Durante o ano eleitoral, alguns políticos dos mais diversos partidos procuram organizações e movimentos populares que reúnem grande número de pessoas, visando promover o seu nome para conquistar votos e obter vitória nas urnas. As igrejas são frequentemente alvos desses interesses, algo que, na prática, é considerado crime eleitoral.
Com base nisso, o Ministério Público Eleitoral do Ceará emitiu um comunicado, onde alerta para a prática velada de campanha eleitoral nas igrejas. Por “prática velada” se entende como atividades disfarçadas de ritos religiosos, mas que possuem o real objetivo de promover o nome de políticos ou partidos.
O alerta do MP visa orientar padres, sacerdotes, clérigos, pastores, ministros religiosos, presbíteros, epíscopos, abades, vigários, reverendos, bispos, pontífices, assim como qualquer outro representante religioso de segmentos como o espiritismo e religiões africanas.
Segundo informações do próprio MP, o alerta foi emitido após uma denúncia recebida na unidade de Fortaleza, de que houve panfletagem de propaganda política durante um culto na capital cearense. O procurador regional eleitoral, Anastácio Tahim, ressaltou que esse tipo de prática configura abuso de poder econômico, tornando a campanha ilegal.
Além disso, a simples utilização da estrutura oferecida pela igreja, como instrumentos de som, espaço e outros equipamentos, caracterizam vantagem indevida para o candidato que tentar se beneficiar desses recursos, “o que pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados se eleitos”, ressalta o procurador, segundo informações da Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Ceará.
Recentemente outro procurador, Dr. Marcos Nassar, explicou que “não se pode distribuir panfletos no templo, não se pode usar o púlpito para pedir votos, não pode nada daquilo que configure propaganda”, dizendo também que “se o líder religioso, pastor, padre, utiliza o púlpito para fazer propaganda, isso é um ilícito eleitoral. Cabe a aplicação de multa, e dependendo da repetição de condutas, isso pode ser configurado como abuso de poder religioso”.