A 5ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, decidiu que o pedido de um pastor por indenização, alegando vínculo empregatício com a Igreja Mundial do Poder de Deus, não possui fundamento jurídico.
O pastor alegou que pelo fato de receber salário e estar subordinado ao bispo regional, além de exercer outras atividades como recolhimento dos dízimos e ofertas, cumprimento de metas, abertura do templo e limpeza, teria o direito de receber indenização trabalhista.
Ele também alegou que precisou mudar várias vezes de endereço, porque não conseguia atingir as metas propostas pelos líderes da Igreja Mundial, precisando ficar com sua esposa grávida em residências precárias, assumindo custos e tendo obrigações com a igreja, ao ponto de adoecer profissionalmente.
A juíza do caso, no entanto, entendeu que o pastor “entrou na reclamada [igreja] imbuído pela fé”, o que foi confirmado por uma das testemunhas, também pastor, ao dizer que a motivação do colega era evangelizar. “Tudo isso denota a ausência do requisito onerosidade, quer seja na sua feição subjetiva, quer seja na objetiva”, diz um trecho do julgamento, segundo o BHAZ.
A juíza considerou que o vínculo do pastor com a igreja foi voluntário, não sendo obrigado à trabalhar, e que sua função diz respeito ao exercício religioso, não podendo ser caracterizado como um emprego comum, conforme descrito pelos artigos 2º e 3º da CLT.
Outro caso
Um caso parecido ocorreu contra a Igreja Universal do Reino de Deus, quando um pastor que alegou ter exercido a função sacerdotal e também atuado como fiscal de obras, processou a instituição por falta de indenização trabalhista.
Mesmo tendo apresentado um documento onde o pastor havia pedido a demissão, a juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, Lávia Lacerda Menendez, não considerou o material.
A juíza então condenou a Universal, que foi obrigada a pagar verbas rescisórias, entre elas o aviso prévio, 13º salário proporcional, férias simples e proporcionais com 1/3, FGTS, mais multa de 40% e seguro desemprego indenizado.