Pastores protestantes indonésios pediram ajuda à Comissão Nacional de Direitos Humanos para resolver a questão dos locais de culto, temendo que todos os templos sejam fechados. Um decreto legislativo exige que as igrejas tenham mais de 90 membros e que só recebam autorização mediante a concordância por escrito de 60 pessoas de outros credos que vivam na mesma região.
Mais de 60 pastores se reuniram no último dia 14 de janeiro com o presidente da comissão, Ifdhal Kasim, conhecido como Komnas Ham, no escritório dele em Jakarta.
Os pastores pertencem à Associação das Igrejas Evangélicas Indonésias (Hagai), formada em 2005 por protestantes que foram forçados a deixar seus locais de culto formalmente registrados.
Durante a reunião de duas horas, o coordenador da Hagai, reverendo Alma Shephard Supit, disse que já tinha se reunido com vários líderes muçulmanos, inclusive Hasyim Muzadi – que encabeça a maior organização muçulmana da Indonésia chamada Nahdlatul Ulama – para discutir o assunto.
“Mas o problema permanece, porque os fechamentos forçados e ataques regulares aos lugares de adoração continuaram acontecendo”, disse ele.
Decreto impede cultos
Na visão dele, os cristãos acham difícil manter os cultos religiosos principalmente por causa do decreto ministerial que cria barreiras legais e burocráticas ao funcionamento dos lugares de adoração.
O Ministro para Assuntos Religiosos, Maftuh Basyuni, e o Ministro da Casa Civil, Muhammad Ma”aruf, assinaram no dia 21 de março de 2006 um decreto substituto a outro que já era bastante restritivo. Na prática, a nova determinação impede os cristãos de construírem igrejas.
De acordo com o decreto, uma comunidade religiosa que não faça parte da comunidade majoritária local precisa de uma congregação de pelo menos 90 pessoas, que por sua vez necessitam da aprovação de 60 pessoas locais de outras religiões antes de obter permissão para construir um local de culto.
Funcionários locais ainda têm de autenticar as listas submetidas. Além disso, são requeridas recomendações por escrito do responsável pelo Departamento para Assuntos Religiosos do distrito ou da municipalidade, ou do Fórum de Comunicação para a Harmonia Religiosa , seja em âmbito distrital ou municipal.
Fonte: Portas Abertas