Uma determinação da Justiça estabeleceu um impedimento para que pastores evangélicos e padres católicos atuem como juízes de paz na celebração de casamentos.
O caso se estabeleceu em torno de uma lei estadual do Rio de Janeiro que permitia que os sacerdotes atuassem como juízes eclesiásticos de paz, com finalidade de celebrar as uniões matrimoniais.
De acordo com informações da jornalista Marina Caruso, d’O Globo, a decisão foi tomada após uma ação movida por uma entidade de classe: “Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgaram inconstitucional a lei estadual 7.380, de 2016, que permite que pastores evangélicos e padres atuem como juízes eclesiásticos de paz. A ação foi proposta pela Associação dos Notários Registradores do Rio de Janeiro”.
Segundo a jornalista, uma “famosa juíza de paz” do Rio de Janeiro explicou a motivação para a ação na Justiça: “Precisava desse choque, estava uma bagunça. Tinha gente fazendo curso de pastor para celebrar casamento. As uniões começaram a sair dos cartórios para irem para o lado da religião e não podemos esquecer que ainda vivemos num Estado laico”, teria afirmado a magistrada.
Um juiz de paz é um magistrado, frequentemente sem formação jurídica, que exerce diversas funções judiciais consideradas secundárias, como a celebração de casamentos, por exemplo.
De acordo com informações do portal Âmbito Jurídico, por exemplo, um juiz de paz pode “pacificar conflitos de vizinhança, em locais e datas previamente designados”; “orientar pessoas a respeito das formas de exercício dos próprios direitos”; ajudar em conciliações sem caráter jurisdicional; “representar junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a respeito de situações irregulares de que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atividades”, entre outras funções.