Brasil

No dia de Natal, homem em busca de dinheiro para drogas mata a mãe, vai a igreja pedir perdão e se entrega à Polícia

Comentários (6)
  1. levi varela disse:

    É esse o motivo da necessidade de regulamentação(não legalização) das drogas, pois os lobos por dinheiro fácil injetam drogas em crianças de 13/14 anos, depois, como zumbis, passam a cometer esses crimes, inclusive com os da própria família, no caso a própria mão, ou seja, filho e mãe e vítimas da inércia do estado, pois não fiscaliza as estradas, portos, onde as drogas passam de forma larga, ficando agora a sociedade com a responsabilidade de manter por quinze anos no sistema penitenciário, no mínimo de dois mil e quinhentos reais.

    1. levi varela disse:

      Ateu atoa,

      Realmente, meu caro, parti da premissa que todos já sabiam do que penso sobre esse assunto, em especial os que costumam estar aqui no dia a dia.

      Quando falo de regulamentação, é que estou partindo da premissa de uma liberação , pois o mais já está regulamentado, qual seja: pode fazer carregar a droga, desde que seja pra uso próprio. O problema é que o legislador não disse de onde viriam as drogas.

      Como seja, de certo forma o governo estimula ao permitir o uso, mas processa e prende os que transportam, ou seja, é prova inequívoca que descendemos de portugueses.

      Quem vai abastecer os doentes se o governo não deu resposta alguma sobre a produção e transporte das drogas?

      Outra coisa, aonde dar-se-ia o consumo, em residências? Nas festas? Em locais que possam assistir em caso de crise?

      Qual a quantidade de uso para cada usuário? A droga permitida seria objeto de doação aos que comprovadamente fossem usuários? Ou seria doada a qualquer pessoa? Menor poderia fazer uso? Se sim, em quais situações?

      A droga seria produzida por servidores e somente por eles manuseada?

      O governo doaria ou venderia? Se objeto de venda, haveria lucro?

      Quem fosse pego com drogas responderia como traficante?

      Poderia o usuário possuir em casa algum tipo de cultivo?

      Se pessoa desavisada fizesse uso e sofresse danos, o responsável pela indenização seria o governo ou seria o cultivador privado?

      Já que a uma permissibilidade de uso, o governo criou entidades médicas de apoio?

      O governo possui dados estatísticos que comprovem a diminuição do uso ou ampliação de consumidores e uso?

      Ampliaram as prisões decorrentes de possível aumento do tráfico ou diminuíram?

      Meu caro, se existe um problema que é olhado de lado é este.

      Todos com suas santidades temem propor alternativas.

      1. levi varela disse:

        Ateu atoa,

        Realmente, meu caro, parti da premissa que todos já sabiam do que penso sobre o assunto, em especial os que costumam estar aqui no dia a dia.

        Quando falo de regulamentação, é que estou partindo da tese de uma possível liberação.

        Sei e bem que usuário pode carregar consigo certa quantidade para uso sem que caracterize o tráfico, isso eu sei e todos nós sabemos.

        O problema, meu caro, é que o legislador e nem o governo encontraram um meio de como suprir o consumo aos viciados, ou seja, deu como calado quanto a uma possível comercialização, afinal drogas desse tipo não cai na forma de chuva vinda das nuvens, alguém teria que abastecer a turma.

        O certo é que todos os governos mundias se mostraram incompetentes para evitar o tráfico, mas em face das consequências danosas do vício sobre o usuário, findou o governo ao permitir o manuseio apenas para o uso estimulando o consumo, todavia como não definiu quem abasteceria e de que forma, eis que processe e prende os que comercializam, ou seja, a prova mais que inequívoca que descendemos mesmos de portugueses.

        Ora, quem haverá de abastecer os usuários(enfermos/;viciados) se o governo deixou de oferecer as respostas que são de sua competência no tocante à produção e transporte, haja vista uma massa consumidora?

        Deixou o governo também de regulamentar outros aspectos que norteiam o tema, como aonde dar-se-ia o consumo, em residências? Nas festas? Em locais que os usuários possam ser assistidos por médicos em caso de crises?

        Qual a quantidade de uso para cada usuário?

        A droga permitida seria objeto de doação aos que comprovadamente fossem usuários?

        Seria doada a qualquer pessoa?

        Menor poderia fazer uso? Se sim, em quais situações?

        A droga seria cultivada/produzida por servidores públicos destinados somente pra isso e tão apenas por eles manuseada?

        O governo puniria quem manuseasse sem a devida autorização como no caso dos servidores públicos acima citados?

        O governo forneceria a título gratuito ou cobraria um preço? O preço seria simbólico ou de visaria lucros?

        As demais pessoas surpreendidas com a posse de drogas responderiam como traficante?

        Os traficantes que ora respondem penas se beneficiariam em caso de uma suspensão da pena decorrente da impossibilidade material de voltarem à prática do crime em vistas da novas medidas?

        Seria permitido o usuário possuir em sua residência cultivo e produção para uso próprio?

        Se pessoa desavisada fizesse uso de plantas cultivadas em casa e sofresse danos à saúde, o proprietário da residência haveria de responder por suposta indenização ou seria do governo?

        Já que há atualmente uma tolerância para o uso, o governo instituiu entidades médicas de apoio aos possíveis casos de uso exagerado, a overdose?

        O governo já possui dados estatísticos que informem o resultado da liberação, com isso analisar se ocorre a diminuição ou ampliação do consumo?

        Ampliaram, no país, o número de prisões decorrentes do tráfico ou diminuíram?

        Ateu atoa, como vê, não sou especialista, mas tenho várias discussões sobre essa REGULAMENTAÇÃO que você diz já existir, imagine da parte dos especialistas, no mínimo mais de itens, pois o governo se finge de cego para um problema que infelizmente é olhado de lado é este, afinal graves as repercussões pra a sociedade, ampliando-se cada vez mais se nós fizermos às vezes que não temos nada com isso, tudo enquanto morrem crianças, adolescentes, adultos, militares e pessoas do povo, uma degradação total, todavia, face a nossa santidades, tememos em propor alternativas, mesmo que no dia seguinte voltemos atrás.

        O que não pode é um ser dotado de inteligência não buscar meios que encontrem diminuir o impacto do tráfico e do uso, bem assim as suas consequências danosas.

        1. Ateu e atoa disse:

          Levi, não sei se esse seu comentário (31/12/2013) foi referente ao meu sobre a nova lei sobre drogas, mas se foi vamos novamente aos fatos:

          Levi meu caro, quanto a religião, sempre curto um pouco com vc, pois parto da premissa que para comentar no site, vc como Cristão tem obrigação de conhecer a história e a “bibra”, apesar de demonstrar insanidade nos dois pontos.

          porém Levi, no campo do direito, não posso cobrar conhecimentos profundos, mas posso tentar te explicar a respeito:

          Levi, não sou eu que digo que “já está regulamentado” É A LEI Levi:

          Lei 11.343/2006.

          e esta Lei é clara Levi, em seu Art. 28 diz que: Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

          I- advertência sobre os efeitos das drogas

          II- prestação de serviços à comunidade

          III- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

          ou seja Levi, NÃO PODE TER DROGA ALGUMA CONSIGO.

          mas como eu havia dito meu caro, quando o Art. se refere a “autorização” refere-se as drogas de uso permitido como remédios.

          Também não pode cultivar plantas que são conhecida mente usadas para “fabricação de drogas” entendeu Levi.

          NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO ALGUMA PARA TRANSPORTE OU ATÉ MESMO PARA O CONSUMO LEVI.

          não me estranha essa confusão que vcs fazem achando que pode usar drogas e só não pode traficar,

          é comum Levi essa confusão, vc não é o primeiro e também não será o ultimo a dizer algo desse tipo.

          mas veja Levi, apesar de vc novamente ter discorrido “geniosamente” bem a respeito, vc partiu de uma PREMISSA FALSA, portanto, seu discurso não teve validade.

          Levi, vc diz que “sabe e bem que usuário pode carregar consigo certa quantidade para uso sem que caracterize o tráfico, isso eu sei e todos nós sabemos.”

          TOTALMENTE ERRADO LEVI.

          conforme o art. 28 que já citei acima, Quem adquirir (comprar), guardar (tiver em casa por exemplo), tiver em depósito, transportar (no veículo por ex.) ou trouxer consigo (nos bolsos) estará em desacordo com a Lei, mesmo não sendo taxado como TRAFICANTE, estará cometendo uma contravenção penal Levi, responderá por ela e deixará de ser “fixa limpa”

          ENTÃO LEVI, ESSA SUA PREMISSA TAMBÉM É FALSA, pois ninguém é autorizado a transportar, ou trazer consigo drogas ilícitas.

          FELIZ ANO NOVO LEVI.

        2. Ateu e atoa disse:

          OBS. esqueci de comentar que minha duvida sobre vc estar respondendo minha postagem sobre a Lei 11.343, é porque não estou visualizando minhas próprias postagens, só condigo ver as suas. não sei o motivo, mas é isso.

        3. levi varela disse:

          Ateu,

          Não é acaso que você uso a toa, é que é avoado mesmo, vive no mundo das nuvens,

          Contravenção é o modo encontrado pelo Brasil de não aplicar pena alguma.

          Segundo, que você identifique o nome de pessoas que se sentem responsabilizados por fazer uso, por ser viciado, indagando eu quanto a isso em razão de que a própria polícia evidencia da inoperatividade de se efetuar a prisão, vez que são vistos como doentes.

          Terceiro, se um possível usuário é detido, sequer é feito teste para confirmar o consumo,

          Em síntese, permitiu-se que a lei tornar-se morta, consequentemente o consumo vem batendo na canela, ou seja, permissibilidade sem os pensantes deste país encontrar um meio legal de resolver a produção e o comércio, vez que se não resolve o problema do consumo, pelo menos resolve a curto prazo a violência do tráfico,

          Irresponsabilidade ou teria outro nome?

          Daí eu ser favorável a uma regulamentação séria em face dessa “permissibilidade disfarçada”.

          Ou então que se evolua num conjunto de normas em que reconheça da possibilidade de se fazer uso, mas tudo de forma minimamente regulamentada.

  2. Kethilyn Carvalh disse:

    As pessoas falam mau da igreja eu sigo a Jesus
    Cristo e não á igreja pois concordo que muitas
    Pessoas se decepcionaram com elas mas Jesus
    Não tem nada haver com as igrejas hipócritas. Pois
    O seu próprio povo falou : Crucifique-o a propria
    Igreja entregou Jesus, jesus mesmo falava raça
    De viboras, porque a igreja não obedece , não vive
    O Jesus é: O AMOR

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