é que o membro considere como renda pessoal o prêmio do seguro para tratamento da saúde, e dizime também a assistência provida pelo empregador.

    Nas situações em que o empregador provê toda a assistência para tratamento de saúde numa base de seguro próprio, o membro poderá preferir o custo aproximado do prêmio que seria requerido para cobrir as tais despesas médicas de vulto. Tanto numa base como na outra, pagamentos para cobrir tais despesas médicas de vulto que comumente seriam feitas ao hospital por uma companhia de seguros não constituem renda pessoal.

    Exemplo: Um empregador provê cobertura de hospitalização por meio de uma companhia de seguros. O prêmio mensal para cobrir o membro e sua família é de 150 dólares. O membro devolve o dízimo sobre os 150 dólares. No ano passado ele foi submetido a uma cirurgia do coração. O total das despesas atingiu 25.000 dólares, e foi pago pela companhia de seguros. O membro não seria obrigado a dizimar o pagamento de 25.000 dólares se realmente estivesse dizimando o custo do seguro que adquiriu a proteção.

    Durante o mesmo ano, o membro recebeu um auxílio de 2.200 dólares para tratamento dentário e diversos outros serviços como paciente externo. Ele pagaria o dízimo desse auxílio direto.

    Nas situações em que o empregador provê hospitalização e proteção contra outras despesas médicas de vulto, numa base de seguro próprio, o princípio seria o mesmo. Em cada uma das situações desse tipo, o empregador poderá fornecer informações sobre as despesas do prêmio se a cobertura é efetuada por uma companhia de seguros, ou uma estimativa, se a cobertura é provida numa base de seguro próprio.

    Talvez muitos membros não tenham considerado o seguro para tratamento de saúde provido pelo empregador ou o auxílio de despesas médicas como renda pessoal. No entanto, isto inclui um importante benefício que as pessoas autônomas têm de pagar por si mesmas. Supõe-se que a maioria dos membros estão pagando sua parte do prêmio do seguro ou das despesas para tratamento de saúde de sua renda dizimada. Parece ser lógico que a importância total desses benefícios seja considerada renda pessoal.

    III. I. AUXÍLIOS EDUCACIONAIS – A ajuda provida pelo empregador para cobrir as despesas com a instrução dos filhos de um empregado é benefício pessoal para este último, quer seja ou não relatada na declaração do imposto de renda como renda tributável. Acontece a mesma coisa com outros benefícios isentos de impostos, como o auxílio de despesas médicas. Os empregados que recebem auxílio educacional pagam a diferença das despesas educacionais de seus filhos com renda dizimada, e os membros que não recebem nenhum auxílio educacional pagam todas as despesas educacionais de seus filhos com a renda dizimada. Nos casos em que em que o auxílio é outorgado uma vez por trimestre ou por semestre, os empregados poderão dizimar uma parte do auxílio cada mês.

    Há dois tipos de reembolso para as despesas educacionais de um empregado: 1) Quando um empregado decide os cursos que irá seguir sem nenhuma exigência do empregador de que o curso (ou os cursos) estejam relacionados com a atual função do empregado. 2) Quando o empregador estimula o empregado a elevar suas qualificações e especifica cursos que estão relacionados com a atual função do empregado, tal auxílio poderá resultar em benefício mútuo, mas o principal objetivo é beneficiar o empregador. Se o preparo adicional resulta num aumento de remuneração, o empregado reconhecerá esse benefício dizimando a remuneração adicional recebida.

    III. L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – Em anos recentes, o valor das propriedades residenciais tem aumentado significativamente. No entanto, essa valorização que tem sido ocasionada pela inflação e/ou outros fatores, não tem aumentado a utilidade de uma residência pessoal para o seu proprietário. Muitos membros têm vivido na mesma casa por muitos anos.

    Por outro lado, outros membros da igreja têm mudado uma ou mais vezes em anos recentes. Muitas dessas pessoas têm ficado perplexas, desejando saber se devem devolver o dízimo sobre o lucro de sua casa, embora tivesse de reinvestir imediatamente o produto da venda numa casa similar na nova localização.

    Tem-se adotado a posição de que a pessoa cuja mudança ocorre a pedido de seu empregador, ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se, talvez não tenha mais obrigação de dizimar a valorização eqüitativa de uma residência pessoal do que a pessoa que continua morando numa residência que aumentou o valor. Contudo, as respostas dos questionário indicam que há duas escolas de pensamentos quanto a esta questão. Alguns acham que se o lucro foi realizado por ocasião da venda, ele devia ser dizimado nessa ocasião, mesmo que seja reinvestido noutra residência. Cada pessoa terá de tomar sua própria decisão sobre isso.
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  13. TOUR NATRAK disse:

    UMA pesquisa pra la de interessante, um repórter vindo de outra galáxia a mais ou menos 5 quintilhões de anos ventos da terra sai preguntando pras notas de reais do brasil, e começou oh dona nota de cem reais com vai tudo bem? por onde a senhora anda a nota de cem reais prontamente arrespondeu, ora eu ando nas carteiras dos endinheirados ando las roletas em las vegas sou trocada por dólares ando nos mais luxuosos motéis e hotéis meus donos anda com as mulheres mais bonitas nos carros luxuosos, o repórter falou a intao ta bao uai, ai ele foi nas notas de cincoenta reale e também preguntou oh dona nota de cincoenta por onde tuis andas ela respondeu ora eu ando por ai de parceria com a nota de cem reais, mais ando muito também nas carteira das piruás nos cabeleireiros gosto de imfeita as piruás gosto de tar nas rodas de cervejas nos motéis e onde mais me acham ta bom respondeu o repórter intergaláctico, ai ele partiu pra nota de vinte reais oh nota de vinte reais por onde tuis anda ela arrespondeu ora eu gostiu mutiu de ta nos bolços dos pião que nos forro eu sou mutiu requisitada eu e a nota de deis reais nos forma dupla pra pagar cerveja nos furdunçu rampeiroide o repórter falou e meme elas disse e uai, ai o repórter intergaláctico que veio dos quintos do planeta asteroidaficamente redondo já ia inbora quando as notas falou prele ou ce num vai ver as outras notas não ele arrespondeu uai e tem mais? elas respondeu uai tem umas ramperas ainda então ele partiu pra nota de deis direto com a nota de cinco e oceis suas rampera onde oceis anda ele já falou cum elas assim mei desaforado causa qui as outra tinha falado prele qui elas era muito rampera, ai elas respondeu ora nois vive nos bolços dos pinguço causa qui nois gosta memo e de buteco copo suju nois adora paga rodada de pinga nos buteco pois os zome anda cunois pra pagar pinga com as puta rampera de buteco copo suju, a intao ta bao disse o repórter ai o repórter preguntou pra notas de des e de cinco ainda tem mais notas elas respondeu tem si tem a nta de dois reais e a moeda de um real, ai o repórter sai procurando elas e as encontrou e preguntou prelas ou senhoras nota de dois reais e a senhora moeda de um real por onde oceis gosta de andar elas simultaneamentementejuntamente arrespondeu ora nois gosta de andar nos bolços dos católicos que adoram nos dar de ismola e nos bolços dos crentes que eles adora nos ofertar em suas igreja nos joga dentro da sacola pra tirar oferta ou nos jogas despistadamente com as mao fechada dizem que e pra ninguém ver, pois oferta tem qui ser em segredo, ai aquele repórter intergaláctico ficou imprencionado com desinvoutura de tal ato, e pegando sua nave espacial qui parecia uma panela veia daquelas de cozinha feijão no fugao de lenha so qui era um panelao grande assim do tamanho das ofertas dos crentes e das esmola dos católicos, DAI EU EM MINHA UMILDE ESCRITA FICO MATUTANO SERA QUI UMA IGREJA SOBREVIVE CUM OFERTA, pru que cum dízimos e cum oferta já e difice pra conseguir honrar os compromissos imagina uma igreja qui vevi so de ofertas de tao generosa gente eu gotaria mutiu de sabe desses home qui fala contra os dizimo cumae qui faiz uma vez qui aqui na terra sem o tar do dinheiro num tem jeito de comprar ou pagar nada, POR FAVOR SE TEM UM BASTANTE INTELIJUMENTO AI DESSES ME ESPRICA AI UAI SO EU PRICISO APRENDE ESTA magica

  14. TOUR NATRAK disse:

    cade os escritos maravilhosos que escreve pra galera gente gente gente desta jeito o brasil no progode

    1. clamando disse:

      clamando disse: 21 de setembro de 2013 ás 12:55 pm
      1. PRINCÍPIOS DO DÍZIMODEUS É NOSSO CRIADOR, PROPRIETÁRIO, SUSTENTADOR E REDENTOR.

      “Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades: tudo foi criado por ele e para ele. E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem a ele.” (Col. 1:16-17)

      Isa. 13:1; Gen. 1:1; Sal. 33:6-9; Sal. 100:3; Êx. 20:8-11; Apoc. 14:6-7; João 1:1-4; Sal. 24:1-2; Sal. 50:10-12; Ageu 2:8; Tia. 1:17; I Crôn. 29:11-14; Deut. 8:18; Atos 17:24-25; I Crôn. 6:19-20.

      “Pertencemos a Deus; somos Seus filhos e filhas – Seus pela criação e Seus pelo dom de Seu filho unigênito, para a nossa redenção. ‘Não sois de vós mesmos… fostes comprados por bom preço; glorificai pois a deus no vosso corpo, e no vosso espírito, os quais pertencem a Deus.’ A mente, o coração, a vontade, e as afeições pertencem a Deus; do Senhor é o dinheiro que manuseamos. Todo bem que recebemos e gozamos resulta da benevolência divina.” CM, pág. 72.

      2. O HOMEM É UM ADMINISTRADOR OU MORDOMO DAS COISAS DE DEUS.

      “Fazes com que ele tenha domínio sobre as obras das tuas mãos; tudo puseste debaixo de seus pés.” Sal. 8:6

      I Cor. 4:1; Gen. 2:15; Gê. 1:26-28; I Tim. 6:7; Atos 4:32; Luc. 12:42-43.

      “O mordomo identifica-se com o patrão. Aceita as responsabilidades de um mordomo e deve agir em lugar do amo, fazendo o que este faria se estivesse presidindo. Os interesses do amo tornam-se seus. A posição do mordomo é uma posição de dignidade, porque o amo nele confia.” CM, pág. 113

      3. JESUS É NOSSO EXEMPLO NO EXERCÍCIO DE UMA MORDOMIA FIEL. UM MORDOMO SE IDENTIFICA PLENAMENTE COM OS INTERESSES DE SEU SENHOR.

      “Porque eu desci do céu, não para fazer a minha vontade, mas a vontade daquele que me enviou.” João 6:38

      João 4:34; Mat. 26:39; Mat. 28:18-20; Isa. 43:5-7; Mat. 5:16; Lucas 11:42; Mat. 10:8; Prov. 21:26; I Cor. 3:9.

      “A grande obra que Jesus anunciou que viera fazer, foi confiada a Seus seguidores na Terra. Cristo, como nossa cabeça, serve de guia na grande obra de salvação, e pede-nos que Lhe sigamos o exemplo. Deu-nos uma mensagem mundial. Esta verdade deve estender-se a todas as nações, línguas e povos. O poder de Satanás devia ser contestado, e ele vencido por Cristo e também por seus seguidores. Ampla guerra devia ser mantida contra os poderes das trevas. E a fim de fazer essa obra com êxito, eram necessários meios. Deus não se propõe a mandar recursos diretamente do Céu, mas põe nas mãos de Seus seguidores talentos de meios para serem usados para o fim definitivo de manter esta luta.” TS, vol. 1, pág. 367

      4. DEUS EM PRIMEIRO LUGAR EM TODAS AS COISAS

      “Não terás outros deuses diante de mim.” Êx. 20:3

      “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.” Lucas 10:27

      Mat. 6:33; II Cor. 8:5; Prov. 3:9-10; Êx. 23:19.

      “Nosso Redentor demanda mais do que Lhe damos. Nosso eu interpõe Seus desejos de ser o primeiro; mas o Senhor reclama a entrega de todo o coração, de todos os nossos afetos: quando estamos em harmonia com Deus, o pensamento de Sua honra e glória chega antes que qualquer outra coisa. Nenhuma pessoa é preferida antes dEle em nossos presentes e ofertas. Sabemos o que significa ser colaboradores com Cristo na sagrada sociedade com Ele.” 6T, págs. 103-104.

      5. O PRINCÍPIO DO DÍZIMO É DIVINO EM SUA ORIGEM

      “Mas aquele cuja genealogia não é contada entre eles tomou dízimos de Abraão, e abençoou o que tinha as promessas.” Hebreus 7:6

      “Mas o sistema dos dízimos não se originou com os hebreus. Desde os primitivos tempos o Senhor reivindicava como Seu o dízimo; e tal reivindicação era reconhecida e honrada. Abraão pagou dízimos a Melquisedeque, sacerdote do altíssimo Deus. Gênesis 14:20. Jacó, quando em Betel, exilado e errante, prometeu ao Senhor: ‘De tudo quanto me deres, certamente Te darei o dízimo’. Gênesis 28:22. Quando os israelitas estavam prestes a estabelecer-se como nação, a lei dos dízimos foi confirmada, como um dos estatutos divinamente ordenados, da obediência ao qual dependia a sua prosperidade.” Patriarcas e Profetas, pág. 558]

      6. O HOMEM É UM COLABORADOR JUNTO A DEUS

      “De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos pois da parte de Cristo que vos reconcilieis com Deus. E nós, cooperando também com ele, vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão.” II Cor. 5:20; 6:1

      Mal. 3:10-12.

      “Em todos os vossos ensino não esqueçais nunca que a melhor lição a ser ensinada e aprendida é a da união com Cristo na obra de salvar.” Conselhos aos Professores, pág. 392

      7. O DÍZIMO É SANTO ASSIM COMO O SÁBADO É SANTO

      “Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senho.” Lev. 27:30

      Lev. 27:32.

      “Usa-se a mesma linguagem quanto ao sábado que se usa na lei do dízimo: ‘o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus.’ Não tem o homem o direito nem poder para substituir o sétimo dia pelo primeiro… De igual maneira, o dízimo de nossas rendas ‘santo é ao Senhor.’ O Novo Testamento não dá novamente a lei do dízimo, como também não dá a do sábado; pois pressupõe a validade de ambos, e explica sua profunda importância espiritual.” CM. Pág. 66

      8. A REGULARIDADE E SISTEMATIZAÇÃO AO DEVOLVER A DEUS O QUE É SEU

      “Também no mesmo dia se nomearam homens sobre as câmaras, para os tesouros, para as ofertas alçadas, para as primícias, e para os dízimos, para ajuntarem nelas, das terras das cidades, as porções designadas pela lei para os sacerdotes e para os levitas; porque Judá estava alegre por causa dos sacerdotes e dos levitas que assistiam ali.” Nee. 12:44

      Nee. 10:32-39; II Crôn. 31:11-21; I Cor. 16:1-2; II Cor. 8,9; 3T pág. 411; R&H Maio 19, 1893; 3T págs. 393-394.

      “Essa questão do dar não é deixada ao impulso. Deus nos deu instrução a esse respeito. Especificou os dízimos e ofertas como sendo a medida de nossa obrigação. E ele deseja que demos regular e sistematicamente… Examine cada qual suas rendas com regularidade, pois são todas uma bênção de Deus, e ponha de parte o dízimo como um fundo separado, para ser sagradamente do Senhor… Depois de ser o dízimo posto a parte, sejam as dádivas e ofertas proporcionais: ‘segundo a sua prosperidade.’” CM, págs. 80-81

      9. O DÍZIMO DEVE SER TRAZIDO à TESOURARIA DO SENHOR

      “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela voz venha maior abastança”. Mal. 3:10.

      Êxo. 23:19.

      “O dízimo é sagrado, reservado por Deus para Si mesmo. Tem de ser trazido ao Seu Tesouro, para ser empregado em manter os obreiros evangélicos em seu labor” CM, pág.93.

      “Faz parte de vosso trabalho ensinar os que conquistais para a verdade a que tragam para o tesouro o dízimo como reconhecimento de sua subordinação a Deus” CM, pág.250.

      10. O DÍZIMO É DEVOLVIDO A DEUS E, PROPORÇÃO AOS LUCROS, COMO RECONHECIMENTO DE QUE TUDO O QUE TEMOS E SOMOS É SEU.

      “…Porém não aparecerá vazio perante o Senhor. Cada qual , conforme ao Dom da sua mão, conforme a benção que o senhor teu Deus te tiver dado” Deut. 16:16,17.

      Deut. 14:22,23; 2 Cor. 8:12

      “No sistema bíblico de dízimos e ofertas, as quantias pagas por várias pessoas certamente variarão muito, visto serem proporcionais às rendas” CM, pág.73.

      “No trato de Deus com os judeus e com o Seu povo até o fim dos tempos, Ele requer beneficência sistemática proporcional aos rendimentos” TS, vol.1, pág.385.

      11. DEVOLVER O DÍZIMO E DAR OFERTAS É PARTE DA ADORAÇÃO, UMA EXPRESSÃO GOZOSA DE LOUVOR, AMOR E ADORAÇÃO.

      “E eis que agora eu trouxe as primícias dos frutos da terra que tu, ó Senhor me deste. Então as porás perante o Senhor teu Deus , e te inclinarás perante o Senhor teu Deus. E te alegrarás por todo o bem que o Senhor teu Deus te tem dado a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que está no meio de ti” Deut. 26:10,11.

      2 Cor. 8:7-9; 2 Cor. 9:12-13.

      “Deus nos comunica Suas dádivas para que também demos, e deste modo revelemos Seu caráter ao mundo. Na dispensação judaica as dádivas e ofertas formavam uma parte essencial do culto a Deus. Os israelitas eram ensinados a consagrar ao serviço do santuário o dízimo de toda a renda. Além disso deviam trazer ofertas expiatórias, ofertas voluntárias e ofertas de gratidão. Estes eram os meios para sustentar o ministério do evangelho naquele tempo. Deus não espera menos de nós do que do povo antigamente. A grande obra da salvação das almas precisa ser levada avante. Pelo dízimo, ofertas e dádivas fez Ele provisão para esta obra” Parábolas de Jesus, pág.300.

      12. NO SISTEMA DO DÍZIMO A PESSOA DETERMINARÁ O QUE É LUCRO.

      “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria”. 2 Cor. 9:7.

      “Deus é o Criador do homem, instituindo o plano da beneficência sistemática, fez com que a obra pesasse igualmente sobre todos, segundo as diversas aptidões que possuem. Cada um tem de decidir suas próprias contribuições, sendo deixado na liberdade de dar segundo se propôs em seu coração” TS, vol. 1, pág. 548.

      “ Ao determinar a proporção da oferta a dar para a causa de Deus, deveis de preferência exceder às exigências do dever a não cumpri-las”. TS, vol.1, pág. 563.

      13. A BÍBLIA E O ESPÍRITO DE PROFECIA ACLAMAM E DEFINEM QUE BENÇÃOS ESPIRITUAIS E TEMPORAIS SÃO CONSEQÜÊNCIA DE UMA MORDOMIA FIEL.

      “E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, afim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra”. 2 Cor. 9:8.

      Deut. 28:1-13; Mal. 3:10-12; 2 Cor. 9:8-11.

      “Sempre que o povo de Deus, em qualquer período do mundo, seguiu voluntária e alegremente a plano dEle quanto à beneficência sistemática e às dádivas e ofertas, verificaram Sua permanente promessa de que todos os seus labores seriam seguidos de prosperidade proporcional á obediência que dispensavam ao que deles requeria” CM, pág. 347.

      “… A saúde espiritual e a prosperidade da igreja dependem, em alto grau, de sua beneficência sistemática. É como o sangue vital que deve fluir por todo o ser, dando vida a cada membro do corpo”. TS, vol. 1, pág.386.

      14. O PROPÓSITO SUPREMO DO DÍZIMO É DESENVOLVER O CARÁTER E PROVAR NOSSA LEALDADE A DEUS.

      ‘Tornai vós para mim, e eu tornarei para vós, diz o Senhor dos Exércitos. Mas vós dizeis: Em que havemos de tornar? … Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos…” Mal. 3:7-12.

      “…Deus planeou o sistema de beneficência, a fim de que o homem se pudesse tornar como o seu Criador: de índole benevolente e abnegada, e ser finalmente co-participante de Cristo, da eterna, gloriosa recompensa”. CM, pág. 15.

      “Jamais nos devemos esquecer de que somos colocados sob prova, no mundo, a fim de determinar nossa habilidade para a vida futura. Nenhum daqueles cujo caráter estiver maculado com a nódoa imunda do egoísmo, poderá entrar no Céu. Portanto, Deus nos prova aqui, concedendo- nos posses temporais, para que o uso que disso fizermos possa revelar se nos poderão ser confiadas as riquezas eternas”. CM, pág. 22.

      15. É UM DEVER FUNDAMENTAL DOS LÍDERES DA IGREJA, MEMBROS E PAIS PRATICAR A FIDELIDADE NO DÍZIMO COMO UM DOS REQUISITOS DE DEUS.

      “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma benção tal, que dela vos advenha a maior abastança”. Mal. 3:10.

      Lev. 27:30,32; Núm. 18:21; Deut. 6:6-9; Deut. 8:11-18; Luc. 11:42.

      “Nomeie a igreja pastores ou anciãos que sejam dedicados ao Senhor Jesus, e cuidem esses homens de que se escolham oficiais que se encarreguem fielmente do trabalho de recolher o dízimo. Se os pastores não se demostrarem aptos para o cargo, se deixarem de apresentar à igreja a importância de devolver ao Senhor o que lhe pertence, se não cuidarem de que os oficiais que estão sob suas ordens sejam fiéis, e que o dízimo seja trazido, estão em perigo. Estão negligenciando uma questão que envolve uma benção ou maldição para a igreja. Devem ser alijados de sua responsabilidade, e outros homens devem ser experimentados e provados”. CM, pág. 106.

      DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

      PREFÁCIO

      Nas Diretrizes Sobre o Dízimo que seguem, a comissão esforçou-se diligentemente para apresentar em forma concisa uma compreensão dos princípios do dízimo da Bíblia, do Espírito de Profecia, de posições anteriores da Igreja e do conhecimento de pessoal e da experiência de dizimar de seus membros. Ela procurou traçar um rumo entre prover respostas completas e autorizadas para toda pergunta específica sobre o dízimo, por um lado , e a sucessão de vagas generalidades por outro lado.

      Os membros da comissão, pastores ordenados e pessoas leigas, não pretende, ter as respostas finais para todas as questões acerca da maneira de dizimar. O objetivo deste estudo foi enunciar princípios e orientações que, sob a benção do Espírito Santo, possam ser úteis para os membros da determinação do que é renda dizimável.

      A comissão deseja salientar que as Diretrizes Sobre o Dízimo não se destinam a ser regularmente dogmáticas, rígidas e inflexíveis a respeito da maneira de computar o dízimo, que sejam obrigatórios para os membros da Igreja no futuro. Em vez disso, são orientações e conselhos, e representam o consenso de um grupo de administradores de igreja, pastores e leigos (bem como a opinião de muitas pessoas que responderam ao questionário). Eles passaram muitas horas lutando com as complicadas e difíceis questões do dízimo que a maioria dos membros de nossa Igreja têm de enfrentar nestes dias em sua relação de mordomia para com Deus.

      A comissão procurou desenvolver diretrizes no tocante aos principais tipos de renda pessoal que os membros possam receber durante sua existência. A natureza das orientações talvez leve algumas pessoas a considerá-las “seletivas” ou legalistas. Certamente, porém, a intenção não era essa. São feitas perguntas acerca de todos os tipos de renda e questões considerados.

      Todas as decisões sobre o dízimo devem ser decisões pessoais tomadas depois de séria reflexão e muita oração. É a esperança da comissão que este material estimule o pensamento de todos os membros da Igreja e conduza a uma compreensão mais cabal e uniforme das responsabilidades e dos privilégios da Mordomia Cristã.

      Depois das diretrizes há diversas páginas de notas que provêem explicações adicionais sobre a maioria das diretrizes. Esperamos que essas notas contribuam para melhor compreensão dos conceitos expressos nas diretrizes. Então, depois das notas, há respostas a algumas perguntas importantes sobre o dízimo que não são abrangidas especificamente pelas diretrizes.

      DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

      I. O DÍZIMO

      Dízimo é 10% da renda pessoal, a qual definida em III-A (Ver Notas da pág. 20)

      II. DEVOLVENDO O DÍZIMO

      A.QUANDO DEVOLVER – O dízimo deve ser devolvido como as primícias quando é recebida a renda pessoal. Nos casos em que a renda em que a renda real só é determinada no fim de um período de contabilidade, embora seja recebida numa base contínua, o dízimo deve ser desenvolvido sistematicamente de acordo com as projeções e ajustado no fim do período. (Ver Notas da pág. 21).

      B.ONDE DEVOLVER – O dízimo é do Senhor e deve ser levado à “casa do tesouro” (tesouraria da Associação), através da igreja da qual a pessoa é membro, como ato de adoração. Onde houver circunstâncias incomuns, os membros da igreja devem consultar os oficiais da sua Associação local. (Ver Notas das págs. 22-25).

      III. RENDA PESSOAL

      A. DEFINIÇÃO – Renda pessoal é o salário, ou ordenado por horas de trabalho, gratificações, comissões, subsídios, mesadas, benefícios, lucros individuais de um negócios ou atividade profissional, rendas de investimentos, pensões e heranças, para citar apenas alguns. (As Orientações que seguem provêem informações adicionais sobre esses componentes da renda pessoal.).

      B. RENDA BRUTA – O dízimo deve ser calculado sobre a quantidade total do ordenado ou salário de uma pessoa, antes dos descontos requeridos legalmente ou de outras deduções autorizadas pelo empregado. Isto abrange os impostos federais ou estaduais sobre a renda que provêem serviços e outros benefícios da cidadania responsável. As contribuições para a Previdência Social podem ser subtraídas. Ver Orientação III-F. (Ver Notas das págs. 25-27).

      C. LUCROS COMERCIAIS E PROFISSIONAIS – Ao determinar a renda pessoal de atividades comerciais ou profissionais, devem ser adotados processos de contabilidade aceitos oficialmente e aplicadas de maneira coerente, ano após ano. O lucro líquido de uma companhia pessoal ou de uma sociedade de capital fechado, de comerciantes ou profissionais, também é renda pessoal.

      D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Os subsídios e benefícios geralmente pertencem a dois setores: Os que são proporcionados com a finalidade de aumentar a renda e os que são proporcionados para cumprir os requisitos do trabalho. Os subsídios e benefícios são renda pessoal até o ponto em que não sejam contrabalançados pelas despesas reais relacionadas com o trabalho. (Ver Nota das págs. 27,28).

      E. BENEFÍCIOS QUE NÃO SÃO PAGOS EM DINHEIRO – Os benefícios recebidos, como a moradia gratuita provida pelo empregador e o uso pessoal de um automóvel, constituem renda pessoal até o ponto em que é determinado um valor razoável. Outros benefícios, tais como as contribuições do empregador para a Previdência Social e para o plano de pensão da companhia, pagamentos ao Fundo de Compensação dos trabalhadores e ao seguro de Desemprego, não constituem renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões.

      F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Pagamentos efetuados por indivíduos ou importâncias retiradas do salário para programas de aposentadoria, tais como Contas Individuais de Aposentadoria, Anuidades Isentas de Impostos ou outros planos de aposentadoria, incluindo a Previdência Social, não reduzem a renda pessoal. Quando a pessoa começa a receber benefícios desses planos de aposentadoria, pode ser subtraída uma importância equivalente às contribuições pessoais antes que se comece a devolver o dízimo dos benefícios recebidos. Uma exceção talvez seja necessária para a Previdência Social , se não for mantido um registro das importâncias acumuladas retidas ou pagas pelos indivíduos através dos anos. (Ver Notas das págs. 28,29).

      G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Há dois tipos básicos de apólices de seguros à disposição dos indivíduos: 1. Os que provêem proteção contra possíveis perdas ou despesas causadas por desastres ou calamidades; e 2. Os que protegem a renda futura. Os pagamentos oriundos do primeiro tipo não são renda pessoal, a menos que superem as perdas ou despesas reais e contanto que o prêmio tenha sido pago com a renda dizimada. Os pagamentos oriundos de segundo tipo são renda pessoal quando superam os prêmios acumulados que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada. Se os benefícios de seguros de vida, acidentes e invalidez foram providos como beneficio concedido aos empregados, a importância do prêmio deve ser dizimada, assim como outros subsídios e benefícios. (Ver Notas das págs. 29 e 30)

      H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Prêmios de Garantia de Saúde e/ou auxílios de despesas médicas pagas pelo empregador devem ser considerados renda pessoal. Nos casos em que as despesas com o tratamento de saúde são cobertas pelo empregador numa base de seguros próprios o empregado poderá decidir devolver o dízimo do valor do prêmio que seria necessário para promover semelhante cobertura. (Ver Notas das págs. 30,31).

      I. AUXÍLIO EDUCACIONAL – Auxílios educacionais providos pelo empregador para os filhos de um empregado são renda pessoal do empregado. Bolsas de estudos para ajudar a cobrir as despesas com o sustento são renda pessoal para o recebedor. O reembolso do empregador das despesas educacionais de um empregado que não estão relacionadas com o atual trabalho deste último constituem renda pessoal. (Ver Notas das págs. 31,32)

      J. INVESTIMENTOS – A renda recebida de investimentos numa base periódica, como renda líquida de propriedades alugadas, juros e dividendos, deve ser considerada renda pessoal quando é recebida. O lucro de tais investimentos como ações e propriedades, por valorização que se estende por determinado período de tempo, não é normalmente considerado renda pessoal até que seja alienado o investimento e recebido o lucro.

      L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – O lucro da venda de propriedades que se valorizaram é normalmente reconhecido como renda pessoal. A pessoa que precisa mudar-se ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se e obtém um lucro na venda de sua casa, pode dizimar o lucro. Se o total for usado para comprar uma casa semelhante na nova localidade, a pessoa pode adiar a dizimação do lucro. Se a pessoa não reinveste a soma total, a diferença é renda pessoal. Indivíduos e famílias são estimulados a fazer provisões para o dízimo da valorização numa ocasião apropriada, talvez num plano patrimonial.

      M. HERANÇAS – As heranças recebidas em dinheiro são renda pessoal. O valor atual de propriedades ou outros bens herdados constitui renda pessoal na ocasião em que é recebido. Nalguns casos, como herança de terras, talvez não seja possível que a pessoa devolva o dízimo até que uma parte seja transformada em dinheiro.

      N. ASSISTÊNCIA SOCIAL, DONATIVOS E CONCESSÕES – O ideal seria que todos os membros estivessem em condições de devolver o dízimo do total de sua renda pessoal , indiferentemente da fonte ou de sua situação pessoal. No entanto, os que recebem ajuda do governo ou de assistência de instituições de caridade, os que recebem auxílio de parentes ou amigos, ou os que recebem concessões educacionais do governo, talvez só consigam devolver o dízimo da parte de sua renda sobre a qual tem poder discriminatório.

      DIRETRIZES SOBRE O DÍZIMO

      NOTAS

      I. RENDA PESSOAL – Estas orientações de baseiam na premissa de que o dízimo deve ser calculado sobre o total da “renda pessoal”, e não sobre o aumento do capital.

      Sob a simples cultura agrária de Israel, o dízimo era calculado sobre a produção total das sementes ou dos rebanhos. Não pareciam se levadas em conta ou consideradas as despesas comerciais. O trabalho era comunal e os bois moviam os Arados e grades manuais. Estes não eram avaliados em termos monetários.

      A sociedade hodierna apresenta, porém, ao agricultor empresário e profissional um complicado conjunto de produção, despesas gerais e outras despesas comerciais que precisam ser consideradas ao determinar a parte dizimável ao fruto de seus trabalhos. Parece ser melhor usar, portanto, a expressão mais contemporânea: “renda pessoal”, com essa finalidade. Ellen White usou a palavra “increase” (aumento) e, mais comumente, “income” (renda) em suas declarações sobre o dízimo.

      Exemplos: “Examine cada um regularmente sua renda”. – Review and Herald, 9 de maio de 1893. “O dízimo de toda a nossa renda é do Senhor”. – Review and Herald Supplement, 1º de dezembro de 1896. Uma antiga resolução da Comissão da Associação Geral também apoia o uso da palavra “renda”.

      “Resolvido: Que cremos ser o dever de todos os nossos irmãos e irmãs… dedicar o décimo de todo a sua renda de qualquer fonte, para a Causa de Deus”. – Atas da Sessão Especial da Associação Geral. Publicadas na Review and Herald, 6 de abril de 1876, pág. 108.

      II. A. QUANDO DEVOLVER O DÍZIMO – A Bíblia e o Espírito de Profecia salientam a importância de devolver o dízimo a Deus numa base adequada e sistemática. “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Prov. 3:9. “De toda a nossa renda devemos dedicar a primeira parte a Deus” – Testimonies, vol. 4, pág. 474. “Não lhe devemos consagrar o que resta de nossas rendas, depois que todas as nossas necessidades reais ou imaginárias tenham sido satisfeitas; mas antes de qualquer parte ser gasta devemos pôr de parte aquilo que Deus especificou como Seu”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 81.

      Mesmo que um membro “separe” o dízimo ao receber sua renda, mas não o leva à “casa do tesouro” a intervalos regulares, ele não está de acordo com a instrução inspirada e se expõe à tentação de tomar emprestado o dízimo para uso pessoal. “O Senhor pede que seu dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte”. – Idem pág. 82. “Aquilo que, de acordo com as Escrituras, foi posto à parte, como pertencendo ao Senhor, constitui a renda do evangelho, e não mais nos pertence. Não é nada menos que sacrilégio, um homem lançar mão do tesouro do Senhor a fim de servir a si ou a outros, em seus negócios temporais”.- Idem, pág. 79.

      Alguns talvez tenham boas intenções de finalmente devolver o dízimo, mas resolvem fazê-lo num tempo mais conveniente – talvez no fim do ano. Tais pessoas não somente estão pondo suas necessidades na frente das reivindicações de Deus, como correm o risco de ficarem tão atrasadas em suas obrigações para com Deus que se torne muito difícil porem-se em dia.

      “Homens há a quem Deus tem abençoado e a quem está provando, para ver que resposta darão aos Seus benefícios. Têm retido seus dízimos e ofertas até sua dívida para com o Senhor Deus dos Exércitos se ter tornado tão grande que eles empalideceram ao pensar em dar ao Senhor o que lhe pertence – dízimo justo. Apressai-vos, irmãos, tendes agora a oportunidade de ser honestos para com Deus; não demoreis”. – Conselhos Sobre Mordomia, pág. 97.

      II.B. ONDE DEVOLVER O DÍZIMO – A admoestação bíblica é: “Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa”. – Mal. 3:10

      A declaração que segue faz parte do Manual da Igreja: “A prática da denominação é que o dízimo seja entregue à igreja local, da qual a pessoa é membro”. – Edicação de 1981, pág. 165.

      Devolver o dízimo à igreja local da qual a pessoa é membro dá andamento ao plano denominacional de partilhar de maneira justa e eqüitativa esses recursos financeiros com a Igreja Mundial.

      “Os membros da Igreja são animados, no reconhecimento do plano bíblico e da solene obrigação que sobre eles repousa como filhos de Deus e membros de Seu corpo, a Igreja, a entregarem à tesouraria da denominação um dízimo fiel, a décima parte de todas as suas rendas”.

      “Idearam-se procedimentos para o reconhecimento e a distribuição dos fundos em todo o mundo e para dirigir os assuntos econômicos da Causa. O aspecto financeiro da obra de nossa denominação é de grande importância. Não pode ser separado da proclamação da mensagem de salvação; é sem dúvida uma parte integrante dela”.

      “O dízimo não é usado nem gasto pela igreja local, mas é enviado ao tesoureiro da Associação ou Missão. Assim o dízimo de todas as igrejas flui para a tesouraria do Campo local. Esta envia um décimo de sua renda total de dízimos à União. Por sua vez a União entrega à Associação Geral um décimo de sua renda total de dízimos. Assim, a Associação ou Missão local, a União e a Associação Geral ficam providas de fundos com os quais suster os obreiros empregados e atender aos gastos de dirigir a obra de Deus em suas respectivas esferas de responsabilidade e atividade”.

      “Deve mencionar-se que muitas de nossas Associações ou Missões locais, além de entregarem à União uma décima parte de sua renda de União, uma porcentagem convencionada de dízimo (20% na Divisão Norte Americana)”. Idem, pág. 164

      Deus designou um plano que, se for seguido, proverá abundante sustento para Sua Igreja. O dízimo deve ser apresentado perante Deus como experiência de culto. Quando cada membro cumprir sua obrigação, a Igreja terá recursos em abundância para cumprir sua missão – na igreja local, na Associação, na União e no campo mundial.

      O sistema do dízimo é debilitado e prejudicado quando um membro individual decide enviar seu dízimo para organizações ou projetos de sua própria escolha. A pessoa a quem talvez entreguem realmente poderá estar necessitando, e o projeto poderá ser digno, mas permanece o fato de que esse não é o plano de Deus. Quando é seguida essa prática será que a pessoa está mesmo devolvendo o dízimo a Deus? O Senhor reivindica o dízimo como Seu: “Todas as dízimas da terra, tanto do grau do campo, como dos frutos das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor”. – Lev. 27:30

      “A porção que Deus reservou para Si, não deve ser desviada para nenhum outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu próprio juízo. Não devem servir-se dele numa emergência, nem usá-lo segundo lhes pareça justo, mesmo no que possam considerar como a obra do Senhor” – Testimonies, vol. 9 , pág. 247

      “Uma mensagem muito clara, definida, me foi dada para nosso povo. É-me ordenado dizer-lhes que estão cometendo um erro em aplicar os dízimos a vários fins, os quais, embora bons em si mesmos, não são aquilo em que o Senhor disse que o dízimo devia ser aplicado. Os que assim o pregam, estão-se afastando do plano de Deus”. – Idem, pág. 248.

      Por motivos pessoais, alguns membros preferem enviar uma parte de seu dízimo diretamente à sua Associação local. Tais ajustes devem ser feitos com o tesoureiro da Associação.

      Trazer o dízimo à casa do tesouro – a tesouraria da Igreja (a Associação local através da igreja local) – prevê um eqüitativo e contínuo apoio financeiro para o programa mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e constitui um importante fator que contribui para a unidade mundial da Igreja.

      III. B. RENDA BRUTA – Através dos anos, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem adotado a posição de que os membros devem devolver o dízimo sobre sua renda bruta, antes das deduções para a Previdência Social, imposto de renda federal e estadual, etc. Em 1879, escrevendo na Review and Herald, Tiago White fez a seguinte observação: “ A palavra renda significa a renda bruta de tudo que chega às mãos de alguém,… ou indica a renda líquida?… Depois de examinar meticulosamente o assunto de todos os pontos, respondemos: O dízimo de toda a nossa renda. Isto não significa um décimo do aumento anual de nossas posses depois de ter sido pago o custo do alimento e do vestuário e outras despesas, e, sim, que nove partes de nossa renda devem cobrir todas as despesas, ao passo que um décimo é do Senhor” – 31 de julho de 1879.

      A comissão da Associação Geral estudou esta questão no Concílio Anual de 1943, e foi aprovada a seguinte recomendação: “Avisamos a todos os nossos crentes que, de acordo com o que nos é dado a saber, devemos aderir ao princípio sob o qual esta denominação tem levado avante sua obra desde os primeiros dias, e não permitir que o imposto de renda ou qualquer outra despesa do salário afete a parte que Deus reservou para Si. Isto significa o pagamento do dízimo sobre o salário e ganhos totais antes que tenha sido feita qualquer dedução e pagamento como forma de imposto de renda”.

      Num artigo intitulado: “Deve-se Dizimar o Salário Total?”, o pasto O. A. Troy Sr. Expressou claramente a posição da Igreja nestas palavras:

      “Israel dava o dízimo de suas receitas – quer dos rebanhos ou do campo. Se o rebanho tinha um aumento de dez cabeças de gado, o décimo animal pertencia ao Senhor. Era Seu, sem que fossem feitas quaisquer deduções. Se a renda do campo era de cem unidade, dez pertenciam ao Senhor. Isto era dado ao Senhor sem qualquer dedução. (Levítico 27:30).

      “Como adventistas do sétimo dia, temos seguido este princípio com respeito ao dízimo de nossos salários. Sempre que recebemos nosso salário – diário, semanal ou mensal – separamos o dízimo como pertencendo ao Senhor e o levamos à casa do Tesouro do Senhor, a igreja. Com os nove décimos restantes pagamos o aluguel ou prestação de nossa casa o alimento, o vestuário, os impostos, etc. Este tem sido nosso costume consagrado pelo tempo.

      “Em anos recentes, porém, como conveniência e como medida de exatidão, nosso governo tomou as providências para descontar seu imposto na fonte de nosso salário. Embora a pessoa não tenha tanto dinheiro em mãos no fim da semana ou do mês, este método não altera a quantia real do salário que o indivíduo ganha. Essencialmente, sua renda é a mesma, quer impostos sejam cobrados na fonte da renda ou pagos numa ocasião posterior.

      “Com relação a isto, cumpre notar que o governo calcula o imposto a ser pago sobre o salário básico daquele que o recebe. E embora a Providência Social e outras deduções sejam feitas pelo empregador, o governo calcula sua porcentagem sobre o salário- base original. Como mordomos de Deus, podemos ser menos fiéis em relação financeira com Deus do que somos com o governo? A admoestação que Deus nos faz é a seguinte: “Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda”. Portanto como mordomos dos bens do Senhor, devemos separar toda a parte que lhe pertence logo que ela nos chega às mãos” – Review and Herald, 7 de fevereiro de 1957.

      Alguns impostos, tais como o imposto de renda federal, estadual e municipal, são retidos do salário dos assalariados. Outros impostos, como sobre as vendas, propriedades e automóveis, são pagos diretamente pelo indivíduo. Conquanto nem sempre aprovemos a maneira como o governo em vários níveis gasta as receitas oriundas das impostos, recebemos muitos serviços úteis deles. Esses impostos têm prioridade sobre a nossa renda e constituem uma parte significativa de nossas despesas pessoais.

      IV. D. SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS – Além do pagamento pelas horas de serviço ou do salário, a maioria das organizações concedem subsídios e benefícios a seus empregados. A maioria desses subsídios e benefícios são para o proveito pessoal do empregado e constituem outra forma de remuneração. Alguns subsídios, porém, são providos para cobrir as despesas relacionadas com a execução do trabalho.

      Alguns subsídios relacionados com o trabalho são concedidos como importância mensal fixa. Estes não constituem renda pessoal, a não ser quando o subsídio supera as despesas relacionadas com o trabalho. Exemplo: Um empregado recebe um subsídio de viagens de 300 dólares por ,mês. Suas despesas durante um determinado mês importam em 250 dólares. Nesse mês ele teria renda pessoal de 50 dólares no subsídio de viagens.

      Muitas organizações, incluindo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, compensam seus empregados pelas despesas adicionais em que incorrem por usarem seus automóveis pessoais em seu emprego. Tal compensação, se estiver baseada no número real de quilômetros percorridos, não constitui renda pessoal. A compensação de outras despesas relacionadas com o trabalho, como passagens de avião, não constitui renda pessoal.

      III. F. PROGRAMAS DE APOSENTADORIA – Reconhecemos que é difícil manter registro ou obter informações acerca das contribuições para a Previdência Social durante um período de até quarenta anos ou mais. Devido a essa dificuldade, alguns membros dizimam a importância total da remuneração antes de descontarem os pagamentos feitos para cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social têm dizimado a importância total dos benefícios recebidos como aposentadoria. Os membros podem considerar duas outras opções, a saber:

      1ª. Devolver o dízimo sobre a importância total da remuneração antes de descontar os pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e ao receber benefícios da Previdência Social começam a dizimar os benefícios depois de ter sido recuperada a importância total dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social dizimados em anos anteriores.

      2ª. Devolver o dízimo da importância da remuneração depois da dedução dos pagamentos feitos para a cobertura da Previdência Social, e quando recebem os benefícios da Previdência Social começam a dizimar imediatamente o total dos benefícios recebidos como aposentadoria.

      Em relação com a Previdência Social, os membros devem ter em mente que a Previdência Social não é somente um plano de aposentadoria, mas abrange também os seguintes elementos de renda: benefícios de invalidez e benefícios de viuvez e de filhos pendentes.

      III. G. BENEFÍCIOS DE SEGUROS – Os membros freqüentemente ficam perplexos, querendo saber como relacionar-se com numerosos tipos diferentes de coberturas de seguros de que participam – alguns dos quais são providos como benefícios por seus empregadores e outros são pagos por eles mesmos. Esperamos que as orientações que envolvem vários tipos de seguros sejam um auxílio para os membros ao tomarem decisões sobre o dízimo dos pagamentos que recebem das apólices de seguros.

      Um tipo básico de seguros provê proteção contra as principais perdas ou despesas que podem ser causadas por desastres ou calamidades. Exemplos deste tipo são a garantia de saúde, o seguro de uma residência contra fogo, o seguro de um automóvel contra colisões e riscos, etc. A recomendação é que os prêmios para este tipo de seguro sejam pagos com a renda dizimada.

      Nesta base, os pagamentos recebidos de qualquer dessas coberturas não constituiriam renda pessoal, a menos que excedessem as perdas e despesas reais.

      Outro tipo básico de seguros protege a renda futura. Exemplos desse tipo são os seguintes: Compensação do Trabalhador, Seguro de vida, Acidentes, Desemprego e Invalidez. A recomendação é que as provisões de seguros dessa espécie que são efetuados pelo empregador não constituam renda pessoal até que sejam recebidos benefícios dessas provisões. Se uma pessoa participa do custo, ou paga um prêmio completo de qualquer uma dessas coberturas, a recomendação é que os pagamentos recebidos constituam renda pessoal quando excederem os prêmios que foram pagos pessoalmente com a renda dizimada.

      IV. H. AUXÍLIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – Se um empregador provê um seguro para tratamento de saúde, a fim de cobrir as despesas com a hospitalização e outras despesas médicas de vulto, e concede assistência direta a outras despesas para tratamento de saúde, como serviços para pacientes externos, em que o empregado incorreu numa base de seguro por conta própria, a recomendação é que o membro considere como renda pessoal o prêmio do seguro para tratamento da saúde, e dizime também a assistência provida pelo empregador.

      Nas situações em que o empregador provê toda a assistência para tratamento de saúde numa base de seguro próprio, o membro poderá preferir o custo aproximado do prêmio que seria requerido para cobrir as tais despesas médicas de vulto. Tanto numa base como na outra, pagamentos para cobrir tais despesas médicas de vulto que comumente seriam feitas ao hospital por uma companhia de seguros não constituem renda pessoal.

      Exemplo: Um empregador provê cobertura de hospitalização por meio de uma companhia de seguros. O prêmio mensal para cobrir o membro e sua família é de 150 dólares. O membro devolve o dízimo sobre os 150 dólares. No ano passado ele foi submetido a uma cirurgia do coração. O total das despesas atingiu 25.000 dólares, e foi pago pela companhia de seguros. O membro não seria obrigado a dizimar o pagamento de 25.000 dólares se realmente estivesse dizimando o custo do seguro que adquiriu a proteção.

      Durante o mesmo ano, o membro recebeu um auxílio de 2.200 dólares para tratamento dentário e diversos outros serviços como paciente externo. Ele pagaria o dízimo desse auxílio direto.

      Nas situações em que o empregador provê hospitalização e proteção contra outras despesas médicas de vulto, numa base de seguro próprio, o princípio seria o mesmo. Em cada uma das situações desse tipo, o empregador poderá fornecer informações sobre as despesas do prêmio se a cobertura é efetuada por uma companhia de seguros, ou uma estimativa, se a cobertura é provida numa base de seguro próprio.

      Talvez muitos membros não tenham considerado o seguro para tratamento de saúde provido pelo empregador ou o auxílio de despesas médicas como renda pessoal. No entanto, isto inclui um importante benefício que as pessoas autônomas têm de pagar por si mesmas. Supõe-se que a maioria dos membros estão pagando sua parte do prêmio do seguro ou das despesas para tratamento de saúde de sua renda dizimada. Parece ser lógico que a importância total desses benefícios seja considerada renda pessoal.

      III. I. AUXÍLIOS EDUCACIONAIS – A ajuda provida pelo empregador para cobrir as despesas com a instrução dos filhos de um empregado é benefício pessoal para este último, quer seja ou não relatada na declaração do imposto de renda como renda tributável. Acontece a mesma coisa com outros benefícios isentos de impostos, como o auxílio de despesas médicas. Os empregados que recebem auxílio educacional pagam a diferença das despesas educacionais de seus filhos com renda dizimada, e os membros que não recebem nenhum auxílio educacional pagam todas as despesas educacionais de seus filhos com a renda dizimada. Nos casos em que em que o auxílio é outorgado uma vez por trimestre ou por semestre, os empregados poderão dizimar uma parte do auxílio cada mês.

      Há dois tipos de reembolso para as despesas educacionais de um empregado: 1) Quando um empregado decide os cursos que irá seguir sem nenhuma exigência do empregador de que o curso (ou os cursos) estejam relacionados com a atual função do empregado. 2) Quando o empregador estimula o empregado a elevar suas qualificações e especifica cursos que estão relacionados com a atual função do empregado, tal auxílio poderá resultar em benefício mútuo, mas o principal objetivo é beneficiar o empregador. Se o preparo adicional resulta num aumento de remuneração, o empregado reconhecerá esse benefício dizimando a remuneração adicional recebida.

      III. L. VALORIZAÇÃO DE PROPRIEDADES – Em anos recentes, o valor das propriedades residenciais tem aumentado significativamente. No entanto, essa valorização que tem sido ocasionada pela inflação e/ou outros fatores, não tem aumentado a utilidade de uma residência pessoal para o seu proprietário. Muitos membros têm vivido na mesma casa por muitos anos.

      Por outro lado, outros membros da igreja têm mudado uma ou mais vezes em anos recentes. Muitas dessas pessoas têm ficado perplexas, desejando saber se devem devolver o dízimo sobre o lucro de sua casa, embora tivesse de reinvestir imediatamente o produto da venda numa casa similar na nova localização.

      Tem-se adotado a posição de que a pessoa cuja mudança ocorre a pedido de seu empregador, ou que, por motivos pessoais, decide mudar-se, talvez não tenha mais obrigação de dizimar a valorização eqüitativa de uma residência pessoal do que a pessoa que continua morando numa residência que aumentou o valor. Contudo, as respostas dos questionário indicam que há duas escolas de pensamentos quanto a esta questão. Alguns acham que se o lucro foi realizado por ocasião da venda, ele devia ser dizimado nessa ocasião, mesmo que seja reinvestido noutra residência. Cada pessoa terá de tomar sua própria decisão sobre isso.
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    2. clamando disse:

      seria muito bem se este site diabólico deixa-se entrar os posts, de todo mundo como faz com os do stardust e seus demonios

      1. Edson Souza disse:

        Calma velhinho clamando pq esse ódio todo com o Stardust?

        Se ele te fez algum mal, pq não tenta conversa com ele numa boa, parar com esse odio nas palavras.

        Bom vou começa por mim.

        Peço perdão se te ofendi com minhas palavras.
        A Partir de agora tratarei o sr com mais respeito.

        Tá bom pra vc irmão clamando?

        1. clamando disse:

          EDSON NÃO SE TRATA DE OFENDER, E REALMENTE E VOCÊ SABE BEM DISTO, NÃO TENHO MAGOAS NEM EM MOMENTO ALGUM ME SENTI OFENDIDO, POIS NÓS ESTAMOS AQUI PARA BRINCAR MESMO, ENTÃO NÃO HÁ NECESSIDADE DE PEDIDOS DE PERDÃO, CERTO.? O PROBLEMA DO JGMIX STARDUST BEREANO E OUTRAS ENTIDADES QUE ELE USA, NÃO TYRAS NENHUM BEM A O EVANGÉLHO , ELE POSTA UM MONTE DE HERESIAS, CONFUNDE QUEM LE E NÃO CONHECE DERRUBA OS FRACOS E ESCARNECE DOS VERDADEIROS CRISTÃOS, SE NÃO VEJA BEM SEMPRE QUE INDAGADO SOBRE COMO SUSTENTAR A OBRA DE MISSÃO AS IGREJAS PROGRAMAS DE TV E RADIO, NÃO EXISTE RESPOSTAS, ELE SE USA DE VARIOS NICKS PARA APOIAR SUAS HERESIAS, SE ME PERGUNTAR SE TENHO RAIVA OU ÓDIO DELE, A RESPOSTA É NÃO…ELE ME DISTRAI, SÓ O QUE EU NÃO ACHO JUSTOP É O SITE VIRAR MODERADOR DE UNS E LIBERTADOR DE OUTROS, VEJA MESES INTERMINAVEIS DE LONGOS TEXTOS DE OFENSAS A TODOS DE MENOSPREZO A TODOS AQUI, E NUNCA USEI DE EXPEDIENTE PARA POSTAR VIDEOS OU ESTUDOS, E AGORA QUE SE FEZ NECESSÁRIO, NÃO ENTRA, FIZ TESTE E POSTEI UM VIDEO DO YOUTUBE DOS PIONEIROS MAIS DE 45 MINUTOS E ENTROU, MAS ESTUDO SOBRE O0 DÍZIMO NADA, ENTÃO O SITE VIROU DE GOSPEL PARA ANTI-CRISTO…..SE É PARA UM É PARA TODOS…OUTRA COISA NENHUMA DAS PERSONAGENS DO STARDUST, QUARDO RAIVA OU ÓDIO MESMO A MARY QUE PENSA QUE NÃO GOSTO DELA …ISTO NÃO É VERDADE, GOSTO SIM, SÓ NÃO CONCORDO COM ALGUMAS COISAS QUE ELA POSTA E É SÓ

          1. clamando disse:

            BEREANO EU SEI QUE GUARDO E COM QUARDO ENTENDEU…SEU PULHA

          2. Bereano Radical disse:

            “BEREANO EU SEI QUE GUARDO E COM QUARDO ENTENDEU…SEU PULHA”

            Quardo.

            Clamando (Márcio Collins), chama sua netinha pra digitar pra vc. Quando vc tenta escrever sozinho não dá para entender nada.

          3. STARDUST disse:

            clamando

            A verdade tem de ser dita. Vcs falsos profetas adoram ver o povo sendo manipulado por suas doutrinas que não tem base bíblica. O evangelho é simples, para ser recebido até por uma criança, Jesus afirmou isso!

            ensino de que isso que vcs chamam de igreja é a casa de Deus, que os cristãos devem dizimar e dar ofertas em troca de bençãos não tem cabimento. Fico muito feliz por Deus me dar a oportunidade de falar essas verdades que os lobos devoradores querem omitir dos incautos.

            Suas táticas de tentar me difamar de nada adiantam. Pois o povo aqui do site já conhece seu proceder e não te identificam sequer como cristão, então muito menos como pastor.

      2. Bereano Radical disse:

        Clamando (Márcio Collins), só responder à sua preocupação, porque sei que você me inclui entre esses demônios, e que deve ter falado muito mal de mim nesse final de semana.

        Há uma grave denúncia contra o assassinato da língua portuguesa nesse site. Vocês são os principais suspeitos, por isso estão sendo censurados.

        Além disso, está aumentando o preconceito de que evangélicos são analfabetos, culpa sua e da sua gangue. Os ateus estão nos ridicularizando por causa de evangélicos sem estudo como vocês, que escrevem “de ferente”. Por isso, para melhorar a imagem dos evangélicos na sociedade, eles estão censurando vocês.

        Minha dica: passe o texto na auto correção do Word antes de postar aqui.

        1. clamando disse:

          POR FORÇA DE ANOS ATRAS VOCE AINDA NÃO ESTAVA AQUI STARDUST, EM UMA DESTAS DISPUTAS COM UM TAL DE ANDRÉ E UM TAL DE BRANCO NOVACKS QUE FOI EXPULSO DO SITE…A MEDIDA QUE ACHEI PARA, NÃO SER COPIADO E SE PASSAREM POR MIM, FOI ESCREVER AS VEZES COM NUMEROS EM MEIO AS LETRAS, OU EM CAIXA ALTA, SEMPRE COM ALGUNS ERROS DE PORTUGUES….. TEM MAIS ALGUMAS COISAS QUE FORMAM O PERFIL QUE ESTRUTUREI QUE FORMAM, O CLAMANDO, COMO DIZ A MARY A CACAU JÁ HAVIA ALERTADO SOBRE, DOIS CLAMANDOS..OK. SEU PULHA

  15. Edson Souza disse:

    ex. disse: 22 de setembro de 2013 ás 11:15 pm
    Edson Souza
    De Honda bis evolui para Land Rover evoque hum?
    Agora você tsc,tsc….lamentável \o/….•

    Agora sei pastor Eduardo da instituição universal.Que quem prospera são vcs com essa teologia da prosperidade.
    A ficha caiu pra mim sobre essa malandragem de vcs lideres da Universal.
    Os pobres de periferias são somente iludidos por vcs mercenários da fé.

    “FICARAM RICOS QUEM ENTREGAR O SEU TUDO NA INSTITUIÇÃO UNIVERSAL(casa carro,propriedades,tudo que vc tem na conta bancaria, e depois de entrega tudo não esqueçam fieis os dízimos todo mês. VCS FICARAM RICOS HAUAHUAHA

    Macedo é um gênio!!!

    Faça bom proveito Eduardo,de sua Land Rover evoque, PASTOR DA UNIVERSAL.

  16. Caminho Nações disse:

    ATENÇÃO!

    O CAMINHO da Graça é movimento de consciência no Evangelho, divorciado e desvinculado da Igreja Evangélica Brasileira.
    Apesar da motivação cristã de cada um dos seus agentes, o braço social do CG atua de modo laico, não proselitista e tendo voluntários das mais diversas religiões ou de religião alguma, pois seu dogma único é o Amor.

    CAMINHO NAÇÕES

  17. Marcelo disse:

    Como diretores do Caminho-Nações ficamos gratos pela divulgação do trabalho em prol do orfanato nigeriano para o bem do qual estamos empenhando nossas vidas.
    A matéria, entretanto, transpareceu uma condição institucional que não se refere exatamente a nós. Talvez isso seja assim em função do público do site. Mas termos como “pastores” e “missão evangélica” certamente não foram citados pela jornalista na entrevista concedida à Rádio Globo. Por uma razão simples: nenhum dos voluntários é pastor, senão como dom, mas não por ofício. E além disso, a missão, mesmo de motivação cristã, como o site http://www.caminhonacoes.com a caracteriza, não é EVANGÉLICA.
    A jornalista não evitou dizer que a missão é evangélica para então poder ter espaço na mídia secular não. A MISSÃO NÃO É EVANGÉLICA MESMO, no sentido de possuir práticas que não coadunam com a praxis evangélica contemporânea.

    Apesar de desejar todo dia que a Igreja Evangélica se regenere, que fique claro que O CAMINHO DA GRAÇA, que gerou o CAMINHO-NAÇÕES, é movimento de consciência no Evangelho, divorciado e desvinculado da Igreja Evangélica Brasileira. Todos sabem que ele é fruto da pregação de Caio Fábio, acessível tanto pelo site http://www.caiofabio.net como pela TV por internet http://www.vemevetv.com.br, e o Caminho-Nações é inspirado em seu legado de ação social desde a época da VINDE.

    Logo, apesar da motivação cristã de cada um dos seus diretores, nosso braço humanitário atua de modo não-proselitista e tem voluntários e parceiros das mais diversas religiões ou de religião alguma, pois seu dogma único é o Amor, e muitos não-religiosos AMAM O PRÓXIMO; e se o fazem, conhecem a Deus! Pensamos assim de verdade! Não é estratégia de mercado ou tática evangelística. Perguntem para a Jornalista, QUE ALIÁS É ESPÍRITA.
    Logo, aos olhos da Igreja, até ontem éramos seita, hereges, liberais, e algumas definições outras mais pesadas, como falsos-profetas, etc. Hoje vejo comentários pela net que o trabalho do Caminho-Nações é a prova da boa aplicação do dízimo evangélico. Mentira. Nem tem dízimo no Caminho, como comunidade de fé!!! Nunca teria no “Caminho” algo que não fosse fruto de uma consciência livre no Evangelho para dar ou deixar de dar, “conforme cada um propôs em seu coração”. Não é obrigação, e só vale se for por amor! (Viu como não somos “evangélicos”!)

    A matéria induz que o testemunho da Tatyana Jorge seja capitalizado pela Igreja Evangélica. Faz isso ainda que o faça sem consciência, voluntariedade ou dolo. Então, já que o jornalismo é livre para interpretar como desejar as realidades, uso esse espaço para expor a nossa como a compreendemos:Tanto a honra como a vergonha de ser quem somos é nossa, e não compartilharemos com uma instituição que perdeu sua própria Mensagem quando transformou Jesus num pacote doutrinário perverso de assimilação da teologia da prosperidade e seus filhotes. Nos comentários acima, que é impossível ler de modo compreensível dado às brigas e discussões que falam de tudo menos da matéria em si, aparecem embates sobre Universal x Mundial. Enfim, essa discussão não é nossa! Edir Macedo pertence àqueles que o engoliram como evangélico, a saber: a liderança evangélica que não repudiou sua prática e ainda se aproveitou dela para “making money” como ele. Já fomos evangélicos, até que o pastor Caio perdeu a briga para o sincretismo proposto por essa “igreja” na década de 1990, quando os evangélicos aceitaram, e mais que isso, passaram a imitar seus princípios mercadológicos de atuação.
    Agora que sua prática infame se disseminou falta à igreja bom testemunho público de amor desinteressado na direção do próximo E O POVO ESTÁ SOFRENDO MUITO! Queríamos nós que esse pouquinho que fazemos pudesse ser aproveitado pela Igreja Evangélica para atrair mais gente para suas fileiras e lhes apresentar a salvação em Cristo. Mas não será assim. Quem apresentar um alguém á igreja de hoje, o lançou num mundo de terror, ameaça celestial, juízo comunitário, justiça própria, cultos avivados e vida sem culto! E é lógico que reconhecemos as exceções…

    Quem decidir nos ajudar, saiba disso: Não somos evangélicos, apesar da matriz cristã. Quem decidir doar seus dízimos ao Caminho-Nações terá que fazê-lo consciente disso, que entre nós trabalham espíritas, católicos, ateus, muçulmanos, samaritanos e judeus, e até evangélicos, e outras pessoas gente boa de Deus que não são julgados pela tarja religiosa que carregam, pois só Deus conhece os seus e tudo que queremos é AMAR O MUNDO ATÉ QUE O MUNDO ODEIE O AMOR!

    Desse modo, quando a gente se ferrar, será sozinho, e nesse dia, nenhuma fonte evangélica nos chamará “evangélicos”, disso sabemos! Quando a gente salvar gente destruída na vida, glórias sejam dadas a Deus (a Deus sim!) por milhares de cristãos e não-cristãos que caminham conosco em alegria, paz e esperança renovadas!

    Marcelo Quintela
    http://www.caminhonacoes.com

  18. Como diretores do Caminho-Nações ficamos gratos pela divulgação do trabalho em prol do orfanato nigeriano para o bem do qual estamos empenhando nossas vidas.

    A matéria, entretanto, transpareceu uma condição institucional que não se refere exatamente a nós. Talvez isso seja assim em função do público do site. Mas termos como “pastores” e “missão evangélica Associação Humanitária” são forçados e certamente não foram citados pela jornalista na entrevista concedida à Rádio Globo. Por uma razão simples: nenhum dos voluntários é pastor, senão como dom, mas não por ofício (essa informação não consta de fonte alguma, muito menos da tal entrevista) . E além disso, a missão, mesmo de motivação cristã, como o site http://www.caminhonacoes.com a caracteriza, não é EVANGÉLICA.

    A jornalista não evitou dizer que a missão é evangélica para então poder ter espaço na mídia secular não. A MISSÃO NÃO É EVANGÉLICA MESMO, no sentido de possuir práticas que não coadunam com a praxis evangélica contemporânea.

    Apesar de desejar todo dia que a Igreja Evangélica se regenere, que fique claro que O CAMINHO DA GRAÇA, que gerou o CAMINHO-NAÇÕES, é movimento de consciência no Evangelho, divorciado e desvinculado da Igreja Evangélica Brasileira. Todos sabem que ele é fruto da pregação de Caio Fábio, acessível tanto pelo site http://www.caiofabio.net como pela TV por internet http://www.vemevetv.com.br, e o Caminho-Nações é inspirado em seu legado de ação social desde a época da VINDE.

    Logo, apesar da motivação cristã de cada um dos seus diretores, nosso braço humanitário atua de modo não-proselitista e tem voluntários e parceiros das mais diversas religiões ou de religião alguma, pois seu dogma único é o Amor, e muitos não-religiosos AMAM O PRÓXIMO; e se o fazem, conhecem a Deus! Pensamos assim de verdade! Não é estratégia de mercado ou tática evangelística. Perguntem para a Jornalista, QUE ALIÁS É ESPÍRITA.
    Logo, aos olhos da Igreja, até ontem éramos seita, hereges, liberais, e algumas definições outras mais pesadas, como falsos-profetas, etc. Hoje vejo comentários pela net que o trabalho do Caminho-Nações é a prova da boa aplicação do dízimo evangélico. Mentira. Nem tem dízimo no Caminho, como comunidade de fé!!! Nunca teria no “Caminho” algo que não fosse fruto de uma consciência livre no Evangelho para dar ou deixar de dar, “conforme cada um propôs em seu coração”. Não é obrigação, e só vale se for por amor! (Viu como não somos “evangélicos”!)

    A matéria induz que o testemunho da Tatyana Jorge seja capitalizado pela Igreja Evangélica. Faz isso ainda que o faça sem consciência, voluntariedade ou dolo. Então, já que o jornalismo é livre para interpretar como desejar as realidades, uso esse espaço para expor a nossa como a compreendemos:Tanto a honra como a vergonha de ser quem somos é nossa, e não compartilharemos com uma instituição que perdeu sua própria Mensagem quando transformou Jesus num pacote doutrinário perverso de assimilação da teologia da prosperidade e seus filhotes. Nos comentários acima, que é impossível ler de modo compreensível dado às brigas e discussões que falam de tudo menos da matéria em si, aparecem embates sobre Universal x Mundial. Enfim, essa discussão não é nossa! Edir Macedo pertence àqueles que o engoliram como evangélico, a saber: a liderança evangélica que não repudiou sua prática e ainda se aproveitou dela para “making money” como ele. Já fomos evangélicos, até que o pastor Caio perdeu a briga para o sincretismo proposto por essa “igreja” na década de 1990, quando os evangélicos aceitaram, e mais que isso, passaram a imitar seus princípios mercadológicos de atuação.
    Agora que sua prática infame se disseminou falta à igreja bom testemunho público de amor desinteressado na direção do próximo E O POVO ESTÁ SOFRENDO MUITO! Queríamos nós que esse pouquinho que fazemos pudesse ser aproveitado pela Igreja Evangélica para atrair mais gente para suas fileiras e lhes apresentar a salvação em Cristo. Mas não será assim. Quem apresentar um alguém á igreja de hoje, o lançou num mundo de terror, ameaça celestial, juízo comunitário, justiça própria, cultos avivados e vida sem culto! E é lógico que reconhecemos as exceções…

    Quem decidir nos ajudar, saiba disso: Não somos evangélicos, apesar da matriz cristã. Quem decidir doar seus dízimos ao Caminho-Nações terá que fazê-lo consciente disso, que entre nós trabalham espíritas, católicos, ateus, muçulmanos, samaritanos e judeus, e até evangélicos, e outras pessoas gente boa de Deus que não são julgados pela tarja religiosa que carregam, pois só Deus conhece os seus e tudo que queremos é AMAR O MUNDO ATÉ QUE O MUNDO ODEIE O AMOR!

    Desse modo, quando a gente se ferrar, será sozinho, e nesse dia, nenhuma fonte evangélica nos chamará “evangélicos”, disso sabemos! Quando a gente salvar gente destruída na vida, glórias sejam dadas a Deus (a Deus sim!) por milhares de cristãos e não-cristãos que caminham conosco em alegria, paz e esperança renovadas!

    Marcelo Quintela
    http://www.caminhonacoes.com

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