A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul por sonegação de impostos.
O caso é referente a uma compra de seis mil CDs de música gospel com valor unitário de R$ 10,50, totalizando R$ 63 mil. A denominação comprou os produtos e não recolheu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em sua defesa, a Igreja Universal alegou que comprou os CDs para doar aos pastores, membros e frequentadores, e por isso, não recolheu o imposto, de acordo com informações do jornal Correio do Estado.
No entanto, a Secretaria de Estado de Receita e Controle do Mato Grosso do Sul aplicou uma multa à denominação, porque a doação não pôde ser comprovada. O valor dos impostos devidos pela igreja na transação era de R$ 3.060,00.
O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso negou o recurso da Universal e afirmou que a compra dos seis mil CDs não pode ser considerada parte essencial das atividades da igreja, e tendo em vista a grande quantidade adquirida, é provável que os exemplares tenham sido vendidos e não distribuídos.
“Assim, sem mais delongas, diante do exposto, conheço do recurso de apelação interposto pela Igreja Universal do Reino de Deus, contudo nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão de 1° Grau”, sentenciou Cardoso.
Por Tiago Chagas, para o Gospel+