O pastor da Igreja Universal do Reino de Deus Gutemberg Silva Oliveira foi condenado a pagar R$ 2 mil por distribuir panfletos de dois candidatos às eleições na porta de sua igreja, na cidade de Passos, Minas Gerais. A multa também o penaliza por realização de propaganda eleitoral durante culto religioso. Gutemberg teria divulgado os nomes e os números dos candidatos e sugerido merecimento dos votos dos fiéis.
A decisão foi baseada na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A norma proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum, como cinemas, clubes, centros comerciais, igrejas e estádios (ainda que de propriedade privada). Em sua defesa, o pastor alegou liberdade de religião, de credo e de culto e que a divulgação dos nomes seria apenas uma orientação aos fiéis.
Porém o tribunal entendeu que a liberdade de que trata a Constituição “refere-se aos assuntos do altar e não se estende às atividades eleitorais que se efetivem por ocasião da liturgia. Estas são regidas pela lei eleitoral”.
Quanto à orientação, “a conduta foi, tipicamente, propaganda eleitoral, em modalidade das mais eficazes, pois edificada por pessoa na qual, por razões de crença religiosa, os fiéis depositaram sua confiança”.
Fonte: Ultimo Segundo