O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte Wanderley Salgado de Paiva determinou que uma igreja evangélica indenize uma fiel em R$60 mil por danos morais.
A autora alegou que ela e seu marido eram fiéis freqüentadores de uma igreja evangélica. Segundo ela, sempre que havia a realização de eventos e congressos patrocinados pela igreja, seu marido, cozinheiro, era chamado para auxiliar nas atividades da cozinha.
Em 15 de março de 2003, durante congresso de estudos bíblicos na sede da igreja, foi detectado vazamento em um dos cilindros de gás que serve a cozinha, o que resultou em uma grande explosão, atingindo todas as pessoas que estavam na cozinha.
O marido sofreu queimaduras de 2º e 3º graus por todo o corpo, e morreu oito dias depois.no dia 23/03/2003.
A autora alegou que o acidente se deu por culpa da igreja, que agiu com negligência ao não zelar pela manutenção do equipamento e pela adequação do local onde os cilindros estavam guardados.
A igreja contestou alegando que a cozinha era dotada de boas condições e infra-estrutura necessárias. Argumentou que os cilindros encontravam-se em local arejado sem conexão direta com a cozinha.
O juiz, analisando os documentos juntados no processo, concluiu que a causa do incêndio foi um vazamento de gás, iniciado na central de gás GLP da igreja, que atingiu a cozinha e demais instalações da mesma.
Segundo o juiz “apesar de a vítima efetuar trabalho voluntário, por livre e espontânea vontade, é dever da igreja, beneficiária de tais serviços, zelar pela segurança de todos os seus trabalhadores, voluntários ou contratados, fornecendo condições mínimas de segurança, o que não ocorreu, haja vista a irregularidade constatada no Plano de Prevenção e Combate a Incêndio, que não contemplava a Central de GLP, como também pela ausência de manutenção periódica nos cilindros de gás e ausência de pessoal especializado para a solução de eventuais problemas.”
Fonte: Última Instância