A Justiça sentenciou em segunda instância a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver mais de R$ 74 mil a uma fiel que teria se sentido obrigada por um pastor a dar dízimos e ofertas à denominação.
Os valores são referentes a 2004, e deverão ser corrigidos monetariamente quando da execução da sentença, de acordo com o site do Superior Tribunal de Justiça.
A fiel era contadora e em 2003 recebeu uma grande quantia em dinheiro como remuneração de um serviço que ela havia prestado. O pastor da Universal, segundo a requerente, passou a pressioná-la a fazer doações à igreja como um um sacrifício “em favor de Deus”.
O assédio do pastor incluía ligações e visitas à residência da fiel. Como a vítima estava em processo de separação judicial, sentindo-se atordoada, resolveu fazer a doação de R$ 74 mil em duas parcelas.
Nos autos do processo, a vítima alega que depois da doação feita, o pastor teria sumido da igreja sem dar satisfações, e a direção da Igreja Universal dizia não saber do fato e não ter como prestar nenhuma assistência.
Em 2010, a fiel moveu uma ação para declarar nula a doação e reaver os valores pois passou a sofrer de depressão, perdeu o emprego e chegou ao estado de miséria. Testemunhas confirmaram que ela chegou passar fome.
O Tribunal de Justiça entendeu que a doação era nula por violar o artigo 548 do Código Civil, que define como inválida a “doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador”.
A sentença ainda se baseou no depoimento das testemunhas, que enfatizaram que a pressão e a sequente doação pôs fim nos planos da contadora de realizar investimentos com o dinheiro que havia recebido, e as consequências da doação a levaram a um declínio financeiro.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti recusou o recurso da Igreja Universal e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia condenado a denominação a ressarcir os valores à fiel.
Por Tiago Chagas, para o Gospel+