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Justiça bloqueia bens da Fundação Renascer e de bispo

Por Redação Gospel+ em 16 de abril de 2008

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A Justiça Federal bloqueou os bens da Fundação Renascer e do bispo primaz da igreja, o deputado estadual José Antonio Bruno (DEM-SP), acusados de mau uso de verba pública. A juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, tomou a decisão no dia 3, mas a Justiça divulgou a informação apenas hoje, após a intimação das partes. No início deste mês, o Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com uma ação civil de improbidade administrativa contra o Fundação e o bispo em que pediam a devolução de R$ 1.923.173,95, corrigidos, aos cofres públicos. Segundo o MPF, o dinheiro foi entregue pelo governo federal, entre 2003 e 2004, para a implementação de dois convênios de alfabetização de jovens e adultos do programa Brasil Alfabetizado.

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Investigações do MPF, da Controladoria Geral da União (CGU) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no entanto, revelaram que a Fundação, então presidida por Bruno, não prestou contas de forma adequada sobre como gastou os recursos dos convênios, nos quais 23 mil pessoas deveriam ser alfabetizadas. Na avaliação de Fernanda Hutzler, existem indícios suficientes que revelam atos de improbidade. “Nos procedimentos de fiscalização dos convênios os réus se negaram a fornecer a documentação necessária que comprovaria a aplicação dos recursos financeiros”, afirmou. De acordo com a Justiça, os processos de fiscalização não contêm notas fiscais ou recibos que justifiquem os gastos.

A juíza ordenou que sejam expedidos ofícios ao Banco Central, ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o bloqueio de contas, cofres e outros ativos financeiros, veículos, imóveis e ações em nome do deputado e da Renascer até que seja alcançado o montante para eventual ressarcimento. Foi oficiada também a Secretaria do Tesouro Nacional com ordem para proibir a transferência de recursos da União aos réus.

Fonte: Agência Estado

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