O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira que o Ministério Público de São Paulo não pode pedir a quebra de sigilo bancário de líderes da Igreja Universal do Reino de Deus. O MP de São Paulo tampouco poderá ter acesso a tais informações.
No entendimento dos ministros somente o Ministério Publico Federal poderá acessar essas informações e pedir a quebra de sigilo. A decisão foi tomada pela corte especial do STJ e pode ser objeto de recurso
Em agosto do ano passado, o TJ de São Paulo já havia suspendido o pedido do Ministério Público paulista aos Estados Unidos para a quebra de sigilo bancário de empresas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) naquele país. O pedido de quebra de sigilo e também de bloqueio de bens foi feito à Justiça americana pelo MP estadual pelo acordo de assistência legal mútua previsto entre os dois países.
Fonte: O Globo