Uma escola situada no estado do Mato Grosso passará a ser investigada pelo Ministério Público estadual, após ela ser alvo de denúncias por suposta violação ao princípio do Estado laico. Isso se deve ao nome da unidade, que é “Escola Estadual Assembleia de Deus“.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 19, “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
Desse modo, para o mestre em direito constitucional e advogado André Trapani, a utilização do nome Assembleia de Deus na escola estadual constitui uma violação ao princípio de separação entre Estado e Igreja.
“A Constituição estabelece que o estado é laico, ou seja, não pode ter preferência a igrejas ou religiões”, diz Trapani, explicando que pessoas não cristãs poderão se sentir incomodadas com a nomenclatura.
“O nome da escola, que é pública, deve respeitar a laicidade do Estado e pode ser sensível a pessoas de outras religiões que queiram matricular seus filhos lá. Então, sim, há uma inconstitucionalidade no nome”, explica o advogado, segundo o G1.
É legítimo
Por outro lado, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Felipe Amorim Reis, o nome Assembleia de Deus na escola estadual não constitui qualquer ilegalidade.
Isso porque, segundo Reis, a nomenclatura por si mesma não constitui uma oferta de serviço ou favorecimento que caracterize preferência do Estado para com a instituição. A escola recebeu este nome porque ela teve início dentro do templo de uma igreja Assembleia de Deus, e só depois se tornou vinculada ao Estado, em 1990.
Reis também lembrou que vários edifícios públicos pelo Brasil possuem nomes que fazem referência a outras religiões, como a espírita e católica. “Embora seja um prédio público, é uma instituição de ensino, não é nenhum outro tipo de serviço público”, explica ele.
“Da mesma forma que [prédios públicos do estado] têm nome de igreja protestante, também têm com nome espírita e católica, de outras religiões. Por essa razão, não vejo inconstitucionalidade”, conclui Reis.