A Promotoria de Justiça de São José dos Quatro Marcos (314,6 km de Cuiabá) por intermédio do promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araujo, ingressou na tarde desta terça-feira (22/01) com ação civil pública contra o Município e a Igreja Evangélica Assembléia de Deus.
Segundo informado, no final do ano de 2007, o Município publicou lei fazendo a doação de um lote de 600 metros quadrados àquela igreja, no intuito de que no local fosse construído templo religioso. Segundo o Ministério Público, a lei foi editada no apagar das luzes do ano de 2007, visando que a doação não incidisse na proibição de doação pela Administração em ano eleitoral, conforme disposto no art. 73, § 10, da Lei 9.504/97, acrescentado pela Lei 11.300/06.
A ação fundamentou-se na vedação contida no art. 19, inciso I, da Constituição Federal, que proíbe que os entes federativos subvencionem cultos religiosos ou igrejas. De acordo com a ação, caso se admitisse como válida a doação, criaria inaceitável precedente em atribuir preferências a uma religião em detrimento de outras, atitude que contraria o aspecto laico do Estado.
A promotoria pediu, em sede de liminar, o embargo da obra de construção do templo, já iniciada há cerca de quinze dias e, no mérito, a procedência da ação visando o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da lei municipal e, como consequência, a declaração de nulidade da doação efetuada.
O ato de doação gerou insatisfação generalizada entre os munícipes, que alegaram ter sido a mesma área, no passado, pretendida por outras seitas religiosas e até mesmo por escola pública, no que não foram, na ocasião, atendidas pelo Município.
Fonte: 24 Horas News