O Projeto de Lei 5069/13, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que estabelece critérios mais rígidos para o acesso ao aborto legalizado – em casos de violência sexual – através do Sistema Único de Saúde (SUS), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na tarde da última quarta-feira, 21 de outubro, por 37 votos a 14.
O novo projeto estipula mudanças na Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Lei 12.845/13), que determina como deve ser procedido o atendimento a mulheres que tenham sido vítimas de estupro.
Durante o debate do PL 5069, ficou estabelecido que os profissionais de saúde podem informar à vítima sobre seu direito ao aborto, mas que deve ser exigido um exame de corpo de delito e o registro de um Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre o crime, antes que o procedimento de interrupção da gravidez seja levado adiante.
Agora, o projeto deverá ser votado em plenário, e se aprovado, tornará crime o anúncio de métodos abortivos ilegais, punindo quem induz, instiga ou auxilia na realização de um aborto, com pena agravada para profissionais de saúde, que pode variar entre 1 a 3 anos de prisão.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) considera que a proposta traz obstáculos a uma conquista das mulheres, relacionada ao atendimento humanitário: “A decisão sobre se ela quer ou não ir à delegacia deve ser da mulher; mas, depois de ter seu corpo vilipendiado, nenhuma mulher pode ser obrigada a fazer um exame de corpo de delito”, criticou.
No entanto, outra deputada, Renata Abreu (PTN-SP), se manifestou a favor do projeto e afirmou que já havia recebido a opção de abortar por médicos que a atenderam quando tinha 17 anos, e que a seu ver, essa apologia ao aborto precisa ser punida com firmeza: “Eu não tinha condições de saber as consequências daquele ato, e essa não deve ser uma prática”, pontuou.