Presos temporariamente desde fevereiro de 2006 acusados pelo assassinato de um menor de idade em Salvador (BA), dois pastores da Igreja Universal do Reino de Deus foram atendidos em seu pedido de liberdade. No julgamento do Habeas Corpus (HC) 90652, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, e concedeu a ordem para cassar a decisão que determinou a prisão dos pastores.
A defesa alegou que os pastores foram presos tendo como argumento único o depoimento isolado de Roberto Santos Galiza, condenado e preso por este assassinato, que resolveu denunciar os dois como co-autores do crime, ocorrido em março de 2001.
Voto do relator
Para o relator, é inaceitável a duração desta prisão temporária. Decretada por um período de trinta dias e prorrogável por mais trinta, a medida se estende por mais de 18 meses, ressaltou Lewandowski. Por outro lado, prosseguiu o ministro, o decreto de prisão não apresenta motivação razoável. “A única oitiva, colhida dentro de um estabelecimento prisional, não é suficiente para dar esteio à prisão temporária a cidadãos primários, contra quem não pende qualquer outra evidência de terem cometido ato delitivo”.
Assim, concluiu o ministro, a liberdade dos pastores não pode ser tolhida “por despacho despido de fundamentação adequada”. Ele votou pela concessão da ordem, para cassar a decisão que determinou a prisão dos pastores, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes ao julgamento.
Fonte: STF