Evangelizar, ou seja, falar do Evangelho de Jesus Cristo para outras pessoas, é o dever de todo cristão, conforme ensinamento do próprio Senhor, o qual incumbiu à sua Igreja a responsabilidade de propagar os seus ensinamentos aos quatro cantos da Terra, como está escrito na passagem de Mateus 28:19-20:
“Portanto, vão e façam discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a obedecer a tudo o que eu lhes ordenei. E eu estarei sempre com vocês, até o fim dos tempos”.
No entanto, como alcançar os povos que se encontram nos locais mais distantes e isolados do Brasil, como na região amazônica, por exemplo? É pensando na superação desse desafio que surgiu à aviação missionária, que nada mais é do que o uso de aeronaves para levar missionários aos locais mais inacessíveis do país.
“As dificuldades de acesso por entre a densa floresta Amazônia, a falta de estrutura para o uso de trem ou carro em vários lugares e a lentidão de transporte por meio de barco, tudo isso torna o avião um instrumento locomoção de primeira necessidade para chegar nos locais mais remotos do Norte do Brasil”, aponta o advogado Edmilson Ewerton Ramos de Almeida, especialista em Estado Constitucional e Liberdade Religiosa pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Edmilson observa que esse tipo de recurso não é aplicado apenas com o objetivo religioso, mas humanitário de forma geral, visto que muitas dessas comunidades mais isoladas carecem de suporte, por exemplo, na saúde. Neste sentido, os missionários também acabam fazendo um trabalho de auxílio ao poder público.
“Não existem projetos, subsídios, incentivos, planos, isenções e nem mesmo o Código Brasileiro Aeronáutico prevê algo sobre a Aviação Humanitária, que já é uma prática internacional amplamente disseminada, inclusive pela ONU, para socorro em casos de emergência”, destaca o advogado ao falar do Brasil em artigo para o Guiame.
O advogado, por fim, ressalta que a própria Constituição Federal prevê a responsabilidade do Estado no tocante à garantia da redução das desigualdades sociais. Povos que que por causa do isolamento não possuem acesso aos serviços públicos, portanto, estariam sendo negligenciados.
O trabalho da aviação missionária, neste sentido, é um recurso que beneficia a todos. Por um lado, garante o exercício da liberdade religiosa dos missionários cristãos, assim como das populações ribeirinhas que, voluntariamente, decidem recebê-los ou não. Por outro, possibilita a oferta de serviços básicos mediante o auxílio do Estado.
“Ora, se a Constituição Federal brasileira tem como objetivo ‘erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais’ (art. 3º, III, da CF), deve ter um olhar de beneplácito às necessidades daqueles que, por missão religiosa e voluntária, buscam formas de melhor servir ao outro com desprendimento”, conclui Edmilson.