O exercício pastoral, função essa de liderança e, sobretudo, de cuidado e exercida por quem é ordenado Pastor, é descrito pela Bíblia como uma vocação dada por Deus para quem está disposto à entregar sua vida pelo próximo, conforme João 10:11 exemplifica através de Cristo: “O bom Pastor dá a sua vida pelas ovelhas”.
Por essa razão, em 1 Timóteo 3:3 a Palavra de Deus também ensina que o líder religioso não dever ser “…cobiçoso de torpe ganância, mas moderado, não contencioso”, deixando evidente, também, como diz o livro de Atos 20:28, que tal responsabilidade é uma capacitação dada pelo Espírito Santo para o cuidado da Igreja:
“Cuidai pois de vós mesmos [líderes religiosos] e de todo o rebanho sobre o qual o Espírito Santo vos constituiu bispos, para apascentardes a igreja de Deus, que ele adquiriu com seu próprio sangue”.
Entretanto, ao mesmo tempo que tal função é fruto de vocação espiritual e voluntariedade, ela também exige dedicação e capacitação. Por essa razão, muitos ministros do evangelho vivem em função do Ministério Pastoral, doando 100% do seu tempo ou quase todo ele para o cuidado da igreja.
Desse modo, a Bíblia também ensina em 1 Timóteo 5:17,18 que o sustento do Pastor e sua família deve ser garantido com dignidade, tendo em vista a sua dedicação e responsabilidade ao decidir trabalhar em prol do Reino de Deus, como está escrito:
“Os presbíteros que governam bem sejam estimados por dignos de duplicada honra, principalmente os que trabalham na palavra e na doutrina; Porque diz a Escritura: Não ligarás a boca ao boi que debulha. E: Digno é o obreiro do seu salário”.
Ainda assim, apesar de haver uma clara distinção entre direitos civis e doutrina bíblica, onde o exercício do ministério patoral e o seu consequente reconhecimento não devem, necessariamente, ser encarados da mesma forma como lidamos com relações trabalhistas comuns, algumas vezes tal distinção é confundida e igrejas são processadas por, supostamente, violar “direitos trabalhistas”.
Pastor entra com ação contra igreja alegando vínculo empregatício
Esse é o caso enfrentado pela Igreja Batista Nacional, na cidade de Jardim. Ela foi processada pelo pastor Clarêncio Lemes da Silva, que ingressou com um pedido de indenização por ter sido excluído do cargo de presidente da instituição.
O pastor argumenta que ao ser admitido no cargo em 20/05/2011 criou “vínculo empregatício” ao “trabalhar na função de pastor, conforme ata número 140, em anexo [documento juntado na petição], na qual ficou consignado que a título de salário receberia o valor equivalente a quatro salários mínimos mensais [em torno de R$ 4 mil, hoje]”, informa o Correio de Corumbá.
Em 25 de agosto do ano passado, no entanto, o pastor alega que “foi chamado em Assembleia Extraordinária, ato em que foi excluído do ordenamento e dispensado de suas funções de pastor, sem receber qualquer valor a título de rescisão contratual, inclusive sequer teve sua carteira de trabalho assinada”.
O pastor alegou também que sua atuação “dava-se em caráter de exclusividade” que a igreja deveria “pagar ao mesmo um valor a título de salário, e, assim, requer o reconhecimento do vínculo e averbação do tempo em carteira”.
Justiça nega pedido de pastor e diz que o ministério pastoral não tem propósito empregatício
No julgamento do caso em primeira instância, o juiz da Vara de Trabalho de Jardim, Aparecido Travain Ferreira, afirmou que “não há vínculo de emprego quando o trabalho tem outro propósito como é o caso do religioso”, negando o pedido do pastor.
Inconformado com a decisão, Clarêncio Lemes da Silva decidiu recorrer na segunda instância. No entanto, o desembargador André Luís Moraes de Oliveira também negou o pedido e confirmou a decisão da instância inferior. Segundo o magistrado:
“O exercício do ministério de fé não acarreta vínculo de emprego entre a Igreja e o pastor. Este, no exercício de suas funções, age como membro da própria Igreja; em nome desta e como se esta fosse, atuando no interesse que, afinal, é tanto da igreja como do próprio pastor, exatamente porque membro daquela”, disse ele na sentença, entendendo que o sustendo ministerial não deve ser encarado da mesma forma que um salário comum:
“Irrelevante, também, que recebesse certa importância mensalmente, porquanto esta visava garantir-lhe a sobrevivência e, por certo, oferecer-lhe maior disponibilidade para se dedicar aos trabalhos da Igreja, até em vista do ofício que desenvolvia”, conclui. Com informações: Correio de Corumbá.