A Receita Federal estima que igrejas e demais instituições religiosas do Brasil devam à União, em impostos atrasados e multas, R$ 920 milhões. O valor já consta da Dívida Ativa da União e uma parte vem sendo cobrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Dentre os principais devedores da parte já em execução, segundo a PGFN, estão as igrejas Assembleia de Deus de Belo Horizonte, com R$ 5,7 milhões em dívidas; a Igreja Internacional da Graça de Deus, com R$ 14,3 milhões; e a Sociedade Vicente Pallotti, que soma R$ 55,4 milhões em débitos a quitar.
De acordo com informações do portal Uol, a Receita Federal não fala abertamente sobre os devedores e as quantias que cada um tem a saldar, mas a PGFN confirmou que, dentre os que são alvo de ações a seu cargo, os três principais são os citados acima.
As igrejas e demais entidades religiosas contam com isenção tributária em relação ao IPTU dos locais de culto e IPVA de veículos registrados em seus respectivos CNPJ’s, mas precisam pagar os impostos que não são relacionados às atividades fim, como PIS, Cofins e o INSS de seus funcionários.
“Os R$ 920 milhões devidos por entidades religiosas estão divididos em dois ‘estoques’: um a cargo da Receita e outro da PGFN. Esse valor é superior ao orçamento deste ano de órgãos como o Ministério do Turismo – R$ 815 milhões ou o STF (Supremo Tribunal Federal) – R$ 686 milhões”, informou o Uol.
Do total, a Receita Federal é responsável pela cobrança de R$ 799 milhões, e esses valores ainda estão na fase de cobrança administrativa, sem intervenção da Justiça. Desse montante, R$ 464 milhões são referentes a contribuições previdenciárias de funcionários de igrejas que deixaram de ser pagas.
Já a PGFN tem a incumbência de cobrar um total de R$ 121 milhões, referentes a débitos que já foram cobrados pela Receita Federal no âmbito administrativo. São casos em que os devedores não pagaram; ou parcelaram o débito e não quitaram; ou estão em discussão na Justiça.
Recentemente a Câmara dos Deputados havia aprovado a inclusão das igrejas no programa de refinanciamento de dívidas tributárias e não tributárias, chamado de Refis, com foco em empresas e com a oferta de descontos nos valores devidos para quem aderir a esse modelo.
A proposta partiu do deputado Alberto Fraga (DEM-DF): “Fiz isso porque os deputados evangélicos do meu partido me pediram e eu concordo com a ideia. Se as empresas poderiam aderir ao Refis, não vejo motivos para que as igrejas não possam”, comentou.
Mesmo que a medida tenha sido proposta por integrantes da bancada evangélica, a possibilidade de refinanciamento das dívidas também se aplicaria a outras entidades religiosas, como centros espíritas, de umbanda, candomblé e outros credos, mas o Senado rejeitou a proposta e o projeto foi sancionado pelo presidente Michel Temer (PMDB) sem a possibilidade de igrejas financiarem seus passivos.