Em fevereiro desse ano nós informamos a saída de alguns membros do ministério Toque no Altar. Junto com o mesmo um comunicado oficial do ministério assinado pelo Maurício Soares, Diretor Executivo da Toque no Altar Music.
Foi comentado várias medidas júridicas tomada pelo ministério Toque no Altar e a saída dos membros, que iniciaram um novo grupo musical chamado “Trazendo a Arca”. Agora a advogada do grupo, Flavia Marques Farias, também faz um comunicado em nome do grupo “Trazendo a Arca” com o intuito de esclarecer algumas verdades. Confira abaixo:
AVISO ÀS RÁDIOS, CONTRATANTES, GRAVADORAS E TODOS AQUELES QUE CONOSCO MANTÊM LAÇOS DE AMIZADE E APREÇO.
Sirvo-me do presente, para na qualidade de advogada do grupo Gospel Musical, denominado ‘TRAZENDO A ARCA”, prestar a bem da verdade os seguintes esclarecimentos:
1) O Grupo “Trazendo a Arca” é composto dos seguintes Artistas músicos: Davi Sacer; Verônica Sacer; Luiz Arcanjo; André Rodrigues; André Mattos, Isaac Ramos e Ronald Fonseca.
2) O Grupo “Toque no Altar”, não possui nenhuma espécie de ligação com o Grupo “Trazendo a Arca”, a despeito de ser de conhecimento público que os integrantes do “Trazendo a Arca”, já fizeram parte do “Toque no Altar”, que conta com um número imenso de integrantes.
3) Não existe no ordenamento jurídico pátrio a possibilidade de um músico ser compelido a permanecer em grupo musical. Assim como Ivete Sangalo deixou a Banda Eva, Cazuza deixou o Barão Vermelho, Rita Lee os Mutantes, Ney Matogrosso os Secos e Malhados, os integrantes do “Trazendo a Arca”, deixaram o “Toque no Altar” e formaram novo Grupo Musical.
4) Diversas razões que não cabem ser trazidas a presente levaram os integrantes do “Trazendo a Arca” a deixarem o “Toque no Altar”.
5) Medidas judiciais já foram aforadas de ambas as partes, vale dizer, pelos integrantes do “Trazendo a Arca” e pelos representantes do “Toque no Altar”, para que as pendências jurídicas decorrentes da relação jurídica interrompida sejam solucionadas.
6) A medida liminar que vedava os integrantes do “Trazendo a Arca” de exercerem seu ofício, já foi revogada pela Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo Desembargador Relator André Andrade, como comprova a cópia em anexo.
7) O “Trazendo a Arca” pode fazer shows, eventos, gravações, apresentações de qualquer natureza, sendo levianas as afirmações em contrário.
8) O “Trazendo a Arca” e seus integrantes em momento algum veio a público para expor os motivos de fato e de direito que lhes compeliram a deixar o “Toque no Altar”, assim como noticiar ou propagar as medidas judiciais que já foram e estão sendo tomadas, parecendo inconcebível que as rádios, as gravadoras, os contratantes dos shows e eventos de diversas naturezas sejam ameaçados e informados com inverdades, já que o “Trazendo a Arca” e a signatária acreditam que a questão deve ser resolvida nos autos dos processos respectivos, e pela autoridade judiciária competente.
9) Por fim o “Trazendo a Arca” espera contar com o apoio e a credibilidade de seus parceiros comerciais, na firme crença de que a verdade já desvendada, como comprova a decisão judicial de Segundo Grau de Jurisdição, em breve estará descoberta e a tona, mas desde já, penitenciamo-nos por eventuais transtornos trazidos pela indevida utilização da medida judicial de Primeiro Grau já revogada, e que em momento algum chegou a atingir as rádios que tocam nossas músicas e divulgam nossos eventos e as pessoas que contrataram nossos Shows e divulgam os nossos trabalhos, pessoas com as quais sempre procuramos manter laços profissionais, lastreados na boa-fé, seriedade, cumprimento do pactuado, o que se de um lado é exigido de todos, por outro, é mais reforçado por aqueles que seguem a Fé Cristã.
Rio de Janeiro, Flavia Marques Farias OAB/RJ 120.149
Para conhecer mais sobre o ministério Trazendo a Arca acesse o site: www.trazendoaarca.com