Brasil

Supremo Tribunal Federal suspende julgamento de aborto de anencéfalos

Comentários (6)
  1. João Hernane disse:

    Nao abortar ter fé, milagre, eu sou contra aborto, mas concordo q atual legislação brasileira sou favor em caso estupro e de risco de vida para mulher eu me lembro se nao me engano 2008 ve tv de um bebe nasceu só com tronco, braço, perna, sem cabeça e sem celebro viveu por 3 semnas e alguns dias normalmente morrem horas ou dias depois porq saiu cordao belicau eo bebe só bate coração mais nada, eu concordo com aborto ate 5 meses gestação, fico me perguntano depois 9meses gestação quem mais sofre eos pais com frustaçao.. nao éa mesma coisa quando 1 bebe nasce c/ alguma deficiencia, doença devemos assumir, lutar pela essa vida porq eu creio em milagres, mesma coisa quando dizemos casal namorados adolescentes ou uma menina engravidou desconhecido q conheceu depois balada porq foi consensual ja mais aborto pode ser quem for ate porq tantos metodos para nao engravidar q nao tem desculpas, concordo caso de estupro e risco de vida mae e bebe deve se fazer aborto quem vc prefere viver ou morrer as duas, imagina q foi estuprada ou é cega, deficencia mental totalmente indefesa eo estuprador seja tipo bernandinho beira-mar

    1. Cintia Marie disse:

      vc me pareceu confuso, mas mesmo que a criança naça e morra com dias quem decid isto e deus! e sobre mulhere estupradasou com gravidez de risco acho um egoismo vc dizer se a pessoa prefere morrer ou viver,

    2. João Hernane disse:

      Cintia Marie Cintia Marie ela morrem horas depois normalmente porq quando corta cordao belicau onde se alimenta bebe…no maximo q se tem noticia de um bebe nasceu só com tronco do corpo ficou por 3 semnas vivo e só….porq é mt frustação para os pais

  2. mauro disse:

    E para aqueles que defendem que o aborto deve ser legalizado por ser um direito da mulher, saibam que mesmo que a liberdade sobre o corpo fosse dessa forma, ela só poderia ser exercida, desde que para a prática de atos lícitos, já que não se pode suprimir um direito maior que é o direito à vida em detrimento de um direito menor que é a liberdade sobre o corpo. Ou seja, mesmo que você tenha um direito, você não pode usá-lo para ferir um direito maior, sobretudo se esse direito maior for o direito a vida que é o principal protegido pela Constituição, tanto é que é o primeiro a ser mencionado no caput, do artigo 5º, da Constituição. O próprio Supremo Tribunal Federal já pronunciou-se dessa forma, afirmando que “um direito individual não pode servir de salvaguarda de práticas ilícitas” (RT 709/418) (Alexandre de Moraes, livro: Constituição do Brasil Interpretada”, 2007, pág. 102).

    Portanto, essa alegação de que o aborto é um direito da mulher não prospera por duas razões. Primeiro porque a vida não é da mulher, mas sim do ser vivo que está dentro dela, segundo porque, se formos passar por cima de um direito do outro por causa do nosso direito, uma pessoa poderia sair por aí, falando qualquer bobagem sobre nós porque lhe é garantido o direito de livre manifestação do pensamento. Mas ela não pode fazer isso exatamente porque, enquanto lhe é garantido o direito de livre manifestação do pensamento, nós também temos o direito de resguardar nossa honra, vida privada e intimidade. Ou seja, mesmo que a mulher tenha liberdade sobre seu corpo, ela não pode sair por aí violando o direito de uma pessoa que está dentro dela apenas para preservar o direito sobre o corpo. Alguém gostaria de ter seu direito violado para que o outro pudesse usufruir do direito dele?

  3. Rosiane Souza disse:

    Podem não ter cérebro, mas tem alma, e é isto q garante a vida de alguém. Portanto no momento em que isto é tirado, gera sim, um assassinato em alguém totalmente indefeso!!! Imagino sim, que a luta deva ser grande, mas é Deus quem cuida e sustenta a todos. A vida, só Deus pode tirar!!!

    1. Cintia Marie disse:

      obrigada querida por tirar minha duvida

  4. HVG disse:

    Muito bom, Mauro.
    Concordo com você.
    Parabéns pela clareza.

  5. Norival Tinto disse:

    HOJE APROVAM O ABORTO PARA OS ANENCÉFALOS , AMANHÃ POR FALTA DE UM MEMBRO,
    DEPOIS POR SER GRAVIDEZ INDESEJADA, DEPOIS É POR QUE NÃO É DO SEXO QUE OS PAIS
    QUERIAM OU SEJA , SE DER CORDA PERDE A RÉDEA.
    MATAR UMA CRIANÇA POR NÃO TER CÉREBRO? ENTÃO DEVERIAM COMEÇAR A MATAR TAMBEM ESSES QUE TEM CÉREBRO E NÃO USA OU SE USA É PARA O MAL.
    UM INOCENTE ANENCÉFALOS NÃO TEM CEREBRO MÁS ACREDITO QUE TEM ALMA.
    O INFELIZ QUE TEM CEREBRO E NÃO USA OU SE USAR É PARA O MAL, TENHO CERTEZA QUE ESSES ALMA NÃO TEM.

  6. HVG disse:

    Aborto para portadores de anencefalia:
    uma aberração argumentativa

    Analisando o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais nº 54, pelo Supremo Tribunal Federal, em que visava atribuir uma interpretação sobre o aspecto do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana para autorização de intervenção terapêutica de feto diagnosticadamente anencéfalo, o mesmo que aborto, nitidamente percebe-se posicionamentos ideológico-partidários. Desde 2008 que o ministro relator já havia se posicionado publicamente na mídia antecipando seu voto em relação ao caso. Isto é crime de responsabilidade e faltar com decoro em que a pena é a perda do cargo, de acordo com o previsto na lei nº. 1079/50, art. 39, item 5. Na maioria das argumentações a favor da legalidade do aborto de feto anencéfalo desconsiderou a qualidade de vida que goza o feto anencéfalo, tendo em vista que, com a corroboração da interdisciplinaridade, considera-se vida aquele ser biológico capaz de se comportar como ser humano, sentir dores, ter sentimentos, etc., não bastando apenas ter atividade cardíaca ou pulmonar.
    Percebo o quanto os pensamentos são voláteis no mundo jurídico e os homens se contradizem em seus próprios conceitos dia pós dia. Sempre éramos sabidos de que, juridicamente falando, a vida começa apartir do parto desde que simplesmente respire. Não se pode desproteger o nascituro, que goza de proteção da própria lei, baseando-se em ciências que afirmam, em virtude de estudos, as chances de sobrevida do feto anencéfalo. Isto é prognóstico, é jogar com a vida alheia. Quando o que se está em jogo é a vida, tudo deve ser concentrado no mundo fático, ou seja, nasceu e respirou será sujeito de direito mesmo que morra em um segundo após o nascimento e isto é de relevante implicação no mundo jurídico, pois através desde único e derradeiro respirar as sucessões de heranças já lhe será incluídas.
    A Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber em seu voto considerou, em outras palavras, que há os pressupostos para se determinar a presença de vida nos fetos saudáveis provenientes do crime de estupro para defender a sua argumentação favorável ao aborto de feto anencéfalo em que se afirma não haver vida por não reunir os pressupostos para se determinar a vida. Ora, verifico bastante incoerência no sentido de que se o ordenamento jurídico brasileiro prima pela vida, por qual motivo então ela não externou o seu descontentamento com aquela possibilidade legal de aborto de feto saudável advindo da pratica de estupro? Nesta hipótese, de gestação provocada por estupro, não verifico a razoabilidade para conceder direito à gestante para extirpar a vida gerada dentro dela. É plausível a supremacia do direito a vida concedida ao nascituro em detrimento da dignidade da pessoa humana da gestante. Por oportuno, a gestante poderá doar se considerar que a vida gerada em seu ventre lhe causa dissabores.

  7. HVG disse:

    Ressalto a louvável propriedade de saber do Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux que destacou que a presente análise era apenas do ponto de vista criminal e que o direito penal deve exercer mínima intervenção nas condutas sociais. Entretanto, o que é tratado neste caso é a vida. Autorizar o aborto para fetos com anencefalia abre brecha para que seja solicitada também autorização para feto com má formação de dedo, ou orelha, ou braço, ou nariz, etc.

  8. HVG disse:

    Não importa qual é a má formação do feto, todos tem direito a vida. E quem somos nós meros mortais para determinar se haverá ou não vida para um feto anencéfalo? E a menina Vitória portadora de anencefalia que já sobrevive a mais de dois anos? Levando-se em consideração a argumentação da Ministra Rosa Weber, que considera os fetos anencéfalos sem vida por não poderem pensar, sentir, ouvir, falar, quer dizer então que um delinquente pode passar a faca no pescoço da menina Vitória e arrancar a sua cabeça que não correrá nenhum risco de ser preso, pois o fato, segundo a Vossa Excelência, é atípico tendo em vista que não é um ser humano? Que situação jurídica esdrúxula!

  9. mauro disse:

    HVG

    muito oportuno todo o exposto acima.

    Paz e Bem

  10. num pais que se ve de tudo para mim e como uma carta branca para o aborto em totalidade
    uma decisão sobre a vida só pertence a DEUS e não a pessoas comum

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