O artigo 150 da Constituição Federal de 1988 garante a “templos de qualquer culto” a imunidade tributária. Porém, como o texto não especifica até onde vai a vedação ao Estado de tributação às re…
O artigo 150 da Constituição Federal de 1988 garante a “templos de qualquer culto” a imunidade tributária. Porém, como o texto não especifica até onde vai a vedação ao Estado de tributação às re…