Sociedade

Imóveis de igrejas recebem isenção de IPTU em CM

Comentários (2)
  1. JOÃO DONIZETTI DE ALMEIDA disse:

    Essas isenções em caso de imóveis alugados e imunidade para os próprios – são justas, porque essas entidades agem em todas as áreas da vida do ser humano, auxiliam o governo nesse trabalho árduo, recuperam pessoas, famílias, dignidade e valorização do ser humano. Por isso a isenção ou imunidade de impostos além de ser constitucional, é um meio de transferência social indireta, pois retorna ao cidadão em forma de benefício através dessas entidades.

    Na verdade não é uma benesse do Estado, mas justiça, porque muitas das vezes falta a presença direta do mesmo, e essas instituições sempre estão presentes e indiretamente o substitui muito bem naquelas áreas em que é ineficiente.

    As Igrejas Evangélicas tem um papel muito importante na vida do povo brasileiro em todos os sentidos. No Rio/RJ já existe lei especifica para imunidade de ICMS nas contas de Água, Luz, Telefone e Gás para as instituições religiosas – Lei 3.266 de 06/10/1999, de Autoria do Dep. Estadual – Pr. José Divino – leis iguais foram aprovadas também em outros estados brasileiros, sem contar o IPTU em vários municípios.

    Entendo ainda que os apartamentos/casas alugadas em nome de Instituições Religiosas para moradia de pastores, padres, etc., deveriam também receber isenção e imunidade em caso de imóvel próprio. Tenho defendido essa idéia com vereadores do RJ.

    João Donizetti de Almeida/OAB-RJ 49.840.

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