O governo de São Paulo promulgou lei que inclui a 'Marcha para Jesus' no calendário turístico oficial do Estado, mas vetou artigos aprovados pela Assembléia Legislativa. Um dos itens vetados foi a utilização de recursos do orçamento de São Paulo na organização da 'Marcha para Jesus', organizada anualmente pela Igreja Renascer. Também foi vetada a determinação de que o evento seria organizado pela Fundação Renascer. O projeto de lei foi proposto pelo deputado José Bruno (DEM-SP), membro e bispo da Igreja Renascer, fundada pelo casal Estevam Hernandes e Sônia Hernandes, presos ao tentarem entrar nos Estados Unidos portando quantias de dinheiro não-declaradas que totalizavam US$ 56 mil em espécie.
A secretaria da Casa Civil do Estado justificou os vetos sob a alegação de que o Estado é laico e não pode direcionar recursos para eventos de qualquer religião. O órgão explicou também que não cabe ao governo decidir que instituição deve organizar um evento incluído no calendário turístico do Estado. Além disso, ressaltou que regulamentações que criam novas despesas do Estado devem ser decididas por decreto, e não por lei, conforme estabelece a Constituição Estadual.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, deputado Fernando Capez (PSDB-SP), disse que respeita o entendimento jurídico do governo, mas o qualifica como “rigoroso” e não considera o projeto inconstitucional. “Entendemos que as despesas a que o projeto de lei se referia eram inerentes ao evento, tais como despesas com deslocamento de policiais, isolamento de áreas, obstáculos e cancelas, que correm por conta do Executivo normalmente em eventos esportivos e passeatas”, disse.
Capez destacou que o veto aos artigos não muda a realidade dos fatos, pois, apesar disso, os gastos serão bancados pelo Estado. “Não entramos no mérito do evento, até porque o Estado é laico, mas essas despesas são inexoráveis aos eventos e o veto aos artigos não muda a realidade dos fatos. De qualquer forma, não se trata de erros de uma ou outra parte, mas de visões diferentes do panorama jurídico”, explicou.
Calendário Turístico
Do projeto de lei original, o governo limitou-se a reconhecer e incluir a “Marcha para Jesus” no calendário turístico do Estado, conforme já reconhecido por lei municipal da capital paulista. O evento é realizado anualmente nos meses de maio ou junho, seguindo data internacional conhecida como “Jesus Day”. O artigo 2.º dispunha que o evento seria organizado pela Fundação Renascer com o apoio de órgãos locais, enquanto o artigo 4.º citava que as despesas do evento seriam bancadas por recursos do orçamento, suplementadas se necessário. Ambos foram vetados pelo governador em exercício, Alberto Goldman.
Procurado, o deputado José Bruno respondeu, por meio de sua assessoria, que não fará qualquer pressão pela edição de um decreto regulamentando o uso de verbas e a organização do evento pela Fundação Renascer. Ele disse também que caberiam ao governo apenas despesas referentes à divulgação da Marcha, mas que, de qualquer forma, a fundação banca há 14 anos todo o evento com recursos próprios e não pedirá verbas do orçamento. Segundo ele, entretanto, a aprovação do projeto pela CCJ prova que o projeto era constitucional. “De qualquer forma, o principal foi obtido, que era a inclusão da Marcha para Jesus no calendário oficial do Estado”, finalizou.
Fonte: Agência Estado