A realização de cultos no estado de São Paulo foi suspensa em decisão liminar proferida pela Justiça na última sexta-feira, 20 de março, a pedido do Ministério Público. Trata-se de um reforço nas medidas de restrição adotadas pelo governo do estado.
Antes do pedido do Ministério Público, o governador João Doria (PSDB) publicou recomendação na quinta-feira, 19 de março, para que igrejas da Região Metropolitana da capital não realizassem cultos ou missas presenciais.
“Isto não significa o fechamento de igrejas ou templos ou outras áreas que as pessoas se reúnem para fazer suas orações. Apenas a recomendação para que não promovam mais, presencialmente, missas e cultos”, disse o governador paulista na ocasião.
O Ministério Público considerou a medida insuficiente e foi à Justiça pedir uma medida liminar para que a recomendação se transformasse em proibição. Segundo informações do portal G1, o juiz Randolfo Ferraz de Campos considerou os artigos 196 e 197 da Constituição Federal, que tratam a Saúde como um direito de todos, cuja garantia é de dever do Estado.
O magistrado considerou que “meras recomendações” para o isolamento social não são compatíveis com o panorama de pandemia, e “nem mesmo determinações”, sem que o descumprimento não seja punido, e para isso estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para os casos em que a proibição não seja cumprida.
As determinações da decisão liminar são:
– Suspensão e proibição da realização de missas, cultos ou quaisquer atos religiosos no estado de São Paulo, que impliquem reunião de fiéis em qualquer número, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil;
– Multa diária no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento das determinações contidas nos decretos publicados pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de São Paulo, que visam a contenção da Covid-19;
– Incluir nos decretos a possibilidade de aplicação das multas em caso de descumprimento;
– Informar à Justiça as autuações que forem feitas.
O Ministério Público havia argumentado em seu pedido que o estado de São Paulo – o mais populoso do Brasil – concentra o maior número de casos confirmados de Covid-19, vírus de altíssima propagação, e apontou que em situações normais já existe um déficit de médicos no SUS e o número de leitos na cidade de São Paulo é insuficiente.
Além disso, os promotores entenderam que o isolamento social é fundamental para a prevenção, não sendo suficientes “recomendações” das autoridades estadual e municipal, mas determinações, passíveis de penalidade em caso de descumprimento.
Por fim, o MP solicitou que a Justiça determinasse o mesmo valor de multa, caso as secretarias municipal e estadual de Saúde de São Paulo não publiquem diariamente os dados epidemiológicos de evolução da Covid 19, incluindo o número de contagiados, de suspeitos e de mortes, para que assim, a informação atue como forma de convencimento.