Foi aprovado anteontem, em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, um parecer favorável às propostas que facilitam a obtenção do divórcio, eliminando os prazos legais de separação prévia. Atualmente, a Constituição determina que o divórcio só pode ocorrer após um ano de separação judicial do casal ou dois anos de separação de fato.
O parecer do deputado federal Joseph Bandeira (PT-BA), aprovado em uma comissão especial criada especialmente para analisar o tema, é favorável a duas propostas de emenda constitucional que eliminam o tempo de separação prévia. As propostas ainda têm que ser votadas em dois turnos pelo plenário da Câmara e do Senado e aprovadas por três quintos dos parlamentares. Se houver alguma mudança no Senado, elas voltam para a Câmara.
Especialistas apontam que a exigência de separação prévia foi uma concessão a setores da Igreja contrários ao divórcio, garantido por lei há 30 anos. A separação de fato tem que ser comprovada em juízo, o que pode ser feito apenas por meio de declarações de testemunhas, como amigos e vizinhos.
Já a separação judicial é equivalente ao antigo desquite e, na prática, impede que a pessoa se case novamente no civil. Por isso, Maria Berenice Dias, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e vice-presidente do IBDFam (Instituto Brasileiro do Direito de Família), que encampa a mudança, afirma que a mudança poderá até aumentar o número de casamentos (segundos casamentos).
“O que é estar separado, mas não divorciado? As pessoas hoje ficam num limbo”, afirma. A desembargadora qualifica as regras atuais de anacrônicas, “carolas” e conservadoras. “Se o afeto acaba, não tem lei que faça as pessoas ficarem juntas”, insiste. Outro argumento utilizado pelos defensores do fim da separação judicial é o custo. “As pessoas têm que entrar duas vezes em juízo (uma para a separação e outra para o divórcio), com todas as despesas e feridas que isso acarreta”, diz o advogado Paulo Lobo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também do IBDFam.
Já o jurista Ives Gandra Martins qualifica a proposta como um “equívoco”. Para ele, os prazos para divórcio servem para dar uma “possibilidade de retorno” ao casal. Segundo estimativa de Eduardo Hertfelder, presidente do Instituto de Política Familiar, organismo internacional com sede em Madri, antes do fim da separação prévia na Espanha, 20% dos casais se reconciliavam no período.
Fonte: O Povo