Brasil

Condenado por estupro, pastor Marcos Pereira é colocado em liberdade na véspera do Natal

Comentários (61)
  1. STARDUST disse:

    O cara foi condenado a 15 anos por estupro e cumpriu apenas 2 anos e meio? Agora entendo pq o datena desce a lenha nas leis brasileiras.

    1. Não sou evangélico e faço severas críticas a esse segmento que usam a fé fanática sem
      amor pelo próximo.Quanto ao pastor marcos pereira,como todo ser humano tem direito sim
      de receber indulto de natal e ter a pena reduzida.Esse mesmo pastor fariseu fanático e]
      fundamentalista prega tudo de mal contra os criminosos pecadores. O problema é que
      ele
      não entende de AMOR e DEUS e AMOR e JESUS CRISTO mandou dar a outra face e perdoar setenta veze sete vezes.A justiça laica entende e segue mais JESUS CRISTO
      do que os falsos crentes que só sabem julgar,condenar o próximo.São vardadeiras bests-feras terríveis.Mas esse pastor tarado precisa provar da piedade e compaixão,principios
      cristãos que ele,como falso pastor ,nunca teve.

      1. Elder Lima disse:

        Janio

        Errado! Esse cara não roubou um paozinho na padaria! Esse canalha destruiu vidas! Além da dívida com Deus, ele tem uma dívida, e grande, perante a sociedade.

      2. josé carvalho disse:

        CONFISSÃO DE STARDUST QUE É ATEU
        Não sou evangélico e faço severas críticas a esse segmento que usam a fé fanática sem
        amor pelo próximo.

        1. STARDUST disse:

          aonde eu disse isso, clamando… poe a fonte pra gente verificar, tá com medo de ser desmascarado de novo, seu mentiroso?

          1. Stadust,que disse foi eu,é que esse falso pastor clamando está esclerosado e precisa,com urgência de uma conversão a JESUS CRISTO.

          2. josé carvalho disse:

            JANIOSTARDUST

          3. IR ALBERTO disse:

            A PROFISSÃO DE LIDER RELIGIOSO – PASSTOR, PADRE, MULAH , PAI DE SANTO ETC PRECISA SER COLOCADA NA CLANDESTINIDADE. ESTES SENHORES NÃO TRABALHAM, NADA PRODUZEM PARA A NAÇÃO E VIVEM EXPLORANDO A IGNORANCIA RELIGIOSA POPULAR. PASTORES COBRAM DIZIMOS EM NOME DE DEUS , COMO SE DEUS PRECISASSE DE DINEHEIRO. ENTREM NA TV E VEJAM OS PASTORES DESCARADOS PEDINDO DINHEIRO EM TROCA DE MILAGRES. O CONSELHO REIGONAL DE MEDICINA DEVERIA AGIR POIS O EXERCICIO DA MEDICINA POR PESSOAS SEM DIPLOMA DE MÉDICO É UM FATO

          4. levi varela disse:

            Alberto,

            Pastores exercendo a profissão de médico?

            Caramba, meu caro, quer dizer que os pastores se estabeleceram como médicos?

            Vamos ter que ir atrás desses falsos pastores. Seguinte meu caro. Médicos trabalham em clínica particular ou do governo, No caso, onde encontrar esses pastores? Quais os endereços que eles estão clinicando ou cirurgiando? Possuem esses estabelecimentos placas indicando a profissão de médico?

            No dia a dia eles possuem e fazem uso de carimbo pra legitimar as receitas médicas? Pagam a taxa e estão escritos no CRM?

            Consultam em casa também, nos ambientes de trabalho?

            Já deram entrevistas na imprensa como médicos?

            Já cobraram consultas como médicos e quanto foi? Deram ou deixaram de dar recibos? Preço exorbitante ou aviltante e contrário a tabela médica?

            Onde chegam se identificam como médicos nos lugares? Já participaram de congressos e encontros científicos e médicos?

            Quando você tiver com todas esses quesitos devidamente preenchidos, então vamos processá-los, porque por enquanto se o levarmos às barras da justiça, eis que teremos que buscar Cristo lá no céu pra responder de igual modo, pois os pastores que conheço fazem uso apenas da palavra, da fé, bem como insta os evangélicos a procurarem a medicina.

            Agora seria bom que os médicos quando não encontram cura e dizem que seus paciente se segurem na fé sejam condenados por uso indevido da ação pastoral, pelo menos com base nessa tua premissa.

            Plantar coquinho. Epa, pode não, O senhor não é agricultor, não é?

            Quanto ao trabalho dos clérigos, vá ás autoridades seculares e indaga deles da importância para o sistema?

            Você é miope, cego em verdade, por isso não vê. Ou então se vê, está sendo desonesto, o que é pior ainda.

  2. brado disse:

    A alegria da bicharada vai começar, mas foi pouca a cadeia deveria ter cumprido pelo menos 10 anos

  3. IR ALBERTO disse:

    ESTUPRO E CRIME HEDIONDO EM QUALQUER PAIS DO MUNDO SERIO. NO BRASIL O CARA ESTUPRA, É CONDENADO A 15 ANOS DE RECLUSÃO , PASSA DOIS NA CADEIA E SAI LÉPIDO E FACEIRO. VERGONHA. NOSSAS LEIS PRECISAM SER REFORMADAS ESTUPRO DEVE TER PENA DE 50 A 100 ANOS DE RECLUSÃO, TRABALHOS OBRIGATÓRIOS PARA PAGAR HOSPEDAGEM NA CADEIA, PERDIMENTO DE TODOS OS SEUS BENS IMOBILIÁRIOS E VEÍCULOS EM FAVOR DA VITIMA OU DO ESTDO, PERdIMENTO DA APOSENTADORIA.

    1. levi varela disse:

      Nunca vi você tão indignado como está se mostrando agora quando aqui são trazidas reportagens sobre a violência sexual em crianças praticadas pela tua igreja católica.

      Engraçado, mas você deveria ficar mais irresignado ainda pois a prática contra crianças e do sexo masculino é pior do que a que o pastor foi acusado.

      1. Felipe disse:

        que patético,
        voce quer fingir que ele não é um criminoso ???

        voce é muito mais perturbado do que eu imaginava

      2. nosferatu disse:

        INTERESSANTE vc dizer que existe entre os crimes de estupro um pior que o outro kkkk

        ESTUPRO é estupro Levy. um só pode ser pior que o outro se ocorrer a morte da vítima.

        ou vc acha que uma criança ser estuprada é pior que uma jovem de 16 anos ser estuprada e morta?

        1. levi varela disse:

          Mostafora,

          Agravante é considerado quando a parte não disponibiliza de condições que os demais possuiam para reagir.

          Se você acha que uma criança tem tanta força quanto uma mulher no momento em que são estuprados? Então se parabanize e ao Felipe, pois conseguiram algo inédito em nível de mundo, qual seja, colocar numa mesmo patamar de igualdade os crimes cometidos contra crianças e adultos.

          1. nosferatu disse:

            desviou e não respondeu Levy!

            vou repetir para vc, já que não posso desenhar aqui:

            Levy, ESTUPRO é ESTUPRO.

            é um crime monstruoso independente se a vítima tenha 01, 10 ou 100 anos.

            só podemos considerar um estupro mais grave (não estou falando legalmente, mas sim MORALMENTE, e espero que vc saiba o que é isso) que o outro se OCORRER A MORTE DA VÍTIMA.

            então Levy, de acordo com suas postagens, me responda com sinceridade:

            vc considera que o estupro de uma criança de 02 anos (ou ate um pouco mais) é mais grave que o estupro de uma adolescente (ou uma adulta) cuja consequencia foi a morte????

  4. Marcos disse:

    Bostil e sua justica…..

  5. Janete disse:

    ESTE TARADO SOLTO É UM PERIGO, ELE AINDA SENTE SAUDADES DE ALGUNS RABOS.

  6. ariano disse:

    Deus com certeza nao ta no meio desce negocio,nao use o nome dele em vao ,pois essesafado tem fica e na cadeia ,o pastor foi chamado para cuida da igreja do Senhor e nao aproveita da noiva do SenhorJesusCristo,tenho pena dele se nao se arrepende verdadeiramente

  7. Roberto disse:

    já estão pedindo $$$$ aos “ermões”
    para pagar o advogado do pa$$tor taradão,cheirador.

    pa$$tor marcos perereca – o pombo correio de traficantes.

  8. luana disse:

    sinal de que ele é inocente. Por ele ser pastor que a perseguição principalmente da mídia é maior. Se ele fosse culpado com certeza estaria preso. Pelo menos nesse caso a justiça foi feita.

  9. não acredito que ele seja culpado, creio que foi uma armadilha do diabo para envergonhar não somente a igreja que ele é pastor mais também todas as igrejas evangélicas do Brasil.

  10. IR ALBERTO disse:

    IGREJA DEVERIA PAGAR IMPOSTOS. PADRES E PASTORES DEVERIAM PROVAR QUE TEM PROFISSÃO LAICA PARA PODEREM EXERCER O MINISTÉRIO RELIGIOSO. A OCIOSIDADE DOS RELIGIOSOS LEVAM -NOS A PRATICA DE ESTUPRO E PEDOFILIA. TRABALHO NELES É O QUE PRECISAM.

    1. Amanda disse:

      Com certeza.

    2. levi varela disse:

      Alberto,

      E quando o indivíduo é trabalhador com carteira assinada e comete esse tipo de crime?

      Pergunto em razão de que você afirma ser exclusividade tais tipos de taras dos desempregados, dos sem trabalho.

      Explique aí, cientista Pardal.

  11. IR ALBERTO disse:

    UMA LEI DEVE SER APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL INSTITUINDO A GALERIA DE CRIMINOSOS HEDIONDOS, COM FOTO, CURRÍCULO CRIMINOSO, ENDEREÇO E LOCAL EM QUE CUMPRE A PENA. . SERIA UM GRANDE BEM QUE SE FARIA AS PESSOAS DE BEM. O ESTUPRADOR E PEDÓFILO DEVE SER CONHECIDO DE TODOS COMO FORMA DE SE PRECAVEREM DESTES MONSTRUOS.
    JUIZ QUE CONCEDER HABEAS CORPUS OU PROGRESSÃO DE REGIME PARA PEDÓFILOS E ESTUPRADORES DEVERIAM PERDER O CARGO E IREM FAZER COMPANHIA AOS MONSTROS QUE LIBERARAM E QUE COM CERTEZA VOLTARÃO A PRATICAR OS MESMOS CRIMES. BANDIDO PROFISSIONAL NÃO TEM RECUPERAÇÃO. É CADEIA PELA VIDA TODA COMO FORMA DE PROTEÇÃO AS NOSSAS MULHERES E CRIANÇAS.

    1. nosferatu disse:

      D. Maria do Rosário não deixa passar uma Lei como essas!!!

  12. Alexandre Machado disse:

    Primeiro:
    A igreja não deve e nem deverá em hipótese alguma pagar imposto, uma vez que igreja é aquilo que impede os pobres de matarem os ricos.
    segundo:
    Ainda me recuso a crer que o pastor Marcos tenha cometido tal infâmia. Há no youtube uma série de vídeos inocentando o pastor, inclusive pelas supostas vítimas. Ao que parece isso teria sido um ardil promovido pelo afroregae. Que Deus traga a luz sobre a condenação maçom.

    1. Beto Daniel disse:

      Perai, amigo… que contraditório! Se as supostas vitimas inocentaram ele, como ele foi condenado?? FATO…POIS A JUSTICA TRABALHA COM PROVAS. Acho que alguem ta te enganando no youtube, rsrs…. procure outras fontes e nao se deixe influenciar e cegar pela sua religiao ok? isso afeta o cerebro e o senso critico…ate a racionalidade mais elementar.

  13. emanuelle disse:

    O que você diz não tem fundamento.

  14. roberto disse:

    Pastor Marcos Pereira inocente como afirmei e afirmo, Deus permitiu as calunias contra ele, mas eu não queria tá na pele dos seus acusadores…

    1. nosferatu disse:

      ele saiu por força de mecanismos legais e não porque é inocente.

      ELE FOI CONDENADO A 15 ANOS, baseado em provas CONCRETAS, no que se refere: EXAMES, PROVAS TESTEMUNHAIS, GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS ETC.

      o caso é que vcs estão com pena dele porque ele deve estar com muita saudade de seus rabos.

    2. Janete disse:

      Roberto, vá na cadeia fazer visitinhas íntimas pra ele, bobão.

      1. robertp disse:

        cala a boca besta…

    3. Robson disse:

      Roberto você está enganando-se a si mesmo, dando crédito ao ministro do diabo, pois a Bíblia nos diz sobre o comportamento promiscuo do falso pastor e devorador de ovelhas, II Pedro 2:2-3 e 14
      ” E muitos seguirão as suas práticas libertinas, e, por causa deles, será infamado o caminho da verdade; também, movidos por avareza, farão comércio de vós, com palavras fictícias; para eles o juízo lavrado há longo tempo não tarda, e a sua destruição não dorme…Tendo os olhos cheios de adultério e insaciáveis no pecado, engodando almas inconstantes, tendo o coração exercitado na avareza, filhos malditos;”..

      1. robertp disse:

        Eu falo do que sai vc fala do que acha, portanto fique calado…

    4. Beto Daniel disse:

      Não queria ta na pele porque, Roberto? Ele vai mandar aqueles comparsas traficantes matarem as mulheres que o denunciaram? Entendi. Estamos de olho!!!

      1. robertp disse:

        A justiça de Deus não falha meu amigo, eu já passei pela cadeia por 157 mas sei o que passa um extuprador art 213, vocês não sabem de nada, o homem estava lá respeitado por todos e ganhando almas porque Deus é com ele e sabe que ele é inocente, se fosse culpado sendo um pastor ou falso pastor Deus teria permitido ele ser massacrado e no minimo não teria respeito de ninguém , calem a boca e não falem do que não sabem suas bestas.

    5. Andre disse:

      roberto você sabe realmente ler, interpretar um texto, seu nome já é com letra minúscula não é por acaso??
      Marcos foi CONDENADO, CONDENADO, ou seja foi provado que é um estuprador, entretanto como muitos criminosos com dinheiro neste pais de impunidade ganhou liberdade, caso você não saiba existem muitos como ele entre nós condenados pela justiça mas em liberdade, este é o BRASIL.

  15. presbito Lourenço Curitiba disse:

    Pastor Jeremis, Paulo, Silas muitos e o pastor não sera untimo fique muito feliz com sua libedade a paz do Senhor Jesus reine

  16. anonimo disse:

    Enfim o pa$tor vai matar as saudades dos rabos!!kkkkkkkkkkkkkkkkk!! e haja rabo!!

    1. Maria Candinha disse:

      Nada! Ele deve ter comido vários rabos na cadeia, sabe como e tarado… mas agora vai lutar contra os gays juntos dos ”irmoes” Malafalha e Felicianus! haahahaahah Piadas prontas.

  17. chiquito disse:

    olha só,nesse caso o Pr : Marcos Pereira,esta certo de ter sido solto!!
    nada foi provado contra ele,eu vejo assim Foi provada a inocência do Pr Marcos pereira. Todas as acusações foram falsas. O STF decretou a anulação da sentença e o fim da prisão.
    OBS: antes de jugarmos alguém venhamos alembrar que existe poderes que irão investigar a vida
    da pessoa toda como fez o (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).

  18. Francisco disse:

    A SEITA comemorando a libertação do seu PA$TOR!

    Ainda bem que em 2006 os evangélicos ainda não tinham sido intimidados para não denunciarem seus pa$tores, “POIS NINGUÉM DEVE SE METER COM OS UNGIDOS DE DEUS”.

  19. regis disse:

    Em nenhum lugar da Bíblia há a menção de que, para ter sexo com uma mulher, era necessário ou mesmo desejável obter o consentimento dela. E a Bíblia é a palavra do deus Jeová.

    Leia mais em http://www.paulopes.com.br/#ixzz3NIA13EQN

    Porisso existe tantos pastores estrupadores

  20. levi varela disse:

    Parabéns, até que enfim se vê a justiça sendo aplicada.

    Deferente do que dizem que os evangélicos são fanáticos e escondem as coisas, no caso ocorreu das testemunhas terem falado com ênfase. em síntese, vê-se que não é igual aos católicos fanáticos que escondem os erros dos padres.

    Bom, se o pastor foi condenado, agora esperamos que os padres estupradores e pedófilos sejam processados, condenados, alertando que a igreja seita católica não permite, esconde seus criminosos, faz acordo, daí sempre havendo a prática de tais crimes, e o que é pior ainda, contra criancinhas.

    1. nosferatu disse:

      como é que é Levy?

      de uma lida nos comentário via facebook Levy e veja quantos fanáticos defendendo o pastor taradão!!

      esse problema não é exclusivo dos protestantes, é UNIVERSAL (KKKKK), mas vemos que os cristãos são craques no quesito “abuso sexual”. e vemos ainda que o protestantismo já está bem a frente da seita católica neste quesito.

      1. levi varela disse:

        É assim mesmo, meu caro.

        Veja que tua igreja sequer entrega os que cometem tal crime, justo por achar que são santinhos. Aprenderam os do facebook com a católica, não acreditar nunca;

        Fazer o que? Até você a isenta da inquisição.

        1. nosferatu disse:

          kkkkk

          é Levy, sempre a mesma desculpa!

          acusa os outros para esconder suas mazelas kkkkkk

        2. nosferatu disse:

          não tem “santos” na minha seita Levy, até porque, não tenho seita KKK

          mas creio que vc no desespero para esconder que seus amigos protestantes estão revoltadinhos por conta da condenação desse marginal, está se referindo a seita católica.

          bem Levy, a seita católica TAMBÉM NÃO TEM SANTOS!

          lá, como nas seitas protestantes, estão abarrotados de criminosos que se travestem de “sacerdotes” para abusar das pessoas, seja financeiramente ou como neste caso, criminosamente com atos monstruosos.

          não são só os do face que defendem o marginal Levy.

          de uma passadinha na seita do malandro e verá como tem “ovelhinhas’ dando “grória” a deus pela libertação do tarado kkkk

          ACORDA LEVY!

          1. levi varela disse:

            Nostafora,

            Acorda também, afinal quem é que vive isentando de culpas os ateus que se juntaram aos comunistas e com eles mataram e estupraram e violentaram crianças e seus pais?

            Você é tão fanáticos quanto eles, então não fale.

          2. nosferatu disse:

            kkkk

            não deveria!!!

            mas vou te responder Levy:

            meu caro rapaz, a diferença é que, no que se refere a crimes cometidos por ateus (os que vc citou não se prova), são cometidos alheios ao ateismo, ou seja, não é por conta do ateismo.

            nos crimes dos cristãos, são cometidos usando o cristianismo.

            seu pa$$tor taradão usava o nome de gizuis para arrecadar dinheiro e favores sexuais.

            a maioria dos padres pedófilos e dos pastores estupradores também usam o nome de gizuis para enganar as vítimas.

          3. levi varela disse:

            Nostafora,

            Devo responder a você, não que vou, tenho certeza.

            Seguinte, meu caro, a descrença que vocês pregavam era coisa pra inglês vê, e vocês sabiam sim que os comunistas matavam, estupravam, mas preferiam acusar as religiões de ópio.

            Ou seja, em nome da sociedade, do bem coletivo e do comum, simplesmente vocês fizeram o que fizeram, mas não passaram nem cinquenta anos direito e foram banidos para sempre.

            Mas pode espernear, é de direito a quem estar a conviver, a quem a morte se avizinha.

          4. nosferatu disse:

            Não Levy. nenhum crime foi cometido baseado em ateismo.

            entre comunistas existem milhares de cristãos meu caro.

            kkkkk

            os crimes que vemos hj, em sua maioria são praticados por cristãos e os mais terríveis foram baseados na religião cristã.

            cito como exemplo Hitler, que se baseou na religião Cristã.

            tem também as inquisições católica e protestante, que juntas dizimaram milhares e milhares de pessoas por conta do seu “gizuis”

            não me venha com chorumelas Levy.

          5. levi varela disse:

            Todos os crimes cometidos pelos comunistas foram baseados em com base no ateísmo.

            Entre os comunistas existem milhares de cristãos, meu caro, que conseguiram escapar e agora estão voltando para suas igrejas, ou seja, vocês em ciquenta anos mataram mais de cem milhões.

            Os crimes que vemos hj, seria em maior número se não fosse as religiões, principalmente as de Cristo que ensinou a pregar o evangelho e nunca matar pra impôr uma ideia como foi feito por vocês em conjunto com os comunistas

            Hitler era da igreja que você defende, católico. Jesus não mandou matar ninguém.

            Meu caro, você só escolhe companhias ruins(ateus/comunistas e católica), vai responder por tudo.

          6. nosferatu disse:

            KKK

            Levy, Hitler tinha apoio do protestantismo da época. não foi a seita católica que o apoio e não foi a um sacerdote católico que ele manifestou toda sua admiração (preciso indicar a fonte histórica?) kkkkk

            não tem desculpa Levy, os maiores assassinatos do mundo foram promovidos pelo cristianismo.

            as maiores guerras que conhecemos foram promovidas pelo maior pais PROTESTANTE DO MUNDO.

            ou vc não leu a postagem que te respondi dias atrás onde vc pediu fontes do envolvimento dos EUA em guerras?

            kkkkk

            só vc mesmo Levy. kkkk

          7. levi varela disse:

            Nostafora,

            Hugo Chaves é a cara de todo o povo venezuelano?

            Claro que não. O cara foi assumindo e tomando o poder aos poucos, aliás como ocorreu com Hitler.

            Já tua igreja católica ficou calada, apoiou, e não sou eu que digo, o mundo todo, em especial face a grande indenização em dinheiro recebida das mãos do amigo de Hitler, o Mussoline, o que garantiu o Estado do Vaticano. Não apenas isso, o catolicismo, tua igreja, fez vistas grossas, pois o católico Hitler ao tempo que usava indevidamente o povo alemão< protestante, portanto inimigo da igreja, ainda tinha o fato do massacre contra os judeus, ou seja, uma reedição de 1492 em que obrigou a conversão obrigatória ao catolicismo dos judeus.

            Quanto as guerras americanas, se não for pedir muito, que agregue a esse comentário/resposta, se bem que a pancada agora foi grande. Melhor calar-se mesmo.

          8. nosferatu disse:

            Levy, vou repetir novamente: HITLER TEVE APOIO DO PROTESTANTISMO PARA COMETER SUAS BARBARIES.

            Dentre os 17.000 pastores evangélicos da Alemanha, menos de 1%, LEIA NOVAMENTE: menos de 1% se negaram a apoiar o regime nazista. vai ai a fonte: Fonte: History of Christianity, de Paul Johnson

            Levy, Hitler segundo a história OFICIAL, era de família católica, mas a exemplo dos demais protestantes, saiu da seita católica e passou a se achar um deus kkkkk

            se tornou protestante, inclusive instituindo uma igreja própria (Reich), tendo até bispos ao seu lado ( Ludwig Müller).

            ACORDA LEVY.

            é necessário que antes de querer ensinar, vc se sente no banco para aprender.

          9. nosferatu disse:

            ma como mostrei, as maiores atrocidades MUNDIAIS, estão por conta do seu deus bozinho e do cristianismo.

            afora o fato de que, os campeões em assassinatos e crimes como pedofilia são os protestantes, afinal, no caso dos pedófilos, a maioria dos casos que vemos hj estão dentro do protestantismo e no que se refere a promover guerras, bem, os EUA estão bem a frente de todos, ISSO PORQUE TRATA-SE DO MAIOR PAIS PROTESTANTE KKKKK

          10. levi varela disse:

            Nostafora,

            Meu caro, sentar onde você sentou significa demonstração mais que lúcida da ausência de conhecimento dos teus professores, ou da deformação dos ensinamentos dado por eles ou coisa da tua autoria.

            As pessoas não elegem seus líderes para cometer barbaridades, bárbaro foi tua igreja ficar calada, mas também estava com os bolsos cheios de dinheiro de Mussoline, se bem que tal fundo foi dos roubos de Hitler, que passou para o amigo presidente italiano pra comprar o silêncio da tua igreja;

          11. nosferatu disse:

            kkk

            só vc mesmo Levy, quando se ve acuado em um assunto que não domina, começa a sair pelas tangentes kkkkk

            Hitler era PROTESTANTE, e te provo isso ATRAVÉS DA HISTÓRIA kkkkk

            de qualquer maneira, o protestantismo superou todas as outras religiões e até os sem religião no quesito ASSASSINATOS.

            ora Levy, se o povo protestante elege um PRESIDENTE PROTESTANTE, esse é a voz do povo naquele pais.

            se um pais protestante promove e declara AS MAIORES GUERRAS DO MUNDO, essa conta vai para o protestantismo.

            A seita católica promoveu a inquisição, a conta desses assassinatos, é debitada para todo o povo católico.

            As seitas protestantes proveram milhares assassinatos em sua inquisição, ESSA CONTA DEVE SER DEBITADA PARA TODOS OS PROTESTANTES, independente de “praca’ de “ingreja”.

            as guerras promovidas, incentivadas ou declaradas por um pais de maioria PROTESTANTE, devem ser debitadas também para os protestantes, afinal: JÁ VI VC AQUI DEBITANDO O LIXO QUE O BRASIL SE ENCONTRA HJ, NA CONTA DOS CATÓLICOS, POR CONTA DE ALGUNS PRESIDENTES CATÓLICOS, apesar de sabermos bem (ao menos quem estudou) que nem todos os presidentes professavam sua religião e saber também que um deles foi Luterano, protestante histórico, e outros que eram dados a outras religiões.

            mas vejo que é natural em vc usar duas medidas diferentes para um mesmo peso.

            sinceramente Levy, nossos debates seriam muito mais interessantes se vc usasse um pouco mais de honestidade.

            eu nunca trouxe aqui nesses debates elementos falsos ou fantasiosos, mas vc é usuário contumaz desses subterfúgios, não traz fontes de informações e coloca no debate seus achismos sem noção.

            seria bacana se vc se atentasse a esses detalhes e fosse um pouco mais honesto.

          12. nosferatu disse:

            esqueci de citar para vc (que ao que vejo, não estudou história ainda, como já indiquei algumas vezes) o caso das CRUZADAS, que foram promovidas por Reis católicos e já cansei de ver vcs protestantes (acredito que até vc já se referiu a elas em outros posts), debitarem tais ações a seita católica.

            ora Levy, se as cruzadas podem ser debitadas a seita católica por conta dos reis que as promoveram serem católicos, porque usar outra medida para os EUA?

    2. Levi,você só está falando asneiras, coisas sem nexo e eu sei que você é inteligente e muito
      bem estudado.Deve ter várias pós.

    3. Maria Candinha disse:

      O Lvei quer justificar os cimes dos seus pastores com o crimes do padres….kkkkk COMO ESSAS IGREJAS ESTAO DECANDENTES E NIVELANDO POR BAIXO, RIDICULOS,,,,

    4. Maria Candinha disse:

      Entao esse Levy tenta justificar os crimes dos seus pastores usando os crimes dos padres?? kkkkkk RIDICULO. Como essaS igrejas estão perdidas e nivelando por baixo, heim? descendo ladeiraaaaa….. mas ”com Jesus”.

      ACORDA LEVY! (2)

    5. Felipe disse:

      hahahahahah
      quantas pérolas Elder
      Voce é realmente muito burro, além de defender pastor estuprador ( eu realmente desejo que o tal Marcos Pereira estupre sua esposa e filhas, e que um dia voce atenda o telefone e escute – TO COM SAUDADE DO TEU RABO !!!
      voce realmente merece algo assim

      ahhhhh
      o certo é DIFERENTE e não dEferente
      kkkkkkkkkkkkkkkk
      muito burro mesmo
      kkkkkkkkkkkkk

    6. Andre disse:

      Levi você sabe realmente ler, interpretar um texto??
      Marcos foi CONDENADO, CONDENADO, ou seja foi provado que é um estuprador, entretanto como muitos criminosos com dinheiro neste pais de impunidade ganhou liberdade, caso você não saiba existem muitos como ele entre nós condenados pela justiça mas em liberdade, este é o BRASIL.

  21. lucia disse:

    EU ACHO UM ABSURDO AS PESSOAS COLOCAREM O NOME DE DEUS NESSA HISTÓRIA,SE ELE ERROU TEM QUE PAGAR E SE ESTÁ SOLTO É PORQUE NOSSAS LEIS FORAM MAL ELABORADAS E NOSSA JUSTIÇA É MUITO FALHA,MAS AQUILO QUE O HOMEM CEIFA ELE COLHE A HORA DELE VAI CHEGAR.

  22. Reginaldo disse:

    Ele saiu porque Deus permitiu se Deus for com ele amem,agora esses comentarios idiotas que li sem fundamentos só podem ser de pessoas sem dircenimento que jugam sem saber se é crentes vai orar se é filho do cao vai se converter ..só acho….

  23. IR ALBERTO disse:

    o juiz que concede habeas corpus a criminosos hediondos deveria ser obrigado a levá-lo para vver em sua casa, ao lado de sua esposa e filhos. Será que se houvesse uma lei como esta no pais, algum juiz teria coragem de libertar um monstro estuprador, pedófilo ou assassino doloso ?

  24. Frank disse:

    Outro safado na cadeia ! Devia apodrecer lá !

    1. boa tarde acredito que se realmente ele estuprou as mulheres da igreja ele tem qur pagar pelo que fez,mais se for falso testemunhos dessas mulheres elas e que tem qie ir presas e o pastor marcos pereira pelas gravacoes talvez seja culpado sim.

    2. Beto Daniel disse:

      Ta difícil defender esses pastores a cada dia!!! Apenas os otários, fanáticos e mal intencionados mesmo. Deveria limpar o meio deles, mas preferem encobrir seus crimes e erros, sua ganancia, ambição, ódio e mentiras Essa igreja no Brasil vai se destruir soziinha!!!

      1. Frank disse:

        Para encobrir seus roubos, vão com discursos moralistas na TV.

  25. iNACREDITAVEL…O DIABO TENTANDO DE TODAS AS MANEIRAS E FORMAS, ACABAR COM O CARATER,VIDA E HONRA DE UM LÉGITIMO, FIEL E INTEGO SERVO DE DEUS… VCS QUE CRITICAM O PASTOR MARCOS PERERA DEVERIAM TER VERGONHA DISSO…. ACONSELHO VCS A SE CONVERTEREM E ACEITAR ENQUANTO AINDA E TEMPO ”O SENHOR JESUS CRISTO COMO SEU SENHOR E SALVADOR ” DEPOI DISSO VCS TERAM CONHECIMENTO DAS COISA ESPIRITUAIS…. MAIS ENQUANTO VCS NÃO CONHECEM A VERDADE AINDA QUE É JESUS, NÃO FALEM DO QUE NÃO SABEM CONTRA O INOSCENTE DO PASTOR A QUAL É TOTALMENTE CUIDADO AMADO E PROTEGIDO POR DEUS O DEUS UNICO E TODO PODEROSO……

  26. iNACREDITAVEL…O DIABO TENTANDO DE TODAS AS MANEIRAS E FORMAS, ACABAR COM O CARATER,VIDA E HONRA DE UM LÉGITIMO, FIEL E INTEGRO SERVO DE DEUS… VCS QUE CRITICAM O PASTOR MARCOS PERERA DEVERIAM TER VERGONHA DISSO…. ACONSELHO VCS A SE CONVERTEREM E ACEITAR ENQUANTO AINDA A TEMPO ”O SENHOR JESUS CRISTO COMO SEU SENHOR E SALVADOR ” DEPOIS DISSO VCS TERAM CONHECIMENTO DAS COISA ESPIRITUAIS…. MAIS ENQUANTO VCS NÃO CONHECEM A VERDADE AINDA QUE É JESUS, NÃO FALEM DO QUE NÃO SABEM CONTRA O INOSCENTE DO PASTOR A QUAL É TOTALMENTE CUIDADO AMADO E PROTEGIDO POR DEUS O DEUS UNICO E TODO PODEROSO……

  27. Beto Daniela disse:

    AH, EVANGÉLICOS SÃO ALIENADOS, CORROMPIDOS OU CORRUPTORES. Simples assim!

    Esse e o pais da impunidade!!! Inclusive entre quem deveria ser ”luz do mundo”!! Apenas no Brasil mesmo, deputado e religiosos são estupradores e soa defendidos pelos ignorantes..

    Um falso pastor ligado a traficantes que comete estupro, que manipula pessoas fracas para ”cair no poder”. condenado a 15 anos e depois recebe habeas corpus?? Para isso que evangélicos elegem seus políticos? Para manipular a justiça a seu favo e soltar bandidos? E vemos o corporativismo desses religiosos e seus bracos ocultos, uma mafia que faz lavagem cerebral no fieis que acreditam em TUDO que a mídia gospel e seus lideres dizem, Acordem!

    Com o crescimento das igrejas, seria de se esperar que o Brasil mudasse moralmente para melhor (pelo evangelho de Jesus), mas não ‘e isso que vemos acontecer. As igrejas são decadentes e corrompidas pelo resto, e não o contrario. Cade o tal ”avivamento” (fake)? E assim que vão ”curar o Brasil”, evangélicos? Roubando o pobre, abusando da boa fê dele, estuprando, encobrindo pastores famosos, perseguindo minorias e entrando na politica apenas para ganhar mais dinheiro e poder? Ate quando vai sua cara de peroba, parasitas e fariseus? Qual o limite da sua hipocrisia? O diabo e o pai de vocês, falsos lideres e mercadores de almas.

    Não… não foi Deus que o mandou soltar pois ele foi condenado com provas. Estão servindo o deus errado! O de vocês se chama dinheiro, ganancia, luxuria e mentira. E o fanatismo cego, que faz com que tudo de mal seja justificado e encoberto ”em nome de Deus”. O pior são mulheres que defendem esse monstro e culpam as vitimas. Deveriam fazer visita intima pra ele, vacas!

    VERGONHA TOTAL!!

  28. IR ALBERTO disse:

    O DIA QUE FOR PROIBIDO DE PASTORES E POLITICOS RECEBEREM DINHEIRO, IGREJA E POLÍTICA ACABA NA HORA NINGUEM QUERERÁ SER PASTOR , TAMBPOUCO DEPUTADO OU SENADOR

  29. Ricardo disse:

    Aquele que não tem pecado atire a primeira pedra.

  30. felipe romualdo dos santos disse:

    eu tenho certeza que ele é inocente!!! isso tudo é a midia querendo destruir a imagem dos pastores evangelicos

  31. Alex Oliveira disse:

    Habeas corpus não é sentença, por este motivo não está o pastor livre de responder, HC é Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  32. wilson disse:

    Essas pessoas tem que tomar muito cuidado ao julgar , pois pessoas conseguem premeditar situações ( gravações etc) para condenar ,ser cauteloso é muito bom. essas provas me cheira montagem.

  33. fernandes disse:

    olha, pecar todos pecam …. a bíblia diz , e esse livro nem o código de hamurabi chega aos pés dele, que só há um pecado que nao haverá perdão: contra o ESPIRITO SANTO de DEUS….blz…. é facil julgarmos sem conhecimento de causa… vemos fatos nos EUA, de homens que estiveram por mais de 30 anos em uma prisão e recentemente soltos por erro da justiça. É muito dificil um estuprador sair da prisão, assim como este homem saiu, outrossim que, ele foi condenado por estupro de vunerável, ou seja , contra menor de 14 anos de idade ou pessoa absolutamente incapaz, ou seja ,pessoa que não sabe discernir as coisas com exatidão, isso falamos conforme os substratos extraidos do Código penal , em seu Art. 214, c.c art. 226, II, ambos do Código Penal, o pastor foi sentenciado a pena de 15 anos a qual deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado…..Porém, a defesa, recorreu da sentença, se naõ fora este recurso o pr deveria cumprir 2/5 da pena em regime fechado, ou seja 6 seis anos de cumprimento de pena em regime fechado, para posteriormente com o bom comportamento ingressar no regime semiaberto, aonde o preso dorme em estabelecimento prisional de menos rigor e trabalha de dia fora deste estabelecimento prisional : O que aconteceu , porque as vítimas deram depoimentos alegando que foram forçadas a depor contra o pastor….É complicado, pois após o transito julgado em senteça condenatoria penal é que vamos saber o resultado disso tudo. Falar sem conhecimento de causa , fica para os indoutos ou leigos… pois está condenaçao está em recurso, ou seja , somente DEUS pode dar o parecer exato do final dessa acusação … Aí está o porque o pastor foi liberado da prisão . O teor aqui postado foi extraido do seguinte endereço eletronico……………………………………STJ – RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS : RHC 39538 RJ 2013/0237270-0 • Inteiro Teor
    (REsp 1227746⁄RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02⁄08⁄2011, DJe 17⁄08⁄2011)
    Segundo a denúncia, o crime em foco teria ocorrido em meados de 2009. Pouco tempo depois, veio a lume a Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, que modificou a natureza da ação penal em foco, passando a ser pública condicionada à representação.
    Pois bem, a partir de então teria a vítima o prazo de seis meses para fornecer a representação.
    Ocorre que, conforme consta do termo de declarações da ofendida, datado de 17⁄04⁄2013:
    (…) Que resolveu sair da Igreja no final de 2012. Que durante muito tempo tentava ter coragem de denunciar o Pastor MARCOS. Que sempre temia que acontecesse algo de ruim com sua família. Que no fim de fevereiro de 2013, resolveu denunciar o Pastor MARCOS. (fl. 18).
    Desta forma, com a modificação legal, que culminou por abrandar o entendimento jurisprudencial, cifrado no enunciado sumular 608⁄STF, penso que a punibilidade do paciente encontrar-se-ia fulminada, tendo em conta a decadência do direito de representar, que teria ocorrido seis meses após a entrada em vigor na Lei 12.015⁄2009, que alterou a sistemática da ação penal nos crimes contra a liberdade sexual.
    Ante o exposto, pedindo vênia aos cultos Ministro Rogério Schietti Cruz e Marilza Maynard, dou provimento ao recurso ordinário para, reconhecendo a extinção da punibilidade, nos moldes do artigo 107, IV, c.c. art. 103, todos do Código Penal, trancar a ação penal n. 0012161-21.2013.8.19.0054, da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti⁄RJ.
    É como voto.
    CERTIDÃO DE JULGAMENTO
    SEXTA TURMA
    Número Registro: 2013⁄0237270-0
    PROCESSO ELETRÔNICO RHC 39.538 ⁄ RJ
    Números Origem: 0024722-45.2013.8.19.0000 00247224520138190000 121612120138190054 247224520138190000
    MATÉRIA CRIMINAL
    EM MESA JULGADO: 03⁄04⁄2014
    SEGREDO DE JUSTIÇA
    Relator
    Exmo. Sr. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
    Presidente da Sessão
    Exmo. Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
    Subprocuradora-Geral da República
    Exma. Sra. Dra. MARIA ELIANE MENEZES DE FARIA
    Secretário
    Bel. ELISEU AUGUSTO NUNES DE SANTANA
    AUTUAÇÃO
    RECORRENTE : M P DA S (PRESO)
    ADVOGADOS : MAURO SILVA DE CASTRO
    WILLER TOMAZ DE SOUZA
    RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    ASSUNTO: DIREITO PENAL – Crimes contra a Dignidade Sexual – Atentado Violento ao Pudor
    CERTIDÃO
    Certifico que a egrégia SEXTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
    Prosseguindo no julgamento após o voto-vista da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura dando provimento ao recurso, pediu vista o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
    RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 39.538 – RJ (2013⁄0237270-0)
    VOTO-VISTA
    O EXMO. SR. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR: De acordo com o voto do eminente Relator, são estas as questões postas em debate: a) eventual trancamento da ação penal, por falta de justa causa; b) ilegalidade da prisão; e c) tratando a hipótese de ação penal condicionada, haveria decadência do direito de ação, considerando-se que a vítima apenas se manifestou anos após os fatos.

    O Ministro Schietti, ao negar provimento ao recurso, entendeu que não é possível, na via estreita do habeas corpus, concluir pela atipicidade da conduta, considerando que a ocorrência, ou não, de violência (segundo o recorrente, as relações sexuais eram consensuais) dependeria do revolvimento do contexto fático-probatório dos autos; decidiu, ainda, que a prisão não se encontra devidamente fundamentada; e, por fim, concluiu que, nos delitos, como no caso, em que há violência real, a ação penal é ainda pública incondicionada (apesar do disposto no atual art. 225 do CP), dispensada a representação da vítima, razão pela qual não haveria falar em decadência do direito de ação, nos termos da Súmula 608⁄STF (No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada).

    Já a Ministra Maria Thereza abriu a divergência, sustentando, como já havia feito por ocasião do REsp n. 129.0077⁄SP, que, com a superveniência da Lei nº 12.015⁄2009, que deu nova redação ao artigo 225 do Código Penal, a ação penal nos delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, ainda que praticados com violência real, passou a ser de natureza pública condicionada à representação, exceto nas hipóteses em que a vítima for menos de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, em que a ação será incondicionada. Com esse entendimento, a Ministra Maria Thereza deu provimento ao recurso para reconhecer a extinção da punibilidade.

    Na oportunidade, acompanhei a Ministra Maria Thereza e o faço novamente agora, pelos mesmos fundamentos por mim externados naquela assentada.

    Parece-me que a solução do caso passa pelo disposto no art. 101 do Código Penal, que, no caso de crime complexo – como o estupro qualificado –, autoriza a ação penal incondicionada. É a opinião, por exemplo, de Nucci:

    Atualmente, com a edição da Lei 12.015⁄2009, tornou-se relevante o art. 101, devendo ser aplicado para solucionar o lapso legislativo em relação à redação do art. 225. Neste artigo, no caput, prevê-se que os delitos sexuais, inclusive o estupro (art. 213), comportam ação pública condicionada à representação. No parágrafo único, estabeleceu-se a ação pública incondicionada para crimes contra menores de 18 anos e pessoal vulneráveis. Infelizmente, olvidou-se a forma qualificada do estupro (com resultado lesão grave ou morte), prevista no art. 213, §§ 1º e 2º. Entretanto, sabendo-se que a forma qualificada pelo resultado do delito de estupro é, sem dúvida, crime complexo em sentido estrito, pode-se aplicar o disposto no art. 101. Se ao homicídio e à lesão grave destina-se a ação pública incondicionada, certamente, ao estupro seguido de lesão grave ou morte, a mesma ação pública incondicionada deve prevalecer.
    (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 13ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, pág. 580)
    A interpretação do citado art. 225, em sua nova redação, não pode ser isolada. Ela há de ser sistêmica. E o fato da redação mais nova prever como condicionada a ação penal nos casos de crimes contra a liberdade sexual e de crimes sexuais contra vulnerável não desautoriza a aplicação do disposto no art. 101 do Código Penal, cujo objeto são justamente os chamados crimes complexos, sendo o estupro qualificado um deles. Tais dispositivos devem ser interpretados conjuntamente.

    Nas palavras de Bitencourt, o art. 101 do Código Penal destina-se especificamente àquelas infrações penais cuja persecutio criminis depende da iniciativa do ofendido, na medida em que as outras dele não necessitam: são de ação pública incondicionada. Ademais, essa interpretação sistemática resolve a delicada questão sobre a natureza da ação penal do crime de estupro praticado com violência real (especialmente quando há lesão grave ou morte da vítima), além de observar o princípio da razoabilidade assegurando a harmonia hermenêutica do ordenamento jurídico nacional (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte especial, vol. 4. 6ª ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2012, pág. 147).

    Assim, havendo estupro em sua forma qualificada, mesmo diante do disposto no art. 225, em sua nova redação, a ação penal pública permanece incondicionada. Isso porque estaríamos diante de uma situação em que acontece um delito passível de ação pública condicionada (estupro) casado a um outro que permite a ação penal incondicionada (lesão corporal grave ou homicídio).

    Ocorre, porém, como bem salientado pelo Ministro Sepúlveda Pertence quando do julgamento do HC n. 82.466⁄DF (DJ 7⁄3⁄2003), que o advento da Lei n. 9.099⁄1995 impede que, no caso concreto, haja a incidência do art. 101 do Código Penal ou mesmo da Súmula 608⁄STF. Isso porque a incidência de ambos está vinculada à existência de um crime que autorize a ação pública incondicionada. Confiram-se trechos do voto de S. Exa.:

    O paciente foi denunciado pela prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor (C. Penal, arts. 213 e 214).
    Arguiu a ilegitimidade do Ministério Público, sob alegação de que o caso – crime de ação privada – deveria ter se iniciado por queixa-crime, tendo em vista que os pais da vítima podem prover às despesas do processo e não houve violência real.
    O juiz de primeiro grau acolheu a exceção, mas o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso em sentido estrito do MP, para determinar o prosseguimento da ação penal, com fundamento em que a representação fora feito pela própria vítima, maior de 19 anos, que declarou ser pessoa pobre e que, embora provado que os pais da vítima tinham recursos suficientes, a legitimidade da representação deve ser aferida em face da miserabilidade da sua autora, e não de seus pais. Além disso, considerou a existência de lesões corporais leves e o constrangimento da vítima mediante arma de fogo.
    […]
    Importa, no caso, é que, além de certo o fato de que a representação partiu da ofendida, maior de 18 anos, também o é que a denúncia atribui ao paciente não apenas a grave ameaça com arma de fogo, quanto à comissão de lesões corporais, verificadas mediante laudo médico-legal.
    […]
    Não obstante, tenho como irrelevantes para assentar a legitimação do MP à ação penal por estupro tanto a grave ameaça, quanto o haverem resultado do fato lesões corporais de natureza leve.
    No que toca à grave ameaça, estou em que não a abrange a Súmula 608, no suposto normativo da qual – para lastrear a aplicabilidade do art. 101 CP -, “violência real” não se contrapõe apenas à violência presumida, mas também a violência moral ou psíquica, substantiva na ameaça: tenho por irretocável, nesse sentido, o voto, embora vencido, do il. Desemb. Canguçu de Almeida […] e o magistério de Damásio de Jesus (Comentários ao C. Penal, 2º⁄790).
    Em síntese, conspiram todos eles em que, no estupro mediante grave ameaça não há crime complexo, mas modalidade especial de constrangimento legal, caracterizada pelo fim de agir, que é a conjunção carnal, o que elide a incidência do art. 101 do C. Penal.
    Já no estupro que resultem lesões corporais, ainda que leves, embora enfrentando cerrada crítica doutrinária, é certo que se sedimentara no Tribunal o entendimento da Súmula 608, no sentido de ser a hipótese da ação pública incondicionada.
    Estou, porém, em que a jurisprudência sumulada ficou prejudicada pela superveniência do art. 88 da L. 9099⁄95, que passou a condicionar à representação do ofendido a ação penal por lesões corporais leves ou lesões culposas: premissa fundamental da Súmula 608, com efeito, era ser o delito de lesões corporais persequível mediante ação pública incondicionada, o que a lei nova derruiu.
    […]
    Hoje, o simples fato de existir violência real não é suficiente para autorizar a incidência do referido art. 101, tendo em vista que, naqueles casos em que não há nem lesão corporal grave nem homicídio (estupro qualificado), não há a possibilidade da ação pública incondicionada. Lesões corporais leves, como o estupro, permitem apenas a ação penal condicionada, em razão do previsto no art. 88 da Lei n. 9.099⁄1995.

    Aqui, não obstante a ocorrência de violência real, não há notícia de que dela tenham resultado lesões corporais graves, o que autorizaria a ação pública incondicionada, nos termos do art. 101 do Código Penal.

    Assim, mesmo que por fundamento diverso, acompanho a divergência e dou provimento ao recurso em habeas corpus.

    CERTIDÃO DE JULGAMENTO
    SEXTA TURMA
    Número Registro: 2013⁄0237270-0
    PROCESSO ELETRÔNICO RHC 39.538 ⁄ RJ
    Números Origem: 0024722-45.2013.8.19.0000 00247224520138190000 121612120138190054 247224520138190000
    MATÉRIA CRIMINAL
    EM MESA JULGADO: 08⁄04⁄2014
    SEGREDO DE JUSTIÇA
    Relator
    Exmo. Sr. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
    Relatora para Acórdão
    Exma. Sra. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
    Presidente da Sessão
    Exmo. Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
    Subprocurador-Geral da República
    Exmo. Sr. Dr. OSWALDO JOSÉ BARBOSA SILVA
    Secretário
    Bel. ELISEU AUGUSTO NUNES DE SANTANA
    AUTUAÇÃO
    RECORRENTE : M P DA S (PRESO)
    ADVOGADOS : MAURO SILVA DE CASTRO
    WILLER TOMAZ DE SOUZA
    RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    ASSUNTO: DIREITO PENAL – Crimes contra a Dignidade Sexual – Atentado Violento ao Pudor
    CERTIDÃO
    Certifico que a egrégia SEXTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
    Prosseguindo julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior dando provimento ao recurso em habeas corpus, verificou-se empate na votação, prevalecendo a decisão mais favorável ao réu, a Sexta Turma, deu provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lavrará o acórdão, vencidos o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz e a Sra. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ⁄SE).
    Votou com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior (Presidente).Não participou do julgamento o Sr. Ministro Néfi Cordeiro.

    Documento: 1307877 Inteiro Teor do Acórdão – DJe: 25/04/2014

  34. Marcelo Aquino. disse:

    Meus caros debatedores, se raciocinarmos ,veremos que se houve sexo não houve estupro pois foi consensual, mesmo que a suposta vítma tenha sido induzida ao ato , ela já é bem madura para aceitar ou não, portanto ai ninguém é inocente, também discordo do pensamento de que os protestantes são pessoas incautas, sem estudo , ” inocentes ignorantes manipuladas por pastores”, vejo que hoje existem pessoas de alta cultura ( que não são líderes na denominação), que seguem racionalmente suas lideranças ( até porque analisam a base Cristã e vêem que indicam motivos lógicos para crer no que está escrito no livro que estudam(Bíblia) , pois os seguidores do homem chamado Jesus , chamados discípulos tiveram tempo o suficiente para voltar as seus afazeres de antes de conhecer a Cristo depois que seu líder morreu, mas não continuaram fazendo o que ele mandou alegando que ele ressuscitou, chegando ao ponto de ESCOLHER A MORTE , do que negar sua ressurreição, ato que é loucura se não houvesse certeza desse acontecimento(ressurreição), mas voltando ao assunto, acho que devemos observar com imparcialidade e racionalidade que essa acusação de estupro , PODE SER uma fraude, ou se houve sexo consensual, como é relatado pelas supostas vítimas ,logo , não é justo tanta especulação de uma pena tão alta, se houve crieme não foi de estupro.

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