Uma liminar concedida pela 1ª Vara Federal Cível de São Paulo determinou ao Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) que deixe de praticar qualquer ato que impeça ou atrapalhe a realização de eventos musicais religiosos em templos, igrejas e ambientes de natureza religiosa. A decisão, requerida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP), foi conseguida depois que fiscais da OMB impediram músicos de uma igreja de executar seu repertório musical por não serem credenciados pela Ordem dos Músicos. O caso aconteceu em junho de 2009.
A liminar tem efeito em todo o território nacional e impede ainda que a OMB multe músicos membros das igrejas descredenciados. A decisão ainda estabelece a multa de R$ 10 mil, caso a decisão seja descumprida.
No caso de 2009, a banda da Igreja Pentecostal Deus é Amor, que participava de um culto, foi surpreendida por uma fiscal da OMB que impediu, mediante a uma série de ameaças, que os músicos e a orquestra amadora continuassem com a apresentação. A Igreja dirigiu-se ao Conselho Regional da OMB em São Paulo e não chegou a ser autuada.
No entanto, uma nova advertência foi feita e a igreja foi avisada que, caso músicos não credenciados continuassem a realizar apresentações, a instituição seria multada. A igreja ainda foi incumbida de fiscalizar se os cantores e músicos eram associados da OMB. Após as ocorrências, a Igreja Pentecostal Deus é Amor entrou com uma ação na Justiça, e conseguiu que a OMB não pudesse mais realizar esse tipo de fiscalização em sua sede. O mandado de segurança foi julgado procedente pela Justiça.
Após analisar uma cópia do mandado, o MPF-SP considerou ilegal a fiscalização e entrou com uma segunda ação, para que a decisão conseguida pela igreja valesse em todo o território brasileiro. Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, o caso é um “descumprimento de normas constitucionais que asseguram o direito à liberdade artística e ao livre exercício do culto religioso”. O procurador ressalta ainda de tratar-se de uma “violação a dois direitos fundamentais de grande envergadura”.
Segundo a juíza Veridiana Gracia, que julgou procedente o pedido, “exigir que os músicos que atuem em igrejas ou outras instituições religiosas sejam somente aqueles credenciados pela Ordem dos Músicos configura inegável interferência na liberdade de culto, bem como desrespeita o mandamento constitucional que, em seu artigo 19, impõe ao Estado não embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas”.
Fonte: Terra