O artigo 18 da Declaração Internacional dos Direitos Civis e Políticos, assinada pela Jordânia e publicada no Diário Oficial do país ( portanto com força de lei), determina que todos têm o direito inerente de “manifestar sua religião ou crença em culto, costume, prática e ensino” publicamente ou de forma privada.
No entanto, ela também declara que esta liberdade pode estar sujeita a limitações prescritas pela lei para proteger a “ordem pública”. E é com base nessa ressalva que pastores, missionários e líderes religiosos estrangeiros estão sendo deportados do país.
A lei concede o direito natural de todos manifestarem sua fé em particular ou em público, se demandados ou não. Mas, sob o pretexto de “perturbação da ordem pública”, muitas políticas restritivas da Jordânia contra cristãos vêm sendo colocadas em prática. O relatório anual do Departamento de Estado Americano sobre Liberdade Religiosa também apontou para esta realidade contraditória quanto ao direito de proclamar a fé individual no país.
“Não existe um estatuto que expressamente proíba o proselitismo aos muçulmanos”, nota o relatório do departamento de Estado, mas “o governo proíbe a conversão de muçulmanos e o proselitismo a muçulmanos”.
Numa indicação da realidade legal na Jordânia, o relatório declara que um convertido do islamismo para o cristianismo condenado por apostasia em 2004 foi privado de seus direitos civis e ficou sujeito a um tutor do Estado. Muitos dos deportados em 2007 disseram ao Compass que eles foram interrogados pela inteligência da polícia sobre suas atividades evangelísticas entre muçulmanos.
Fonte: Elnet