O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou prescrita Ação Penal movida pela Igreja Universal contra o arcebispo de João Pessoa (PB), D. Aldo Di Cillo Pagotto.
A defesa da Universal pediu a aplicação do artigo 116, do Código Penal, que aponta as causas de impedimento da prescrição do processo.
A Igreja Universal acusou o arcebispo da prática dos crimes de difamação e de instigar preconceito de raça ou classe, previstos na antiga Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A decisão do Tribunal de Justiça foi tomada por votação unânime.
A corte paulista entendeu que não há previsão legal para suspender a prescrição. Isso porque, quando o Supremo julgou a ADPF 130, foram suspensos vários artigos da Lei de imprensa, mas não o artigo 41. Este cuida da prescrição pela Lei de Informação.
O arcebispo da Paraíba criticou publicamente a ostentação econômica da Igreja Universal na construção de um tempo em João Pessoa com capacidade para 5,1 mil pessoas. A crítica foi feita em 2007, quando da inauguração da obra.
Em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, Dom Aldo também comentou que a inauguração de uma construção suntuosa se deu pela contribuição dos fiéis. Em nota, o arcebispo atribuiu a “proliferação desse e de outros grupos congêneres” às “promessas propaladas por seus líderes, induzindo o povo de boa fé a alcançar a prosperidade material em formas imediatistas”.
A Igreja Universal do Reino de Deus reagiu. Afirmou que o maior templo da igreja no Brasil está localizado no Rio de Janeiro, com capacidade para 12 mil fiéis. O pastor da Igreja Universal do Reino de Deus em João Pessoa, Miguel Arcanjo, disse durante a inauguração do novo templo que as declarações do arcebispo da Paraíba foram infelizes. “Dom Aldo foi infeliz e, como se diz, falou pelos cotovelos”, afirmou.
A queixa-crime foi recebida em primeiro grau pelo delito de difamação, então previsto ano artigo 21 da Lei de Imprensa. Depois do recebimento, o STF suspendeu a eficácia de artigos da norma, o que obrigou a juíza a suspender o andamento do feito.
Insatisfeita, a Igreja ingressou no Tribunal de Justiça com recurso para suspender a prescrição com base no artigo 116, inciso I, do Código Penal e no mérito pediu a aplicação do artigo 139 (difamação) do Código Penal, associado com o artigo 141, inciso III da mesma lei.
O Tribunal de Justiça julgou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva e pela falta de procuração com poderes especiais, uma vez que a vítima (a IURD) é pessoa jurídica. Para a turma julgadora, por conta desses fatos faltou justa causa para a queixa-crime. A Universal entrou com novo recurso contra o acórdão, mas ele foi rejeitado.
Fonte: Consultor Jurídico / Gospel+
Via: Guiame