A Igreja Universal do Reino de Deus perdeu mais um processo. A Justiça fluminense extinguiu ação de um pastor da igreja contra o jornal Extra e seu diretor, o jornalista Bruno Thys. Em 11 de janeiro, o pastor Oswaldo Pinto Júnior pediu indenização por danos morais que teriam sido causados por reportagem publicada em 4 de dezembro de 2007. As informações são do site do jornal Extra.
De acordo com a decisão, apesar de o pastor ter afirmado que residia na rua Progresso, em Bom Jesus de Itabapoana, cidade onde ingressou com a ação, ele apresentou documentação contrária. “Essa rua fica, sem errar, em Bom Jesus do Norte, no estado do Espírito Santo, aliás como faz prova a conta de fornecimento elétrica da Escelsa, juntada pelo próprio demandante”, diz o juiz.
Não bastasse isso, um oficial de Justiça informou ao Juizado de Bom Jesus de Itabapoana que havia deixado de intimar o pastor Oswaldo Pinto Júnior porque ele estaria morando em Volta Redonda, no sul do Rio. A extinção da ação foi publicada no Diário Oficial de Justiça no dia 19 de março de 2008.
A reportagem publicada pelo jornal Extra tratava de um fiel da Igreja Universal do Reino de Deus detido por ter danificado uma imagem de São Benedito. Segundo a decisão, “não há nenhuma comprovação nos autos de que o autor (Oswaldo) tenha legitimidade ativa para representar a IURD (Igreja Universal)”.
Avalanche de processos
A série de ações de fiéis da Universal contra jornais começou depois que a Folha de S.Paulo publicou a reportagem “Universal chega aos 30 anos como império empresarial”, em 15 de dezembro. No texto, a repórter Elvira Lobato relatou que a Universal construiu um conglomerado empresarial. A jornalista informou que uma das empresas da Igreja, a Unimetro, está ligada à Cableinvest, registrada no paraíso fiscal da ilha de Jersey, no canal da Mancha. “O elo aparece nos registros da empresa na Junta Comercial de São Paulo. Uma hipótese é que os dízimos dos fiéis sejam esquentados em paraísos fiscais”, informou.
Até agora, são 96 processos de fiéis: 56 contra a Folha e a jornalista Elvira Lobato; 35 ações contra o jornal A Tarde, de Salvador, e o repórter Valmar Hupsel; e cinco ações contra jornal Extra, do Rio, e seu diretor de redação, Bruno Thys. O próximo alvo é o jornal O Globo. Fiéis prometem processar o jornal por causa de uma reportagem na qual a Universal foi chamada de seita.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) afirmou apoiar os jornalistas processados. A associação diz que entende o direito do cidadão de buscar na Justiça reparação por alguma ofensa, mas afirma que a intenção da Universal é mandar um “recado” para jornais e jornalistas para impedi-los de investigar, relatar e publicar.
Leia a decisão
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95, fundamento e decido.
Ajuizou OSWALDO PINTO JÚNIOR a presente Ação de Indenização Por Danos Morais em face de INFOGLOBO COMUNICAÇÕES S/A. – JORNAL EXTRA e de BRUNO THYS, editor responsável do primeiro demandado, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Alegou o autor, em suma, que o primeiro demandado, tendo o segundo como seu editor, teria publicado no dia 04 de dezembro de 2007 texto sem assinatura, cujo conteúdo também teria extrapolado a narrativa de fatos, porquanto, supostamente, um fiel da IURD teria sido preso por ter danificado uma imagem sacra e, em razão disso, estariam sob investigação. A conciliação dos litigantes não foi possível, a teor da ata de folha 25. Adiantando-se, os demandados apresentaram a peça que pode ser vista às folhas 44/77, acompanhada dos documentos de folhas 78/115. Pois bem. Vamos lá.
É público e notório que, no final do mês passado, a grande imprensa nacional, tanto escrita como televisada, fez destaque em seus respectivos noticiários sobre fatos idênticos aos descritos na exordial. Informou inclusive que fiéis da IURD desencadearam múltiplas ações na Justiça – em diversas e distantes regiões do país – para atingir, não só os ora demandados, como os jornais o ´O Globo´, a ´A Tarde´ e a ´Folha de S. Paulo´, numa ´campanha movida pelo sectarismo, pela má-fé e por claro intuito de intimidação´, conforme saiu no editorial publicado pela Folha (Ataque Serial´, em Veja, ed.2049 – ano 41, de 27-2-2008).
Tudo isso, segundo os aludidos informes, numa tentativa de instrumentalizar a Justiça, inclusive por veredas perigosas e, porque não dizer, comprometedoras do direito constitucional de acesso à informação. Essa situação, além de lamentável, não poderá ficar à margem das reflexões dos magistrados em sendo eles instrumentos do próprio Estado-democrático na composição dos litígios. Contudo, antes de se adentrar ao mérito da questão tal como posta em Juízo, há de ser examinado, neste momento, sobre a existência, ou não, de obstáculos processuais para o seu desiderato. E a resposta é positiva: eles realmente existem, e são intransponíveis.
Porque o autor, embora tenha afirmado na peça vestibular que reside nesta cidade, ofereceu documentação que diz exatamente o contrário. Aqui, nesta cidade, não existe logradouro com o nome de Progresso. Essa rua fica, sem errar, em Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo, aliás, como faz prova a conta de fornecimento de energia elétrica da Escelsa (doc. de folha 17) juntada pelo próprio demandante. Ainda sob esse enfoque, há de se assinalar que a certidão do OJA (folha 24) diz que havia deixado de intimar o autor, uma vez que ele reside em Volta Redonda, conforme informação da atual moradora S.R.M… . Ademais, não há nenhuma comprovação nos autos de que autor tenha legitimidade ativa ad causam para representar a IURD.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no inciso IV, do art. 267, do CPC, bem como incisos I e III, a contrario sensu, e do inciso III, do art. 51, todos da Lei 9.099/95.Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Fonte: Consultor Jurídico