O lavador de carros Edilson Cesário Vieira, que movia ação contra a Igreja Universal do Reino de Deus, teve seu pedido de indenização negado pela Juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Cível de São Paulo. A ação movida pelo lavador de carros pedia indenização de R$ 1,8 milhão, pois ele teria sido induzido pela IURD a fazer um empréstimo de R$ 1 milhão.
Edilson afirma que procurou a Igreja Universal, em um momento de crise financeira e emocional, pedindo ajuda em relação a um processo que já estava em andamento na Justiça, e que lá, os Pastores e Bispos solicitaram que fizesse um empréstimo de R$ 1 milhão para repassar á igreja. Segundo Edilson, o dinheiro seria para que os Pastores e Bispos “por meio de ‘campanhas religiosas’ e vigílias orassem para que o autor obtivesse êxito na demanda judicial nos moldes esperados”. Edilson afirma ainda que no final do processo, recebeu apenas R$ 12,5 mil, e que essa quantia não era suficiente para pagar o empréstimo que, segundo ele, foi contraído sob orientação da IURD. Como não quitou o empréstimo, o nome do lavador de carros ficou negativo nos órgãos de crédito.
Segundo o site “Última Instância”, especializado em ações judiciais, a Juíza Fernanda Gomes Camacho afirma em sua sentença que “não há contrato firmado entre as partes, nem nenhuma prova de que os valores emprestados pelo autor tenham sido entregues à ré (IURD). Não cabe a produção de prova testemunhal para provar a existência do contrato em virtude do seu alto valor”. Segundo a Juíza, não há provas de que Edilson repassou o valor do empréstimo à Igreja, mesmo com a afirmação dele de que foram feitas notas promissórias junto ao credor, José Américo Potenza, que totalizam o valor de R$ 1 milhão: “Por fim, o cadastro negativo do nome do autor é muito anterior à data dos protestos do empréstimo, não cabendo indenização”.
Potenza, afirmou que o lavador de carros o procurou pedindo empréstimos, que chegaram a R$ 4 mil, porém ele nunca havia cobrado o pagamento desse valor. Segundo Potenza, os Pastores e Bispos não induzem os fiéis a conseguir dinheiro emprestado para pagar dízimos, porém admitiu que não sabe se no caso de Edilson, isso teria acontecido. Potenza afirmou ainda que não exigiu assinatura de Edilson nas promissórias e disse não saber se ele havia feito alguma doação para a IURD.
A sentença expedida pela Juíza ressalta que o fato de o lavador de carros ter assinado notas promissórias não prova que ele tenha recebido do credor os valores mencionados, nem que esses valores tenham sido repassados à IURD. “Nenhuma das outras testemunhas ouvidas presenciou o autor efetuar os empréstimos descritos na petição inicial, nem a doação à igreja ou seus pastores e bispos. Não há provas de que os valores do empréstimo estejam sendo cobrados judicial ou extrajudicialmente do autor, nem de que ele tenha efetuado qualquer pagamento”, encerra a sentença.
Fonte: Gospel+