A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), maior entidade desse segmento na América Latina, se posicionou contra uma liminar expedida pela juíza Lívia Lourenço Gonçalves, da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que determinou a remoção de vídeos com trechos de uma pregação do pastor David Eldridge, da Igreja Assembleia de Deus, das redes sociais.
Conforme o noticiado pelo GospelMais, o pastor David Eldridge esteve no Brasil este ano e, na ocasião, fez uma pregação onde destacou o pecado da prática homossexual como algo condenado por Deus.
Segundo o líder religioso, toda pessoa que mantém relações com outra do mesmo sexo, e não se arrepende, possui uma “reserva no inferno”, assim como “todo drag queen e prostituta”. Por causa dessa pregação, entidades ligadas ao movimento LGBT+ entraram com uma ação na Justiça pedindo a remoção da mensagem das mídias sociais, o que foi acatado pela juíza Lívia Lourenço.
ANAJURE se posiciona
Para os juristas da ANAJURE, no entanto, a pregação do pastor David está amparada pela liberdade religiosa, visto que ela se deu em face ao que o líder religioso acredita ser verídico à luz da Bíblia sagrada.
Em nota, os juristas explicam que o STF (Supremo Tribunal Federal) “reconheceu que a repreensão penal à homotransfobia não deve restringir ou limitar o exercício da liberdade religiosa. Como visto, enquanto uma garantia fundamental, a liberdade de religião, atrelada à liberdade de expressão, é fundamento essencial em uma comunidade plural e democrática.”
Citando um voto do ministro Alexandre de Moraes no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 (ADO 26), que trata da especificidade das práticas consideradas homofóbicas, a ANAJURE lembra que a liberdade de expressão inclui declarações que possam ser consideradas ofensivas ou não.
“’Não somente as informações consideradas como inofensivas, indiferentes ou favoráveis, mas também as que possam causar transtornos, resistência, inquietar pessoas, pois a Democracia somente existe baseada na consagração do pluralismo de ideias e pensamentos – políticos, filosóficos, religiosos – e da tolerância de opiniões e do espírito aberto ao diálogo'”, declarou Moraes.
Assim, diz a ANAJURE: “A partir do exposto, que não cabe ao Estado utilizar seu poder coercitivo com o propósito de persuadir alguém a manifestar qualquer prática religiosa ou a mudar a forma como a pratica. A crença, enquanto ato interno do indivíduo, e o credo, enquanto manifestação externa da crença, estão apartados do âmbito de atuação da autoridade governamental”.
“Em termos práticos, isso significa que não será tipificada, como crime de homotransfobia, a afirmação de contradição entre os princípios éticos e morais defendidos por uma convicção religiosa e aqueles adotados por indivíduos que adotaram práticas homossexuais em suas vidas. Afinal, em sentido contrário, estar-se-ia aniquilando o pluralismo de ideias e crenças no cenário nacional”, sustenta a Associação.
E conclui, dizendo que “a pregação realizada pelo pastor não constitui discurso de ódio que promova a supressão ou redução da dignidade dos outros indivíduos. Antes, protegido pela decisão da ADO nº 26, o conteúdo de sua fala encontra guarida no direito à liberdade de expressão e de crença. Possíveis discordâncias fazem parte da sociedade plural e democrática, constitucionalmente prevista no Brasil, devendo ser discutidas no âmbito público, mas não judicial.”
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