Num despacho de duas folhas o juiz eleitoral da 28ª zona, Ademar da Silva Lima tomou uma decisão inédita na política de Juazeiro do Norte, proibindo todo e qualquer candidato de misturar a política com qualquer tipo de religião. Através do relatório do processo RP 1.545/2008, o juiz decidiu que a propaganda que envolveu o candidato do Partido dos Trabalhadores, (PT) Manoel Santana, foi ilícita e determinou a imediata suspensão das inserções, notificando as emissoras geradoras dos programas eleitorais.
Nos últimos dias alguns candidatos passaram a atacar a imagem do candidato Manoel Santana, espalhando boatos que ele era “protestante, inimigo do Padre Cícero, que ia acabar com a missa do dia 20, e as romarias, além de pintar a estatua do Padre Cícero na colina do horto, de vermelho”. Uma dessas calúnias foi usada num programa eleitoral. Se sentido caluniado e agredido moralmente pelos adversários, o candidato Manoel Santana acionou a justiça eleitoral e conseguiu uma liminar favorável, provando que são infundados os boatos maliciosos contra sua pessoa.
Na decisão judicial o juiz eleitoral afirma que “a religiosidade está impregnada no sentimento das pessoas que vivem em Juazeiro do Norte, a qual cresceu e vem crescendo em virtude da fé em Padre Cícero Romão Batista.
Fonte: TV Canal 13