O deputado federal pastor Franklin (PP-MG), ligado à Igreja Mundial do Poder de Deus, apresentou um projeto de lei que obrigaria as emissoras de rádio públicas a executarem músicas gospel todos os dias, ao longo de suas programações. E a proposta já gera polêmica.
O pressuposto do pastor é que as emissoras de rádio públicas tocam apenas músicas populares, deixando as composições de artistas dedicados a temas religiosos de fora. Ele se vale do artigo 221 da Constituição Federal, que traça as linhas do que deve nortear a produção e programação das emissoras de rádio e TV.
“Atualmente as rádios públicas ignoram as músicas religiosas, passando somente as músicas mais populares em suas programações, deixando assim de contemplar aquelas pessoas religiosas, na qual não se sentem bem ouvindo outros tipos de músicas. Tal medida visa beneficiar aquelas pessoas que desejam ouvir uma programação, jornais ou informações do governo nas rádios, mas acabam não ouvindo devido as rádios tocarem somente músicas populares, deixando assim as pessoas religiosas sem motivação ou sem jeito para acompanhar aquela programação”, argumenta o deputado, no texto do projeto.
Os incisos II e IV do artigo 221 estabelecem que “os programas devem visar à promoção da cultura nacional e regional e estimular a produção independente que objetive sua divulgação” e promover “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.
Segundo o pastor Franklin “o cumprimento do citado dispositivo constitucional não é fiscalizado pelo Poder Executivo, responsável pela outorga de canais de rádio e televisão, porque torna-se difícil aferir se a programação de determinada emissora atende aos objetivos de promoção da cultura nacional”.
“Portanto, o que se observa, analisando a programação das rádios, é que a grande maioria das músicas executadas não são músicas voltadas para o público religioso”, o que estaria em desacordo com a legislação vigente, na visão do parlamentar.
De acordo com informações do site da Câmara dos Deputados, o projeto 8429/2017 tramita em regime de urgência pois foi apensado a outro projeto, de número 7075/2002, que já está em fase de apreciação conclusiva nas comissões e trata de modificações ao Código Brasileiro de Telecomunicações.