O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)reuniu-se em Aracaju (SE), de 9 a 11/9, para discutir políticas para evitar que crianças e adolescentes vivam em abrigos. Um dos projetos apresentados, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, pretende assegurar políticas públicas para evitar o abrigamento de crianças e adolescentes e garantir o convívio familiar. O projeto “Caminho para Casa” prevê um estudo detalhado de todos os casos de crianças e adolescentes que vivem hoje em abrigos. O Ministério estima que cerca de 120 mil crianças e adolescentes vivam em abrigos no Brasil e que a situação de pobreza pode ser a principal dificuldade para o retorno ao convívio familiar de cerca de 41 mil.
A tarefa será feita pelas secretarias municipais de Assistência Social que identificarão os meninos e meninas que deveriam ser colocados para adoção e ainda não o foram; aqueles casos em que é necessário fazer um trabalho psicossocial com as famílias para que os filhos possam voltar para casa de forma segura; e aqueles cujo principal impedimento para voltar à família refere-se a questões de pobreza.
O “Caminho para casa” integra o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, cujas principais ações são a preservação dos vínculos familiares, a garantia da excepcionalidade e a provisoriedade da medida de abrigo em entidade e a garantia de agilidade na adoção de crianças e adolescentes que comprovadamente perderam qualquer condição de permanência nas famílias naturais, especialmente nas chamadas adoções difíceis (tardias, de crianças com deficiência, de grupos de irmãos, de portadores de HIV).
Qualidade do ambiente dos abrigos
Na assembléia do Conanda, o Ministério lançou a consulta pública do documento que trata do reordenamento de abrigos. O documento prevê, entre outras iniciativas, a garantia da qualidade do ambiente dos abrigos, a segurança dos mesmos, além da preservação da história de cada uma das crianças e jovens abrigados e o favorecimento da integração à família e à comunidade.
A tarefa será feita pelas secretarias municipais de Assistência Social que identificarão os meninos e meninas que deveriam ser colocados para adoção e ainda não o foram; aqueles casos em que é necessário fazer um trabalho psicossocial com as famílias para que os filhos possam voltar para casa de forma segura; e aqueles cujo principal impedimento para voltar à família refere-se a questões de pobreza.
O “Caminho para casa” integra o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, cujas principais ações são a preservação dos vínculos familiares, a garantia da excepcionalidade e a provisoriedade da medida de abrigo em entidade e a garantia de agilidade na adoção de crianças e adolescentes que comprovadamente perderam qualquer condição de permanência nas famílias naturais, especialmente nas chamadas adoções difíceis (tardias, de crianças com deficiência, de grupos de irmãos, de portadores de HIV).
Qualidade do ambiente dos abrigos
Na assembléia do Conanda, o Ministério lançou a consulta pública do documento que trata do reordenamento de abrigos. O documento prevê, entre outras iniciativas, a garantia da qualidade do ambiente dos abrigos, a segurança dos mesmos, além da preservação da história de cada uma das crianças e jovens abrigados e o favorecimento da integração à família e à comunidade.
Fonte: Agência Soma