Na última semana, viralizou nas redes sociais o vídeo de uma advogada esquerdista, onde ela aparece em uma live da revista Fórum sugerindo que seria preciso se “infiltrar” nas igrejas para doutrinar crianças longe do olhar dos seus pais, o que provocou o repúdio da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE).
Segundo a entidade, a visão da advogada esquerdista Laura Astrolabio contraria vários regramentos jurídicos. Nos termos do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), por exemplo, “toda pessoa tem o direito de professar sua fé individual ou coletivamente, em âmbito público e privado (art. 18, item 1).”
Assegurando-se, ainda, “a primazia dos pais na educação religiosa e moral dos filhos nos termos das convicções dos genitores (art. 18, item 4, PIDCP).” Ou seja, a ANAJURE argumenta que a fala da advogada “não se trata de exercício legítimo de proselitismo”.
Em vez disso, se trata “de uma estratégia que busca se aproveitar da vulnerabilidade de crianças, ignorando, ao mesmo tempo, as diretrizes de fé adotadas pela organização religiosa e o desejo dos pais de que seus filhos sejam educados com base na doutrina de seu credo, e não de uma visão ideológica”, diz a nota.
Na live, de fato, Astrolabio deixa evidente que a sua intenção não seria colaborar com a denominação cristã, mas sim impor, de forma sorrateira, o seu próprio viés ideológico a partir das crianças, precisamente nos momentos conhecidos no meio protestante como de Escola Bíblica Dominical.
A ANAJURE explica que a tentativa de convencimento sobre qualquer assunto, mesmo numa igreja, é legal e livre, desde que feita de forma transparente, o que não foi observado nas palavras da advogada esquerdista.
Segundo a entidade, “não é isso que foi proposto por Laura Astrolábio durante a live. Na transmissão, a advogada propôs que pessoas se imiscuíssem em ministério de igrejas evangélicas para moldar a perspectiva das crianças presentes em escolas dominicais.”
“Esse tipo de prática se distancia, portanto, do legítimo exercício da liberdade religiosa, além de se afastar da boa-fé, pois estimula a adoção de simulacros para perturbar o funcionamento planejado pelas organizações religiosas, amoldando-se à tipificação prevista no art. 208 do Código Penal”, completa a nota.