A Igreja evangélica deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão aos pais de João Lucas Terra, 14 anos, assassinado em Salvador, supostamente pelo pastor auxiliar Sílvio Roberto Santos Galiza. O garoto foi amordaçado e carbonizado em 21 de março de 2001.
Em primeira instância, o juiz de Direito da 3ª vara Cível da Comarca de Salvador julgou improcedente o pedido de indenização dos pais do garoto contra a Igreja. Na segunda instância, a sentença foi reformada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, que condenou a instituição religiosa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil para cada um dos pais do garoto.
Segundo o Tribunal, o vínculo entre a congregação religiosa e seus pastores está caracterizado pela subordinação, poder diretivo escalonado, remuneração, atos constitutivos, entre outros. A Igreja alegou que não havia a responsabilidade, no caso, pois o crime não foi praticado no exercício do trabalho nem em razão dele.
Para o TJ/BA, no entanto, a responsabilidade da Igreja é de natureza subjetiva, por “falha em vigiar seus membros”. Conforme a decisão do TJ, a ocorrência do crime só foi possível devido a uma postura desleixada da instituição religiosa.
Os ministros da Terceira Turma do STJ, ao analisar o recurso, mantiveram o entendimento do TJ baiano quanto à indenização, mas acataram o pedido da Igreja para que a correção monetária incidisse apenas a partir da data de julgamento de apelação.
O garoto João Lucas Terra era obreiro da igreja, e, segundo dados do processo, chegava a permanecer durante o período de férias três turnos na Igreja de Santa Cruz, em Salvador.
Fonte: Estadão do Norte